Tag: barragem de Fundão

  • STJ decide que Justiça Federal deve julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana em programa de indenização

    STJ decide que Justiça Federal deve julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana em programa de indenização

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal julgar pedido de inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização relacionado ao rompimento da barragem de Fundão. A decisão trata da definição de competência judicial em processos vinculados à reparação de danos decorrentes do desastre ambiental.

    No caso analisado, o tribunal entendeu que a discussão sobre o ingresso de beneficiários em programas de compensação e reparação vinculados ao desastre possui relação direta com acordos e estruturas institucionais que envolvem a União e órgãos federais. Por essa razão, a análise da controvérsia deve ocorrer no âmbito da Justiça Federal.

    A definição de competência é relevante em litígios complexos e de grande escala, como os decorrentes do desastre de Mariana, que envolvem múltiplos atores institucionais, programas de reparação estruturados e grande volume de demandas individuais e coletivas.

    Organização do contencioso em desastres ambientais

    A decisão reforça a importância de centralizar a análise de questões relacionadas aos programas de reparação em um foro capaz de lidar com a complexidade institucional e jurídica desses casos. A atuação da Justiça Federal permite maior uniformidade de entendimento e contribui para evitar decisões contraditórias em diferentes instâncias judiciais.

    Em desastres ambientais de grande magnitude, a definição clara de competência judicial é um fator relevante para garantir estabilidade processual, organização das demandas e previsibilidade na condução dos processos de reparação.

    Conclusão

    O entendimento do STJ sobre a competência da Justiça Federal em demandas relacionadas ao programa de indenização do desastre de Mariana reforça a necessidade de coordenação institucional e de uniformidade na condução de litígios decorrentes de grandes eventos ambientais. A definição contribui para maior segurança jurídica e para a organização do contencioso associado a processos de reparação complexos.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

     


     

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  • Tragédia de Mariana: STF Mantém Acordo Bilionário de Reparação

    Tragédia de Mariana: STF Mantém Acordo Bilionário de Reparação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a homologação do acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, no município de Mariana (MG). O desastre é considerado o maior da história ambiental do Brasil, com graves consequências sociais, econômicas e ecológicas ao longo da Bacia do Rio Doce.

    A decisão foi proferida no dia 9 de abril de 2025, no âmbito da Petição 13.157, durante sessão do Plenário da Corte.

    O que prevê o acordo

     

    Homologado em novembro de 2024, o acordo estabelece a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Desses, aproximadamente:

    • R$ 100 bilhões serão repassados à União, aos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e aos municípios aderentes, para a execução de projetos ambientais, infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento regional;
    • R$ 32 bilhões serão aplicados diretamente na recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades, remoção de rejeitos, e indenizações às vítimas;
    • R$ 38 bilhões correspondem a ações já executadas anteriormente pelas empresas envolvidas.

    O acordo busca substituir os processos judiciais existentes por uma solução consensual, abrangente e coordenada, com participação de diversos órgãos públicos e controle judicial permanente.

    Rejeição de recursos e garantias às comunidades de Mariana

    Na mesma sessão, o STF rejeitou embargos de declaração apresentados por entidades e associações não participantes do processo, como grupos de pescadores, vítimas de contaminação por produtos químicos, comunidades indígenas e quilombolas. Os recursos apontavam omissões no acordo, especialmente quanto à consulta a comunidades tradicionais.

    O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do processo, esclareceu que o acordo não impõe obrigações às entidades que não aderirem formalmente, e que sua aplicação depende da adesão voluntária das partes interessadas.

    Barroso também destacou que o documento contempla, no Anexo 3, a obrigação de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e tradicionais, nos termos da Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil.

    Conclusão

    A manutenção do acordo pelo STF representa um marco no enfrentamento de desastres ambientais no Brasil, consolidando uma alternativa viável à judicialização prolongada e fragmentada. A atuação transparente, técnica e participativa será essencial para garantir que os recursos cheguem efetivamente às comunidades atingidas e às áreas degradadas.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto os desdobramentos do caso e permanece à disposição para contribuir com segurança jurídica, defesa de direitos e soluções ambientais eficazes.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana (MG)


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