Tag: agroindústria

  • Embargo Ambiental e Multa do IBAMA ou Órgão Estadual: Como Regularizar a Área e Retomar as Atividades com Segurança Jurídica

    Embargo Ambiental e Multa do IBAMA ou Órgão Estadual: Como Regularizar a Área e Retomar as Atividades com Segurança Jurídica

    Empresas, produtores rurais e empreendimentos do setor agroindustrial frequentemente se deparam com notificações de embargo ambiental ou autos de infração emitidos pelo IBAMA ou por órgãos ambientais estaduais. Esses embargos, quando não resolvidos adequadamente, podem paralisar completamente as operações, gerar perdas milionárias e comprometer a imagem da empresa.

    O cenário é grave, mas há caminhos jurídicos e técnicos viáveis para reverter o embargo, negociar multas e regularizar a situação ambiental, desde que com estratégia e acompanhamento especializado.

    Neste artigo, você entenderá:

    • Quais são as causas mais comuns de embargos ambientais;
    • Como funciona o processo administrativo ambiental;
    • Como se defender juridicamente;
    • Como retomar suas atividades com segurança legal.

     

    O que é um embargo ambiental?

     

    O embargo ambiental é uma medida administrativa cautelar imposta por autoridade ambiental (IBAMA, CETESB, SEMAD, SEMA, entre outros), com o objetivo de interromper imediatamente uma atividade considerada irregular ou danosa ao meio ambiente.

    O embargo pode ocorrer:

    • Quando uma atividade é realizada sem licença ambiental válida;
    • Quando há descumprimento das condicionantes da licença;
    • Em casos de desmatamento ilegal, uso irregular de recursos naturais, poluição ou ocupação de áreas protegidas.

    Essa medida costuma ser acompanhada de:

    • Auto de infração com imposição de multa;
    • Lacre de maquinários ou equipamentos;
    • Comunicação ao Ministério Público;
    • Lançamento no Cadastro Nacional de Áreas Embargadas.

     

    Quais são as consequências de um embargo?

    As consequências de um embargo ambiental vão muito além da simples paralisação da atividade. Elas incluem:

    • Multas que podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e do tipo de infração;
    • Inclusão no sistema federal de embargos, o que impede novos licenciamentos e operações de crédito;
    • Impossibilidade de vender ou movimentar a produção da área embargada;
    • Risco de Ação Civil Pública por dano ambiental;
    • Responsabilização pessoal dos sócios e gestores, inclusive na esfera penal.

     

    Como ocorre o processo administrativo ambiental?

     

    Após a lavratura do auto de infração, inicia-se um processo administrativo ambiental, com prazo para defesa e possibilidades de recursos. O procedimento costuma seguir as seguintes etapas:

    1. Auto de infração e notificação do infrator;
    2. Prazo para apresentação de defesa administrativa (geralmente 20 dias);
    3. Análise pelo órgão ambiental, que pode manter ou cancelar o auto;
    4. Eventual imposição de embargo e aplicação da multa;
    5. Possibilidade de recurso em segunda instância administrativa;
    6. Se não houver pagamento, a multa é inscrita em dívida ativa.

    O maior erro é ignorar o auto ou apresentar uma defesa genérica. Uma defesa técnica e bem fundamentada pode anular o embargo, reduzir a multa ou viabilizar a assinatura de um acordo para regularização.

     

    Como montar uma boa defesa administrativa?

     

    A defesa precisa ser estruturada com base nos seguintes pilares:

    • Verificação da legalidade do auto de infração (vícios formais, ausência de motivação, competência do agente);
    • Análise técnica da área e da atividade (com laudos, imagens, perícias e dados agronômicos);
    • Comprovação de boa-fé do produtor ou da empresa;
    • Indicação de medidas já adotadas para mitigação ou compensação ambiental;
    • Proposta de regularização voluntária com plano de recuperação da área (quando aplicável).

    Com o apoio jurídico adequado, é possível transformar um cenário de passivo ambiental em uma oportunidade de regularização e continuidade das atividades.

     

    O que é o Cadastro de Áreas Embargadas?

