Tag: meio ambiente

  • Avanços e desafios na implementação do Código Florestal: cenário atual para o setor rural

    Avanços e desafios na implementação do Código Florestal: cenário atual para o setor rural

    Mais de uma década após a promulgação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Brasil apresenta progressos significativos em sua implementação. No entanto, os dados mais recentes revelam grande desigualdade entre os estados, tanto na estruturação de seus sistemas de monitoramento quanto na regularização efetiva das propriedades rurais.

    O Cadastro Ambiental Rural (CAR), pilar fundamental do Código Florestal, alcançou cobertura praticamente total no território nacional. Contudo, a etapa seguinte – a validação desses cadastros pelos estados – segue em ritmo desigual, o que compromete a segurança jurídica de milhares de produtores. Enquanto estados como Mato Grosso e Pará avançaram com sistemas digitais eficientes, outros enfrentam gargalos técnicos, falta de pessoal capacitado e entraves burocráticos.

     

    Outro ponto central é a lentidão na implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), que deveriam permitir que produtores rurais com passivos ambientais possam recuperar áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs) sem penalidades. Sem a efetiva implantação desses programas, permanecem as incertezas jurídicas e os riscos de sanções administrativas e restrições a créditos e financiamentos.

    Na prática, essa morosidade afeta diretamente o setor produtivo, que se vê obrigado a operar em um cenário de insegurança e interpretações divergentes, dificultando investimentos e parcerias comerciais. Mesmo produtores que desejam regularizar suas áreas encontram obstáculos técnicos e jurídicos para concluir o processo.

    Nesse contexto, o papel da assessoria jurídica especializada é essencial para interpretar os marcos regulatórios estaduais, acompanhar atualizações normativas e garantir que o produtor rural atue de forma preventiva. Combinando conhecimento técnico da legislação ambiental com soluções práticas aplicáveis ao cotidiano das propriedades, é possível mitigar riscos, acelerar a regularização e fortalecer a imagem ambiental do empreendimento.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua de forma estratégica ao lado do setor agropecuário, oferecendo suporte completo em regularização ambiental, acompanhamento do CAR e PRAs, defesa em autuações ambientais e estruturação jurídica de passivos florestais. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica com base sólida na legislação e foco na continuidade operacional do produtor rural.

    Fonte: O Eco – Implementação do Código Florestal avança no Brasil, mas ainda enfrenta desigualdades, indica estudo.

     

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  • Decreto federal exige uso de plástico reciclado em novas embalagens no Brasil

    Decreto federal exige uso de plástico reciclado em novas embalagens no Brasil

    O governo federal publicou um decreto que obriga a incorporação de plástico reciclado nas embalagens comercializadas no país. A medida, voltada à redução da poluição plástica e ao incentivo à economia circular, estabelece um cronograma progressivo para que os setores produtivos se adaptem à nova exigência.

    De acordo com o texto normativo, as empresas deverão incluir percentual mínimo de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens plásticas. O objetivo é reduzir a pressão sobre os recursos naturais e estimular a cadeia da reciclagem, valorizando cooperativas de catadores, investimentos em tecnologia e logística reversa.

    O decreto prevê metas escalonadas, permitindo que a indústria se ajuste gradualmente. A implementação será acompanhada por um comitê interministerial, que também ficará responsável por definir critérios técnicos, indicadores de desempenho e sanções em caso de descumprimento.

    A medida reforça o movimento global de restrição ao uso de plásticos de uso único e busca adequar o Brasil às diretrizes internacionais de sustentabilidade. Além disso, abre espaço para inovações em design de embalagens, rastreabilidade de materiais e certificações ambientais, pontos cada vez mais valorizados por investidores e consumidores.

    Para o setor produtivo, a nova regulamentação demanda atenção estratégica quanto à cadeia de suprimentos, contratos com recicladoras, controle de qualidade do material reciclado e conformidade regulatória. É fundamental que empresas avaliem seus processos produtivos e adaptem suas embalagens às novas exigências, mitigando riscos de sanções e prejuízos reputacionais.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na assessoria jurídica de empresas impactadas por normas ambientais federais, orientando sobre compliance ambiental, logística reversa, licenciamento e regulamentações setoriais aplicáveis ao uso de materiais reciclados. Nosso time jurídico acompanha as alterações regulatórias e oferece suporte técnico-jurídico para garantir segurança e competitividade aos nossos clientes.

    Fonte: O Eco – Governo publica decreto que obriga uso de plástico reciclado em novas embalagens.

