O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima avançou na regulamentação das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) com apoio do projeto GEF Áreas Privadas. A iniciativa busca fortalecer instrumentos de gestão territorial e aprimorar a regulamentação aplicável a áreas protegidas que coexistem com propriedades privadas e atividades econômicas.
O processo de regulamentação pretende estabelecer diretrizes mais claras para gestão, uso e compatibilização das atividades desenvolvidas dentro das APAs, modalidade de unidade de conservação caracterizada pela presença de ocupação humana e uso sustentável dos recursos naturais.
O avanço regulatório também envolve o desenvolvimento de mecanismos de governança, planejamento territorial e integração entre órgãos públicos, proprietários e demais atores envolvidos na gestão dessas áreas.
Segurança regulatória e ordenamento territorial
A regulamentação mais detalhada das APAs tende a reduzir ambiguidades sobre restrições, permissões e critérios aplicáveis ao uso do solo dentro dessas unidades de conservação. Isso pode contribuir para maior previsibilidade na análise de atividades econômicas, regularização de ocupações e definição de diretrizes de gestão territorial.
Além disso, a consolidação de regras mais claras favorece a redução de conflitos administrativos e judiciais relacionados à interpretação das limitações incidentes sobre propriedades inseridas em APAs.
Conclusão
O avanço da regulamentação das Áreas de Proteção Ambiental representa movimento relevante de aprimoramento da gestão territorial e da governança das unidades de conservação de uso sustentável. A definição de diretrizes mais claras tende a aumentar a previsibilidade regulatória e contribuir para maior segurança jurídica nas atividades desenvolvidas nessas áreas.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA
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O presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que a emergência climática exige respostas institucionais e jurídicas coordenadas entre os diferentes Poderes e níveis de governo. A manifestação reforça o papel crescente das instituições na formulação e implementação de medidas voltadas à gestão de riscos climáticos e ambientais.
A declaração aponta para a necessidade de integração entre políticas públicas, atuação regulatória e decisões judiciais, especialmente em temas que envolvem impactos de larga escala e múltiplos atores institucionais. O enfrentamento de desafios climáticos passa a demandar maior articulação entre União, Estados, Municípios e órgãos de controle.
O posicionamento também sinaliza a consolidação de uma agenda institucional que ultrapassa a atuação isolada de cada órgão, exigindo coordenação, planejamento e alinhamento estratégico na condução de medidas ambientais.
Coordenação institucional e governança
A referência à necessidade de respostas coordenadas evidencia uma tendência de fortalecimento da governança ambiental no país, com maior integração entre decisões administrativas e judiciais. Em temas complexos, a ausência de alinhamento institucional tende a gerar ineficiência, sobreposição de competências e insegurança jurídica.
A atuação coordenada entre os Poderes e entes federativos pode contribuir para maior efetividade das políticas públicas, redução de conflitos e melhor gestão de riscos associados a eventos climáticos.
Conclusão
A manifestação do presidente do STF reforça a centralidade da coordenação institucional no enfrentamento da emergência climática. O cenário aponta para a necessidade de integração entre decisões jurídicas e políticas públicas, com foco em eficiência, previsibilidade e efetividade das medidas adotadas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF
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O Supremo Tribunal Federal encaminhou para solução consensual ações que discutem restrições a benefícios concedidos em acordos ambientais. A medida indica a adoção de mecanismos de mediação e negociação como alternativa à decisão judicial tradicional em temas de maior complexidade e impacto institucional.
As ações tratam de controvérsias envolvendo condições impostas em acordos ambientais e seus reflexos sobre direitos, incentivos e benefícios vinculados a políticas públicas. Ao optar pelo encaminhamento para solução consensual, o STF sinaliza a busca por soluções mais equilibradas, que considerem múltiplos interesses e reduzam o risco de prolongamento do litígio.
O movimento reflete uma tendência crescente no Judiciário de utilizar instrumentos de resolução consensual em matérias estruturais, especialmente quando envolvem diferentes entes federativos, órgãos públicos e impactos econômicos relevantes.
Solução consensual e gestão de conflitos complexos
A utilização de mecanismos consensuais em disputas ambientais permite maior flexibilidade na construção de soluções, evitando decisões rígidas que possam gerar efeitos colaterais indesejados. Em casos que envolvem políticas públicas e acordos amplos, a negociação pode proporcionar maior estabilidade e viabilidade na implementação das medidas.
Além disso, a abordagem consensual tende a reduzir a judicialização prolongada, custos processuais e incertezas, favorecendo a construção de soluções mais duradouras e alinhadas às realidades institucionais.
Conclusão
O encaminhamento das ações pelo STF para solução consensual reforça a tendência de utilização de mecanismos negociados na resolução de conflitos ambientais complexos. A iniciativa evidencia a busca por maior eficiência, estabilidade e previsibilidade na condução de disputas que envolvem interesses institucionais relevantes e múltiplos atores.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF
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Foi publicado o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que institui a Política Nacional de Gestão de Substâncias Químicas no Brasil. A norma estabelece princípios, objetivos e instrumentos voltados ao controle, monitoramento e gestão de substâncias químicas ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a produção e importação até o uso e a destinação final.
O decreto cria um marco de coordenação institucional para o tema, promovendo a articulação entre diferentes órgãos da administração pública e fortalecendo a governança sobre o gerenciamento de substâncias químicas no país. A política busca consolidar diretrizes para avaliação de riscos, transparência de informações, integração de bases de dados e desenvolvimento de mecanismos de prevenção e controle.
Entre os objetivos definidos estão o aprimoramento da gestão de riscos associados a substâncias químicas, a promoção da segurança ambiental e da saúde humana, além da ampliação da cooperação entre entes federativos e instituições públicas envolvidas na regulação e fiscalização dessas substâncias.
A medida também se alinha a tendências internacionais de governança química, nas quais a gestão integrada e a rastreabilidade de substâncias se tornam elementos centrais para políticas públicas de segurança ambiental e sanitária.
