Tag: gestão de resíduos

  • Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece novas orientações obrigatórias para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. A norma impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam esse tipo de produto no mercado brasileiro.

    A portaria consolida diretrizes operacionais que deverão ser observadas na estruturação, execução e comprovação dos sistemas de logística reversa, reforçando a responsabilidade pós-consumo das empresas e ampliando o nível de exigência quanto à rastreabilidade, metas, transparência e comprovação de resultados.

    Na prática, a nova regulamentação aumenta o grau de fiscalização e reduz a margem para estruturas informais ou meramente declaratórias. Empresas que não conseguirem demonstrar, de forma técnica e documental, o cumprimento das obrigações poderão enfrentar sanções administrativas, restrições operacionais e dificuldades em processos de licenciamento e relacionamento com órgãos ambientais.

    Impactos diretos para fabricantes, importadores e varejistas

    Para o setor empresarial, a portaria representa uma mudança relevante na gestão de riscos regulatórios. A logística reversa deixa de ser tratada apenas como obrigação ambiental acessória e passa a integrar a estratégia operacional e de compliance das empresas.

    Grupos econômicos que atuam com eletroeletrônicos precisarão revisar contratos, sistemas de coleta, relatórios de desempenho, parcerias com entidades gestoras e mecanismos de comprovação. A ausência de adequação pode gerar impactos financeiros, entraves regulatórios e questionamentos em auditorias, inclusive em operações societárias e processos de due diligence.

    Logística reversa como fator de governança e competitividade

     

    Além do risco regulatório, o cumprimento adequado das novas orientações passa a ser um fator relevante de governança corporativa. Empresas com sistemas bem estruturados tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade operacional e fortalecer sua posição em negociações com investidores, instituições financeiras e o poder público.

    Por outro lado, estruturas frágeis ou desatualizadas podem se tornar passivos relevantes, especialmente em um cenário de intensificação da fiscalização e maior integração entre órgãos ambientais e de controle.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas sujeitas à logística reversa de eletroeletrônicos. Prestamos suporte na análise de enquadramento legal, revisão e estruturação de sistemas de logística reversa, elaboração e validação de documentos comprobatórios, negociação com entidades gestoras e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é assegurar conformidade regulatória com eficiência, reduzir riscos jurídicos e transformar obrigações legais em processos controláveis e previsíveis, preservando a operação e o valor econômico do negócio.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026


     

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  • Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    O impacto jurídico e financeiro das sanções ambientais na construção civil

    Em meio ao avanço das fiscalizações ambientais nos setores urbanos e rurais, muitos empreendedores da construção civil se deparam com uma situação crítica: a paralisação da obra por embargo ambiental ou a aplicação de multas elevadas por supostas infrações. O problema, além de legal, é econômico — o atraso ou cancelamento de um empreendimento compromete contratos, investidores, cronogramas e até a viabilidade comercial do projeto.

    Mas o que fazer diante de uma multa ambiental ou embargo de obra? Como regularizar a situação e seguir com a construção dentro da legalidade? Neste artigo, explicamos os principais pontos que envolvem sanções ambientais no setor da construção, os erros mais comuns, os caminhos legais disponíveis e a importância de uma assessoria especializada.

     

    Quando uma obra pode ser multada ou embargada?

     

    A legislação ambiental prevê que toda atividade potencialmente poluidora ou que cause impacto ao meio ambiente depende de licenciamento prévio. No contexto da construção civil, isso inclui:

    • Supressão de vegetação sem autorização;
    • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
    • Movimentação de solo em áreas sensíveis;
    • Falta de plano de gestão de resíduos sólidos;
    • Captação de recursos hídricos sem outorga;
    • Obras sem licenciamento ambiental (ou com licenças vencidas);
    • Descumprimento de condicionantes ambientais já estabelecidas.

    A atuação de órgãos como IBAMA, CETESB, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente é respaldada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais.

     

    Quais são as consequências legais?

    As penalidades aplicáveis incluem:

    • Multas ambientais: podem variar de R$ 1.000,00 a mais de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
    • Embargo de obra: suspensão total ou parcial da construção até a regularização;
    • Suspensão de licenças ou autorizações já emitidas;
    • Interdição do imóvel ou canteiro de obras;
    • Responsabilização dos gestores, diretores e responsáveis técnicos.

    Além disso, o auto de infração pode gerar um processo administrativo ambiental e, se não houver solução, levar à inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial da multa.

