Tag: Câmara dos Deputados

  • CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

    CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou alterações na Resolução CVM nº 193 para revogar a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por parte das companhias sujeitas à norma. A mudança representa um ajuste relevante no regime de reporte corporativo e impacta diretamente empresas que atuam no mercado de capitais brasileiro.

    A Resolução 193 havia introduzido regras voltadas à divulgação de informações alinhadas aos padrões internacionais de sustentabilidade, ampliando a integração entre fatores ambientais, sociais, climáticos e financeiros nos relatórios corporativos. Com a alteração, a divulgação dessas informações deixa de ser compulsória, modificando a dinâmica regulatória inicialmente prevista.

    A decisão acompanha discussões observadas em diferentes mercados sobre o ritmo e a forma de implementação das exigências relacionadas a relatórios de sustentabilidade, especialmente diante dos custos de adaptação, da complexidade técnica e da necessidade de harmonização com padrões internacionais em constante evolução.

    Impactos para companhias abertas e mercado de capitais

    A alteração regulatória tende a reduzir obrigações formais de reporte para empresas sujeitas à supervisão da CVM, diminuindo custos operacionais associados à coleta, validação e divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade.

    Por outro lado, a mudança não elimina a relevância estratégica dessas informações para investidores, instituições financeiras e agentes do mercado. Em muitos casos, a demanda por transparência sobre riscos climáticos, governança e sustentabilidade continua sendo impulsionada por exigências contratuais, critérios de investimento e padrões internacionais adotados por investidores e financiadores.

    Assim, embora a obrigação regulatória tenha sido revista, a pressão de mercado por informações relacionadas à gestão de riscos e à sustentabilidade tende a permanecer como fator relevante para empresas que buscam acesso a capital e relacionamento com investidores.

    Reflexos na governança corporativa

    A decisão da CVM reforça a distinção entre exigência regulatória e expectativa de mercado. Empresas continuarão avaliando a conveniência de divulgar voluntariamente informações relacionadas à sustentabilidade como instrumento de transparência, gestão de riscos e fortalecimento de governança corporativa.

    O tema permanece relevante, especialmente para companhias com exposição a mercados internacionais, investidores institucionais ou setores sujeitos a maior escrutínio regulatório e reputacional.

    Conclusão

    A alteração da Resolução CVM nº 193 representa uma mudança importante no regime de divulgação de informações corporativas no Brasil, ao revogar a obrigatoriedade de reporte financeiro relacionado à sustentabilidade. Embora reduza exigências regulatórias formais, a decisão não afasta a importância estratégica dessas informações para investidores, financiadores e demais agentes do mercado, mantendo a transparência corporativa como elemento relevante para a competitividade e a governança empresarial.

    Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM


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  • Câmara aprova projeto que limita medidas cautelares em fiscalizações ambientais

    Câmara aprova projeto que limita medidas cautelares em fiscalizações ambientais

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a possibilidade de órgãos de fiscalização ambiental adotarem medidas cautelares durante ações fiscalizatórias. A proposta altera significativamente a dinâmica de atuação dos agentes ambientais ao limitar instrumentos tradicionalmente utilizados para interromper atividades, apreender bens ou impor restrições imediatas antes da conclusão do processo administrativo.

    O texto aprovado busca reforçar garantias processuais e reduzir situações em que medidas restritivas são aplicadas de forma preventiva, sem decisão definitiva sobre a existência da infração. Os defensores da proposta argumentam que a medida amplia a segurança jurídica e evita prejuízos decorrentes de sanções cautelares posteriormente consideradas indevidas.

    Caso avance nas demais etapas do processo legislativo, a mudança poderá impactar diretamente a forma de atuação dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, exigindo revisão de procedimentos administrativos e protocolos de fiscalização atualmente adotados.

    Impactos para empresas e atividades fiscalizadas

     

    A limitação das medidas cautelares tende a produzir reflexos relevantes para setores frequentemente submetidos à fiscalização ambiental, como agronegócio, mineração, infraestrutura, indústria e construção civil. Em muitos casos, embargos preventivos, apreensões e paralisações imediatas representam impactos operacionais e financeiros significativos, mesmo antes da conclusão do processo administrativo.

    A proposta busca reduzir esse risco ao fortalecer a necessidade de observância do devido processo administrativo antes da imposição de determinadas restrições. Para agentes econômicos, isso pode representar maior previsibilidade e redução de interrupções abruptas das atividades.

    Por outro lado, a alteração também poderá gerar debates sobre a capacidade dos órgãos ambientais de atuar preventivamente em situações consideradas urgentes ou de risco iminente, tema que certamente continuará sendo objeto de discussão durante a tramitação legislativa.

    Segurança jurídica e fiscalização ambiental

     

    O projeto insere-se em um debate mais amplo sobre equilíbrio entre poder de fiscalização e garantias dos administrados. A busca por maior segurança jurídica nas relações entre Estado e setor produtivo tem levado à revisão de diversos instrumentos administrativos, especialmente aqueles com potencial de gerar impactos imediatos sobre a atividade econômica.

