Tag: governança corporativa

  • Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária? Os cinco contratos que precisam ser revisados agora

    Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária? Os cinco contratos que precisam ser revisados agora

    A Reforma Tributária começa muito antes do pagamento dos novos tributos

     

    Quando se fala em Reforma Tributária, a maioria dos empresários pensa imediatamente em novos impostos, alterações de alíquotas ou mudanças na emissão de notas fiscais.

    Essa visão, porém, é limitada.

    Na prática, a maior transformação ocorrerá dentro das empresas, muito antes da primeira guia de recolhimento ser emitida.

    A substituição gradual de diversos tributos pelo IBS, CBS e Imposto Seletivo altera completamente a formação de preços, o aproveitamento de créditos, a cadeia de fornecimento e, principalmente, a forma como empresas distribuem riscos em seus contratos.

    Isso significa que contratos assinados hoje poderão gerar desequilíbrios financeiros amanhã.

    Não porque foram mal elaborados, mas porque foram construídos para um sistema tributário que deixará de existir.

    É justamente por isso que empresas que iniciam uma revisão contratual preventiva tendem a enfrentar uma transição muito mais segura do que aquelas que esperam a mudança entrar em vigor para agir.

    O contrato passa a ser uma ferramenta de gestão tributária

    Durante muitos anos, os contratos empresariais foram vistos principalmente como instrumentos para disciplinar obrigações comerciais.

    Na nova realidade, eles também passam a funcionar como mecanismos de gestão tributária.

    Questões como:

    • quem suportará eventual aumento de carga tributária;
    • como ocorrerão revisões de preço;
    • quais tributos compõem determinada remuneração;
    • como funcionará o aproveitamento de créditos;
    • quais riscos regulatórios pertencem a cada parte;

    precisam estar claramente definidos.

    Sem essas previsões, conflitos que antes eram excepcionais tendem a se tornar frequentes.

    A consequência pode ser significativa: redução da margem de lucro, aumento do passivo contratual e judicialização de relações comerciais consolidadas.

    Os cinco contratos que sua empresa deveria revisar imediatamente

     

    1. Contratos com clientes

    São os primeiros que merecem atenção.

    Empresas que vendem produtos ou prestam serviços normalmente possuem contratos firmados com cláusulas de preço construídas segundo o sistema tributário atual.

    Com a Reforma Tributária, surgem perguntas importantes:

    • haverá repasse automático das alterações tributárias?
    • o preço é líquido ou inclui todos os tributos?
    • existe mecanismo de reequilíbrio econômico?
    • como serão tratados novos custos decorrentes da transição?

    A ausência dessas respostas pode gerar disputas comerciais relevantes.

    2. Contratos com fornecedores

    A cadeia de fornecimento será diretamente impactada.

    Fornecedores também sofrerão alterações de custos, créditos tributários e formação de preços.

    Sem revisão contratual, aumentam os riscos de:

    • renegociações inesperadas;
    • atrasos em entregas;
    • disputas sobre reajustes;
    • quebra do equilíbrio econômico originalmente pactuado.

    Empresas com cadeias produtivas longas devem iniciar essa análise o quanto antes.

    3. Contratos de distribuição e representação comercial

    Distribuidores, representantes e parceiros comerciais costumam trabalhar com margens previamente estabelecidas.

    Mudanças na incidência tributária podem alterar significativamente essa estrutura.

    Cláusulas sobre:

    • comissões;
    • margens;
    • bônus;
    • descontos comerciais;
    • compartilhamento de custos;

    merecem revisão cuidadosa para evitar perda de rentabilidade.

    4. Contratos de tecnologia e prestação de serviços contínuos

    Empresas de tecnologia, SaaS, consultorias e prestadores de serviços trabalham frequentemente com contratos de longa duração.

    Nesses casos, alterações tributárias podem afetar diretamente:

    • mensalidades;
    • reajustes;
    • índices de correção;
    • tributação sobre serviços;
    • responsabilidades fiscais.

