Tag: crédito de carbono

  • Governo federal cria Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono

    Governo federal cria Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono

    Em mais um passo rumo à estruturação da política climática nacional, o governo federal anunciou a criação da Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda. A medida faz parte da preparação para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), cujo marco regulatório deve ser formalizado ainda em 2025.

    A nova secretaria terá como foco a regulação, monitoramento e operacionalização do mercado regulado de carbono, especialmente em setores com grandes volumes de emissões, como energia, agroindústria, transporte e siderurgia. Sua criação é estratégica para atender exigências de investidores e mercados internacionais e facilitar o alinhamento com diretrizes da OCDE e do Acordo de Paris.

     

    Segundo o Ministério da Fazenda, a pasta funcionará como ponte entre o setor produtivo e os entes reguladores, com o objetivo de garantir previsibilidade jurídica, integridade ambiental e credibilidade ao sistema de comércio de emissões brasileiro. A secretaria também atuará na articulação interministerial e internacional, apoiando a consolidação de metodologias e critérios de mensuração, reporte e verificação (MRV) das emissões.

    Essa movimentação reforça o protagonismo da Fazenda na pauta climática e evidencia uma mudança de paradigma: a política ambiental passa a ser tratada, também, como uma política econômica de Estado.

    Para o setor produtivo, especialmente empresas sujeitas a metas de emissões ou que pretendem comercializar créditos, a criação da secretaria exige atenção imediata. O novo órgão pode ser responsável por regulamentações que impactem diretamente planos de descarbonização, financiamentos verdes e exigências legais futuras. O momento é oportuno para rever estratégias, mapear passivos climáticos e preparar-se para uma regulação mais exigente.

    No âmbito jurídico, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha os desdobramentos técnicos e normativos da regulação do carbono, assessorando empresas e produtores na adaptação a esse novo cenário. Atuamos na estruturação de projetos de redução de emissões, na validação de créditos e na construção de estratégias jurídicas integradas com o compliance ambiental e climático.

    Fonte: Eixos.

     

     

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  • Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    O governo federal prepara a publicação da regulamentação do mercado regulado de carbono no Brasil, medida que marca um avanço importante na estruturação de políticas voltadas à gestão de emissões e poderá ter impactos diretos sobre setores produtivos que operam com atividades intensivas em carbono, como agropecuária, energia, mineração, transporte e indústria de base.

    O texto será formalizado por meio de decreto presidencial e deve detalhar os critérios para funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), previsto no Projeto de Lei 412/2022. A expectativa é que o sistema seja operacionalizado sob o modelo “cap and trade”, que define um teto para emissões e permite a comercialização de créditos entre empresas que emitem acima ou abaixo de seus limites.

    O que o setor produtivo precisa observar

     

    A regulamentação trará exigências específicas para empresas que se enquadram como grandes emissores, estabelecendo:

    • Critérios para mensuração, reporte e verificação de emissões (MRV);

    • Obrigações de compra de créditos para compensação;

    • Penalidades por descumprimento de metas;

    • Regras para funcionamento de plataformas de negociação;

    • Diretrizes sobre setores que terão tratamento diferenciado ou prazos mais longos de adaptação.

    Embora o mercado regulado ainda não esteja em vigor, a criação das normas estruturais é um indicativo claro de que as exigências para gestão de emissões passam a integrar o planejamento estratégico das empresas brasileiras.

    Voluntariedade e transição

    Apesar da formalização do sistema, o governo já indicou que a adesão terá caráter voluntário durante o período inicial. Isso, contudo, não elimina a necessidade de preparação por parte de empresas com potencial emissor elevado, que precisarão organizar seus inventários de emissões, ajustar processos e acompanhar os mecanismos de governança climática que estarão previstos no decreto.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    A entrada em vigor do mercado regulado de carbono exige leitura jurídica e estratégica, especialmente para negócios que precisam equilibrar produtividade, conformidade regulatória e acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo em:

    • Análise de impacto regulatório para o setor produtivo;

    • Estruturação de estratégias de mitigação e compensação;

    • Acompanhamento da legislação climática em nível nacional e internacional;

    • Defesa em processos relacionados a passivos ambientais e emissões;

    • Orientação sobre participação em sistemas de crédito de carbono.

