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  • Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio

    Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio

    A nova legislação da União Europeia (UE), voltada ao combate ao desmatamento global, tem despertado preocupações crescentes no setor agroexportador brasileiro. O Brasil foi classificado como país de “risco médio”, o que, na prática, exigirá exigências adicionais de comprovação de conformidade ambiental para exportadores que comercializam produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, madeira e óleo de palma com destino ao mercado europeu.

    O que diz a nova lei europeia

     

    A regulamentação entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 e impõe que os produtos comercializados com a UE estejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a legislação do país de origem. Além disso, as empresas europeias importadoras deverão apresentar declarações de diligência devida, comprovando, entre outras exigências:

    • Rastreabilidade georreferenciada dos produtos;
    • Prova de que a produção não contribuiu para o desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
    • Informações sobre fornecedores e práticas ambientais da cadeia produtiva.

    A Comissão Europeia classificou 140 países conforme o risco: baixo, médio ou alto. O Brasil foi incluído na faixa intermediária, junto de países como Indonésia e Malásia — ficando atrás de mercados como Estados Unidos e Canadá, considerados de baixo risco.

    Impactos para o agronegócio

     

    A classificação de “risco médio” traz efeitos operacionais e econômicos significativos para o agronegócio brasileiro. Exportadores precisarão investir em:

    • Documentação adicional para cada remessa exportada;
    • Sistemas de rastreabilidade robustos, inclusive com dados geoespaciais;
    • Certificações e auditorias independentes que comprovem práticas produtivas livres de desmatamento.

    A exigência cria desafios principalmente para pequenos e médios produtores, que podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as novas regras. Há também o risco de perda de competitividade no mercado europeu, com potencial redirecionamento de compras para fornecedores de países classificados como “baixo risco”.

    Reação do governo brasileiro

     

    O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou a legislação europeia como “unilateral e discriminatória”. Em nota oficial, o governo brasileiro apontou que a norma desconsidera os esforços nacionais de combate ao desmatamento ilegal e preservação de vegetação nativa.

    Segundo o Itamaraty, a medida impõe ônus desproporcionais à agricultura tropical, prejudicando especialmente países exportadores que mantêm compromissos ambientais e possuem sistemas produtivos altamente regulados, como é o caso do Brasil. O governo também alertou que a ausência de diálogo multilateral e de reconhecimento dos avanços nacionais compromete o equilíbrio comercial e a previsibilidade jurídica nas relações internacionais.

    Caminhos para o setor agroexportador

    Diante desse novo cenário regulatório, empresas brasileiras precisarão se adaptar rapidamente para manter acesso ao mercado europeu sem prejuízo comercial. Algumas ações estratégicas incluem:

    • Adotar ou ampliar programas de rastreabilidade e controle fundiário;
    • Investir em certificações com reconhecimento internacional, como FSC, RTRS e outras vinculadas a produção responsável;
    • Revisar contratos comerciais com compradores europeus, alinhando responsabilidades relacionadas à diligência devida;
    • Monitorar atualizações da legislação e diálogos diplomáticos entre Brasil e União Europeia.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental possui expertise jurídica em comércio internacional, regulação ambiental e compliance para o setor agroexportador. Nosso escritório está preparado para:

    • Elaborar estratégias jurídicas de adequação às exigências da UE;
    • Assessorar na implantação de sistemas de rastreabilidade e responsabilidade socioambiental;
    • Auxiliar na negociação de cláusulas contratuais e defesa de interesses comerciais no exterior;
    • Acompanhar e interpretar desdobramentos legais e diplomáticos relacionados à legislação europeia.

    Conclusão

    A nova Lei Europeia Antidesmatamento representa um desafio imediato, mas também uma oportunidade estratégica para profissionalizar cadeias produtivas, garantir segurança jurídica e preservar acesso a mercados de alto valor agregado. Empresas e produtores que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem competitiva e maior previsibilidade regulatória, inclusive em outros mercados exigentes como Reino Unido e Estados Unidos.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar o setor rural e exportador brasileiro em todas as etapas de adaptação e defesa de seus interesses comerciais.

    Fonte: Poder360 – “Lei europeia contra desmatamento é discriminatória, diz Itamaraty”.


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