     

    O Cadastro Nacional de Áreas Embargadas, mantido pelo IBAMA, reúne as áreas interditadas em razão de infrações ambientais. Estar nesse cadastro traz implicações sérias:

    • Dificulta a comercialização da produção agrícola ou pecuária;
    • Bloqueia o acesso a linhas de crédito agrícola em bancos oficiais;
    • Gera alerta para investidores e certificadoras;
    • Pode gerar repercussão na responsabilização pessoal de sócios.

    Por isso, é essencial acompanhar o status da propriedade e buscar a retirada da área do cadastro o mais rápido possível.

     

    É possível negociar a multa ambiental?

     

    Sim. A legislação brasileira permite a conversão da multa em serviços ambientais, por meio do programa federal do IBAMA ou de programas estaduais equivalentes. Também é possível:

    • Solicitar o parcelamento da multa;
    • Propor um Termo de Compromisso de Regularização;
    • Negociar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público.

    Essas alternativas dependem de uma atuação técnica e jurídica conjunta, com um plano bem estruturado de compensação ou recuperação da área afetada.

     

    Como retomar as atividades após um embargo?

    Para retomar as operações, é necessário comprovar que:

    • A atividade está devidamente licenciada ou regularizada;
    • As medidas exigidas pelo órgão ambiental foram cumpridas;
    • A recuperação da área está em andamento ou concluída;
    • Eventuais multas foram pagas ou negociadas.

    Apenas após a revogação expressa do embargo, a área poderá voltar a operar legalmente. Continuar operando durante o embargo configura crime ambiental.

     

    O papel da assessoria jurídica e técnica especializada

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com expertise em contencioso administrativo ambiental, oferecendo:

    • Defesa técnica em autos de infração e embargos;
    • Elaboração de recursos administrativos e memoriais técnicos;
    • Acompanhamento de processos junto ao IBAMA e órgãos estaduais;
    • Regularização de propriedades e atividades agroindustriais;
    • Negociação de TACs e conversão de multas.

    Com atuação estratégica, é possível reduzir danos, evitar prejuízos maiores e garantir a continuidade das atividades, mesmo diante de situações críticas.

     

    Conclusão

    Receber um embargo ambiental ou auto de infração do IBAMA não significa o fim das atividades. Com estratégia, informação técnica e assessoria jurídica adequada, é possível reverter embargos, regularizar a situação e retomar as operações com segurança e conformidade legal.

    Empresas e produtores que atuam com responsabilidade e transparência têm melhores condições de proteger seus negócios e se manter competitivos em um mercado cada vez mais exigente.

    CTA: Sua área foi embargada ou você recebeu multa ambiental? Fale agora com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conheça as soluções jurídicas para regularizar seu empreendimento com segurança.

     

     

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  • Licenciamento Ambiental para Atividades Agroindustriais: Como Evitar Embargos e Atuar com Segurança Jurídica

    Licenciamento Ambiental para Atividades Agroindustriais: Como Evitar Embargos e Atuar com Segurança Jurídica

    O setor agroindustrial é um dos pilares da economia brasileira. No entanto, com o crescimento da fiscalização e a complexidade das normas ambientais, atuar sem licenciamento ou com licenças vencidas pode resultar em graves consequências legais e operacionais. Multas milionárias, embargos e até responsabilização dos sócios são alguns dos riscos enfrentados por empresários que negligenciam as exigências ambientais.

    Este artigo é um guia completo sobre o licenciamento ambiental para atividades agroindustriais, abordando exigências legais, tipos de licenças, riscos de irregularidade e estratégias para atuar com segurança jurídica, mesmo diante das mudanças trazidas pela Lei Geral do Licenciamento (LGL).

     

    O que é o Licenciamento Ambiental?

    O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Lei nº 6.938/81, que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Ele autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ao meio ambiente.

    No caso das atividades agroindustriais, o licenciamento abrange desde a instalação de silos e armazéns até fábricas de ração, beneficiadoras de grãos, laticínios, usinas de cana-de-açúcar, frigoríficos, entre outros.

    Cada atividade é classificada segundo seu potencial poluidor e complexidade, o que define o tipo de licença e os estudos ambientais exigidos.

     

    Quais são os tipos de Licenças Ambientais?

    O processo de licenciamento pode envolver diferentes tipos de licença, conforme o estágio da atividade:

    • Licença Prévia (LP): Emitida na fase de planejamento, aprova a viabilidade ambiental do projeto.
    • Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento.
    • Licença de Operação (LO): Permite o funcionamento da atividade, desde que cumpridas as condicionantes das fases anteriores.

