Tag: logística reversa

  • Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A norma impacta diretamente empresas que utilizam entidades gestoras para cumprir suas obrigações legais de logística reversa, especialmente nos setores industrial, varejista e de bens de consumo.

    A portaria padroniza requisitos técnicos, jurídicos e operacionais que deverão ser atendidos pelas entidades gestoras responsáveis pela coordenação, implementação e comprovação dos sistemas de logística reversa. Com isso, o Ministério do Meio Ambiente eleva o nível de governança exigido dessas entidades e reforça a responsabilidade das empresas contratantes quanto à escolha e manutenção de parceiros habilitados.

    Na prática, empresas que operam por meio de entidades gestoras passam a ter o dever de verificar se essas organizações atendem integralmente aos novos critérios. A utilização de entidades não habilitadas ou em desconformidade pode resultar em questionamentos administrativos, invalidação de comprovações e exposição a sanções.

    Impactos estratégicos para empresas usuárias de sistemas coletivos

    Para empresários e gestores, a nova regra exige revisão imediata de contratos, modelos de governança e fluxos de comprovação de logística reversa. A terceirização da obrigação não elimina a responsabilidade da empresa que coloca embalagens no mercado, o que torna a escolha da entidade gestora um ponto crítico de gestão de risco regulatório.

    Empresas que não se adequarem aos novos critérios podem enfrentar entraves em licenciamentos ambientais, dificuldades em fiscalizações e questionamentos em auditorias internas, operações societárias e processos de compliance.

    Logística reversa como variável de risco e conformidade empresarial

    A portaria reforça que a logística reversa deve ser tratada como tema estratégico e não apenas operacional. Estruturas frágeis, contratos genéricos ou ausência de mecanismos de controle e auditoria podem se converter em passivos relevantes, com impacto financeiro e reputacional.

    Empresas com sistemas bem estruturados, por outro lado, tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade regulatória e manter maior segurança na relação com órgãos ambientais e investidores.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas na análise e adequação aos novos critérios de habilitação das entidades gestoras. Atuamos na revisão de contratos, verificação de conformidade das entidades, estruturação de mecanismos de governança, elaboração de pareceres técnicos-jurídicos e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é proteger o empresário, reduzir riscos regulatórios e assegurar que a logística reversa seja cumprida de forma segura, eficiente e alinhada às exigências legais atuais.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026


     

     

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  • Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece novas orientações obrigatórias para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. A norma impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam esse tipo de produto no mercado brasileiro.

    A portaria consolida diretrizes operacionais que deverão ser observadas na estruturação, execução e comprovação dos sistemas de logística reversa, reforçando a responsabilidade pós-consumo das empresas e ampliando o nível de exigência quanto à rastreabilidade, metas, transparência e comprovação de resultados.

    Na prática, a nova regulamentação aumenta o grau de fiscalização e reduz a margem para estruturas informais ou meramente declaratórias. Empresas que não conseguirem demonstrar, de forma técnica e documental, o cumprimento das obrigações poderão enfrentar sanções administrativas, restrições operacionais e dificuldades em processos de licenciamento e relacionamento com órgãos ambientais.

    Impactos diretos para fabricantes, importadores e varejistas

    Para o setor empresarial, a portaria representa uma mudança relevante na gestão de riscos regulatórios. A logística reversa deixa de ser tratada apenas como obrigação ambiental acessória e passa a integrar a estratégia operacional e de compliance das empresas.

    Grupos econômicos que atuam com eletroeletrônicos precisarão revisar contratos, sistemas de coleta, relatórios de desempenho, parcerias com entidades gestoras e mecanismos de comprovação. A ausência de adequação pode gerar impactos financeiros, entraves regulatórios e questionamentos em auditorias, inclusive em operações societárias e processos de due diligence.

    Logística reversa como fator de governança e competitividade

     

    Além do risco regulatório, o cumprimento adequado das novas orientações passa a ser um fator relevante de governança corporativa. Empresas com sistemas bem estruturados tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade operacional e fortalecer sua posição em negociações com investidores, instituições financeiras e o poder público.

    Por outro lado, estruturas frágeis ou desatualizadas podem se tornar passivos relevantes, especialmente em um cenário de intensificação da fiscalização e maior integração entre órgãos ambientais e de controle.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas sujeitas à logística reversa de eletroeletrônicos. Prestamos suporte na análise de enquadramento legal, revisão e estruturação de sistemas de logística reversa, elaboração e validação de documentos comprobatórios, negociação com entidades gestoras e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é assegurar conformidade regulatória com eficiência, reduzir riscos jurídicos e transformar obrigações legais em processos controláveis e previsíveis, preservando a operação e o valor econômico do negócio.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026


     

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  • Decreto federal exige uso de plástico reciclado em novas embalagens no Brasil

    Decreto federal exige uso de plástico reciclado em novas embalagens no Brasil

    O governo federal publicou um decreto que obriga a incorporação de plástico reciclado nas embalagens comercializadas no país. A medida, voltada à redução da poluição plástica e ao incentivo à economia circular, estabelece um cronograma progressivo para que os setores produtivos se adaptem à nova exigência.

