Novas imagens de satélite com precisão até seis vezes maior devem ampliar a capacidade de fiscalização ambiental no Brasil. A evolução tecnológica tende a permitir identificação mais detalhada de desmatamento, ocupações irregulares, movimentações de solo, supressão de vegetação e alterações em áreas sensíveis.
Com maior resolução, os órgãos de controle passam a ter acesso a dados mais precisos para monitorar propriedades rurais, empreendimentos, áreas de preservação e atividades sujeitas a licenciamento. A mudança pode reduzir a dependência exclusiva de fiscalizações presenciais e acelerar a detecção de possíveis irregularidades.
A nova etapa do monitoramento remoto também deve impactar processos administrativos e judiciais, já que imagens de satélite vêm ganhando relevância como elemento de prova em autuações, embargos e ações ambientais.
Fiscalização mais precisa e maior exposição regulatória
Para empresas e proprietários rurais, o avanço representa um novo patamar de controle. Intervenções antes difíceis de identificar podem ser detectadas com maior rapidez, ampliando a exposição a fiscalizações, autos de infração e questionamentos sobre uso do solo.
Setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, energia e mercado imobiliário devem redobrar a atenção à conformidade documental, licenças, autorizações e registros georreferenciados.
Tecnologia e prova ambiental
A ampliação da precisão das imagens reforça a tendência de digitalização da fiscalização ambiental. A análise remota tende a se tornar cada vez mais relevante para subsidiar decisões administrativas, orientar operações de campo e fundamentar procedimentos de responsabilização.
Ao mesmo tempo, o uso dessas tecnologias exigirá critérios técnicos claros, validação adequada das informações e respeito ao contraditório em processos administrativos e judiciais.
Conclusão
O avanço das imagens de satélite com maior precisão pode transformar a fiscalização ambiental no Brasil, tornando o controle mais rápido, abrangente e tecnicamente detalhado. Para o setor produtivo, o cenário reforça a importância da gestão preventiva de riscos, da regularidade documental e do acompanhamento contínuo das áreas sob responsabilidade empresarial.
Fonte: O Globo.
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Três gigantes do mercado global — Nike, Lacoste e Superdry — tiveram campanhas publicitárias retiradas do ar após autoridades internacionais concluírem que as peças continham alegações ambientais enganosas. As decisões seguem a tendência global de endurecimento contra práticas de greenwashing, que ocorre quando empresas comunicam compromissos ou benefícios ambientais de forma exagerada, incompleta ou sem comprovação adequada.
A ação regulatória reflete um movimento crescente de órgãos de controle em diversos países, que têm examinado com maior rigor campanhas de sustentabilidade, certificações ecológicas e declarações de impacto ambiental feitas por marcas globais. Hoje, aspectos como rastreabilidade, comprovação técnica e transparência se tornaram essenciais para que estratégias de marketing ambiental sejam aceitas pelo mercado e pela fiscalização.
Para empresas que atuam em setores diretamente associados a temas ambientais — como indústria, moda, mineração, agronegócio, energia, infraestrutura e tecnologia —, o caso serve como alerta. A comunicação ambiental não pode basear-se apenas em intenções ou slogans; é necessário garantir aderência normativa, documentação consistente e pleno alinhamento entre discurso e prática.
Mais do que comprometer reputações, acusações de greenwashing podem gerar penalidades, restrições de mercado, cancelamento de campanhas, perda de competitividade internacional e até ações judiciais. Em um cenário global em que consumidores, investidores e reguladores cobram integridade e transparência, empresas que negligenciam esse ponto assumem riscos significativos.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e Empresarial pode ajudar
A Martins Zanchet oferece suporte jurídico especializado para empresas que desejam comunicar sua agenda ambiental com segurança e precisão. Atuamos na revisão de campanhas, verificação de conformidade legal, análise de risco regulatório, elaboração de diretrizes internas de comunicação ambiental responsável e estruturação de provas técnicas que sustentem declarações públicas. Nossa abordagem protege o posicionamento institucional da empresa, evita sanções e fortalece a credibilidade perante consumidores, investidores e órgãos de fiscalização.
Um levantamento recente apontou que 37% dos processos de mineração no país apresentam algum tipo de irregularidade. A análise envolveu milhares de procedimentos administrativos relacionados à pesquisa e à extração mineral, indicando falhas que vão desde documentação incompleta até descumprimento de exigências ambientais e técnicas.
Os dados mostram que uma parcela expressiva dos pedidos avaliados possui inconsistências formais ou operacionais que podem resultar em atrasos, indeferimentos ou responsabilizações administrativas. O cenário acende um alerta especialmente para empresas que atuam ou pretendem atuar no setor mineral, pois evidenciam a crescente demanda por conformidade regulatória e precisão nos processos de licenciamento e manutenção de títulos minerários.
O estudo também revela que grande parte das irregularidades está vinculada à dificuldade de atender simultaneamente às exigências ambientais, técnicas e territoriais impostas pelos órgãos competentes. Isso amplia a necessidade de planejamento jurídico, organização documental e análise prévia de riscos antes da execução de qualquer atividade minerária.
Para empresários do setor, o impacto pode ser significativo: processos paralisados, aumento de custos, insegurança regulatória e risco de perda de oportunidades. Diante de um ambiente de fiscalização mais rígido e maior escrutínio público, torna-se essencial garantir que todos os procedimentos estejam alinhados às normas vigentes para evitar bloqueios e prejuízos estratégicos.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar
A Martins Zanchet oferece suporte completo para empresas do setor mineral que buscam segurança jurídica e estabilidade operacional. Realizamos auditoria preventiva de processos minerários, revisão documental, análise de conformidade ambiental, acompanhamento de exigências técnicas, elaboração de defesas administrativas e estruturação estratégica de regularização. Nosso foco é proteger investimentos, reduzir riscos e assegurar que cada etapa — da pesquisa à lavra — esteja juridicamente blindada para sustentar decisões empresariais de longo prazo.
