Tag: imóveis em áreas protegidas

  • Redefinição das Unidades de Conservação em Florianópolis: implicações jurídicas, urbanas e econômicas

    Redefinição das Unidades de Conservação em Florianópolis: implicações jurídicas, urbanas e econômicas

    A Câmara Municipal de Florianópolis discute uma proposta legislativa que prevê alterações nos limites de Unidades de Conservação (UCs) no município, tema que tem gerado reações divergentes entre setores ambientalistas, comunidade técnica e representantes do setor imobiliário e produtivo.

    A justificativa apresentada pela proposta é de que algumas UCs teriam sido delimitadas sem considerar adequadamente a realidade urbana consolidada, comprometendo o desenvolvimento de atividades econômicas e impedindo o uso regular de imóveis por parte de seus proprietários. O texto busca “compatibilizar” as áreas protegidas com o atual plano diretor e com os usos consolidados no território, especialmente em regiões com expansão urbana relevante.

    Segurança jurídica e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental

    Alterações em áreas protegidas — especialmente quando envolvem UCs de uso sustentável ou de proteção integral — esbarram em princípios fundamentais do Direito Ambiental. Um dos pilares é o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, que proíbe a revogação ou flexibilização de normas protetivas sem base técnico-científica robusta e sem respeito à participação social.

    Além disso, a alteração de limites de UCs deve necessariamente respeitar os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), previsto na Lei nº 9.985/2000. Isso inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de estudos técnicos multidisciplinares e a realização de consultas públicas amplas com as populações afetadas.

    Impacto sobre empreendimentos e proprietários

     

    Para o setor produtivo e imobiliário, a indefinição quanto aos limites de proteção ambiental gera insegurança jurídica. Projetos regularmente licenciados podem ser afetados por ações judiciais ou sofrer restrições futuras caso as mudanças sejam consideradas ilegais. Por outro lado, empreendedores interessados em investir em áreas limítrofes às UCs precisam de clareza normativa e estabilidade institucional para tomar decisões de médio e longo prazo.

    A tentativa de “ajustar” os limites de unidades de conservação pode, se feita sem rigor técnico, acabar gerando efeitos opostos aos pretendidos — como judicialização, aumento do risco regulatório e instabilidade na concessão de licenças.

    Oportunidades para o diálogo técnico

    Embora o debate seja sensível, ele também pode representar uma oportunidade para rever eventuais falhas no processo de criação de UCs, desde que isso ocorra com base técnica, de forma transparente e participativa. Isso inclui:

    • Revisão de zonas de amortecimento ou de uso restrito, com base em critérios ecológicos e urbanísticos atualizados;

    • Criação de instrumentos compensatórios, como cotas de reserva ambiental ou pagamento por serviços ambientais, quando a flexibilização for justificada;

    • Inclusão de soluções urbanísticas inteligentes que conciliem preservação com o adensamento responsável e sustentável.

    Como o escritório Martins Zanchet pode contribuir

    A atuação em casos como esse exige um acompanhamento jurídico técnico e estratégico, que permita tanto a proteção do meio ambiente quanto a defesa de direitos legítimos de proprietários e investidores. O escritório Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece:

    • Assessoria em processos legislativos e consultas públicas;

    • Elaboração de pareceres jurídicos e notas técnicas sobre redefinição de áreas protegidas;

    • Representação de clientes em ações civis públicas ou defesas administrativas relacionadas ao uso de imóveis inseridos ou limítrofes às UCs;

    • Due diligence ambiental para compra, venda ou regularização de imóveis urbanos e rurais em áreas sensíveis;

    • Mediação de soluções entre entes públicos, empreendedores e órgãos ambientais.

    Conclusão

    A redefinição de unidades de conservação não pode ser tratada como um simples ajuste cartográfico. Envolve aspectos jurídicos complexos, impactos socioambientais relevantes e, sobretudo, exige responsabilidade institucional. Para o setor produtivo, acompanhar esse tipo de proposta é essencial para garantir previsibilidade, evitar litígios e assegurar a compatibilidade entre desenvolvimento e conservação.

    Fonte: Nexo Jornal

     

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

     

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em APP

    Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em APP

    A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu pela isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) no município de Laguna (SC). A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2025, reconheceu que o imóvel, situado em região não urbana e sem possibilidade de regularização ou construção, não se enquadra nos critérios para incidência do tributo conforme a legislação municipal vigente.

    Contexto da decisão sobre

    O proprietário do imóvel havia solicitado a isenção do IPTU, argumentando que, por estar em uma APP, a área não poderia ser considerada urbana ou de expansão urbana, conforme definido no artigo 226 da Lei Municipal 105/2003. Além disso, a impossibilidade de realizar obras ou regularizar loteamentos na região reforçava a inaplicabilidade do imposto. Apesar dessas condições, a administração municipal procedeu com a cobrança e inscreveu o débito em dívida ativa.

    Em primeira instância, o pedido de isenção foi negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. No entanto, ao recorrer, o contribuinte obteve decisão favorável da 1ª Turma Recursal do TJ-SC. A relatora, juíza Andréa Cristina Rodrigues Studer, destacou que a legislação municipal é clara ao prever a incidência do IPTU apenas nos casos especificados, dos quais o imóvel em questão não faz parte. A magistrada afirmou: “Tratando-se de imóvel em APP, sem possibilidade de se regularizar o loteamento ou realizar as atividades previstas no parágrafo 3º, não há como incidir o IPTU sobre a área”.

    Indenização por danos morais

    Além de reconhecer a isenção do IPTU, a decisão determinou que o município de Laguna indenize o proprietário em R$ 5 mil por danos morais, devido à cobrança indevida e à inscrição do débito em dívida ativa. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da inscrição indevida.

    Implicações para proprietários de imóveis em APP

    Esta decisão estabelece um precedente relevante para proprietários de imóveis situados em áreas de preservação permanente. Reconhece-se que, quando a legislação municipal não prevê a incidência do IPTU sobre tais áreas, e considerando a impossibilidade de uso ou regularização do terreno, a cobrança do imposto é indevida. Proprietários em situações semelhantes podem buscar a revisão de cobranças indevidas e, se for o caso, pleitear indenizações por danos morais decorrentes de tais cobranças.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    Diante de decisões como esta, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental coloca-se à disposição para auxiliar proprietários de imóveis em áreas de preservação permanente na defesa de seus direitos. Nossos serviços incluem:

    • Assessoria jurídica especializada: Análise detalhada da legislação municipal aplicável e das características específicas do imóvel para verificar a incidência ou não do IPTU.
    • Representação legal: Atuação em processos judiciais visando à isenção do IPTU e à restituição de valores pagos indevidamente.
    • Consultoria preventiva: Orientação sobre as melhores práticas para proprietários de imóveis em APP, visando evitar futuras cobranças indevidas e garantindo a conformidade com as normas ambientais e tributárias.

    Nossa equipe está pronta para oferecer suporte jurídico de excelência, assegurando que os direitos dos proprietários sejam plenamente respeitados e que eventuais abusos por parte da administração pública sejam devidamente contestados.

    Fonte: Consultor Jurídico – Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!