     

    Como agir diante da autuação?

     
    1. Leia atentamente o auto de infração: verifique o número do processo, descrição da infração, base legal, valor da multa e prazos de defesa.
    2. Não ignore a notificação: o silêncio pode significar confissão ou aceitação da infração. Perder os prazos prejudica qualquer chance de reversão ou redução da penalidade.
    3. Reúna toda a documentação do empreendimento: licenças ambientais, projetos técnicos, estudos ambientais, termos de compromisso e registros fotográficos.
    4. Solicite parecer técnico especializado: é fundamental contar com engenheiros ambientais, biólogos ou agrônomos que possam avaliar a veracidade da infração apontada.
    5. Acione um escritório jurídico especializado: a defesa deve ser elaborada com base técnica e jurídica, com contestação das ilegalidades, vícios ou desproporcionalidades da autuação.

     

    Quais são os caminhos legais para destravar a obra?

     
    • Defesa administrativa (defesa prévia): apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão (geralmente 10 a 20 dias úteis), com argumentos técnicos e jurídicos.
    • Recurso hierárquico: se a defesa for indeferida, é possível recorrer a instância superior dentro do mesmo órgão.
    • Acordo com o órgão ambiental: em muitos casos, é possível firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso para correção das irregularidades e liberação gradual da obra.
    • Ação judicial: caso as vias administrativas não resolvam, pode-se buscar o destravamento judicial da obra, com pedido de liminar, principalmente quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada.

     

    Como evitar novas sanções?

    • Regularizar o licenciamento e atualizar todas as licenças;
    • Adequar o projeto às exigências ambientais atuais;
    • Implementar planos de controle ambiental e gestão de resíduos;
    • Garantir monitoramento contínuo por consultoria ambiental;
    • Treinar a equipe técnica sobre práticas e condicionantes ambientais;
    • Manter uma assessoria jurídica ativa durante toda a obra.

     

    A importância da assessoria jurídica ambiental

    Um escritório especializado em direito ambiental:

    • Atua desde o início na estruturação legal do projeto;
    • Identifica pontos de risco e evita autuações preventivamente;
    • Elabora e apresenta defesas e recursos com fundamentação sólida;
    • Representa o cliente em negociações e audiências com órgãos ambientais;
    • Atua judicialmente na suspensão de embargos injustos.

     

    Conclusão: Com técnica e estratégia, é possível destravar sua obra

    Ser autuado por infração ambiental ou ter uma obra embargada não significa o fim do projeto. Com a abordagem técnica correta, amparo jurídico qualificado e compromisso com a regularização, é possível reverter penalidades, ajustar o empreendimento e seguir com segurança.

    Sua obra foi embargada ou recebeu multa ambiental? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com uma equipe técnica e jurídica pronta para destravar seu projeto e garantir segurança jurídica ao seu empreendimento.


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  • Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    A regularização ambiental como diferencial competitivo

    A legislação ambiental brasileira exige que imóveis rurais estejam em conformidade com normas como a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). No entanto, muitos produtores enfrentam passivos ambientais históricos, principalmente relacionados à supressão de vegetação nativa. A boa notícia é que a legislação permite mecanismos legais para regularizar esses passivos de maneira inteligente — e um dos mais importantes é a compensação ambiental.

    Mais do que uma exigência legal, a regularização ambiental é hoje uma porta de entrada para crédito rural, certificações de sustentabilidade, acesso a mercados internacionais e valorização do imóvel. Neste artigo, você vai entender em profundidade como funciona a compensação ambiental, quem pode utilizá-la, quais são os critérios legais e como implementá-la com segurança jurídica.

     

    O que é compensação ambiental?

     

    Compensação ambiental é o mecanismo legal que permite ao proprietário rural regularizar um passivo ambiental, como o déficit de Reserva Legal, sem necessariamente restaurar a vegetação nativa na área desmatada. Em vez disso, ele pode usar outra área equivalente, própria ou de terceiros, desde que atendidas as exigências legais.

    Essa alternativa está prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e pode ser utilizada quando:

    • Há déficit de vegetação nativa na RL;
    • O desmatamento ocorreu antes de 22 de julho de 2008;
    • A propriedade está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • O produtor adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando exigido.

     

    Em que situações a compensação ambiental pode ser aplicada?

