Tag: conservação ambiental

  • Projeto quer diminuir proteção da Baleia Franca em SC

    Projeto quer diminuir proteção da Baleia Franca em SC

    O Projeto de Lei nº 849/2025, apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), propõe a exclusão da faixa terrestre da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. A proposta sugere manter sob proteção apenas a porção marinha da unidade de conservação, excluindo as áreas a partir da linha de preamar (média das marés altas).

    Justificativas da proposta

    A deputada autora do projeto argumenta que a delimitação atual da APA, criada por decreto federal em 2000, abrange áreas urbanas consolidadas e propriedades privadas que não se enquadram como Áreas de Preservação Permanente (APPs) segundo o Código Florestal.

    Segundo a justificativa, a presença da APA em áreas densamente ocupadas gera insegurança jurídica e obstáculos ao desenvolvimento urbano e econômico, especialmente em municípios como Jaguaruna, onde aproximadamente 33% do território está inserido na unidade de conservação.

    A proposta sugere que a proteção seja concentrada no ambiente marinho, onde de fato ocorre o ciclo reprodutivo da baleia franca austral, justificando que essa seria uma forma de conciliar a conservação da espécie com a realidade urbana dos municípios costeiros.

    Tramitação do projeto

    O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de:

    • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
    • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a tramitação de projetos que envolvem alterações em unidades de conservação e pode oferecer suporte jurídico especializado a:

    • Proprietários e empreendedores afetados pela delimitação da APA, analisando riscos e oportunidades em caso de eventual redefinição dos limites;
    • Prefeituras e órgãos municipais, que precisam compatibilizar seus planos diretores e legislações urbanísticas com as regras ambientais federais;
    • Associações de moradores e comunidades tradicionais, que desejam se posicionar legalmente em processos de consulta pública e audiências;
    • Investidores e empreendimentos em licenciamento ambiental, que necessitam de pareceres técnicos e jurídicos sobre viabilidade de uso do solo.

    Conclusão

    A proposta de redução da APA da Baleia Franca reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção ambiental e expansão urbana. Qualquer alteração em unidades de conservação exige análise técnica aprofundada, segurança jurídica e participação social efetiva, para que os direitos de todas as partes sejam respeitados e os objetivos de preservação ambiental não sejam comprometidos.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para orientar e representar os diversos atores envolvidos em discussões sobre áreas protegidas, com foco em segurança legal, soluções sustentáveis e proteção dos interesses dos nossos clientes.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto reduz a área de proteção ambiental da Baleia Franca em Santa Catarina.


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  • Justiça Determina Demolição na Praia Mole

    Justiça Determina Demolição na Praia Mole

    A Justiça Federal de Santa Catarina, por meio da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a demolição de estabelecimentos comerciais localizados na Praia Mole, uma das áreas mais icônicas do litoral catarinense. A decisão se baseia na constatação de que as construções ocupam área de marinha e de preservação permanente, configurando uso irregular de bens públicos pertencentes à União.

    Motivação e Fundamentação da Decisão

    A ação judicial teve como principal argumento a necessidade de preservação ambiental, uma vez que as construções impedem a regeneração da vegetação nativa protegida por lei. Além da demolição das edificações, os réus foram condenados ao pagamento de indenizações de R$ 100 mil por danos ambientais. Uma exceção foi concedida a um dos estabelecimentos, que teve a multa reduzida devido ao tempo de ocupação da área ser menor.

    O juiz federal Marcelo Krás Borges, responsável pela sentença, ressaltou que a remoção das construções não trará impactos negativos ao turismo da região. Pelo contrário, ele citou exemplos de praias que se valorizaram turisticamente após a retirada de edificações irregulares, como a Praia de Palmas, que se tornou uma referência em conservação ambiental e turismo sustentável.

    A decisão destaca que cabe ao município buscar alternativas sustentáveis para o turismo local, sem a utilização de áreas protegidas ou marinhas para exploração comercial.

    Reações e Próximos Passos

    A determinação da Justiça Federal gerou reações imediatas por parte dos empresários afetados e da Prefeitura de Florianópolis, que já estavam em tratativas para regularizar a situação das construções na Praia Mole. A Procuradoria-Geral do Município informou que está analisando a decisão judicial e que tomará as medidas cabíveis, possivelmente recorrendo da decisão.

    A defesa de um dos empreendedores envolvidos argumentou que havia um projeto em desenvolvimento, com participação da prefeitura e do Ministério Público Federal (MPF), para regulamentação da área, e que a decisão judicial pode representar um risco à infraestrutura local, segurança e condições sanitárias da praia.

    Ainda cabe recurso contra a sentença, e os réus podem buscar reverter a decisão nas instâncias superiores. Enquanto isso, a comunidade local e os frequentadores da Praia Mole aguardam os desdobramentos sobre o futuro dos estabelecimentos e a possível reestruturação do turismo na região.

    Fonte: TRF4 – Sentença determina demolição de estabelecimentos na Praia Mole, Florianópolis.


