Tag: gestão de riscos

  • Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária? Os cinco contratos que precisam ser revisados agora

    Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária? Os cinco contratos que precisam ser revisados agora

    A Reforma Tributária começa muito antes do pagamento dos novos tributos

     

    Quando se fala em Reforma Tributária, a maioria dos empresários pensa imediatamente em novos impostos, alterações de alíquotas ou mudanças na emissão de notas fiscais.

    Essa visão, porém, é limitada.

    Na prática, a maior transformação ocorrerá dentro das empresas, muito antes da primeira guia de recolhimento ser emitida.

    A substituição gradual de diversos tributos pelo IBS, CBS e Imposto Seletivo altera completamente a formação de preços, o aproveitamento de créditos, a cadeia de fornecimento e, principalmente, a forma como empresas distribuem riscos em seus contratos.

    Isso significa que contratos assinados hoje poderão gerar desequilíbrios financeiros amanhã.

    Não porque foram mal elaborados, mas porque foram construídos para um sistema tributário que deixará de existir.

    É justamente por isso que empresas que iniciam uma revisão contratual preventiva tendem a enfrentar uma transição muito mais segura do que aquelas que esperam a mudança entrar em vigor para agir.

    O contrato passa a ser uma ferramenta de gestão tributária

    Durante muitos anos, os contratos empresariais foram vistos principalmente como instrumentos para disciplinar obrigações comerciais.

    Na nova realidade, eles também passam a funcionar como mecanismos de gestão tributária.

    Questões como:

    • quem suportará eventual aumento de carga tributária;
    • como ocorrerão revisões de preço;
    • quais tributos compõem determinada remuneração;
    • como funcionará o aproveitamento de créditos;
    • quais riscos regulatórios pertencem a cada parte;

    precisam estar claramente definidos.

    Sem essas previsões, conflitos que antes eram excepcionais tendem a se tornar frequentes.

    A consequência pode ser significativa: redução da margem de lucro, aumento do passivo contratual e judicialização de relações comerciais consolidadas.

    Os cinco contratos que sua empresa deveria revisar imediatamente

     

    1. Contratos com clientes

    São os primeiros que merecem atenção.

    Empresas que vendem produtos ou prestam serviços normalmente possuem contratos firmados com cláusulas de preço construídas segundo o sistema tributário atual.

    Com a Reforma Tributária, surgem perguntas importantes:

    • haverá repasse automático das alterações tributárias?
    • o preço é líquido ou inclui todos os tributos?
    • existe mecanismo de reequilíbrio econômico?
    • como serão tratados novos custos decorrentes da transição?

    A ausência dessas respostas pode gerar disputas comerciais relevantes.

    2. Contratos com fornecedores

    A cadeia de fornecimento será diretamente impactada.

    Fornecedores também sofrerão alterações de custos, créditos tributários e formação de preços.

    Sem revisão contratual, aumentam os riscos de:

    • renegociações inesperadas;
    • atrasos em entregas;
    • disputas sobre reajustes;
    • quebra do equilíbrio econômico originalmente pactuado.

    Empresas com cadeias produtivas longas devem iniciar essa análise o quanto antes.

    3. Contratos de distribuição e representação comercial

    Distribuidores, representantes e parceiros comerciais costumam trabalhar com margens previamente estabelecidas.

    Mudanças na incidência tributária podem alterar significativamente essa estrutura.

    Cláusulas sobre:

    • comissões;
    • margens;
    • bônus;
    • descontos comerciais;
    • compartilhamento de custos;

    merecem revisão cuidadosa para evitar perda de rentabilidade.

    4. Contratos de tecnologia e prestação de serviços contínuos

    Empresas de tecnologia, SaaS, consultorias e prestadores de serviços trabalham frequentemente com contratos de longa duração.

    Nesses casos, alterações tributárias podem afetar diretamente:

    • mensalidades;
    • reajustes;
    • índices de correção;
    • tributação sobre serviços;
    • responsabilidades fiscais.

