Tag: licença por adesão e compromisso

  • Lei 15.190/2025 e o “mapa” das licenças ambientais: o que cada uma autoriza e quais são seus requisitos

    Lei 15.190/2025 e o “mapa” das licenças ambientais: o que cada uma autoriza e quais são seus requisitos

    A Lei nº 15.190/2025 reorganiza o licenciamento ambiental em tipos de licença (art. 5º) e em procedimentos (trifásico, bifásico, fase única, adesão e compromisso, corretivo e especial), conectando cada modalidade a requisitos documentais mínimos e a uma lógica de decisão compatível com o porte, o potencial poluidor e o risco da atividade.

    Licença Prévia (LP): viabilidade ambiental na fase de planejamento

     

    A LP é a licença que, na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento quanto à concepção e localização, além de estabelecer requisitos e condicionantes ambientais.

    Nessa etapa, a Lei vincula a emissão da LP à apresentação de EIA ou demais estudos ambientais, conforme Termo de Referência (TR) definido pela autoridade licenciadora (e, havendo EIA, trata-se do estudo prévio para viabilidade).

    Quanto à validade, a LP deve observar prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, conforme o cronograma aprovado. No desenho procedimental, a LP é a primeira licença no rito trifásico (LP LI LO) e pode ser aglutinada à LI no procedimento bifásico (LP/LI) quando a autoridade assim definir no TR e motivar a compatibilidade do caso.

    Licença de Instalação (LI): autorização para implantar e obrigação de “programar” o controle

    A LI é a licença que permite a instalação da atividade/empreendimento, aprova planos, programas e projetos de prevenção, mitigação ou compensação de impactos negativos e impõe condicionantes ambientais. Para sua emissão, a Lei exige PBA, acompanhado de elementos de projeto de engenharia e de relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, conforme cronograma físico. 

    A LI (e a LP/LI do bifásico) tem validade mínima de 3 e máxima de 6 anos, conforme o cronograma de instalação aprovado. A Lei ainda prevê que a LI pode autorizar teste operacional dos sistemas de controle de poluição e, em certos empreendimentos lineares (p. ex., transporte ferroviário/rodoviário, linhas de transmissão/distribuição, cabos de fibra ótica e estruturas associadas), pode contemplar condicionantes para início da operação logo após o término da instalação, mediante termo de cumprimento assinado por responsável técnico.

    Licença de Operação (LO): início (e manutenção) da operação com condicionantes e monitoramento

    A LO é a licença que permite a operação, aprova ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes para a operação e, quando necessário, para a desativação. Para emiti-la, a Lei exige relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, conforme cronograma físico. 

    O prazo de validade da LO é mínimo de 5 e máximo de 10 anos, considerados os planos de controle ambiental (com vedação de licença por prazo indeterminado). Há regra relevante de continuidade: se a renovação for requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração, o prazo fica automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade.

    • Licença Ambiental Única (LAU): fase única com viabilidade, instalação e operação em um só ato

    A LAU é a licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, ampliação e operação, aprova ações de controle e monitoramento e fixa condicionantes para instalação e operação e, quando necessário, para desativação.

     Ela é a “expressão” do procedimento simplificado em fase única, que consiste na avaliação da viabilidade ambiental e na autorização da instalação e operação em uma única etapa, com emissão da LAU; caberá à autoridade licenciadora definir o escopo do estudo ambiental que subsidia essa modalidade. Quanto aos requisitos, a Lei exige RCA, PCA e elementos técnicos da atividade/empreendimento. A validade segue o regime da LO: 5 a 10 anos, considerados os planos de controle ambiental. 

    Licença por Adesão e Compromisso (LAC): viabilidade por declaração e requisitos preestabelecidos

    A LAC é a licença que atesta a viabilidade da instalação, ampliação e operação mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que observadas as condições previstas na Lei. 

    O requisito documental mínimo para a LAC é o RCE (Relatório de Caracterização do Empreendimento), que contém caracterização e informações técnicas sobre instalação e operação. 

    Por depender de informações prestadas pelo empreendedor, a robustez do conteúdo declarado e a consistência técnica são decisivas: a Lei prevê que a autoridade pode suspender ou cancelar licença quando houver omissão relevante ou falsa descrição de informações determinantes para sua emissão. A validade da LAC é mínima de 5 e máxima de 10 anos, consideradas as informações apresentadas no RCE.

