O Brasil acaba de dar um passo estratégico no caminho da sustentabilidade ao aprovar sua própria Taxonomia Sustentável, um sistema de classificação que define quais atividades econômicas podem ser consideradas sustentáveis sob critérios técnicos, ambientais e sociais. Embora a adesão seja, por ora, voluntária, a tendência é que se torne, em breve, um requisito formal para o acesso a financiamentos e mercados internacionais.
Muito além de uma diretriz burocrática, a taxonomia inaugura uma nova fase no relacionamento entre produção e regulação ambiental: agora, mais do que seguir a legislação, será necessário comprovar boa conduta ambiental contínua para participar de iniciativas de investimento sustentável, especialmente em setores como agropecuária, florestas, transporte, construção e energia.
O que a taxonomia define?
De forma simples, a TSB estabelece critérios técnicos objetivos que permitem classificar determinadas atividades como “verdes” ou “alinhadas à sustentabilidade”. Alguns pontos chamam atenção:
Atividades com desmatamento legal recente ficam fora da classificação mesmo que estejam dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal;
O produtor só poderá ser elegível se passar cinco anos sem realizar qualquer nova supressão de vegetação nativa;
O sistema foi construído com base em 14 documentos técnicos, cobrindo praticamente todos os setores relevantes da economia nacional;
Também inclui aspectos sociais e de governança como redução de desigualdades, boas práticas trabalhistas e mitigação de riscos climáticos.
Efeitos práticos para quem produz
Para o setor produtivo, especialmente o agronegócio, a medida traz impactos imediatos e futuros. Ainda que voluntária no momento, a TSB funcionará como um novo filtro de reputação e acesso ao crédito, funcionando como diferencial para quem está à frente das exigências e um alerta para quem ainda atua no limite da legislação.
Benefícios para quem se antecipa:
Acesso facilitado a crédito verde e investidores internacionais;
Redução de riscos legais e reputacionais;
Possibilidade de certificações e inserção em cadeias globais de fornecimento;
Fortalecimento de imagem institucional e ESG.
Riscos para quem ignora:
Dificuldade de obter financiamentos sustentáveis;
Restrição a mercados internacionais que adotem critérios semelhantes;
Necessidade de investimentos emergenciais para se adequar no futuro;
Potencial desvalorização da propriedade ou da produção em áreas com passivo ambiental recente.
A importância da teoria aliada à prática
Na Martins Zanchet + EDA, enxergamos esse novo cenário como uma oportunidade estratégica para transformar a forma como empresas e produtores lidam com as exigências ambientais. Mais do que dominar a teoria legal, o diferencial está em aplicar esse conhecimento com assertividade na rotina do setor.
A assessoria ambiental precisa ser técnica, jurídica e prática. Isso significa:
Planejar ocupações futuras respeitando a legislação e os critérios da TSB;
Ajustar contratos, planos de manejo e licenciamentos já existentes;
Mapear riscos de exclusão com base no histórico da propriedade;
Auxiliar na preparação documental exigida por financiadores ou certificadoras.
Trata-se de um movimento que vai muito além da adequação legal: é um posicionamento de mercado.
Conclusão
A Taxonomia Sustentável Brasileira inaugura uma nova lógica de relacionamento entre produção e financiamento: quem quiser crescer com segurança, precisará provar que faz isso com responsabilidade ambiental. E a forma mais segura de garantir isso é com planejamento jurídico preventivo, estratégia regulatória e suporte técnico especializado.
A Martins Zanchet + EDA está preparada para ajudar produtores rurais, empresas e investidores a se posicionarem de forma proativa diante desse novo cenário — transformando exigências em vantagens reais de mercado.
Fonte: Capital Reset – “Brasil aprova taxonomia sustentável com adoção voluntária e sem desmatamento legal”
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no início de setembro de 2025, um material informativo em formato de FAQ (Perguntas Frequentes) com esclarecimentos sobre o futuro Mercado Regulado de Carbono no Brasil, com base no Projeto de Lei 412/2022 atualmente em tramitação no Senado.
A iniciativa busca oferecer orientação clara e acessível sobre um tema ainda cercado de dúvidas no ambiente corporativo e que deve impactar diretamente setores produtivos, especialmente aqueles com maiores emissões de gases de efeito estufa (GEE).
O que é o mercado regulado de carbono?
O mercado regulado de carbono é um sistema pelo qual o governo define um teto de emissões para determinados setores ou empresas. Aqueles que emitem menos do que o limite estabelecido podem negociar créditos com aqueles que ultrapassam esse teto criando um mercado de compensações.
O objetivo é incentivar a redução de emissões de GEE por meio de mecanismos de mercado, estabelecendo um valor financeiro para o carbono.
O que diz o material divulgado pela CVM?
A CVM esclarece que:
O futuro mercado regulado ainda está em fase de regulamentação, mas será estruturado com base em regras claras, com monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões;
Os créditos de carbono emitidos neste mercado terão características jurídicas específicas, distintas do mercado voluntário;
O papel da CVM será regular os aspectos relacionados à negociação de ativos ambientais em ambientes regulados, protegendo investidores e garantindo integridade ao mercado;
As empresas com passivos ambientais ou que operam em setores emissores precisarão estruturar processos internos de controle e compensação, sob pena de sanções e perda de competitividade;
O material ainda destaca os princípios de transparência, governança e rastreabilidade dos créditos.
Implicações para empresas do setor produtivo
Para o setor agropecuário, industrial e energético, especialmente empresas que atuam com uso intensivo do solo, fertilizantes, energia térmica ou que operam em cadeias de exportação, o mercado regulado de carbono não será apenas uma pauta ambiental, mas um elemento de competitividade e compliance.
Além disso, há riscos jurídicos concretos para quem não se adequar: autuações, barreiras comerciais, bloqueio de acesso a financiamentos verdes e até litígios de ordem ambiental e empresarial.
Oportunidades para o setor
Apesar dos desafios, o novo mercado regulado pode representar oportunidades estratégicas, como:
Monetização de boas práticas ambientais;
Comercialização de créditos excedentes;
Acesso a investimentos com critérios ESG;
Diferenciação de imagem em mercados internacionais.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para orientar empresas na transição para o mercado regulado de carbono, oferecendo:
Consultoria jurídica para adequação à futura legislação;
Elaboração de diagnósticos jurídicos e ambientais;
Estruturação de estratégias de compensação e mitigação de emissões;
Suporte jurídico em contratos de compra e venda de créditos;
Treinamento e capacitação para equipes internas.
Combinando visão estratégica com domínio técnico da legislação ambiental e regulatória, garantimos segurança e efetividade para nossos clientes enfrentarem os desafios do novo cenário jurídico-ambiental brasileiro.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários –CVM divulga material informativo com FAQ sobre mercado regulado de carbono
O impacto jurídico e financeiro das sanções ambientais na construção civil
Em meio ao avanço das fiscalizações ambientais nos setores urbanos e rurais, muitos empreendedores da construção civil se deparam com uma situação crítica: a paralisação da obra por embargo ambiental ou a aplicação de multas elevadas por supostas infrações. O problema, além de legal, é econômico — o atraso ou cancelamento de um empreendimento compromete contratos, investidores, cronogramas e até a viabilidade comercial do projeto.
Mas o que fazer diante de uma multa ambiental ou embargo de obra? Como regularizar a situação e seguir com a construção dentro da legalidade? Neste artigo, explicamos os principais pontos que envolvem sanções ambientais no setor da construção, os erros mais comuns, os caminhos legais disponíveis e a importância de uma assessoria especializada.
Quando uma obra pode ser multada ou embargada?
A legislação ambiental prevê que toda atividade potencialmente poluidora ou que cause impacto ao meio ambiente depende de licenciamento prévio. No contexto da construção civil, isso inclui:
Supressão de vegetação sem autorização;
Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
Movimentação de solo em áreas sensíveis;
Falta de plano de gestão de resíduos sólidos;
Captação de recursos hídricos sem outorga;
Obras sem licenciamento ambiental (ou com licenças vencidas);
Descumprimento de condicionantes ambientais já estabelecidas.