     

    A compensação é válida, principalmente, nos seguintes casos:

    1. Déficit de Reserva Legal (RL): quando a área de vegetação nativa existente é menor do que o percentual exigido por lei (20%, 35% ou 80%, a depender do bioma);
    2. Inviabilidade técnica ou econômica de recuperação: quando a recomposição florestal seria inviável ou impactaria negativamente a área produtiva;
    3. Produções consolidadas antes de 2008: para permitir a continuidade de atividades produtivas regulares sem embargos.

     

    Quais são as formas legais de compensação?

     

    A legislação prevê diferentes modalidades, que permitem certa flexibilidade ao produtor:

    1. a) Compensação em imóvel próprio

    Se o proprietário rural possui outro imóvel no mesmo bioma com vegetação excedente, pode utilizar essa área para compensar o déficit da RL da propriedade principal.

    1. b) Compensação em imóvel de terceiros

    É possível firmar contrato com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) para utilizar áreas com vegetação nativa excedente, desde que no mesmo bioma. A compensação é formalizada por contrato e registrada em cartório.

    1. c) Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

    A CRA é um título nominativo que representa uma área de vegetação nativa preservada. O produtor pode comprar essas cotas de quem tem excedente registrado no CAR.

    1. d) Doação de área em Unidade de Conservação

    O produtor pode doar ao poder público uma área localizada em unidade de conservação de domínio público ainda não regularizada fundiariamente, correspondente ao déficit de RL.

     

    Requisitos legais para a compensação

    • A propriedade deve estar devidamente inscrita no CAR;
    • A área utilizada na compensação deve estar no mesmo bioma da propriedade original;
    • A compensação deve ser registrada no órgão ambiental competente e validada juridicamente;
    • A compensação não exime o cumprimento de outras obrigações ambientais.

     

    Benefícios da compensação ambiental

    • Preserva áreas produtivas: evita a retirada de culturas consolidadas para recomposição vegetal;
    • Viabiliza acesso ao crédito rural e financiamentos públicos;
    • Evita autuações, multas e embargos por passivos ambientais não regularizados;
    • Facilita obtenção de certificações socioambientais e abertura de mercado internacional;
    • Valoriza o imóvel rural, tornando-o mais atrativo para arrendamentos, venda ou parcerias comerciais.

     

    Riscos de não regularizar a Reserva Legal

    • Embargo de áreas produtivas;
    • Multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões;
    • Impedimento de acessar linhas de crédito rural;
    • Perda de certificações e restrições comerciais;
    • Processos administrativos e até penais em caso de reincidência ou desmatamento ilegal.

     

    Como implementar a compensação ambiental corretamente

    1. Diagnóstico técnico da propriedade: verificar o déficit de RL e o bioma correspondente;
    2. Consultoria ambiental especializada: identificar a melhor modalidade de compensação conforme o perfil do imóvel e do produtor;
    3. Elaboração e assinatura de termos de compromisso com o órgão ambiental, quando exigido;
    4. Registro em cartório e no sistema do CAR das áreas envolvidas;
    5. Monitoramento e manutenção da área compensada, com envio de relatórios quando requerido.

     

    O papel da assessoria jurídica na compensação

    Uma assessoria jurídica ambiental especializada é essencial para garantir:

    • A legalidade do contrato de compensação;
    • A regularidade fundiária e ambiental da área envolvida;
    • A proteção contra fraudes ou áreas com disputas judiciais;
    • A formalização correta dos registros no CAR e cartório;
    • A mitigação de riscos fiscais, civis e penais.

     

    Conclusão: Regularize sem comprometer sua produção

    A compensação ambiental é uma ferramenta estratégica para quem quer resolver pendências ambientais com inteligência, segurança jurídica e sem afetar sua capacidade produtiva. Ao escolher o caminho da compensação, o produtor se posiciona à frente, evita riscos e garante tranquilidade para investir, acessar crédito e expandir seus mercados.

    Está com déficit de Reserva Legal ou passivos ambientais e quer regularizar sua propriedade com segurança? Fale com nossa equipe e descubra como a compensação pode ser a melhor solução para manter sua produção e garantir conformidade legal.


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  • A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil: Como Proteger Seu Empreendimento

    A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil: Como Proteger Seu Empreendimento

    Meio ambiente e construção não se separam mais

     

    A construção civil é um dos setores mais fiscalizados do ponto de vista ambiental. A legislação brasileira impõe uma série de exigências legais e técnicas antes mesmo do início das obras, e o não cumprimento dessas normas pode gerar impactos financeiros severos, paralisações e até ações judiciais. Em um cenário de fiscalização crescente e de critérios mais rígidos para financiamento e licenciamento, a consultoria ambiental deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade para qualquer empreendimento.