    Como muitos desses contratos possuem vigência plurianual, a revisão antecipada reduz significativamente o risco de desequilíbrio financeiro.

    5. Operações societárias e contratos de investimento

    Aquisições, incorporações, joint ventures e investimentos também podem ser impactados.

    Cláusulas de:

    • due diligence;
    • garantias;
    • indenizações;
    • contingências tributárias;
    • declarações e garantias;

    devem refletir o novo ambiente regulatório.

    Investidores já passaram a considerar o grau de preparação tributária das empresas como um elemento importante na avaliação de riscos.

    O maior risco não é pagar mais imposto

    Existe um equívoco recorrente.

    Muitas empresas concentram seus esforços em tentar descobrir se pagarão mais ou menos tributos.

    Esse é apenas um dos aspectos envolvidos.

    O verdadeiro risco está em continuar operando com contratos incompatíveis com o novo sistema.

    Uma cláusula mal redigida pode gerar prejuízo muito superior ao eventual aumento da carga tributária.

    Em diversos setores, conflitos contratuais custam mais do que o próprio tributo discutido.

    Por isso, a revisão jurídica deixou de ser uma medida burocrática e passou a representar uma decisão estratégica.

    A revisão contratual deve envolver diversas áreas da empresa

     

    A adaptação não é responsabilidade exclusiva do departamento jurídico.

    Ela exige atuação integrada entre:

    • diretoria;
    • financeiro;
    • contabilidade;
    • fiscal;
    • comercial;
    • compras;
    • tecnologia;
    • jurídico.

    Somente essa visão multidisciplinar permite compreender como a Reforma Tributária impactará cada operação da empresa.

    Empresas que tratam essa mudança apenas como um tema contábil tendem a identificar os problemas quando eles já produziram efeitos financeiros.

    Preparação gera vantagem competitiva

    A Reforma Tributária criará um período de adaptação para todas as empresas.

    Algumas atuarão de forma reativa.

    Outras utilizarão esse momento para reorganizar processos, revisar contratos e fortalecer sua governança.

    Historicamente, organizações que antecipam mudanças regulatórias conseguem reduzir custos, evitar litígios e negociar em condições mais favoráveis com clientes, fornecedores e investidores.

    A revisão contratual deve ser vista justamente sob essa perspectiva: não apenas como mecanismo de proteção, mas como ferramenta de competitividade.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Empresarial pode ajudar

    A adaptação à Reforma Tributária exige muito mais do que interpretar novas leis. Ela demanda uma análise estratégica das operações da empresa e da forma como os riscos estão distribuídos em seus contratos.

    A Martins Zanchet Advocacia Empresarial atua na revisão preventiva de contratos, identificação de riscos jurídicos, adequação de cláusulas comerciais, análise de impactos regulatórios e estruturação de mecanismos de governança capazes de proporcionar maior segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário.

    Antecipar essas mudanças significa reduzir passivos, preservar resultados e preparar a empresa para operar com maior previsibilidade em um dos maiores processos de transformação do ambiente empresarial brasileiro.


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  • Agroconsult revisa safra de milho e aponta produção 10 milhões de toneladas menor no Brasil

    Agroconsult revisa safra de milho e aponta produção 10 milhões de toneladas menor no Brasil

    A Agroconsult revisou suas estimativas para a segunda safra de milho (safrinha) e projeta uma produção nacional cerca de 10 milhões de toneladas inferior às previsões iniciais. O levantamento confirma um cenário de forte contraste entre as diferentes regiões produtoras, refletindo os efeitos das condições climáticas sobre o desempenho da safra.

    Segundo a consultoria, enquanto algumas regiões registraram produtividade elevada, outras foram severamente impactadas por estiagem e irregularidade das chuvas, reduzindo o potencial produtivo e comprometendo o resultado nacional. Esse comportamento desigual reforça a crescente influência dos eventos climáticos na produção agrícola brasileira.

    A redução da oferta ocorre em um momento de elevada demanda pelo cereal, utilizado tanto na alimentação animal quanto na indústria e na produção de biocombustíveis, podendo influenciar preços, logística e estratégias de comercialização ao longo dos próximos meses.