    Nosso foco é transformar obrigações legais em oportunidades de valorização e segurança institucional para nossos clientes.

    Fonte: O Estado de S. Paulo.

     

     

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  • SP lança programa que une conservação ambiental e economia verde: oportunidades para o setor produtivo

    SP lança programa que une conservação ambiental e economia verde: oportunidades para o setor produtivo

    O governo do Estado de São Paulo acaba de lançar um novo programa voltado à valorização de ativos ambientais e à geração de oportunidades econômicas a partir da preservação. A iniciativa, que integra a agenda de economia verde do estado, propõe uma atuação colaborativa entre setor produtivo, instituições financeiras, academia e comunidades rurais.

    O objetivo central é desenvolver instrumentos que reconheçam e remunerem serviços ambientais prestados por produtores, especialmente em áreas rurais e conservadas. O programa também visa criar um ambiente regulatório e institucional favorável para que práticas sustentáveis ganhem escala — sem imposição, mas com incentivo estruturado e retorno financeiro.

    O que propõe o programa?

     

    A iniciativa prevê três eixos principais:

    1. Valoração dos ativos ambientais: a partir do desenvolvimento de metodologias que quantifiquem serviços ambientais (como preservação de mananciais, sequestro de carbono, biodiversidade) e os convertam em indicadores econômicos reconhecidos por agentes do mercado.

    2. Remuneração e reconhecimento aos produtores: com mecanismos como pagamento por serviços ambientais (PSA), certificações ambientais, concessões de uso e integração com projetos de crédito de carbono e outros ativos verdes.

    3. Integração com o mercado financeiro: criação de um ambiente de negócios baseado em indicadores ambientais rastreáveis, que possam ser utilizados como garantia ou diferencial em operações de crédito, investimentos e parcerias privadas.

    Oportunidades para o setor rural e empresarial

    Ao reconhecer que a conservação pode ser uma atividade economicamente vantajosa, o programa busca atrair produtores e empresas que já atuam dentro da legalidade, muitas vezes com áreas preservadas que não geram retorno direto. Para esses agentes, o novo modelo pode representar:

    • Monetização de áreas preservadas por meio de PSA, créditos de carbono ou biodiversidade;

    • Maior acesso a crédito rural e financiamentos verdes, com taxas diferenciadas;

    • Valorização do imóvel rural, especialmente aqueles com regularidade fundiária e ambiental;

    • Fortalecimento da imagem institucional perante compradores, certificadoras e mercados internacionais.

    O foco está na transformação do ativo ambiental em um componente positivo da equação econômica da propriedade rural.

    Marcos legais e segurança jurídica

    Embora o programa seja estadual, ele se alinha a marcos federais como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021) e iniciativas como o CNIR, CAR e mercado regulado de carbono em fase de estruturação.

    Essa convergência normativa amplia a segurança jurídica dos projetos que vierem a ser estruturados dentro do programa paulista. Além disso, a expectativa é de que o governo do estado publique regulamentações específicas nos próximos meses, detalhando critérios de adesão, monitoramento e repasse financeiro.

    Como a Martins Zanchet pode contribuir

    Com atuação focada no Direito Ambiental aplicado ao setor rural e produtivo, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações que desejem:

    • Avaliar a viabilidade de participação no programa estadual;

    • Regularizar sua situação fundiária e ambiental, requisito essencial para acessar benefícios;

    • Estruturar juridicamente projetos de PSA e ativos ambientais;

    • Participar de editais e chamadas públicas relacionadas ao tema;

    • Integrar práticas conservacionistas com os negócios da propriedade, de forma segura e rentável.

    Conclusão

    O lançamento do programa paulista marca uma mudança de abordagem: deixa-se de lado o discurso punitivo e passa-se a valorizar quem preserva e cumpre a legislação. Para o setor rural, essa é uma oportunidade concreta de transformar o passivo ambiental em um ativo estratégico — com apoio técnico, base legal e retorno econômico.

