Tag: infraestrutura

  • Novas imagens de satélite podem redefinir a fiscalização ambiental no Brasil

    Novas imagens de satélite podem redefinir a fiscalização ambiental no Brasil

    Novas imagens de satélite com precisão até seis vezes maior devem ampliar a capacidade de fiscalização ambiental no Brasil. A evolução tecnológica tende a permitir identificação mais detalhada de desmatamento, ocupações irregulares, movimentações de solo, supressão de vegetação e alterações em áreas sensíveis.

    Com maior resolução, os órgãos de controle passam a ter acesso a dados mais precisos para monitorar propriedades rurais, empreendimentos, áreas de preservação e atividades sujeitas a licenciamento. A mudança pode reduzir a dependência exclusiva de fiscalizações presenciais e acelerar a detecção de possíveis irregularidades.

    A nova etapa do monitoramento remoto também deve impactar processos administrativos e judiciais, já que imagens de satélite vêm ganhando relevância como elemento de prova em autuações, embargos e ações ambientais.

    Fiscalização mais precisa e maior exposição regulatória

     

    Para empresas e proprietários rurais, o avanço representa um novo patamar de controle. Intervenções antes difíceis de identificar podem ser detectadas com maior rapidez, ampliando a exposição a fiscalizações, autos de infração e questionamentos sobre uso do solo.

    Setores como agronegócio, mineração, infraestrutura, energia e mercado imobiliário devem redobrar a atenção à conformidade documental, licenças, autorizações e registros georreferenciados.

    Tecnologia e prova ambiental

    A ampliação da precisão das imagens reforça a tendência de digitalização da fiscalização ambiental. A análise remota tende a se tornar cada vez mais relevante para subsidiar decisões administrativas, orientar operações de campo e fundamentar procedimentos de responsabilização.

    Ao mesmo tempo, o uso dessas tecnologias exigirá critérios técnicos claros, validação adequada das informações e respeito ao contraditório em processos administrativos e judiciais.

    Conclusão

    O avanço das imagens de satélite com maior precisão pode transformar a fiscalização ambiental no Brasil, tornando o controle mais rápido, abrangente e tecnicamente detalhado. Para o setor produtivo, o cenário reforça a importância da gestão preventiva de riscos, da regularidade documental e do acompanhamento contínuo das áreas sob responsabilidade empresarial.

    Fonte: O Globo.


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  • MPF recomenda suspensão da aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Sergipe até manifestação do STF

    MPF recomenda suspensão da aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental em Sergipe até manifestação do STF

    O Ministério Público Federal em Sergipe recomendou que os órgãos ambientais do estado não apliquem, por ora, dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre questionamentos constitucionais relacionados ao novo marco legal.

    A recomendação foi direcionada aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e está fundamentada na existência de discussões judiciais em andamento sobre a compatibilidade de determinados dispositivos da lei com a Constituição Federal. Segundo o entendimento do MPF, a adoção imediata das novas regras poderia gerar insegurança jurídica caso o STF venha a declarar a inconstitucionalidade de parte do texto legal.

    O posicionamento evidencia que a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda enfrenta um cenário de transição regulatória, marcado por debates institucionais sobre competências, procedimentos e alcance das mudanças introduzidas pelo novo marco normativo.

    Impactos para órgãos ambientais e setores regulados

    A recomendação do MPF adiciona um elemento de incerteza à implementação da nova legislação, especialmente para empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental e para órgãos públicos responsáveis pela condução dos processos.

    Caso diferentes entes federativos adotem interpretações distintas sobre a aplicação da lei durante esse período de discussão judicial, poderá haver assimetria regulatória entre estados e municípios, aumentando a complexidade dos procedimentos administrativos e o potencial de judicialização.

    Para setores como infraestrutura, energia, saneamento, mineração, agronegócio e construção civil, o cenário reforça a importância do acompanhamento constante das definições judiciais e regulatórias relacionadas ao novo marco do licenciamento.

    STF no centro da definição do novo modelo

    A manifestação do Ministério Público Federal reforça a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal desempenhe papel decisivo na consolidação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A futura definição da Corte deverá estabelecer parâmetros sobre a constitucionalidade das novas regras e orientar sua aplicação pelos órgãos ambientais em todo o país.

    Até que haja posicionamento definitivo, é possível que persistam debates sobre a implementação prática da legislação e sobre a compatibilidade de determinados dispositivos com o sistema constitucional de proteção ambiental e repartição de competências.