    Impactos para o agronegócio

     

    A diminuição da produção tende a gerar reflexos em toda a cadeia do milho. Produtores, cooperativas, tradings e indústrias que utilizam o cereal como matéria-prima podem enfrentar maior volatilidade de preços e necessidade de readequação dos contratos de fornecimento.

    Além disso, a revisão das estimativas reforça a importância da gestão de riscos no agronegócio, especialmente diante da maior frequência de eventos climáticos extremos que afetam diretamente a produtividade das lavouras.

    Para empresas do setor, o cenário evidencia a necessidade de planejamento estratégico, diversificação de riscos e adoção de ferramentas que aumentem a resiliência da produção frente às oscilações climáticas.

    Cenário para o mercado

    Mesmo com a redução da safra, o Brasil permanece entre os maiores produtores e exportadores mundiais de milho. No entanto, a menor oferta pode alterar expectativas do mercado, influenciar negociações internacionais e impactar a formação de preços tanto no mercado interno quanto nas exportações.

    A evolução das próximas estimativas e o comportamento da demanda serão fatores determinantes para a definição do cenário do cereal nos próximos meses.

    Conclusão

    A revisão da Agroconsult confirma que a safrinha de 2026 foi marcada por resultados heterogêneos entre as regiões produtoras e por uma redução significativa da produção nacional de milho. O cenário reforça a crescente relevância da gestão de riscos climáticos e do planejamento estratégico para garantir previsibilidade e competitividade ao agronegócio brasileiro.

    Fonte: AgFeed / Agroconsult


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  • Empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental, decide Justiça

    Empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental, decide Justiça

    Decisão judicial reconheceu que empresa responsável pela supressão de vegetação em praça pública deve responder por dano ambiental, mesmo tendo atuado com autorização administrativa. O entendimento reforça que a regularidade formal da atividade não afasta, por si só, a obrigação de reparar impactos ambientais decorrentes da execução do empreendimento.

    No caso analisado, ficou evidenciado que a intervenção resultou em degradação ambiental, o que levou à responsabilização da empresa independentemente da existência de autorização prévia. A decisão destaca que o licenciamento ou a autorização administrativa não funcionam como excludente automática de responsabilidade quando há dano efetivamente comprovado.

    O entendimento reafirma a lógica de responsabilidade objetiva no direito ambiental, em que a comprovação do dano e do nexo causal com a atividade desenvolvida são suficientes para gerar o dever de reparação.

    Responsabilidade além da autorização administrativa

    A decisão evidencia que autorizações públicas devem ser acompanhadas de execução adequada e observância das condicionantes estabelecidas. Falhas na implementação, ausência de medidas mitigadoras ou impactos não previstos podem resultar em responsabilização, ainda que a atividade tenha sido previamente autorizada.

    O caso também reforça a importância da análise técnica na execução de intervenções em áreas urbanas com cobertura vegetal, especialmente em espaços públicos que desempenham funções ambientais relevantes.

    Conclusão

    O entendimento de que empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental reforça que a regularidade formal não elimina a responsabilidade por impactos gerados. A decisão destaca a centralidade da execução adequada e da gestão de riscos como elementos essenciais para evitar passivos decorrentes de intervenções ambientais.

    Fonte: Consultor Jurídico – ConJur


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  • Presidente do STF destaca necessidade de respostas institucionais coordenadas diante da emergência climática

    Presidente do STF destaca necessidade de respostas institucionais coordenadas diante da emergência climática

    O presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que a emergência climática exige respostas institucionais e jurídicas coordenadas entre os diferentes Poderes e níveis de governo. A manifestação reforça o papel crescente das instituições na formulação e implementação de medidas voltadas à gestão de riscos climáticos e ambientais.

    A declaração aponta para a necessidade de integração entre políticas públicas, atuação regulatória e decisões judiciais, especialmente em temas que envolvem impactos de larga escala e múltiplos atores institucionais. O enfrentamento de desafios climáticos passa a demandar maior articulação entre União, Estados, Municípios e órgãos de controle.