A atuação de órgãos como IBAMA, CETESB, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente é respaldada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais.
Quais são as consequências legais?
As penalidades aplicáveis incluem:
Multas ambientais: podem variar de R$ 1.000,00 a mais de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
Embargo de obra: suspensão total ou parcial da construção até a regularização;
Suspensão de licenças ou autorizações já emitidas;
Interdição do imóvel ou canteiro de obras;
Responsabilização dos gestores, diretores e responsáveis técnicos.
Além disso, o auto de infração pode gerar um processo administrativo ambiental e, se não houver solução, levar à inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial da multa.
Como agir diante da autuação?
Leia atentamente o auto de infração: verifique o número do processo, descrição da infração, base legal, valor da multa e prazos de defesa.
Não ignore a notificação: o silêncio pode significar confissão ou aceitação da infração. Perder os prazos prejudica qualquer chance de reversão ou redução da penalidade.
Reúna toda a documentação do empreendimento: licenças ambientais, projetos técnicos, estudos ambientais, termos de compromisso e registros fotográficos.
Solicite parecer técnico especializado: é fundamental contar com engenheiros ambientais, biólogos ou agrônomos que possam avaliar a veracidade da infração apontada.
Acione um escritório jurídico especializado: a defesa deve ser elaborada com base técnica e jurídica, com contestação das ilegalidades, vícios ou desproporcionalidades da autuação.
Quais são os caminhos legais para destravar a obra?
Defesa administrativa (defesa prévia): apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão (geralmente 10 a 20 dias úteis), com argumentos técnicos e jurídicos.
Recurso hierárquico: se a defesa for indeferida, é possível recorrer a instância superior dentro do mesmo órgão.
Acordo com o órgão ambiental: em muitos casos, é possível firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso para correção das irregularidades e liberação gradual da obra.
Ação judicial: caso as vias administrativas não resolvam, pode-se buscar o destravamento judicial da obra, com pedido de liminar, principalmente quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada.
Como evitar novas sanções?
Regularizar o licenciamento e atualizar todas as licenças;
Adequar o projeto às exigências ambientais atuais;
Implementar planos de controle ambiental e gestão de resíduos;
Garantir monitoramento contínuo por consultoria ambiental;
Treinar a equipe técnica sobre práticas e condicionantes ambientais;
Manter uma assessoria jurídica ativa durante toda a obra.
A importância da assessoria jurídica ambiental
Um escritório especializado em direito ambiental:
Atua desde o início na estruturação legal do projeto;
Identifica pontos de risco e evita autuações preventivamente;
Elabora e apresenta defesas e recursos com fundamentação sólida;
Representa o cliente em negociações e audiências com órgãos ambientais;
Atua judicialmente na suspensão de embargos injustos.
Conclusão: Com técnica e estratégia, é possível destravar sua obra
Ser autuado por infração ambiental ou ter uma obra embargada não significa o fim do projeto. Com a abordagem técnica correta, amparo jurídico qualificado e compromisso com a regularização, é possível reverter penalidades, ajustar o empreendimento e seguir com segurança.
Sua obra foi embargada ou recebeu multa ambiental? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com uma equipe técnica e jurídica pronta para destravar seu projeto e garantir segurança jurídica ao seu empreendimento.
A sigla EUDR se refere à European Union Deforestation Regulation, a nova regulação ambiental da União Europeia que muda completamente as regras do jogo para quem exporta produtos agropecuários. Seu objetivo é impedir que commodities associadas ao desmatamento entrem no mercado europeu, independentemente de o desmatamento ter sido legal ou ilegal no país de origem.
Se você é produtor rural, exportador, cooperativa, agroindústria ou empresa da cadeia do agronegócio, precisa entender os detalhes dessa norma. Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber para não ser pego de surpresa e evitar perder acesso ao mercado europeu.
O que é a EUDR?
A EUDR é uma regulamentação da União Europeia publicada em 2023, com entrada previamente prevista para dezembro de 2024, e, posteriormente postergada. Ela obriga empresas que comercializam certos produtos a comprovar que:
A produção não está associada ao desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
O produto tem origem rastreada geograficamente;
Foram cumpridas todas as leis ambientais e fundiárias do país de origem.
A regulação vale para empresas que colocam no mercado europeu produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados.
Quais produtos brasileiros são afetados?
Todos os produtos das cadeias de:
Soja (grão, farelo, óleo)
Carne bovina (in natura, industrializada, couro)
Madeira (bruta ou processada)
Café, cacau, borracha e seus derivados
Além disso, produtos industrializados que contenham essas matérias-primas também podem estar sujeitos à norma.
Quem precisa cumprir a EUDR?
Produtores rurais, inclusive pequenos, pois o georreferenciamento parte da origem do produto;
Cooperativas e associações, que reútem e comercializam a produção;
Tradings e exportadores que vendem para a Europa;
Agroindústrias que utilizam essas commodities como insumos;
Importadores e empresas europeias que serão fiscalizadas, mas vão exigir a conformidade da origem.
Quais são as exigências principais da EUDR?
Geolocalização precisa da produção (shapefile ou KML da área)
Comprovação de desmatamento zero após 31/12/2020
Documentação fundiária e ambiental completa (CAR, licenças, outorgas)
Declaração de duediligence submetida via plataforma oficial da UE
Armazenamento de dados por 5 anos
A responsabilidade é solidária: se a origem estiver irregular, o importador europeu e seus fornecedores podem ser punidos.
Como saber se sua propriedade está regular?
Seu CAR está aprovado?
A propriedade tem APP e RL em conformidade?
Houve desmatamento após 2020?
Está tudo georreferenciado e com documentação válida?
Se a resposta for “não sei” ou “ainda não”, é fundamental iniciar uma avaliação técnica e jurídica.
O que acontece se você não cumprir a EUDR?
Perda imediata de acesso ao mercado europeu
Cancelamento de contratos de fornecimento
Bloqueio de exportações em portos
Risco de responsabilidade civil e administrativa
Danos à imagem da empresa ou do produtor
Como se preparar para atender à EUDR?
Validar e corrigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Mapear áreas com apoio de engenheiros agrônomos, florestais e geógrafos
Contratar assessoria jurídica para revisão fundiária e ambiental
Implementar tecnologia de monitoramento (drones, satélite, IoT)
Estruturar sistemas internos de rastreabilidade e armazenamento documental
Simular auditorias de conformidade ambiental conforme os padrões europeus
Como podemos lhe ajudar?
Interpretar a norma da EUDR e como ela se aplica ao seu caso
Avaliar riscos legais e construir um plano de regularização
Revisar contratos com tradings e compradores europeus
Representar o produtor ou empresa junto a órgãos ambientais e entidades internacionais
Emitir pareceres e declarações com valor jurídico internacional
A regulação não é uma barreira comercial passageira. Ela é parte de uma nova realidade de exigências ambientais globais. Estar em conformidade com a EUDR não é apenas cumprir a lei — é garantir que seu produto continue sendo competitivo no mundo.
Não sabe por onde começar a se adequar à EUDR? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise completa sobre sua situação ambiental e fundiária. Antecipe-se, regularize e continue vendendo para a União Europeia com segurança jurídica e comercial.
A construção civil é um dos setores mais fiscalizados do ponto de vista ambiental. A legislação brasileira impõe uma série de exigências legais e técnicas antes mesmo do início das obras, e o não cumprimento dessas normas pode gerar impactos financeiros severos, paralisações e até ações judiciais. Em um cenário de fiscalização crescente e de critérios mais rígidos para financiamento e licenciamento, a consultoria ambiental deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade para qualquer empreendimento.
