Tag: descarbonização

  • O Cenário do Agronegócio Brasileiro para 2026: Tendências, Oportunidades e Desafios Jurídico-Ambientais

    O Cenário do Agronegócio Brasileiro para 2026: Tendências, Oportunidades e Desafios Jurídico-Ambientais

    O agronegócio brasileiro está em constante transformação. A crescente pressão por sustentabilidade, transparência e responsabilidade ambiental — vinda tanto de mercados internacionais quanto da sociedade — redefine as estratégias do setor.

    Com a aproximação de 2026, produtores rurais e empresas do agro precisam se preparar para um cenário mais exigente do ponto de vista regulatório, ambiental e comercial. Neste artigo, apresentamos as principais tendências e desafios que devem moldar o agronegócio brasileiro nos próximos anos, com foco nas exigências legais, rastreabilidade, ESG, mercado de carbono e oportunidades de financiamento verde.

     

    Expectativas de crescimento e transformações estruturais

    O Brasil continuará sendo um dos maiores produtores mundiais de alimentos, fibras e bioenergia. A demanda internacional por grãos, proteína animal e biocombustíveis tende a crescer, impulsionada por mercados como China, União Europeia, Estados Unidos e Oriente Médio.

    Contudo, o crescimento do agro não será apenas quantitativo. O setor caminha para uma transformação estrutural:

    • Digitalização das cadeias produtivas;
    • Integração com tecnologias de rastreabilidade e monitoramento ambiental;
    • Fortalecimento de cadeias sustentáveis e regenerativas;
    • Consolidação do agro como ator central no debate climático.

     

    Rastreabilidade e exigências dos mercados internacionais

     

    A rastreabilidade já é uma realidade — e será obrigatória em diversos mercados até 2026. A União Europeia, por exemplo, exigirá comprovação de que produtos agrícolas importados não estão ligados ao desmatamento, mesmo legal.

    As exigências incluem:

    • Georreferenciamento de propriedades e lotes;
    • Sistemas digitais de rastreabilidade integrada (como blockchain);
    • Certificação de origem legal e ambiental;
    • Transparência contratual nas cadeias de fornecimento.

    Empresas e produtores que não se adequarem poderão ser excluídos de mercados estratégicos.

     

    ESG e governança no campo

    A agenda ESG (Environmental, Social and Governance) chegou ao agronegócio para ficar. Financiadores, indústrias compradoras, cooperativas e exportadores estão exigindo padrões mínimos de boas práticas ambientais, sociais e de governança.

    Para o agro, isso significa:

    • Adequação das propriedades ao Código Florestal (reserva legal, APPs);
    • Implementação de políticas internas de governança ambiental e compliance;
    • Relatórios e auditorias periódicas sobre o impacto das atividades;
    • Adoção de práticas agrícolas sustentáveis (ILPF, bioinsumos, agricultura regenerativa).

    O produtor que se organiza, documenta e profissionaliza sua gestão estará à frente.

     

    Pressão regulatória e endurecimento da fiscalização ambiental

    A fiscalização ambiental, especialmente sobre desmatamento, uso irregular do solo e outorgas de água, deve se intensificar.

    Em 2026, espera-se:

    • Integração mais ampla de dados entre IBAMA, Receita Federal, INCRA e órgãos estaduais;
    • Monitoramento remoto por satélite com inteligência artificial;
    • Aumento da responsabilização de sócios e administradores por infrações;
    • Aplicação mais severa de multas, embargos e ações civis públicas.

    Manter a documentação em dia, cumprir condicionantes e adotar postura preventiva será crucial para evitar sanções.

     

    Mercado de carbono: novas oportunidades para o produtor rural

    Com a regulamentação do mercado de carbono no Brasil, produtores poderão ser remunerados por boas práticas ambientais.

    O agro será protagonista em:

    • Geração de créditos de carbono por preservação e reflorestamento;
    • Adoção de tecnologias que reduzem emissões (manejo de solo, fertilizantes, energia limpa);
    • Participação em programas voluntários e regulados de compensação.

    Produtores que estruturarem seus projetos desde já, com apoio técnico e jurídico, terão vantagem competitiva na comercialização desses créditos.