    Para atividades de menor impacto, alguns estados adotam licenças únicas ou simplificadas, com trâmite mais ágil.

     

    Quais os riscos de operar sem licença ou com licenciamento vencido?

    Empresas agroindustriais que operam de forma irregular estão sujeitas a diversas penalidades:

    • Embargo da atividade ou obra por parte de órgãos ambientais (IBAMA, órgãos estaduais ou municipais);
    • Multas ambientais, que podem ultrapassar R$ 50 milhões dependendo do impacto causado;
    • Instauração de processo administrativo ambiental, com possibilidade de responsabilização do CNPJ e dos sócios;
    • Ações civis públicas por danos ambientais;
    • Dificuldade em obter crédito, certificações ou participar de exportações.

    Além disso, é comum que licenças estejam vencidas ou não atualizadas com a realidade da operação, o que também configura infração grave.

     

    Quais documentos são exigidos para o licenciamento?

    A lista varia conforme o estado e o tipo de atividade, mas em geral inclui:

    • Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA);
    • Declaração de uso e ocupação do solo;
    • Projeto técnico da atividade agroindustrial;
    • Estudos ambientais (RAP, EIA/RIMA, PCA, PGRS, etc.);
    • Anuência de outros órgãos, como órgãos de recursos hídricos ou patrimônio histórico;
    • Comprovação de regularidade fundiária e ambiental da área (CAR, APP, Reserva Legal);
    • Pagamento de taxas e apresentação de formulários específicos.

     

    Como agir se sua atividade está irregular?

    Se sua agroindústria está operando sem licença ambiental, com licença vencida ou em desconformidade com as exigências legais, o ideal é atuar rapidamente com regularização voluntária, antes de uma fiscalização.

    Veja os passos recomendados:

    1. Diagnóstico jurídico e ambiental completo da atividade;
    2. Levantamento de passivos e pendências ambientais;
    3. Regularização fundiária e documental;
    4. Elaboração do pedido de licenciamento ou renovação, com o estudo técnico adequado;
    5. Acompanhamento junto ao órgão ambiental e cumprimento de condicionantes.

    A regularização espontânea pode ser considerada atenuante em caso de autuação, evitando consequências mais severas.

     

    A importância da assessoria jurídica e técnica especializada

    Contar com uma equipe jurídica especializada em Direito Ambiental é essencial para:

    • Analisar a legislação ambiental vigente e as normas estaduais específicas;
    • Conduzir o processo de licenciamento com foco em agilidade e segurança jurídica;
    • Atuar preventivamente contra multas e embargos;
    • Representar a empresa em defesas administrativas e negociações com os órgãos ambientais;
    • Estruturar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) viáveis quando necessário.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental tem experiência com empresas do agronegócio de todo o país, atuando de forma estratégica para viabilizar operações com regularidade e evitar riscos patrimoniais.

     

    Conclusão

    O licenciamento ambiental é uma exigência legal, mas também uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade e segurança jurídica das agroindústrias. Estar regularizado é condição para crescimento, acesso a crédito, certificações e entrada em mercados cada vez mais exigentes.

    Empresas que se antecipam às exigências e buscam apoio técnico e jurídico têm mais chances de operar com estabilidade e evitar prejuízos com embargos e autuações.

    Sua agroindústria está com o licenciamento ambiental em dia? Se você tem dúvidas ou precisa regularizar sua atividade, fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba orientação especializada.

     

     

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  • STJ define que crime de poluição ambiental é formal e independe de perícia técnica

    STJ define que crime de poluição ambiental é formal e independe de perícia técnica

    Em recente decisão com repercussão significativa para o Direito Ambiental e o setor produtivo, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crime de poluição previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) possui natureza formal. Ou seja, a comprovação de efetivo dano ambiental não é necessária para que o crime se configure.

    A decisão ocorreu no julgamento de um habeas corpus em que a defesa sustentava nulidade da ação penal por ausência de perícia técnica que comprovasse o impacto ambiental da conduta imputada. Contudo, o STJ entendeu que a materialidade do crime pode ser demonstrada por outros meios, como testemunhos, documentos e relatórios de fiscalização, sem necessidade de laudo pericial específico.

    O que muda na prática?

