Tag: construção civil

  • TJSC suspende decreto sobre fruição pública em Florianópolis, mas instrumento permanece válido após nova lei

    TJSC suspende decreto sobre fruição pública em Florianópolis, mas instrumento permanece válido após nova lei

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 27.952/2025, que regulamentava o instrumento de fruição pública em Florianópolis. A decisão gerou repercussão no setor imobiliário, mas seus efeitos práticos são mais limitados do que inicialmente divulgado.

    O fundamento da decisão está na forma de regulamentação adotada pelo Município. Segundo o entendimento judicial, as regras relativas à fruição pública não poderiam ser disciplinadas exclusivamente por decreto do Poder Executivo, exigindo previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo.

    Entretanto, antes mesmo da decisão judicial, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 782/2025, que incorporou ao texto legal grande parte das regras anteriormente previstas no decreto. Com isso, o principal instrumento urbanístico permanece vigente e respaldado por lei, preservando a segurança jurídica para sua utilização.

    O que muda para o mercado imobiliário?

     

    Na prática, a maior parte das regras relacionadas à fruição pública continua produzindo efeitos. Permanecem válidos os critérios que tratam da utilização do instrumento urbanístico, incluindo os benefícios construtivos previstos na legislação municipal.

    A única alteração efetiva diz respeito ao dispositivo que concedia benefícios urbanísticos específicos para empreendimentos que executassem vias projetadas no Plano Diretor. Como esse ponto não foi reproduzido na nova Lei Complementar nº 782/2025, ele deixou de produzir efeitos após a suspensão do decreto.

    Dessa forma, ao contrário da interpretação inicial de parte das notícias, não houve extinção do instituto da fruição pública, mas apenas a retirada de um mecanismo específico que permanecia previsto exclusivamente no decreto.

    Segurança jurídica reforçada

    A aprovação da Lei Complementar nº 782/2025 antes da decisão do TJSC reforça a estabilidade jurídica do instrumento. Ao migrar as regras para uma norma aprovada pelo Legislativo, o Município reduziu o risco de novos questionamentos quanto à forma de regulamentação.

    Para incorporadoras, construtoras, investidores e proprietários de imóveis, o cenário permanece favorável à utilização da fruição pública como instrumento urbanístico, observadas as regras atualmente previstas na legislação municipal.

    Conclusão

    A decisão do TJSC não inviabiliza a utilização da fruição pública em Florianópolis. Embora tenha suspendido dispositivos do Decreto nº 27.952/2025, a aprovação prévia da Lei Complementar nº 782/2025 preservou a maior parte das regras aplicáveis ao instituto, garantindo continuidade e segurança jurídica ao mercado imobiliário. O episódio reforça a importância de acompanhar não apenas decisões judiciais, mas também as alterações legislativas que podem modificar significativamente seus efeitos práticos.

    Fonte: NSC Total; Lei Complementar nº 782/2025 do Município de Florianópolis


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  • Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Uma obra realizada em área de manguezal foi paralisada por determinação judicial após a constatação de dano ambiental associado à intervenção. A decisão reforça a postura cada vez mais rigorosa do Judiciário diante de empreendimentos implantados em áreas consideradas sensíveis, especialmente em zonas costeiras e estuarinas.

    No caso analisado, a paralisação foi motivada pela constatação de intervenção em ecossistema protegido sem respaldo jurídico suficiente, com potencial de degradação ambiental relevante. Mesmo diante de alegações de interesse econômico ou de utilidade do empreendimento, prevaleceu o entendimento de que a continuidade da obra representaria risco jurídico e ambiental irreversível.

    A decisão evidencia que a execução de obras em áreas ambientalmente sensíveis, quando não precedida de análise técnica e jurídica aprofundada, pode resultar em interrupções imediatas, aumento de custos, judicialização e perda de valor do investimento. A paralisação, nesses casos, costuma vir acompanhada de exigências de estudos adicionais, revisão de licenças e, em situações mais graves, obrigação de recuperação da área.

    Impactos diretos para empresas de construção, infraestrutura e incorporação

    Para empresários e investidores, o caso reforça um ponto crítico: licenças frágeis, estudos incompletos ou interpretações flexíveis da legislação ambiental tendem a ser questionadas judicialmente. Obras em manguezais e áreas costeiras estão entre as mais expostas a embargos, ações civis públicas e decisões liminares que interrompem a execução do projeto.

    Além do impacto financeiro direto, a paralisação compromete cronogramas, contratos com fornecedores, financiamentos e a credibilidade do empreendimento perante parceiros e investidores. O risco deixa de ser apenas ambiental e passa a ser estratégico e econômico.

    Planejamento jurídico como fator de viabilidade do negócio

    O caso demonstra que decisões de investimento em áreas sensíveis precisam ser acompanhadas de planejamento jurídico preventivo, com análise integrada de licenciamento, zoneamento, restrições ambientais e riscos de judicialização. A lógica de avançar primeiro para regularizar depois tende a gerar passivos elevados e perda de controle sobre o projeto.

    Empresas que adotam uma abordagem preventiva conseguem reduzir significativamente o risco de paralisações, embargos e litígios prolongados, preservando a previsibilidade do investimento.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua na assessoria estratégica de empresas que desenvolvem projetos em áreas ambientalmente sensíveis, com foco em proteção do investimento e continuidade da operação. Prestamos suporte em auditorias jurídicas ambientais, análise de viabilidade de empreendimentos, revisão e fortalecimento de processos de licenciamento, atuação em medidas judiciais e administrativas, além da estruturação de estratégias para mitigação de riscos e passivos.

    Nosso objetivo é reduzir exposição jurídica, evitar paralisações e garantir segurança na tomada de decisão empresarial, mesmo em cenários regulatórios complexos.

    Fonte: ConJur – Consultor Jurídico


     

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  • Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Esperar da Nova Lei Aprovada na Câmara dos Deputados

    Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Esperar da Nova Lei Aprovada na Câmara dos Deputados

    Um novo capítulo para o desenvolvimento sustentável no Brasil

    Após anos de debates, em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal do licenciamento ambiental. A proposta, que ainda passará por análise no Senado, tem provocado discussões intensas entre ambientalistas, setor produtivo e operadores do direito.