Conclusão
O Decreto nº 12.877/2026 representa um passo relevante na consolidação de uma política nacional estruturada para gestão de substâncias químicas no Brasil. Ao estabelecer diretrizes e mecanismos de coordenação institucional, a norma busca fortalecer a governança regulatória e ampliar a capacidade do Estado de prevenir riscos associados ao uso e à circulação dessas substâncias.
Fonte: Diário Oficial da União – Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026
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Levantamento recente apontou que cerca de 40% dos dados ambientais que deveriam estar disponíveis ao público não estavam acessíveis em 2025. O dado revela fragilidade relevante na governança da informação ambiental e levanta preocupações sobre previsibilidade regulatória, controle social e segurança jurídica.
A indisponibilidade ou inconsistência de dados ambientais não é apenas uma questão administrativa. Ela impacta diretamente a qualidade do processo decisório, a fiscalização, a formulação de políticas públicas e a atuação de órgãos de controle. Informações incompletas ou desatualizadas comprometem análises técnicas, dificultam o monitoramento de obrigações e reduzem a transparência institucional.
Para setores intensivos em regulação ambiental — como infraestrutura, energia, mineração, agronegócio e mercado imobiliário — a ausência de dados confiáveis pode gerar atrasos, insegurança na interpretação normativa e aumento do contencioso administrativo e judicial. A falta de integração entre bases públicas também amplia o risco de divergências entre órgãos ambientais e dificulta a consolidação de um ambiente regulatório estável.
O cenário evidencia um desafio estrutural: a efetividade da política ambiental depende não apenas de normas e fiscalização, mas também de sistemas de informação íntegros, atualizados e acessíveis.
Conclusão
A constatação de falhas significativas na transparência ambiental em 2025 reforça a necessidade de aprimoramento institucional e de maior integração entre sistemas de dados públicos. Sem informação confiável, acessível e interoperável, aumenta a insegurança jurídica, eleva-se o risco de conflitos e enfraquece-se a previsibilidade regulatória. O fortalecimento da governança da informação ambiental torna-se, portanto, elemento central para estabilidade institucional e segurança das decisões administrativas e judiciais.
Fonte: O Eco
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Gestores públicos enfrentam, diariamente, o desafio de promover desenvolvimento sem abrir mão da proteção ambiental. Em um cenário de crescente exigência por responsabilidade ambiental — seja por parte de órgãos de controle, da sociedade ou de investidores —, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente precisam evoluir.
A modernização da gestão ambiental local passa obrigatoriamente por um planejamento técnico, legal e estratégico, que viabilize ações efetivas, acesso a recursos públicos e segurança jurídica nas decisões administrativas.
Neste artigo, apresentamos as principais ferramentas legais e estratégias que as prefeituras podem usar para fortalecer a política ambiental municipal e modernizar sua estrutura de forma segura e eficiente.
Por que planejar a gestão ambiental municipal?
A ausência de planejamento ambiental gera consequências diretas para o município:
Irregularidades administrativas que podem levar à responsabilização do gestor;
Dificuldade em atrair empresas que dependem de licenciamento ambiental;
Ineficiência nos serviços públicos de fiscalização e regularização;
Perda de acesso a recursos federais e convênios por falta de estrutura.
Por outro lado, municípios com políticas ambientais planejadas:
Conseguem licenciar com mais agilidade e segurança;
Têm acesso a fundos públicos e financiamentos internacionais;
Ganham legitimidade perante órgãos de controle e a população;
Tornam-se referência regional no ordenamento territorial e no uso sustentável dos recursos.
Ferramentas legais para planejar a política ambiental municipal
Um bom planejamento ambiental começa com a adoção de instrumentos legais adequados e atualizados. Os principais são:
a) Plano Municipal de Meio Ambiente (PMMA)
Documento estratégico que orienta as ações ambientais do município. Deve conter:
Diagnóstico ambiental local;
Diretrizes para licenciamento, fiscalização, educação ambiental e proteção de recursos;
Metas e prazos para execução das políticas públicas;
Integração com o Plano Diretor e demais planos setoriais.
b) Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)
Ferramenta de ordenamento territorial que identifica áreas prioritárias para conservação, produção e expansão urbana. Fundamental para fundamentar decisões de uso do solo e licenciamento.
c) Código Ambiental Municipal
É a legislação local que define regras para o licenciamento, fiscalização, infrações e medidas de controle. Precisa estar alinhado ao novo marco legal do licenciamento ambiental e prever, inclusive, o uso da LAC.
d) Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA)
Órgão colegiado responsável por deliberar sobre políticas ambientais. Sua existência ativa é exigência legal para descentralização e confere legitimidade aos atos da secretaria.
e) Convênios e consórcios intermunicipais
A celebração de convênios com estados ou a participação em consórcios públicos permite dividir custos, compartilhar técnicos e ampliar a capacidade de gestão.
Estratégias para modernizar a Secretaria de Meio Ambiente
Modernização não é apenas informatizar. Envolve repensar o modelo de gestão, os processos internos e a forma como as decisões são tomadas. Veja algumas estratégias práticas:
a) Mapeamento de competências e fluxos internos
Antes de reformular ou ampliar a atuação da secretaria, é preciso saber como ela funciona hoje: quais servidores atuam em quais áreas, quais etapas existem nos processos e onde estão os gargalos.
b) Implantação de sistema eletrônico de licenciamento e fiscalização
Ferramentas digitais como o SISLAC (Sistema de LAC), plataformas próprias ou adaptadas, garantem rastreabilidade, segurança jurídica e celeridade.
c) Capacitação contínua da equipe técnica
Não basta contratar técnicos: é necessário investir em formação permanente, especialmente em temas como legislação ambiental, análise de impacto, uso de SIG e interpretação jurídica.
d) Criação de protocolos e critérios técnicos objetivos
Toda atividade licenciável deve ter um protocolo técnico padronizado. Isso dá segurança ao técnico, ao gestor e ao empreendedor.
e) Apoio jurídico institucional permanente
Assessoria jurídica ambiental é essencial para validar atos normativos, evitar nulidades e proteger o gestor de responsabilizações futuras.
