Tag: contratos internacionais

  • Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    O Parlamento da União Europeia decidiu adiar mais uma vez a aplicação da chamada lei antidesmatamento, que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de origem para produtos comercializados no bloco europeu. A decisão posterga prazos, mas não altera o conteúdo nem o grau de rigor do regulamento, mantendo intactas as obrigações que recairão sobre empresas e cadeias globais de fornecimento.

    O novo adiamento reflete dificuldades operacionais de implementação por parte dos próprios Estados-membros e do setor privado europeu. Ainda assim, o recado regulatório é claro: a norma seguirá adiante e será aplicada de forma ampla, exigindo preparação técnica, jurídica e operacional de empresas exportadoras e de grupos com exposição ao mercado europeu.

    Para empresas brasileiras, especialmente dos setores de agronegócio, alimentos, commodities, papel e celulose, madeira e trading internacional, o adiamento não deve ser interpretado como flexibilização. Trata-se de uma janela temporária para ajustes estruturais, sob pena de restrições comerciais, cancelamento de contratos e exclusão de mercados estratégicos no médio prazo.

    Impactos diretos para exportadores e cadeias globais

     

    A lei antidesmatamento da União Europeia amplia a responsabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. Não apenas o produtor rural, mas também indústrias, tradings, distribuidores e varejistas passam a responder pela comprovação de conformidade. A ausência de sistemas confiáveis de rastreabilidade, due diligence e controle territorial poderá inviabilizar operações comerciais com compradores europeus.

    Além do risco regulatório, o impacto é contratual e financeiro. Empresas que não atenderem aos requisitos tendem a enfrentar cláusulas mais restritivas, retenção de pagamentos, exigências adicionais de garantias e perda de competitividade frente a concorrentes mais bem estruturados.

    O adiamento como estratégia — e não como alívio

     

    O novo prazo deve ser encarado como período de preparação estratégica. Empresas que utilizarem esse intervalo para mapear cadeias, revisar contratos, integrar bases de dados ambientais e estruturar governança jurídica estarão em posição mais segura quando a norma entrar em vigor.

    A experiência recente demonstra que adaptações feitas sob pressão tendem a ser mais onerosas, menos eficientes e juridicamente frágeis. Antecipação, nesse contexto, é vantagem competitiva.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas impactadas pela legislação antidesmatamento europeia com foco em proteção comercial e segurança jurídica internacional. Atuamos na análise de exposição regulatória, revisão de cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, revisão contratual, avaliação de risco territorial e preparação para auditorias e exigências de compradores e autoridades europeias.

    Nosso objetivo é preservar acesso a mercados estratégicos, reduzir riscos jurídicos e transformar exigências regulatórias em processos controláveis e previsíveis para o empresário brasileiro.

    Fonte: Capital Reset / UOL


     

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  • EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    A União Europeia confirmou o segundo adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), alterando novamente o cronograma de exigências para empresas que exportam ou comercializam produtos no mercado europeu. Embora o novo prazo reduza a pressão imediata, o movimento não representa flexibilização regulatória, mas sim uma reprogramação operacional para implementação plena do sistema.

    O EUDR impõe obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas consideradas sensíveis, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados. Empresas deverão demonstrar que seus produtos não estão associados a desmatamento ou degradação florestal após a data de corte definida pelo regulamento.

    Para o Brasil, o adiamento cria uma janela estratégica relevante. Empresas que utilizarem esse período apenas como postergação de custos tendem a enfrentar dificuldades futuras. Já aquelas que anteciparem ajustes estruturais estarão melhor posicionadas para manter acesso ao mercado europeu, reduzir riscos contratuais e preservar competitividade internacional.

    Impactos diretos para exportadores, traders e grupos com cadeias globais

    O regulamento afeta não apenas produtores rurais, mas toda a cadeia empresarial envolvida: tradings, indústrias, processadores, varejistas e grupos multinacionais. A responsabilidade passa a ser compartilhada ao longo da cadeia, exigindo controles internos, revisão contratual, sistemas de rastreabilidade e mecanismos de verificação contínua.

    Empresas que não conseguirem comprovar conformidade poderão sofrer restrições comerciais, cancelamento de contratos, sanções administrativas e exclusão de mercados estratégicos. O risco deixa de ser apenas regulatório e passa a ser comercial e financeiro.

    O adiamento como oportunidade de mitigação de risco

    O segundo adiamento deve ser interpretado como oportunidade para estruturar governança, revisar fornecedores, organizar bases de dados territoriais, integrar informações ambientais e alinhar estratégias jurídicas e operacionais. A adaptação ao EUDR demanda planejamento técnico e jurídico, não sendo compatível com soluções improvisadas ou apenas declaratórias.

    Empresas que se anteciparem tendem a reduzir custos de adequação no médio prazo e aumentar previsibilidade nas relações com compradores europeus, instituições financeiras e seguradoras.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas impactadas pelo EUDR. Prestamos suporte na análise de enquadramento regulatório, revisão de contratos e cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, avaliação de risco territorial, integração jurídica com sistemas de rastreabilidade e preparação para auditorias e exigências de compradores internacionais.

    Nosso foco é proteger o acesso ao mercado europeu, reduzir exposição jurídica e transformar o período de adiamento em vantagem competitiva concreta para o empresário brasileiro.

    Fonte: Milare Advogados – Newsletter sobre o EUDR e o cenário para o Brasil


     

     

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