    A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental vê com bons olhos a proposta. Entendemos que o novo marco representa uma oportunidade de modernizar o sistema, destravar empreendimentos, garantir segurança jurídica e fortalecer o crescimento econômico aliado à preservação ambiental — desde que sua implementação seja feita com responsabilidade técnica.

    Neste artigo, explicamos o que muda com o novo marco, os pontos mais relevantes para empreendedores e consultores, os riscos e oportunidades, e como se preparar para esse novo cenário.

    O que é o licenciamento ambiental e por que ele precisava mudar?

    O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras. A base legal atual está ancorada na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e no Conama 237/97.

    Apesar de sua importância, o modelo atual é criticado por ser burocrático, desigual entre estados, com prazos indefinidos, interpretações divergentes e insegurança jurídica tanto para o poder público quanto para o empreendedor. O resultado: processos que duram anos, exigências desproporcionais e entraves a projetos estratégicos para o país.

    O novo marco busca solucionar esses gargalos.

    O que muda com o novo marco do licenciamento ambiental?

    A nova legislação traz uma série de inovações que visam simplificar, padronizar e digitalizar o processo de licenciamento. Os principais pontos são:

    1. Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)

    Modalidade simplificada destinada a empreendimentos de baixo impacto ambiental. O responsável adere aos critérios estabelecidos por norma e se compromete formalmente a cumpri-los, sem necessidade de análise individual do órgão ambiental.

    Essa medida pode beneficiar setores como agricultura de baixo carbono, atividades de pequeno porte na construção civil, entre outros.

    1. Prazos máximos para análise dos processos

    A nova norma impõe prazos objetivos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos de licença. Caso não haja manifestação dentro do prazo, poderá haver concessão tácita, salvo exceções justificadas.

    1. Dispensa de licenciamento para determinadas atividades

    Algumas atividades consideradas de impacto ambiental insignificante poderão ser dispensadas de licenciamento, mediante critérios técnicos estabelecidos por regulamento e com base em zoneamento e legislação estadual.

    1. Licença Ambiental Única (LAU)

    Modalidade que substitui as licenças prévia, de instalação e de operação para determinadas atividades de médio impacto, integrando todas as fases em uma única licença, com condicionantes pré-estabelecidas.

    1. Validade e renovação automática de licenças

    A LAU poderá ter validade de até 20 anos, com possibilidade de renovação automática, desde que o empreendedor comprove o cumprimento das condicionantes ambientais. Isso traz previsibilidade para o setor produtivo.

    1. Digitalização e transparência

    Todos os processos deverão tramitar em meio digital, com rastreabilidade, controle de prazos e acesso público a informações. Isso reduz a subjetividade, combate a morosidade e melhora a fiscalização.

    Críticas e controvérsias

     

    Apesar dos avanços, o novo marco não foi unanimidade. Entidades ambientalistas alertam para o risco de flexibilização excessiva, especialmente se não houver regulamentações técnicas rigorosas.

    Outros pontos polêmicos:

    • Redução de exigência de EIA/RIMA para algumas atividades;
    • Maior autonomia dos estados para dispensar licenciamento;
    • Possível enfraquecimento do controle social e de participação pública.

    Por isso, a regulamentação posterior será decisiva para equilibrar segurança ambiental e viabilidade econômica.

    Oportunidades para empreendedores e investidores

    Se bem implementado, o novo marco pode destravar milhares de projetos paralisados ou judicializados, ampliar a atratividade de investimentos e reduzir riscos jurídicos. Entre as vantagens práticas:

    • Redução de custos com estudos técnicos desnecessários;
    • Menor tempo de resposta para licenças;
    • Maior clareza sobre o tipo de licenciamento aplicável;
    • Previsibilidade jurídica para contratos e financiamentos;
    • Estímulo à inovação tecnológica no cumprimento das condicionantes.

    Como os empreendimentos devem se preparar?

    Com a nova lei em vias de regulamentação, é importante que empresários, produtores e investidores:

    1. Revisem o status ambiental de seus empreendimentos atuais;
    2. Mapeiem os processos de licenciamento em andamento e verifiquem se poderão migrar para modelos simplificados;
    3. Atualizem cadastros ambientais, laudos e relatórios;
    4. Invistam em ferramentas digitais de gestão ambiental e georreferenciamento;
    5. Tenham assessoria técnica e jurídica especializada desde a fase de planejamento.

    O papel estratégico da assessoria jurídica

    Com o novo marco, o papel do advogado ambiental se fortalece. Um escritório especializado é capaz de:

    • Interpretar a nova legislação e seus efeitos para cada tipo de empreendimento;
    • Avaliar riscos e oportunidades na escolha do tipo de licenciamento;
    • Redigir e revisar termos de compromisso e condicionantes;
    • Acompanhar fiscalizações e representações perante os órgãos ambientais;
    • Atuar em contencioso administrativo e judicial.

    Conclusão: Um passo necessário para o equilíbrio entre crescimento e sustentabilidade

    O novo marco legal do licenciamento ambiental é um avanço para o país. Ainda que exija atenção e fiscalização rigorosa, ele sinaliza uma mudança positiva para a previsibilidade dos negócios e para o ambiente institucional brasileiro.

    Na Martins Zanchet Advocacia Ambiental, acreditamos que é possível proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento nacional. O novo marco representa exatamente essa oportunidade: destravar o potencial produtivo do Brasil com responsabilidade técnica, jurídica e ambiental.

    Quer entender como o novo marco do licenciamento ambiental impacta seus projetos? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise estratégica e personalizada para seu empreendimento.


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  • Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    O impacto jurídico e financeiro das sanções ambientais na construção civil

    Em meio ao avanço das fiscalizações ambientais nos setores urbanos e rurais, muitos empreendedores da construção civil se deparam com uma situação crítica: a paralisação da obra por embargo ambiental ou a aplicação de multas elevadas por supostas infrações. O problema, além de legal, é econômico — o atraso ou cancelamento de um empreendimento compromete contratos, investidores, cronogramas e até a viabilidade comercial do projeto.

    Mas o que fazer diante de uma multa ambiental ou embargo de obra? Como regularizar a situação e seguir com a construção dentro da legalidade? Neste artigo, explicamos os principais pontos que envolvem sanções ambientais no setor da construção, os erros mais comuns, os caminhos legais disponíveis e a importância de uma assessoria especializada.

     

    Quando uma obra pode ser multada ou embargada?