Este artigo explica em detalhes por que a consultoria ambiental é essencial na construção civil, os principais riscos de negligenciá-la e o papel fundamental de um escritório jurídico especializado para garantir que sua obra avance com segurança e respaldo legal.
O que é consultoria ambiental na construção civil?
Consultoria ambiental é o conjunto de serviços técnicos e jurídicos prestados por profissionais habilitados com o objetivo de garantir que o empreendimento atenda às normas ambientais vigentes. Envolve desde a fase de planejamento até a execução e operação da obra.
Entre os principais serviços oferecidos estão:
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): documentos obrigatórios para obras de grande porte que detalham os efeitos ambientais da implantação do empreendimento e propõem medidas mitigadoras.
Licenciamento ambiental (LP, LI, LO): conjunto de três licenças obrigatórias – Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) – que autorizam as diferentes etapas da obra.
Relatórios de controle ambiental (RCA, PCA): documentos que comprovam o monitoramento contínuo dos impactos ambientais ao longo da obra.
Outorgas para uso de recursos hídricos: exigidas quando há captação de água ou lançamento de efluentes em corpos hídricos.
Planos de gestão de resíduos sólidos: detalham como os resíduos da construção serão segregados, armazenados e descartados de forma ambientalmente adequada.
Monitoramento de fauna, flora e ruído: atividades de controle e registro da interferência da obra sobre o meio natural e a vizinhança.
Compensações ambientais: obrigações legais que envolvem o investimento em preservação ambiental para compensar impactos não mitigáveis.
Estudos arqueológicos e pareceres fundiários: necessários quando a obra afeta áreas com potencial histórico ou fundiário irregular.
Quando uma obra precisa, obrigatoriamente, de consultoria ambiental?
Obras que impactam direta ou indiretamente o meio ambiente devem obrigatoriamente passar por avaliação ambiental. Algumas situações comuns incluem:
Construção em áreas de mata ou vegetação nativa: mesmo pequenas intervenções em vegetação nativa exigem autorização de supressão.
Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs): como margens de rios, topos de morro e nascentes, exigem licenciamento e compensações.
Obras com movimentação de solo ou drenagem: atividades que alteram o relevo ou o curso da água precisam de autorização específica.
Utilização de recursos hídricos: qualquer captação ou lançamento de água requer outorga do órgão ambiental.
Geração de resíduos sólidos: a construção civil é responsável por grande volume de resíduos, cuja destinação deve estar prevista em plano próprio.
Proximidade de unidades de conservação ou terras indígenas: essas áreas têm regramento especial e demandam cuidados adicionais.
Ignorar essas exigências pode levar a sanções severas e à interrupção imediata da obra.
Riscos de ignorar a consultoria ambiental
Obras sem a devida regularização ambiental estão sujeitas a uma série de penalidades:
Embargos de obra: fiscais ambientais podem paralisar a obra até a regularização.
Multas ambientais: os valores podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da infração e do porte do empreendimento.
Suspensão de financiamentos: instituições financeiras exigem regularidade ambiental para liberar recursos.
Impedimento em licitações públicas: empresas com pendências ambientais não podem participar de concorrências.
Ações civis públicas e penais: o Ministério Público pode processar os responsáveis por danos ambientais, inclusive com responsabilização criminal.
Prejuízo à imagem do empreendedor: o dano reputacional pode afetar relações comerciais e acesso a novos projetos.
A consultoria atua preventivamente, evitando que o empreendedor descubra esses riscos quando já é tarde demais.
Benefícios da consultoria ambiental especializada
Ao contratar uma consultoria ambiental com conhecimento técnico e jurídico, o empreendedor se beneficia de:
Antecipação de exigências legais: evitando atrasos no cronograma e retrabalho no projeto.
Adequação do projeto à legislação ambiental: compatibilizando a obra com restrições legais sem comprometer sua viabilidade econômica.
Escolha estratégica do local da obra: evitando áreas com restrições ambientais e facilitando a obtenção de licenças.
Redução de custos com sanções e ajustes emergenciais: prevenir é sempre mais barato do que remediar.
Celeridade no processo de licenciamento: um projeto tecnicamente bem estruturado tende a ser aprovado mais rapidamente.
Maior atratividade para investidores e compradores: empreendimentos regulares ambientalmente são mais valorizados.
O papel do escritório jurídico na consultoria ambiental para obras
O suporte jurídico é indispensável para:
Avaliar a documentação fundiária e ambiental do imóvel: verificando riscos de sobreposição com áreas protegidas ou embargos anteriores.
Analisar a legislação aplicável: considerando leis federais, estaduais e municipais.
Elaborar pareceres e notas técnicas para defesa de viabilidade: úteis em processos de licenciamento ou contestações administrativas.
Redigir e revisar termos de compromisso ambiental: com clareza jurídica e foco na segurança do empreendedor.
Acompanhar diligências, fiscalizações e audiências públicas: garantindo representação técnica qualificada.
Atuar em contencioso administrativo ou judicial ambiental, se necessário.
A atuação conjunta entre engenheiros, biólogos e advogados proporciona uma estratégia integrada de prevenção e gestão de risco ambiental.
Casos em que a consultoria ambiental foi decisiva
Obra embargada por falta de Estudo Arqueológico: resolvida com análise técnica retroativa e acordo com o Iphan.
Construção próxima de APP com licença indeferida: revertida com a apresentação de laudo técnico específico e readequação do projeto.
Auto de infração por supressão de vegetação desacompanhada de licença: sanção anulada com prova técnica e apresentação de parecer jurídico.
Licenciamento parado por ausência de plano de gestão de resíduos: retomado com protocolo correto e cumprimento de exigências.
Conclusão: Planejar com responsabilidade evita prejuízos
A consultoria ambiental é peça-chave no sucesso de obras na construção civil. Ignorar essa etapa compromete o cronograma, aumenta o risco de sanções e pode inviabilizar financeiramente o projeto. Ao investir em uma assessoria técnica e jurídica desde o início, o empreendedor garante previsibilidade, segurança e sustentabilidade à sua obra.
Vai iniciar uma obra ou já recebeu notificação ambiental? Entre em contato com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano completo de regularização ambiental para sua construção, do projeto à execução.
A nova era da rastreabilidade ambiental internacional
A regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation), aprovada pela União Europeia, marca um novo estágio na exigência de conformidade ambiental para produtos comercializados no bloco europeu. Seu objetivo é claro: combater o desmatamento global e garantir que produtos importados estejam livres de ligação com a degradação ambiental.
Para o Brasil, a medida tem impacto direto. Como um dos principais exportadores de soja, carne bovina, café, cacau, madeira e borracha — todas commodities abrangidas pela EUDR —, o setor agropecuário nacional está no centro das exigências. A regulamentação não apenas impõe novos parâmetros de rastreabilidade, como exige uma transformação estrutural nas práticas de monitoramento ambiental, gestão documental e responsabilidade legal ao longo da cadeia produtiva.
Entender o estágio atual da regulação, sua implementação prática e as ações necessárias para adequação não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de sobrevivência comercial.
EUDR hoje: qual o estágio de implementação?
A EUDR foi publicada em junho de 2023 e entrou formalmente em vigor em junho de 2024, com exigência plena para empresas a partir de 30 de dezembro de 2024. Desde então, a União Europeia tem desenvolvido normas complementares que detalham o funcionamento do sistema de duediligence, os mecanismos de fiscalização digital e a categorização de risco por país.
A Comissão Europeia deve publicar até o final de 2024 uma lista classificando países e regiões como de alto, médio ou baixo risco de desmatamento. Essa classificação impacta diretamente o nível de exigência documental. Países de alto risco, como o Brasil pode ser considerado, estarão sujeitos a inspeções mais rígidas e a maior volume de verificações técnicas.
Empresas europeias já estão em fase de adaptação aos novos sistemas e exigindo informações detalhadas de seus fornecedores no Brasil. Mesmo antes da data limite, cadeias de suprimento mais exigentes já estão vetando fornecedores que não demonstrem capacidade de rastreabilidade completa e conformidade ambiental efetiva.