    Conclusão

    A recomendação do MPF em Sergipe demonstra que a consolidação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental ainda depende da estabilização do cenário jurídico em torno do novo marco legal. O episódio evidencia a importância das futuras decisões do STF para garantir uniformidade de interpretação, previsibilidade regulatória e segurança jurídica na aplicação das novas regras de licenciamento ambiental.

    Fonte: Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Sergipe (MPF)


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  • Ibama promove III Fórum de PRADs e reforça debate sobre recuperação de áreas degradadas

    Ibama promove III Fórum de PRADs e reforça debate sobre recuperação de áreas degradadas

    O Ibama realizou a terceira edição do Fórum de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal. O evento reuniu especialistas, representantes do setor público, consultores e profissionais envolvidos na elaboração e execução de programas de recuperação ambiental vinculados a empreendimentos licenciados.

    A iniciativa teve como objetivo discutir desafios técnicos, aperfeiçoar metodologias e promover o intercâmbio de experiências relacionadas à recuperação de áreas impactadas por atividades econômicas sujeitas ao licenciamento federal. O fórum também abordou critérios de avaliação, monitoramento e efetividade dos planos de recuperação exigidos pelos órgãos ambientais.

    Os PRADs desempenham papel relevante na gestão de passivos ambientais, sendo frequentemente utilizados para estabelecer medidas de recomposição de áreas degradadas em setores como mineração, infraestrutura, energia e grandes empreendimentos industriais.

    Recuperação ambiental e exigências regulatórias

    A realização do fórum demonstra o crescente interesse institucional em aprimorar a qualidade técnica dos programas de recuperação ambiental. A efetividade dessas medidas tem ganhado relevância não apenas na fase de licenciamento, mas também no acompanhamento e encerramento de empreendimentos sujeitos a condicionantes ambientais.

    O debate sobre metodologias, indicadores e critérios de sucesso busca aumentar a previsibilidade na análise dos projetos e reduzir divergências interpretativas entre empreendedores, consultores e órgãos ambientais.

    Além disso, o aprimoramento dos PRADs está diretamente relacionado à gestão de passivos e à segurança jurídica dos processos de licenciamento, especialmente em empreendimentos de grande porte.

    Evolução dos critérios técnicos

    A discussão promovida pelo Ibama reflete uma tendência de fortalecimento dos instrumentos de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos com medidas de recuperação ambiental. O foco tem migrado progressivamente da simples apresentação de planos para a demonstração de resultados efetivos e indicadores verificáveis de recuperação.

    Esse movimento tende a influenciar a elaboração futura de estudos, programas e condicionantes ambientais no âmbito federal.

    Conclusão

    A realização do III Fórum de PRADs reforça o esforço institucional de aprimoramento técnico dos processos de recuperação de áreas degradadas vinculados ao licenciamento ambiental federal. O evento evidencia a crescente importância da qualidade, da efetividade e do monitoramento dos programas de recuperação como elementos centrais da gestão ambiental e da segurança jurídica dos empreendimentos.

    Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.


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  • CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

    CVM altera Resolução 193 e revoga obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou alterações na Resolução CVM nº 193 para revogar a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por parte das companhias sujeitas à norma. A mudança representa um ajuste relevante no regime de reporte corporativo e impacta diretamente empresas que atuam no mercado de capitais brasileiro.

    A Resolução 193 havia introduzido regras voltadas à divulgação de informações alinhadas aos padrões internacionais de sustentabilidade, ampliando a integração entre fatores ambientais, sociais, climáticos e financeiros nos relatórios corporativos. Com a alteração, a divulgação dessas informações deixa de ser compulsória, modificando a dinâmica regulatória inicialmente prevista.

    A decisão acompanha discussões observadas em diferentes mercados sobre o ritmo e a forma de implementação das exigências relacionadas a relatórios de sustentabilidade, especialmente diante dos custos de adaptação, da complexidade técnica e da necessidade de harmonização com padrões internacionais em constante evolução.

    Impactos para companhias abertas e mercado de capitais

    A alteração regulatória tende a reduzir obrigações formais de reporte para empresas sujeitas à supervisão da CVM, diminuindo custos operacionais associados à coleta, validação e divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade.

    Por outro lado, a mudança não elimina a relevância estratégica dessas informações para investidores, instituições financeiras e agentes do mercado. Em muitos casos, a demanda por transparência sobre riscos climáticos, governança e sustentabilidade continua sendo impulsionada por exigências contratuais, critérios de investimento e padrões internacionais adotados por investidores e financiadores.

    Assim, embora a obrigação regulatória tenha sido revista, a pressão de mercado por informações relacionadas à gestão de riscos e à sustentabilidade tende a permanecer como fator relevante para empresas que buscam acesso a capital e relacionamento com investidores.