    • Licença de Operação Corretiva (LOC): regularização de operação sem licença, com condicionantes e caminho para LO

    A LOC é a licença que regulariza atividade/empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com normas ambientais. 

    A Lei estrutura a LOC como o resultado do procedimento corretivo: a regularização de atividade/empreendimento que, na data de publicação da Lei, esteja operando sem licença válida ocorre pela expedição de LOC. Para emissão da LOC, exige-se RCA e PCA, conforme o procedimento do art. 26. 

    Dois pontos operacionais são centrais: (i) se o início da operação ocorreu quando a legislação já exigia licenciamento, a autoridade deve definir medidas compensatórias pelos impactos causados pela ausência de licença, se existentes; e (ii) durante a vigência da LOC, o empreendedor deverá solicitar a LO, nos prazos e procedimentos fixados pela autoridade. A LOC não é “título de continuidade a qualquer custo”: verificada a inviabilidade de regularização, deve-se determinar o descomissionamento (ou outra medida cabível) e a recuperação ambiental, sem prejuízo de sanções e da obrigação de reparar. Quanto à validade, aplica-se o intervalo 5 a 10 anos (regra comum às licenças de operação e correlatas).

    • Licença Ambiental Especial (LAE): empreendimentos estratégicos com procedimento próprio e priorização administrativa

    A LAE é o ato administrativo que estabelece condicionantes a serem observadas e cumpridas para localização, instalação e operação de atividade ou empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais e efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. O rito é o procedimento especial para atividades/empreendimentos estratégicos: a Lei prevê que serão assim definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo, com dimensionamento de equipe técnica permanentemente dedicada, além de prioridade na análise e decisão dos pedidos. Para emissão da LAE, exige-se EIA ou demais estudos ambientais, conforme TR. A validade segue o regime de 5 a 10 anos

    Conclusão

    A tipologia de licenças prevista no art. 5º da Lei 15.190/2025 não é apenas uma lista formal; ela constitui um sistema de decisões graduadas, pensado para compatibilizar o nível de controle estatal com o porte, o potencial poluidor e o risco da atividade. 

    No modelo clássico, LP, LI e LO organizam o licenciamento em etapas sucessivas e rastreáveis, assegurando que a viabilidade, a instalação e a operação sejam avaliadas com densidade técnica progressiva. Já as modalidades LAU e LAC oferecem respostas procedimentais simplificadas, mas exigem, por isso mesmo, maior rigor na definição de tipologias, na padronização de termos de referência e na qualidade das informações prestadas e verificadas, sob pena de fragilizar a motivação do ato e ampliar o contencioso. 

    A LOC, por sua vez, cumpre função corretiva de regularização de operações sem licença, condicionando a continuidade à conformidade e prevendo resposta institucional quando a regularização se revelar inviável. Por fim, a LAE representa um regime próprio para empreendimentos estratégicos, com priorização e estrutura dedicada, sem dispensar o núcleo técnico do licenciamento e suas condicionantes.

    O ponto central é que cada licença traduz um equilíbrio específico entre celeridade e controle, e esse equilíbrio só se sustenta quando a autoridade licenciadora opera com tipologias claras, processos eletrônicos rastreáveis, transparência ativa, participação pública adequada e decisões tecnicamente motivadas. Para o setor público, isso significa reorganização e capacitação institucional; para o setor privado, significa planejamento regulatório e gestão de evidências desde o início. 

    Em ambos os lados, o resultado esperado é um licenciamento mais previsível e auditável, com redução de nulidades, retrabalho e judicialização, preservando-se a segurança jurídica e a qualidade ambiental das decisões.

     


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  • Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Com a promulgação do novo marco do licenciamento ambiental no Brasil, os municípios ganharam um papel ainda mais relevante na regulação das atividades econômicas locais. A descentralização da política ambiental, prevista na legislação federal, abre portas para que as prefeituras assumam o protagonismo na emissão de licenças ambientais. Porém, esse protagonismo também vem acompanhado de desafios técnicos e jurídicos.

    A adoção de ferramentas como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) surge como uma solução moderna e eficaz para garantir celeridade e padronização dos processos. Mas, para que esse modelo funcione de forma segura, é preciso que as Secretarias Municipais de Meio Ambiente estejam bem estruturadas, técnica e juridicamente.

