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  • CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

    CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, no dia 6 de setembro de 2025, uma nova resolução que estabelece critérios para a autorização de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, com aplicação em todo o território nacional. A medida tem como objetivo dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais e promover uniformidade nos processos administrativos que envolvem a exploração econômica de áreas legalmente passíveis de intervenção.

    O que diz a nova resolução?

    A resolução, que foi construída ao longo de meses de discussões técnicas no âmbito do CONAMA, busca regulamentar um procedimento já previsto na legislação ambiental, especialmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), mas que carecia de detalhamento normativo uniforme entre os entes federativos.

    Entre os principais pontos da norma aprovada, destacam-se:

    • A obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado como condição para o pedido de autorização;

    • A necessidade de demonstração da viabilidade técnica e legal da supressão;

    • A observância dos limites estabelecidos para Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs);

    • A possibilidade de exigência de estudos ambientais, conforme a extensão e o tipo de vegetação a ser suprimida.

    Impacto no setor produtivo

     

    A aprovação da resolução atende a uma demanda antiga de produtores rurais e técnicos ambientais, especialmente em estados nos quais havia insegurança sobre os critérios exigidos para a supressão legal da vegetação em propriedades rurais produtivas.

    A partir da nova norma, o processo de análise pelos órgãos ambientais tende a ganhar maior objetividade, com redução de subjetividades e margem para interpretações locais dissonantes. Isso representa um avanço importante para o setor agropecuário, que frequentemente enfrenta entraves burocráticos para expandir ou consolidar atividades em áreas legalmente passíveis de uso.

    Uniformização sem abrir mão do controle

     

    É importante frisar que a resolução não autoriza desmatamentos indiscriminados, tampouco flexibiliza a legislação ambiental. O que se propõe é uma padronização procedimental, de modo que todos os entes federativos tenham parâmetros técnicos e jurídicos claros para autorizar a supressão, com respeito aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a evolução da normativa ambiental brasileira, e está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações do setor rural em todas as etapas do procedimento:

    • Análise prévia da viabilidade jurídica da supressão;

    • Elaboração de pareceres técnicos e memoriais jurídicos;

    • Acompanhamento de processos administrativos perante os órgãos ambientais;

    • Defesa em caso de indeferimento, autuações ou exigências desproporcionais.

    Atuamos sempre com foco na segurança jurídica e na conformidade regulatória, garantindo que o uso da terra seja feito de forma estratégica e em consonância com as exigências legais.

    Fonte: Ministério do Meio Ambiente – CONAMA aprova resolução que normatiza autorização para supressão de vegetação nativa em imóveis rurais


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  • Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    A regularização ambiental como diferencial competitivo

    A legislação ambiental brasileira exige que imóveis rurais estejam em conformidade com normas como a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). No entanto, muitos produtores enfrentam passivos ambientais históricos, principalmente relacionados à supressão de vegetação nativa. A boa notícia é que a legislação permite mecanismos legais para regularizar esses passivos de maneira inteligente — e um dos mais importantes é a compensação ambiental.

    Mais do que uma exigência legal, a regularização ambiental é hoje uma porta de entrada para crédito rural, certificações de sustentabilidade, acesso a mercados internacionais e valorização do imóvel. Neste artigo, você vai entender em profundidade como funciona a compensação ambiental, quem pode utilizá-la, quais são os critérios legais e como implementá-la com segurança jurídica.

     

    O que é compensação ambiental?

     

    Compensação ambiental é o mecanismo legal que permite ao proprietário rural regularizar um passivo ambiental, como o déficit de Reserva Legal, sem necessariamente restaurar a vegetação nativa na área desmatada. Em vez disso, ele pode usar outra área equivalente, própria ou de terceiros, desde que atendidas as exigências legais.

    Essa alternativa está prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e pode ser utilizada quando:

    • Há déficit de vegetação nativa na RL;
    • O desmatamento ocorreu antes de 22 de julho de 2008;
    • A propriedade está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • O produtor adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando exigido.

     

    Em que situações a compensação ambiental pode ser aplicada?