     

    A legislação ambiental prevê que toda atividade potencialmente poluidora ou que cause impacto ao meio ambiente depende de licenciamento prévio. No contexto da construção civil, isso inclui:

    • Supressão de vegetação sem autorização;
    • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
    • Movimentação de solo em áreas sensíveis;
    • Falta de plano de gestão de resíduos sólidos;
    • Captação de recursos hídricos sem outorga;
    • Obras sem licenciamento ambiental (ou com licenças vencidas);
    • Descumprimento de condicionantes ambientais já estabelecidas.

    A atuação de órgãos como IBAMA, CETESB, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente é respaldada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais.

     

    Quais são as consequências legais?

    As penalidades aplicáveis incluem:

    • Multas ambientais: podem variar de R$ 1.000,00 a mais de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
    • Embargo de obra: suspensão total ou parcial da construção até a regularização;
    • Suspensão de licenças ou autorizações já emitidas;
    • Interdição do imóvel ou canteiro de obras;
    • Responsabilização dos gestores, diretores e responsáveis técnicos.

    Além disso, o auto de infração pode gerar um processo administrativo ambiental e, se não houver solução, levar à inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial da multa.

     

    Como agir diante da autuação?

     
    1. Leia atentamente o auto de infração: verifique o número do processo, descrição da infração, base legal, valor da multa e prazos de defesa.
    2. Não ignore a notificação: o silêncio pode significar confissão ou aceitação da infração. Perder os prazos prejudica qualquer chance de reversão ou redução da penalidade.
    3. Reúna toda a documentação do empreendimento: licenças ambientais, projetos técnicos, estudos ambientais, termos de compromisso e registros fotográficos.
    4. Solicite parecer técnico especializado: é fundamental contar com engenheiros ambientais, biólogos ou agrônomos que possam avaliar a veracidade da infração apontada.
    5. Acione um escritório jurídico especializado: a defesa deve ser elaborada com base técnica e jurídica, com contestação das ilegalidades, vícios ou desproporcionalidades da autuação.

     

    Quais são os caminhos legais para destravar a obra?

     
    • Defesa administrativa (defesa prévia): apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão (geralmente 10 a 20 dias úteis), com argumentos técnicos e jurídicos.
    • Recurso hierárquico: se a defesa for indeferida, é possível recorrer a instância superior dentro do mesmo órgão.
    • Acordo com o órgão ambiental: em muitos casos, é possível firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso para correção das irregularidades e liberação gradual da obra.
    • Ação judicial: caso as vias administrativas não resolvam, pode-se buscar o destravamento judicial da obra, com pedido de liminar, principalmente quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada.

     

    Como evitar novas sanções?

    • Regularizar o licenciamento e atualizar todas as licenças;
    • Adequar o projeto às exigências ambientais atuais;
    • Implementar planos de controle ambiental e gestão de resíduos;
    • Garantir monitoramento contínuo por consultoria ambiental;
    • Treinar a equipe técnica sobre práticas e condicionantes ambientais;
    • Manter uma assessoria jurídica ativa durante toda a obra.

     

    A importância da assessoria jurídica ambiental

    Um escritório especializado em direito ambiental:

    • Atua desde o início na estruturação legal do projeto;
    • Identifica pontos de risco e evita autuações preventivamente;
    • Elabora e apresenta defesas e recursos com fundamentação sólida;
    • Representa o cliente em negociações e audiências com órgãos ambientais;
    • Atua judicialmente na suspensão de embargos injustos.

     

    Conclusão: Com técnica e estratégia, é possível destravar sua obra

    Ser autuado por infração ambiental ou ter uma obra embargada não significa o fim do projeto. Com a abordagem técnica correta, amparo jurídico qualificado e compromisso com a regularização, é possível reverter penalidades, ajustar o empreendimento e seguir com segurança.

    Sua obra foi embargada ou recebeu multa ambiental? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com uma equipe técnica e jurídica pronta para destravar seu projeto e garantir segurança jurídica ao seu empreendimento.


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  • A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil: Como Proteger Seu Empreendimento

    A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil: Como Proteger Seu Empreendimento

    Meio ambiente e construção não se separam mais

     

    A construção civil é um dos setores mais fiscalizados do ponto de vista ambiental. A legislação brasileira impõe uma série de exigências legais e técnicas antes mesmo do início das obras, e o não cumprimento dessas normas pode gerar impactos financeiros severos, paralisações e até ações judiciais. Em um cenário de fiscalização crescente e de critérios mais rígidos para financiamento e licenciamento, a consultoria ambiental deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade para qualquer empreendimento.

    Este artigo explica em detalhes por que a consultoria ambiental é essencial na construção civil, os principais riscos de negligenciá-la e o papel fundamental de um escritório jurídico especializado para garantir que sua obra avance com segurança e respaldo legal.

    O que é consultoria ambiental na construção civil?

     

    Consultoria ambiental é o conjunto de serviços técnicos e jurídicos prestados por profissionais habilitados com o objetivo de garantir que o empreendimento atenda às normas ambientais vigentes. Envolve desde a fase de planejamento até a execução e operação da obra.

    Entre os principais serviços oferecidos estão:

    • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): documentos obrigatórios para obras de grande porte que detalham os efeitos ambientais da implantação do empreendimento e propõem medidas mitigadoras.
    • Licenciamento ambiental (LP, LI, LO): conjunto de três licenças obrigatórias – Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) – que autorizam as diferentes etapas da obra.
    • Relatórios de controle ambiental (RCA, PCA): documentos que comprovam o monitoramento contínuo dos impactos ambientais ao longo da obra.
    • Outorgas para uso de recursos hídricos: exigidas quando há captação de água ou lançamento de efluentes em corpos hídricos.
    • Planos de gestão de resíduos sólidos: detalham como os resíduos da construção serão segregados, armazenados e descartados de forma ambientalmente adequada.
    • Monitoramento de fauna, flora e ruído: atividades de controle e registro da interferência da obra sobre o meio natural e a vizinhança.
    • Compensações ambientais: obrigações legais que envolvem o investimento em preservação ambiental para compensar impactos não mitigáveis.
    • Estudos arqueológicos e pareceres fundiários: necessários quando a obra afeta áreas com potencial histórico ou fundiário irregular.

    Quando uma obra precisa, obrigatoriamente, de consultoria ambiental?

