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  • EUDR e os Novos Paradigmas para a Advocacia Ambiental Brasileira

    EUDR e os Novos Paradigmas para a Advocacia Ambiental Brasileira

    A crescente preocupação global com as mudanças climáticas, a perda da biodiversidade e o desmatamento das florestas tropicais vem transformando profundamente as relações comerciais internacionais. Nesse contexto, a União Europeia aprovou o denominado Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido internacionalmente pela sigla EUDR (European Union Deforestation Regulation), criando um novo padrão de governança ambiental para o comércio global.

    Embora se trate de uma norma estrangeira, seus efeitos transcendem as fronteiras europeias e impactam diretamente países exportadores de commodities agrícolas e florestais, especialmente o Brasil, um dos maiores fornecedores mundiais de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

    A implementação do EUDR representa uma verdadeira mudança de paradigma para a advocacia ambiental brasileira, que passa a atuar em um ambiente regulatório mais complexo, multidisciplinar e internacionalizado.

    O que é o EUDR?

     

    O EUDR é um regulamento da União Europeia que estabelece que determinados produtos e suas cadeias produtivas somente poderão ingressar ou permanecer no mercado europeu se forem comprovadamente livres de desmatamento e produzidos em conformidade com a legislação do país de origem.

    O regulamento substitui o antigo regime europeu de combate ao comércio ilegal de madeira e amplia significativamente o seu alcance, passando a abranger diversas commodities consideradas de alto risco para a conversão de florestas e outros ecossistemas naturais.

    A norma exige que empresas importadoras realizem um rigoroso procedimento de diligência prévia (due diligence), identificando a origem dos produtos, avaliando riscos socioambientais e adotando medidas capazes de demonstrar que a produção não contribuiu para o desmatamento ou para a degradação ambiental.

    Trata-se de um dos instrumentos mais sofisticados de governança ambiental transnacional já produzidos, influenciando cadeias de produção localizadas em países que sequer fazem parte da União Europeia.

    O EUDR e a Internacionalização do Direito Ambiental

    Historicamente, o Direito Ambiental brasileiro desenvolveu-se sob uma lógica predominantemente nacional, baseada na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e nos atos administrativos expedidos pelos órgãos ambientais.

    O EUDR altera essa dinâmica ao introduzir um novo elemento: a necessidade de conformidade com requisitos ambientais estabelecidos por mercados consumidores estrangeiros.

    Isso significa que a regularidade ambiental de um empreendimento não será mais analisada apenas à luz das exigências brasileiras. Cada vez mais, empresas exportadoras precisarão demonstrar conformidade perante padrões internacionais de rastreabilidade, governança corporativa e sustentabilidade.

    Consequentemente, a advocacia ambiental passa a operar em um cenário de pluralidade normativa, no qual normas estrangeiras, compromissos privados e exigências de mercado assumem relevância semelhante à legislação nacional.

    A Rastreabilidade Como Novo Pilar da Atividade Empresarial

    Um dos principais pilares do EUDR é a rastreabilidade das cadeias produtivas.

    As empresas deverão ser capazes de identificar, com elevado grau de precisão, a origem geográfica dos produtos comercializados, fornecendo informações sobre as áreas de produção e demonstrando a inexistência de desmatamento após o marco temporal definido pelo regulamento.

    Esse novo modelo exige um grau de organização documental até então pouco comum em determinados setores econômicos.

    Nesse contexto, documentos como:

    • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • Cadastro de Imóvel Rural (CIB);
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    • registros fundiários;
    • autorizações ambientais;
    • licenciamentos;
    • documentos de origem florestal;
    • contratos de fornecimento;
    • relatórios de monitoramento ambiental;

    passam a adquirir relevância estratégica não apenas perante os órgãos ambientais brasileiros, mas também perante compradores internacionais.

    A gestão documental deixa de ser mera obrigação administrativa e transforma-se em requisito de acesso ao mercado.

    O Surgimento do Compliance Ambiental Global

    Outro grande paradigma trazido pelo EUDR é a consolidação do chamado compliance ambiental global.