Fontes de financiamento para estruturar a política ambiental local
Muitos municípios não modernizam suas secretarias ambientais por falta de orçamento — mas existem diversas fontes de recursos disponíveis, como:
Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA);
Recursos oriundos de compensações ambientais e TACs judiciais;
Convênios com Ministérios, como o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
Recursos estaduais via Secretarias Ambientais ou Fundos Ambientais Estaduais;
Cooperação internacional e ONGs com atuação técnica;
Recursos do ICMS Ecológico (onde vigente);
Termos de cooperação com iniciativa privada.
Para acessar esses recursos, o município precisa:
Ter plano de trabalho e metas claras;
Demonstrar capacidade técnica e institucional;
Estar regularizado junto aos cadastros ambientais e ao CNOMM.
O papel da liderança do gestor público na política ambiental
Mais do que estruturar leis e sistemas, a postura do gestor público é decisiva para o sucesso da política ambiental local.
O prefeito e o secretário ambiental devem:
Priorizar a pauta ambiental como política de desenvolvimento;
Estabelecer metas claras e cobrar resultados da equipe;
Dialogar com a sociedade e os empreendedores locais;
Participar ativamente de fóruns e conselhos ambientais regionais.
Sem liderança institucional, os avanços legais e técnicos podem se perder por falta de execução.
A importância do planejamento integrado com outras políticas públicas
A política ambiental municipal não pode ser isolada. Ela deve dialogar com:
Planejamento urbano e habitação;
Saúde pública (controle de vetores, resíduos, etc.);
Mobilidade urbana e transporte;
Educação ambiental nas escolas;
Agricultura e abastecimento;
Turismo sustentável.
A integração entre secretarias é chave para resultados efetivos e duradouros.
Conclusão
Modernizar a Secretaria de Meio Ambiente é um passo essencial para garantir desenvolvimento sustentável, atrair investimentos e cumprir a função institucional do município.
Com planejamento adequado, uso de ferramentas legais como PMMA, ZEE e a LAC, e apoio técnico e jurídico, é possível transformar a gestão ambiental local em um exemplo de eficiência e responsabilidade.
O município que investe em gestão ambiental qualificada fortalece sua governança, protege seu território e melhora a qualidade de vida da população.
Sua prefeitura quer estruturar uma política ambiental moderna, segura e eficaz? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com assessoria técnica e jurídica para transformar a gestão ambiental do seu município.
A União Europeia confirmou o segundo adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), alterando novamente o cronograma de exigências para empresas que exportam ou comercializam produtos no mercado europeu. Embora o novo prazo reduza a pressão imediata, o movimento não representa flexibilização regulatória, mas sim uma reprogramação operacional para implementação plena do sistema.
O EUDR impõe obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas consideradas sensíveis, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados. Empresas deverão demonstrar que seus produtos não estão associados a desmatamento ou degradação florestal após a data de corte definida pelo regulamento.
Para o Brasil, o adiamento cria uma janela estratégica relevante. Empresas que utilizarem esse período apenas como postergação de custos tendem a enfrentar dificuldades futuras. Já aquelas que anteciparem ajustes estruturais estarão melhor posicionadas para manter acesso ao mercado europeu, reduzir riscos contratuais e preservar competitividade internacional.
Impactos diretos para exportadores, traders e grupos com cadeias globais
O regulamento afeta não apenas produtores rurais, mas toda a cadeia empresarial envolvida: tradings, indústrias, processadores, varejistas e grupos multinacionais. A responsabilidade passa a ser compartilhada ao longo da cadeia, exigindo controles internos, revisão contratual, sistemas de rastreabilidade e mecanismos de verificação contínua.
Empresas que não conseguirem comprovar conformidade poderão sofrer restrições comerciais, cancelamento de contratos, sanções administrativas e exclusão de mercados estratégicos. O risco deixa de ser apenas regulatório e passa a ser comercial e financeiro.
O adiamento como oportunidade de mitigação de risco
O segundo adiamento deve ser interpretado como oportunidade para estruturar governança, revisar fornecedores, organizar bases de dados territoriais, integrar informações ambientais e alinhar estratégias jurídicas e operacionais. A adaptação ao EUDR demanda planejamento técnico e jurídico, não sendo compatível com soluções improvisadas ou apenas declaratórias.
Empresas que se anteciparem tendem a reduzir custos de adequação no médio prazo e aumentar previsibilidade nas relações com compradores europeus, instituições financeiras e seguradoras.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas
A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas impactadas pelo EUDR. Prestamos suporte na análise de enquadramento regulatório, revisão de contratos e cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, avaliação de risco territorial, integração jurídica com sistemas de rastreabilidade e preparação para auditorias e exigências de compradores internacionais.
Nosso foco é proteger o acesso ao mercado europeu, reduzir exposição jurídica e transformar o período de adiamento em vantagem competitiva concreta para o empresário brasileiro.
Fonte: Milare Advogados – Newsletter sobre o EUDR e o cenário para o Brasil
Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A norma impacta diretamente empresas que utilizam entidades gestoras para cumprir suas obrigações legais de logística reversa, especialmente nos setores industrial, varejista e de bens de consumo.
A portaria padroniza requisitos técnicos, jurídicos e operacionais que deverão ser atendidos pelas entidades gestoras responsáveis pela coordenação, implementação e comprovação dos sistemas de logística reversa. Com isso, o Ministério do Meio Ambiente eleva o nível de governança exigido dessas entidades e reforça a responsabilidade das empresas contratantes quanto à escolha e manutenção de parceiros habilitados.
Na prática, empresas que operam por meio de entidades gestoras passam a ter o dever de verificar se essas organizações atendem integralmente aos novos critérios. A utilização de entidades não habilitadas ou em desconformidade pode resultar em questionamentos administrativos, invalidação de comprovações e exposição a sanções.