     

    Financiamento verde e crédito agrícola com critérios ambientais

    Cada vez mais, bancos e instituições financeiras estão condicionando o crédito à comprovação de regularidade ambiental.

    Tendências para 2026:

    • Linhas de crédito específicas para projetos sustentáveis;
    • Exigência de CAR validado, licenças ambientais, adesão a boas práticas;
    • Preferência para produtores certificados ou inseridos em cadeias verdes;
    • Penalização de produtores com passivos ambientais ou embargos vigentes.

    Estar regularizado ambientalmente será também um pré-requisito para acessar recursos do Plano Safra e fundos internacionais.

     

    Propriedade rural legalizada: um ativo estratégico

    A regularização fundiária e ambiental será um dos diferenciais do agronegócio nos próximos anos.

    Para 2026, espera-se:

    • Conclusão de validações do CAR em larga escala;
    • Integração de bases fundiárias e ambientais para emissão de títulos e financiamentos;
    • Penalização fiscal e jurídica para propriedades irregulares;
    • Exigência de matrícula e registro fundiário compatível com a legislação ambiental.

    A terra legalizada e com documentação ambiental em ordem se valoriza e abre portas para negócios, parcerias e exportação.

     

    O papel do jurídico ambiental preventivo

    Com a ampliação das obrigações ambientais, o assessoramento jurídico especializado deixa de ser apenas uma necessidade reativa e se torna um diferencial estratégico no planejamento rural.

    A atuação preventiva permite:

    • Revisão de passivos e riscos em aquisições de imóveis;
    • Acompanhamento de processos de licenciamento e outorgas;
    • Defesa em autos de infração e embargos ambientais;
    • Estruturação jurídica para acesso a mercados regulados de carbono;
    • Apoio na elaboração de políticas internas, treinamentos e compliance ambiental.

     

    Conclusão

    O agronegócio brasileiro em 2026 será ainda mais competitivo — e também mais fiscalizado, regulamentado e exigente.

    Empresas e produtores rurais que desejam permanecer no mercado e expandir seus negócios precisam se antecipar às exigências ambientais, legais e de mercado, transformando o desafio em oportunidade.

    A profissionalização da gestão ambiental, aliada à regularização fundiária e ao apoio jurídico especializado, será o caminho mais seguro para quem quer crescer com segurança jurídica, solidez econômica e reconhecimento internacional.

    Sua propriedade rural ou empresa do agro está preparada para 2026? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e prepare-se com quem entende de agronegócio e legislação ambiental.


     

     

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  • COP30 no Brasil: O que Foi Decidido e Como as Empresas Precisam se Adequar às Novas Exigências Climáticas

    COP30 no Brasil: O que Foi Decidido e Como as Empresas Precisam se Adequar às Novas Exigências Climáticas

    A Conferência das Partes sobre Mudança Climática da ONU (COP30) será sediada no Brasil em 2025, em Belém do Pará. Desde já, os holofotes globais estão voltados ao país, que desempenha papel estratégico na agenda climática internacional por sua biodiversidade, extensão florestal e importância para o agronegócio global.

    Para empresas que operam com uso intensivo de recursos naturais, emissão de gases de efeito estufa ou integração com cadeias globais de valor, a COP30 marca um divisor de águas regulatório e mercadológico. Neste artigo, abordamos os principais pontos debatidos e os impactos esperados sobre o setor produtivo, com ênfase nas obrigações jurídicas, rastreabilidade, mercado de carbono e estratégias de adaptação.

     

    O que é a COP e qual a importância da COP30 no Brasil?

     

    A COP é a instância máxima de deliberação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Desde 1995, reúne representantes de quase 200 países para discutir e aprovar metas de combate ao aquecimento global.

    A realização da COP30 no Brasil é emblemática:

    • Reforça a liderança ambiental do país no cenário global;
    • Atrai atenção para a Amazônia, conservação e uso sustentável dos recursos;
    • Pressiona setores produtivos a demonstrar conformidade ambiental;
    • Acelera a incorporação de obrigações climáticas na legislação brasileira e nas cadeias de fornecimento.

     

    Redução de emissões e novas obrigações empresariais

    Um dos pontos centrais da COP30 será a atualização das NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas), que representam os compromissos de cada país com a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

    Para empresas, isso implica:

    • Obrigações de medição e reporte de emissões (inventários);
    • Estabelecimento de metas próprias de descarbonização;
    • Adoção de fontes renováveis de energia e eficiência energética;
    • Substituição de processos intensivos em carbono por alternativas sustentáveis.