    Reflexos na governança corporativa

    A decisão da CVM reforça a distinção entre exigência regulatória e expectativa de mercado. Empresas continuarão avaliando a conveniência de divulgar voluntariamente informações relacionadas à sustentabilidade como instrumento de transparência, gestão de riscos e fortalecimento de governança corporativa.

    O tema permanece relevante, especialmente para companhias com exposição a mercados internacionais, investidores institucionais ou setores sujeitos a maior escrutínio regulatório e reputacional.

    Conclusão

    A alteração da Resolução CVM nº 193 representa uma mudança importante no regime de divulgação de informações corporativas no Brasil, ao revogar a obrigatoriedade de reporte financeiro relacionado à sustentabilidade. Embora reduza exigências regulatórias formais, a decisão não afasta a importância estratégica dessas informações para investidores, financiadores e demais agentes do mercado, mantendo a transparência corporativa como elemento relevante para a competitividade e a governança empresarial.

    Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM


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  • Câmara aprova projeto que limita medidas cautelares em fiscalizações ambientais

    Câmara aprova projeto que limita medidas cautelares em fiscalizações ambientais

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe a possibilidade de órgãos de fiscalização ambiental adotarem medidas cautelares durante ações fiscalizatórias. A proposta altera significativamente a dinâmica de atuação dos agentes ambientais ao limitar instrumentos tradicionalmente utilizados para interromper atividades, apreender bens ou impor restrições imediatas antes da conclusão do processo administrativo.

    O texto aprovado busca reforçar garantias processuais e reduzir situações em que medidas restritivas são aplicadas de forma preventiva, sem decisão definitiva sobre a existência da infração. Os defensores da proposta argumentam que a medida amplia a segurança jurídica e evita prejuízos decorrentes de sanções cautelares posteriormente consideradas indevidas.

    Caso avance nas demais etapas do processo legislativo, a mudança poderá impactar diretamente a forma de atuação dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, exigindo revisão de procedimentos administrativos e protocolos de fiscalização atualmente adotados.

    Impactos para empresas e atividades fiscalizadas

     

    A limitação das medidas cautelares tende a produzir reflexos relevantes para setores frequentemente submetidos à fiscalização ambiental, como agronegócio, mineração, infraestrutura, indústria e construção civil. Em muitos casos, embargos preventivos, apreensões e paralisações imediatas representam impactos operacionais e financeiros significativos, mesmo antes da conclusão do processo administrativo.

    A proposta busca reduzir esse risco ao fortalecer a necessidade de observância do devido processo administrativo antes da imposição de determinadas restrições. Para agentes econômicos, isso pode representar maior previsibilidade e redução de interrupções abruptas das atividades.

    Por outro lado, a alteração também poderá gerar debates sobre a capacidade dos órgãos ambientais de atuar preventivamente em situações consideradas urgentes ou de risco iminente, tema que certamente continuará sendo objeto de discussão durante a tramitação legislativa.

    Segurança jurídica e fiscalização ambiental

     

    O projeto insere-se em um debate mais amplo sobre equilíbrio entre poder de fiscalização e garantias dos administrados. A busca por maior segurança jurídica nas relações entre Estado e setor produtivo tem levado à revisão de diversos instrumentos administrativos, especialmente aqueles com potencial de gerar impactos imediatos sobre a atividade econômica.

    A definição dos limites da atuação cautelar dos órgãos ambientais poderá influenciar diretamente o modelo de fiscalização adotado no país e a forma como conflitos regulatórios serão conduzidos nos próximos anos.

    Conclusão

    A aprovação do projeto pela Câmara sinaliza uma possível mudança relevante no regime de fiscalização ambiental brasileiro. Ao limitar medidas cautelares aplicadas durante ações fiscalizatórias, a proposta busca ampliar garantias processuais e aumentar a previsibilidade para os agentes econômicos, ao mesmo tempo em que reacende o debate sobre os limites e a efetividade da atuação preventiva dos órgãos ambientais.

    Fonte: Câmara dos Deputados


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  • Ibama registra maior volume de licenças ambientais da última década

    Ibama registra maior volume de licenças ambientais da última década

    O Ibama informou ter emitido, em 2026, o maior número de licenças ambientais dos últimos dez anos. O dado indica aumento relevante na capacidade operacional do órgão federal e sinaliza aceleração na análise de processos relacionados a empreendimentos de impacto nacional ou regional.