    Neste artigo, vamos mostrar como um município pode organizar sua estrutura para realizar o licenciamento ambiental de forma eficaz, com destaque para a LAC, além de alertar sobre os principais riscos jurídicos e os caminhos para mitigá-los.

    O que é a LAC e por que ela é uma inovação importante

    A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi instituída pelo novo marco do licenciamento ambiental como uma modalidade que permite maior agilidade na concessão de licenças para atividades de baixo impacto ambiental.

    Na prática, a LAC:

    • Dispensa análise técnica individualizada de cada processo;
    • Funciona por meio de um sistema eletrônico onde o empreendedor preenche declarações e assume compromissos legais;
    • É autorizada mediante adesão a critérios previamente estabelecidos pela autoridade licenciadora.

    Para o município, isso significa redução de burocracia, maior capacidade de resposta à demanda local e possibilidade de organizar fluxos mais simples para pequenos empreendimentos.

    Entretanto, a adoção da LAC exige critérios técnicos bem definidos e apoio jurídico, pois erros na estruturação podem implicar em nulidade do licenciamento e responsabilização dos gestores.

    O que a legislação exige dos municípios para licenciar ambientalmente

     

    De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, alterada por legislações mais recentes, os municípios podem licenciar ambientalmente desde que:

    • Exista lei municipal que regulamente a competência ambiental local;
    • A Secretaria ou órgão ambiental municipal esteja estruturado tecnicamente, com quadro próprio de servidores capacitados;
    • Haja conselho ambiental ativo e funcionamento regular;
    • O município esteja inscrito no Cadastro Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (CNOMM);
    • Seja formalizado convênio ou termo de cooperação com o órgão estadual, nos casos exigidos pela legislação estadual.

    Sem cumprir esses requisitos, o município não está legalmente apto para emitir licenças ambientais, mesmo que o gestor deseje iniciar o processo.

     

    Etapas para estruturar o sistema de licenciamento municipal

    a) Diagnóstico institucional: O primeiro passo é identificar a situação atual do município: existe lei local? Há servidores capacitados? O conselho ambiental está ativo? O município possui estrutura mínima?

    b) Criação ou atualização da legislação municipal: A legislação local deve estabelecer as diretrizes do licenciamento, prever a modalidade LAC, definir competências e incluir instrumentos de controle.

    c) Capacitação técnica da equipe: É fundamental investir na qualificação dos servidores — tanto na área jurídica quanto técnica (biólogos, engenheiros ambientais, etc.).

    d) Criação de sistemas eletrônicos: A LAC depende de tecnologia da informação para funcionar de forma segura. Plataformas digitais com formulários, bases de dados e rastreabilidade são indispensáveis.

    e) Implementação de protocolos padronizados: A Secretaria deve ter protocolos claros para cada tipo de atividade licenciável, com checklists, critérios objetivos e formulários padronizados.

    f) Estruturação jurídica de apoio: Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para evitar nulidades, proteger o gestor público e garantir que os atos administrativos sejam sólidos.

    Riscos jurídicos e responsabilidades do gestor ambiental

     

    Muitos gestores não sabem, mas os atos de licenciamento ambiental, se irregulares, podem gerar responsabilização pessoal do servidor ou do secretário. Isso inclui:

    • Ações civis públicas por omissão ou concessão irregular;
    • Processos por improbidade administrativa;
    • Sanções do Tribunal de Contas;
    • Responsabilização por danos ambientais futuros.

    Além disso, licenças concedidas fora das exigências legais podem ser anuladas, o que compromete o empreendimento, gera passivo judicial e prejudica a imagem da administração.

    Vantagens de um sistema municipal moderno com LAC

    Quando implementada corretamente, a LAC traz benefícios reais:

    • Agilidade para licenciar atividades de pequeno porte e baixo impacto;
    • Redução da sobrecarga de trabalho da equipe técnica;
    • Aumento da segurança jurídica para empreendedores e para o município;
    • Transparência e rastreabilidade dos processos;
    • Fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura.

    Além disso, municípios com estrutura ambiental sólida podem acessar recursos federais, firmar convênios com órgãos ambientais estaduais e se integrar em consórcios públicos para gestão regionalizada.