    O setor industrial, energético e logístico será diretamente afetado, com impacto sobre custos operacionais, exigências contratuais e acesso a financiamentos.

     

    Rastreabilidade da produção: exigência crescente dos mercados internacionais

     

    A rastreabilidade de insumos e produtos tornou-se pauta estratégica. A União Europeia, por exemplo, já aprovou normas que restringem a importação de produtos vinculados ao desmatamento.

    Com a COP30, essa tendência se consolida globalmente. Empresas devem:

    • Adotar sistemas digitais de rastreamento (blockchain, satélites, georreferenciamento);
    • Certificar suas cadeias produtivas com selos reconhecidos internacionalmente;
    • Integrar critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) em seus contratos e fornecedores.

    Setores como soja, carne bovina, madeira e mineração serão fortemente impactados.

     

    Avanço do mercado de carbono regulado no Brasil

    Outro destaque da COP30 será o avanço na regulamentação do mercado de carbono brasileiro, com base no Art. 41 da Política Nacional sobre Mudança do Clima e no Projeto de Lei 412/2022, em tramitação.

    As empresas devem estar preparadas para:

    • Monitorar e reportar emissões de forma padronizada;
    • Participar de sistemas de comércio de emissões (ETS);
    • Gerar ou adquirir créditos de carbono válidos;
    • Integrar mecanismos de compensação e neutralização em seus planos de negócio.

    Essa dinâmica impactará não apenas grandes emissores, mas também produtores rurais, que poderão gerar créditos por práticas regenerativas.

     

    Impactos diretos sobre o agronegócio, indústria e logística

     

    O setor agroindustrial será um dos mais pressionados pela nova governança climática. A COP30 vai reforçar:

    • A necessidade de comprovação de origem legal dos produtos;
    • O monitoramento de uso do solo e desmatamento;
    • A implementação de práticas agrícolas de baixo carbono (ILPF, bioinsumos);
    • A adoção de logística reversa e cadeias logísticas descarbonizadas.

    Empresas do setor logístico, por sua vez, deverão adaptar suas rotas, frotas e embalagens para atender exigências de clientes nacionais e internacionais.

     

    Financiamento verde e exigências para acesso a crédito

     

    Bancos, investidores e organismos multilaterais já condicionam a concessão de crédito à comprovação de boas práticas ambientais. Com a COP30, essa tendência será fortalecida:

    • Exigência de laudos técnicos, auditorias ambientais e planos de mitigação de GEE;
    • Preferência para projetos com certificações ambientais e sociais reconhecidas;
    • Taxas diferenciadas para empreendimentos com menor impacto climático.

    Empresas que não se adequarem podem ser excluídas de linhas de crédito estratégicas, programas de incentivo e parcerias internacionais.

     

    Adequações legais e compliance climático

    Com a repercussão da COP30, haverá pressão para que o Brasil aprove marcos legais que estavam em discussão há anos, como:

    • Lei do Clima;
    • Nova Lei de Licenciamento Ambiental (LGL);
    • Regulamentação definitiva do mercado de carbono.

    Além disso, o compliance ambiental das empresas deverá evoluir para compliance climático, com:

    • Comitês internos de governança climática;
    • Relatórios periódicos de impacto e emissão;
    • Inclusão de metas climáticas nos contratos e metas corporativas.

     

    Oportunidades para empresas que se anteciparem

    Apesar dos desafios, a COP30 representa uma grande janela de oportunidades para empresas que:

    • Desenvolvem soluções ambientais e tecnológicas;
    • Possuem governança transparente e rastreabilidade comprovada;
    • Estão preparadas para prestar contas sobre suas emissões e práticas;
    • Têm produtos e serviços que contribuem para a neutralização de carbono.

    Empresas brasileiras ou estrangeiras que se adaptarem de forma antecipada estarão à frente no acesso a novos mercados e a investimentos sustentáveis.

     

    Conclusão

    A COP30 coloca o Brasil no centro do debate climático global e marca uma nova etapa regulatória para todos os setores econômicos. O compromisso com a redução de emissões, a rastreabilidade da produção e a transparência ambiental não será mais opcional.