Impactos estratégicos para empresas usuárias de sistemas coletivos
Para empresários e gestores, a nova regra exige revisão imediata de contratos, modelos de governança e fluxos de comprovação de logística reversa. A terceirização da obrigação não elimina a responsabilidade da empresa que coloca embalagens no mercado, o que torna a escolha da entidade gestora um ponto crítico de gestão de risco regulatório.
Empresas que não se adequarem aos novos critérios podem enfrentar entraves em licenciamentos ambientais, dificuldades em fiscalizações e questionamentos em auditorias internas, operações societárias e processos de compliance.
Logística reversa como variável de risco e conformidade empresarial
A portaria reforça que a logística reversa deve ser tratada como tema estratégico e não apenas operacional. Estruturas frágeis, contratos genéricos ou ausência de mecanismos de controle e auditoria podem se converter em passivos relevantes, com impacto financeiro e reputacional.
Empresas com sistemas bem estruturados, por outro lado, tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade regulatória e manter maior segurança na relação com órgãos ambientais e investidores.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas
A Martins Zanchet assessora empresas na análise e adequação aos novos critérios de habilitação das entidades gestoras. Atuamos na revisão de contratos, verificação de conformidade das entidades, estruturação de mecanismos de governança, elaboração de pareceres técnicos-jurídicos e defesa em procedimentos administrativos.
Nosso foco é proteger o empresário, reduzir riscos regulatórios e assegurar que a logística reversa seja cumprida de forma segura, eficiente e alinhada às exigências legais atuais.
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026
Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece novas orientações obrigatórias para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. A norma impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam esse tipo de produto no mercado brasileiro.
A portaria consolida diretrizes operacionais que deverão ser observadas na estruturação, execução e comprovação dos sistemas de logística reversa, reforçando a responsabilidade pós-consumo das empresas e ampliando o nível de exigência quanto à rastreabilidade, metas, transparência e comprovação de resultados.
Na prática, a nova regulamentação aumenta o grau de fiscalização e reduz a margem para estruturas informais ou meramente declaratórias. Empresas que não conseguirem demonstrar, de forma técnica e documental, o cumprimento das obrigações poderão enfrentar sanções administrativas, restrições operacionais e dificuldades em processos de licenciamento e relacionamento com órgãos ambientais.
Impactos diretos para fabricantes, importadores e varejistas
Para o setor empresarial, a portaria representa uma mudança relevante na gestão de riscos regulatórios. A logística reversa deixa de ser tratada apenas como obrigação ambiental acessória e passa a integrar a estratégia operacional e de compliance das empresas.
Grupos econômicos que atuam com eletroeletrônicos precisarão revisar contratos, sistemas de coleta, relatórios de desempenho, parcerias com entidades gestoras e mecanismos de comprovação. A ausência de adequação pode gerar impactos financeiros, entraves regulatórios e questionamentos em auditorias, inclusive em operações societárias e processos de due diligence.
Logística reversa como fator de governança e competitividade
Além do risco regulatório, o cumprimento adequado das novas orientações passa a ser um fator relevante de governança corporativa. Empresas com sistemas bem estruturados tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade operacional e fortalecer sua posição em negociações com investidores, instituições financeiras e o poder público.
Por outro lado, estruturas frágeis ou desatualizadas podem se tornar passivos relevantes, especialmente em um cenário de intensificação da fiscalização e maior integração entre órgãos ambientais e de controle.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas
A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas sujeitas à logística reversa de eletroeletrônicos. Prestamos suporte na análise de enquadramento legal, revisão e estruturação de sistemas de logística reversa, elaboração e validação de documentos comprobatórios, negociação com entidades gestoras e defesa em procedimentos administrativos.
Nosso foco é assegurar conformidade regulatória com eficiência, reduzir riscos jurídicos e transformar obrigações legais em processos controláveis e previsíveis, preservando a operação e o valor econômico do negócio.
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) responsabilizou uma empresa por danos decorrentes da emissão de poluentes atmosféricos que afetaram a saúde de moradores idosos na região onde a atividade era exercida. A decisão reforça o entendimento de que empresas com processos potencialmente poluidores estão sujeitas a responsabilização civil sempre que a operação gerar impactos a terceiros, independentemente da existência de licenças ou autorizações administrativas.
No julgamento, o tribunal destacou que a regularidade formal da atividade não afasta a responsabilidade quando há falhas no controle de emissões ou ausência de mecanismos eficazes de monitoramento. Para o Judiciário, basta a comprovação do dano e do vínculo com a atividade empresarial para caracterizar o dever de indenizar, o que eleva significativamente a exposição jurídica de operações industriais e de infraestrutura.
A decisão também evidencia que riscos ambientais não se limitam a autos de infração ou penalidades administrativas. Eles podem evoluir para ações judiciais com pedidos indenizatórios, obrigações de fazer, imposição de medidas corretivas e impactos diretos no fluxo de caixa, na reputação da empresa e na continuidade da operação.
Impactos práticos para empresas e grupos econômicos
Para empresários e gestores, o caso serve como alerta estratégico: licenças ambientais não são blindagem absoluta. A ausência de controles técnicos robustos, registros consistentes e gestão preventiva de riscos pode resultar em passivos relevantes, inclusive com reflexos trabalhistas, cíveis e contratuais.
Empresas que operam próximas a áreas urbanas ou comunidades sensíveis precisam tratar o controle de emissões como parte da governança do negócio, e não apenas como obrigação regulatória. Falhas nesse aspecto tendem a ser exploradas judicialmente, com alto potencial de prejuízo financeiro e operacional.
Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na proteção do empresário
A Martins Zanchet assessora empresas na gestão jurídica de riscos ambientais com foco em proteção patrimonial e continuidade da atividade econômica. Atuamos na revisão de licenças e condicionantes, auditorias jurídicas ambientais, estruturação de programas de conformidade, análise de risco de emissões, defesa em processos administrativos e judiciais, além de estratégias para mitigação de passivos já existentes.
Nossa atuação é pragmática e orientada a resultados: reduzir exposição jurídica, evitar litígios desnecessários e preservar o valor do negócio em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.