     

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  • Incerteza jurídica marca situação de proprietários em área da Barragem do Capingui (RS)

    Incerteza jurídica marca situação de proprietários em área da Barragem do Capingui (RS)

    Proprietários de terrenos situados no entorno da Barragem do Capingui, localizada na região de Passo Fundo (RS), enfrentam um cenário de instabilidade jurídica após receberem notificação para desocupação voluntária emitida pela CEEE-Geração (CEEE-G). O prazo estabelecido é de 30 dias, sob risco de medidas judiciais caso não haja a desocupação espontânea.

    A área em questão corresponde à faixa de domínio da barragem, e os imóveis ocupados atualmente estariam, segundo a companhia, em situação irregular. A CEEE-G alega que essas construções representam riscos à segurança da estrutura da barragem e ao meio ambiente, especialmente em função da necessidade de acesso irrestrito à área operacional.

    Moradores e proprietários, no entanto, relatam que residem ou mantêm propriedades na região há décadas, e muitos possuem documentação de compra e venda dos terrenos. Alegam ainda ausência de diálogo prévio e falta de clareza quanto à regularização fundiária da área.

    O caso evidencia um conflito entre a titularidade pública da área reservada para infraestrutura hídrica e os interesses privados de posse e uso consolidado. Embora a CEEE-G afirme que está seguindo parâmetros técnicos e legais, os ocupantes reivindicam o direito à ampla defesa e a possibilidade de negociação.

     

    A situação traz à tona debates importantes sobre:

    • Uso e ocupação de áreas públicas vinculadas a obras de infraestrutura;

    • Regularização fundiária em zonas rurais e de proteção ambiental;

    • Segurança de barragens e prevenção de acidentes;

    • Limites da atuação administrativa na reintegração de posse.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com estratégia e experiência em conflitos fundiários e ambientais envolvendo o setor público e privado. Nossos profissionais podem auxiliar:

    • Na análise da legalidade da notificação e da exigência de desocupação;

    • Na produção de provas técnicas e documentais que demonstrem a ocupação consolidada e eventual direito de uso;

    • Na negociação com órgãos públicos visando soluções alternativas à reintegração;

    • Na propositura de medidas judiciais ou administrativas para garantir o contraditório e evitar prejuízos irreversíveis;

    • Na defesa técnica em eventuais ações civis públicas ou processos de desocupação forçada.

    Se você ou sua propriedade foram afetados, fale com a equipe da Martins Zanchet e conheça estratégias jurídicas para preservar seus direitos, seu patrimônio e sua atividade produtiva.

    Fonte: Rádio Uirapuru – 28/08/2025


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  • STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu nesta segunda-feira (26) a abertura da audiência pública destinada a discutir políticas ambientais implementadas no estado de São Paulo. O evento está vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, que questiona possíveis retrocessos na legislação ambiental paulista.

    A iniciativa busca reunir contribuições técnicas e institucionais de órgãos públicos, especialistas e representantes da sociedade civil sobre o papel do estado na proteção ambiental, diante de alterações legislativas recentes. Segundo o ministro, a audiência visa esclarecer os impactos das mudanças e subsidiar o julgamento com elementos práticos, técnicos e jurídicos

    .

    O foco está, principalmente, na edição da Lei estadual nº 17.557/2022 e em dispositivos do Decreto nº 67.749/2023, que podem ter flexibilizado critérios para uso e supressão de vegetação nativa em áreas de proteção. Entidades ambientalistas, instituições acadêmicas, setores produtivos e representantes do governo paulista estão entre os convidados a se manifestar.

    O debate se insere em um contexto nacional mais amplo de judicialização das políticas ambientais, sobretudo quando há suspeita de afronta a princípios constitucionais, como o do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do não retrocesso ambiental.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)


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  • Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    A regularização ambiental como diferencial competitivo

    A legislação ambiental brasileira exige que imóveis rurais estejam em conformidade com normas como a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). No entanto, muitos produtores enfrentam passivos ambientais históricos, principalmente relacionados à supressão de vegetação nativa. A boa notícia é que a legislação permite mecanismos legais para regularizar esses passivos de maneira inteligente — e um dos mais importantes é a compensação ambiental.

    Mais do que uma exigência legal, a regularização ambiental é hoje uma porta de entrada para crédito rural, certificações de sustentabilidade, acesso a mercados internacionais e valorização do imóvel. Neste artigo, você vai entender em profundidade como funciona a compensação ambiental, quem pode utilizá-la, quais são os critérios legais e como implementá-la com segurança jurídica.

     

    O que é compensação ambiental?

     

    Compensação ambiental é o mecanismo legal que permite ao proprietário rural regularizar um passivo ambiental, como o déficit de Reserva Legal, sem necessariamente restaurar a vegetação nativa na área desmatada. Em vez disso, ele pode usar outra área equivalente, própria ou de terceiros, desde que atendidas as exigências legais.