    Obras que impactam direta ou indiretamente o meio ambiente devem obrigatoriamente passar por avaliação ambiental. Algumas situações comuns incluem:

    • Construção em áreas de mata ou vegetação nativa: mesmo pequenas intervenções em vegetação nativa exigem autorização de supressão.
    • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs): como margens de rios, topos de morro e nascentes, exigem licenciamento e compensações.
    • Obras com movimentação de solo ou drenagem: atividades que alteram o relevo ou o curso da água precisam de autorização específica.
    • Utilização de recursos hídricos: qualquer captação ou lançamento de água requer outorga do órgão ambiental.
    • Geração de resíduos sólidos: a construção civil é responsável por grande volume de resíduos, cuja destinação deve estar prevista em plano próprio.
    • Proximidade de unidades de conservação ou terras indígenas: essas áreas têm regramento especial e demandam cuidados adicionais.

    Ignorar essas exigências pode levar a sanções severas e à interrupção imediata da obra.

    Riscos de ignorar a consultoria ambiental

     

    Obras sem a devida regularização ambiental estão sujeitas a uma série de penalidades:

    • Embargos de obra: fiscais ambientais podem paralisar a obra até a regularização.
    • Multas ambientais: os valores podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da infração e do porte do empreendimento.
    • Suspensão de financiamentos: instituições financeiras exigem regularidade ambiental para liberar recursos.
    • Impedimento em licitações públicas: empresas com pendências ambientais não podem participar de concorrências.
    • Ações civis públicas e penais: o Ministério Público pode processar os responsáveis por danos ambientais, inclusive com responsabilização criminal.
    • Prejuízo à imagem do empreendedor: o dano reputacional pode afetar relações comerciais e acesso a novos projetos.

    A consultoria atua preventivamente, evitando que o empreendedor descubra esses riscos quando já é tarde demais.

    Benefícios da consultoria ambiental especializada

     

    Ao contratar uma consultoria ambiental com conhecimento técnico e jurídico, o empreendedor se beneficia de:

    • Antecipação de exigências legais: evitando atrasos no cronograma e retrabalho no projeto.
    • Adequação do projeto à legislação ambiental: compatibilizando a obra com restrições legais sem comprometer sua viabilidade econômica.
    • Escolha estratégica do local da obra: evitando áreas com restrições ambientais e facilitando a obtenção de licenças.
    • Redução de custos com sanções e ajustes emergenciais: prevenir é sempre mais barato do que remediar.
    • Celeridade no processo de licenciamento: um projeto tecnicamente bem estruturado tende a ser aprovado mais rapidamente.
    • Maior atratividade para investidores e compradores: empreendimentos regulares ambientalmente são mais valorizados.

    O papel do escritório jurídico na consultoria ambiental para obras

    O suporte jurídico é indispensável para:

    • Avaliar a documentação fundiária e ambiental do imóvel: verificando riscos de sobreposição com áreas protegidas ou embargos anteriores.
    • Analisar a legislação aplicável: considerando leis federais, estaduais e municipais.
    • Elaborar pareceres e notas técnicas para defesa de viabilidade: úteis em processos de licenciamento ou contestações administrativas.
    • Redigir e revisar termos de compromisso ambiental: com clareza jurídica e foco na segurança do empreendedor.
    • Acompanhar diligências, fiscalizações e audiências públicas: garantindo representação técnica qualificada.
    • Atuar em contencioso administrativo ou judicial ambiental, se necessário.

    A atuação conjunta entre engenheiros, biólogos e advogados proporciona uma estratégia integrada de prevenção e gestão de risco ambiental.

    Casos em que a consultoria ambiental foi decisiva

    1. Obra embargada por falta de Estudo Arqueológico: resolvida com análise técnica retroativa e acordo com o Iphan.
    2. Construção próxima de APP com licença indeferida: revertida com a apresentação de laudo técnico específico e readequação do projeto.
    3. Auto de infração por supressão de vegetação desacompanhada de licença: sanção anulada com prova técnica e apresentação de parecer jurídico.
    4. Licenciamento parado por ausência de plano de gestão de resíduos: retomado com protocolo correto e cumprimento de exigências.

    Conclusão: Planejar com responsabilidade evita prejuízos

    A consultoria ambiental é peça-chave no sucesso de obras na construção civil. Ignorar essa etapa compromete o cronograma, aumenta o risco de sanções e pode inviabilizar financeiramente o projeto. Ao investir em uma assessoria técnica e jurídica desde o início, o empreendedor garante previsibilidade, segurança e sustentabilidade à sua obra.

    Vai iniciar uma obra ou já recebeu notificação ambiental? Entre em contato com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano completo de regularização ambiental para sua construção, do projeto à execução.


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  • MP aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis: impactos e riscos para o setor produtivo

    MP aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis: impactos e riscos para o setor produtivo

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do novo Plano Diretor de Florianópolis (Lei Complementar nº 482/2023). A medida questiona pontos específicos que, segundo o órgão, violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, segurança jurídica e controle democrático da ocupação do solo urbano.

    Os dispositivos questionados

     

    O foco da ação está em cinco artigos que, segundo o MP, flexibilizam indevidamente parâmetros urbanísticos e ambientais, permitindo construções em áreas de preservação permanente (APPs), com pouca ou nenhuma exigência de avaliação técnica e participação popular.

    Entre os principais pontos contestados estão:

    • Autorização para intervenções em APPs urbanas consolidadas, com base apenas em decretos ou análises administrativas internas, sem prévia aprovação legislativa ou estudos de impacto.

    • Permissões para instalação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos em áreas ambientalmente sensíveis, o que, segundo a promotoria, contraria normas federais e o princípio da precaução ambiental.

    • Delegação de competências técnicas ao Executivo municipal, dispensando discussões públicas em decisões com alto impacto urbanístico e ambiental.

    Fundamentação jurídica do Ministério Público

    Segundo a ação, as normas violam a Constituição de Santa Catarina e a Constituição Federal, especialmente os artigos relacionados à tutela do meio ambiente, ao devido processo legislativo e à obrigatoriedade de participação comunitária no ordenamento territorial urbano.

    A promotoria argumenta que o novo plano, ao permitir intervenções em áreas de interesse ambiental com base em decisões administrativas, fragiliza garantias legais de proteção dos ecossistemas urbanos e elimina a previsibilidade normativa essencial à segurança jurídica do setor produtivo e da população.