Recentemente, prefeituras de diversas cidades brasileiras têm intensificado a fiscalização de construções localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas — resultando em autuações, ordens de demolição imediata e multas que podem chegar a R$ 120 mil, dependendo da gravidade da infração. O endurecimento das ações ganhou força em 2024 e 2025, com dezenas de intervenções identificadas em margens de rios, encostas, nascentes e áreas sensíveis mesmo dentro de loteamentos urbanos consolidados.
A intensificação da vigilância decorre de um alinhamento mais rigoroso com o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). A legislação estabelece parâmetros claros para proteção de margens de rios, áreas alagáveis, nascentes e encostas, e atribui aos municípios a obrigação de fiscalizar, licenciar e coibir intervenções consideradas irregulares, aplicando penalidades e exigindo recomposição quando necessário.
Nos últimos anos, a expansão de ocupações irregulares em zonas urbanas forçou muitas administrações municipais a revisarem seus planos diretores e adotarem mapeamentos mais detalhados com apoio de georreferenciamento — inclusive com uso de drones e sistemas modernos de detecção de obras. Como consequência, o número de autos de infração aumentou significativamente.
Para proprietários e empreendedores imobiliários, o impacto desse cenário é substancial. Loteamentos antigos — muitas vezes sem delimitações ambientais precisas — podem hoje conter faixas consideradas APP. Construções simples como muros de contenção, pequenas ampliações ou edificações de apoio podem ser enquadradas como intervenções não autorizadas, resultando em risco de demolição, perdas financeiras e obrigações de recuperação ambiental.
O que isso significa para empresários do setor imobiliário e de construção civil
O novo panorama regulatório exige que incorporadoras, construtoras e investidores revisem seus planejamentos de uso do solo com muito mais rigor. A ideia de que “área privada permite construir livremente” não se sustenta frente às fiscalizações municipais. Há risco real de autuações, demolições e imposição de medidas reparatórias — situações que podem comprometer empreendimentos ou gerar prejuízos expressivos.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua como parceira estratégica de empresas e investidores, oferecendo consultoria preventiva, análise de riscos ambientais e de conformidade para projetos imobiliários, revisão de zoneamento e delimitação de APPs, além de suporte integral no licenciamento e em defesas administrativas. O foco é proteger o patrimônio do cliente, evitar multas e embargos e garantir segurança jurídica em todas as etapas do empreendimento, sempre com abordagem prática e alinhada às necessidades do setor empresarial.
Uma nova diretriz do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promete alterar significativamente a dinâmica de regularização ambiental nas propriedades rurais. A partir de agora, toda a fazenda precisará estar em conformidade com a legislação ambiental vigente para que o produtor consiga obter autorização para supressão de vegetação nativa.
Essa mudança é vista como uma tentativa de reforçar o controle ambiental sobre áreas que antes eram tratadas de forma segmentada. Ou seja, mesmo que o pedido de autorização recaia sobre apenas uma parcela da propriedade, a análise do Ibama levará em conta a situação ambiental da área como um todo — incluindo Cadastro Ambiental Rural (CAR), Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APPs), e eventuais passivos existentes.
Impactos práticos para o produtor rural
Para os pecuaristas e agricultores que precisam expandir áreas produtivas ou realizar intervenções que dependem de autorização oficial, a exigência de conformidade total representa um novo critério de acesso a políticas e permissões ambientais. A partir da nova orientação, passivos ambientais não regularizados em uma parte da fazenda poderão inviabilizar o uso legal de outra área.
O risco é ainda maior para propriedades que ainda não concluíram a regularização do CAR, enfrentam sobreposições cartográficas ou aguardam análise dos órgãos estaduais. Essa nova postura do Ibama poderá representar entraves operacionais mesmo para quem atua dentro da legalidade em boa parte da área rural, mas ainda possui pendências antigas ou em análise.
Estratégia jurídica e técnica para mitigar riscos
Neste novo cenário, torna-se ainda mais relevante o planejamento técnico-jurídico da propriedade. A organização documental, o acompanhamento das análises de CAR, a comprovação de manutenção de vegetação nativa e a adoção de sistemas de monitoramento ambiental são ferramentas fundamentais para garantir a segurança da operação.
Além disso, a defesa administrativa de pedidos de supressão passa a exigir argumentação mais robusta, com informações detalhadas sobre a regularização fundiária, a gestão ambiental integrada da propriedade e a ausência de danos nas áreas não requeridas.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
Nosso time jurídico atua diretamente na regularização de imóveis rurais em diferentes estados, acompanhando processos de análise de CAR, elaboração de memoriais descritivos de RL, protocolos junto a órgãos ambientais, elaboração de requerimentos para supressão e condução de defesas técnicas contra indeferimentos indevidos. Também oferecemos suporte jurídico para projetos de adequação ambiental em fase de fiscalização, licenciamento ou financiamento rural.
A nova regra do Ibama reforça a importância da visão integrada e preventiva da regularidade ambiental, elemento que já vem sendo exigido por compradores, certificadoras e instituições financeiras. A conformidade deixa de ser uma vantagem competitiva e passa a ser pré-requisito para o exercício pleno das atividades produtivas.
O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), lançou o aplicativo “Meu Imóvel Rural”, uma ferramenta digital que centraliza, em um único ambiente, informações fundiárias e ambientais vinculadas aos imóveis rurais. A iniciativa busca facilitar o acesso a dados públicos e a gestão da propriedade, promovendo eficiência administrativa, segurança jurídica e digitalização do setor.
O que é o aplicativo “Meu Imóvel Rural”?