    Essa alternativa está prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e pode ser utilizada quando:

    • Há déficit de vegetação nativa na RL;
    • O desmatamento ocorreu antes de 22 de julho de 2008;
    • A propriedade está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • O produtor adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando exigido.

     

    Em que situações a compensação ambiental pode ser aplicada?

     

    A compensação é válida, principalmente, nos seguintes casos:

    1. Déficit de Reserva Legal (RL): quando a área de vegetação nativa existente é menor do que o percentual exigido por lei (20%, 35% ou 80%, a depender do bioma);
    2. Inviabilidade técnica ou econômica de recuperação: quando a recomposição florestal seria inviável ou impactaria negativamente a área produtiva;
    3. Produções consolidadas antes de 2008: para permitir a continuidade de atividades produtivas regulares sem embargos.

     

    Quais são as formas legais de compensação?

     

    A legislação prevê diferentes modalidades, que permitem certa flexibilidade ao produtor:

    1. a) Compensação em imóvel próprio

    Se o proprietário rural possui outro imóvel no mesmo bioma com vegetação excedente, pode utilizar essa área para compensar o déficit da RL da propriedade principal.

    1. b) Compensação em imóvel de terceiros

    É possível firmar contrato com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) para utilizar áreas com vegetação nativa excedente, desde que no mesmo bioma. A compensação é formalizada por contrato e registrada em cartório.

    1. c) Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

    A CRA é um título nominativo que representa uma área de vegetação nativa preservada. O produtor pode comprar essas cotas de quem tem excedente registrado no CAR.

    1. d) Doação de área em Unidade de Conservação

    O produtor pode doar ao poder público uma área localizada em unidade de conservação de domínio público ainda não regularizada fundiariamente, correspondente ao déficit de RL.

     

    Requisitos legais para a compensação

    • A propriedade deve estar devidamente inscrita no CAR;
    • A área utilizada na compensação deve estar no mesmo bioma da propriedade original;
    • A compensação deve ser registrada no órgão ambiental competente e validada juridicamente;
    • A compensação não exime o cumprimento de outras obrigações ambientais.

     

    Benefícios da compensação ambiental

    • Preserva áreas produtivas: evita a retirada de culturas consolidadas para recomposição vegetal;
    • Viabiliza acesso ao crédito rural e financiamentos públicos;
    • Evita autuações, multas e embargos por passivos ambientais não regularizados;
    • Facilita obtenção de certificações socioambientais e abertura de mercado internacional;
    • Valoriza o imóvel rural, tornando-o mais atrativo para arrendamentos, venda ou parcerias comerciais.

     

    Riscos de não regularizar a Reserva Legal

    • Embargo de áreas produtivas;
    • Multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões;
    • Impedimento de acessar linhas de crédito rural;
    • Perda de certificações e restrições comerciais;
    • Processos administrativos e até penais em caso de reincidência ou desmatamento ilegal.

     

    Como implementar a compensação ambiental corretamente

    1. Diagnóstico técnico da propriedade: verificar o déficit de RL e o bioma correspondente;
    2. Consultoria ambiental especializada: identificar a melhor modalidade de compensação conforme o perfil do imóvel e do produtor;
    3. Elaboração e assinatura de termos de compromisso com o órgão ambiental, quando exigido;
    4. Registro em cartório e no sistema do CAR das áreas envolvidas;
    5. Monitoramento e manutenção da área compensada, com envio de relatórios quando requerido.

     

    O papel da assessoria jurídica na compensação

    Uma assessoria jurídica ambiental especializada é essencial para garantir:

    • A legalidade do contrato de compensação;
    • A regularidade fundiária e ambiental da área envolvida;
    • A proteção contra fraudes ou áreas com disputas judiciais;
    • A formalização correta dos registros no CAR e cartório;
    • A mitigação de riscos fiscais, civis e penais.

     

    Conclusão: Regularize sem comprometer sua produção

    A compensação ambiental é uma ferramenta estratégica para quem quer resolver pendências ambientais com inteligência, segurança jurídica e sem afetar sua capacidade produtiva. Ao escolher o caminho da compensação, o produtor se posiciona à frente, evita riscos e garante tranquilidade para investir, acessar crédito e expandir seus mercados.

    Está com déficit de Reserva Legal ou passivos ambientais e quer regularizar sua propriedade com segurança? Fale com nossa equipe e descubra como a compensação pode ser a melhor solução para manter sua produção e garantir conformidade legal.