    O crescimento no volume de licenças expedidas ocorre em um contexto de reorganização interna, digitalização de fluxos e aprimoramento de procedimentos técnicos. A ampliação da produtividade tende a reduzir estoques de processos, aumentar previsibilidade regulatória e melhorar o ambiente decisório para projetos sujeitos ao licenciamento federal.

    Para setores como infraestrutura, energia, logística, mineração e grandes obras industriais, o desempenho do Ibama influencia diretamente cronogramas de investimento, estruturação de financiamentos e planejamento contratual. A emissão de licenças em maior escala contribui para diminuir gargalos históricos e reduzir incertezas associadas à tramitação processual.

    Eficiência administrativa e segurança jurídica

    O aumento na emissão de licenças não elimina o rigor técnico exigido no processo, mas demonstra que eficiência administrativa e análise qualificada podem coexistir. A previsibilidade na condução dos procedimentos fortalece a segurança jurídica e reduz o risco de paralisações decorrentes de atrasos prolongados.

    Ao mesmo tempo, a ampliação da atividade decisória reforça a importância de processos bem instruídos, estudos consistentes e atendimento integral às exigências técnicas. Quanto maior o volume de decisões, maior também a necessidade de padronização, transparência e robustez na motivação dos atos administrativos.

    Conclusão

    O recorde na emissão de licenças ambientais pelo Ibama em 2026 sinaliza avanço institucional na gestão do licenciamento federal e contribui para maior previsibilidade regulatória. Para o ambiente de negócios, o dado representa potencial redução de gargalos históricos, desde que mantidos os padrões técnicos e a segurança jurídica na análise dos empreendimentos.

    Fonte: Ibama


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  • Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros

    Uma obra realizada em área de manguezal foi paralisada por determinação judicial após a constatação de dano ambiental associado à intervenção. A decisão reforça a postura cada vez mais rigorosa do Judiciário diante de empreendimentos implantados em áreas consideradas sensíveis, especialmente em zonas costeiras e estuarinas.

    No caso analisado, a paralisação foi motivada pela constatação de intervenção em ecossistema protegido sem respaldo jurídico suficiente, com potencial de degradação ambiental relevante. Mesmo diante de alegações de interesse econômico ou de utilidade do empreendimento, prevaleceu o entendimento de que a continuidade da obra representaria risco jurídico e ambiental irreversível.

    A decisão evidencia que a execução de obras em áreas ambientalmente sensíveis, quando não precedida de análise técnica e jurídica aprofundada, pode resultar em interrupções imediatas, aumento de custos, judicialização e perda de valor do investimento. A paralisação, nesses casos, costuma vir acompanhada de exigências de estudos adicionais, revisão de licenças e, em situações mais graves, obrigação de recuperação da área.

    Impactos diretos para empresas de construção, infraestrutura e incorporação

    Para empresários e investidores, o caso reforça um ponto crítico: licenças frágeis, estudos incompletos ou interpretações flexíveis da legislação ambiental tendem a ser questionadas judicialmente. Obras em manguezais e áreas costeiras estão entre as mais expostas a embargos, ações civis públicas e decisões liminares que interrompem a execução do projeto.

    Além do impacto financeiro direto, a paralisação compromete cronogramas, contratos com fornecedores, financiamentos e a credibilidade do empreendimento perante parceiros e investidores. O risco deixa de ser apenas ambiental e passa a ser estratégico e econômico.

    Planejamento jurídico como fator de viabilidade do negócio

    O caso demonstra que decisões de investimento em áreas sensíveis precisam ser acompanhadas de planejamento jurídico preventivo, com análise integrada de licenciamento, zoneamento, restrições ambientais e riscos de judicialização. A lógica de avançar primeiro para regularizar depois tende a gerar passivos elevados e perda de controle sobre o projeto.

    Empresas que adotam uma abordagem preventiva conseguem reduzir significativamente o risco de paralisações, embargos e litígios prolongados, preservando a previsibilidade do investimento.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua na assessoria estratégica de empresas que desenvolvem projetos em áreas ambientalmente sensíveis, com foco em proteção do investimento e continuidade da operação. Prestamos suporte em auditorias jurídicas ambientais, análise de viabilidade de empreendimentos, revisão e fortalecimento de processos de licenciamento, atuação em medidas judiciais e administrativas, além da estruturação de estratégias para mitigação de riscos e passivos.

    Nosso objetivo é reduzir exposição jurídica, evitar paralisações e garantir segurança na tomada de decisão empresarial, mesmo em cenários regulatórios complexos.

