Sanção de Advertência em Infrações Ambientais

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Por Adivan Zanchet e Tiago Martins

Sanção de Advertência em Infrações Ambientais

Comando Militar do Norte, CC BY 4.0 <https://creativecommons.org/licenses/by/4.0>, via Wikimedia Commons

A sanção de advertência é uma das possibilidades de punição para infrações ambientais de menor lesividade, prevista no artigo 72 da Lei Federal 9.605/98 e regulamentada pelo Decreto 6.514/08. Segundo o artigo 5º deste decreto, a sanção de advertência pode ser aplicada mediante a lavratura de auto de infração, desde que a infração não ultrapasse o valor consolidado de R$ 1.000,00 ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda esse valor.

Caso o agente autuante constate a existência de irregularidades, ele deverá lavrar o auto de infração com a indicação da sanção de advertência e estabelecer um prazo para que o infrator sane as irregularidades. Após a sanção das irregularidades, o agente autuante deverá certificar o ocorrido nos autos e dar seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

No entanto, é importante destacar que a sanção de advertência não exclui a aplicação de outras sanções, conforme o artigo 6º do Decreto 6.514/08. Além disso, a aplicação de nova sanção de advertência é vedada no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada, conforme o artigo 7º do mesmo decreto.

Procedimentos e Defesa

Caso receba um auto de infração com indicação de sanção de advertência, é possível apresentar defesa no prazo estipulado, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. É importante apresentar argumentos consistentes e, se possível, documentações que comprovem a regularização das irregularidades apontadas.

Para tanto, a contratação de um advogado especialista em direito ambiental é altamente recomendável. Esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para elaborar uma defesa sólida e eficaz, buscando a melhor solução para o caso em questão.

Além disso, é importante lembrar que as infrações ambientais podem acarretar graves consequências, não apenas financeiras, mas também de ordem reputacional e até mesmo criminal. Por isso, a prevenção é sempre o melhor caminho, investir em bons profissionais para conduzir a defesa administrativa é indiscutível.

Conclusão

Por fim, é fundamental que todos os envolvidos na questão ambiental estejam cientes dos seus direitos e deveres, bem como das sanções aplicáveis em caso de infrações, além da observância sólida do princípio da legalidade por parte da administração pública.


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