A plataforma reúne informações oriundas de diferentes órgãos públicos – como Incra, Receita Federal, IBGE e Serviços de Registro de Imóveis – e oferece uma interface amigável para que produtores, técnicos, advogados e contadores consultem e acompanhem, em tempo real, os dados dos imóveis rurais.
O aplicativo já está disponível para download gratuito nas lojas da Apple Store e Google Play. Seu desenvolvimento faz parte do projeto IntegrAgro, que tem como objetivo simplificar o acesso às bases fundiárias e ambientais da União.
Funcionalidades disponíveis
O “Meu Imóvel Rural” oferece funcionalidades voltadas tanto à regularização fundiária quanto à conformidade ambiental, incluindo:
Visualização de dados do imóvel rural declarados no Cadastramento Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
Acesso ao número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que será obrigatório em 2026;
Integração com informações do CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR e declarações da Receita Federal;
Consulta de área, localização, titularidade, tipo de exploração, vínculos ambientais e situação fiscal;
Geração de relatórios com valor jurídico para apresentação em instituições financeiras, auditorias e regularizações.
Além disso, a plataforma pretende, nas próximas atualizações, permitir ao usuário corrigir inconsistências cadastrais, atualizar documentos e integrar informações do georreferenciamento certificado.
Impacto no setor agropecuário e fundiário
A unificação das bases de dados é um passo estratégico para reduzir o retrabalho burocrático e aumentar a transparência sobre a situação das propriedades rurais. A ausência de informações padronizadas e atualizadas é uma das principais causas de entraves à regularização de imóveis, obtenção de financiamentos e acesso a políticas públicas.
Com a nova ferramenta, espera-se:
Redução do tempo de análise em processos fundiários e de licenciamento;
Mais facilidade no acesso a crédito rural e linhas ESG;
Maior controle e rastreabilidade sobre as obrigações legais dos imóveis;
Diminuição de riscos fiscais, ambientais e patrimoniais associados à propriedade rural.
Perspectivas futuras
A previsão do governo é que o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) seja exigido como identificador único de imóveis rurais a partir de 2026, substituindo a multiplicidade de cadastros atualmente existentes (como NIRF, CCIR e CAR). Nesse sentido, o “Meu Imóvel Rural” antecipa essa transição, preparando produtores e gestores para a nova realidade regulatória.
A digitalização dos registros fundiários também facilita a atuação integrada entre União, estados e municípios, promovendo mais eficiência na governança territorial e maior segurança para o setor produtivo.
Conclusão
O aplicativo “Meu Imóvel Rural” representa um avanço relevante na gestão de propriedades rurais no Brasil. Ao centralizar informações em uma única plataforma digital, o governo proporciona mais agilidade, segurança e previsibilidade para o produtor rural e demais agentes da cadeia fundiária. A iniciativa reforça a tendência de transformação digital do campo, reduzindo burocracias e promovendo maior conformidade legal e econômica para os imóveis rurais.
Fonte: Agência Gov – Governo lança “Meu Imóvel Rural”, aplicativo que reúne em um só lugar informações de imóveis rurais.
A nova era da rastreabilidade ambiental internacional
A regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation), aprovada pela União Europeia, marca um novo estágio na exigência de conformidade ambiental para produtos comercializados no bloco europeu. Seu objetivo é claro: combater o desmatamento global e garantir que produtos importados estejam livres de ligação com a degradação ambiental.
Para o Brasil, a medida tem impacto direto. Como um dos principais exportadores de soja, carne bovina, café, cacau, madeira e borracha — todas commodities abrangidas pela EUDR —, o setor agropecuário nacional está no centro das exigências. A regulamentação não apenas impõe novos parâmetros de rastreabilidade, como exige uma transformação estrutural nas práticas de monitoramento ambiental, gestão documental e responsabilidade legal ao longo da cadeia produtiva.
Entender o estágio atual da regulação, sua implementação prática e as ações necessárias para adequação não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de sobrevivência comercial.
EUDR hoje: qual o estágio de implementação?
A EUDR foi publicada em junho de 2023 e entrou formalmente em vigor em junho de 2024, com exigência plena para empresas a partir de 30 de dezembro de 2024. Desde então, a União Europeia tem desenvolvido normas complementares que detalham o funcionamento do sistema de duediligence, os mecanismos de fiscalização digital e a categorização de risco por país.
A Comissão Europeia deve publicar até o final de 2024 uma lista classificando países e regiões como de alto, médio ou baixo risco de desmatamento. Essa classificação impacta diretamente o nível de exigência documental. Países de alto risco, como o Brasil pode ser considerado, estarão sujeitos a inspeções mais rígidas e a maior volume de verificações técnicas.
Empresas europeias já estão em fase de adaptação aos novos sistemas e exigindo informações detalhadas de seus fornecedores no Brasil. Mesmo antes da data limite, cadeias de suprimento mais exigentes já estão vetando fornecedores que não demonstrem capacidade de rastreabilidade completa e conformidade ambiental efetiva.
Quem será afetado pela regulação?
A abrangência da EUDR vai além dos grandes exportadores. Toda a cadeia de valor está sujeita às obrigações da norma, incluindo:
Produtores rurais, independentemente do porte ou tipo societário, que fornecem diretamente para exportadores ou indiretamente via cooperativas;
Associações, cooperativas e consórcios agroindustriais, que operam como intermediários e agregadores de produção;
Tradings e empresas exportadoras, que têm a responsabilidade legal de comprovar que seus produtos não estão vinculados a áreas desmatadas;
Indústrias nacionais que processam ou utilizam produtos regulados, mesmo que não exportem diretamente;
Importadores e distribuidores localizados na União Europeia, que devem executar e documentar sua duediligence.