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  • A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil: Como Proteger Seu Empreendimento

    A Importância da Consultoria Ambiental na Construção Civil: Como Proteger Seu Empreendimento

    Meio ambiente e construção não se separam mais

     

    A construção civil é um dos setores mais fiscalizados do ponto de vista ambiental. A legislação brasileira impõe uma série de exigências legais e técnicas antes mesmo do início das obras, e o não cumprimento dessas normas pode gerar impactos financeiros severos, paralisações e até ações judiciais. Em um cenário de fiscalização crescente e de critérios mais rígidos para financiamento e licenciamento, a consultoria ambiental deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade para qualquer empreendimento.

    Este artigo explica em detalhes por que a consultoria ambiental é essencial na construção civil, os principais riscos de negligenciá-la e o papel fundamental de um escritório jurídico especializado para garantir que sua obra avance com segurança e respaldo legal.

    O que é consultoria ambiental na construção civil?

     

    Consultoria ambiental é o conjunto de serviços técnicos e jurídicos prestados por profissionais habilitados com o objetivo de garantir que o empreendimento atenda às normas ambientais vigentes. Envolve desde a fase de planejamento até a execução e operação da obra.

    Entre os principais serviços oferecidos estão:

    • Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): documentos obrigatórios para obras de grande porte que detalham os efeitos ambientais da implantação do empreendimento e propõem medidas mitigadoras.
    • Licenciamento ambiental (LP, LI, LO): conjunto de três licenças obrigatórias – Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) – que autorizam as diferentes etapas da obra.
    • Relatórios de controle ambiental (RCA, PCA): documentos que comprovam o monitoramento contínuo dos impactos ambientais ao longo da obra.
    • Outorgas para uso de recursos hídricos: exigidas quando há captação de água ou lançamento de efluentes em corpos hídricos.
    • Planos de gestão de resíduos sólidos: detalham como os resíduos da construção serão segregados, armazenados e descartados de forma ambientalmente adequada.
    • Monitoramento de fauna, flora e ruído: atividades de controle e registro da interferência da obra sobre o meio natural e a vizinhança.
    • Compensações ambientais: obrigações legais que envolvem o investimento em preservação ambiental para compensar impactos não mitigáveis.
    • Estudos arqueológicos e pareceres fundiários: necessários quando a obra afeta áreas com potencial histórico ou fundiário irregular.

    Quando uma obra precisa, obrigatoriamente, de consultoria ambiental?

    Obras que impactam direta ou indiretamente o meio ambiente devem obrigatoriamente passar por avaliação ambiental. Algumas situações comuns incluem:

    • Construção em áreas de mata ou vegetação nativa: mesmo pequenas intervenções em vegetação nativa exigem autorização de supressão.
    • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs): como margens de rios, topos de morro e nascentes, exigem licenciamento e compensações.
    • Obras com movimentação de solo ou drenagem: atividades que alteram o relevo ou o curso da água precisam de autorização específica.
    • Utilização de recursos hídricos: qualquer captação ou lançamento de água requer outorga do órgão ambiental.
    • Geração de resíduos sólidos: a construção civil é responsável por grande volume de resíduos, cuja destinação deve estar prevista em plano próprio.
    • Proximidade de unidades de conservação ou terras indígenas: essas áreas têm regramento especial e demandam cuidados adicionais.

    Ignorar essas exigências pode levar a sanções severas e à interrupção imediata da obra.

    Riscos de ignorar a consultoria ambiental

     

    Obras sem a devida regularização ambiental estão sujeitas a uma série de penalidades:

    • Embargos de obra: fiscais ambientais podem paralisar a obra até a regularização.
    • Multas ambientais: os valores podem ultrapassar R$ 50 milhões, dependendo da infração e do porte do empreendimento.
    • Suspensão de financiamentos: instituições financeiras exigem regularidade ambiental para liberar recursos.
    • Impedimento em licitações públicas: empresas com pendências ambientais não podem participar de concorrências.
    • Ações civis públicas e penais: o Ministério Público pode processar os responsáveis por danos ambientais, inclusive com responsabilização criminal.
    • Prejuízo à imagem do empreendedor: o dano reputacional pode afetar relações comerciais e acesso a novos projetos.

    A consultoria atua preventivamente, evitando que o empreendedor descubra esses riscos quando já é tarde demais.