     

    Essa interpretação reforça o caráter preventivo e protetivo do Direito Penal Ambiental, ampliando o alcance da responsabilização por condutas que coloquem o meio ambiente em risco, ainda que não tenham causado efetivamente um dano mensurável. Na prática, isso significa que ações como lançamento irregular de resíduos, esgoto, fumaça ou substâncias tóxicas — mesmo sem perícia que comprove o impacto direto — podem ser enquadradas como crime de poluição.

    Para o setor agroindustrial, agropecuário e outras atividades potencialmente poluidoras, essa jurisprudência eleva o risco jurídico, sobretudo em fiscalizações em que há autuação com base em indícios, testemunhos ou relatórios de campo. A depender da interpretação do agente fiscalizador ou do Ministério Público, pode-se instaurar ação penal sem prova pericial conclusiva.

    Responsabilização penal: gestão e estratégia preventiva

     

    A decisão do STJ deixa claro que a responsabilização criminal pode ocorrer mesmo sem o tradicional laudo pericial, o que exige dos produtores e gestores ambientais uma política de compliance ainda mais rigorosa. A adoção de controles internos, protocolos de descarte de resíduos, monitoramento contínuo e auditorias ambientais passam a ser instrumentos essenciais não apenas para o licenciamento e a regularidade administrativa, mas também para a prevenção de processos criminais.

    Além disso, em casos de investigação ou autuação, a produção de provas técnicas independentes e tempestivas pode ser determinante para desconstituir indícios frágeis e evitar o avanço de ações penais com base em elementos precários.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    Nosso escritório atua em defesa criminal ambiental com estratégia multidisciplinar. Em situações como essa, é fundamental atuar desde o início da autuação, com produção de prova técnica própria, impugnação dos autos administrativos e construção de teses jurídicas sólidas. Também acompanhamos inquéritos civis e policiais, prestando suporte jurídico completo em interface com peritos e engenheiros ambientais.

    Com a consolidação dessa jurisprudência, não basta mais apenas evitar o dano: é necessário demonstrar, desde a origem, a ausência de risco relevante e a adoção de boas práticas ambientais. A atuação jurídica preventiva passa a ser um elemento central da gestão ambiental de risco.

    Fonte: Migalhas.

     

     

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  • Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista

    Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista

    Responsável por movimentar bilhões na economia nacional e ocupar posição de destaque no mercado mundial, o setor sucroalcooleiro brasileiro é uma das principais engrenagens do agronegócio. Em São Paulo, estado líder na produção de cana-de-açúcar, etanol e energia renovável, a cadeia produtiva enfrenta um novo e desafiador cenário regulatório.

    A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), alterou dispositivos centrais da Resolução SIMA nº 05/2021. As mudanças endurecem significativamente a legislação ambiental aplicada à produção rural, em especial no que diz respeito ao uso do fogo, medidas de prevenção de incêndios, aplicação de sanções e restrições econômicas.

    A matéria publicada no blog da Senior Sistemas reforça que a integração entre tecnologia, conformidade regulatória e gestão estratégica é fundamental para manter a competitividade do setor. Neste novo cenário, isso passa diretamente pela adequação jurídica às normas ambientais mais severas.

    Neste artigo, analisamos tecnicamente as principais mudanças trazidas pela nova Resolução, seus impactos práticos para empresas da cadeia sucroenergética, os riscos de inação e o que é necessário fazer para garantir segurança jurídica, operacional e financeira.

    O Papel Estratégico da Cana-de-Açúcar e o Crescente Rigor Ambiental

    Segundo dados do setor, a produção de cana-de-açúcar no Brasil envolve mais de 300 unidades industriais, movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano e está diretamente ligada à transição energética, com destaque para a produção de etanol e bioenergia.

    Contudo, a operação no campo ainda exige a adoção de técnicas como a queima controlada da palha, principalmente em áreas de colheita mecanizada difícil ou em terrenos com acúmulo de matéria seca. E é justamente nessa prática que as autoridades ambientais vêm concentrando novas restrições e sanções, especialmente em períodos de seca e risco de incêndio.

    A Resolução Semil nº 018/2025 reconhece o potencial de prejuízo de incêndios mal controlados e exige das empresas do setor ações efetivas de prevenção, controle e responsabilização.

    O Que Muda Com a Resolução Semil nº 018/2025?