    Produtores que já investem em conformidade ambiental e manejo sustentável poderão agora ser reconhecidos e remunerados por isso. A chave está em unir técnica, gestão e suporte jurídico adequado.

    Fonte: Estadão Agro

     

     

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  • Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP

    Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP

    Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2025, o Decreto nº 12.437, que altera o Decreto nº 9.888/2019 e moderniza o procedimento administrativo sancionador no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e fortalece a governança e fiscalização sobre a emissão e cumprimento de metas ambientais do setor.

    Principais alterações trazidas pelo Decreto

     

    1. Metas individuais para distribuidores de combustíveis

    O decreto traz novas regras para a fixação e divulgação das metas individuais de descarbonização atribuídas a distribuidores de combustíveis:

    • No primeiro ano de operação, a meta será proporcional ao tempo de atividade e à movimentação autorizada;
    • A ANP deve publicar as metas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização da distribuidora;
    • A comprovação de atendimento às metas passa a ter prazos específicos no primeiro e segundo anos de atuação.

    2. Sanções por descumprimento das metas

    O texto endurece as penalidades para as distribuidoras que descumprirem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), incluindo:

    • Multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual da empresa;
    • Inclusão em lista pública de sanções;
    • Vedação à comercialização e importação de combustíveis até o cumprimento da meta;
    • Possibilidade de redução proporcional da multa caso a regularização ocorra em até 11 meses.

    3. Responsabilidade do produtor de biocombustível

    Foi instituída multa para produtores de biocombustíveis que deixarem de repassar corretamente os valores correspondentes aos CBIOs aos produtores de cana-de-açúcar. A penalidade também pode atingir até 5% do faturamento anual do infrator, e será aplicada com base na média mensal das cotações dos créditos.

    A multa será em dobro caso os dados primários para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental tenham sido corretamente fornecidos pelo produtor da biomassa.

    4. Controle sobre o lastro dos CBIOs

    O decreto aprimora a regulamentação sobre o lastro que embasa a emissão primária dos CBIOs, exigindo:

    • Emissão de notas fiscais e certificações específicas;
    • Adimplemento do pagamento ao produtor agrícola;
    • Registro de eficiência energético-ambiental validada.

    5. Fiscalização do balanço de biodiesel

    A ANP passa a ter competência expressa para:

    • Realizar balanço do estoque de biodiesel, diesel A e diesel B;
    • Publicar lista de distribuidores com dados inconsistentes;
    • Proibir a comercialização de combustível por distribuidoras com irregularidades até que a situação seja regularizada.

    6. Modernização do procedimento sancionador da ANP

    O Decreto nº 2.953/1999 foi alterado para prever:

    • Citação e intimação eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas;
    • Obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais pelas empresas;
    • Eliminação de dispositivos ultrapassados e que não atendiam aos princípios da eficiência administrativa.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Diante das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.437/2025, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para prestar assessoria técnica e jurídica especializada a empresas do setor de energia e biocombustíveis. Nossos serviços incluem:

    • Análise e adequação de condutas e contratos à nova regulamentação da ANP;
    • Elaboração de pareceres sobre cumprimento de metas e penalidades previstas;
    • Representação em procedimentos administrativos e processos sancionadores;
    • Consultoria para produtores, distribuidores e certificadoras em relação à emissão, compra e aposentadoria de CBIOs;
    • Apoio jurídico na estruturação de projetos de descarbonização e transição energética.

    Conclusão

    O Decreto nº 12.437/2025 representa um passo relevante para a consolidação do RenovaBio, reforçando a transparência, a responsabilidade e o rigor no cumprimento das metas de descarbonização. Com a modernização do modelo sancionador e a ampliação da responsabilização dos agentes econômicos, o novo marco exige atenção estratégica das empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma contínua os desdobramentos regulatórios no setor e está à disposição para garantir segurança jurídica e compliance ambiental em todas as etapas do processo regulado.

    Fonte: Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025 – Presidência da República.


     

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