Tag: exportações

  • EUDR e o Agro Brasileiro: Como se Preparar para Atender à Nova Regulação Europeia contra o Desmatamento

    EUDR e o Agro Brasileiro: Como se Preparar para Atender à Nova Regulação Europeia contra o Desmatamento

    A nova era da rastreabilidade ambiental internacional

     

    A regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation), aprovada pela União Europeia, marca um novo estágio na exigência de conformidade ambiental para produtos comercializados no bloco europeu. Seu objetivo é claro: combater o desmatamento global e garantir que produtos importados estejam livres de ligação com a degradação ambiental.

    Para o Brasil, a medida tem impacto direto. Como um dos principais exportadores de soja, carne bovina, café, cacau, madeira e borracha — todas commodities abrangidas pela EUDR —, o setor agropecuário nacional está no centro das exigências. A regulamentação não apenas impõe novos parâmetros de rastreabilidade, como exige uma transformação estrutural nas práticas de monitoramento ambiental, gestão documental e responsabilidade legal ao longo da cadeia produtiva.

    Entender o estágio atual da regulação, sua implementação prática e as ações necessárias para adequação não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de sobrevivência comercial.

    EUDR hoje: qual o estágio de implementação?

    A EUDR foi publicada em junho de 2023 e entrou formalmente em vigor em junho de 2024, com exigência plena para empresas a partir de 30 de dezembro de 2024. Desde então, a União Europeia tem desenvolvido normas complementares que detalham o funcionamento do sistema de due diligence, os mecanismos de fiscalização digital e a categorização de risco por país.

    A Comissão Europeia deve publicar até o final de 2024 uma lista classificando países e regiões como de alto, médio ou baixo risco de desmatamento. Essa classificação impacta diretamente o nível de exigência documental. Países de alto risco, como o Brasil pode ser considerado, estarão sujeitos a inspeções mais rígidas e a maior volume de verificações técnicas.

    Empresas europeias já estão em fase de adaptação aos novos sistemas e exigindo informações detalhadas de seus fornecedores no Brasil. Mesmo antes da data limite, cadeias de suprimento mais exigentes já estão vetando fornecedores que não demonstrem capacidade de rastreabilidade completa e conformidade ambiental efetiva.

    Quem será afetado pela regulação?

     

    A abrangência da EUDR vai além dos grandes exportadores. Toda a cadeia de valor está sujeita às obrigações da norma, incluindo:

    • Produtores rurais, independentemente do porte ou tipo societário, que fornecem diretamente para exportadores ou indiretamente via cooperativas;
    • Associações, cooperativas e consórcios agroindustriais, que operam como intermediários e agregadores de produção;
    • Tradings e empresas exportadoras, que têm a responsabilidade legal de comprovar que seus produtos não estão vinculados a áreas desmatadas;
    • Indústrias nacionais que processam ou utilizam produtos regulados, mesmo que não exportem diretamente;
    • Importadores e distribuidores localizados na União Europeia, que devem executar e documentar sua due diligence.

    A responsabilidade pela conformidade é compartilhada, mas o ônus recai principalmente sobre os elos iniciais da cadeia: o produtor e o exportador. Empresas que não mapearem seus fornecedores de forma técnica e legal poderão ser responsabilizadas solidariamente por infrações ambientais detectadas no produto final.

    O que a EUDR exige dos fornecedores brasileiros?

     

    A conformidade com a EUDR depende da apresentação de um conjunto robusto de dados e documentos, entre eles:

    1. Coordenadas georreferenciadas precisas da área de produção – exigidas para cada lote exportado, com base em shapefiles ou KMLs validados;
    2. Comprovação de desmatamento zero após 31 de dezembro de 2020 – por meio de imagens de satélite, relatórios técnicos, e, quando necessário, perícias independentes;
    3. Licenças ambientais, outorgas de uso de recursos hídricos e certidões fundiárias válidas e emitidas pelos órgãos competentes;
    4. Relatório de due diligence preenchido de acordo com a estrutura e os formulários oficiais da UE, com validação eletrônica e manutenção arquivada por cinco anos;
    5. Evidência de boas práticas ambientais e sociais, com foco na legalidade, transparência e respeito a direitos indígenas e de comunidades locais.