    Empresas que pretendem crescer de forma sustentável, atrair investimentos e operar globalmente precisarão incorporar o clima como eixo estratégico, com respaldo jurídico, técnico e institucional.

    Sua empresa está preparada para as novas exigências climáticas após a COP30? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba orientação jurídica especializada para adequar suas operações ao novo cenário regulatório global.


     

     

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  • Google firma acordo para restaurar a Amazônia

    Google firma acordo para restaurar a Amazônia

    Uma das maiores empresas de tecnologia do mundo anunciou um acordo de grande escala para apoiar o reflorestamento da Amazônia, com o objetivo de compensar 200 mil toneladas de emissões de dióxido de carbono (CO₂). O compromisso é viabilizado por meio de parceria com uma startup especializada em projetos de restauração florestal em áreas degradadas.

    O projeto prevê a recuperação de antigas áreas de pastagem, convertendo-as em floresta nativa. À medida que as árvores crescem, passam a remover carbono da atmosfera, contribuindo para mitigar parte do impacto climático gerado pelas operações da empresa.

    Pressão por redução de emissões

    O acordo surge em um contexto de crescente pressão sobre grandes empresas – especialmente do setor de tecnologia – para reduzir suas emissões e enfrentar o impacto climático associado ao consumo de energia de data centers e outras infraestruturas digitais.

    Nos últimos anos, o aumento da demanda por serviços em nuvem, inteligência artificial e processamento de dados fez disparar o uso de energia e, por consequência, as emissões relacionadas. Diante disso, estratégias de descarbonização que combinam eficiência energética, uso de energias renováveis e projetos de remoção de carbono vêm ganhando espaço.

    Reflorestamento e integridade dos créditos de carbono

     

    Mais do que simplesmente comprar créditos de carbono no mercado, a empresa buscou um projeto com foco em integridade ambiental e social. A restauração florestal em áreas degradadas, quando bem planejada, tende a oferecer benefícios adicionais, como:

    • recuperação da biodiversidade;

    • proteção do solo e dos recursos hídricos;

    • geração de emprego e renda em comunidades locais;

    • fortalecimento de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia.

    A credibilidade do projeto depende de critérios rigorosos de medição, reporte e verificação das remoções de carbono ao longo do tempo, bem como da garantia de que a floresta será mantida de forma duradoura.

    Brasil como protagonista na economia da natureza

     

    O Brasil, com a Amazônia e outros biomas de alta relevância climática, ocupa posição estratégica na chamada “economia da natureza”. Projetos de restauração em larga escala reforçam o protagonismo do país em soluções baseadas na natureza, atraindo investimentos internacionais e abrindo espaço para novos modelos de negócios sustentáveis.

    Ao mesmo tempo, essa agenda dialoga com discussões globais sobre clima, biodiversidade e desenvolvimento, nas quais o Brasil tem buscado se posicionar como líder em transição ecológica, conservação de florestas tropicais e geração de créditos de carbono de alta qualidade.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet pode apoiar empresas que desejam seguir esse caminho – seja iniciando projetos próprios, seja adquirindo créditos de carbono de forma estratégica e responsável. Entre as formas de atuação, destacam-se:

    • diagnóstico das emissões e definição de uma estratégia de descarbonização alinhada às melhores práticas de mercado;

    • avaliação de oportunidades em projetos de reflorestamento, restauração florestal ou conservação, considerando riscos, integridade e potencial de geração de valor;

    • análise técnica e jurídica de contratos de compra de créditos de carbono;

    • apoio na governança ESG, integrando ações climáticas à estratégia corporativa;

    • elaboração de relatórios e comunicação transparente para investidores, clientes e demais partes interessadas.

    Com uma abordagem técnica e orientada a resultados, a Martins Zanchet ajuda organizações a transformar compromissos climáticos em ações concretas, conectando metas de neutralidade de carbono a projetos que geram impacto positivo real para o clima, a natureza e a sociedade.