Fonte: Barros & Nogueira Advogados – decisão do TJSP
O agronegócio brasileiro está em constante transformação. A crescente pressão por sustentabilidade, transparência e responsabilidade ambiental — vinda tanto de mercados internacionais quanto da sociedade — redefine as estratégias do setor.
Com a aproximação de 2026, produtores rurais e empresas do agro precisam se preparar para um cenário mais exigente do ponto de vista regulatório, ambiental e comercial. Neste artigo, apresentamos as principais tendências e desafios que devem moldar o agronegócio brasileiro nos próximos anos, com foco nas exigências legais, rastreabilidade, ESG, mercado de carbono e oportunidades de financiamento verde.
Expectativas de crescimento e transformações estruturais
O Brasil continuará sendo um dos maiores produtores mundiais de alimentos, fibras e bioenergia. A demanda internacional por grãos, proteína animal e biocombustíveis tende a crescer, impulsionada por mercados como China, União Europeia, Estados Unidos e Oriente Médio.
Contudo, o crescimento do agro não será apenas quantitativo. O setor caminha para uma transformação estrutural:
Digitalização das cadeias produtivas;
Integração com tecnologias de rastreabilidade e monitoramento ambiental;
Fortalecimento de cadeias sustentáveis e regenerativas;
Consolidação do agro como ator central no debate climático.
Rastreabilidade e exigências dos mercados internacionais
A rastreabilidade já é uma realidade — e será obrigatória em diversos mercados até 2026. A União Europeia, por exemplo, exigirá comprovação de que produtos agrícolas importados não estão ligados ao desmatamento, mesmo legal.
As exigências incluem:
Georreferenciamento de propriedades e lotes;
Sistemas digitais de rastreabilidade integrada (como blockchain);
Certificação de origem legal e ambiental;
Transparência contratual nas cadeias de fornecimento.
Empresas e produtores que não se adequarem poderão ser excluídos de mercados estratégicos.
ESG e governança no campo
A agenda ESG (Environmental, Social and Governance) chegou ao agronegócio para ficar. Financiadores, indústrias compradoras, cooperativas e exportadores estão exigindo padrões mínimos de boas práticas ambientais, sociais e de governança.
Para o agro, isso significa:
Adequação das propriedades ao Código Florestal (reserva legal, APPs);
Implementação de políticas internas de governança ambiental e compliance;
Relatórios e auditorias periódicas sobre o impacto das atividades;
Adoção de práticas agrícolas sustentáveis (ILPF, bioinsumos, agricultura regenerativa).
O produtor que se organiza, documenta e profissionaliza sua gestão estará à frente.
Pressão regulatória e endurecimento da fiscalização ambiental
A fiscalização ambiental, especialmente sobre desmatamento, uso irregular do solo e outorgas de água, deve se intensificar.
Em 2026, espera-se:
Integração mais ampla de dados entre IBAMA, Receita Federal, INCRA e órgãos estaduais;
Monitoramento remoto por satélite com inteligência artificial;
Aumento da responsabilização de sócios e administradores por infrações;
Aplicação mais severa de multas, embargos e ações civis públicas.
Manter a documentação em dia, cumprir condicionantes e adotar postura preventiva será crucial para evitar sanções.
Mercado de carbono: novas oportunidades para o produtor rural
Com a regulamentação do mercado de carbono no Brasil, produtores poderão ser remunerados por boas práticas ambientais.
O agro será protagonista em:
Geração de créditos de carbono por preservação e reflorestamento;
Adoção de tecnologias que reduzem emissões (manejo de solo, fertilizantes, energia limpa);
Participação em programas voluntários e regulados de compensação.
Produtores que estruturarem seus projetos desde já, com apoio técnico e jurídico, terão vantagem competitiva na comercialização desses créditos.
Financiamento verde e crédito agrícola com critérios ambientais
Cada vez mais, bancos e instituições financeiras estão condicionando o crédito à comprovação de regularidade ambiental.
Tendências para 2026:
Linhas de crédito específicas para projetos sustentáveis;
Exigência de CAR validado, licenças ambientais, adesão a boas práticas;
Preferência para produtores certificados ou inseridos em cadeias verdes;
Penalização de produtores com passivos ambientais ou embargos vigentes.
Estar regularizado ambientalmente será também um pré-requisito para acessar recursos do Plano Safra e fundos internacionais.
Propriedade rural legalizada: um ativo estratégico
A regularização fundiária e ambiental será um dos diferenciais do agronegócio nos próximos anos.
Para 2026, espera-se:
Conclusão de validações do CAR em larga escala;
Integração de bases fundiárias e ambientais para emissão de títulos e financiamentos;
Penalização fiscal e jurídica para propriedades irregulares;
Exigência de matrícula e registro fundiário compatível com a legislação ambiental.
A terra legalizada e com documentação ambiental em ordem se valoriza e abre portas para negócios, parcerias e exportação.
O papel do jurídico ambiental preventivo
Com a ampliação das obrigações ambientais, o assessoramento jurídico especializado deixa de ser apenas uma necessidade reativa e se torna um diferencial estratégico no planejamento rural.
A atuação preventiva permite:
Revisão de passivos e riscos em aquisições de imóveis;
Acompanhamento de processos de licenciamento e outorgas;
Defesa em autos de infração e embargos ambientais;
Estruturação jurídica para acesso a mercados regulados de carbono;
Apoio na elaboração de políticas internas, treinamentos e compliance ambiental.
Conclusão
O agronegócio brasileiro em 2026 será ainda mais competitivo — e também mais fiscalizado, regulamentado e exigente.
Empresas e produtores rurais que desejam permanecer no mercado e expandir seus negócios precisam se antecipar às exigências ambientais, legais e de mercado, transformando o desafio em oportunidade.
A profissionalização da gestão ambiental, aliada à regularização fundiária e ao apoio jurídico especializado, será o caminho mais seguro para quem quer crescer com segurança jurídica, solidez econômica e reconhecimento internacional.
Sua propriedade rural ou empresa do agro está preparada para 2026? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e prepare-se com quem entende de agronegócio e legislação ambiental.