    A preocupação das empresas deixa de se restringir à prevenção de multas e sanções administrativas. O novo objetivo passa a ser a demonstração permanente de conformidade socioambiental perante investidores, consumidores e parceiros comerciais.

    Nesse cenário, surgem novas demandas jurídicas relacionadas:

    • à elaboração de programas de conformidade ambiental;
    • à criação de mecanismos de auditoria;
    • à análise de riscos de fornecedores;
    • à implementação de políticas de rastreabilidade;
    • à gestão de informações ambientais;
    • à elaboração de protocolos internos de diligência.

    A advocacia ambiental assume, portanto, uma função preventiva e estratégica, atuando diretamente na governança corporativa das empresas.

    A Ampliação da Due Diligence Ambiental

    A due diligence ambiental tradicionalmente esteve associada a operações imobiliárias, aquisições societárias e processos de licenciamento.

    Com o EUDR, essa atividade ganha uma nova dimensão.

    Será cada vez mais comum a realização de auditorias voltadas à verificação de:

    • conformidade fundiária;
    • regularidade ambiental;
    • situação de áreas de preservação permanente e reserva legal;
    • histórico de embargos;
    • autos de infração ambientais;
    • sobreposição com terras indígenas ou unidades de conservação;
    • riscos reputacionais;
    • rastreabilidade de fornecedores indiretos.

    A análise jurídica passa a exigir conhecimentos técnicos multidisciplinares, envolvendo Direito Ambiental, Direito Agrário, Direito Registral, geoprocessamento, governança corporativa e comércio internacional.

    ESG, Financiamento e Acesso ao Crédito

    A implementação do EUDR também produz reflexos relevantes no setor financeiro.

    Instituições financeiras e fundos de investimento vêm incorporando critérios de sustentabilidade em suas políticas de crédito, aumentando a exigência por informações ambientais confiáveis.

    Empresas incapazes de comprovar a regularidade de suas cadeias produtivas poderão enfrentar:

    • restrições de financiamento;
    • aumento do custo de capital;
    • dificuldades de contratação de seguros;
    • perda de competitividade;
    • exclusão de determinados mercados internacionais.

    Nesse contexto, a advocacia ambiental assume papel fundamental na estruturação de modelos de governança capazes de reduzir riscos regulatórios e econômicos.

    Novas Oportunidades para a Advocacia Ambiental Brasileira

    O EUDR inaugura um campo extremamente promissor para a atuação profissional.

    Entre as novas oportunidades destacam-se:

    Consultoria em rastreabilidade ambiental

    Assessoria na organização documental e na implementação de sistemas de monitoramento das cadeias produtivas.

    Due diligence socioambiental

    Análise jurídica e técnica de riscos ambientais e fundiários.

    Estruturação de programas de compliance

    Desenvolvimento de políticas internas de governança e sustentabilidade.

    Gestão de crises e riscos reputacionais

    Atuação em situações de embargos, autuações ou questionamentos por compradores internacionais.

    Contratos e comércio internacional

    Elaboração de cláusulas contratuais relacionadas à conformidade ambiental e à distribuição de responsabilidades.

    Auditorias ambientais preventivas

    Avaliação da situação jurídica de empreendimentos rurais e cadeias produtivas.

    Capacitação empresarial

    Treinamento de produtores, cooperativas e empresas exportadoras sobre as novas exigências internacionais.

    O Advogado Ambiental Como Gestor Estratégico de Riscos

    Talvez a maior transformação produzida pelo EUDR seja a mudança no perfil da advocacia ambiental.

    O advogado deixa de ser visto apenas como profissional responsável pela defesa em autos de infração, embargos e ações civis públicas.

    Passa a ocupar posição estratégica na gestão de riscos empresariais, atuando de maneira preventiva, multidisciplinar e integrada aos setores de governança, sustentabilidade, operações e comércio exterior.