    Boas práticas para prefeituras que desejam assumir o licenciamento

     

    • Planejamento institucional: não basta criar uma lei — é preciso estruturar a secretaria de forma integrada, com orçamento, cargos, plano de trabalho e metas.
    • Parcerias estratégicas: firmar cooperação com universidades, consórcios, ONGs técnicas e órgãos estaduais pode ampliar a capacidade técnica e dar legitimidade ao processo.
    • Uso de tecnologia: investir em sistemas digitais, georreferenciamento e bases públicas (como CAR, SICAR, etc.) traz eficiência e controle.
    • Assessoria jurídica contínua: é imprescindível que o município tenha apoio especializado, tanto para estruturar os atos normativos quanto para validar os processos de licenciamento.

    Conclusão

    A descentralização do licenciamento ambiental, aliada à nova modalidade de LAC, é uma oportunidade histórica para que os municípios brasileiros assumam o protagonismo na proteção ambiental e no ordenamento do seu território.

    Mas isso só será possível com planejamento técnico, respaldo jurídico e investimento institucional. Um sistema mal estruturado pode gerar insegurança jurídica, anulação de licenças e até responsabilização dos gestores.

    Por outro lado, prefeituras que assumirem esse desafio com seriedade poderão oferecer um serviço mais ágil, transparente e alinhado às necessidades locais, promovendo desenvolvimento com sustentabilidade.

    Sua prefeitura deseja modernizar o licenciamento ambiental e implementar a LAC com segurança jurídica? A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para apoiar seu município na estruturação de um sistema legalmente sólido e eficiente.


     

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  • Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Muda para Empresas e Produtores

    Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Muda para Empresas e Produtores

    A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGL) representa uma das mudanças mais relevantes no cenário jurídico-ambiental brasileiro das últimas décadas. O licenciamento, instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), é uma etapa obrigatória para uma ampla gama de atividades produtivas. No entanto, por décadas, esse processo careceu de uma lei federal específica que regulasse com clareza suas etapas, modalidades, prazos e responsabilidades.

    A ausência de uma norma geral resultou em procedimentos fragmentados, burocráticos e muitas vezes contraditórios, definidos por resoluções do CONAMA, normas estaduais e exigências locais. A consequência direta é a insegurança jurídica que afeta desde pequenos produtores rurais até grandes empreendimentos de infraestrutura, além de estimular a judicialização e a morosidade processual.

    A LGL surge como resposta a essa realidade, propondo um marco legal moderno, objetivo e capaz de harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. Neste artigo, explicamos os principais pontos da nova lei, suas implicações práticas e como empresas, construtoras, incorporadoras, indústrias e produtores devem se preparar para garantir conformidade e segurança.

    Por que a LGL era necessária?


    Durante anos, o licenciamento ambiental no Brasil foi regulado por normas infralegais. A principal delas é a Resolução CONAMA nº 237/97, que define critérios, modalidades e procedimentos para a concessão de licenças. Contudo, essa resolução nunca teve força de lei, gerando insegurança em sua aplicação.

    Além disso, cada estado passou a definir regras próprias. Essa descentralização gerou desigualdades, interpretações divergentes e processos lentos e dispendiosos. O setor produtivo, especialmente o rural e o da construção civil, passou a exigir um marco legal nacional que garantisse segurança jurídica e previsibilidade.

    A LGL pretende suprir essa lacuna, oferecendo um sistema claro, com prazos definidos, procedimentos simplificados para empreendimentos de baixo impacto e fortalecimento da responsabilidade técnica.

    Principais inovações da LGL

    a) Modalidades de licenciamento
    A nova lei prevê cinco modalidades principais de licenciamento:

    • Licença Prévia (LP)
    • Licença de Instalação (LI)
    • Licença de Operação (LO)
    • Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
    • Licença Simplificada (LS)

    A grande inovação está na LAC, que permite ao empreendedor obter sua licença de forma automatizada, mediante a assinatura de um termo de compromisso e apresentação de informações técnicas autodeclaradas. Essa modalidade é voltada para atividades de baixo impacto ambiental e exige atenção técnica, pois informações inverídicas podem gerar responsabilização administrativa, civil e criminal.

    b) Estabelecimento de prazos máximos
    A LGL fixa prazos para a análise dos pedidos de licença por parte dos órgãos ambientais. Isso é essencial para o planejamento empresarial, uma vez que empreendimentos muitas vezes enfrentavam anos de espera para obter autorizações, impactando cronogramas e investimentos.

    c) Aproveitamento de estudos ambientais já realizados
    A lei permite o aproveitamento de estudos ambientais válidos já produzidos em processos anteriores ou em outros órgãos, evitando retrabalho e custos duplicados, desde que não haja alteração relevante na atividade ou no local.

    d) Licenciamento por etapas
    Projetos de grande complexidade poderão ser licenciados por etapas, permitindo que partes da obra avancem enquanto outras aguardam análise. Isso evita a paralisação total de projetos e reduz prejuízos.

