O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia aos municípios autorizarem a supressão de vegetação nativa em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira para a implantação de empreendimentos. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O que estava em discussão

A norma baiana, que trata da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, concedia aos municípios competência para emitir licenças ambientais, inclusive em áreas protegidas nacionalmente. A PGR argumentou que a lei feria o pacto federativo e as normas federais de proteção ambiental, por ser menos protetiva que a legislação nacional vigente.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou em seu voto que a norma estadual contrariava os preceitos constitucionais de repartição de competências. Zanin destacou que tanto a Mata Atlântica quanto a Zona Costeira são patrimônios nacionais e estão protegidos por legislações federais específicas, como:
- Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
- Lei 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica;
- Lei 7.661/1988 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
Entendimento do STF

Segundo o relator, a norma baiana “é demasiadamente genérica” ao delegar aos municípios o licenciamento de atividades que envolvam áreas sensíveis, abrangendo inclusive faixas terrestres e marítimas protegidas. Para o STF, essa delegação ofende a Constituição Federal, pois fragiliza o sistema de proteção ambiental, permitindo o desmatamento em áreas cujo licenciamento deve observar parâmetros federais.
Zanin também reforçou que a decisão não impede que os municípios atuem no licenciamento ambiental, mas somente em casos de impacto local e pequeno porte, como estruturas simples em áreas urbanas consolidadas. Empreendimentos maiores ou com potencial de impacto mais amplo exigem análise de instâncias superiores, como órgãos estaduais ou federais, a depender do caso.
Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

Diante de decisões como essa, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com foco em garantir segurança jurídica e conformidade regulatória para seus clientes — tanto entes públicos quanto empreendedores privados. Nosso escritório está preparado para:
- Analisar a legalidade de licenças ambientais já emitidas à luz da jurisprudência atual do STF;
- Orientar municípios e secretarias de meio ambiente quanto aos limites de competência no licenciamento ambiental;
- Atuar na regularização de empreendimentos localizados em áreas da Mata Atlântica e da Zona Costeira;
- Defender interesses de produtores, empresas e construtoras em ações civis públicas, embargos e autos de infração relacionados a áreas protegidas;
- Apoiar na formulação de políticas municipais ambientais alinhadas com a legislação federal e constitucional.
Conclusão
A decisão do STF reforça a importância do princípio da precaução e da hierarquia normativa no sistema de proteção ambiental brasileiro. O licenciamento de empreendimentos em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica e a Zona Costeira, exige não apenas planejamento técnico e jurídico, mas também aderência estrita à legislação federal.
É essencial que municípios, empreendedores e técnicos ambientais compreendam os limites de atuação local e estejam preparados para adequar seus projetos às exigências legais superiores. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental segue acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para oferecer assessoria atualizada, segura e eficaz em matéria ambiental.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão virtual do julgamento da ADI 7007.
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