Quem será afetado pela regulação?
A abrangência da EUDR vai além dos grandes exportadores. Toda a cadeia de valor está sujeita às obrigações da norma, incluindo:
Produtores rurais, independentemente do porte ou tipo societário, que fornecem diretamente para exportadores ou indiretamente via cooperativas;
Associações, cooperativas e consórcios agroindustriais, que operam como intermediários e agregadores de produção;
Tradings e empresas exportadoras, que têm a responsabilidade legal de comprovar que seus produtos não estão vinculados a áreas desmatadas;
Indústrias nacionais que processam ou utilizam produtos regulados, mesmo que não exportem diretamente;
Importadores e distribuidores localizados na União Europeia, que devem executar e documentar sua duediligence.
A responsabilidade pela conformidade é compartilhada, mas o ônus recai principalmente sobre os elos iniciais da cadeia: o produtor e o exportador. Empresas que não mapearem seus fornecedores de forma técnica e legal poderão ser responsabilizadas solidariamente por infrações ambientais detectadas no produto final.
O que a EUDR exige dos fornecedores brasileiros?
A conformidade com a EUDR depende da apresentação de um conjunto robusto de dados e documentos, entre eles:
Coordenadas georreferenciadas precisas da área de produção – exigidas para cada lote exportado, com base em shapefiles ou KMLs validados;
Comprovação de desmatamento zero após 31 de dezembro de 2020 – por meio de imagens de satélite, relatórios técnicos, e, quando necessário, perícias independentes;
Licenças ambientais, outorgas de uso de recursos hídricos e certidões fundiárias válidas e emitidas pelos órgãos competentes;
Relatório de duediligence preenchido de acordo com a estrutura e os formulários oficiais da UE, com validação eletrônica e manutenção arquivada por cinco anos;
Evidência de boas práticas ambientais e sociais, com foco na legalidade, transparência e respeito a direitos indígenas e de comunidades locais.
Cada carga enviada à UE exigirá um dossiê próprio. A fiscalização será realizada digitalmente, com cruzamento de dados via sistemas europeus e bases brasileiras como o CAR, o Prodes, o Deter e o Sigef.
Riscos para quem não se adequar
A não conformidade à EUDR terá consequências severas. As penalidades incluem:
Bloqueio de exportações, com devolução de cargas e prejuízos logísticos;
Aplicação de sanções comerciais e financeiras por parte da União Europeia;
Perda de competitividade em mercados internacionais;
Cancelamento de contratos e exclusão de programas de certificação voluntária;
Responsabilização administrativa e judicial, inclusive da pessoa jurídica e dos gestores.
O risco jurídico inclui ainda a abertura de investigações por omissão, fraude documental ou prestação de informação ambiental inverídica. As penalidades podem ser agravadas quando houver reincidência ou envolvimento de comunidades vulneráveis.
Como os produtores e empresas brasileiras devem se preparar?
O processo de adequação requer planejamento, investimento e integração entre os setores produtivo, técnico e jurídico. As principais etapas são:
Revisão minuciosa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com correção de inconsistências, sobreposições e validação junto ao órgão ambiental;
Implantação de tecnologias de monitoramento geoespacial, como drones, satélites de alta resolução e softwares de rastreabilidade em tempo real;
Organização e digitalização de todos os documentos ambientais, fundiários e de licenciamento;
Capacitação das equipes de campo, administração e compliance para atender aos padrões internacionais;
Auditorias internas e simulações de due diligence com base nas exigências da UE;
Contratação de suporte jurídico e técnico especializado em regulação ambiental internacional.
O papel do exportador e da indústria
O elo intermediário da cadeia desempenha papel crucial. É responsável por:
Estabelecer protocolos rigorosos de controle de origem e rastreabilidade, com coleta de dados primários diretamente no campo;
Verificar e validar informações ambientais e fundiárias de todos os fornecedores;
Adaptar os sistemas de gestão para atender aos relatórios eletrônicos exigidos pela EUDR;
Firmar contratos com cláusulas específicas sobre responsabilidade ambiental, sanções e dever de informação;
Estabelecer canais de auditoria e compliance ambiental permanentes.
Negligência nessa etapa pode comprometer a cadeia inteira e gerar responsabilidade solidária do exportador por infrações cometidas na origem.
Como a assessoria jurídica contribui para a conformidade?
O papel do assessoramento jurídico especializado é garantir que toda a estratégia de adequação esteja sustentada legalmente. Isso envolve:
Análise da estrutura fundiária e ambiental da propriedade ou empreendimento exportador;
Mapeamento de riscos legais e passivos ambientais ocultos;
Adequação contratual e formalização de garantias ambientais junto a compradores e parceiros comerciais;
Emissão de pareceres, declarações técnicas e relatórios com valor jurídico para duediligence;
Representação do produtor ou empresa junto aos órgãos europeus em casos de bloqueios, contestações ou fiscalizações internacionais;
Integração com equipes técnicas, geógrafas, engenheiros e peritos ambientais para dar robustez ao processo.
Conclusão: Quem se antecipa, lidera
A EUDR representa um novo padrão regulatório internacional, que combina preocupação ambiental com rastreabilidade comercial e responsabilidade compartilhada. A adequação à regulação não é apenas uma questão legal: é estratégica.
Produtores, cooperativas, exportadores e indústrias que compreenderem o impacto estrutural da norma e investirem em conformidade técnica, documental e jurídica estarão melhor posicionados para manter e ampliar sua atuação internacional.
A regularidade ambiental passa a ser um ativo competitivo. E quem se antecipa, lidera.
Sua empresa ou propriedade está preparada para cumprir com a EUDR? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise jurídica completa sobre sua conformidade com a nova regulação europeia. Antecipe-se e proteja seu acesso ao mercado internacional.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) adote mudanças na gestão dos recursos arrecadados por meio de multas ambientais. A decisão visa garantir maior eficiência, controle e destinação adequada dos valores recolhidos.
Entenda a decisão
A determinação surge após auditoria do TCU que apontou falta de critérios claros na aplicação dos recursos oriundos de multas ambientais, além de problemas na prestação de contas, ausência de planejamento estratégico e risco de desvios de finalidade.
O tribunal destacou que os valores, quando não geridos adequadamente, comprometem não apenas os objetivos ambientais, mas também geram insegurança jurídica, principalmente para os autuados que participam de programas de conversão de multas.
Quais mudanças foram exigidas?
O TCU determinou que o Ibama adote as seguintes medidas:
Implementação de critérios objetivos e transparentes para seleção dos projetos financiados com recursos das multas;
Melhoria dos processos de acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos aplicados;
Definição de metas, indicadores de desempenho e critérios técnicos claros na destinação dos valores;
Maior transparência pública, com a publicação dos projetos apoiados, montantes repassados e resultados obtidos;
Revisão dos procedimentos internos, com aprimoramento dos sistemas de controle e gestão.
Impacto para o setor produtivo
A decisão do TCU traz efeitos diretos para empresas e produtores rurais que estejam envolvidos em processos de conversão de multas ambientais. Esse mecanismo, que permite trocar o pagamento da multa pela realização de projetos de recuperação ambiental ou serviços de interesse ambiental, poderá passar por regras mais rígidas e estruturadas.
A medida busca, na prática, oferecer maior segurança jurídica para quem adere à conversão de multas, eliminando incertezas sobre critérios de aprovação e execução dos projetos. Ao mesmo tempo, empresas que aguardam aprovação ou tramitação desses processos devem estar preparadas para eventuais revisões, reanálises e exigências adicionais.
Oportunidades e cuidados
Com a nova diretriz, abre-se espaço para que empresas do setor produtivo participem de forma mais segura e previsível dos programas de conversão, direcionando investimentos para projetos de recuperação ambiental que também podem gerar ganhos reputacionais e de compliance.