    Riscos e implicações para o setor empresarial e da construção civil

    A eventual declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos pode gerar efeitos relevantes para empresários, incorporadoras, investidores e proprietários de terrenos urbanos em Florianópolis. Entre os impactos possíveis estão:

    • Judicialização de empreendimentos licenciados com base nos artigos questionados;

    • Suspensão ou anulação de licenças ambientais e urbanísticas concedidas com base em normas consideradas inconstitucionais;

    • Necessidade de readequação de projetos a parâmetros anteriores, mais restritivos, com prejuízos técnicos e financeiros;

    • Insegurança regulatória para novas propostas de uso e ocupação do solo.

    Além disso, o questionamento amplia o risco de paralisação de obras, travamento de registros cartoriais e embargos administrativos.

    Caminhos estratégicos

    Diante desse cenário, é recomendável que empreendedores e profissionais do setor imobiliário:

    • Realizem auditoria jurídica de viabilidade normativa nos projetos em curso ou planejados;

    • Reavaliem eventuais permissivos legais amparados nos artigos impugnados;

    • Acompanhem o trâmite da ADI e eventuais decisões cautelares que possam produzir efeitos imediatos;

    • Reforcem a assessoria jurídica para atuação estratégica, incluindo defesas técnicas e representação institucional junto ao Município e ao Judiciário.

    Conclusão

    A ADI proposta pelo MPSC contra trechos do Plano Diretor de Florianópolis insere um novo fator de incerteza no planejamento urbano e ambiental da capital catarinense. Empresas e produtores que operam ou pretendem operar na cidade devem acompanhar de perto o julgamento da ação, revisar seus projetos e, se necessário, buscar adequações para minimizar riscos legais e operacionais. A previsibilidade regulatória é um ativo fundamental, especialmente em setores sensíveis à conformidade normativa como o imobiliário e o ambiental.

    Fonte: ND+ – Ministério Público aponta inconstitucionalidade em artigos do Plano Diretor de Florianópolis.


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  • Início Seguro: como planejar seu novo empreendimento

    Início Seguro: como planejar seu novo empreendimento

    Antes mesmo de colocar a primeira máquina no canteiro de obras, construtoras e incorporadoras já enfrentam um dos maiores desafios de qualquer novo empreendimento: garantir que o projeto esteja em conformidade com a legislação ambiental.

    Com um cenário regulatório cada vez mais complexo e fiscalizações mais frequentes, começar um empreendimento sem uma equipe especializada em questões ambientais é assumir um risco desnecessário — jurídico, financeiro e reputacional.

    Neste artigo, explicamos por que é fundamental contar com apoio jurídico e técnico ambiental desde a fase inicial do projeto, quais riscos podem surgir ao negligenciar esse ponto e como isso impacta diretamente o cronograma, o orçamento e a viabilidade da obra.

    Licenciamento ambiental: o primeiro filtro do seu empreendimento

    Para construir, é preciso licenciar. E isso não se resume apenas à obra física. A análise ambiental inclui uma série de fatores:

    • Características do terreno
    • Proximidade com áreas de preservação
    • Impactos na fauna, flora e recursos hídricos
    • Geração de resíduos
    • Emissões atmosféricas
    • Zoneamento e legislação local

    Sem uma leitura técnica e jurídica correta, o projeto pode ser embargado antes mesmo de sair do papel — ou pior: no meio da execução.

    O que pode dar errado sem especialistas ambientais?

    Construtoras e incorporadoras que não contam com apoio ambiental desde o início correm sérios riscos, como:

    ✔️ Retrabalho em projetos e alterações no layout urbanístico
    ✔️ Atrasos no licenciamento e nos cronogramas de execução
    ✔️ Multas e sanções administrativas de órgãos ambientais
    ✔️ Embargos temporários ou definitivos da obra
    ✔️ Ações civis públicas e responsabilização dos sócios
    ✔️ Dificuldades para financiamento ou comercialização do empreendimento

    Esses problemas não são raros. Eles são frequentes. E custam caro — em tempo, dinheiro e reputação.

    A diferença entre regularizar e prevenir

    Muitas construtoras só procuram apoio jurídico ambiental quando o problema já aconteceu: uma autuação do órgão ambiental, uma notificação do Ministério Público, um embargo inesperado.

    Mas a abordagem correta é preventiva, e não reativa.

    Contar com uma equipe de especialistas ambientais desde o início evita erros técnicos, antecipa exigências legais e assegura que o licenciamento seja conduzido com eficiência e dentro dos prazos esperados.

    Como o apoio ambiental pode transformar o seu projeto

    Veja o que uma equipe especializada pode garantir desde o início do empreendimento:

    Avaliação prévia de viabilidade ambiental

    Antes de comprar o terreno ou formalizar o projeto, é possível analisar se há restrições legais, limitações de uso ou obstáculos para o licenciamento. Isso evita decisões equivocadas logo na largada.

    Integração entre arquitetura, engenharia e meio ambiente

    O projeto técnico é ajustado desde o início para atender às exigências ambientais — sem comprometer o custo ou a estética da obra.

    Elaboração de estudos ambientais com foco no licenciamento

    Relatórios técnicos, EIA/RIMA, RCA, PCA e outros documentos são entregues de forma completa e estratégica, acelerando o processo e evitando exigências adicionais por parte do órgão licenciador.

    Gestão de condicionantes ambientais

    Uma vez licenciado, o projeto precisa cumprir obrigações ambientais. Uma equipe especializada acompanha todas as etapas, reduzindo o risco de penalidades por descumprimento.

    Defesa técnica e jurídica em caso de fiscalização

    Caso ocorra alguma autuação ou notificação, já existe uma equipe pronta para responder, defender e proteger os interesses da incorporadora.

    Não deixe o meio ambiente virar um problema depois do início da obra

    O meio ambiente não é um obstáculo, mas precisa ser tratado com o cuidado e a estratégia certos. Incorporadoras que incluem a variável ambiental desde o início do projeto conseguem:

    • Reduzir custos com retrabalho e regularizações
    • Cumprir cronogramas com maior segurança
    • Evitar embargos e fiscalizações surpresa
    • Valorizar o projeto junto a investidores e compradores
    • Proteger juridicamente os sócios e responsáveis técnicos

    E o melhor: ainda constroem com responsabilidade e credibilidade.

    Quando é o melhor momento para buscar apoio ambiental?