     

    A compensação é válida, principalmente, nos seguintes casos:

    1. Déficit de Reserva Legal (RL): quando a área de vegetação nativa existente é menor do que o percentual exigido por lei (20%, 35% ou 80%, a depender do bioma);
    2. Inviabilidade técnica ou econômica de recuperação: quando a recomposição florestal seria inviável ou impactaria negativamente a área produtiva;
    3. Produções consolidadas antes de 2008: para permitir a continuidade de atividades produtivas regulares sem embargos.

     

    Quais são as formas legais de compensação?

     

    A legislação prevê diferentes modalidades, que permitem certa flexibilidade ao produtor:

    1. a) Compensação em imóvel próprio

    Se o proprietário rural possui outro imóvel no mesmo bioma com vegetação excedente, pode utilizar essa área para compensar o déficit da RL da propriedade principal.

    1. b) Compensação em imóvel de terceiros

    É possível firmar contrato com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) para utilizar áreas com vegetação nativa excedente, desde que no mesmo bioma. A compensação é formalizada por contrato e registrada em cartório.

    1. c) Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

    A CRA é um título nominativo que representa uma área de vegetação nativa preservada. O produtor pode comprar essas cotas de quem tem excedente registrado no CAR.

    1. d) Doação de área em Unidade de Conservação

    O produtor pode doar ao poder público uma área localizada em unidade de conservação de domínio público ainda não regularizada fundiariamente, correspondente ao déficit de RL.

     

    Requisitos legais para a compensação

    • A propriedade deve estar devidamente inscrita no CAR;
    • A área utilizada na compensação deve estar no mesmo bioma da propriedade original;
    • A compensação deve ser registrada no órgão ambiental competente e validada juridicamente;
    • A compensação não exime o cumprimento de outras obrigações ambientais.

     

    Benefícios da compensação ambiental

    • Preserva áreas produtivas: evita a retirada de culturas consolidadas para recomposição vegetal;
    • Viabiliza acesso ao crédito rural e financiamentos públicos;
    • Evita autuações, multas e embargos por passivos ambientais não regularizados;
    • Facilita obtenção de certificações socioambientais e abertura de mercado internacional;
    • Valoriza o imóvel rural, tornando-o mais atrativo para arrendamentos, venda ou parcerias comerciais.

     

    Riscos de não regularizar a Reserva Legal

    • Embargo de áreas produtivas;
    • Multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões;
    • Impedimento de acessar linhas de crédito rural;
    • Perda de certificações e restrições comerciais;
    • Processos administrativos e até penais em caso de reincidência ou desmatamento ilegal.

     

    Como implementar a compensação ambiental corretamente

    1. Diagnóstico técnico da propriedade: verificar o déficit de RL e o bioma correspondente;
    2. Consultoria ambiental especializada: identificar a melhor modalidade de compensação conforme o perfil do imóvel e do produtor;
    3. Elaboração e assinatura de termos de compromisso com o órgão ambiental, quando exigido;
    4. Registro em cartório e no sistema do CAR das áreas envolvidas;
    5. Monitoramento e manutenção da área compensada, com envio de relatórios quando requerido.

     

    O papel da assessoria jurídica na compensação

    Uma assessoria jurídica ambiental especializada é essencial para garantir:

    • A legalidade do contrato de compensação;
    • A regularidade fundiária e ambiental da área envolvida;
    • A proteção contra fraudes ou áreas com disputas judiciais;
    • A formalização correta dos registros no CAR e cartório;
    • A mitigação de riscos fiscais, civis e penais.

     

    Conclusão: Regularize sem comprometer sua produção

    A compensação ambiental é uma ferramenta estratégica para quem quer resolver pendências ambientais com inteligência, segurança jurídica e sem afetar sua capacidade produtiva. Ao escolher o caminho da compensação, o produtor se posiciona à frente, evita riscos e garante tranquilidade para investir, acessar crédito e expandir seus mercados.

    Está com déficit de Reserva Legal ou passivos ambientais e quer regularizar sua propriedade com segurança? Fale com nossa equipe e descubra como a compensação pode ser a melhor solução para manter sua produção e garantir conformidade legal.


