Com a promulgação do novo marco do licenciamento ambiental no Brasil, os municípios ganharam um papel ainda mais relevante na regulação das atividades econômicas locais. A descentralização da política ambiental, prevista na legislação federal, abre portas para que as prefeituras assumam o protagonismo na emissão de licenças ambientais. Porém, esse protagonismo também vem acompanhado de desafios técnicos e jurídicos.
A adoção de ferramentas como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) surge como uma solução moderna e eficaz para garantir celeridade e padronização dos processos. Mas, para que esse modelo funcione de forma segura, é preciso que as Secretarias Municipais de Meio Ambiente estejam bem estruturadas, técnica e juridicamente.
Neste artigo, vamos mostrar como um município pode organizar sua estrutura para realizar o licenciamento ambiental de forma eficaz, com destaque para a LAC, além de alertar sobre os principais riscos jurídicos e os caminhos para mitigá-los.
O que é a LAC e por que ela é uma inovação importante

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi instituída pelo novo marco do licenciamento ambiental como uma modalidade que permite maior agilidade na concessão de licenças para atividades de baixo impacto ambiental.
Na prática, a LAC:
- Dispensa análise técnica individualizada de cada processo;
- Funciona por meio de um sistema eletrônico onde o empreendedor preenche declarações e assume compromissos legais;
- É autorizada mediante adesão a critérios previamente estabelecidos pela autoridade licenciadora.
Para o município, isso significa redução de burocracia, maior capacidade de resposta à demanda local e possibilidade de organizar fluxos mais simples para pequenos empreendimentos.
Entretanto, a adoção da LAC exige critérios técnicos bem definidos e apoio jurídico, pois erros na estruturação podem implicar em nulidade do licenciamento e responsabilização dos gestores.
O que a legislação exige dos municípios para licenciar ambientalmente

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, alterada por legislações mais recentes, os municípios podem licenciar ambientalmente desde que:
- Exista lei municipal que regulamente a competência ambiental local;
- A Secretaria ou órgão ambiental municipal esteja estruturado tecnicamente, com quadro próprio de servidores capacitados;
- Haja conselho ambiental ativo e funcionamento regular;
- O município esteja inscrito no Cadastro Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (CNOMM);
- Seja formalizado convênio ou termo de cooperação com o órgão estadual, nos casos exigidos pela legislação estadual.
Sem cumprir esses requisitos, o município não está legalmente apto para emitir licenças ambientais, mesmo que o gestor deseje iniciar o processo.
Etapas para estruturar o sistema de licenciamento municipal
a) Diagnóstico institucional: O primeiro passo é identificar a situação atual do município: existe lei local? Há servidores capacitados? O conselho ambiental está ativo? O município possui estrutura mínima?
b) Criação ou atualização da legislação municipal: A legislação local deve estabelecer as diretrizes do licenciamento, prever a modalidade LAC, definir competências e incluir instrumentos de controle.
c) Capacitação técnica da equipe: É fundamental investir na qualificação dos servidores — tanto na área jurídica quanto técnica (biólogos, engenheiros ambientais, etc.).
d) Criação de sistemas eletrônicos: A LAC depende de tecnologia da informação para funcionar de forma segura. Plataformas digitais com formulários, bases de dados e rastreabilidade são indispensáveis.
e) Implementação de protocolos padronizados: A Secretaria deve ter protocolos claros para cada tipo de atividade licenciável, com checklists, critérios objetivos e formulários padronizados.
f) Estruturação jurídica de apoio: Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para evitar nulidades, proteger o gestor público e garantir que os atos administrativos sejam sólidos.
Riscos jurídicos e responsabilidades do gestor ambiental

Muitos gestores não sabem, mas os atos de licenciamento ambiental, se irregulares, podem gerar responsabilização pessoal do servidor ou do secretário. Isso inclui:
- Ações civis públicas por omissão ou concessão irregular;
- Processos por improbidade administrativa;
- Sanções do Tribunal de Contas;
- Responsabilização por danos ambientais futuros.
Além disso, licenças concedidas fora das exigências legais podem ser anuladas, o que compromete o empreendimento, gera passivo judicial e prejudica a imagem da administração.
Vantagens de um sistema municipal moderno com LAC

Quando implementada corretamente, a LAC traz benefícios reais:
- Agilidade para licenciar atividades de pequeno porte e baixo impacto;
- Redução da sobrecarga de trabalho da equipe técnica;
- Aumento da segurança jurídica para empreendedores e para o município;
- Transparência e rastreabilidade dos processos;
- Fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura.
Além disso, municípios com estrutura ambiental sólida podem acessar recursos federais, firmar convênios com órgãos ambientais estaduais e se integrar em consórcios públicos para gestão regionalizada.
Boas práticas para prefeituras que desejam assumir o licenciamento

- Planejamento institucional: não basta criar uma lei — é preciso estruturar a secretaria de forma integrada, com orçamento, cargos, plano de trabalho e metas.
- Parcerias estratégicas: firmar cooperação com universidades, consórcios, ONGs técnicas e órgãos estaduais pode ampliar a capacidade técnica e dar legitimidade ao processo.
- Uso de tecnologia: investir em sistemas digitais, georreferenciamento e bases públicas (como CAR, SICAR, etc.) traz eficiência e controle.
- Assessoria jurídica contínua: é imprescindível que o município tenha apoio especializado, tanto para estruturar os atos normativos quanto para validar os processos de licenciamento.
Conclusão
A descentralização do licenciamento ambiental, aliada à nova modalidade de LAC, é uma oportunidade histórica para que os municípios brasileiros assumam o protagonismo na proteção ambiental e no ordenamento do seu território.
Mas isso só será possível com planejamento técnico, respaldo jurídico e investimento institucional. Um sistema mal estruturado pode gerar insegurança jurídica, anulação de licenças e até responsabilização dos gestores.
Por outro lado, prefeituras que assumirem esse desafio com seriedade poderão oferecer um serviço mais ágil, transparente e alinhado às necessidades locais, promovendo desenvolvimento com sustentabilidade.
Sua prefeitura deseja modernizar o licenciamento ambiental e implementar a LAC com segurança jurídica? A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para apoiar seu município na estruturação de um sistema legalmente sólido e eficiente.

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