Por outro lado, é necessário redobrar atenção quanto à formalização dos acordos, à execução correta dos projetos ambientais vinculados às multas e ao acompanhamento rigoroso das obrigações assumidas.
Conclusão
O posicionamento do TCU representa um avanço na governança dos recursos ambientais e sinaliza que os órgãos de controle estão atentos à necessidade de transparência e eficiência na aplicação de multas ambientais. Para empresas e produtores, o cenário reforça a importância de atuar com assessoria jurídica especializada, garantindo que a gestão dos passivos ambientais ocorra de forma regular, segura e alinhada às melhores práticas de compliance.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto as mudanças regulatórias e oferece suporte completo na gestão de passivos ambientais, negociação de conversão de multas e regularização ambiental.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou uma proposta que visa extinguir a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no estado, incluindo lavouras e criação de animais. A medida, segundo o governo, busca desburocratizar o setor, acelerar processos e reduzir custos operacionais para produtores rurais.
O que muda com a proposta?
De acordo com o governador, atividades agropecuárias, como pecuária de corte, leite, plantio de grãos, hortifruticultura e outras práticas agrícolas, passarão a ser consideradas de baixo risco ambiental, deixando de exigir licenciamento prévio junto aos órgãos ambientais estaduais.
A proposta está alinhada com o conceito de autodeclaração de baixo impacto, já adotado em outros estados e setores, e visa reduzir a carga burocrática sobre pequenos, médios e grandes produtores, mantendo o foco da fiscalização em atividades de maior potencial poluidor.
Justificativa do governo
O governo estadual argumenta que a agropecuária, de maneira geral, não configura atividade de risco ambiental significativo quando executada dentro dos padrões de boas práticas e da legislação vigente, especialmente nas áreas já consolidadas para uso agropecuário.
A proposta busca priorizar a fiscalização em setores industriais, minerários e em atividades com efetivo impacto ambiental relevante, liberando recursos humanos e técnicos do sistema estadual de meio ambiente para essas finalidades.
Repercussões e segurança jurídica
Embora bem recebida por setores do agronegócio, a proposta levanta debates quanto à segurança jurídica dos produtores. Sem a exigência de licenciamento formal, é fundamental que as propriedades estejam plenamente regularizadas em termos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APP) e outorgas de uso de recursos hídricos, quando aplicável.
A ausência de licenciamento não isenta o produtor das obrigações legais ambientais. O proprietário continuará sujeito às fiscalizações, autuações e eventuais ações civis públicas em caso de constatação de danos ambientais, descumprimento de normas ou falta de registros obrigatórios.
O papel da assessoria jurídica nesse novo cenário
Diante dessa mudança, é ainda mais relevante que produtores e empresas do setor agropecuário invistam em compliance ambiental rural, documentação técnica atualizada e gestão preventiva de riscos.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparada para:
Avaliar os riscos e benefícios da dispensa de licenciamento;
Estruturar programas de conformidade ambiental sob o novo marco;
Realizar regularização fundiária e ambiental completa;
Assessorar juridicamente em fiscalizações, autos de infração e negociações com órgãos ambientais.
Conclusão
A extinção do licenciamento ambiental para a agropecuária em Minas Gerais representa um marco regulatório que busca simplificar processos e fomentar o setor produtivo. No entanto, é indispensável que os produtores estejam atentos às demais obrigações legais e mantenham uma postura preventiva para garantir segurança jurídica, financeira e operacional no desenvolvimento de suas atividades.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou oficialmente um hotsite dedicado a reunir suas principais iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade, descarbonização e gestão ambiental. A nova plataforma digital concentra informações, programas e ações que integram a política socioambiental do tribunal.
Iniciativa institucional e alinhamento às exigências contemporâneas
O lançamento do hotsite atende a uma diretriz institucional que visa alinhar o funcionamento do STJ às práticas de governança socioambiental. A ferramenta reforça o compromisso do tribunal com a promoção de ações sustentáveis dentro da administração pública, em consonância com a Política de Gestão Socioambiental do Poder Judiciário e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
O portal concentra informações sobre os projetos internos de sustentabilidade, políticas de eficiência energética, redução de emissão de gases de efeito estufa, programas de gestão de resíduos e iniciativas de conscientização sobre mudanças climáticas.
Descarbonização e responsabilidade institucional
Um dos pilares destacados na plataforma é a descarbonização da atividade institucional, que inclui metas de redução da pegada de carbono associada às operações administrativas do tribunal. O STJ reforça que o Judiciário, como agente público, deve ser protagonista na adoção de práticas que contribuam para a mitigação dos impactos ambientais das suas atividades.
Relevância para o setor produtivo e empresarial
A iniciativa do STJ reforça uma tendência crescente de exigência de práticas sustentáveis não apenas no setor público, mas também no setor privado. Empresas, produtores e instituições estão cada vez mais inseridos em cadeias de exigências que envolvem ESG, compliance ambiental e políticas de descarbonização.
A criação de estruturas de governança ambiental no setor público influencia diretamente os parâmetros utilizados em processos judiciais, incluindo ações civis públicas ambientais, indenizações, obrigações de compensação e cumprimento de condicionantes ambientais.
Como isso impacta o ambiente regulatório
O lançamento deste tipo de ferramenta institucional demonstra que o Judiciário não apenas julga questões ambientais, mas também se compromete internamente com práticas sustentáveis. Na prática, isso reflete uma visão mais rigorosa na análise de processos que envolvem licenciamento ambiental, responsabilidade civil ambiental e obrigações de recuperação.
Para o setor produtivo, esse alinhamento institucional reforça a importância de contar com gestão ambiental ativa, relatórios de sustentabilidade e assessoria jurídica especializada, para não apenas cumprir obrigações legais, mas também reduzir riscos judiciais e melhorar o posicionamento em contratos, certificações e acesso a crédito.
Conclusão
O lançamento do hotsite ambiental pelo STJ simboliza mais um avanço na institucionalização das práticas de governança socioambiental dentro dos órgãos públicos. O movimento, cada vez mais consolidado, impacta diretamente o ambiente de negócios no país, tornando fundamental que empresas e produtores rurais estejam atentos às exigências e tendências do sistema jurídico e regulatório.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto esses avanços e está pronta para oferecer assessoria jurídica especializada em compliance ambiental, defesa em processos e estruturação de estratégias para segurança jurídica no agronegócio e nos setores produtivos.
O conceito de economia sustentável tem avançado nas agendas corporativas e de governo, não mais como um ideal abstrato, mas como resposta estratégica a riscos reais e transformações de mercado. Enchentes, secas e eventos extremos recorrentes, como os registrados no Brasil entre 2023 e 2025, tornaram evidente a necessidade de adaptar modelos produtivos e ampliar a eficiência na gestão de recursos.
Nesse cenário, empresas que atuam no agronegócio e na cadeia produtiva de base natural já são diretamente impactadas pelas novas exigências regulatórias, de consumo e de acesso a crédito — e a economia sustentável surge como um caminho de competitividade e não apenas de adequação.
O que é economia sustentável?
Trata-se de um modelo que busca equilibrar crescimento econômico, uso racional de recursos e previsibilidade de longo prazo, priorizando práticas que:
Reduzam desperdícios e aumentem a eficiência energética;
Incorporem tecnologias limpas e de baixo custo operacional;
Minimizem passivos legais e ambientais, especialmente em setores regulados;
Fortaleçam a reputação de empresas e cadeias produtivas junto a consumidores, investidores e certificadoras.
Ao contrário da visão tradicional de que sustentabilidade representa custo adicional, empresas que adotam esse modelo têm observado ganhos de produtividade, diferenciação comercial e segurança institucional.
Por que o tema virou prioridade estratégica?