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  • Como realizar a conversão de multas ambientais

    Como realizar a conversão de multas ambientais

    Empresas autuadas por infrações ambientais agora têm uma nova oportunidade para transformar penalidades em ações de impacto positivo. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025, com base na Portaria nº 176/2024, publicada no final do ano passado.

    A medida representa uma mudança importante na gestão de penalidades ambientais, permitindo que autuados invistam em projetos de recuperação, conservação e melhoria ambiental em vez de apenas pagar multas em dinheiro. Para o setor produtivo, trata-se de uma chance concreta de reduzir passivos ambientais, recuperar reputação e evitar consequências judiciais mais severas.

    Neste artigo, explicamos o que muda com o novo programa, como ele funciona, quais são as formas de conversão disponíveis, e como a assessoria jurídica especializada pode garantir o aproveitamento seguro e estratégico dessa oportunidade.

    O que é o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025?

    A conversão de multas ambientais é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite substituir a obrigação de pagar multas pecuniárias por ações ambientais compensatórias. Em vez de simplesmente quitar o valor da penalidade, o autuado pode aplicar os recursos em projetos que contribuam para a reparação dos danos ambientais causados.

    Com o novo programa para 2025, o Ibama pretende tornar esse processo mais efetivo, transparente e alinhado às políticas públicas de conservação ambiental. A expectativa é estimular a participação do setor produtivo em ações ambientais estratégicas, contribuindo para o cumprimento das metas do Brasil em acordos internacionais de sustentabilidade.

    Objetivos principais do novo programa

    ✔️ Aplicar recursos diretamente na recuperação ambiental
    ✔️ Prevenir novas infrações por meio de educação e ações corretivas
    ✔️ Viabilizar parcerias entre poder público, setor privado e sociedade civil
    ✔️ Aumentar a eficiência da fiscalização ambiental, reduzindo a judicialização

    Modalidades de conversão: como o autuado pode participar

    O novo programa apresenta duas formas principais de conversão de multas:

    1. Conversão Direta

    Nessa modalidade, o próprio autuado é responsável por executar um projeto ambiental, com recursos próprios, seguindo as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ibama. Os projetos podem envolver:

    • Restauração de áreas degradadas
    • Proteção de nascentes
    • Recuperação de biodiversidade
    • Controle de espécies invasoras
    • Educação ambiental em comunidades vulneráveis

    A conversão direta é indicada para empresas que têm estrutura técnica e financeira para desenvolver projetos sob medida.

    1. Conversão Indireta

    Aqui, o autuado opta por aderir a projetos ambientais já estruturados por terceiros e previamente aprovados pelo Ibama. A vantagem é que a execução fica a cargo de organizações habilitadas, enquanto o autuado contribui com os recursos.

    Essa modalidade é especialmente útil para empresas que não têm equipe interna para tocar um projeto, mas querem regularizar sua situação de forma mais simples e rápida.

    Quais diretrizes devem ser seguidas?

    O programa está estruturado com base em princípios que garantem transparência, eficiência e efetividade. Entre as diretrizes principais estão:

    ✔️ Urgência e relevância ambiental: priorização de projetos com impacto concreto e rápido.
    ✔️ Transparência nos processos: seleção e aprovação de projetos com critérios claros e abertos.
    ✔️ Acompanhamento técnico: monitoramento contínuo das ações, com prestação de contas ao Ibama.
    ✔️ Foco em áreas críticas: investimentos direcionados para regiões com alto grau de degradação ambiental.

    Essas diretrizes estão todas descritas na Portaria Ibama nº 176/2024, que serve como base legal para a execução do programa em 2025.

    Vantagens práticas para o setor produtivo

    Participar do Programa de Conversão de Multas Ambientais traz ganhos reais para empresas e produtores rurais. Entre os principais benefícios estão:

    Mitigação de passivos ambientais

    Converter multas em ações ambientais significa reduzir riscos jurídicos, financeiros e reputacionais. Empresas que aderem ao programa podem evitar ações civis públicas, execuções fiscais e outras sanções que comprometam suas operações.

    Redução de custos com litígios

    A adesão ao programa muitas vezes antecipa a resolução de pendências administrativas, reduzindo o tempo e os custos envolvidos em longos processos judiciais.

    Valorização da imagem institucional

    Empresas que participam de projetos ambientais ganham reputação positiva junto a clientes, órgãos reguladores e investidores. Isso é especialmente relevante em setores que exigem compliance ambiental rigoroso.

    Acesso a incentivos e financiamentos verdes

    A regularização ambiental pode facilitar o acesso a linhas de crédito diferenciadas e benefícios fiscais voltados a empreendimentos sustentáveis.

    Por que contar com assessoria jurídica para aderir ao programa?