    De acordo com o texto normativo, as empresas deverão incluir percentual mínimo de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens plásticas. O objetivo é reduzir a pressão sobre os recursos naturais e estimular a cadeia da reciclagem, valorizando cooperativas de catadores, investimentos em tecnologia e logística reversa.

    O decreto prevê metas escalonadas, permitindo que a indústria se ajuste gradualmente. A implementação será acompanhada por um comitê interministerial, que também ficará responsável por definir critérios técnicos, indicadores de desempenho e sanções em caso de descumprimento.

    A medida reforça o movimento global de restrição ao uso de plásticos de uso único e busca adequar o Brasil às diretrizes internacionais de sustentabilidade. Além disso, abre espaço para inovações em design de embalagens, rastreabilidade de materiais e certificações ambientais, pontos cada vez mais valorizados por investidores e consumidores.

    Para o setor produtivo, a nova regulamentação demanda atenção estratégica quanto à cadeia de suprimentos, contratos com recicladoras, controle de qualidade do material reciclado e conformidade regulatória. É fundamental que empresas avaliem seus processos produtivos e adaptem suas embalagens às novas exigências, mitigando riscos de sanções e prejuízos reputacionais.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na assessoria jurídica de empresas impactadas por normas ambientais federais, orientando sobre compliance ambiental, logística reversa, licenciamento e regulamentações setoriais aplicáveis ao uso de materiais reciclados. Nosso time jurídico acompanha as alterações regulatórias e oferece suporte técnico-jurídico para garantir segurança e competitividade aos nossos clientes.

    Fonte: O Eco – Governo publica decreto que obriga uso de plástico reciclado em novas embalagens.

     

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  • Projeto de Lei propõe programa nacional para reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

    Projeto de Lei propõe programa nacional para reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

    O Brasil enfrenta um desafio crescente na gestão de resíduos eletrônicos, sendo o maior gerador de lixo eletrônico na América Latina, com cerca de 2 milhões de toneladas anuais descartadas de forma inadequada. Diante dessa realidade, o Projeto de Lei 4094/2024, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe a criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e promover práticas sustentáveis no descarte desses produtos.

    Objetivos do projeto

    A proposta visa estabelecer um sistema estruturado de logística reversa para equipamentos eletrônicos, garantindo que esses produtos sejam devidamente recolhidos, reaproveitados ou reciclados, reduzindo a poluição e incentivando a economia circular. Entre os principais objetivos estão:

    • Criação de pontos de coleta acessíveis em estabelecimentos comerciais e centros de distribuição.
    • Promoção da logística reversa, garantindo que os produtos retornem para destinação adequada.
    • Reaproveitamento de componentes, sempre que possível, para reduzir o desperdício.
    • Reciclagem de materiais em conformidade com as normas ambientais.
    • Conscientização da população, incentivando o descarte correto dos equipamentos.

    Responsabilidades das empresas

     

    O projeto estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas sejam responsáveis pela implementação e manutenção dos pontos de coleta e pela destinação correta dos produtos descartados. Além disso, as empresas deverão investir em campanhas educativas para orientar os consumidores sobre a importância do descarte adequado e da reciclagem de eletrônicos.

    As empresas que participarem ativamente do programa poderão receber incentivos fiscais, desde que comprovem a eficácia de suas ações na destinação dos resíduos eletrônicos. Por outro lado, aquelas que não atenderem às diretrizes do programa estarão sujeitas a sanções e penalidades conforme a legislação ambiental vigente.

    Benefícios para o setor produtivo

    A criação do Programa Nacional de Coleta e Reciclagem de Eletrônicos não representa apenas um desafio regulatório, mas também uma oportunidade estratégica para empresas do setor. Entre os principais benefícios do programa estão:

    • Maior previsibilidade regulatória, evitando sanções ambientais e aprimorando o compliance das empresas.
    • Redução de custos operacionais, com a reutilização de componentes eletrônicos na fabricação de novos produtos.
    • Melhoria da reputação corporativa, alinhando-se às exigências de consumidores e investidores que priorizam práticas sustentáveis.
    • Expansão de mercados, possibilitando acesso a certificações ambientais e incentivos fiscais.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar empresas no cumprimento das novas exigências ambientais e na implementação de políticas eficazes de reciclagem de eletrônicos. Nossos serviços incluem:

    • Assessoria regulatória e jurídica, garantindo a conformidade com a legislação ambiental.
    • Orientação sobre logística reversa e programas de reciclagem para empresas do setor tecnológico e varejista.
    • Consultoria para obtenção de incentivos fiscais relacionados à destinação correta de resíduos eletrônicos.
    • Gestão de riscos ambientais, prevenindo passivos jurídicos decorrentes do descarte irregular de produtos eletrônicos.