    A norma modifica e amplia o escopo de aplicação da Resolução SIMA nº 05/2021. As principais mudanças são:

    1. Introdução do Artigo 56-A

    Cria uma nova infração específica para o proprietário rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, mesmo sem a ocorrência de incêndio efetivo — ou seja, o descuido com a prevenção já gera penalidade.

    1. Aumento da Multa por Queima

    O artigo 56 foi alterado para prever penalidade de R$ 3.000 por hectare para quem provocar incêndio em área agrossilvipastoril. Mesmo com autorização, o rigor foi elevado, e há risco de autuação em caso de falha de controle.

    1. Sanções Restritivas Mais Severas

    O prazo máximo de sanções como suspensão de licenças, perda de incentivos fiscais, impossibilidade de contratação pública e bloqueio de acesso a crédito foi ampliado de 1 ou 3 anos para até 10 anos, impactando diretamente a viabilidade econômica da atividade.

    1. Regras Claras Sobre Embargos

    A nova norma resguarda áreas produtivas fora de APP, RL ou áreas especialmente protegidas do embargo automático. Isso significa que só poderá haver embargo em áreas produtivas se houver desmatamento ou queima sem autorização ambiental válida. Essa medida corrige distorções anteriores que geravam insegurança e prejuízo técnico à colheita de cana.

    1. Majoração de Penalidades por Reincidência

    Multas aplicadas podem ser dobradas em casos de reincidência ou agravantes — como destruição de espécies ameaçadas, uso de fogo em terras indígenas ou violação de áreas especialmente protegidas.

    Tabela Comparativa: SIMA nº 05/2021 x SEMIL nº 018/2025

    Dispositivo Antes (SIMA nº 05/2021) Depois (SEMIL nº 018/2025)
    Art. 56 – Uso de fogo sem autorização R$ 1.000/ha R$ 3.000/ha
    Art. 56-A – Falta de medidas preventivas contra incêndio R$ 5.000 a R$ 10.000.000
    Art. 59 – Agravantes Multa majorada em 50% Multa majorada ao dobro
    Art. 23 – Vigência das sanções Até 3 anos Até 10 anos
    Art. 74 – Descumprimento de embargo Até R$ 1.000.000 Até R$ 10.000.000
    Embargo fora de APP/RL Possível em mais casos Somente com queima/desmatamento não autorizado

    O Que Essas Mudanças Representam para o Setor Sucroalcooleiro?

    As alterações impõem uma mudança de postura na gestão ambiental rural. O foco da fiscalização agora inclui:

    • A prevenção ativa, com exigência de planos e práticas de contenção de incêndios
    • A responsabilização ampliada, com penalizações mesmo sem dano consumado
    • A revisão de condutas tradicionais, como o uso de queima na colheita, mesmo autorizada
    • A necessidade de comprovar regularidade técnica e documental da atividade

    Empresas do setor sucroenergético precisarão revisar processos internos, treinar equipes, atualizar sistemas de monitoramento e fortalecer sua governança jurídica e ambiental.

    Como Reduzir Riscos e Garantir Conformidade?

     

    A resposta passa por planejamento, gestão integrada e atuação jurídica especializada. Veja as recomendações práticas:

    • Auditoria ambiental preventiva: revise todas as autorizações, mapas de uso do solo e registros de queima.
    • Plano formal de prevenção de incêndios: documentado, executado e fiscalizável.
    • Cláusulas de responsabilidade ambiental em contratos de parceria ou fornecimento.
    • Treinamento jurídico-operacional de equipes técnicas e fiscais.
    • Assessoria jurídica especializada para autuações, defesas e processos administrativos.

    Conclusão

    A Resolução Semil nº 018/2025 representa um novo marco para a governança ambiental no setor sucroalcooleiro paulista. O aumento do rigor legal, das penalidades e da responsabilidade do produtor e das empresas exige ação imediata e estratégica.

    Ignorar essas mudanças pode significar multas milionárias, perda de crédito, embargos à produção e risco reputacional severo. Por outro lado, adequar-se rapidamente garante vantagem competitiva e proteção jurídica.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico e jurídico completo, com foco em:

    • Regularização ambiental e revisão documental
    • Defesa em processos administrativos ambientais
    • Elaboração de planos de conformidade preventiva
    • Estratégias para desbloqueio de embargos
    • Atuação especializada no setor agroindustrial e sucroenergético

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