Tag: desastre ambiental

  • STJ restabelece ações penais contra ex-presidente da Vale no caso Brumadinho

    STJ restabelece ações penais contra ex-presidente da Vale no caso Brumadinho

    O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condição de réu do ex-presidente da Vale em ações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG). A decisão reabre a discussão sobre a responsabilização criminal de executivos em desastres ambientais de grande escala.

    O entendimento do tribunal indica que há elementos suficientes para continuidade das ações penais, permitindo a análise aprofundada das responsabilidades individuais no contexto do evento. O caso envolve a apuração de condutas ligadas à gestão e à tomada de decisões em empreendimento de alto risco.

    A decisão reforça a possibilidade de responsabilização penal de agentes que ocupam posições de direção em empresas, especialmente quando suas atribuições estejam relacionadas à gestão de riscos e à prevenção de eventos com potencial de impacto significativo.

    Responsabilização individual e governança corporativa

    O restabelecimento das ações penais evidencia que a responsabilização em desastres ambientais não se limita à pessoa jurídica. Executivos e gestores podem ser diretamente envolvidos na apuração, a depender do grau de participação, conhecimento e poder decisório.

    Esse entendimento amplia a relevância de estruturas internas de governança, controle de riscos e compliance, especialmente em setores que operam com atividades de maior potencial de impacto.

    Além disso, o caso reforça que decisões estratégicas e operacionais em empresas podem ter repercussões jurídicas diretas para seus administradores, inclusive na esfera penal.

    Conclusão

    A decisão do STJ de restabelecer ações penais contra o ex-presidente da Vale no caso Brumadinho reafirma a possibilidade de responsabilização individual em desastres ambientais de grande impacto. O entendimento destaca a importância da governança corporativa e da gestão adequada de riscos como elementos centrais para a prevenção de responsabilidades jurídicas.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ


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  • Tragédia de Mariana: STF Mantém Acordo Bilionário de Reparação

    Tragédia de Mariana: STF Mantém Acordo Bilionário de Reparação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a homologação do acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, no município de Mariana (MG). O desastre é considerado o maior da história ambiental do Brasil, com graves consequências sociais, econômicas e ecológicas ao longo da Bacia do Rio Doce.

    A decisão foi proferida no dia 9 de abril de 2025, no âmbito da Petição 13.157, durante sessão do Plenário da Corte.

    O que prevê o acordo

     

    Homologado em novembro de 2024, o acordo estabelece a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Desses, aproximadamente:

    • R$ 100 bilhões serão repassados à União, aos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e aos municípios aderentes, para a execução de projetos ambientais, infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento regional;
    • R$ 32 bilhões serão aplicados diretamente na recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades, remoção de rejeitos, e indenizações às vítimas;
    • R$ 38 bilhões correspondem a ações já executadas anteriormente pelas empresas envolvidas.

    O acordo busca substituir os processos judiciais existentes por uma solução consensual, abrangente e coordenada, com participação de diversos órgãos públicos e controle judicial permanente.

    Rejeição de recursos e garantias às comunidades de Mariana

    Na mesma sessão, o STF rejeitou embargos de declaração apresentados por entidades e associações não participantes do processo, como grupos de pescadores, vítimas de contaminação por produtos químicos, comunidades indígenas e quilombolas. Os recursos apontavam omissões no acordo, especialmente quanto à consulta a comunidades tradicionais.

    O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do processo, esclareceu que o acordo não impõe obrigações às entidades que não aderirem formalmente, e que sua aplicação depende da adesão voluntária das partes interessadas.

    Barroso também destacou que o documento contempla, no Anexo 3, a obrigação de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e tradicionais, nos termos da Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil.

    Conclusão

    A manutenção do acordo pelo STF representa um marco no enfrentamento de desastres ambientais no Brasil, consolidando uma alternativa viável à judicialização prolongada e fragmentada. A atuação transparente, técnica e participativa será essencial para garantir que os recursos cheguem efetivamente às comunidades atingidas e às áreas degradadas.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto os desdobramentos do caso e permanece à disposição para contribuir com segurança jurídica, defesa de direitos e soluções ambientais eficazes.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana (MG)


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