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  • Compensação de Reserva Legal: Regularize Sem Perder Produtividade

    Compensação de Reserva Legal: Regularize Sem Perder Produtividade

    Regularização Sem Abrir Mão da Produção

    A exigência legal de manter uma área de vegetação nativa como Reserva Legal (RL) é um dos principais desafios para propriedades rurais em processo de adequação ambiental. Em muitos casos, a recomposição direta da vegetação implicaria em perda de áreas produtivas consolidadas. No entanto, o Código Florestal oferece mecanismos legais que permitem a regularização por meio da compensação da RL, garantindo segurança jurídica sem comprometer a produção agrícola ou pecuária.

    Com o fortalecimento da fiscalização ambiental e a vinculação do crédito rural à regularidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a compensação da RL tornou-se uma alternativa viável, eficiente e estratégica para produtores que buscam regularizar sua situação fundiária e ambiental.

     

    O Que é Reserva Legal?

    Reserva Legal é a porção da propriedade rural que deve ser preservada com vegetação nativa, conforme determinado pela Lei nº 12.651/2012. Essa área tem função ambiental relevante: preservar a biodiversidade, proteger os recursos hídricos e contribuir para o equilíbrio ecológico da região.

    A porcentagem obrigatória de RL varia conforme o bioma:

    • 80% nas áreas de floresta da Amazônia Legal;
    • 35% nas áreas de cerrado dentro da Amazônia Legal;
    • 20% nos demais biomas (Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal).

    A ausência de RL regularizada configura infração ambiental, sujeita à aplicação de multas, embargos, suspensão de crédito e outras penalidades.

     

    Quem Pode Utilizar a Compensação?

    A compensação de Reserva Legal é permitida a produtores rurais que tenham desmatado além do limite legal, especialmente quando o desmatamento ocorreu antes de 22 de julho de 2008. A condição essencial para a utilização dos mecanismos de compensação é que o imóvel esteja devidamente inscrito no CAR e, quando exigido, o proprietário tenha formalizado adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

     

    Modalidades de Compensação Previstas no Código Florestal

    A legislação federal admite quatro modalidades principais para compensar a RL:

    1. Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

    O produtor pode adquirir cotas vinculadas a imóveis que possuem vegetação nativa excedente e estejam regularizados. As CRAs são comercializadas no mercado e registradas em cartório, podendo ser utilizadas para suprir o passivo de outro imóvel, desde que localizado no mesmo bioma.

    1. Arrendamento de Área com Vegetação Nativa

    É possível arrendar uma área em outra propriedade com vegetação nativa preservada, também dentro do mesmo bioma. O contrato de arrendamento deve ser formalizado por escritura pública com finalidade específica de compensação.

    1. Doação de Área em Unidade de Conservação

    A legislação permite a doação de área localizada em unidade de conservação de domínio público que ainda não foi regularizada fundiariamente, desde que a área seja equivalente ao déficit de RL.

    1. Compensação com Imóvel Próprio

    Caso o produtor possua outro imóvel rural com vegetação nativa excedente, é possível utilizá-lo para compensar o déficit de RL da propriedade principal, desde que ambos estejam localizados no mesmo bioma.

     

    Requisitos Legais para a Compensação

    Para que a compensação seja válida e reconhecida pelo órgão ambiental, é necessário que:

    • A propriedade esteja inscrita e validada no CAR;
    • A compensação ocorra dentro do mesmo bioma do imóvel com déficit;
    • A área utilizada esteja regular, registrada em cartório e livre de pendências fundiárias ou ambientais;
    • A modalidade escolhida esteja formalmente aprovada pelo órgão ambiental competente, com documentação completa.

     

    Vantagens da Compensação de Reserva Legal

    • Preservação da atividade econômica: o produtor mantém sua área agricultável ou pecuária em uso, sem prejuízo produtivo.
    • Redução de custos: a aquisição ou arrendamento pode ser mais econômico e menos demorado do que a recomposição florestal.
    • Suspensão de sanções: ao formalizar a compensação, o produtor evita multas e embargos, desde que cumpra o termo firmado com o órgão ambiental.
    • Facilidade de acesso a crédito: com a RL regularizada, o imóvel se torna habilitado para financiamentos públicos e linhas de crédito rural.
    • Valorização do imóvel rural: a propriedade ganha liquidez, segurança jurídica e atratividade no mercado.