    Este artigo explica em detalhes por que a consultoria ambiental é essencial na construção civil, os principais riscos de negligenciá-la e o papel fundamental de um escritório jurídico especializado para garantir que sua obra avance com segurança e respaldo legal.

    O que é consultoria ambiental na construção civil?

     

    Consultoria ambiental é o conjunto de serviços técnicos e jurídicos prestados por profissionais habilitados com o objetivo de garantir que o empreendimento atenda às normas ambientais vigentes. Envolve desde a fase de planejamento até a execução e operação da obra.

    Entre os principais serviços oferecidos estão:

    • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): documentos obrigatórios para obras de grande porte que detalham os efeitos ambientais da implantação do empreendimento e propõem medidas mitigadoras.
    • Licenciamento ambiental (LP, LI, LO): conjunto de três licenças obrigatórias – Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) – que autorizam as diferentes etapas da obra.
    • Relatórios de controle ambiental (RCA, PCA): documentos que comprovam o monitoramento contínuo dos impactos ambientais ao longo da obra.
    • Outorgas para uso de recursos hídricos: exigidas quando há captação de água ou lançamento de efluentes em corpos hídricos.
    • Planos de gestão de resíduos sólidos: detalham como os resíduos da construção serão segregados, armazenados e descartados de forma ambientalmente adequada.
    • Monitoramento de fauna, flora e ruído: atividades de controle e registro da interferência da obra sobre o meio natural e a vizinhança.
    • Compensações ambientais: obrigações legais que envolvem o investimento em preservação ambiental para compensar impactos não mitigáveis.
    • Estudos arqueológicos e pareceres fundiários: necessários quando a obra afeta áreas com potencial histórico ou fundiário irregular.

    Quando uma obra precisa, obrigatoriamente, de consultoria ambiental?

    Obras que impactam direta ou indiretamente o meio ambiente devem obrigatoriamente passar por avaliação ambiental. Algumas situações comuns incluem:

    • Construção em áreas de mata ou vegetação nativa: mesmo pequenas intervenções em vegetação nativa exigem autorização de supressão.
    • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs): como margens de rios, topos de morro e nascentes, exigem licenciamento e compensações.
    • Obras com movimentação de solo ou drenagem: atividades que alteram o relevo ou o curso da água precisam de autorização específica.
    • Utilização de recursos hídricos: qualquer captação ou lançamento de água requer outorga do órgão ambiental.
    • Geração de resíduos sólidos: a construção civil é responsável por grande volume de resíduos, cuja destinação deve estar prevista em plano próprio.
    • Proximidade de unidades de conservação ou terras indígenas: essas áreas têm regramento especial e demandam cuidados adicionais.

    Ignorar essas exigências pode levar a sanções severas e à interrupção imediata da obra.

    Riscos de ignorar a consultoria ambiental

     

    Obras sem a devida regularização ambiental estão sujeitas a uma série de penalidades:

    • Embargos de obra: fiscais ambientais podem paralisar a obra até a regularização.
    • Multas ambientais: os valores podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da infração e do porte do empreendimento.
    • Suspensão de financiamentos: instituições financeiras exigem regularidade ambiental para liberar recursos.
    • Impedimento em licitações públicas: empresas com pendências ambientais não podem participar de concorrências.
    • Ações civis públicas e penais: o Ministério Público pode processar os responsáveis por danos ambientais, inclusive com responsabilização criminal.
    • Prejuízo à imagem do empreendedor: o dano reputacional pode afetar relações comerciais e acesso a novos projetos.

    A consultoria atua preventivamente, evitando que o empreendedor descubra esses riscos quando já é tarde demais.

    Benefícios da consultoria ambiental especializada

     

    Ao contratar uma consultoria ambiental com conhecimento técnico e jurídico, o empreendedor se beneficia de:

    • Antecipação de exigências legais: evitando atrasos no cronograma e retrabalho no projeto.
    • Adequação do projeto à legislação ambiental: compatibilizando a obra com restrições legais sem comprometer sua viabilidade econômica.
    • Escolha estratégica do local da obra: evitando áreas com restrições ambientais e facilitando a obtenção de licenças.
    • Redução de custos com sanções e ajustes emergenciais: prevenir é sempre mais barato do que remediar.
    • Celeridade no processo de licenciamento: um projeto tecnicamente bem estruturado tende a ser aprovado mais rapidamente.
    • Maior atratividade para investidores e compradores: empreendimentos regulares ambientalmente são mais valorizados.