    A atuação jurídica passa a exigir:

    • conhecimento técnico aprofundado;
    • capacidade de interpretação de normas internacionais;
    • domínio de instrumentos de governança ambiental;
    • compreensão das cadeias produtivas;
    • familiaridade com tecnologias de monitoramento e rastreabilidade;
    • visão estratégica de negócios.

    Considerações Finais

    O EUDR representa uma das mais significativas transformações do Direito Ambiental contemporâneo. Mais do que uma norma europeia, trata-se de um novo modelo de governança ambiental global, capaz de influenciar profundamente a produção agropecuária e florestal brasileira.

    Para a advocacia ambiental, o regulamento inaugura uma nova era, marcada pela internacionalização das obrigações ambientais, pela valorização do compliance, pela necessidade de rastreabilidade e pela ampliação da gestão preventiva de riscos.

    O advogado ambiental brasileiro que compreender essa transformação e desenvolver competências multidisciplinares estará preparado para ocupar uma posição de protagonismo em um mercado cada vez mais orientado pela sustentabilidade, pela transparência e pela responsabilidade socioambiental.

    O futuro da advocacia ambiental não se limita mais aos processos administrativos e judiciais. Ele passa, necessariamente, pela capacidade de conectar Direito, governança, tecnologia e comércio internacional em um cenário no qual a conformidade ambiental tornou-se requisito indispensável para a competitividade econômica global.


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  • Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    O Parlamento da União Europeia decidiu adiar mais uma vez a aplicação da chamada lei antidesmatamento, que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de origem para produtos comercializados no bloco europeu. A decisão posterga prazos, mas não altera o conteúdo nem o grau de rigor do regulamento, mantendo intactas as obrigações que recairão sobre empresas e cadeias globais de fornecimento.

    O novo adiamento reflete dificuldades operacionais de implementação por parte dos próprios Estados-membros e do setor privado europeu. Ainda assim, o recado regulatório é claro: a norma seguirá adiante e será aplicada de forma ampla, exigindo preparação técnica, jurídica e operacional de empresas exportadoras e de grupos com exposição ao mercado europeu.

    Para empresas brasileiras, especialmente dos setores de agronegócio, alimentos, commodities, papel e celulose, madeira e trading internacional, o adiamento não deve ser interpretado como flexibilização. Trata-se de uma janela temporária para ajustes estruturais, sob pena de restrições comerciais, cancelamento de contratos e exclusão de mercados estratégicos no médio prazo.

    Impactos diretos para exportadores e cadeias globais

     

    A lei antidesmatamento da União Europeia amplia a responsabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. Não apenas o produtor rural, mas também indústrias, tradings, distribuidores e varejistas passam a responder pela comprovação de conformidade. A ausência de sistemas confiáveis de rastreabilidade, due diligence e controle territorial poderá inviabilizar operações comerciais com compradores europeus.

    Além do risco regulatório, o impacto é contratual e financeiro. Empresas que não atenderem aos requisitos tendem a enfrentar cláusulas mais restritivas, retenção de pagamentos, exigências adicionais de garantias e perda de competitividade frente a concorrentes mais bem estruturados.

    O adiamento como estratégia — e não como alívio

     

    O novo prazo deve ser encarado como período de preparação estratégica. Empresas que utilizarem esse intervalo para mapear cadeias, revisar contratos, integrar bases de dados ambientais e estruturar governança jurídica estarão em posição mais segura quando a norma entrar em vigor.

    A experiência recente demonstra que adaptações feitas sob pressão tendem a ser mais onerosas, menos eficientes e juridicamente frágeis. Antecipação, nesse contexto, é vantagem competitiva.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas impactadas pela legislação antidesmatamento europeia com foco em proteção comercial e segurança jurídica internacional. Atuamos na análise de exposição regulatória, revisão de cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, revisão contratual, avaliação de risco territorial e preparação para auditorias e exigências de compradores e autoridades europeias.

    Nosso objetivo é preservar acesso a mercados estratégicos, reduzir riscos jurídicos e transformar exigências regulatórias em processos controláveis e previsíveis para o empresário brasileiro.