     

    Como Comprovar a Compensação de Forma Legal

    New businessmen are meeting for business planning

    Após a escolha e formalização da modalidade de compensação, é necessário apresentar os seguintes documentos ao órgão ambiental:

    • Termo de adesão ao PRA, quando aplicável;
    • Escritura pública ou contrato de arrendamento com finalidade de compensação;
    • Certidão de regularidade da área compensada;
    • Registro da CRA, quando for o caso;
    • Atualização do CAR com a compensação informada.

    Todos os documentos devem ser analisados e aprovados pelo órgão competente antes de a regularização ser considerada válida.

     

    Referência Técnica: O Caso de São Paulo

    Em 2025, o Estado de São Paulo publicou o Manual Técnico Operacional de Compensação de Reserva Legal, padronizando os trâmites e exigências para processos de compensação. O documento detalha critérios técnicos, documentação obrigatória, procedimentos cartoriais e a atuação conjunta com consultores ambientais e jurídicos.

    A iniciativa visa dar segurança jurídica ao produtor e acelerar os processos de análise, servindo como modelo para outros estados.

     

    A Importância do Acompanhamento Jurídico Especializado

    Apesar de estar prevista em lei, a compensação de RL envolve aspectos fundiários, ambientais e registrais que exigem análise técnica e jurídica precisa. O assessoramento jurídico é essencial para:

    • Verificar a segurança jurídica da área a ser utilizada;
    • Redigir contratos e escrituras públicas com finalidade ambiental específica;
    • Orientar sobre exigências cartoriais e fiscais;
    • Acompanhar os trâmites junto aos órgãos ambientais;
    • Atuar em defesas ou recursos administrativos, caso haja impugnação do processo de compensação.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua diretamente com produtores em todo o Brasil, oferecendo soluções jurídicas personalizadas para viabilizar a compensação da RL com foco na proteção do patrimônio, regularidade legal e continuidade da atividade produtiva.

     

    Conclusão

    A compensação de Reserva Legal é um instrumento legal e estratégico que permite ao produtor rural resolver pendências ambientais sem comprometer sua produção. Com planejamento adequado, análise técnica e suporte jurídico, é possível regularizar a propriedade, evitar sanções, recuperar o acesso ao crédito e valorizar o imóvel rural.

    Está com déficit de Reserva Legal e busca uma solução segura para se regularizar sem perder área produtiva? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conheça as melhores estratégias legais para realizar a compensação da sua RL com agilidade e respaldo jurídico.


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  • Crédito Rural 2026 Dependerá de Regularização Ambiental

    Crédito Rural 2026 Dependerá de Regularização Ambiental

    A Nova Regra do Crédito Rural: Regularidade Ambiental Passa a Ser Obrigatória

     

    Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.193/2024, o financiamento rural no Brasil passa a depender diretamente da situação ambiental da propriedade. A partir de janeiro de 2026, apenas imóveis rurais regularizados ambientalmente poderão contratar crédito com instituições financeiras públicas ou acessar linhas subsidiadas.

    Isso significa que produtores e empresas que não estiverem com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, sem embargos ativos e, quando necessário, aderidos ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), estarão fora do sistema oficial de crédito rural, que hoje financia boa parte da produção agropecuária nacional.

    A vinculação entre financiamento e conformidade ambiental representa uma transformação estrutural, que exige preparação técnica, documental e jurídica ainda em 2025.

    O Que Será Exigido para Conceder Crédito a Partir de 2026?

    Apenas estar inscrito no CAR não será suficiente. O produtor precisará comprovar, por meio de documentos válidos e atualizados, que a propriedade está ambientalmente regular. As exigências mínimas incluem:

    • Comprovante de inscrição no CAR com status de análise finalizada, sem pendências técnicas ou sobreposições com áreas protegidas ou terras públicas;
    • Declaração de adesão ao PRA, se houver passivos ambientais identificados;
    • Ausência de embargos ativos ou autos de infração pendentes;
    • Comprovação de cumprimento de condicionantes ambientais anteriores.

    As instituições financeiras acessarão essas informações por meio de sistemas integrados ao Banco Central, Ibama, INPE (via PRODES) e órgãos ambientais estaduais.

    O Que Define uma Propriedade Ambientalmente Regular?