    A definição dos limites da atuação cautelar dos órgãos ambientais poderá influenciar diretamente o modelo de fiscalização adotado no país e a forma como conflitos regulatórios serão conduzidos nos próximos anos.

    Conclusão

    A aprovação do projeto pela Câmara sinaliza uma possível mudança relevante no regime de fiscalização ambiental brasileiro. Ao limitar medidas cautelares aplicadas durante ações fiscalizatórias, a proposta busca ampliar garantias processuais e aumentar a previsibilidade para os agentes econômicos, ao mesmo tempo em que reacende o debate sobre os limites e a efetividade da atuação preventiva dos órgãos ambientais.

    Fonte: Câmara dos Deputados


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  • Projeto na Câmara propõe proibição do transporte marítimo de animais vivos

    Projeto na Câmara propõe proibição do transporte marítimo de animais vivos

    Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que propõe a proibição do transporte marítimo de animais vivos para fins de exportação e importação. A iniciativa insere-se em um contexto de revisão de práticas logísticas no setor agropecuário e pode impactar diretamente cadeias produtivas que dependem desse tipo de operação.

    O projeto busca restringir o transporte de animais vivos por via marítima, modalidade atualmente utilizada em operações internacionais, especialmente no comércio de gado. A proposta, se aprovada, exigirá adaptação logística e revisão de modelos de exportação adotados por empresas do setor.

    A tramitação da matéria ainda está em fase inicial, mas o avanço do tema no Legislativo indica crescente atenção sobre práticas relacionadas ao transporte de animais e seus impactos regulatórios e operacionais.

    Possíveis impactos para o setor produtivo

     

    A eventual aprovação da medida poderá alterar significativamente a dinâmica de exportação de animais vivos, exigindo redirecionamento para outras formas de comercialização, como o envio de produtos processados. Isso pode implicar mudanças em contratos internacionais, cadeias de suprimento e estrutura de custos.

    Além disso, a restrição pode influenciar investimentos em infraestrutura, logística e processamento, com efeitos diretos sobre produtores, exportadores e operadores do comércio exterior.

    Conclusão

    O projeto que propõe a proibição do transporte marítimo de animais vivos representa potencial mudança relevante no marco regulatório do setor agropecuário. A evolução da proposta no Congresso deverá ser acompanhada de perto, considerando seus impactos sobre a logística, a competitividade e a organização das cadeias de exportação.

    Fonte: Câmara dos Deputados


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  • Projeto quer diminuir proteção da Baleia Franca em SC

    Projeto quer diminuir proteção da Baleia Franca em SC

    O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe a exclusão da faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. A proposta sugere manter sob proteção apenas a porção marinha da unidade de conservação, excluindo as áreas a partir da linha de preamar (média das marés altas).

    Justificativas da proposta

    A deputada autora do projeto argumenta que a delimitação atual da APA, criada por decreto federal em 2000, abrange áreas urbanas consolidadas e propriedades privadas que não se enquadram como Áreas de Preservação Permanente (APPs) segundo o Código Florestal.

    Segundo a justificativa, a presença da APA em áreas densamente ocupadas gera insegurança jurídica e obstáculos ao desenvolvimento urbano e econômico, especialmente em municípios como Jaguaruna, onde aproximadamente 33% do território está inserido na unidade de conservação.

    A proposta sugere que a proteção seja concentrada no ambiente marinho, onde de fato ocorre o ciclo reprodutivo da baleia franca austral, justificando que essa seria uma forma de conciliar a conservação da espécie com a realidade urbana dos municípios costeiros.

    Tramitação do projeto

    O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de:

    • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
    • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a tramitação de projetos que envolvem alterações em unidades de conservação e pode oferecer suporte jurídico especializado a:

    • Proprietários e empreendedores afetados pela delimitação da APA, analisando riscos e oportunidades em caso de eventual redefinição dos limites;
    • Prefeituras e órgãos municipais, que precisam compatibilizar seus planos diretores e legislações urbanísticas com as regras ambientais federais;
    • Associações de moradores e comunidades tradicionais, que desejam se posicionar legalmente em processos de consulta pública e audiências;
    • Investidores e empreendimentos em licenciamento ambiental, que necessitam de pareceres técnicos e jurídicos sobre viabilidade de uso do solo.

    Conclusão

    A proposta de redução da APA da Baleia Franca reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção ambiental e expansão urbana. Qualquer alteração em unidades de conservação exige análise técnica aprofundada, segurança jurídica e participação social efetiva, para que os direitos de todas as partes sejam respeitados e os objetivos de preservação ambiental não sejam comprometidos.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para orientar e representar os diversos atores envolvidos em discussões sobre áreas protegidas, com foco em segurança legal, soluções sustentáveis e proteção dos interesses dos nossos clientes.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto reduz a área de proteção ambiental da Baleia Franca em Santa Catarina.


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