    Como muitos desses contratos possuem vigência plurianual, a revisão antecipada reduz significativamente o risco de desequilíbrio financeiro.

    5. Operações societárias e contratos de investimento

    Aquisições, incorporações, joint ventures e investimentos também podem ser impactados.

    Cláusulas de:

    • due diligence;
    • garantias;
    • indenizações;
    • contingências tributárias;
    • declarações e garantias;

    devem refletir o novo ambiente regulatório.

    Investidores já passaram a considerar o grau de preparação tributária das empresas como um elemento importante na avaliação de riscos.

    O maior risco não é pagar mais imposto

    Existe um equívoco recorrente.

    Muitas empresas concentram seus esforços em tentar descobrir se pagarão mais ou menos tributos.

    Esse é apenas um dos aspectos envolvidos.

    O verdadeiro risco está em continuar operando com contratos incompatíveis com o novo sistema.

    Uma cláusula mal redigida pode gerar prejuízo muito superior ao eventual aumento da carga tributária.

    Em diversos setores, conflitos contratuais custam mais do que o próprio tributo discutido.

    Por isso, a revisão jurídica deixou de ser uma medida burocrática e passou a representar uma decisão estratégica.

    A revisão contratual deve envolver diversas áreas da empresa

     

    A adaptação não é responsabilidade exclusiva do departamento jurídico.

    Ela exige atuação integrada entre:

    • diretoria;
    • financeiro;
    • contabilidade;
    • fiscal;
    • comercial;
    • compras;
    • tecnologia;
    • jurídico.

    Somente essa visão multidisciplinar permite compreender como a Reforma Tributária impactará cada operação da empresa.

    Empresas que tratam essa mudança apenas como um tema contábil tendem a identificar os problemas quando eles já produziram efeitos financeiros.

    Preparação gera vantagem competitiva

    A Reforma Tributária criará um período de adaptação para todas as empresas.

    Algumas atuarão de forma reativa.

    Outras utilizarão esse momento para reorganizar processos, revisar contratos e fortalecer sua governança.

    Historicamente, organizações que antecipam mudanças regulatórias conseguem reduzir custos, evitar litígios e negociar em condições mais favoráveis com clientes, fornecedores e investidores.

    A revisão contratual deve ser vista justamente sob essa perspectiva: não apenas como mecanismo de proteção, mas como ferramenta de competitividade.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Empresarial pode ajudar

    A adaptação à Reforma Tributária exige muito mais do que interpretar novas leis. Ela demanda uma análise estratégica das operações da empresa e da forma como os riscos estão distribuídos em seus contratos.

    A Martins Zanchet Advocacia Empresarial atua na revisão preventiva de contratos, identificação de riscos jurídicos, adequação de cláusulas comerciais, análise de impactos regulatórios e estruturação de mecanismos de governança capazes de proporcionar maior segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário.

    Antecipar essas mudanças significa reduzir passivos, preservar resultados e preparar a empresa para operar com maior previsibilidade em um dos maiores processos de transformação do ambiente empresarial brasileiro.


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  • STJ restabelece ações penais contra ex-presidente da Vale no caso Brumadinho

    STJ restabelece ações penais contra ex-presidente da Vale no caso Brumadinho

    O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condição de réu do ex-presidente da Vale em ações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG). A decisão reabre a discussão sobre a responsabilização criminal de executivos em desastres ambientais de grande escala.

    O entendimento do tribunal indica que há elementos suficientes para continuidade das ações penais, permitindo a análise aprofundada das responsabilidades individuais no contexto do evento. O caso envolve a apuração de condutas ligadas à gestão e à tomada de decisões em empreendimento de alto risco.

    A decisão reforça a possibilidade de responsabilização penal de agentes que ocupam posições de direção em empresas, especialmente quando suas atribuições estejam relacionadas à gestão de riscos e à prevenção de eventos com potencial de impacto significativo.

    Responsabilização individual e governança corporativa

    O restabelecimento das ações penais evidencia que a responsabilização em desastres ambientais não se limita à pessoa jurídica. Executivos e gestores podem ser diretamente envolvidos na apuração, a depender do grau de participação, conhecimento e poder decisório.