Quatro fatores têm levado a alta liderança empresarial a rever suas políticas e práticas:
1. Pressão do consumidor
O comportamento do consumidor tem forçado a reestruturação de cadeias e produtos. No Brasil, 66% das pessoas consideram o impacto ambiental nas decisões de compra e 73% afirmam buscar alternativas sustentáveis, segundo dados da EY (2023). Isso tem reflexo direto na escolha de insumos, embalagens, fornecedores e rotulagem.
2. Exigência de investidores
Gestores de fundos, bancos e seguradoras passaram a condicionar investimentos e financiamentos ao desempenho ESG das empresas. Segundo a PwC, 75% dos investidores globais priorizam critérios de sustentabilidade nas decisões de alocação de recursos. Para o agronegócio, isso significa que práticas de gestão de risco, rastreabilidade e compliance ambiental passam a influenciar o custo do crédito e a manutenção de parcerias comerciais.
3. Retorno financeiro
Empresas com boas práticas sustentáveis têm apresentado desempenho financeiro superior, segundo levantamento da Humanizadas. Com retorno acumulado de até 280%, elas superaram índices como o Ibovespa e o ISE, reforçando a tese de que sustentabilidade, quando bem implementada, aumenta o valor econômico da empresa.
4. Riscos climáticos concretos
Entre 2020 e 2023, eventos climáticos extremos geraram R$ 45,9 bilhões em prejuízos ao Brasil, impactando diretamente o agronegócio, serviços e indústria. Projeções indicam perdas que podem ultrapassar R$ 127 bilhões até o fim da década, caso os setores produtivos não adotem medidas preventivas. Isso coloca resiliência climática como elemento essencial no planejamento de negócios.
O papel do poder público e os impactos regulatórios
Governos e organismos multilaterais têm acelerado a incorporação de critérios de economia sustentável em:
Políticas fiscais e tributárias;
Incentivos à inovação e à transição energética;
Precificação de carbono e pagamento por serviços ambientais;
Regras para rastreabilidade e uso de insumos em cadeias agroindustriais.
A realização da COP30 no Brasil em 2025 reforça a urgência de integrar setores econômicos à agenda da transição verde, com especial atenção ao papel do agronegócio na balança comercial e no cumprimento das metas climáticas nacionais.
Exemplos práticos: estratégias já em curso
Algumas empresas que atuam com base em recursos naturais já adotaram estratégias de sustentabilidade com ganhos concretos:
Natura: parcerias com comunidades da Amazônia e insumos nativos com rastreabilidade.
VEJA: calçados produzidos com algodão orgânico, borracha da Amazônia e materiais reciclados.
Patagonia: foco em circularidade e programas de extensão de vida útil dos produtos.
Essas práticas demonstram como tecnologia, eficiência e marketing responsável podem ser aliados para ampliar mercados e fidelizar clientes — sem comprometer a rentabilidade.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua estrategicamente com empresas do agronegócio e setores produtivos que enfrentam desafios e oportunidades dentro da transição para uma economia mais sustentável. Nosso trabalho inclui:
Mapeamento de riscos legais e regulatórios ambientais;
Estruturação jurídica de projetos ligados à economia de baixo carbono;
Assessoria para obtenção de licenças, autorizações e certificações que valorizem o produto no mercado interno e externo;
Análise de contratos e cláusulas ESG com compradores e investidores;
Representação jurídica em processos de regularização fundiária, ambiental e de crédito rural sustentável.
Conclusão
A economia sustentável é, hoje, uma realidade que impacta diretamente custos, acesso a crédito, competitividade e continuidade operacional. Para o agronegócio, compreender essas transformações e integrá-las ao planejamento é uma vantagem estratégica, e não apenas uma adequação à moda.
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para acompanhar empresas e produtores na transição para modelos produtivos mais resilientes e economicamente viáveis, com foco em segurança jurídica, previsibilidade regulatória e retorno sobre investimento.
Fonte: Câmara Americana de Comércio – Economia sustentável: o que é e como impacta os negócios.
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2025, o Decreto nº 12.437, que altera o Decreto nº 9.888/2019 e moderniza o procedimento administrativo sancionador no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e fortalece a governança e fiscalização sobre a emissão e cumprimento de metas ambientais do setor.
Principais alterações trazidas pelo Decreto
1. Metas individuais para distribuidores de combustíveis
O decreto traz novas regras para a fixação e divulgação das metas individuais de descarbonização atribuídas a distribuidores de combustíveis:
No primeiro ano de operação, a meta será proporcional ao tempo de atividade e à movimentação autorizada;
A ANP deve publicar as metas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização da distribuidora;
A comprovação de atendimento às metas passa a ter prazos específicos no primeiro e segundo anos de atuação.
2. Sanções por descumprimento das metas
O texto endurece as penalidades para as distribuidoras que descumprirem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), incluindo:
Multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual da empresa;
Inclusão em lista pública de sanções;
Vedação à comercialização e importação de combustíveis até o cumprimento da meta;
Possibilidade de redução proporcional da multa caso a regularização ocorra em até 11 meses.
3. Responsabilidade do produtor de biocombustível
Foi instituída multa para produtores de biocombustíveis que deixarem de repassar corretamente os valores correspondentes aos CBIOs aos produtores de cana-de-açúcar. A penalidade também pode atingir até 5% do faturamento anual do infrator, e será aplicada com base na média mensal das cotações dos créditos.
A multa será em dobro caso os dados primários para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental tenham sido corretamente fornecidos pelo produtor da biomassa.
4. Controle sobre o lastro dos CBIOs
O decreto aprimora a regulamentação sobre o lastro que embasa a emissão primária dos CBIOs, exigindo:
Emissão de notas fiscais e certificações específicas;
Adimplemento do pagamento ao produtor agrícola;
Registro de eficiência energético-ambiental validada.
5. Fiscalização do balanço de biodiesel
A ANP passa a ter competência expressa para:
Realizar balanço do estoque de biodiesel, diesel A e diesel B;
Publicar lista de distribuidores com dados inconsistentes;
Proibir a comercialização de combustível por distribuidoras com irregularidades até que a situação seja regularizada.
6. Modernização do procedimento sancionador da ANP
O Decreto nº 2.953/1999 foi alterado para prever:
Citação e intimação eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas;
Obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais pelas empresas;
Eliminação de dispositivos ultrapassados e que não atendiam aos princípios da eficiência administrativa.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar
Diante das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.437/2025, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para prestar assessoria técnica e jurídica especializada a empresas do setor de energia e biocombustíveis. Nossos serviços incluem:
Análise e adequação de condutas e contratos à nova regulamentação da ANP;
Elaboração de pareceres sobre cumprimento de metas e penalidades previstas;
Representação em procedimentos administrativos e processos sancionadores;
Consultoria para produtores, distribuidores e certificadoras em relação à emissão, compra e aposentadoria de CBIOs;
Apoio jurídico na estruturação de projetos de descarbonização e transição energética.
Conclusão
O Decreto nº 12.437/2025 representa um passo relevante para a consolidação do RenovaBio, reforçando a transparência, a responsabilidade e o rigor no cumprimento das metas de descarbonização. Com a modernização do modelo sancionador e a ampliação da responsabilização dos agentes econômicos, o novo marco exige atenção estratégica das empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis.
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma contínua os desdobramentos regulatórios no setor e está à disposição para garantir segurança jurídica e compliance ambiental em todas as etapas do processo regulado.
Fonte: Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025 – Presidência da República.
O conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) evoluiu rapidamente de uma tendência emergente para uma exigência concreta no mundo dos negócios. As empresas que desejam se manter relevantes, competitivas e resilientes já não podem mais ignorar práticas ligadas à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa.
A Nova Realidade Corporativa
Nos últimos anos, a pressão de consumidores, investidores, órgãos reguladores e da própria sociedade tem levado o ESG para o centro das estratégias empresariais. Companhias que se destacam nesses três pilares estão mais bem posicionadas para atrair investimentos, fidelizar clientes e prevenir riscos jurídicos e reputacionais.