A responsabilidade pela conformidade é compartilhada, mas o ônus recai principalmente sobre os elos iniciais da cadeia: o produtor e o exportador. Empresas que não mapearem seus fornecedores de forma técnica e legal poderão ser responsabilizadas solidariamente por infrações ambientais detectadas no produto final.
O que a EUDR exige dos fornecedores brasileiros?
A conformidade com a EUDR depende da apresentação de um conjunto robusto de dados e documentos, entre eles:
Coordenadas georreferenciadas precisas da área de produção – exigidas para cada lote exportado, com base em shapefiles ou KMLs validados;
Comprovação de desmatamento zero após 31 de dezembro de 2020 – por meio de imagens de satélite, relatórios técnicos, e, quando necessário, perícias independentes;
Licenças ambientais, outorgas de uso de recursos hídricos e certidões fundiárias válidas e emitidas pelos órgãos competentes;
Relatório de duediligence preenchido de acordo com a estrutura e os formulários oficiais da UE, com validação eletrônica e manutenção arquivada por cinco anos;
Evidência de boas práticas ambientais e sociais, com foco na legalidade, transparência e respeito a direitos indígenas e de comunidades locais.
Cada carga enviada à UE exigirá um dossiê próprio. A fiscalização será realizada digitalmente, com cruzamento de dados via sistemas europeus e bases brasileiras como o CAR, o Prodes, o Deter e o Sigef.
Riscos para quem não se adequar
A não conformidade à EUDR terá consequências severas. As penalidades incluem:
Bloqueio de exportações, com devolução de cargas e prejuízos logísticos;
Aplicação de sanções comerciais e financeiras por parte da União Europeia;
Perda de competitividade em mercados internacionais;
Cancelamento de contratos e exclusão de programas de certificação voluntária;
Responsabilização administrativa e judicial, inclusive da pessoa jurídica e dos gestores.
O risco jurídico inclui ainda a abertura de investigações por omissão, fraude documental ou prestação de informação ambiental inverídica. As penalidades podem ser agravadas quando houver reincidência ou envolvimento de comunidades vulneráveis.
Como os produtores e empresas brasileiras devem se preparar?
O processo de adequação requer planejamento, investimento e integração entre os setores produtivo, técnico e jurídico. As principais etapas são:
Revisão minuciosa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com correção de inconsistências, sobreposições e validação junto ao órgão ambiental;
Implantação de tecnologias de monitoramento geoespacial, como drones, satélites de alta resolução e softwares de rastreabilidade em tempo real;
Organização e digitalização de todos os documentos ambientais, fundiários e de licenciamento;
Capacitação das equipes de campo, administração e compliance para atender aos padrões internacionais;
Auditorias internas e simulações de due diligence com base nas exigências da UE;
Contratação de suporte jurídico e técnico especializado em regulação ambiental internacional.
O papel do exportador e da indústria
O elo intermediário da cadeia desempenha papel crucial. É responsável por:
Estabelecer protocolos rigorosos de controle de origem e rastreabilidade, com coleta de dados primários diretamente no campo;
Verificar e validar informações ambientais e fundiárias de todos os fornecedores;
Adaptar os sistemas de gestão para atender aos relatórios eletrônicos exigidos pela EUDR;
Firmar contratos com cláusulas específicas sobre responsabilidade ambiental, sanções e dever de informação;
Estabelecer canais de auditoria e compliance ambiental permanentes.
Negligência nessa etapa pode comprometer a cadeia inteira e gerar responsabilidade solidária do exportador por infrações cometidas na origem.
Como a assessoria jurídica contribui para a conformidade?
O papel do assessoramento jurídico especializado é garantir que toda a estratégia de adequação esteja sustentada legalmente. Isso envolve:
Análise da estrutura fundiária e ambiental da propriedade ou empreendimento exportador;
Mapeamento de riscos legais e passivos ambientais ocultos;
Adequação contratual e formalização de garantias ambientais junto a compradores e parceiros comerciais;
Emissão de pareceres, declarações técnicas e relatórios com valor jurídico para duediligence;
Representação do produtor ou empresa junto aos órgãos europeus em casos de bloqueios, contestações ou fiscalizações internacionais;
Integração com equipes técnicas, geógrafas, engenheiros e peritos ambientais para dar robustez ao processo.
Conclusão: Quem se antecipa, lidera
A EUDR representa um novo padrão regulatório internacional, que combina preocupação ambiental com rastreabilidade comercial e responsabilidade compartilhada. A adequação à regulação não é apenas uma questão legal: é estratégica.
Produtores, cooperativas, exportadores e indústrias que compreenderem o impacto estrutural da norma e investirem em conformidade técnica, documental e jurídica estarão melhor posicionados para manter e ampliar sua atuação internacional.
A regularidade ambiental passa a ser um ativo competitivo. E quem se antecipa, lidera.
Sua empresa ou propriedade está preparada para cumprir com a EUDR? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise jurídica completa sobre sua conformidade com a nova regulação europeia. Antecipe-se e proteja seu acesso ao mercado internacional.
A Nova Regra do Crédito Rural: Regularidade Ambiental Passa a Ser Obrigatória
Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.193/2024, o financiamento rural no Brasil passa a depender diretamente da situação ambiental da propriedade. A partir de janeiro de 2026, apenas imóveis rurais regularizados ambientalmente poderão contratar crédito com instituições financeiras públicas ou acessar linhas subsidiadas.
Isso significa que produtores e empresas que não estiverem com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado, sem embargos ativos e, quando necessário, aderidos ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), estarão fora do sistema oficial de crédito rural, que hoje financia boa parte da produção agropecuária nacional.
A vinculação entre financiamento e conformidade ambiental representa uma transformação estrutural, que exige preparação técnica, documental e jurídica ainda em 2025.
O Que Será Exigido para Conceder Crédito a Partir de 2026?