    Cada carga enviada à UE exigirá um dossiê próprio. A fiscalização será realizada digitalmente, com cruzamento de dados via sistemas europeus e bases brasileiras como o CAR, o Prodes, o Deter e o Sigef.

    Riscos para quem não se adequar

     

    A não conformidade à EUDR terá consequências severas. As penalidades incluem:

    • Bloqueio de exportações, com devolução de cargas e prejuízos logísticos;
    • Aplicação de sanções comerciais e financeiras por parte da União Europeia;
    • Perda de competitividade em mercados internacionais;
    • Cancelamento de contratos e exclusão de programas de certificação voluntária;
    • Responsabilização administrativa e judicial, inclusive da pessoa jurídica e dos gestores.

    O risco jurídico inclui ainda a abertura de investigações por omissão, fraude documental ou prestação de informação ambiental inverídica. As penalidades podem ser agravadas quando houver reincidência ou envolvimento de comunidades vulneráveis.

    Como os produtores e empresas brasileiras devem se preparar?

    O processo de adequação requer planejamento, investimento e integração entre os setores produtivo, técnico e jurídico. As principais etapas são:

    • Revisão minuciosa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com correção de inconsistências, sobreposições e validação junto ao órgão ambiental;
    • Implantação de tecnologias de monitoramento geoespacial, como drones, satélites de alta resolução e softwares de rastreabilidade em tempo real;
    • Organização e digitalização de todos os documentos ambientais, fundiários e de licenciamento;
    • Capacitação das equipes de campo, administração e compliance para atender aos padrões internacionais;
    • Auditorias internas e simulações de due diligence com base nas exigências da UE;
    • Contratação de suporte jurídico e técnico especializado em regulação ambiental internacional.

    O papel do exportador e da indústria

     

    O elo intermediário da cadeia desempenha papel crucial. É responsável por:

    • Estabelecer protocolos rigorosos de controle de origem e rastreabilidade, com coleta de dados primários diretamente no campo;
    • Verificar e validar informações ambientais e fundiárias de todos os fornecedores;
    • Adaptar os sistemas de gestão para atender aos relatórios eletrônicos exigidos pela EUDR;
    • Firmar contratos com cláusulas específicas sobre responsabilidade ambiental, sanções e dever de informação;
    • Estabelecer canais de auditoria e compliance ambiental permanentes.

    Negligência nessa etapa pode comprometer a cadeia inteira e gerar responsabilidade solidária do exportador por infrações cometidas na origem.

    Como a assessoria jurídica contribui para a conformidade?

    O papel do assessoramento jurídico especializado é garantir que toda a estratégia de adequação esteja sustentada legalmente. Isso envolve:

    • Análise da estrutura fundiária e ambiental da propriedade ou empreendimento exportador;
    • Mapeamento de riscos legais e passivos ambientais ocultos;
    • Adequação contratual e formalização de garantias ambientais junto a compradores e parceiros comerciais;
    • Emissão de pareceres, declarações técnicas e relatórios com valor jurídico para due diligence;
    • Representação do produtor ou empresa junto aos órgãos europeus em casos de bloqueios, contestações ou fiscalizações internacionais;
    • Integração com equipes técnicas, geógrafas, engenheiros e peritos ambientais para dar robustez ao processo.

    Conclusão: Quem se antecipa, lidera

    A EUDR representa um novo padrão regulatório internacional, que combina preocupação ambiental com rastreabilidade comercial e responsabilidade compartilhada. A adequação à regulação não é apenas uma questão legal: é estratégica.

    Produtores, cooperativas, exportadores e indústrias que compreenderem o impacto estrutural da norma e investirem em conformidade técnica, documental e jurídica estarão melhor posicionados para manter e ampliar sua atuação internacional.

    A regularidade ambiental passa a ser um ativo competitivo. E quem se antecipa, lidera.

    Sua empresa ou propriedade está preparada para cumprir com a EUDR? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise jurídica completa sobre sua conformidade com a nova regulação europeia. Antecipe-se e proteja seu acesso ao mercado internacional.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!