Tag: incorporação imobiliária

  • TJSC suspende decreto sobre fruição pública em Florianópolis, mas instrumento permanece válido após nova lei

    TJSC suspende decreto sobre fruição pública em Florianópolis, mas instrumento permanece válido após nova lei

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 27.952/2025, que regulamentava o instrumento de fruição pública em Florianópolis. A decisão gerou repercussão no setor imobiliário, mas seus efeitos práticos são mais limitados do que inicialmente divulgado.

    O fundamento da decisão está na forma de regulamentação adotada pelo Município. Segundo o entendimento judicial, as regras relativas à fruição pública não poderiam ser disciplinadas exclusivamente por decreto do Poder Executivo, exigindo previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo.

    Entretanto, antes mesmo da decisão judicial, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 782/2025, que incorporou ao texto legal grande parte das regras anteriormente previstas no decreto. Com isso, o principal instrumento urbanístico permanece vigente e respaldado por lei, preservando a segurança jurídica para sua utilização.

    O que muda para o mercado imobiliário?

     

    Na prática, a maior parte das regras relacionadas à fruição pública continua produzindo efeitos. Permanecem válidos os critérios que tratam da utilização do instrumento urbanístico, incluindo os benefícios construtivos previstos na legislação municipal.

    A única alteração efetiva diz respeito ao dispositivo que concedia benefícios urbanísticos específicos para empreendimentos que executassem vias projetadas no Plano Diretor. Como esse ponto não foi reproduzido na nova Lei Complementar nº 782/2025, ele deixou de produzir efeitos após a suspensão do decreto.

    Dessa forma, ao contrário da interpretação inicial de parte das notícias, não houve extinção do instituto da fruição pública, mas apenas a retirada de um mecanismo específico que permanecia previsto exclusivamente no decreto.

    Segurança jurídica reforçada

    A aprovação da Lei Complementar nº 782/2025 antes da decisão do TJSC reforça a estabilidade jurídica do instrumento. Ao migrar as regras para uma norma aprovada pelo Legislativo, o Município reduziu o risco de novos questionamentos quanto à forma de regulamentação.

    Para incorporadoras, construtoras, investidores e proprietários de imóveis, o cenário permanece favorável à utilização da fruição pública como instrumento urbanístico, observadas as regras atualmente previstas na legislação municipal.

    Conclusão

    A decisão do TJSC não inviabiliza a utilização da fruição pública em Florianópolis. Embora tenha suspendido dispositivos do Decreto nº 27.952/2025, a aprovação prévia da Lei Complementar nº 782/2025 preservou a maior parte das regras aplicáveis ao instituto, garantindo continuidade e segurança jurídica ao mercado imobiliário. O episódio reforça a importância de acompanhar não apenas decisões judiciais, mas também as alterações legislativas que podem modificar significativamente seus efeitos práticos.

    Fonte: NSC Total; Lei Complementar nº 782/2025 do Município de Florianópolis


    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]

    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Uma obra realizada em área de manguezal foi paralisada por determinação judicial após a constatação de dano ambiental associado à intervenção. A decisão reforça a postura cada vez mais rigorosa do Judiciário diante de empreendimentos implantados em áreas consideradas sensíveis, especialmente em zonas costeiras e estuarinas.

    No caso analisado, a paralisação foi motivada pela constatação de intervenção em ecossistema protegido sem respaldo jurídico suficiente, com potencial de degradação ambiental relevante. Mesmo diante de alegações de interesse econômico ou de utilidade do empreendimento, prevaleceu o entendimento de que a continuidade da obra representaria risco jurídico e ambiental irreversível.

    A decisão evidencia que a execução de obras em áreas ambientalmente sensíveis, quando não precedida de análise técnica e jurídica aprofundada, pode resultar em interrupções imediatas, aumento de custos, judicialização e perda de valor do investimento. A paralisação, nesses casos, costuma vir acompanhada de exigências de estudos adicionais, revisão de licenças e, em situações mais graves, obrigação de recuperação da área.

    Impactos diretos para empresas de construção, infraestrutura e incorporação

    Para empresários e investidores, o caso reforça um ponto crítico: licenças frágeis, estudos incompletos ou interpretações flexíveis da legislação ambiental tendem a ser questionadas judicialmente. Obras em manguezais e áreas costeiras estão entre as mais expostas a embargos, ações civis públicas e decisões liminares que interrompem a execução do projeto.

    Além do impacto financeiro direto, a paralisação compromete cronogramas, contratos com fornecedores, financiamentos e a credibilidade do empreendimento perante parceiros e investidores. O risco deixa de ser apenas ambiental e passa a ser estratégico e econômico.

    Planejamento jurídico como fator de viabilidade do negócio

    O caso demonstra que decisões de investimento em áreas sensíveis precisam ser acompanhadas de planejamento jurídico preventivo, com análise integrada de licenciamento, zoneamento, restrições ambientais e riscos de judicialização. A lógica de avançar primeiro para regularizar depois tende a gerar passivos elevados e perda de controle sobre o projeto.

    Empresas que adotam uma abordagem preventiva conseguem reduzir significativamente o risco de paralisações, embargos e litígios prolongados, preservando a previsibilidade do investimento.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua na assessoria estratégica de empresas que desenvolvem projetos em áreas ambientalmente sensíveis, com foco em proteção do investimento e continuidade da operação. Prestamos suporte em auditorias jurídicas ambientais, análise de viabilidade de empreendimentos, revisão e fortalecimento de processos de licenciamento, atuação em medidas judiciais e administrativas, além da estruturação de estratégias para mitigação de riscos e passivos.

    Nosso objetivo é reduzir exposição jurídica, evitar paralisações e garantir segurança na tomada de decisão empresarial, mesmo em cenários regulatórios complexos.

    Fonte: ConJur – Consultor Jurídico


     

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

     

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!