    Fonte: ConJur – Consultor Jurídico


     

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  • STF invalida norma estadual e reforça segurança jurídica para expansão de redes de telecomunicações

    STF invalida norma estadual e reforça segurança jurídica para expansão de redes de telecomunicações

    O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma do Estado de Santa Catarina que exigia licenciamento ambiental específico para a instalação de antenas de telecomunicação. A decisão reforça a competência da União para legislar sobre telecomunicações e afasta exigências estaduais que criem entraves adicionais à expansão da infraestrutura do setor.

    No entendimento do STF, a imposição de licenciamento ambiental estadual para antenas extrapola a competência local e viola o modelo regulatório nacional já estabelecido. A Corte reconheceu que esse tipo de exigência gera insegurança jurídica, assimetria regulatória entre Estados e aumento de custos operacionais para empresas que atuam em escala nacional.

    A decisão tem impacto direto para operadoras de telecomunicações, empresas de infraestrutura, investidores e grupos que dependem da rápida expansão de redes móveis e de conectividade. Ao afastar exigências fragmentadas, o STF sinaliza maior previsibilidade regulatória e reduz o risco de paralisações, atrasos e judicializações decorrentes de normas locais incompatíveis com a legislação federal.

    Impactos práticos para empresas do setor de telecom e infraestrutura

    Do ponto de vista empresarial, o julgamento fortalece a segurança jurídica para implantação de redes, inclusive em projetos ligados a 5G, internet das coisas, cidades inteligentes e serviços críticos. A eliminação de exigências estaduais indevidas contribui para redução de custos, aceleração de cronogramas e maior uniformidade regulatória em operações multiestaduais.

    Além disso, a decisão limita o uso do licenciamento ambiental como instrumento indireto de controle urbano ou arrecadação, prática que vinha sendo observada em alguns entes federativos e que representava risco relevante para a previsibilidade dos investimentos.

    Reflexos regulatórios e estratégicos

    O posicionamento do STF reforça uma tendência clara: normas ambientais e urbanísticas devem respeitar o desenho regulatório setorial e não podem ser utilizadas para criar barreiras adicionais à atividade econômica quando já existe disciplina federal específica. Para empresas, isso reduz o risco de surpresas regulatórias e amplia a confiabilidade do ambiente de negócios.

    Ainda assim, a decisão não elimina a necessidade de cumprimento de regras urbanísticas, de uso do solo e de requisitos técnicos aplicáveis. O que se afasta é a exigência ambiental desproporcional e desconectada do regime federal do setor.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua na assessoria jurídica estratégica de empresas de telecomunicações e infraestrutura, com foco em segurança regulatória e viabilidade operacional. Prestamos suporte na análise de exigências locais, estruturação de estratégias para implantação de ativos, atuação em processos administrativos e judiciais, além de assessoria preventiva para evitar entraves regulatórios indevidos.

    Nosso objetivo é reduzir riscos, proteger investimentos e garantir previsibilidade jurídica para empresas que operam em setores regulados e intensivos em infraestrutura.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF


     

     

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  • COP30 expõe o descompromisso ambiental do Brasil diante do mundo

    COP30 expõe o descompromisso ambiental do Brasil diante do mundo

    Uma vitrine que virou crise

    A realização da COP30 no Brasil poderia ter sido uma oportunidade histórica para o país se consolidar como líder global em sustentabilidade e ações climáticas. No entanto, o que se vê às vésperas do evento é um retrato preocupante da falta de planejamento, da improvisação e da mercantilização de um evento que deveria simbolizar compromisso ambiental.

    Desde o anúncio da sede, feito com base em motivações políticas e sem critérios técnicos claros, surgiram dúvidas sobre a capacidade de Belém de receber um evento internacional de grande porte. A cidade, apesar de sua importância simbólica para a Amazônia, claramente não dispõe da infraestrutura necessária para acolher dezenas de milhares de visitantes de todo o mundo.

    Um turismo de crise: leilão de hospedagens e improvisações

    O setor hoteleiro colapsou diante da alta demanda. Com poucos leitos disponíveis e padrão abaixo do esperado para delegações internacionais, soluções alternativas como cruzeiros, reformas emergenciais em motéis e utilização de escolas surgiram como paliativos improvisados. Ao mesmo tempo, os preços explodiram de forma oportunista. Hospedagens ultrapassando seis dígitos por 11 dias de evento colocam em xeque o acesso de representantes de países e organizações menores.

    Essa mercantilização extrema reforça um estereótipo que há muito o Brasil tenta superar: o do “jeitinho”, da vantagem a qualquer custo, mesmo que isso prejudique a imagem institucional do país e o propósito de um evento dessa magnitude.