    Esse entendimento amplia a relevância de estruturas internas de governança, controle de riscos e compliance, especialmente em setores que operam com atividades de maior potencial de impacto.

    Além disso, o caso reforça que decisões estratégicas e operacionais em empresas podem ter repercussões jurídicas diretas para seus administradores, inclusive na esfera penal.

    Conclusão

    A decisão do STJ de restabelecer ações penais contra o ex-presidente da Vale no caso Brumadinho reafirma a possibilidade de responsabilização individual em desastres ambientais de grande impacto. O entendimento destaca a importância da governança corporativa e da gestão adequada de riscos como elementos centrais para a prevenção de responsabilidades jurídicas.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ


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  • ESG Deixa de Ser Tendência e Se Torna Exigência

    ESG Deixa de Ser Tendência e Se Torna Exigência

    O conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) evoluiu rapidamente de uma tendência emergente para uma exigência concreta no mundo dos negócios. As empresas que desejam se manter relevantes, competitivas e resilientes já não podem mais ignorar práticas ligadas à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa.

    A Nova Realidade Corporativa

    Nos últimos anos, a pressão de consumidores, investidores, órgãos reguladores e da própria sociedade tem levado o ESG para o centro das estratégias empresariais. Companhias que se destacam nesses três pilares estão mais bem posicionadas para atrair investimentos, fidelizar clientes e prevenir riscos jurídicos e reputacionais.

    Diferente do que ocorria há poucos anos, hoje não basta mais adotar boas práticas ambientais e sociais — é necessário comprovar, medir e comunicar resultados reais, em linguagem acessível e alinhada aos padrões internacionais.

    O que significa aplicar o ESG na prática

     
    • Ambiental (E): redução da emissão de poluentes, gestão de resíduos, uso consciente da água e da energia, combate ao desmatamento, preservação de áreas naturais.

    • Social (S): promoção da diversidade e inclusão, respeito aos direitos trabalhistas, impacto positivo nas comunidades onde a empresa atua.

    • Governança (G): conduta ética, transparência, compliance, combate à corrupção, equidade de gênero e participação ativa dos stakeholders na tomada de decisões.

    Investidores e mercado cada vez mais atentos em ESG

    Investidores institucionais, fundos de pensão e bancos vêm priorizando empresas que apresentem resultados concretos em sustentabilidade, tanto para mitigar riscos quanto para garantir retornos financeiros consistentes. Empresas com bom desempenho em ESG são vistas como mais sólidas, éticas e preparadas para o futuro.

    Além disso, novos marcos regulatórios ambientais e de governança corporativa estão sendo implementados no Brasil e no exterior, tornando o ESG não apenas desejável, mas obrigatório para determinadas atividades econômicas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar sua empresa

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental é especializado em assessorar empresas na construção e no aprimoramento de suas políticas e práticas ESG, com foco na conformidade legal, na gestão de riscos e na valorização da imagem institucional.

    Oferecemos:

    • Diagnóstico jurídico e regulatório das práticas ambientais e sociais da empresa;

    • Assessoria na elaboração de políticas de sustentabilidade e códigos de conduta;

    • Estruturação de governança ambiental em processos de licenciamento e regularização;

    • Apoio na elaboração de relatórios ESG e no atendimento a requisitos de investidores;

    • Representação em questões administrativas e judiciais relacionadas ao meio ambiente, comunidades tradicionais e direitos sociais.

    Conclusão

    O ESG não é mais uma aposta de futuro. É a realidade presente para empresas que querem sobreviver, crescer e gerar valor de forma responsável. A adoção dessas práticas deixou de ser uma vantagem competitiva para se tornar um requisito básico de atuação no mercado.

    Empresas que entendem esse cenário e se preparam com estratégia e seriedade terão vantagem no cenário atual — e o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para caminhar ao lado da sua organização nessa jornada.

    Fonte: ESG deixa de ser tendência e se torna exigência no mundo corporativo – IstoÉ


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