    A resposta é simples: antes do início. Ou melhor ainda: antes da escolha definitiva do terreno.

    Muitos dos conflitos ambientais nascem de decisões mal planejadas na etapa inicial. Por isso, quanto antes for feita a consulta ambiental e jurídica, maiores são as chances de um projeto bem-sucedido, sem surpresas.

    Recomendação de artigo: https://mzee.wjk.digital/blog/due-diligence-ambiental-a-importancia-crucial-na-tomada-de-decisoes-empresariais/

    Seu próximo empreendimento merece começar com segurança

    Se você está planejando um novo projeto ou já está em fase inicial de desenvolvimento, entre em contato com nossa equipe. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com construtoras e incorporadoras em todo o país, oferecendo suporte jurídico e técnico completo para:

    ✔️ Avaliação prévia de viabilidade ambiental
    ✔️ Licenciamento em todas as fases do empreendimento
    ✔️ Gestão de condicionantes
    ✔️ Defesa em processos administrativos e judiciais
    ✔️ Acompanhamento estratégico de regularizações e auditorias ambientais

    📞 Fale conosco e comece o seu projeto com o pé no chão — e dentro da lei.


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  • Auditoria Jurídica Ambiental para Construtoras e Incorporadoras

    Auditoria Jurídica Ambiental para Construtoras e Incorporadoras

    Introdução

    No setor da construção civil, onde os impactos ambientais são significativos e as regulamentações são rigorosas, uma auditoria jurídica ambiental não é apenas uma necessidade; é uma estratégia essencial para assegurar a conformidade e promover práticas sustentáveis.

    Este artigo descreve o processo detalhado de uma auditoria jurídica ambiental, especificamente para construtoras e incorporadoras, oferecendo um guia sobre como realizar essa avaliação de forma eficaz e as vantagens que ela proporciona.

    O Que é uma Auditoria Jurídica Ambiental?

    Uma auditoria jurídica ambiental é uma avaliação sistemática das práticas, políticas e procedimentos de uma empresa em relação às leis e regulamentos ambientais. O objetivo é identificar áreas de risco, não conformidades e oportunidades para melhorar o desempenho ambiental e a sustentabilidade operacional.

    Passo a Passo da Auditoria Jurídica Ambiental

    1. Preparação e Planejamento

    Definição de Escopo: Determinar quais operações, projetos ou áreas serão auditadas. Isso depende do tamanho da empresa, da complexidade das operações e dos requisitos legais específicos.

    Montagem da Equipe de Auditoria: Selecionar uma equipe com expertise em direito ambiental, engenharia e, se necessário, outras disciplinas relevantes.

    Revisão Documental: Antes da visita ao local, revisar todos os documentos relevantes, como licenças ambientais, relatórios anteriores e políticas internas.

    1. Execução

    Inspeções no Local: Realizar visitas às instalações para observar processos e práticas operacionais. Isso inclui entrevistar funcionários e verificar o cumprimento das normas de segurança e ambientais.

    Coleta de Dados: Recolher amostras de água, ar, solo, ou resíduos, conforme necessário, para análise posterior.

    Identificação de Não Conformidades: Detectar qualquer prática ou condição que não esteja em conformidade com as leis ambientais ou com as políticas da empresa.

    1. Relatório de Auditoria:

    Compilação dos Dados: Organizar as informações e análises coletadas em um relatório estruturado.

    Análise de Conformidade: Avaliar os dados à luz das regulamentações e padrões aplicáveis.

    Recomendações: Propor medidas para corrigir não conformidades, reduzir riscos e melhorar o desempenho ambiental.

    1. Implementação de Melhorias:

    Plano de Ação: Desenvolver um plano detalhado para implementar as recomendações do relatório, incluindo prazos e responsáveis.

    Monitoramento e Avaliação: Estabelecer mecanismos para acompanhar a implementação das melhorias e avaliar a eficácia das medidas adotadas.

    1. Revisão e Melhoria Contínua:

    Auditorias de Follow-up: Realizar auditorias de acompanhamento regularmente para garantir que as melhorias sejam sustentadas e para identificar novas áreas de melhoria.

    Atualização de Políticas e Práticas: Revisar e ajustar políticas e práticas ambientais com base nos resultados das auditorias e mudanças nas leis e tecnologias.

    Benefícios da Auditoria Jurídica Ambiental

    Realizar auditorias jurídicas ambientais traz várias vantagens para construtoras e incorporadoras, incluindo:

    • Redução de Riscos Legais e Financeiros: Identificar e corrigir não conformidades antes que resultem em multas, sanções ou danos à reputação.
    • Melhoria no Desempenho Ambiental: Implementar práticas mais sustentáveis que podem reduzir custos e melhorar a eficiência operacional.
    • Fortalecimento da Reputação Corporativa: Demonstração de compromisso com sustentabilidade, atraindo investidores, clientes e parceiros que valorizam a responsabilidade ambiental.

    Como Nosso Escritório Pode Ajudar

    Nosso escritório de advocacia possui uma equipe especializada em direito ambiental que oferece suporte completo às construtoras e incorporadoras durante o processo de auditoria jurídica ambiental. Entendemos que cada empresa tem suas particularidades e, por isso, adaptamos nossos serviços para atender às necessidades específicas de cada cliente. Veja como podemos auxiliar:

    1. Preparação e Planejamento da Auditoria:

    Consultoria Inicial: Oferecemos consultoria para definir o escopo da auditoria, garantindo que todos os aspectos relevantes sejam abordados.

    Análise de Documentação: Auxiliamos na revisão prévia de toda a documentação necessária, preparando a empresa para a auditoria de forma eficiente e assegurando que todos os requisitos legais estejam sendo cumpridos.

    1. Suporte Durante a Execução:

    Acompanhamento no Local: Nossos especialistas podem acompanhar as inspeções no local, oferecendo suporte técnico e jurídico imediato para quaisquer questões que surjam.

    Análise Legal Detalhada: Fornecemos uma interpretação precisa das leis e regulamentos ambientais aplicáveis, garantindo uma avaliação rigorosa da conformidade legal.

    1. Elaboração do Relatório de Auditoria:

    Relatório Jurídico Detalhado: Elaboramos relatórios detalhados que não só apontam as não conformidades, como também oferecem recomendações jurídicas práticas e adaptadas para resolver essas questões.