    O impacto na credibilidade ambiental

    Mais grave que a desorganização logística é a mensagem que o Brasil transmite à comunidade internacional: mesmo em um evento voltado à proteção do meio ambiente, não somos capazes de garantir condições mínimas de acolhimento, planejamento urbano e, sobretudo, seriedade institucional.

    O episódio da estrada construída para facilitar o acesso à COP30, com supressão de vegetação na Amazônia, escancara o paradoxo nacional: desmatamos para receber uma conferência ambiental. Isso enfraquece o discurso de liderança verde e mina a confiança do mundo nos compromissos ambientais assumidos pelo país.

    Conclusão

    A COP30, que deveria representar um marco de protagonismo ambiental para o Brasil, caminha para se tornar um caso emblemático de despreparo e contradição. Os sinais são claros: a comunidade internacional já pressiona por mudança de sede, os problemas se acumulam e a reputação do país está em jogo. Se o Brasil quiser, de fato, ser ouvido nas mesas globais sobre o futuro do planeta, precisa começar demonstrando seriedade em casa — e isso inclui respeitar o meio ambiente até na prática de organizá-lo.

    Fonte: diversos veículos de imprensa (Estadão, Gazeta do Povo, BBC, BNC Amazonas)


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  • Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    O impacto jurídico e financeiro das sanções ambientais na construção civil

    Em meio ao avanço das fiscalizações ambientais nos setores urbanos e rurais, muitos empreendedores da construção civil se deparam com uma situação crítica: a paralisação da obra por embargo ambiental ou a aplicação de multas elevadas por supostas infrações. O problema, além de legal, é econômico — o atraso ou cancelamento de um empreendimento compromete contratos, investidores, cronogramas e até a viabilidade comercial do projeto.

    Mas o que fazer diante de uma multa ambiental ou embargo de obra? Como regularizar a situação e seguir com a construção dentro da legalidade? Neste artigo, explicamos os principais pontos que envolvem sanções ambientais no setor da construção, os erros mais comuns, os caminhos legais disponíveis e a importância de uma assessoria especializada.

     

    Quando uma obra pode ser multada ou embargada?

     

    A legislação ambiental prevê que toda atividade potencialmente poluidora ou que cause impacto ao meio ambiente depende de licenciamento prévio. No contexto da construção civil, isso inclui:

    • Supressão de vegetação sem autorização;
    • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
    • Movimentação de solo em áreas sensíveis;
    • Falta de plano de gestão de resíduos sólidos;
    • Captação de recursos hídricos sem outorga;
    • Obras sem licenciamento ambiental (ou com licenças vencidas);
    • Descumprimento de condicionantes ambientais já estabelecidas.

    A atuação de órgãos como IBAMA, CETESB, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente é respaldada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais.

     

    Quais são as consequências legais?

    As penalidades aplicáveis incluem:

    • Multas ambientais: podem variar de R$ 1.000,00 a mais de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
    • Embargo de obra: suspensão total ou parcial da construção até a regularização;
    • Suspensão de licenças ou autorizações já emitidas;
    • Interdição do imóvel ou canteiro de obras;
    • Responsabilização dos gestores, diretores e responsáveis técnicos.

    Além disso, o auto de infração pode gerar um processo administrativo ambiental e, se não houver solução, levar à inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial da multa.

     

    Como agir diante da autuação?

     
    1. Leia atentamente o auto de infração: verifique o número do processo, descrição da infração, base legal, valor da multa e prazos de defesa.
    2. Não ignore a notificação: o silêncio pode significar confissão ou aceitação da infração. Perder os prazos prejudica qualquer chance de reversão ou redução da penalidade.
    3. Reúna toda a documentação do empreendimento: licenças ambientais, projetos técnicos, estudos ambientais, termos de compromisso e registros fotográficos.
    4. Solicite parecer técnico especializado: é fundamental contar com engenheiros ambientais, biólogos ou agrônomos que possam avaliar a veracidade da infração apontada.
    5. Acione um escritório jurídico especializado: a defesa deve ser elaborada com base técnica e jurídica, com contestação das ilegalidades, vícios ou desproporcionalidades da autuação.

     

    Quais são os caminhos legais para destravar a obra?

     
    • Defesa administrativa (defesa prévia): apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão (geralmente 10 a 20 dias úteis), com argumentos técnicos e jurídicos.
    • Recurso hierárquico: se a defesa for indeferida, é possível recorrer a instância superior dentro do mesmo órgão.
    • Acordo com o órgão ambiental: em muitos casos, é possível firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso para correção das irregularidades e liberação gradual da obra.
    • Ação judicial: caso as vias administrativas não resolvam, pode-se buscar o destravamento judicial da obra, com pedido de liminar, principalmente quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada.