    Embora o programa represente uma excelente oportunidade, ele demanda cuidados jurídicos e estratégicos. A adesão deve ser feita de forma segura, observando prazos, critérios técnicos e exigências legais do Ibama.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com excelência nesse processo, oferecendo:

    ✔️ Consultoria especializada: análise da autuação, dos riscos envolvidos e da viabilidade de adesão ao programa.
    ✔️ Elaboração e gestão de projetos ambientais: desenvolvemos ou acompanhamos projetos em conformidade com as diretrizes do Ibama.
    ✔️ Representação legal junto ao Ibama: atuamos em nome do cliente para garantir aprovação, adequação técnica e cumprimento das exigências.
    ✔️ Monitoramento e prestação de contas: acompanhamos todas as fases do processo de conversão, garantindo conformidade e segurança jurídica.

    Nossos diferenciais:

    Equipe com atuação nacional e experiência comprovada em conversões de multas
    Atendimento personalizado, com foco em resultados e mitigação de riscos
    Atuação proativa, com foco na preservação da operação do negócio
    Alinhamento técnico-jurídico com profissionais da área ambiental, engenheiros e consultores

    Conclusão

    O Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025 é uma ferramenta inteligente e estratégica para empresas que buscam regularizar sua situação ambiental, reduzir passivos e contribuir ativamente com a conservação do meio ambiente. Mais do que uma alternativa ao pagamento de multas, trata-se de uma oportunidade de reposicionar a empresa diante da legislação ambiental e da sociedade.

    Se você ou sua empresa foi autuada por infração ambiental e deseja conhecer as possibilidades de conversão de multa, fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Estamos prontos para analisar o seu caso, identificar o melhor caminho e garantir que sua adesão ao programa ocorra com segurança e efetividade.

    📞 Entre em contato e agende uma reunião com nossa equipe.


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  • Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025

    Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais para 2025

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, visando transformar penalidades financeiras em ações concretas de preservação e recuperação ambiental. Essa iniciativa busca não apenas punir infrações, mas também promover a reparação efetiva dos danos causados ao meio ambiente.​

    Objetivos do Programa

     

    O programa tem como principais metas:​

    • Efetivar a aplicação de recursos oriundos de multas administrativas: Garantir que os valores sejam direcionados a serviços ambientais que contribuam para a melhoria e recuperação da qualidade ambiental.​
    • Promover a prevenção de danos ambientais: Implementar ações que evitem a ocorrência de novas infrações e degradações ambientais.​
    • Alinhar-se aos objetivos estratégicos do Governo Federal: Assegurar que as ações estejam em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação à sustentabilidade e conservação ambiental.​ibama.gov.br+1ibama.gov.br+1

    Modalidades de Conversão

    O programa oferece duas formas de conversão das multas:​

    1. Conversão Direta: O autuado, utilizando recursos próprios, executa projetos de preservação, melhoria e recuperação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ibama.
    2. Conversão Indireta: O autuado adere a projetos apresentados por terceiros, selecionados pelo Ibama, que serão responsáveis pela execução das ações ambientais.​

    Essa flexibilidade permite que os infratores escolham a modalidade que melhor se adequa às suas condições, incentivando a participação ativa na recuperação ambiental.​

    Procedimentos e Diretrizes

     

    Para assegurar a eficácia do programa, foram estabelecidas diretrizes específicas:​

    • Urgência e relevância ambiental: Priorizar ações que tenham impacto significativo e imediato na conservação ambiental
    • Transparência e eficiência: Garantir que os processos sejam conduzidos de forma clara e com a máxima eficiência possível.​
    • Monitoramento contínuo: Acompanhar de perto a execução dos projetos para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.​

    Essas diretrizes estão detalhadas na Portaria Ibama nº 176, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as bases para o planejamento e execução das ações vinculadas à Diretoria de Biodiversidade e Florestas para o ano de 2025. 

    Benefícios para o Setor Produtivo

    A implementação do Programa de Conversão de Multas Ambientais traz vantagens significativas para o setor produtivo:​

    • Redução de passivos ambientais: Empresas podem mitigar os impactos de infrações ambientais ao direcionar recursos para projetos de recuperação.​
    • Melhoria da imagem corporativa: Participar de ações de conservação ambiental reforça o compromisso das empresas com a sustentabilidade, melhorando sua reputação no mercado.​
    • Incentivos fiscais e financeiros: A adesão ao programa pode resultar em benefícios fiscais e acesso a linhas de crédito voltadas para práticas sustentáveis.​

    O Papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas e indivíduos na adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais, oferecendo serviços como:​

    • Consultoria jurídica especializada: Orientação sobre os procedimentos legais para a conversão de multas e elaboração de projetos ambientais.​
    • Elaboração e gestão de projetos: Desenvolvimento de iniciativas alinhadas às diretrizes do Ibama, garantindo sua aprovação e execução eficaz.​
    • Representação legal: Atuação junto aos órgãos ambientais para defender os interesses dos clientes e assegurar o cumprimento das obrigações legais.​

    Nossa equipe está comprometida em promover soluções que conciliem o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental, contribuindo para um futuro mais sustentável.​

    Fonte: Portaria Ibama nº 176, de 19 de dezembro de 2024


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