    Conclusão

    A criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos representa um avanço essencial para a gestão sustentável dos resíduos eletrônicos no Brasil. Além de reduzir os impactos ambientais, a proposta cria novas oportunidades de negócios para empresas que investirem na economia circular e no reaproveitamento de materiais.

    Com a crescente preocupação global com a sustentabilidade, empresas que se antecipam às mudanças regulatórias e adotam boas práticas ambientais terão vantagens competitivas no mercado. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para auxiliar na adaptação às novas exigências e no desenvolvimento de estratégias jurídicas para maximizar os benefícios desse novo cenário regulatório.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos.


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  • Logística Reversa Corporativa: Benefícios e Desafios

    Logística Reversa Corporativa: Benefícios e Desafios

    A logística reversa é uma estratégia essencial para empresas que buscam não apenas cumprir com responsabilidades ambientais, mas também aprimorar a sustentabilidade de suas operações.

    Este artigo explora a definição, os benefícios, os desafios e as práticas de logística reversa, além de explicar como nosso escritório pode auxiliar na implementação eficaz dessa estratégia essencial.

    O Que é Logística Reversa?

    Logística reversa refere-se ao processo de mover mercadorias do ponto de consumo final de volta ao ponto de origem ou para locais de reciclagem e tratamento. O objetivo é recapturar valor ou garantir a disposição adequada de resíduos.

    Essa prática é parte integrante do compromisso corporativo com o desenvolvimento sustentável, ajudando as empresas a reduzir impactos ambientais, economizar recursos e fortalecer a responsabilidade corporativa.

    Benefícios da Implementação da Logística Reversa:

    • Redução de Custos: Minimizar resíduos e reutilizar materiais pode significar uma redução significativa nos custos de produção.
    • Compliance Ambiental: Atender às regulamentações ambientais evitando penalidades e contribuindo para uma imagem corporativa positiva.
    • Valorização da Marca: Empresas que adotam práticas sustentáveis tendem a ser mais valorizadas por consumidores e investidores conscientes.
    • Inovação e Competitividade: Desenvolver novos produtos e serviços a partir de materiais reciclados ou reutilizados pode oferecer uma vantagem competitiva no mercado.

    Desafios na Implementação da Logística Reversa:

    • Complexidade Logística: Gerenciar a recuperação de produtos pode ser logisticamente complexo e caro. Devido a expertise do nosso escritório podemos auxiliar e facilitar os projetos.
    • Falta de Infraestrutura: A inadequação de infraestrutura para reciclagem e reutilização de materiais é um obstáculo comum. Vale ressaltar que a experiência do escritório no assunto, auxilia as empresas a encontrarem parceiros que facilitem os processos.
    • Engajamento dos Stakeholders: Alinhar todos os stakeholders, incluindo fornecedores, distribuidores e consumidores, para participar do sistema. Nosso escritório prima por soluções através de cursos e workshops, tornando o engajamento dos envolvidos uma realidade.

    Como Implementar a Logística Reversa na sua Empresa:

    • Avaliação de Necessidades e Planejamento: Identifique os tipos de resíduos que sua empresa produz e estabeleça um plano detalhado para a coleta e reprocessamento.
    • Parcerias com Recicladores: Colabore com empresas de reciclagem ou organizações especializadas para garantir o tratamento adequado dos resíduos.
    • Comunicação e Educação: Promova a conscientização sobre a importância da logística reversa entre os funcionários e consumidores para garantir a participação efetiva.
    • Monitoramento e Melhoria Contínua: Implemente sistemas para monitorar o progresso e identificar áreas para melhorias contínuas em processos e práticas.

    Como Nosso Escritório Auxilia na Implementação da Logística Reversa

    Nosso escritório especializado em direito ambiental oferece suporte abrangente para a implementação de sistemas de logística reversa, desde a conformidade regulatória até a integração de práticas sustentáveis.

    Oferecemos:

    • Consultoria Jurídica: Orientamos sobre as obrigações legais e ajudamos a configurar acordos de parceria que protejam os interesses da sua empresa.
    • Estratégias Personalizadas: Desenvolvemos estratégias personalizadas que se alinham com os objetivos de negócio e as necessidades ambientais específicas da sua empresa.
    • Treinamentos e Workshops: Capacitamos sua equipe sobre a importância e a execução da logística reversa, promovendo uma cultura empresarial de sustentabilidade.

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    Conclusão

    Implementar a logística reversa é um passo essencial para qualquer empresa que busca excelência em sustentabilidade e responsabilidade ambiental.
    Se você está pronto para transformar sua gestão de resíduos e fortalecer sua responsabilidade corporativa, contate nosso escritório hoje para descobrir como podemos ajudar a sua empresa a se destacar como líder em práticas ambientais sustentáveis.


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