     

    Como evitar novas sanções?

    • Regularizar o licenciamento e atualizar todas as licenças;
    • Adequar o projeto às exigências ambientais atuais;
    • Implementar planos de controle ambiental e gestão de resíduos;
    • Garantir monitoramento contínuo por consultoria ambiental;
    • Treinar a equipe técnica sobre práticas e condicionantes ambientais;
    • Manter uma assessoria jurídica ativa durante toda a obra.

     

    A importância da assessoria jurídica ambiental

    Um escritório especializado em direito ambiental:

    • Atua desde o início na estruturação legal do projeto;
    • Identifica pontos de risco e evita autuações preventivamente;
    • Elabora e apresenta defesas e recursos com fundamentação sólida;
    • Representa o cliente em negociações e audiências com órgãos ambientais;
    • Atua judicialmente na suspensão de embargos injustos.

     

    Conclusão: Com técnica e estratégia, é possível destravar sua obra

    Ser autuado por infração ambiental ou ter uma obra embargada não significa o fim do projeto. Com a abordagem técnica correta, amparo jurídico qualificado e compromisso com a regularização, é possível reverter penalidades, ajustar o empreendimento e seguir com segurança.

    Sua obra foi embargada ou recebeu multa ambiental? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com uma equipe técnica e jurídica pronta para destravar seu projeto e garantir segurança jurídica ao seu empreendimento.


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  • Crise na COP30: altos preços e falta de leitos pressionam o Brasil às vésperas do evento

    Crise na COP30: altos preços e falta de leitos pressionam o Brasil às vésperas do evento

    A poucos meses da realização da COP30 em Belém (PA), prevista para novembro, a cidade-sede enfrenta desafios logísticos e estruturais que preocupam autoridades e delegações internacionais. A estimativa de público, que pode variar entre 50 mil e 75 mil pessoas, contrasta com a atual oferta de cerca de 18 mil leitos disponíveis na capital paraense.

    Um dos principais pontos de atenção é a hospedagem: os preços dispararam, com diárias que superam R$ 6 mil em estabelecimentos de padrão simples, e imóveis de plataformas de aluguel por temporada chegando a cifras de seis dígitos para o período da conferência. A situação gerou incômodo entre representantes estrangeiros e levou ao pedido de 29 países para que a sede do evento seja revista, caso não haja uma solução rápida.

    Diante da repercussão, a prefeitura de Belém informou que está empenhada em implementar soluções emergenciais. Entre as ações, estão sendo avaliadas a atracação de navios de cruzeiro para uso como hotéis flutuantes, adaptações em motéis e unidades escolares, além de obras de melhoria em estabelecimentos existentes.

    O prefeito tem buscado articulação com o governo federal e com a iniciativa privada para acelerar investimentos em infraestrutura e evitar que o evento perca força ou representatividade. A organização da COP30, considerada estratégica para dar visibilidade internacional à Amazônia, segue sob atenção máxima do Itamaraty e de organismos da ONU.

    A expectativa é de que, com reforço nos esforços locais e federais, a cidade consiga entregar a estrutura mínima necessária para o sucesso do evento.

    Fonte: diversos veículos de imprensa (Estadão, Gazeta do Povo, BBC, BNC Amazonas)


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  • COP30 enfrenta instabilidade em Belém por crise no setor hoteleiro

    COP30 enfrenta instabilidade em Belém por crise no setor hoteleiro

    A pouco menos de um ano da realização da COP30, evento global que reunirá lideranças para discutir políticas climáticas, a cidade-sede — Belém (PA) — enfrenta turbulências que colocam em risco sua capacidade de sediar o encontro. O presidente da conferência climática, Razan Al Mubarak, afirmou publicamente que houve pedidos para transferir o evento de Belém, devido a problemas logísticos e à crise com o setor hoteleiro local.

    Durante declaração recente, Al Mubarak destacou que a ausência de uma solução adequada para a acomodação de delegações e chefes de Estado gera “preocupação legítima” na comunidade internacional. A questão central gira em torno da falta de infraestrutura compatível com o porte do evento, em especial no que diz respeito a hospedagem, mobilidade e segurança operacional para os participantes de mais de 190 países.

    Setor hoteleiro sob críticas

    Um dos principais entraves relatados pela presidência da COP30 diz respeito à conduta do setor hoteleiro em Belém. Há denúncias de práticas abusivas de preços, cancelamentos arbitrários de reservas previamente confirmadas e insegurança sobre a disponibilidade real de acomodações para o período do evento.