    Fonte:
    “Google fecha acordo para reflorestar a Amazónia e compensar 200 mil toneladas de emissões”, Público, 06/11/2025. (https://www.publico.pt/2025/11/06/azul/noticia/google-fecha-acordo-reflorestar-amazonia-compensar-200-mil-toneladas-emissoes-2153573)


     

     

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  • Governo federal cria Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono

    Governo federal cria Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono

    Em mais um passo rumo à estruturação da política climática nacional, o governo federal anunciou a criação da Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda. A medida faz parte da preparação para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), cujo marco regulatório deve ser formalizado ainda em 2025.

    A nova secretaria terá como foco a regulação, monitoramento e operacionalização do mercado regulado de carbono, especialmente em setores com grandes volumes de emissões, como energia, agroindústria, transporte e siderurgia. Sua criação é estratégica para atender exigências de investidores e mercados internacionais e facilitar o alinhamento com diretrizes da OCDE e do Acordo de Paris.

     

    Segundo o Ministério da Fazenda, a pasta funcionará como ponte entre o setor produtivo e os entes reguladores, com o objetivo de garantir previsibilidade jurídica, integridade ambiental e credibilidade ao sistema de comércio de emissões brasileiro. A secretaria também atuará na articulação interministerial e internacional, apoiando a consolidação de metodologias e critérios de mensuração, reporte e verificação (MRV) das emissões.

    Essa movimentação reforça o protagonismo da Fazenda na pauta climática e evidencia uma mudança de paradigma: a política ambiental passa a ser tratada, também, como uma política econômica de Estado.

    Para o setor produtivo, especialmente empresas sujeitas a metas de emissões ou que pretendem comercializar créditos, a criação da secretaria exige atenção imediata. O novo órgão pode ser responsável por regulamentações que impactem diretamente planos de descarbonização, financiamentos verdes e exigências legais futuras. O momento é oportuno para rever estratégias, mapear passivos climáticos e preparar-se para uma regulação mais exigente.

    No âmbito jurídico, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha os desdobramentos técnicos e normativos da regulação do carbono, assessorando empresas e produtores na adaptação a esse novo cenário. Atuamos na estruturação de projetos de redução de emissões, na validação de créditos e na construção de estratégias jurídicas integradas com o compliance ambiental e climático.

    Fonte: Eixos.

     

     

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  • STJ lança hotsite com iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade e à descarbonização

    STJ lança hotsite com iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade e à descarbonização

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou oficialmente um hotsite dedicado a reunir suas principais iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade, descarbonização e gestão ambiental. A nova plataforma digital concentra informações, programas e ações que integram a política socioambiental do tribunal.

    Iniciativa institucional e alinhamento às exigências contemporâneas

    O lançamento do hotsite atende a uma diretriz institucional que visa alinhar o funcionamento do STJ às práticas de governança socioambiental. A ferramenta reforça o compromisso do tribunal com a promoção de ações sustentáveis dentro da administração pública, em consonância com a Política de Gestão Socioambiental do Poder Judiciário e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

    O portal concentra informações sobre os projetos internos de sustentabilidade, políticas de eficiência energética, redução de emissão de gases de efeito estufa, programas de gestão de resíduos e iniciativas de conscientização sobre mudanças climáticas.

    Descarbonização e responsabilidade institucional

     

    Um dos pilares destacados na plataforma é a descarbonização da atividade institucional, que inclui metas de redução da pegada de carbono associada às operações administrativas do tribunal. O STJ reforça que o Judiciário, como agente público, deve ser protagonista na adoção de práticas que contribuam para a mitigação dos impactos ambientais das suas atividades.

    Relevância para o setor produtivo e empresarial

    A iniciativa do STJ reforça uma tendência crescente de exigência de práticas sustentáveis não apenas no setor público, mas também no setor privado. Empresas, produtores e instituições estão cada vez mais inseridos em cadeias de exigências que envolvem ESG, compliance ambiental e políticas de descarbonização.

    A criação de estruturas de governança ambiental no setor público influencia diretamente os parâmetros utilizados em processos judiciais, incluindo ações civis públicas ambientais, indenizações, obrigações de compensação e cumprimento de condicionantes ambientais.

    Como isso impacta o ambiente regulatório

     

    O lançamento deste tipo de ferramenta institucional demonstra que o Judiciário não apenas julga questões ambientais, mas também se compromete internamente com práticas sustentáveis. Na prática, isso reflete uma visão mais rigorosa na análise de processos que envolvem licenciamento ambiental, responsabilidade civil ambiental e obrigações de recuperação.