    O papel do escritório jurídico na consultoria ambiental para obras

    O suporte jurídico é indispensável para:

    • Avaliar a documentação fundiária e ambiental do imóvel: verificando riscos de sobreposição com áreas protegidas ou embargos anteriores.
    • Analisar a legislação aplicável: considerando leis federais, estaduais e municipais.
    • Elaborar pareceres e notas técnicas para defesa de viabilidade: úteis em processos de licenciamento ou contestações administrativas.
    • Redigir e revisar termos de compromisso ambiental: com clareza jurídica e foco na segurança do empreendedor.
    • Acompanhar diligências, fiscalizações e audiências públicas: garantindo representação técnica qualificada.
    • Atuar em contencioso administrativo ou judicial ambiental, se necessário.

    A atuação conjunta entre engenheiros, biólogos e advogados proporciona uma estratégia integrada de prevenção e gestão de risco ambiental.

    Casos em que a consultoria ambiental foi decisiva

    1. Obra embargada por falta de Estudo Arqueológico: resolvida com análise técnica retroativa e acordo com o Iphan.
    2. Construção próxima de APP com licença indeferida: revertida com a apresentação de laudo técnico específico e readequação do projeto.
    3. Auto de infração por supressão de vegetação desacompanhada de licença: sanção anulada com prova técnica e apresentação de parecer jurídico.
    4. Licenciamento parado por ausência de plano de gestão de resíduos: retomado com protocolo correto e cumprimento de exigências.

    Conclusão: Planejar com responsabilidade evita prejuízos

    A consultoria ambiental é peça-chave no sucesso de obras na construção civil. Ignorar essa etapa compromete o cronograma, aumenta o risco de sanções e pode inviabilizar financeiramente o projeto. Ao investir em uma assessoria técnica e jurídica desde o início, o empreendedor garante previsibilidade, segurança e sustentabilidade à sua obra.

    Vai iniciar uma obra ou já recebeu notificação ambiental? Entre em contato com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano completo de regularização ambiental para sua construção, do projeto à execução.


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  • TJSP mantém autuação por emissão de odores acima do tolerável em aterro sanitário

    TJSP mantém autuação por emissão de odores acima do tolerável em aterro sanitário

    A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a validade de autos de infração emitidos pela CETESB contra empresa operadora de aterro sanitário, por constatar emissão de odores perceptíveis além dos limites da propriedade. A decisão, tomada de forma unânime, reafirma a legitimidade da responsabilidade administrativa por poluição olfativa, especialmente no caso de reincidência.

    O caso e os fundamentos da decisão

    O auto de infração foi lavrado com base no Decreto Estadual nº 8.468/76 (art. 33), que veda a emissão de substâncias odoríferas perceptíveis fora dos limites da fonte emissora. Apesar da subjetividade inerente à percepção sensorial, o TJSP entendeu que as constatações feitas por técnicos credenciados da CETESB são válidas, desde que admitam contraprova em condições equivalentes de local e horário.

    A Corte destacou ainda que:

    • A responsabilidade administrativa exige comprovação de conduta ofensiva e nexo causal, elementos que ficaram demonstrados;

    • A reincidência da prática reforça a rejeição de argumentos na defesa da empresa;

    • Os odores eram consistentes com atividades típicas do aterro sanitário e foram corroborados por reclamações de vizinhos.

    Implicações práticas para o setor produtivo

    Essa decisão reforça algumas diretrizes importantes para empresas e produtores rurais:

    • Legitimidade da fiscalização sensorial: Mesmo sem equipamento técnico de medição, autos baseados na percepção de técnicos especializados são legais e podem ser mantidos judicialmente.

    • Importância da contraprova técnica: A defesa deve produzir provas no mesmo local e horário para afastar a responsabilização.

    • Risco em atividades com potencial poluidor: Gestão inadequada de resíduos ou operações que geram odores recorrentes torna o empreendimento vulnerável a penalidades que sobrevivem à primeira instância.