    Planos de Ação Legais: Desenvolvemos planos de ação claros e juridicamente embasados para corrigir qualquer irregularidade e melhorar o desempenho ambiental da empresa.

    1. Implementação de Melhorias e Monitoramento:

    Suporte na Implementação: Assistimos na implementação das recomendações, garantindo que as mudanças sejam realizadas de acordo com as exigências legais.

    Auditorias de Follow-Up: Oferecemos serviços de auditoria de acompanhamento para verificar a eficácia das medidas implementadas e garantir a melhoria contínua.

    1. Treinamento e Educação Continuada:

    Workshops e Seminários: Organizamos e conduzimos workshops e seminários para treinar equipes sobre práticas sustentáveis e conformidade legal, promovendo uma cultura de consciência ambiental dentro da empresa.

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    Conclusão

    A auditoria jurídica ambiental é uma ferramenta essencial para construtoras e incorporadoras que desejam não apenas cumprir com a legislação, mas também liderar em práticas sustentáveis e responsáveis.

    Ao integrar essas auditorias no ciclo regular de suas operações, as empresas podem assegurar a conformidade contínua, mitigar riscos e promover uma cultura de melhoria contínua em sustentabilidade.

    Com a orientação de especialistas em direito ambiental, sua empresa pode realizar essas auditorias de forma eficiente, garantindo que todas as práticas estejam alinhadas com as mais altas expectativas de desempenho ambiental e responsabilidade corporativa.


     

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  • A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil

    A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil

    Por: Adivan Zanchet & Melanie Toledo

    Relevância da Consultoria Ambiental

    A consultoria ambiental é um serviço que se tornou cada vez mais relevante nos dias de hoje, principalmente para as empresas que desejam minimizar os impactos ambientais causados por suas operações.

    A construção civil, por sua vez, é um dos ramos cujas atividades mais geram impactos ambientais, a exemplo da emissão de gases de efeito estufa, degradação do solo e consumo de água e energia, entre outros.

    Nosso escritório conta com uma equipe de advogados com expertise no setor, visando atender as demandas específicas de cada cliente, pois cada empresa tem necessidades únicas.

    Serviços Oferecidos pela Consultoria Ambiental

    A consultoria ambiental voltada para a construção civil tem como objetivo auxiliar as empresas a cumprirem com as legislações ambientais em vigor, além de promoverem práticas sustentáveis em suas operações. Entre os principais serviços realizados estão:

    • Licenciamento ambiental:

    O processo de licenciamento ambiental é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades com potencial de causar impactos ambientais significativos.

    Nesse sentido, o advogado ambiental pode auxiliar a empresa a elaborar os estudos e relatórios necessários para obter as licenças ambientais exigidas pelo órgão competente, acompanhando o cliente em todas as etapas do procedimento, incluindo a análise jurídica quanto aos limites legais da atuação do órgão licenciador.

    • Gestão de resíduos:

    A construção civil é responsável pela geração de uma grande quantidade de resíduos sólidos, como entulhos, madeira e plásticos.

    Nossos especialistas podem ajudar a empresa a implementar um plano de gestão de resíduos adequado, que inclui desde a separação dos materiais até a destinação correta dos resíduos sob um olhar atento aos Planos de Logística Reversa em vigor, em consonância com as atuais diretrizes da Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa (ESG);

    • Avaliação de impacto Ambiental (AIA):

    A AIA é um processo que visa identificar e avaliar os impactos ambientais de um empreendimento.

    A equipe de especialistas técnicos, em conjunto com advogado expert no setor, pode realizar esse estudo para a empresa, identificando os possíveis impactos e sugerindo as medidas mitigadoras adequadas para minimizá-los;

    • Eficiência energética:

    A construção civil é responsável por um grande consumo de energia elétrica.

    Neste escopo, nossa equipe de profissionais auxiliam a empresa a otimizar as atividades e encontrar as oportunidades de redução do consumo de energia por meio da utilização de tecnologias mais eficientes, como iluminação LED, sistemas de climatização eficientes e sistemas de energia solar fotovoltaica;

    • Gestão de recursos hídricos:

    A construção civil também é responsável pelo consumo de água em suas operações.

    A equipe de especialistas no setor pode auxiliar a empresa a implementar um plano de gestão de recursos hídricos apropriado, que inclui desde a captação da água até a sua reutilização.

    • Intervenção em espaços protegidos:

    Muitas empresas são surpreendidas ao serem autuadas por construir em área ambiental protegida, como Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Áreas de Proteção Ambiental (APA).

    Por meio da nossa consultoria especializada, nossos profissionais orientarão a empresa sobre a melhor localização para construir, bem como a melhor forma de proceder nas hipóteses em que a empresa foi notificada por construir em uma área protegida.

    Além desses serviços, a equipe de advogados do Escritório Martins & Zanchet também pode auxiliar a empresa a identificar oportunidades de inovação e sustentabilidade em seus empreendimentos. A consultoria ambiental na construção civil é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e normas ambientais, além de reduzir o impacto ambiental de suas operações.

    O principal benefício da consultoria ambiental para a construção civil é a minimização do impacto ambiental causado pelas atividades da empresa. Isso pode resultar em uma melhoria da imagem da empresa perante a sociedade e seus stakeholders, além de minimizar o risco de possíveis sanções legais e financeiras.

    No tocante à penalização das empresas por infrações e danos ao meio ambiente, o Supremo Tribunal de Justiça já se posicionou sobre a responsabilidade da construtora na hipótese de lançamento de resíduos sólidos. Vale notar que, no caso concreto, a construtora foi responsabilizada pelo simples risco que esses resíduos representam. Vejamos:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/1998. CRIME DE PERIGO CONCRETO. POTENCIALIDADE LESIVA DE CAUSAR DANOS À SAÚDE HUMANA. IMPRESCINDÍVEL PROVA DO RISCO DE DANO. CRIME CONFIGURADO. 1. O delito descrito no art. 54, § 2º, V, da Lei n. 9.605/1998 é de perigo, não se exigindo a ocorrência do efetivo dano ao bem jurídico. Noutras palavras: não é necessário que a poluição pelo lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas afete a saúde, a fauna ou a flora. Esse perigo, no entanto, é concreto, cabendo ao órgão acusatório demonstrar concretamente que esses bens jurídicos foram expostos à perigo. 2. In casu, o primeiro grau de jurisdição, com aporte nas perícias realizadas, deixou indubitável a efetiva exposição à perigo da saúde humana e do meio ambiente, considerando que, embora não exista prova cabal do lançamento de resíduos na água destinada ao consumo das pessoas e da água do arroio Cascalho, junto à encosta desse arroio foi encontrado fenol, ferro, manganês e surfactantes, resíduos esses perigosos. 3. Recurso especial provido para restabelecer as condenações impostas.