Apenas estar inscrito no CAR não será suficiente. O produtor precisará comprovar, por meio de documentos válidos e atualizados, que a propriedade está ambientalmente regular. As exigências mínimas incluem:
Comprovante de inscrição no CAR com status de análise finalizada, sem pendências técnicas ou sobreposições com áreas protegidas ou terras públicas;
Declaração de adesão ao PRA, se houver passivos ambientais identificados;
Ausência de embargos ativos ou autos de infração pendentes;
Comprovação de cumprimento de condicionantes ambientais anteriores.
As instituições financeiras acessarão essas informações por meio de sistemas integrados ao Banco Central, Ibama, INPE (via PRODES) e órgãos ambientais estaduais.
O Que Define uma Propriedade Ambientalmente Regular?
Para fins de financiamento rural, uma propriedade será considerada regular quando cumprir cumulativamente os seguintes critérios:
Cadastro Ambiental Rural com informações corretas, validadas pelo órgão estadual competente;
Delimitação adequada de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), conforme o bioma e a legislação aplicável;
Ausência de passivos ambientais não regularizados;
Existência de Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental, com cronograma de execução técnica das medidas corretivas, quando aplicável;
Histórico livre de desmatamento ilegal ou embargo por fiscalização federal ou estadual.
Quais São os Riscos de Não Se Adequar?
A falta de regularização ambiental resultará em restrições imediatas e progressivas à atividade agropecuária. Os principais impactos são:
Bloqueio de acesso às linhas de crédito de custeio, investimento e comercialização;
Impossibilidade de renovar financiamentos em andamento;
Exclusão de programas de subvenção ao seguro rural e apoio à exportação;
Perda de competitividade frente a mercados e compradores que exigem conformidade ambiental;
Risco de autuações administrativas e ações judiciais em casos de falsidade ideológica ou omissão de informação.
Em resumo, a propriedade irregular deixará de ser financiável, negociável e, em muitos casos, operacionalmente viável.
Cadeias Produtivas e Compradores Também Exigirão Regularidade
O efeito da resolução não se limita ao sistema bancário. Cooperativas, agroindústrias e exportadores passarão a exigir comprovações documentais de regularidade ambiental dos seus fornecedores, como condição para manutenção de parcerias comerciais. Esse movimento já é observado nas cadeias de soja, carne bovina e algodão, entre outras.
A exigência de conformidade ambiental incluirá:
Apresentação do CAR validado;
Ausência de registros de embargo;
Adoção comprovada de práticas socioambientais responsáveis.
Portanto, mesmo produtores que não dependem diretamente de crédito rural deverão comprovar regularidade para permanecer inseridos em cadeias produtivas e comerciais mais exigentes.
Como se Preparar Ainda em 2025
O ano de 2025 é a janela técnica para ajustar a situação ambiental da propriedade e garantir acesso ao financiamento em 2026. O processo de adequação deve ser conduzido com base nos seguintes passos:
Atualização do CAR junto ao órgão ambiental estadual, corrigindo eventuais sobreposições ou inconsistências;
Realização de diagnóstico ambiental técnico da propriedade para identificação de passivos;
Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), quando necessário;
Adesão ao PRA e assinatura de Termo de Compromisso com o órgão competente;
Obtenção de certidões de regularidade ambiental e monitoramento do cumprimento das obrigações;
Organização documental de todas as etapas para apresentação junto a bancos, compradores e certificadoras.
O Papel do Assessoramento Jurídico Especializado
A regularização ambiental envolve riscos jurídicos, responsabilidades civis e procedimentos técnicos que devem ser conduzidos com precisão. Um escritório especializado contribui diretamente para:
Revisar e organizar a documentação legal e fundiária do imóvel;
Identificar riscos de embargo, pendências no CAR ou autuações anteriores;
Elaborar ou revisar planos técnicos (PRAD, TC, etc.) com base legal;
Representar o produtor em negociações e processos administrativos junto aos órgãos ambientais;
Acompanhar processos de regularização junto aos sistemas oficiais e bancos;
Evitar indeferimentos de crédito por inconsistências na documentação ambiental.
O suporte jurídico técnico evita falhas que podem inviabilizar o acesso ao financiamento e proteger o produtor de sanções indevidas.
Considerações Finais
As exigências para concessão de crédito rural a partir de 2026 representam um novo marco regulatório para a atividade agropecuária no Brasil. A vinculação direta entre financiamento e conformidade ambiental transforma a regularização em um pré-requisito inadiável.
Propriedades que não estiverem plenamente adequadas à legislação ambiental até o fim de 2025 ficarão, na prática, excluídas do acesso ao crédito oficial e da participação em mercados mais exigentes.
A recomendação é agir com antecedência, apoio técnico qualificado e planejamento jurídico estruturado para garantir não apenas a regularidade, mas a continuidade e sustentabilidade da atividade rural.
Precisa garantir que sua propriedade esteja pronta para as novas regras do crédito rural? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano jurídico e técnico completo para proteger seu negócio e manter sua produção financiada, segura e regularizada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve julgamento concluído em sessão virtual encerrada em 4 de abril de 2025.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou inconstitucionais diversos trechos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020), bem como da Lei nº 14.961/2016, que trata da política agrícola estadual para florestas plantadas.
Atividades de médio e alto impacto não podem ser simplificadas
O STF firmou o entendimento de que as normas estaduais não podem ampliar a aplicação de procedimentos simplificados para além do permitido pela legislação federal. Segundo o relator, a simplificação do licenciamento ambiental, prevista em normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), deve ser excepcional e restrita a empreendimentos de baixo impacto.
A Corte também invalidou trecho da legislação gaúcha que permitia licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial de impacto, desde que houvesse cadastro florestal e a área de cultivo se enquadrasse entre 30 e 40 hectares. Esse tipo de flexibilização foi considerado contrário à Constituição Federal e ao arcabouço nacional de proteção ambiental.