    Para o setor produtivo, esse alinhamento institucional reforça a importância de contar com gestão ambiental ativa, relatórios de sustentabilidade e assessoria jurídica especializada, para não apenas cumprir obrigações legais, mas também reduzir riscos judiciais e melhorar o posicionamento em contratos, certificações e acesso a crédito.

    Conclusão

    O lançamento do hotsite ambiental pelo STJ simboliza mais um avanço na institucionalização das práticas de governança socioambiental dentro dos órgãos públicos. O movimento, cada vez mais consolidado, impacta diretamente o ambiente de negócios no país, tornando fundamental que empresas e produtores rurais estejam atentos às exigências e tendências do sistema jurídico e regulatório.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto esses avanços e está pronta para oferecer assessoria jurídica especializada em compliance ambiental, defesa em processos e estruturação de estratégias para segurança jurídica no agronegócio e nos setores produtivos.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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  • Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP

    Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP

    Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2025, o Decreto nº 12.437, que altera o Decreto nº 9.888/2019 e moderniza o procedimento administrativo sancionador no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e fortalece a governança e fiscalização sobre a emissão e cumprimento de metas ambientais do setor.

    Principais alterações trazidas pelo Decreto

     

    1. Metas individuais para distribuidores de combustíveis

    O decreto traz novas regras para a fixação e divulgação das metas individuais de descarbonização atribuídas a distribuidores de combustíveis:

    • No primeiro ano de operação, a meta será proporcional ao tempo de atividade e à movimentação autorizada;
    • A ANP deve publicar as metas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização da distribuidora;
    • A comprovação de atendimento às metas passa a ter prazos específicos no primeiro e segundo anos de atuação.

    2. Sanções por descumprimento das metas

    O texto endurece as penalidades para as distribuidoras que descumprirem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), incluindo:

    • Multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual da empresa;
    • Inclusão em lista pública de sanções;
    • Vedação à comercialização e importação de combustíveis até o cumprimento da meta;
    • Possibilidade de redução proporcional da multa caso a regularização ocorra em até 11 meses.

    3. Responsabilidade do produtor de biocombustível

    Foi instituída multa para produtores de biocombustíveis que deixarem de repassar corretamente os valores correspondentes aos CBIOs aos produtores de cana-de-açúcar. A penalidade também pode atingir até 5% do faturamento anual do infrator, e será aplicada com base na média mensal das cotações dos créditos.

    A multa será em dobro caso os dados primários para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental tenham sido corretamente fornecidos pelo produtor da biomassa.

    4. Controle sobre o lastro dos CBIOs

    O decreto aprimora a regulamentação sobre o lastro que embasa a emissão primária dos CBIOs, exigindo:

    • Emissão de notas fiscais e certificações específicas;
    • Adimplemento do pagamento ao produtor agrícola;
    • Registro de eficiência energético-ambiental validada.

    5. Fiscalização do balanço de biodiesel

    A ANP passa a ter competência expressa para:

    • Realizar balanço do estoque de biodiesel, diesel A e diesel B;
    • Publicar lista de distribuidores com dados inconsistentes;
    • Proibir a comercialização de combustível por distribuidoras com irregularidades até que a situação seja regularizada.

    6. Modernização do procedimento sancionador da ANP

    O Decreto nº 2.953/1999 foi alterado para prever:

    • Citação e intimação eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas;
    • Obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais pelas empresas;
    • Eliminação de dispositivos ultrapassados e que não atendiam aos princípios da eficiência administrativa.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Diante das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.437/2025, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para prestar assessoria técnica e jurídica especializada a empresas do setor de energia e biocombustíveis. Nossos serviços incluem:

    • Análise e adequação de condutas e contratos à nova regulamentação da ANP;
    • Elaboração de pareceres sobre cumprimento de metas e penalidades previstas;
    • Representação em procedimentos administrativos e processos sancionadores;
    • Consultoria para produtores, distribuidores e certificadoras em relação à emissão, compra e aposentadoria de CBIOs;
    • Apoio jurídico na estruturação de projetos de descarbonização e transição energética.

