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  • Exportação de Fauna Silvestre no Brasil: Como Funciona a Legislação para Empresas Internacionais

    Exportação de Fauna Silvestre no Brasil: Como Funciona a Legislação para Empresas Internacionais

    O Brasil é reconhecido mundialmente por sua megadiversidade biológica. Com centenas de milhares de espécies animais, muitas endêmicas, o país desperta o interesse de empresas internacionais envolvidas em pesquisa científica, biotecnologia, controle biológico e comércio autorizado de fauna silvestre.

    Recentemente, o interesse de uma empresa estrangeira em exportar besouros brasileiros reforça a importância de compreender, em detalhes, o arcabouço legal que regula o acesso e a exploração da fauna silvestre no território nacional. A legislação ambiental brasileira, em conjunto com tratados internacionais como a CITES, impõe regras rigorosas para garantir a conservação das espécies e coibir o tráfico de animais.

    Neste artigo, oferecemos uma visão completa e técnica para empresas internacionais que desejam atuar de forma legal e segura na exportação de fauna silvestre a partir do Brasil.

     

    O que é fauna silvestre segundo a legislação brasileira?

    De acordo com a Lei nº 5.197/1967, fauna silvestre é composta por todos os animais nativos, migratórios e quaisquer outros que tenham seu ciclo de vida natural parcial ou totalmente desenvolvido dentro do território brasileiro.

    Inclui-se:

    • Espécies terrestres e aquáticas;
    • Insetos, aves, répteis, mamíferos e anfíbios;
    • Animais encontrados em vida livre ou sob manejo autorizado.

    Essa definição é fundamental, pois todas as espécies de fauna silvestre são bens de interesse público e protegidas pelo Estado, independentemente de estarem em área pública ou privada.

     

    A atuação do IBAMA e os controles legais

    O órgão federal responsável pelo controle da fauna silvestre é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Ele regula:

    • Criação e manejo de fauna silvestre;
    • Comércio interno e externo de animais vivos ou seus produtos;
    • Autorização para exportação de espécies;
    • Emissão de licenças e certificações ambientais.

    Todas as operações com fauna silvestre — inclusive para exportação — devem estar previamente autorizadas pelo IBAMA, que atua por meio do sistema eletrônico SISPASS (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros Silvestres) e do sistema CITES/IBAMA.

     

    CITES: A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção

    O Brasil é signatário da CITES, tratado internacional que regula o comércio de espécies ameaçadas de extinção. Assim, qualquer operação de exportação de espécies constantes nos Apêndices I, II ou III da CITES exige:

    • Licença CITES emitida pelo IBAMA;
    • Certidão de origem legal da espécie;
    • Registro atualizado do criadouro ou da instituição exportadora;
    • Comprovação de que o comércio não impacta a conservação da espécie.

    A CITES classifica as espécies em três apêndices:

    • Apêndice I: comércio proibido, salvo em casos científicos;
    • Apêndice II: comércio permitido com controle rigoroso;
    • Apêndice III: espécies protegidas por pelo menos um país signatário.

    A ausência de licença CITES configura infração administrativa e crime ambiental, com penas severas.

     

    Registro de criadouros e instituições exportadoras

    Para que uma empresa internacional possa adquirir fauna brasileira de forma legal, o fornecedor nacional (criadouro ou instituição científica) precisa estar:

    • Regularmente registrado junto ao IBAMA como Criadouro Comercial ou Científico;
    • Com licenciamento ambiental ativo;
    • Cumprindo normas sanitárias, de bem-estar animal e de rastreabilidade;
    • Emitindo nota fiscal e documentação legal para cada espécime.

    Empresas estrangeiras não podem adquirir animais diretamente da natureza. Apenas indivíduos oriundos de criadouros legalizados podem ser exportados, mediante comprovação de origem e certificação emitida pelo órgão ambiental.

    Além disso, o criadouro deve manter registros detalhados de nascimentos, mortes, transferências e tratamentos dos animais.

     

    Exportação de insetos: regras específicas e desafios

     

    Insetos como besouros, abelhas, mariposas e outros artrópodes têm despertado interesse comercial por seu uso em:

    • Controle biológico de pragas;
    • Pesquisa genética;
    • Fabricação de cosméticos e medicamentos;
    • Educação e museus de história natural.

    No entanto, mesmo insetos estão sujeitos às normas ambientais e sanitárias. Para exportar besouros, por exemplo, é preciso:

    • Obter autorização específica do IBAMA;
    • Verificar se a espécie está listada na CITES ou em listas de espécies ameaçadas nacionais;
    • Demonstrar finalidade científica, comercial lícita ou educacional;
    • Cumprir regras do MAPA (Ministério da Agricultura) quanto ao controle sanitário.

    Ignorar essas exigências pode levar à apreensão da carga, proibição de novos pedidos de exportação e até processos criminais.

     

    Riscos penais e administrativos para empresas internacionais

     

    O Brasil adota o princípio da responsabilidade objetiva ambiental, o que significa que a empresa pode ser punida independentemente de dolo ou culpa, caso participe de operação irregular com fauna silvestre.

    Riscos incluem:

    • Multas administrativas que ultrapassam R$ 1 milhão por operação;
    • Embargos de atividades e suspensão de licenças;
    • Ações civis públicas com pedidos de indenização por dano ambiental;
    • Responsabilidade penal de diretores e sócios, inclusive estrangeiros;
    • Inclusão em cadastros negativos, prejudicando relações comerciais globais.

     

    Boas práticas para empresas internacionais

     

    Empresas estrangeiras que desejam atuar com fauna brasileira devem:

    • Iniciar o processo com assessoria jurídica e técnica especializada no Brasil;
    • Verificar a legalidade do criadouro ou fornecedor nacional;
    • Consultar a lista CITES e a lista de espécies ameaçadas do ICMBio;
    • Documentar todas as etapas do processo, com rastreabilidade completa;
    • Adotar padrões internacionais de bem-estar animal e conservação.

    A legalidade da operação é um diferencial competitivo e protege a empresa de riscos severos.

     

    Conclusão

    A exportação de fauna silvestre brasileira pode representar um campo promissor de negócios sustentáveis, inovação e pesquisa. No entanto, é um setor extremamente regulado, e qualquer desvio — mesmo por desconhecimento — pode gerar sanções graves.

    Empresas internacionais devem investir em conformidade legal, rastreabilidade e responsabilidade ambiental para operar de forma ética e segura.

    Sua empresa deseja exportar fauna silvestre do Brasil de forma legal e segura? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com especialistas em legislação ambiental e internacional para viabilizar seu projeto com responsabilidade e segurança jurídica.


     

     

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