Proibição de delegação do licenciamento a terceiros
Outro ponto declarado inconstitucional foi o artigo que permitia a delegação do licenciamento ambiental a terceiros, como empresas privadas ou organizações parceiras por meio de convênios. Segundo o relator, o licenciamento ambiental é atividade típica de Estado, e não pode ser exercida por agentes que não sejam servidores públicos legalmente investidos.
Esse entendimento reforça o princípio da indelegabilidade de competências públicas vinculadas ao poder de polícia ambiental, garantindo que as decisões que envolvem risco ambiental sejam tomadas por técnicos devidamente habilitados e com responsabilidade funcional perante a administração pública.
Validade de dispositivo sobre responsabilidade de servidores
Em contrapartida, o STF considerou constitucional o trecho que limita a responsabilização de servidores públicos por atos no exercício da função ambiental aos casos de dolo ou erro grosseiro. De acordo com o voto do relator, a disposição está de acordo com a legislação nacional e com os princípios da administração pública, resguardando o servidor de penalizações arbitrárias ou subjetivas.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode atuar
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha atentamente as decisões dos tribunais superiores que impactam o licenciamento ambiental e a atuação de órgãos públicos e privados em matéria ambiental. A partir da decisão do STF sobre a legislação do Rio Grande do Sul, nosso escritório está apto a:
Orientar prefeituras, secretarias ambientais e empreendedores sobre os limites legais da simplificação de procedimentos de licenciamento;
Auxiliar na readequação de normas municipais e estaduais à legislação federal e à jurisprudência do STF;
Analisar a constitucionalidade de atos administrativos de delegação ou descentralização de licenciamento;
Defender servidores e gestores públicos em ações que envolvam a responsabilização funcional no âmbito da gestão ambiental;
Prestar consultoria técnica e jurídica a empreendimentos em silvicultura e uso sustentável de áreas rurais, garantindo segurança jurídica nas etapas de licenciamento.
Conclusão
A decisão do STF estabelece limites importantes para o exercício da competência legislativa dos estados em matéria ambiental. Ao reafirmar que a simplificação do licenciamento só pode ser aplicada a atividades de pequeno impacto, a Corte protege o princípio da prevenção e o equilíbrio federativo na tutela ambiental.
Além disso, a vedação à delegação do licenciamento a terceiros reforça a necessidade de estruturação e capacitação técnica dos órgãos ambientais públicos, para garantir eficiência sem abrir mão da legalidade e da responsabilidade técnica.
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar clientes do setor público e privado na interpretação e aplicação da decisão, assegurando conformidade com os parâmetros constitucionais e normativos atuais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF.
Responsável por movimentar bilhões na economia nacional e ocupar posição de destaque no mercado mundial, o setor sucroalcooleiro brasileiro é uma das principais engrenagens do agronegócio. Em São Paulo, estado líder na produção de cana-de-açúcar, etanol e energia renovável, a cadeia produtiva enfrenta um novo e desafiador cenário regulatório.
A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), alterou dispositivos centrais da Resolução SIMA nº 05/2021. As mudanças endurecem significativamente a legislação ambiental aplicada à produção rural, em especial no que diz respeito ao uso do fogo, medidas de prevenção de incêndios, aplicação de sanções e restrições econômicas.
A matéria publicada no blog da Senior Sistemas reforça que a integração entre tecnologia, conformidade regulatória e gestão estratégica é fundamental para manter a competitividade do setor. Neste novo cenário, isso passa diretamente pela adequação jurídica às normas ambientais mais severas.
Neste artigo, analisamos tecnicamente as principais mudanças trazidas pela nova Resolução, seus impactos práticos para empresas da cadeia sucroenergética, os riscos de inação e o que é necessário fazer para garantir segurança jurídica, operacional e financeira.
O Papel Estratégico da Cana-de-Açúcar e o Crescente Rigor Ambiental
Segundo dados do setor, a produção de cana-de-açúcar no Brasil envolve mais de 300 unidades industriais, movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano e está diretamente ligada à transição energética, com destaque para a produção de etanol e bioenergia.
Contudo, a operação no campo ainda exige a adoção de técnicas como a queima controlada da palha, principalmente em áreas de colheita mecanizada difícil ou em terrenos com acúmulo de matéria seca. E é justamente nessa prática que as autoridades ambientais vêm concentrando novas restrições e sanções, especialmente em períodos de seca e risco de incêndio.
A Resolução Semil nº 018/2025 reconhece o potencial de prejuízo de incêndios mal controlados e exige das empresas do setor ações efetivas de prevenção, controle e responsabilização.
O Que Muda Com a Resolução Semil nº 018/2025?
A norma modifica e amplia o escopo de aplicação da Resolução SIMA nº 05/2021. As principais mudanças são:
Introdução do Artigo 56-A
Cria uma nova infração específica para o proprietário rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, mesmo sem a ocorrência de incêndio efetivo — ou seja, o descuido com a prevenção já gera penalidade.
Aumento da Multa por Queima
O artigo 56 foi alterado para prever penalidade de R$ 3.000 por hectare para quem provocar incêndio em área agrossilvipastoril. Mesmo com autorização, o rigor foi elevado, e há risco de autuação em caso de falha de controle.
Sanções Restritivas Mais Severas
O prazo máximo de sanções como suspensão de licenças, perda de incentivos fiscais, impossibilidade de contratação pública e bloqueio de acesso a crédito foi ampliado de 1 ou 3 anos para até 10 anos, impactando diretamente a viabilidade econômica da atividade.