    (STJ – REsp: 1638060 RS 2016/0208856-7, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 03/05/2018, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2018)

    No mesmo sentido é o posicionamento da referida corte no tocante à responsabilização da construtora na hipótese de construção em Área de Preservação Permanente, que resultou em julgado do Supremo Tribunal de Justiça, o qual decidiu pela condenação cumulativa da empresa em obrigação de recuperar a área e de pagar indenização:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO 303/2002 CONAMA. ÁREA NON AEDIFICANDI. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. RESTINGA. DUNAS E CORDÕES ARENOSOS. DANO ECOLÓGICO PURO. PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR E PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. REDUCTIO AD PRISTINUM STATUM. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra Hantei Construções e Incorporações Ltda. Como se dessume do acórdão recorrido, a empresa desrespeitou restrições legais quando utilizou Área de Preservação Permanente suprimindo vegetação típica de restinga sobre dunas. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 2. Segundo o acórdão, a área objeto da lide está em Área de Preservação Permanente – APP, porquanto se constitui em local de ocorrência de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. Além disso, a retirada/remoção de parte das dunas foi executada sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Nessa linha, “em se tratando de área de preservação permanente, a sua supressão deve respeitar as hipóteses autorizativas taxativamente previstas em Lei, tendo em vista a magnitude dos interesses envolvidos de proteção do meio ambiente”. ( REsp 1.362.456/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/6/2013). CONEXÃO – SÚMULA 235 DO STJ 3. É pacífico no STJ o entendimento de que a conexão não determina a reunião de processos se um deles foi julgado. Aplica-se, nesse ponto, a Súmula 235/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC 4. Constato que não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. RESOLUÇÃO CONAMA 303/2002 5. Em precedentes similares à hipótese dos autos, também de Santa Catarina, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ já se manifestaram sobre a legalidade da Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, entendendo que o órgão não exorbitou de sua competência. 6. Nessa linha, destaco precedente em que o Relator, Ministro Humberto Martins, ressaltou possuir “o CONAMA autorização legal para editar resoluções que visem à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, inclusive mediante a fixação de parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente”. ( REsp 1.462.208/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 6/4/2015). No mesmo sentido: “O fundamento jurídico da impetração repousa na ilegalidade da Resolução do Conama 303/2002, a qual não teria legitimidade jurídica para prever restrição ao direito de propriedade, como aquele que delimita como área de preservação permanente a faixa de 300 metros medidos a partir da linha de preamar máxima. Pelo exame da legislação que regula a matéria (Leis 6.938/81 e 4.771/65), verifica-se que possui o Conama autorização legal para editar resoluções que visem à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, inclusive mediante fixação de parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente, não havendo o que se falar em excesso regulamentar.” ( REsp 994.881/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 9/9/2009). RESTINGA: POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE RECUPERAÇÃO IN NATURA E INDENIZAÇÃO 7. O Tribunal Regional se afastou da jurisprudência pacífica do STJ ao decidir ser incabível a cumulação de pedidos de recuperação de área degradada e indenização de danos (cf AgRg no REsp 1.545.276/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/4/2016; REsp 1.264.250/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/11/2011; REsp 1.382.999/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 18/9/2014). 8. Um dos ecossistemas mais agredidos do Brasil, em que se encontram dezenas de espécies da fauna e flora criticamente ameaçadas de extinção, conforme a Lista Vermelha publicada pela União, a Restinga, antes de ser qualificada como acidente topográfico, identifica-se juridicamente por suas características fitogeográficas, isto é, por ser vegetação peculiar localizada em dunas stricto sensu e lato sensu (cordões e terrenos arenosos). Precedente em situação análoga e da mesma região costeira: “o Código Florestal qualifica como área de preservação permanente (APP) não o acidente topográfico em si, mas a vegetação de restinga que lá se faz presente” ( REsp 1.462.208/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 6.4.2015). 9. Recurso Especial parcialmente provido.

    (STJ – REsp: 1544928 SC 2015/0179503-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15/09/2016, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2020)

    Impacto Jurídico e Decisões Relevantes

    Os julgados supracitados demonstram a posição de fragilidade em que as empresas do ramo da construção civil se encontram no tocante ao risco de virem a ser penalizadas legalmente. Este fato o que acaba gerando, por conseguinte, prejuízos financeiros que podem ser traduzidos na execução fiscal de somas consideráveis, bem como na redução da atratividade dos projetos por investidores.

    Outro benefício da consultoria ambiental é a redução dos custos operacionais da empresa. Por meio da implementação de práticas sustentáveis e da utilização de tecnologias mais eficientes, a empresa pode reduzir o consumo de recursos naturais, como água e energia, e minimizar os custos associados à sua destinação correta.

    Além disso, em virtude das atuais legislações, as instituições financeiras, vêm concedendo amplos benefícios as empresas que se enquadram nos novos padrões que a atual sociedade prima, ou seja, empresas que visam atuar em harmonia com o crescimento econômico e a preservação da natureza serão beneficiadas.

    Desse modo, a consultoria ambiental na construção civil também pode gerar oportunidades de negócios para a empresa. A demanda por empreendimentos sustentáveis tem crescido nos últimos anos, e a implementação de práticas sustentáveis pode resultar em uma vantagem competitiva para a empresa.

    Portanto, a questão da preservação da natureza não é apenas uma questão de política pública, mas uma necessidade para a empresa. Especificamente no setor da construção civil, agir de forma consciente é fundamental para garantir a conformidade da empresa com as leis e normas ambientais, além de promover práticas sustentáveis em suas operações.

    Conclusão

    A contratação de uma Banca Especialista no setor pode resultar em benefícios financeiros e de imagem para a empresa, além de gerar oportunidades de negócios em um mercado cada vez mais exigente em relação à preservação das espécies.

    Nós do Escritório Martins & Zanchet Advocacia Ambiental estamos prontos para atender a sua empresa, visando o seu crescimento econômico de modo sustentável.


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