    Como a assessoria jurídica pode atuar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental orienta empresários e empreendimentos na prevenção e defesa em casos similares:

    • Avaliação prévia de riscos relacionados a emissões de odores ou substâncias ofensivas;

    • Contratação de laudos técnicos e mentoria para contraprovas no mesmo ambiente e condições;

    • Acompanhamento de procedimentos administrativos junto à CETESB e órgãos ambientais;

    • Estratégias para reduzir a reiteração de infrações e evitar agravamento de penas.

    Conclusão

    A decisão do TJSP reforça a legitimidade da atuação de órgãos ambientais em infrações baseadas em percepção técnica, e demonstra que a reincidência em emissão de odores compromete a defesa administrava e judicial. Para setores produtivos que lidam com operações suscetíveis a reclamações por incômodo ou poluição, permanece indispensável a adoção de práticas preventivas, controles técnicos e assessoria jurídica personalizada.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mantido auto de infração por emissão de odores fora dos limites.


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  • Projeto de Lei propõe programa nacional para reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

    Projeto de Lei propõe programa nacional para reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

    O Brasil enfrenta um desafio crescente na gestão de resíduos eletrônicos, sendo o maior gerador de lixo eletrônico na América Latina, com cerca de 2 milhões de toneladas anuais descartadas de forma inadequada. Diante dessa realidade, o Projeto de Lei 4094/2024, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe a criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e promover práticas sustentáveis no descarte desses produtos.

    Objetivos do projeto

    A proposta visa estabelecer um sistema estruturado de logística reversa para equipamentos eletrônicos, garantindo que esses produtos sejam devidamente recolhidos, reaproveitados ou reciclados, reduzindo a poluição e incentivando a economia circular. Entre os principais objetivos estão:

    • Criação de pontos de coleta acessíveis em estabelecimentos comerciais e centros de distribuição.
    • Promoção da logística reversa, garantindo que os produtos retornem para destinação adequada.
    • Reaproveitamento de componentes, sempre que possível, para reduzir o desperdício.
    • Reciclagem de materiais em conformidade com as normas ambientais.
    • Conscientização da população, incentivando o descarte correto dos equipamentos.

    Responsabilidades das empresas

     

    O projeto estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas sejam responsáveis pela implementação e manutenção dos pontos de coleta e pela destinação correta dos produtos descartados. Além disso, as empresas deverão investir em campanhas educativas para orientar os consumidores sobre a importância do descarte adequado e da reciclagem de eletrônicos.

    As empresas que participarem ativamente do programa poderão receber incentivos fiscais, desde que comprovem a eficácia de suas ações na destinação dos resíduos eletrônicos. Por outro lado, aquelas que não atenderem às diretrizes do programa estarão sujeitas a sanções e penalidades conforme a legislação ambiental vigente.

    Benefícios para o setor produtivo

    A criação do Programa Nacional de Coleta e Reciclagem de Eletrônicos não representa apenas um desafio regulatório, mas também uma oportunidade estratégica para empresas do setor. Entre os principais benefícios do programa estão:

    • Maior previsibilidade regulatória, evitando sanções ambientais e aprimorando o compliance das empresas.
    • Redução de custos operacionais, com a reutilização de componentes eletrônicos na fabricação de novos produtos.
    • Melhoria da reputação corporativa, alinhando-se às exigências de consumidores e investidores que priorizam práticas sustentáveis.
    • Expansão de mercados, possibilitando acesso a certificações ambientais e incentivos fiscais.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas no cumprimento das novas exigências ambientais e na implementação de políticas eficazes de reciclagem de eletrônicos. Nossos serviços incluem:

    • Assessoria regulatória e jurídica, garantindo a conformidade com a legislação ambiental.
    • Orientação sobre logística reversa e programas de reciclagem para empresas do setor tecnológico e varejista.
    • Consultoria para obtenção de incentivos fiscais relacionados à destinação correta de resíduos eletrônicos.
    • Gestão de riscos ambientais, prevenindo passivos jurídicos decorrentes do descarte irregular de produtos eletrônicos.

    Conclusão

    A criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos representa um avanço essencial para a gestão sustentável dos resíduos eletrônicos no Brasil. Além de reduzir os impactos ambientais, a proposta cria novas oportunidades de negócios para empresas que investirem na economia circular e no reaproveitamento de materiais.

    Com a crescente preocupação global com a sustentabilidade, empresas que se antecipam às mudanças regulatórias e adotam boas práticas ambientais terão vantagens competitivas no mercado. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para auxiliar na adaptação às novas exigências e no desenvolvimento de estratégias jurídicas para maximizar os benefícios desse novo cenário regulatório.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos.


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