Tag: indústria

  • Ibama promove III Fórum de PRADs e reforça debate sobre recuperação de áreas degradadas

    Ibama promove III Fórum de PRADs e reforça debate sobre recuperação de áreas degradadas

    O Ibama realizou a terceira edição do Fórum de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal. O evento reuniu especialistas, representantes do setor público, consultores e profissionais envolvidos na elaboração e execução de programas de recuperação ambiental vinculados a empreendimentos licenciados.

    A iniciativa teve como objetivo discutir desafios técnicos, aperfeiçoar metodologias e promover o intercâmbio de experiências relacionadas à recuperação de áreas impactadas por atividades econômicas sujeitas ao licenciamento federal. O fórum também abordou critérios de avaliação, monitoramento e efetividade dos planos de recuperação exigidos pelos órgãos ambientais.

    Os PRADs desempenham papel relevante na gestão de passivos ambientais, sendo frequentemente utilizados para estabelecer medidas de recomposição de áreas degradadas em setores como mineração, infraestrutura, energia e grandes empreendimentos industriais.

    Recuperação ambiental e exigências regulatórias

    A realização do fórum demonstra o crescente interesse institucional em aprimorar a qualidade técnica dos programas de recuperação ambiental. A efetividade dessas medidas tem ganhado relevância não apenas na fase de licenciamento, mas também no acompanhamento e encerramento de empreendimentos sujeitos a condicionantes ambientais.

    O debate sobre metodologias, indicadores e critérios de sucesso busca aumentar a previsibilidade na análise dos projetos e reduzir divergências interpretativas entre empreendedores, consultores e órgãos ambientais.

    Além disso, o aprimoramento dos PRADs está diretamente relacionado à gestão de passivos e à segurança jurídica dos processos de licenciamento, especialmente em empreendimentos de grande porte.

    Evolução dos critérios técnicos

    A discussão promovida pelo Ibama reflete uma tendência de fortalecimento dos instrumentos de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos com medidas de recuperação ambiental. O foco tem migrado progressivamente da simples apresentação de planos para a demonstração de resultados efetivos e indicadores verificáveis de recuperação.

    Esse movimento tende a influenciar a elaboração futura de estudos, programas e condicionantes ambientais no âmbito federal.

    Conclusão

    A realização do III Fórum de PRADs reforça o esforço institucional de aprimoramento técnico dos processos de recuperação de áreas degradadas vinculados ao licenciamento ambiental federal. O evento evidencia a crescente importância da qualidade, da efetividade e do monitoramento dos programas de recuperação como elementos centrais da gestão ambiental e da segurança jurídica dos empreendimentos.

    Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.


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  • Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A norma impacta diretamente empresas que utilizam entidades gestoras para cumprir suas obrigações legais de logística reversa, especialmente nos setores industrial, varejista e de bens de consumo.

    A portaria padroniza requisitos técnicos, jurídicos e operacionais que deverão ser atendidos pelas entidades gestoras responsáveis pela coordenação, implementação e comprovação dos sistemas de logística reversa. Com isso, o Ministério do Meio Ambiente eleva o nível de governança exigido dessas entidades e reforça a responsabilidade das empresas contratantes quanto à escolha e manutenção de parceiros habilitados.

    Na prática, empresas que operam por meio de entidades gestoras passam a ter o dever de verificar se essas organizações atendem integralmente aos novos critérios. A utilização de entidades não habilitadas ou em desconformidade pode resultar em questionamentos administrativos, invalidação de comprovações e exposição a sanções.

    Impactos estratégicos para empresas usuárias de sistemas coletivos

    Para empresários e gestores, a nova regra exige revisão imediata de contratos, modelos de governança e fluxos de comprovação de logística reversa. A terceirização da obrigação não elimina a responsabilidade da empresa que coloca embalagens no mercado, o que torna a escolha da entidade gestora um ponto crítico de gestão de risco regulatório.

    Empresas que não se adequarem aos novos critérios podem enfrentar entraves em licenciamentos ambientais, dificuldades em fiscalizações e questionamentos em auditorias internas, operações societárias e processos de compliance.

    Logística reversa como variável de risco e conformidade empresarial

    A portaria reforça que a logística reversa deve ser tratada como tema estratégico e não apenas operacional. Estruturas frágeis, contratos genéricos ou ausência de mecanismos de controle e auditoria podem se converter em passivos relevantes, com impacto financeiro e reputacional.

    Empresas com sistemas bem estruturados, por outro lado, tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade regulatória e manter maior segurança na relação com órgãos ambientais e investidores.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas na análise e adequação aos novos critérios de habilitação das entidades gestoras. Atuamos na revisão de contratos, verificação de conformidade das entidades, estruturação de mecanismos de governança, elaboração de pareceres técnicos-jurídicos e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é proteger o empresário, reduzir riscos regulatórios e assegurar que a logística reversa seja cumprida de forma segura, eficiente e alinhada às exigências legais atuais.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026


     

     

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  • Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    O governo federal prepara a publicação da regulamentação do mercado regulado de carbono no Brasil, medida que marca um avanço importante na estruturação de políticas voltadas à gestão de emissões e poderá ter impactos diretos sobre setores produtivos que operam com atividades intensivas em carbono, como agropecuária, energia, mineração, transporte e indústria de base.