Diferente do que ocorria há poucos anos, hoje não basta mais adotar boas práticas ambientais e sociais — é necessário comprovar, medir e comunicar resultados reais, em linguagem acessível e alinhada aos padrões internacionais.
O que significa aplicar o ESG na prática
Ambiental (E): redução da emissão de poluentes, gestão de resíduos, uso consciente da água e da energia, combate ao desmatamento, preservação de áreas naturais.
Social (S): promoção da diversidade e inclusão, respeito aos direitos trabalhistas, impacto positivo nas comunidades onde a empresa atua.
Governança (G): conduta ética, transparência, compliance, combate à corrupção, equidade de gênero e participação ativa dos stakeholders na tomada de decisões.
Investidores e mercado cada vez mais atentos em ESG
Investidores institucionais, fundos de pensão e bancos vêm priorizando empresas que apresentem resultados concretos em sustentabilidade, tanto para mitigar riscos quanto para garantir retornos financeiros consistentes. Empresas com bom desempenho em ESG são vistas como mais sólidas, éticas e preparadas para o futuro.
Além disso, novos marcos regulatórios ambientais e de governança corporativa estão sendo implementados no Brasil e no exterior, tornando o ESG não apenas desejável, mas obrigatório para determinadas atividades econômicas.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar sua empresa
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental é especializado em assessorar empresas na construção e no aprimoramento de suas políticas e práticas ESG, com foco na conformidade legal, na gestão de riscos e na valorização da imagem institucional.
Oferecemos:
Diagnóstico jurídico e regulatório das práticas ambientais e sociais da empresa;
Assessoria na elaboração de políticas de sustentabilidade e códigos de conduta;
Estruturação de governança ambiental em processos de licenciamento e regularização;
Apoio na elaboração de relatórios ESG e no atendimento a requisitos de investidores;
Representação em questões administrativas e judiciais relacionadas ao meio ambiente, comunidades tradicionais e direitos sociais.
Conclusão
O ESG não é mais uma aposta de futuro. É a realidade presente para empresas que querem sobreviver, crescer e gerar valor de forma responsável. A adoção dessas práticas deixou de ser uma vantagem competitiva para se tornar um requisito básico de atuação no mercado.
Empresas que entendem esse cenário e se preparam com estratégia e seriedade terão vantagem no cenário atual — e o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para caminhar ao lado da sua organização nessa jornada.
O Brasil é um dos principais mercados emergentes do mundo. Com destaque global na produção agrícola, energia, mineração e biodiversidade, o país atrai empresas internacionais interessadas em investir, firmar parcerias comerciais ou importar produtos brasileiros.
No entanto, atuar no Brasil sem compreender sua legislação ambiental, regulatória e comercial pode representar riscos jurídicos significativos — tanto para empresas que pretendem operar diretamente no país, quanto para aquelas que querem apenas comprar produtos de fornecedores nacionais.
Neste artigo, explicamos por que é fundamental contar com assessoria jurídica especializada no Brasil, quais são os principais desafios enfrentados por empresas estrangeiras e como garantir conformidade legal, segurança contratual e proteção da reputação internacional.
O Brasil é promissor — mas sua legislação é complexa
O Brasil possui um dos sistemas jurídicos mais detalhados e burocráticos do mundo, especialmente quando se trata de:
Legislação ambiental (com leis federais, estaduais e municipais)
Licenciamento e regularização fundiária
Rastreabilidade de origem de produtos florestais, minerais e agropecuários
Regras sanitárias e fitossanitárias (MAPA e Anvisa)
Contratos comerciais e responsabilidade civil
Conformidade com legislações trabalhistas, fiscais e anticorrupção
Empresas que tentam atuar sem conhecimento local, ou que compram de fornecedores sem a devida diligência, correm riscos sérios:
Envio de cargas embargadas
Fornecedores autuados por crimes ambientais
Riscos reputacionais por associação com desmatamento ou trabalho irregular
Descumprimento de acordos internacionais de sustentabilidade e compliance
Perda de investimentos por falta de garantias legais no Brasil
Quem mais sofre com a insegurança jurídica?
Empresas que querem importar produtos brasileiros (carne, soja, madeira, minérios)
Fundos de investimento estrangeiros interessados em terras ou empreendimentos ambientais no Brasil
Fabricantes que buscam fornecedores nacionais, mas desconhecem suas condições legais
Multinacionais que desejam abrir filiais, joint ventures ou parcerias no país
Por que o apoio jurídico local é indispensável?
Empresas estrangeiras precisam de um tradutor legal e estratégico: alguém que compreenda a legislação brasileira em profundidade, saiba navegar entre órgãos ambientais, reguladores e comerciais, e seja capaz de construir estratégias legais que se alinhem com as práticas internacionais de compliance.
A atuação da Martins Zanchet Advocacia Ambiental, nesse contexto, oferece:
Análise de conformidade de fornecedores brasileiros (due diligence ambiental e jurídica)
Suporte para estruturação jurídica de investimentos no Brasil
Assessoria contratual com cláusulas de segurança legal sob a ótica brasileira
Verificação da legalidade de operações logísticas e exportações
Atuação em litígios ambientais e comerciais com abrangência nacional
Apoio jurídico multilíngue (Português / Inglês)
O que pode dar errado sem assessoria?
Empresas que atuam no Brasil sem respaldo jurídico local podem:
Assinar contratos inválidos ou de risco
Importar produtos de áreas embargadas ou ilegais
Ser co-responsabilizadas por infrações ambientais de fornecedores
Perder investimentos em projetos sem licença ou com litígios ocultos
Ser expostas em relatórios ESG, auditorias ou imprensa internacional
Como garantir segurança jurídica nas operações com o Brasil?
Se você está avaliando parcerias, investimentos ou compras de produtos brasileiros, é essencial seguir os seguintes passos:
1. Faça Due Diligence Ambiental e Jurídica
Antes de fechar qualquer contrato ou operação, avalie a situação legal da empresa ou propriedade envolvida: licenças, embargos, certidões, processos, pendências fiscais e ambientais.
2. Formalize contratos sob a legislação brasileira
Mesmo que a matriz esteja fora do Brasil, os contratos devem seguir a legislação nacional — com cláusulas específicas para proteger seus direitos em caso de disputa.
3. Entenda os riscos ambientais da cadeia produtiva
Produtos de origem florestal, pecuária, agrícola e mineral devem ter comprovação de legalidade e rastreabilidade. Sem isso, a empresa pode ser responsabilizada por danos ambientais, mesmo atuando de fora.
4. Conte com um escritório jurídico local
Ter uma equipe jurídica com atuação nacional no Brasil é o que garante respostas rápidas, seguras e alinhadas à legislação vigente.
As Principais Leis Ambientais do Brasil: O Que Sua Empresa Precisa Conhecer
O Brasil possui uma das legislações ambientais mais amplas e rigorosas do mundo. O sistema jurídico ambiental brasileiro é baseado em princípios constitucionais, normas federais, estaduais e municipais, além de resoluções e atos normativos de órgãos como o Ibama, Conama, ANA, entre outros.
A seguir, listamos as principais normas federais que impactam investimentos, exportações, cadeias produtivas e empreendimentos no território brasileiro:
Constituição Federal – Artigo 225
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece a base do Direito Ambiental no Brasil. Ele determina que tanto o Estado quanto os cidadãos — incluindo empresas — têm responsabilidade sobre a preservação do meio ambiente.
Entre os deveres constitucionais do Poder Público, destacam-se:
Exigir estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para atividades potencialmente poluidoras
Controlar a produção, comercialização e uso de técnicas e substâncias que possam causar danos ambientais
Responsabilizar infratores com sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano
Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente
Institui os instrumentos centrais da política ambiental brasileira, como:
Licenciamento ambiental
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Zoneamento ambiental
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
Princípio do poluidor-pagador
Essa lei serve de base para qualquer empreendimento ou atividade econômica no país.
Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
Estabelece as sanções penais e administrativas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Prevê:
Multas ambientais
Embargos
Suspensão de atividades
Responsabilidade direta dos sócios e administradores
Regras para responsabilidade objetiva: o infrator responde independentemente de dolo ou culpa
Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
Regula o uso da vegetação nativa em propriedades rurais e define:
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Reserva Legal (RL)
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
É essencial para avaliar a regularidade de imóveis rurais e cadeias de fornecimento ligadas ao agronegócio, madeira, papel, carne, soja, etc.
Lei nº 6.766/1979 – Parcelamento do Solo Urbano
Ainda que de cunho urbanístico, essa norma exige aprovação ambiental para qualquer loteamento urbano no Brasil. Ela se integra à legislação ambiental e condiciona o parcelamento do solo à existência de licenças ambientais e análise de impactos.
Outras normas relevantes:
Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), como a Resolução 01/1986 (EIA/RIMA)
Lei de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997
Lei nº 9.784/1999 – que regula o processo administrativo federal, aplicada em autos de infração ambiental
Convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como CITES, Acordo de Paris, Convenção sobre Diversidade Biológica
Empresas estrangeiras que desejam importar do Brasil, investir ou operar localmente precisam garantir conformidade com essas normas para evitar penalidades, litígios e danos à reputação.
Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica local especializada, que compreenda esse arcabouço normativo e atue de forma estratégica para proteger seus interesses.
Conclusão: investir no Brasil com segurança é possível — com apoio jurídico certo
O Brasil tem enorme potencial, mas sua legislação exige experiência, técnica e estratégia. Empresas que buscam segurança jurídica e reputacional ao investir ou operar com o Brasil devem contar com parceiros locais que entendam as complexidades do sistema legal e saibam proteger os interesses de investidores internacionais.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para auxiliar empresas estrangeiras com:
Avaliação de riscos legais e ambientais
Contratos e estruturação de negócios no Brasil
Conformidade regulatória e ambiental para importação e exportação
Consultoria jurídica estratégica com fluência em inglês
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Foi publicada a Resolução Semil nº 018/2025, que altera a Resolução SIMA nº 05/2021 e traz mudanças importantes para o setor agroindustrial paulista, com destaque para a cadeia produtiva da cana-de-açúcar. A norma endurece penalidades ambientais, amplia a responsabilidade dos produtores e redefine o uso do fogo e as medidas obrigatórias de prevenção a incêndios.
A nova regulamentação, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), impacta diretamente o setor sucroalcooleiro, que historicamente utiliza a queima controlada como técnica de manejo em áreas de colheita mais sensíveis.
As mudanças mais significativas incluem:
A criação do artigo 56-A, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para quem não implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais em imóveis rurais, mesmo sem ocorrência de fogo;
A alteração do artigo 56, que agora pune com R$ 3 mil por hectare qualquer provocação de incêndio em áreas agrossilvipastoris, ainda que autorizada previamente;
O aumento dos prazos de sanções restritivas, como suspensão de licenças, bloqueio de financiamentos e proibição de contratar com o poder público, que passam a ter vigência de até 10 anos;
A delimitação mais clara dos casos de embargo, evitando sanções em áreas produtivas legais fora de APPs e reservas legais, desde que não haja queima ou desmatamento sem autorização.
Essas alterações exigem atenção redobrada por parte de usinas, produtores, cooperativas e demais integrantes da cadeia, que agora precisam reforçar sua governança ambiental, revisar procedimentos de campo e adotar medidas jurídicas preventivas.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está acompanhando de perto as implicações da Resolução Semil nº 018/2025 e atua junto a empresas do setor sucroenergético para oferecer suporte na adequação, regularização e defesa administrativa, sempre com foco na segurança jurídica e na continuidade da operação.
A proposta, ainda em tramitação, representa uma reformulação conceitual, programática e pedagógica da forma como a temática ambiental será abordada nas instituições de ensino. Se aprovada, a medida terá implicações não apenas para o sistema educacional, mas também para a formação da mentalidade regulatória e social de futuras gerações, afetando diretamente o modo como a sociedade enxergará as atividades produtivas.
O que diz o projeto?
O novo texto estabelece que a educação ambiental se tornará obrigatória em todos os níveis e modalidades da educação básica, passando a ser tratada como conteúdo transversal e interdisciplinar, a ser inserido nos currículos escolares a partir da educação infantil.
Alguns dos princípios destacados na proposta são:
Promoção do pensamento crítico, científico e sistêmico;
Conscientização sobre a crise climática e socioambiental;
Reconhecimento da relação entre meio ambiente, justiça social e direitos humanos;
Respeito ao conhecimento tradicional de povos originários e comunidades tradicionais.
Além disso, o projeto estabelece diretrizes para a formação continuada de professores e prevê a criação de materiais pedagógicos específicos, com incentivo à produção local e contextualizada.
Diferenças em relação à Lei nº 9.795/1999
A atual Política Nacional de Educação Ambiental já previa a inserção da temática nas escolas, mas de maneira genérica, sem obrigatoriedade curricular expressa e com foco mais voltado à participação da sociedade em projetos e programas de conscientização.
O novo projeto de lei, por sua vez, reforça o papel da escola como protagonista na transformação ecológica, elevando o grau de institucionalização da pauta e buscando conectar a educação ambiental aos temas da crise climática, justiça social e sustentabilidade econômica.
Trata-se de uma proposta com forte viés ideológico, que atualiza os fundamentos da educação ambiental com base em debates contemporâneos internacionais, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Quais os possíveis impactos para empresas e produtores?
Embora à primeira vista pareça uma pauta restrita à educação pública, o avanço dessa legislação terá reflexos diretos e indiretos para o setor produtivo. Isso porque, ao instituir a educação ambiental como parte estrutural da formação escolar, o projeto contribui para a construção de uma sociedade mais vigilante em relação às atividades produtivas e suas consequências ambientais.
Ou seja, em médio e longo prazo, será inevitável lidar com uma geração de consumidores, fiscais e gestores públicos que passaram por uma formação ambiental intensificada, ideologicamente comprometida com valores ecológicos, o que exige que empresas e empreendimentos:
Revisem suas estratégias de reputação e posicionamento de marca;
Invistam em compliance ambiental e ESG com mais seriedade;
Adotem políticas de diálogo com a comunidade escolar e com os agentes locais de educação ambiental.
A cultura regulatória ambiental será internalizada desde cedo, e a exigência por responsabilidade ambiental deixará de ser apenas normativa — passará a ser cultural e moral, vinda da base da sociedade.
Olhar estratégico para os gestores públicos e privados
Para administradores públicos, secretarias municipais e estaduais, o projeto também impõe novas obrigações administrativas, como:
Formação de professores;
Produção de materiais didáticos regionais;
Monitoramento e avaliação de programas de educação ambiental.
Já para empresas e empreendimentos privados, é hora de sair na frente. O setor produtivo pode — e deve — se antecipar a essa transformação, não como mera reação, mas como posicionamento estratégico:
Apoiar projetos educacionais ambientais nas comunidades onde atuam;
Estabelecer parcerias com escolas e universidades;
Oferecer programas de visitas técnicas, formação cidadã e sustentabilidade aplicada ao agronegócio, à indústria e à construção civil.
Conclusão
O Projeto de Lei 5241/23 está longe de ser uma mera alteração curricular. Ele integra um movimento mais amplo de reestruturação da consciência ambiental brasileira, com impactos profundos na formação da nova geração e na forma como o mercado será fiscalizado, cobrado e valorizado nos próximos anos.
Independentemente da convicção ideológica de cada ator, o fato é: quem se antecipa às mudanças, lucra com elas. E quem ignora, pagará caro — seja com sanções regulatórias, seja com a perda de mercado.
Sua empresa está preparada para responder às novas demandas culturais e regulatórias que surgirão com a nova geração educada sob a ótica da crise climática?
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