A Conferência das Partes sobre Mudança Climática da ONU (COP30) será sediada no Brasil em 2025, em Belém do Pará. Desde já, os holofotes globais estão voltados ao país, que desempenha papel estratégico na agenda climática internacional por sua biodiversidade, extensão florestal e importância para o agronegócio global.
Para empresas que operam com uso intensivo de recursos naturais, emissão de gases de efeito estufa ou integração com cadeias globais de valor, a COP30 marca um divisor de águas regulatório e mercadológico. Neste artigo, abordamos os principais pontos debatidos e os impactos esperados sobre o setor produtivo, com ênfase nas obrigações jurídicas, rastreabilidade, mercado de carbono e estratégias de adaptação.
O que é a COP e qual a importância da COP30 no Brasil?
A COP é a instância máxima de deliberação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Desde 1995, reúne representantes de quase 200 países para discutir e aprovar metas de combate ao aquecimento global.
A realização da COP30 no Brasil é emblemática:
Reforça a liderança ambiental do país no cenário global;
Atrai atenção para a Amazônia, conservação e uso sustentável dos recursos;
Pressiona setores produtivos a demonstrar conformidade ambiental;
Acelera a incorporação de obrigações climáticas na legislação brasileira e nas cadeias de fornecimento.
Redução de emissões e novas obrigações empresariais
Um dos pontos centrais da COP30 será a atualização das NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas), que representam os compromissos de cada país com a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Para empresas, isso implica:
Obrigações de medição e reporte de emissões (inventários);
Estabelecimento de metas próprias de descarbonização;
Adoção de fontes renováveis de energia e eficiência energética;
Substituição de processos intensivos em carbono por alternativas sustentáveis.
O setor industrial, energético e logístico será diretamente afetado, com impacto sobre custos operacionais, exigências contratuais e acesso a financiamentos.
Rastreabilidade da produção: exigência crescente dos mercados internacionais
A rastreabilidade de insumos e produtos tornou-se pauta estratégica. A União Europeia, por exemplo, já aprovou normas que restringem a importação de produtos vinculados ao desmatamento.
Com a COP30, essa tendência se consolida globalmente. Empresas devem:
Adotar sistemas digitais de rastreamento (blockchain, satélites, georreferenciamento);
Certificar suas cadeias produtivas com selos reconhecidos internacionalmente;
Integrar critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) em seus contratos e fornecedores.
Setores como soja, carne bovina, madeira e mineração serão fortemente impactados.
Avanço do mercado de carbono regulado no Brasil
Outro destaque da COP30 será o avanço na regulamentação do mercado de carbono brasileiro, com base no Art. 41 da Política Nacional sobre Mudança do Clima e no Projeto de Lei 412/2022, em tramitação.
As empresas devem estar preparadas para:
Monitorar e reportar emissões de forma padronizada;
Participar de sistemas de comércio de emissões (ETS);
Gerar ou adquirir créditos de carbono válidos;
Integrar mecanismos de compensação e neutralização em seus planos de negócio.
Essa dinâmica impactará não apenas grandes emissores, mas também produtores rurais, que poderão gerar créditos por práticas regenerativas.
Impactos diretos sobre o agronegócio, indústria e logística
O setor agroindustrial será um dos mais pressionados pela nova governança climática. A COP30 vai reforçar:
A necessidade de comprovação de origem legal dos produtos;
O monitoramento de uso do solo e desmatamento;
A implementação de práticas agrícolas de baixo carbono (ILPF, bioinsumos);
A adoção de logística reversa e cadeias logísticas descarbonizadas.
Empresas do setor logístico, por sua vez, deverão adaptar suas rotas, frotas e embalagens para atender exigências de clientes nacionais e internacionais.
Financiamento verde e exigências para acesso a crédito
Bancos, investidores e organismos multilaterais já condicionam a concessão de crédito à comprovação de boas práticas ambientais. Com a COP30, essa tendência será fortalecida:
Exigência de laudos técnicos, auditorias ambientais e planos de mitigação de GEE;
Preferência para projetos com certificações ambientais e sociais reconhecidas;
Taxas diferenciadas para empreendimentos com menor impacto climático.
Empresas que não se adequarem podem ser excluídas de linhas de crédito estratégicas, programas de incentivo e parcerias internacionais.
Adequações legais e compliance climático
Com a repercussão da COP30, haverá pressão para que o Brasil aprove marcos legais que estavam em discussão há anos, como:
Lei do Clima;
Nova Lei de Licenciamento Ambiental (LGL);
Regulamentação definitiva do mercado de carbono.
Além disso, o compliance ambiental das empresas deverá evoluir para compliance climático, com:
Comitês internos de governança climática;
Relatórios periódicos de impacto e emissão;
Inclusão de metas climáticas nos contratos e metas corporativas.
Oportunidades para empresas que se anteciparem
Apesar dos desafios, a COP30 representa uma grande janela de oportunidades para empresas que:
Desenvolvem soluções ambientais e tecnológicas;
Possuem governança transparente e rastreabilidade comprovada;
Estão preparadas para prestar contas sobre suas emissões e práticas;
Têm produtos e serviços que contribuem para a neutralização de carbono.
Empresas brasileiras ou estrangeiras que se adaptarem de forma antecipada estarão à frente no acesso a novos mercados e a investimentos sustentáveis.
Conclusão
A COP30 coloca o Brasil no centro do debate climático global e marca uma nova etapa regulatória para todos os setores econômicos. O compromisso com a redução de emissões, a rastreabilidade da produção e a transparência ambiental não será mais opcional.
Empresas que pretendem crescer de forma sustentável, atrair investimentos e operar globalmente precisarão incorporar o clima como eixo estratégico, com respaldo jurídico, técnico e institucional.
Sua empresa está preparada para as novas exigências climáticas após a COP30? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba orientação jurídica especializada para adequar suas operações ao novo cenário regulatório global.
O estado de São Paulo lançou um programa denominado “Acordo Verde”, que oferece um desconto de 40% no valor de multas ambientais em casos de degradação ambiental que ainda estejam em discussão administrativa. O objetivo é estimular a regularização e recuperação de áreas degradadas, em especial próximas à realização da COP30.
