A nova legislação da União Europeia (UE), voltada ao combate ao desmatamento global, tem despertado preocupações crescentes no setor agroexportador brasileiro. O Brasil foi classificado como país de “risco médio”, o que, na prática, exigirá exigências adicionais de comprovação de conformidade ambiental para exportadores que comercializam produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, madeira e óleo de palma com destino ao mercado europeu.
O que diz a nova lei europeia

A regulamentação entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 e impõe que os produtos comercializados com a UE estejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a legislação do país de origem. Além disso, as empresas europeias importadoras deverão apresentar declarações de diligência devida, comprovando, entre outras exigências:
- Rastreabilidade georreferenciada dos produtos;
- Prova de que a produção não contribuiu para o desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
- Informações sobre fornecedores e práticas ambientais da cadeia produtiva.
A Comissão Europeia classificou 140 países conforme o risco: baixo, médio ou alto. O Brasil foi incluído na faixa intermediária, junto de países como Indonésia e Malásia — ficando atrás de mercados como Estados Unidos e Canadá, considerados de baixo risco.
Impactos para o agronegócio

A classificação de “risco médio” traz efeitos operacionais e econômicos significativos para o agronegócio brasileiro. Exportadores precisarão investir em:
- Documentação adicional para cada remessa exportada;
- Sistemas de rastreabilidade robustos, inclusive com dados geoespaciais;
- Certificações e auditorias independentes que comprovem práticas produtivas livres de desmatamento.
A exigência cria desafios principalmente para pequenos e médios produtores, que podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as novas regras. Há também o risco de perda de competitividade no mercado europeu, com potencial redirecionamento de compras para fornecedores de países classificados como “baixo risco”.
Reação do governo brasileiro

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou a legislação europeia como “unilateral e discriminatória”. Em nota oficial, o governo brasileiro apontou que a norma desconsidera os esforços nacionais de combate ao desmatamento ilegal e preservação de vegetação nativa.
Segundo o Itamaraty, a medida impõe ônus desproporcionais à agricultura tropical, prejudicando especialmente países exportadores que mantêm compromissos ambientais e possuem sistemas produtivos altamente regulados, como é o caso do Brasil. O governo também alertou que a ausência de diálogo multilateral e de reconhecimento dos avanços nacionais compromete o equilíbrio comercial e a previsibilidade jurídica nas relações internacionais.
Caminhos para o setor agroexportador

Diante desse novo cenário regulatório, empresas brasileiras precisarão se adaptar rapidamente para manter acesso ao mercado europeu sem prejuízo comercial. Algumas ações estratégicas incluem:
- Adotar ou ampliar programas de rastreabilidade e controle fundiário;
- Investir em certificações com reconhecimento internacional, como FSC, RTRS e outras vinculadas a produção responsável;
- Revisar contratos comerciais com compradores europeus, alinhando responsabilidades relacionadas à diligência devida;
- Monitorar atualizações da legislação e diálogos diplomáticos entre Brasil e União Europeia.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

O Martins Zanchet Advocacia Ambiental possui expertise jurídica em comércio internacional, regulação ambiental e compliance para o setor agroexportador. Nosso escritório está preparado para:
- Elaborar estratégias jurídicas de adequação às exigências da UE;
- Assessorar na implantação de sistemas de rastreabilidade e responsabilidade socioambiental;
- Auxiliar na negociação de cláusulas contratuais e defesa de interesses comerciais no exterior;
- Acompanhar e interpretar desdobramentos legais e diplomáticos relacionados à legislação europeia.
Conclusão
A nova Lei Europeia Antidesmatamento representa um desafio imediato, mas também uma oportunidade estratégica para profissionalizar cadeias produtivas, garantir segurança jurídica e preservar acesso a mercados de alto valor agregado. Empresas e produtores que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem competitiva e maior previsibilidade regulatória, inclusive em outros mercados exigentes como Reino Unido e Estados Unidos.
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar o setor rural e exportador brasileiro em todas as etapas de adaptação e defesa de seus interesses comerciais.
Fonte: Poder360 – “Lei europeia contra desmatamento é discriminatória, diz Itamaraty”.
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