    Fonte: Capital Reset / UOL


     

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  • Tudo Sobre a EUDR: O Que É, Quem Será Afetado e Como se Preparar para as Novas Regras Ambientais da União Europeia

    Tudo Sobre a EUDR: O Que É, Quem Será Afetado e Como se Preparar para as Novas Regras Ambientais da União Europeia

    Por que todos estão falando sobre a EUDR?

    A sigla EUDR se refere à European Union Deforestation Regulation, a nova regulação ambiental da União Europeia que muda completamente as regras do jogo para quem exporta produtos agropecuários. Seu objetivo é impedir que commodities associadas ao desmatamento entrem no mercado europeu, independentemente de o desmatamento ter sido legal ou ilegal no país de origem.

    Se você é produtor rural, exportador, cooperativa, agroindústria ou empresa da cadeia do agronegócio, precisa entender os detalhes dessa norma. Neste guia, reunimos tudo o que você precisa saber para não ser pego de surpresa e evitar perder acesso ao mercado europeu.

    O que é a EUDR?

    A EUDR é uma regulamentação da União Europeia publicada em 2023, com entrada previamente prevista para dezembro de 2024, e, posteriormente postergada. Ela obriga empresas que comercializam certos produtos a comprovar que:

    • A produção não está associada ao desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
    • O produto tem origem rastreada geograficamente;
    • Foram cumpridas todas as leis ambientais e fundiárias do país de origem.

    A regulação vale para empresas que colocam no mercado europeu produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados.

    Quais produtos brasileiros são afetados?

     

    Todos os produtos das cadeias de:

    • Soja (grão, farelo, óleo)
    • Carne bovina (in natura, industrializada, couro)
    • Madeira (bruta ou processada)
    • Café, cacau, borracha e seus derivados

    Além disso, produtos industrializados que contenham essas matérias-primas também podem estar sujeitos à norma.

    Quem precisa cumprir a EUDR?

     
    • Produtores rurais, inclusive pequenos, pois o georreferenciamento parte da origem do produto;
    • Cooperativas e associações, que reútem e comercializam a produção;
    • Tradings e exportadores que vendem para a Europa;
    • Agroindústrias que utilizam essas commodities como insumos;
    • Importadores e empresas europeias que serão fiscalizadas, mas vão exigir a conformidade da origem.

    Quais são as exigências principais da EUDR?

    1. Geolocalização precisa da produção (shapefile ou KML da área)
    2. Comprovação de desmatamento zero após 31/12/2020
    3. Documentação fundiária e ambiental completa (CAR, licenças, outorgas)
    4. Declaração de due diligence submetida via plataforma oficial da UE
    5. Armazenamento de dados por 5 anos

    A responsabilidade é solidária: se a origem estiver irregular, o importador europeu e seus fornecedores podem ser punidos.

    Como saber se sua propriedade está regular?

    • Seu CAR está aprovado?
    • A propriedade tem APP e RL em conformidade?
    • Houve desmatamento após 2020?
    • Está tudo georreferenciado e com documentação válida?

    Se a resposta for “não sei” ou “ainda não”, é fundamental iniciar uma avaliação técnica e jurídica.

    O que acontece se você não cumprir a EUDR?

    • Perda imediata de acesso ao mercado europeu
    • Cancelamento de contratos de fornecimento
    • Bloqueio de exportações em portos
    • Risco de responsabilidade civil e administrativa
    • Danos à imagem da empresa ou do produtor

    Como se preparar para atender à EUDR?

    • Validar e corrigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
    • Mapear áreas com apoio de engenheiros agrônomos, florestais e geógrafos
    • Contratar assessoria jurídica para revisão fundiária e ambiental
    • Implementar tecnologia de monitoramento (drones, satélite, IoT)
    • Estruturar sistemas internos de rastreabilidade e armazenamento documental
    • Simular auditorias de conformidade ambiental conforme os padrões europeus

    Como podemos lhe ajudar?