    O texto será formalizado por meio de decreto presidencial e deve detalhar os critérios para funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), previsto no Projeto de Lei 412/2022. A expectativa é que o sistema seja operacionalizado sob o modelo “cap and trade”, que define um teto para emissões e permite a comercialização de créditos entre empresas que emitem acima ou abaixo de seus limites.

    O que o setor produtivo precisa observar

     

    A regulamentação trará exigências específicas para empresas que se enquadram como grandes emissores, estabelecendo:

    • Critérios para mensuração, reporte e verificação de emissões (MRV);

    • Obrigações de compra de créditos para compensação;

    • Penalidades por descumprimento de metas;

    • Regras para funcionamento de plataformas de negociação;

    • Diretrizes sobre setores que terão tratamento diferenciado ou prazos mais longos de adaptação.

    Embora o mercado regulado ainda não esteja em vigor, a criação das normas estruturais é um indicativo claro de que as exigências para gestão de emissões passam a integrar o planejamento estratégico das empresas brasileiras.

    Voluntariedade e transição

    Apesar da formalização do sistema, o governo já indicou que a adesão terá caráter voluntário durante o período inicial. Isso, contudo, não elimina a necessidade de preparação por parte de empresas com potencial emissor elevado, que precisarão organizar seus inventários de emissões, ajustar processos e acompanhar os mecanismos de governança climática que estarão previstos no decreto.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    A entrada em vigor do mercado regulado de carbono exige leitura jurídica e estratégica, especialmente para negócios que precisam equilibrar produtividade, conformidade regulatória e acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo em:

    • Análise de impacto regulatório para o setor produtivo;

    • Estruturação de estratégias de mitigação e compensação;

    • Acompanhamento da legislação climática em nível nacional e internacional;

    • Defesa em processos relacionados a passivos ambientais e emissões;

    • Orientação sobre participação em sistemas de crédito de carbono.

    Nosso foco é transformar obrigações legais em oportunidades de valorização e segurança institucional para nossos clientes.

    Fonte: O Estado de S. Paulo.

     

     

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  • CVM divulga material informativo sobre o mercado regulado de carbono: o que muda para empresas brasileiras

    CVM divulga material informativo sobre o mercado regulado de carbono: o que muda para empresas brasileiras

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no início de setembro de 2025, um material informativo em formato de FAQ (Perguntas Frequentes) com esclarecimentos sobre o futuro Mercado Regulado de Carbono no Brasil, com base no Projeto de Lei 412/2022 atualmente em tramitação no Senado.

    A iniciativa busca oferecer orientação clara e acessível sobre um tema ainda cercado de dúvidas no ambiente corporativo e que deve impactar diretamente setores produtivos, especialmente aqueles com maiores emissões de gases de efeito estufa (GEE).

    O que é o mercado regulado de carbono?

     

    O mercado regulado de carbono é um sistema pelo qual o governo define um teto de emissões para determinados setores ou empresas. Aqueles que emitem menos do que o limite estabelecido podem negociar créditos com aqueles que ultrapassam esse teto criando um mercado de compensações.

    O objetivo é incentivar a redução de emissões de GEE por meio de mecanismos de mercado, estabelecendo um valor financeiro para o carbono.

    O que diz o material divulgado pela CVM?

     

    A CVM esclarece que:

    • O futuro mercado regulado ainda está em fase de regulamentação, mas será estruturado com base em regras claras, com monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões;

    • Os créditos de carbono emitidos neste mercado terão características jurídicas específicas, distintas do mercado voluntário;

    • O papel da CVM será regular os aspectos relacionados à negociação de ativos ambientais em ambientes regulados, protegendo investidores e garantindo integridade ao mercado;

    • As empresas com passivos ambientais ou que operam em setores emissores precisarão estruturar processos internos de controle e compensação, sob pena de sanções e perda de competitividade;

    • O material ainda destaca os princípios de transparência, governança e rastreabilidade dos créditos.

    Implicações para empresas do setor produtivo

     

    Para o setor agropecuário, industrial e energético, especialmente empresas que atuam com uso intensivo do solo, fertilizantes, energia térmica ou que operam em cadeias de exportação, o mercado regulado de carbono não será apenas uma pauta ambiental, mas um elemento de competitividade e compliance.

    Além disso, há riscos jurídicos concretos para quem não se adequar: autuações, barreiras comerciais, bloqueio de acesso a financiamentos verdes e até litígios de ordem ambiental e empresarial.

    Oportunidades para o setor

     

    Apesar dos desafios, o novo mercado regulado pode representar oportunidades estratégicas, como:

    • Monetização de boas práticas ambientais;

    • Comercialização de créditos excedentes;

    • Acesso a investimentos com critérios ESG;

    • Diferenciação de imagem em mercados internacionais.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para orientar empresas na transição para o mercado regulado de carbono, oferecendo:

    • Consultoria jurídica para adequação à futura legislação;

    • Elaboração de diagnósticos jurídicos e ambientais;

    • Estruturação de estratégias de compensação e mitigação de emissões;

    • Suporte jurídico em contratos de compra e venda de créditos;

    • Treinamento e capacitação para equipes internas.

    Combinando visão estratégica com domínio técnico da legislação ambiental e regulatória, garantimos segurança e efetividade para nossos clientes enfrentarem os desafios do novo cenário jurídico-ambiental brasileiro.

    Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulga material informativo com FAQ sobre mercado regulado de carbono

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