    Conclusão

    O Decreto nº 12.437/2025 representa um passo relevante para a consolidação do RenovaBio, reforçando a transparência, a responsabilidade e o rigor no cumprimento das metas de descarbonização. Com a modernização do modelo sancionador e a ampliação da responsabilização dos agentes econômicos, o novo marco exige atenção estratégica das empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma contínua os desdobramentos regulatórios no setor e está à disposição para garantir segurança jurídica e compliance ambiental em todas as etapas do processo regulado.

    Fonte: Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025 – Presidência da República.


     

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  • Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética

    Projeto de Lei Propõe Proibição da Exploração de Petróleo e Gás na Amazônia e Criação de Plano de Transição Energética

    Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.725/2025, que visa proibir a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na região amazônica. A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), altera a Política Energética Nacional (Lei nº 9.478/1997) e prevê ainda a obrigação de recuperação ambiental nas áreas onde projetos de exploração já estão em andamento.

    A iniciativa surge em meio ao debate nacional e internacional sobre os impactos ambientais e climáticos da exploração de combustíveis fósseis em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente na Amazônia Legal, considerada estratégica para o equilíbrio climático global.

    Principais medidas do projeto

     

    O projeto propõe duas frentes principais de ação:

    1. Proibição da exploração futura
       A proposta veda expressamente a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural em diversas províncias geológicas e bacias sedimentares que abrangem os estados da Amazônia Legal (como Amazonas, Pará, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e partes do Mato Grosso, Maranhão, Tocantins e Goiás).
    2. Transição para atividades em andamento
       Para áreas onde já há concessões e operações em curso, o projeto prevê a criação de um plano de transição, que deverá incluir:
    • Prazos definidos para a redução e encerramento das atividades;
    • Requalificação dos trabalhadores impactados;
    • Recuperação ambiental das áreas exploradas;
    • Incentivos a projetos de energia renovável;
    • Participação popular no monitoramento das etapas de transição.

    Empresas com concessões ativas nessas regiões deverão apresentar e executar planos de recuperação ambiental, previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

    Financiamento e fundo específico

     

    A proposta prevê que os recursos para financiar a transição energética e a recuperação ambiental sejam oriundos de:

    • Compensações ambientais pagas por empresas concessionárias;
    • Fundos regionais de desenvolvimento sustentável;
    • Aportes de organismos internacionais e bancos de fomento;
    • Criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, a ser abastecido com royalties, multas ambientais e investimentos públicos.

    Justificativas e contexto

     

    O autor do projeto cita desastres ambientais anteriores no Brasil, como os vazamentos de óleo na Baía de Guanabara (2000), no Campo de Frade (2011) e na costa brasileira (2019), para reforçar os riscos que a exploração de petróleo representa a ecossistemas frágeis e biodiversos.

    Ivan Valente também aponta que países como Costa Rica e Antártica já vedam esse tipo de exploração, enquanto Equador, Colômbia e Estados Unidos adotam suspensões ou debates sobre a limitação de novos projetos fósseis, no contexto de enfrentamento às mudanças climáticas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica especializada em temas relacionados à transição energética, licenciamento ambiental, regularização de empreendimentos e compensações ambientais. Em cenários como o proposto pelo PL nº 1.725/2025, nosso escritório pode apoiar:

    • Empresas e municípios na adaptação legal a novos marcos normativos;
    • Elaboração e revisão de planos de recuperação ambiental conforme exigências legais;
    • Gestão de passivos ambientais e encerramento de atividades licenciadas;
    • Captação de recursos para transição energética e regularização fundiária;
    • Acompanhamento legislativo e atuação institucional em projetos de lei ambientais.

    Conclusão

    O PL nº 1.725/2025 representa uma mudança significativa na lógica da exploração de recursos fósseis no Brasil, especialmente em áreas de elevada importância ambiental e climática como a Amazônia. Ao propor a vedação de novos empreendimentos e a recuperação das áreas já impactadas, o texto se alinha a tendências globais de descarbonização e preservação ambiental.

    Empreendedores, entes públicos e comunidades envolvidas devem acompanhar com atenção a tramitação da proposta, e contar com suporte jurídico técnico e estratégico será essencial para garantir segurança, responsabilidade e adequação regulatória no novo cenário energético nacional.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga recuperação ambiental das áreas.


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