    • Interpretar a norma da EUDR e como ela se aplica ao seu caso
    • Avaliar riscos legais e construir um plano de regularização
    • Revisar contratos com tradings e compradores europeus
    • Representar o produtor ou empresa junto a órgãos ambientais e entidades internacionais
    • Emitir pareceres e declarações com valor jurídico internacional

    A regulação não é uma barreira comercial passageira. Ela é parte de uma nova realidade de exigências ambientais globais. Estar em conformidade com a EUDR não é apenas cumprir a lei — é garantir que seu produto continue sendo competitivo no mundo.

    Não sabe por onde começar a se adequar à EUDR? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise completa sobre sua situação ambiental e fundiária. Antecipe-se, regularize e continue vendendo para a União Europeia com segurança jurídica e comercial.


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  • Regulamento EUDR (UE 2023/1115): Exportação Brasileira para a União Europeia

    Regulamento EUDR (UE 2023/1115): Exportação Brasileira para a União Europeia

    O mercado de exportação brasileiro tem sido historicamente robusto, com destaque para produtos como café, carne e soja. No entanto, com a crescente preocupação ambiental global, a União Europeia (UE) implementou uma nova legislação que visa combater o desmatamento associado à produção desses produtos.

    O Regulamento EUDR (UE 2023/1115), efetivo desde 2023, estabelece normas rigorosas para garantir que os produtos que entram no mercado da UE não contribuam para o desmatamento.

    Este artigo explora os principais pontos dessa legislação e suas implicações para exportadores brasileiros.

    Contexto e Importância do Regulamento EUDR

    O EUDR (Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento, UE 2023/1115) foi criado como uma resposta às crescentes preocupações ambientais e ao compromisso da UE em reduzir seu impacto ecológico global.

    O regulamento estabelece critérios específicos para a importação de produtos agrícolas, focando em cadeias de abastecimento livres de desmatamento. Esse regulamento é parte de uma política mais ampla da UE para promover práticas sustentáveis e minimizar os impactos ambientais adversos causados pela produção agrícola.

    Produtos Regulamentados

    Os produtos brasileiros mais impactados por esta regulamentação são o café, a carne, a soja, cacau, palmeira-dendém e a madeira, que são pilares da economia de exportação do país.

    • Café – O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo, e a União Europeia é um dos principais mercados consumidores. O EUDR exige que todo o café importado pela UE tenha garantias de que não contribui para o desmatamento. Os produtores brasileiros precisam adotar práticas de rastreabilidade e fornecer evidências de que suas operações são sustentáveis.
    • Carne – O setor de carne, particularmente de bovinos, enfrenta desafios significativos com a nova legislação. A pecuária é frequentemente associada ao desmatamento na Amazônia. O EUDR impõe que as empresas forneçam provas de que a carne exportada para a UE não está ligada a áreas desmatadas após 2020, exigindo auditorias rigorosas e rastreamento desde a fazenda até o ponto de exportação.
    • Soja – A soja é outro produto crucial para as exportações brasileiras e está diretamente relacionada ao desmatamento, especialmente no Cerrado. O regulamento da UE exige que a soja exportada seja rastreável e livre de desmatamento, incentivando práticas agrícolas mais sustentáveis e a utilização de áreas já desmatadas anteriormente para novas plantações.
    • Cacau – A produção de cacau no Brasil, embora menos volumosa que a de café, carne e soja, também é significativa, especialmente para mercados como o europeu. O EUDR exige que os produtores de cacau forneçam garantias de que a produção não está associada ao desmatamento. Isto significa que os produtores precisam adotar práticas agrícolas que preservem a floresta nativa e garantam a sustentabilidade da produção.
    • Palmeira-Dendém – O óleo de palma, derivado da palmeira-dendém, é amplamente utilizado na indústria alimentícia e de cosméticos. A produção de palmeira-dendém no Brasil deve agora cumprir com os requisitos do EUDR, que exigem provas de que a produção não contribui para o desmatamento. Isso implica em uma maior transparência na cadeia de suprimentos e a adoção de métodos de cultivo sustentáveis.
    • Madeira – A exportação de madeira também é um setor significativo da economia brasileira. O EUDR impõe restrições rigorosas à importação de madeira, exigindo que os exportadores comprovem a origem legal e sustentável do produto. Isso requer a implementação de sistemas de rastreamento que garantam que a madeira não provém de áreas desmatadas ilegalmente.