    O posicionamento também sinaliza a consolidação de uma agenda institucional que ultrapassa a atuação isolada de cada órgão, exigindo coordenação, planejamento e alinhamento estratégico na condução de medidas ambientais.

    Coordenação institucional e governança

     

    A referência à necessidade de respostas coordenadas evidencia uma tendência de fortalecimento da governança ambiental no país, com maior integração entre decisões administrativas e judiciais. Em temas complexos, a ausência de alinhamento institucional tende a gerar ineficiência, sobreposição de competências e insegurança jurídica.

    A atuação coordenada entre os Poderes e entes federativos pode contribuir para maior efetividade das políticas públicas, redução de conflitos e melhor gestão de riscos associados a eventos climáticos.

    Conclusão

    A manifestação do presidente do STF reforça a centralidade da coordenação institucional no enfrentamento da emergência climática. O cenário aponta para a necessidade de integração entre decisões jurídicas e políticas públicas, com foco em eficiência, previsibilidade e efetividade das medidas adotadas.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF


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  • Novo Plano de Integridade do MMA reforça controles e eleva exigências para empresas que interagem com o poder público

    Novo Plano de Integridade do MMA reforça controles e eleva exigências para empresas que interagem com o poder público

    Foi aprovada a Portaria GM/MMA nº 1.592, de 19 de janeiro de 2026, que institui o Plano de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o biênio 2026–2027. O documento consolida diretrizes de governança, gestão de riscos, prevenção à corrupção e fortalecimento de mecanismos de controle interno no âmbito do ministério.

    Embora o plano tenha aplicação direta na administração pública, seus efeitos se projetam de forma relevante sobre empresas que mantêm relação com o MMA, seja por meio de licenciamento ambiental, autorizações, convênios, contratos, termos de cooperação ou participação em políticas públicas ambientais.

    O fortalecimento da agenda de integridade indica um ambiente institucional mais rigoroso, com maior padronização de procedimentos, rastreabilidade decisória e controle sobre interações entre agentes públicos e privados. Para o setor empresarial, isso significa menor margem para informalidade, aumento do escrutínio sobre processos administrativos e maior atenção a eventuais conflitos de interesse.

    Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

    Empresas que dependem de decisões administrativas do MMA ou de órgãos a ele vinculados devem considerar que o novo plano tende a resultar em processos mais estruturados, fiscalização interna mais intensa e menor tolerância a falhas documentais, inconsistências técnicas ou abordagens não alinhadas às diretrizes formais.

    Na prática, pedidos mal instruídos, estratégias pouco transparentes ou ausência de controles internos robustos podem gerar atrasos, indeferimentos e questionamentos adicionais. O risco deixa de ser apenas técnico e passa a ser também reputacional e institucional.

    Integridade pública como variável de risco regulatório

    O Plano de Integridade reforça a tendência de integração entre políticas ambientais, governança e controle. Para empresas, isso exige alinhamento entre compliance corporativo, estratégia regulatória e atuação jurídica. A ausência de políticas internas claras, registros adequados e canais formais de interação com o poder público pode se tornar um fator de vulnerabilidade em um ambiente cada vez mais controlado.

    Empresas com estruturas de governança bem definidas tendem a navegar esse cenário com maior previsibilidade, reduzindo riscos de entraves administrativos e fortalecendo sua posição institucional.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas na gestão estratégica da relação com órgãos ambientais, com foco em segurança jurídica, previsibilidade regulatória e proteção institucional. Atuamos na revisão de estratégias administrativas, estruturação de processos internos, análise de riscos regulatórios, suporte em procedimentos de licenciamento e orientação jurídica para interação com órgãos públicos sob novos padrões de integridade.

    Nosso objetivo é reduzir riscos, evitar entraves desnecessários e assegurar que decisões empresariais sejam tomadas com base em critérios técnicos e juridicamente sólidos, em um ambiente institucional cada vez mais rigoroso.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.592, de 19 de janeiro de 2026


     

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