    Para fins de financiamento rural, uma propriedade será considerada regular quando cumprir cumulativamente os seguintes critérios:

    • Cadastro Ambiental Rural com informações corretas, validadas pelo órgão estadual competente;
    • Delimitação adequada de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), conforme o bioma e a legislação aplicável;
    • Ausência de passivos ambientais não regularizados;
    • Existência de Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental, com cronograma de execução técnica das medidas corretivas, quando aplicável;
    • Histórico livre de desmatamento ilegal ou embargo por fiscalização federal ou estadual.

    Quais São os Riscos de Não Se Adequar?

    A falta de regularização ambiental resultará em restrições imediatas e progressivas à atividade agropecuária. Os principais impactos são:

    • Bloqueio de acesso às linhas de crédito de custeio, investimento e comercialização;
    • Impossibilidade de renovar financiamentos em andamento;
    • Exclusão de programas de subvenção ao seguro rural e apoio à exportação;
    • Perda de competitividade frente a mercados e compradores que exigem conformidade ambiental;
    • Risco de autuações administrativas e ações judiciais em casos de falsidade ideológica ou omissão de informação.

    Em resumo, a propriedade irregular deixará de ser financiável, negociável e, em muitos casos, operacionalmente viável.

    Cadeias Produtivas e Compradores Também Exigirão Regularidade

    O efeito da resolução não se limita ao sistema bancário. Cooperativas, agroindústrias e exportadores passarão a exigir comprovações documentais de regularidade ambiental dos seus fornecedores, como condição para manutenção de parcerias comerciais. Esse movimento já é observado nas cadeias de soja, carne bovina e algodão, entre outras.

    A exigência de conformidade ambiental incluirá:

    • Apresentação do CAR validado;
    • Ausência de registros de embargo;
    • Adoção comprovada de práticas socioambientais responsáveis.

    Portanto, mesmo produtores que não dependem diretamente de crédito rural deverão comprovar regularidade para permanecer inseridos em cadeias produtivas e comerciais mais exigentes.

    Como se Preparar Ainda em 2025

    O ano de 2025 é a janela técnica para ajustar a situação ambiental da propriedade e garantir acesso ao financiamento em 2026. O processo de adequação deve ser conduzido com base nos seguintes passos:

    1. Atualização do CAR junto ao órgão ambiental estadual, corrigindo eventuais sobreposições ou inconsistências;
    2. Realização de diagnóstico ambiental técnico da propriedade para identificação de passivos;
    3. Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), quando necessário;
    4. Adesão ao PRA e assinatura de Termo de Compromisso com o órgão competente;
    5. Obtenção de certidões de regularidade ambiental e monitoramento do cumprimento das obrigações;
    6. Organização documental de todas as etapas para apresentação junto a bancos, compradores e certificadoras.

     

    O Papel do Assessoramento Jurídico Especializado

    A regularização ambiental envolve riscos jurídicos, responsabilidades civis e procedimentos técnicos que devem ser conduzidos com precisão. Um escritório especializado contribui diretamente para:

    • Revisar e organizar a documentação legal e fundiária do imóvel;
    • Identificar riscos de embargo, pendências no CAR ou autuações anteriores;
    • Elaborar ou revisar planos técnicos (PRAD, TC, etc.) com base legal;
    • Representar o produtor em negociações e processos administrativos junto aos órgãos ambientais;
    • Acompanhar processos de regularização junto aos sistemas oficiais e bancos;
    • Evitar indeferimentos de crédito por inconsistências na documentação ambiental.

    O suporte jurídico técnico evita falhas que podem inviabilizar o acesso ao financiamento e proteger o produtor de sanções indevidas.

    Considerações Finais

    As exigências para concessão de crédito rural a partir de 2026 representam um novo marco regulatório para a atividade agropecuária no Brasil. A vinculação direta entre financiamento e conformidade ambiental transforma a regularização em um pré-requisito inadiável.

    Propriedades que não estiverem plenamente adequadas à legislação ambiental até o fim de 2025 ficarão, na prática, excluídas do acesso ao crédito oficial e da participação em mercados mais exigentes.

    A recomendação é agir com antecedência, apoio técnico qualificado e planejamento jurídico estruturado para garantir não apenas a regularidade, mas a continuidade e sustentabilidade da atividade rural.

    Precisa garantir que sua propriedade esteja pronta para as novas regras do crédito rural? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano jurídico e técnico completo para proteger seu negócio e manter sua produção financiada, segura e regularizada.


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