Mecanismo e alcance da iniciativa
Sob essa iniciativa, os autuados podem aderir ao programa para obter a redução de 40% da multa, desde que aceitem condições como a recuperação da área degradada e outros termos do acordo. Estima-se que quase 11 mil hectares estejam envolvidos em processos administrativos que podem se beneficiar da medida.
Implicações para meio ambiente e governança
A medida traz impactos positivos potenciais em termos de restauração de ecossistemas, redução de litígios e melhoria das relações entre autuados e órgãos ambientais. No entanto, também levanta questões sobre incentivos adequados, necessidade de garantir que a recuperação seja efetiva e de manter a rigorosidade da fiscalização ambiental.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
A consultoria Martins Zanchet pode apoiar empresas e entidades que estejam envolvidas ou venham a se beneficiar desse programa, oferecendo:
análise da elegibilidade e das condições para adesão ao programa de desconto de multas;
suporte técnico para definir e acompanhar os planos de recuperação ambiental exigidos como contrapartida;
orientação para adequação à legislação ambiental e aos requisitos de governança para esse tipo de acordo;
desenvolvimento de relatórios e planos de comunicação para demonstrar conformidade e responsabilidade ambiental em relação às partes interessadas.
Com esse suporte, organizações podem transformar o programa de regularização em uma oportunidade estratégica para fortalecer sua sustentabilidade, reputação e alinhamento com metas ambientais.
“Inovação sem proteção é, muitas vezes, apenas uma boa ideia à espera de ser apropriada por alguém mais estruturado.” — Guga Dias
Pois é Meu Povo! A transformação digital do agronegócio brasileiro já não é mais uma promessa distante. É uma realidade que vem mudando profundamente a forma como produtores, cooperativas, indústrias e AGTECHS se relacionam com tecnologia, sustentabilidade e competitividade. Relatórios recentes, como o Radar Agtech divulgado em 2024, mostram que o país alcançou 1.953 startups voltadas ao agro, consolidando um ecossistema robusto e em ascensão¹. O campo deixa de ser exclusivamente um espaço físico e passa a ser, também, um ambiente digital, orientado por dados, conectividade e inovação contínua.
E esse cenário envolve tecnologias como Internet das Coisas, sensores de solo, drones, imagens de satélite, softwares de gestão agrícola, algoritmos preditivos e biotecnologia avançada, todas identificadas em relatórios da PwC como pilares estratégicos do crescimento competitivo do agro brasileiro². A produção, o manejo e a tomada de decisão passam, portanto, a depender fortemente de ativos intangíveis. É aqui nesse ponto que a Propriedade Intelectual surge como instrumento central, conectando inovação tecnológica, vantagem competitiva e segurança jurídica.
Para o empresário rural, cooperativas, indústrias e AGTECHS, a solidez jurídica da PI influencia diretamente na atração de investimentos e no posicionamento estratégico. Organizações como a CropLife Brasil reforçam que a propriedade intelectual, quando bem estruturada, sustenta ganhos de produtividade, diferenciação e sustentabilidade³. Investidores profissionais avaliam PI como critério essencial para redução de risco técnico e jurídico em negócios de base tecnológica.
Todo esse movimento é confirmado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Estudo recente, baseado em dados do Escritório Europeu de Patentes (EPO), mostra que as tecnologias de agricultura digital registram crescimento médio anual de 9,4% em depósitos de patentes, mais de três vezes a média de outros setores¹¹. Trata-se de uma corrida tecnológica global, e o Brasil participa dela de forma ativa.
A história do agronegócio brasileiro oferece exemplos concretos da força da inovação protegida. A transformação do Cerrado em uma das regiões agrícolas mais produtivas do mundo é fruto direto de ciência, tecnologia tropical e mecanismos de PI. Entre 1975 e 2020, a produção agrícola nacional cresceu cerca de 400%, enquanto a área plantada apenas dobrou⁵. No Cerrado, cultivares adaptadas e manejo tecnológico, muitos deles protegidos por mecanismos de PI, foram determinantes para o salto de produtividade⁶.
Um outro segmento em rápida ascensão é o dos bioinsumos. O Brasil tornou-se um dos mercados mais dinâmicos do mundo para soluções biológicas, impulsionado por demanda global por sustentabilidade e novos marcos regulatórios. O Programa de Patentes Verdes do INPI reduz drasticamente o tempo de exame para tecnologias ambientais prioritárias, acelerando a entrada dessas inovações no mercado⁹. A proteção por patente oferece previsibilidade regulatória, segurança jurídica e estímulo para investimentos em pesquisa, essenciais para o avanço do setor⁸.
Para empresas do agro, o primeiro passo estratégico é mapear seus ativos intelectuais: tecnologias proprietárias, bancos de dados, know-how, algoritmos, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e segredos industriais. Estudos de governança e inovação no agro reforçam que grande parte das empresas desconhece seus próprios intangíveis, o que inviabiliza qualquer estratégia séria de licenciamento, proteção ou monetização¹⁰.
É exatamente nesse ponto que a Propriedade Intelectual se encontra diretamente com o Direito Ambiental, tema central do Martins Zanchet Advogados Associados. Tecnologias agrícolas digitais e biológicas são cada vez mais utilizadas para atender exigências ambientais, rastreabilidade de origem, monitoramento do uso de recursos naturais, redução de impactos, comprovação de conformidade ambiental e adequação a mercados internacionais. A proteção de cultivares, softwares, algoritmos e bioinsumos não apenas guarda valor econômico, mas também permite estruturar práticas de sustentabilidade verificáveis e auditáveis. Em um cenário global em que cadeias produtivas precisam comprovar compliance socioambiental, a Propriedade Intelectual se torna extensão da governança ambiental.