Regras Claras Sobre Embargos
A nova norma resguarda áreas produtivas fora de APP, RL ou áreas especialmente protegidas do embargo automático. Isso significa que só poderá haver embargo em áreas produtivas se houver desmatamento ou queima sem autorização ambiental válida. Essa medida corrige distorções anteriores que geravam insegurança e prejuízo técnico à colheita de cana.
Majoração de Penalidades por Reincidência
Multas aplicadas podem ser dobradas em casos de reincidência ou agravantes — como destruição de espécies ameaçadas, uso de fogo em terras indígenas ou violação de áreas especialmente protegidas.
Tabela Comparativa: SIMA nº 05/2021 x SEMIL nº 018/2025
Dispositivo
Antes (SIMA nº 05/2021)
Depois (SEMIL nº 018/2025)
Art. 56 – Uso de fogo sem autorização
R$ 1.000/ha
R$ 3.000/ha
Art. 56-A – Falta de medidas preventivas contra incêndio
—
R$ 5.000 a R$ 10.000.000
Art. 59 – Agravantes
Multa majorada em 50%
Multa majorada ao dobro
Art. 23 – Vigência das sanções
Até 3 anos
Até 10 anos
Art. 74 – Descumprimento de embargo
Até R$ 1.000.000
Até R$ 10.000.000
Embargo fora de APP/RL
Possível em mais casos
Somente com queima/desmatamento não autorizado
O Que Essas Mudanças Representam para o Setor Sucroalcooleiro?
As alterações impõem uma mudança de postura na gestão ambiental rural. O foco da fiscalização agora inclui:
A prevenção ativa, com exigência de planos e práticas de contenção de incêndios
A responsabilização ampliada, com penalizações mesmo sem dano consumado
A revisão de condutas tradicionais, como o uso de queima na colheita, mesmo autorizada
A necessidade de comprovar regularidade técnica e documental da atividade
Empresas do setor sucroenergético precisarão revisar processos internos, treinar equipes, atualizar sistemas de monitoramento e fortalecer sua governança jurídica e ambiental.
Como Reduzir Riscos e Garantir Conformidade?
A resposta passa por planejamento, gestão integrada e atuação jurídica especializada. Veja as recomendações práticas:
Auditoria ambiental preventiva: revise todas as autorizações, mapas de uso do solo e registros de queima.
Plano formal de prevenção de incêndios: documentado, executado e fiscalizável.
Cláusulas de responsabilidade ambiental em contratos de parceria ou fornecimento.
Treinamento jurídico-operacional de equipes técnicas e fiscais.
Assessoria jurídica especializada para autuações, defesas e processos administrativos.
Conclusão
A Resolução Semil nº 018/2025 representa um novo marco para a governança ambiental no setor sucroalcooleiro paulista. O aumento do rigor legal, das penalidades e da responsabilidade do produtor e das empresas exige ação imediata e estratégica.
Ignorar essas mudanças pode significar multas milionárias, perda de crédito, embargos à produção e risco reputacional severo. Por outro lado, adequar-se rapidamente garante vantagem competitiva e proteção jurídica.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico e jurídico completo, com foco em:
Regularização ambiental e revisão documental
Defesa em processos administrativos ambientais
Elaboração de planos de conformidade preventiva
Estratégias para desbloqueio de embargos
Atuação especializada no setor agroindustrial e sucroenergético
Fale com nossa equipe e agende uma análise jurídica personalizada.
A Justiça Federal condenou um empresário de Parobé, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito na zona rural de Taquara (RS). A decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo também determinou a obrigatoriedade da recuperação dos danos ambientais causados pela atividade irregular.
Exploração Ilegal e Ação da AGU
A ação civil pública foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que denunciou a exploração irregular de arenito na propriedade do réu. Em 2020, peritos da Polícia Federal identificaram a extração ilegal do mineral, e em 2021, o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrou o empresário executando a atividade sem as devidas licenças ambientais.
De acordo com a perícia, aproximadamente 26.000 metros cúbicos de arenito foram extraídos de forma irregular, resultando em um prejuízo econômico estimado em R$ 2,7 milhões, valor calculado com base na cotação do mineral à época.
Decisão Judicial e Impactos Legais
O juiz federal Guilherme Walcher destacou que os recursos minerais pertencem à União, conforme estabelece a Constituição Federal, e que qualquer exploração deve ser autorizada pelos órgãos competentes. Dessa forma, a extração sem concessão pública foi considerada ilegal, resultando na obrigação de indenização e na necessidade de recuperação da área degradada.
Essa decisão reforça a importância da regularização na exploração mineral, alertando empresas e indivíduos sobre os riscos de atuar sem licenciamento ambiental e autorização legal, que podem resultar em multas elevadas, processos judiciais e bloqueio de bens para ressarcimento dos danos ao meio ambiente.
Assessoria Especializada em Direito Ambiental
Diante de penalidades severas, empresas do setor mineral precisam garantir conformidade com as normas ambientais para evitar embargos e sanções. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em:
Regularização de empreendimentos minerários, garantindo que todas as operações estejam dentro das normas ambientais e legais;
Defesa administrativa e judicial em casos de infrações ambientais, atuando junto a órgãos fiscalizadores e tribunais;
Consultoria em compensação e recuperação ambiental, minimizando riscos e prevenindo processos futuros;
Assessoria para obtenção de licenças ambientais, evitando interdições e prejuízos operacionais.
Conclusão
A condenação do empresário reforça a necessidade de transparência e regularização na exploração de recursos naturais. Esse caso é um alerta para empresas do setor mineral sobre os riscos de operar sem autorização, sujeitando-se a multas milionárias e à obrigação de recuperar áreas degradadas.
Empresas devem priorizar a conformidade legal para evitar sanções severas. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar empreendedores na adequação à legislação ambiental, garantindo segurança jurídica e prevenindo riscos financeiros.
