O Ministério Público Federal em Sergipe recomendou que os órgãos ambientais do estado não apliquem, por ora, dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre questionamentos constitucionais relacionados ao novo marco legal.
A recomendação foi direcionada aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e está fundamentada na existência de discussões judiciais em andamento sobre a compatibilidade de determinados dispositivos da lei com a Constituição Federal. Segundo o entendimento do MPF, a adoção imediata das novas regras poderia gerar insegurança jurídica caso o STF venha a declarar a inconstitucionalidade de parte do texto legal.
O posicionamento evidencia que a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda enfrenta um cenário de transição regulatória, marcado por debates institucionais sobre competências, procedimentos e alcance das mudanças introduzidas pelo novo marco normativo.
Impactos para órgãos ambientais e setores regulados

A recomendação do MPF adiciona um elemento de incerteza à implementação da nova legislação, especialmente para empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental e para órgãos públicos responsáveis pela condução dos processos.
Caso diferentes entes federativos adotem interpretações distintas sobre a aplicação da lei durante esse período de discussão judicial, poderá haver assimetria regulatória entre estados e municípios, aumentando a complexidade dos procedimentos administrativos e o potencial de judicialização.
Para setores como infraestrutura, energia, saneamento, mineração, agronegócio e construção civil, o cenário reforça a importância do acompanhamento constante das definições judiciais e regulatórias relacionadas ao novo marco do licenciamento.
STF no centro da definição do novo modelo

A manifestação do Ministério Público Federal reforça a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal desempenhe papel decisivo na consolidação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A futura definição da Corte deverá estabelecer parâmetros sobre a constitucionalidade das novas regras e orientar sua aplicação pelos órgãos ambientais em todo o país.
Até que haja posicionamento definitivo, é possível que persistam debates sobre a implementação prática da legislação e sobre a compatibilidade de determinados dispositivos com o sistema constitucional de proteção ambiental e repartição de competências.
Conclusão
A recomendação do MPF em Sergipe demonstra que a consolidação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda depende da estabilização do cenário jurídico em torno do novo marco legal. O episódio evidencia a importância das futuras decisões do STF para garantir uniformidade de interpretação, previsibilidade regulatória e segurança jurídica na aplicação das novas regras de licenciamento ambiental.
Fonte: Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Sergipe (MPF)
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