A gestão estratégica da Propriedade Intelectual, por sua vez, exige que as empresas adotem uma abordagem multimodal. Patentes, cultivares, marcas, desenhos industriais, segredos industriais e indicações geográficas são instrumentos complementares, não excludentes. Artigo recente da Senior Sistemas destaca que a transformação digital do agro chegou também à gestão dos ativos intangíveis, com sistemas de inteligência artificial, analytics e blockchain sendo incorporados ao monitoramento, controle e tomada de decisão sobre portfólios de PI¹². Na prática, isso significa usar tecnologia para acompanhar prazos, identificar riscos de infração, mapear oportunidades de licenciamento e suportar decisões estratégicas de P&D e expansão.
Não obstante que esse cenário traz desafios relevantes. A velocidade da inovação em agricultura digital, por exemplo, muitas vezes não dialoga bem com os tempos tradicionais de análise de patentes, ainda que existam mecanismos de trâmite prioritário. Questões regulatórias e bioéticas relacionadas à biotecnologia, edição gênica e proteção de dados ainda estão em construção e exigem leitura jurídica atenta. Pequenos produtores correm o risco de ficar à margem da corrida tecnológica se não houver políticas públicas e modelos de negócio que integrem cooperativas e arranjos produtivos locais à agenda de inovação. Além disso, o debate sobre monetização de dados agrícolas levanta dúvidas importantes sobre titularidade, confidencialidade e repartição justa de benefícios.
Temos aqui oportunidades amplas para quem se posicionar com visão estratégica. Tecnologias de rastreabilidade baseadas em blockchain podem fortalecer a comprovação de origem e de práticas sustentáveis em cadeias complexas. Plataformas de inovação aberta permitem que produtores, cooperativas e empresas de diferentes portes cocriem soluções e compartilhem resultados de forma mais equilibrada. Modelos que integram AgTech e ClimTech aproximam inovação agrícola da agenda de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, reforçando a relevância do agro na discussão climática global e abrindo espaço para novos ativos de PI vinculados à agricultura regenerativa, sequestro de carbono e recuperação de solos.
Em síntese, em um agronegócio cada vez mais digital, tecnológico e pressionado por exigências ambientais globais, a Propriedade Intelectual deixa de ser mera formalidade jurídica e passa a ser peça estrutural de competitividade. Empresas que incorporarem a PI à sua estratégia central, e não apenas como obrigação contratual, estarão melhor posicionadas para acessar mercados, atrair investimentos, garantir conformidade ambiental, inovar de forma consistente e capturar valor na nova economia agrícola.
Para produtores, indústrias, cooperativas e agtechs que buscam compreender melhor seu portfólio tecnológico e proteger seus ativos intangíveis de maneira integrada com exigências ambientais e estratégicas, a análise jurídica especializada torna-se indispensável. Em um setor que combina tecnologia, sustentabilidade e pressão competitiva global, a Propriedade Intelectual é, cada vez mais, o elo silencioso entre eficiência, governança e diferenciação competitiva.
Jogo que segue…
Guga V Dias
Advogado Especialista em Gestão de Propriedade Intelectual e de Negócios
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no início de setembro de 2025, um material informativo em formato de FAQ (Perguntas Frequentes) com esclarecimentos sobre o futuro Mercado Regulado de Carbono no Brasil, com base no Projeto de Lei 412/2022 atualmente em tramitação no Senado.
A iniciativa busca oferecer orientação clara e acessível sobre um tema ainda cercado de dúvidas no ambiente corporativo e que deve impactar diretamente setores produtivos, especialmente aqueles com maiores emissões de gases de efeito estufa (GEE).
O que é o mercado regulado de carbono?
O mercado regulado de carbono é um sistema pelo qual o governo define um teto de emissões para determinados setores ou empresas. Aqueles que emitem menos do que o limite estabelecido podem negociar créditos com aqueles que ultrapassam esse teto criando um mercado de compensações.
O objetivo é incentivar a redução de emissões de GEE por meio de mecanismos de mercado, estabelecendo um valor financeiro para o carbono.
O que diz o material divulgado pela CVM?
A CVM esclarece que:
O futuro mercado regulado ainda está em fase de regulamentação, mas será estruturado com base em regras claras, com monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões;
Os créditos de carbono emitidos neste mercado terão características jurídicas específicas, distintas do mercado voluntário;
O papel da CVM será regular os aspectos relacionados à negociação de ativos ambientais em ambientes regulados, protegendo investidores e garantindo integridade ao mercado;
As empresas com passivos ambientais ou que operam em setores emissores precisarão estruturar processos internos de controle e compensação, sob pena de sanções e perda de competitividade;
O material ainda destaca os princípios de transparência, governança e rastreabilidade dos créditos.
Implicações para empresas do setor produtivo
Para o setor agropecuário, industrial e energético, especialmente empresas que atuam com uso intensivo do solo, fertilizantes, energia térmica ou que operam em cadeias de exportação, o mercado regulado de carbono não será apenas uma pauta ambiental, mas um elemento de competitividade e compliance.
Além disso, há riscos jurídicos concretos para quem não se adequar: autuações, barreiras comerciais, bloqueio de acesso a financiamentos verdes e até litígios de ordem ambiental e empresarial.
Oportunidades para o setor
Apesar dos desafios, o novo mercado regulado pode representar oportunidades estratégicas, como:
Monetização de boas práticas ambientais;
Comercialização de créditos excedentes;
Acesso a investimentos com critérios ESG;
Diferenciação de imagem em mercados internacionais.
Como a Martins Zanchet pode ajudar
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para orientar empresas na transição para o mercado regulado de carbono, oferecendo:
Consultoria jurídica para adequação à futura legislação;
Elaboração de diagnósticos jurídicos e ambientais;
Estruturação de estratégias de compensação e mitigação de emissões;
Suporte jurídico em contratos de compra e venda de créditos;
Treinamento e capacitação para equipes internas.
Combinando visão estratégica com domínio técnico da legislação ambiental e regulatória, garantimos segurança e efetividade para nossos clientes enfrentarem os desafios do novo cenário jurídico-ambiental brasileiro.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários –CVM divulga material informativo com FAQ sobre mercado regulado de carbono