Fonte: TRF4 – Empresário de Parobé (RS) é condenado a indenizar a União em R$ 2,7 milhões por extração ilegal de arenito.
O Projeto de Lei 290/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe uma importante alteração na legislação ambiental ao permitir que produtores rurais continuem suas atividades econômicas enquanto realizam a regularização ambiental de suas propriedades. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos ao setor agropecuário durante o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Produtores poderão retomar atividades ao ingressar no PRA, defende projeto de lei
Atualmente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), produtores que aderem ao PRA só têm os embargos suspensos após cumprirem todas as exigências do programa, incluindo pagamento de multas e implementação de ações de recuperação ambiental. O senador Zequinha Marinho argumenta que essa exigência compromete a produção agrícola e pecuária, uma vez que, enquanto aguardam a análise dos órgãos ambientais, os produtores ficam impedidos de operar suas propriedades.
O projeto propõe que, a partir do momento em que o produtor ingressa no PRA, ele possa retomar suas atividades imediatamente, sem precisar esperar o cumprimento total das exigências. Caso o produtor não cumpra as metas estabelecidas no programa dentro do prazo definido, o embargo seria reativado.
O senador defende que a morosidade na análise dos processos de regularização ambiental tem prejudicado milhares de produtores, especialmente devido à falta de pessoal nas secretarias estaduais de meio ambiente, que frequentemente enfrentam sobrecarga de trabalho.
Impactos e benefícios para os produtores
A proposta pode trazer impactos positivos significativos para o setor produtivo, incluindo:
Redução da insegurança jurídica: Evita que produtores fiquem impedidos de trabalhar por longos períodos devido a processos burocráticos.
Evitação de prejuízos econômicos: Permite que a produção agropecuária continue operando, garantindo renda e empregos no setor.
Maior adesão ao PRA: Produtores terão um incentivo maior para regularizar suas propriedades sem medo de sanções imediatas.
Otimização dos processos ambientais: Com a flexibilização, os órgãos ambientais podem focar na fiscalização e no acompanhamento das metas de recuperação ambiental.
O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está atento às mudanças legislativas e pronto para assessorar produtores rurais no processo de adesão ao PRA e regularização ambiental. Nossos serviços incluem:
Consultoria jurídica especializada: Análise de cada caso e orientação sobre os melhores caminhos para a regularização sem comprometer a produtividade.
Defesa administrativa e judicial: Representação em processos de embargo ambiental, garantindo o direito de operação durante a regularização.
Gestão de conformidade ambiental: Auxílio na elaboração de projetos de recuperação e negociação de termos de ajuste de conduta.
Mediação com órgãos ambientais: Atuação para acelerar processos e evitar penalidades desnecessárias.
Conclusão
O PL 290/2025 representa uma proposta relevante para equilibrar a necessidade de preservação ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A possibilidade de continuar operando enquanto cumpre as exigências do PRA pode reduzir impactos negativos ao produtor rural e incentivar a regularização ambiental, trazendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a economia.
O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto essa tramitação legislativa e está pronto para oferecer suporte jurídico especializado aos produtores que buscam regularizar suas propriedades sem comprometer sua produção.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou recentemente diretrizes para a reparação indireta de danos ambientais, oferecendo alternativas para que infratores possam compensar os impactos causados ao meio ambiente. Essas medidas visam assegurar a preservação e a recuperação de atributos ambientais equivalentes aos degradados, mesmo quando a restauração direta não é viável.
Alternativas propostas para a compensação ecológica
O Ibama sugere três principais modalidades para a reparação indireta:
Execução de projeto ambiental ex situ pelo próprio infrator: O responsável pelo dano desenvolve e implementa um projeto ambiental em local diferente daquele onde ocorreu o impacto, visando à recuperação ou preservação de áreas ambientais equivalentes.
Adesão a projeto ambiental pré-aprovado, disponível em banco de projetos: O infrator pode optar por participar de projetos já aprovados pelo Ibama, facilitando a execução e garantindo a eficácia das ações de compensação.
Participação em programa ou projeto ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente: Esta alternativa permite que o responsável pelo dano se envolva em iniciativas geridas por instituições reconhecidas, contribuindo para esforços ambientais mais amplos e coordenados.
Embora a prioridade seja que o infrator execute seu próprio projeto, o Ibama reconhece a possibilidade de adesão a iniciativas existentes, proporcionando flexibilidade e eficiência no processo de reparação.
Lista preliminar de instituições e programas ambientais
Para auxiliar na escolha das iniciativas de compensação, o Ibama disponibilizou uma lista preliminar de instituições e programas ambientais que podem ser consultados pelos interessados. Essa lista é exemplificativa, permitindo que os infratores identifiquem projetos compatíveis com a natureza do dano causado e que atendam aos critérios estabelecidos pelo instituto.
O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental
Diante dessas novas diretrizes, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte especializado para empresas e indivíduos que necessitam realizar a reparação indireta de danos ambientais. Nossos serviços incluem:
Assessoria na elaboração e submissão de projetos ambientais: Orientamos na criação de projetos ex situ que atendam às exigências legais e ambientais.
Intermediação para adesão a projetos pré-aprovados: Auxiliamos na identificação e formalização da participação em iniciativas já reconhecidas pelo Ibama.
Consultoria jurídica em processos de compensação ambiental: Fornecemos suporte completo para garantir que todas as etapas do processo de reparação sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente.
Conclusão
As alternativas apresentadas pelo Ibama para a reparação indireta de danos ambientais representam um avanço significativo na política de compensação ecológica no Brasil. Essas medidas oferecem caminhos viáveis para que infratores contribuam efetivamente para a preservação e recuperação do meio ambiente, mesmo quando a restauração direta não é possível. Contar com assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é fundamental para garantir o cumprimento adequado das obrigações ambientais e a efetividade das ações de compensação.