    Como a LGL impacta produtores rurais?
    O setor agropecuário é diretamente beneficiado pelo novo marco. A LGL permite a adoção de licenças simplificadas ou por adesão para atividades de baixo impacto, como pequenas ampliações de área produtiva, construção de cercas, estradas vicinais e barragens de pequeno porte.

    Outro ponto importante é o reforço ao uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como referência para a regularidade da propriedade. Com a consolidação do CAR como instrumento oficial de controle ambiental, o produtor rural poderá demonstrar conformidade de forma mais ágil.

    A LGL também busca evitar a sobreposição de exigências. Se uma propriedade já possui estudos apresentados para regularização fundiária ou ambiental, esses documentos poderão ser aproveitados no licenciamento.

    Cuidados com a autodeclaração e a responsabilidade técnica

    A LAC é uma ferramenta poderosa, mas seu uso exige cautela. O empreendedor declara que cumpre todos os requisitos legais, assumindo integral responsabilidade pelas informações. Caso o órgão ambiental constate omissões ou dados inverídicos, o responsável poderá ser penalizado.

    Por isso, o acompanhamento de uma equipe técnica e jurídica é indispensável. Engenheiros ambientais, biólogos, agrônomos e advogados devem atuar juntos para validar os dados, garantir sua veracidade e evitar que o empreendedor assuma riscos desnecessários.

    Como sua empresa deve se preparar para a LGL?

    Com a entrada em vigor da LGL, as empresas devem revisar seus processos e documentos. Algumas ações recomendadas incluem:

    • Avaliação dos processos de licenciamento em andamento para verificar se poderão migrar para o novo modelo.
    • Atualização de estudos ambientais e relatórios técnicos conforme os novos critérios.
    • Verificação da possibilidade de enquadramento na LAC ou LS.
    • Revisão do CAR e demais cadastros ambientais.
    • Implementação de programas de compliance ambiental com foco no novo marco.
    • Treinamento de equipes jurídicas e técnicas para compreender as mudanças.

    O papel da assessoria jurídica no novo cenário

    A nova legislação exige interpretação jurídica detalhada e atualização constante. Embora a proposta da LGL seja de simplificar, ela não dispensa o rigor técnico e o cumprimento de obrigações legais.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha a tramitação da LGL desde suas origens e atua junto a empresas e produtores que precisam adaptar seus projetos às novas exigências. Nosso trabalho envolve:

    • Análise técnica e jurídica do empreendimento e seu enquadramento na nova lei.
    • Acompanhamento de processos de licenciamento junto aos órgãos ambientais.
    • Defesa em eventuais contestações, embargos ou judicializações.
    • Planejamento ambiental preventivo e adequação documental.

    Conclusão

    A LGL representa uma oportunidade de modernização e eficiência no licenciamento ambiental brasileiro. Com regras claras, modalidades definidas e prazos máximos, o novo marco tem potencial para acelerar projetos, reduzir disputas e proteger o meio ambiente com mais objetividade.

    Contudo, o sucesso da sua aplicação depende da atuação responsável dos empreendedores e da assessoria de profissionais especializados. Antecipar-se às mudanças, revisar processos e atuar preventivamente são atitudes que garantem vantagem competitiva e reduzem riscos.

    Sua empresa precisa se adequar à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e proteja seu projeto com uma assessoria especializada e estratégica.


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  • Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

    Simplificação e unificação de procedimentos

    A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

    Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

    Atividades isentas de licenciamento

    O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

    • Agricultura tradicional;
    • Pecuária de pequeno porte;
    • Obras emergenciais;
    • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
    • Compostagem de resíduos;
    • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

    A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

    Segurança jurídica e incentivo a investimentos

     

    A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

    A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

    • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
    • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
    • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
    • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
    • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

    Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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