    Esses comportamentos têm sido vistos como uma tentativa especulativa de elevar preços diante da alta demanda gerada pela conferência, o que compromete a credibilidade da cidade como sede do encontro e pressiona o governo brasileiro a tomar medidas urgentes para restaurar a confiança internacional.

    Mobilização política para manter a sede

    O governo federal e o governo do Pará já demonstraram publicamente seu compromisso com a manutenção da COP30 em Belém, argumentando que esforços estruturais estão em andamento para resolver os gargalos logísticos e urbanísticos. A conferência está marcada para novembro de 2025 e é considerada estratégica para a imagem internacional do Brasil, sobretudo por ocorrer no coração da Amazônia Legal.

    A pressão, no entanto, aumenta: líderes de delegações internacionais já alertaram que um novo episódio de instabilidade logística poderá inviabilizar a realização da cúpula na capital paraense. Uma eventual transferência colocaria em xeque o protagonismo ambiental que o Brasil busca consolidar no cenário global.

    Conclusão

    A realização da COP30 em Belém representa uma oportunidade única de posicionamento estratégico para o Brasil, inclusive no fortalecimento de sua imagem junto a mercados e investidores estrangeiros atentos à agenda climática. No entanto, os desafios locais, especialmente a má conduta do setor hoteleiro, podem comprometer essa oportunidade. O setor produtivo deve acompanhar de perto o desdobramento dessa crise, já que os desfechos podem impactar diretamente a agenda regulatória e ambiental nacional nos próximos anos.

    Fonte: O Globo – “Pediram para tirar a COP de Belém”, diz presidente da conferência ao reclamar de crise provocada pelo setor hoteleiro


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  • Câmara aprova projeto que modifica regras do licenciamento ambiental

    Câmara aprova projeto que modifica regras do licenciamento ambiental

    A Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de julho, o Projeto de Lei 2159/21, que altera o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da matéria, e agora segue para análise do Senado Federal.

    Principais mudanças no licenciamento ambiental

    O novo texto aprovado busca unificar e simplificar o procedimento de licenciamento, propondo regras gerais de âmbito nacional. Os principais pontos incluem:

    • Dispensa automática de licenciamento para atividades consideradas de baixo risco ambiental, como a pecuária extensiva e agricultura tradicional; 
    • Criação de procedimento simplificado para empreendimentos de médio impacto, com etapas menos burocráticas e prazos reduzidos; 
    • Possibilidade de licenciamento autodeclaratório em determinadas situações, com responsabilidade técnica assumida pelo empreendedor; 
    • Estabelecimento da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades com impacto ambiental previamente conhecido e controlado, desde que atendam a requisitos técnicos definidos previamente pelo órgão licenciador. 

    Benefícios esperados para o setor produtivo

    Para o setor agropecuário e de infraestrutura, a proposta representa uma resposta à insegurança jurídica e à morosidade do modelo atual. Os produtores rurais, em especial, poderão se beneficiar da dispensa ou da simplificação dos procedimentos para regularização de suas atividades, com impacto direto na redução de custos operacionais e no acesso a crédito rural.

    Além disso, o projeto uniformiza critérios, evitando disparidades regionais entre estados e municípios, e garante maior previsibilidade jurídica para novos investimentos no campo.

    Críticas e desafios

    Apesar de amplamente apoiada por entidades do setor produtivo, a proposta enfrenta resistência de segmentos ambientalistas, que apontam riscos de fragilização no controle de impactos ambientais. No entanto, o texto aprovado mantém a exigência de estudos técnicos para empreendimentos de alto impacto e permite a fixação de exigências mais rigorosas por estados e municípios, desde que justificadas.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco legal do licenciamento ambiental representa um passo importante para destravar investimentos no campo e na infraestrutura, ao reduzir entraves burocráticos e aumentar a segurança jurídica para produtores e empreendedores. Ao mesmo tempo, mantém salvaguardas legais para os casos em que o impacto ambiental exige maior atenção. Para o setor produtivo, trata-se de um avanço regulatório estratégico que pode fortalecer a competitividade e incentivar a conformidade ambiental de forma mais objetiva e eficiente.

    Fonte: Câmara dos Deputados.


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  • Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

    Simplificação e unificação de procedimentos

    A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

    Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

    Atividades isentas de licenciamento

    O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

    • Agricultura tradicional;
    • Pecuária de pequeno porte;
    • Obras emergenciais;
    • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
    • Compostagem de resíduos;
    • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

    A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

    Segurança jurídica e incentivo a investimentos

     

    A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

    A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

    • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
    • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
    • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
    • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
    • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

    Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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