    EUDR: Legislação e Compliance Ambiental

    Para cumprir o EUDR, os exportadores brasileiros devem implementar sistemas robustos de rastreabilidade e verificação. Isso inclui auditorias de cadeia de suprimentos, certificações ambientais, tecnologia de rastreamento e parcerias estratégicas.

    -Auditorias de Cadeia de Suprimentos:

    As auditorias são essenciais para monitorar toda a cadeia de suprimentos, desde a produção até a exportação. Os produtores devem estar preparados para fornecer documentação detalhada que comprove a origem dos produtos e o cumprimento das normas de sustentabilidade. Essas auditorias ajudam a identificar e mitigar riscos de desmatamento, garantindo que os produtos estejam em conformidade com os requisitos do EUDR.

    -Certificações Ambientais:

    As certificações ambientais são fundamentais para demonstrar a conformidade com as normas europeias, pois ajudam a assegurar aos compradores europeus que os produtos são provenientes de fontes sustentáveis. As certificações também podem abrir novos mercados e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

    -Tecnologia de Rastreamento:

    O uso de tecnologias avançadas de rastreamento, como blockchain e geolocalização, é crucial para assegurar a origem dos produtos e demonstrar a conformidade com as exigências do EUDR. Essas tecnologias permitem a transparência total da cadeia de suprimentos, facilitando a identificação de áreas de risco e a implementação de medidas corretivas.

    -Parcerias Estratégicas:

    A colaboração com ONGs e entidades certificadoras é vital para promover práticas agrícolas sustentáveis e assegurar a conformidade com as normas do EUDR. Parcerias estratégicas podem fornecer suporte técnico e financeiro para a adoção de práticas sustentáveis, além de fortalecer a posição dos exportadores brasileiros no mercado europeu.

    Desafios e Oportunidades no EUDR

    Embora o cumprimento do EUDR represente um desafio significativo para os exportadores brasileiros, ele também oferece oportunidades.

    Empresas que adotam práticas sustentáveis podem usar a compliance como um diferencial competitivo no mercado europeu, que valoriza cada vez mais a responsabilidade ambiental.

    A conformidade com o EUDR não só é essencial para evitar barreiras comerciais, mas também oferece uma oportunidade para as empresas brasileiras se destacarem como líderes em práticas agrícolas sustentáveis.

    Ao abraçar essas mudanças, o Brasil pode fortalecer sua posição no mercado global, promovendo um desenvolvimento econômico que respeita e preserva o meio ambiente.

    É fundamental que as empresas e produtores brasileiros estejam bem informados e preparados para implementar as exigências do EUDR, garantindo assim a continuidade e o crescimento de suas exportações para a União Europeia.

    Conclusão

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental auxilia:

    O Regulamento EUDR (UE 2023/1115) impõe um novo padrão para a exportação de produtos agrícolas para a União Europeia, focando na sustentabilidade e na preservação ambiental.

    Exportadores brasileiros de café, carne, soja, cacau, palmeira-dendém e madeira precisam se adaptar a essas novas exigências para manter e expandir seu acesso ao mercado europeu. A conformidade com o EUDR não só é essencial para evitar barreiras comerciais, mas também oferece uma oportunidade para as empresas brasileiras se destacarem como líderes em práticas agrícolas sustentáveis.

    Nós sabemos como auxiliar sua empresa no cumprimento das exigências do EUDR, visando seu crescimento sustentável e o fortalecimento da posição no mercado europeu.

    Entre em contato conosco para entender como podemos ajudar a sua empresa a se adaptar a essa nova realidade, promovendo práticas agrícolas sustentáveis e garantindo o acesso contínuo ao mercado da União Europeia. Juntos, podemos transformar desafios em oportunidades, impulsionando o crescimento do seu negócio e contribuindo para a preservação do meio ambiente.

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