    Benefícios da consultoria ambiental especializada

     

    Ao contratar uma consultoria ambiental com conhecimento técnico e jurídico, o empreendedor se beneficia de:

    • Antecipação de exigências legais: evitando atrasos no cronograma e retrabalho no projeto.
    • Adequação do projeto à legislação ambiental: compatibilizando a obra com restrições legais sem comprometer sua viabilidade econômica.
    • Escolha estratégica do local da obra: evitando áreas com restrições ambientais e facilitando a obtenção de licenças.
    • Redução de custos com sanções e ajustes emergenciais: prevenir é sempre mais barato do que remediar.
    • Celeridade no processo de licenciamento: um projeto tecnicamente bem estruturado tende a ser aprovado mais rapidamente.
    • Maior atratividade para investidores e compradores: empreendimentos regulares ambientalmente são mais valorizados.

    O papel do escritório jurídico na consultoria ambiental para obras

    O suporte jurídico é indispensável para:

    • Avaliar a documentação fundiária e ambiental do imóvel: verificando riscos de sobreposição com áreas protegidas ou embargos anteriores.
    • Analisar a legislação aplicável: considerando leis federais, estaduais e municipais.
    • Elaborar pareceres e notas técnicas para defesa de viabilidade: úteis em processos de licenciamento ou contestações administrativas.
    • Redigir e revisar termos de compromisso ambiental: com clareza jurídica e foco na segurança do empreendedor.
    • Acompanhar diligências, fiscalizações e audiências públicas: garantindo representação técnica qualificada.
    • Atuar em contencioso administrativo ou judicial ambiental, se necessário.

    A atuação conjunta entre engenheiros, biólogos e advogados proporciona uma estratégia integrada de prevenção e gestão de risco ambiental.

    Casos em que a consultoria ambiental foi decisiva

    1. Obra embargada por falta de Estudo Arqueológico: resolvida com análise técnica retroativa e acordo com o Iphan.
    2. Construção próxima de APP com licença indeferida: revertida com a apresentação de laudo técnico específico e readequação do projeto.
    3. Auto de infração por supressão de vegetação desacompanhada de licença: sanção anulada com prova técnica e apresentação de parecer jurídico.
    4. Licenciamento parado por ausência de plano de gestão de resíduos: retomado com protocolo correto e cumprimento de exigências.

    Conclusão: Planejar com responsabilidade evita prejuízos

    A consultoria ambiental é peça-chave no sucesso de obras na construção civil. Ignorar essa etapa compromete o cronograma, aumenta o risco de sanções e pode inviabilizar financeiramente o projeto. Ao investir em uma assessoria técnica e jurídica desde o início, o empreendedor garante previsibilidade, segurança e sustentabilidade à sua obra.

    Vai iniciar uma obra ou já recebeu notificação ambiental? Entre em contato com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba um plano completo de regularização ambiental para sua construção, do projeto à execução.


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  • Câmara aprova projeto que modifica regras do licenciamento ambiental

    Câmara aprova projeto que modifica regras do licenciamento ambiental

    A Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de julho, o Projeto de Lei 2159/21, que altera o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da matéria, e agora segue para análise do Senado Federal.

    Principais mudanças no licenciamento ambiental

    O novo texto aprovado busca unificar e simplificar o procedimento de licenciamento, propondo regras gerais de âmbito nacional. Os principais pontos incluem:

    • Dispensa automática de licenciamento para atividades consideradas de baixo risco ambiental, como a pecuária extensiva e agricultura tradicional; 
    • Criação de procedimento simplificado para empreendimentos de médio impacto, com etapas menos burocráticas e prazos reduzidos; 
    • Possibilidade de licenciamento autodeclaratório em determinadas situações, com responsabilidade técnica assumida pelo empreendedor; 
    • Estabelecimento da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades com impacto ambiental previamente conhecido e controlado, desde que atendam a requisitos técnicos definidos previamente pelo órgão licenciador. 

    Benefícios esperados para o setor produtivo

    Para o setor agropecuário e de infraestrutura, a proposta representa uma resposta à insegurança jurídica e à morosidade do modelo atual. Os produtores rurais, em especial, poderão se beneficiar da dispensa ou da simplificação dos procedimentos para regularização de suas atividades, com impacto direto na redução de custos operacionais e no acesso a crédito rural.

    Além disso, o projeto uniformiza critérios, evitando disparidades regionais entre estados e municípios, e garante maior previsibilidade jurídica para novos investimentos no campo.

    Críticas e desafios

    Apesar de amplamente apoiada por entidades do setor produtivo, a proposta enfrenta resistência de segmentos ambientalistas, que apontam riscos de fragilização no controle de impactos ambientais. No entanto, o texto aprovado mantém a exigência de estudos técnicos para empreendimentos de alto impacto e permite a fixação de exigências mais rigorosas por estados e municípios, desde que justificadas.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco legal do licenciamento ambiental representa um passo importante para destravar investimentos no campo e na infraestrutura, ao reduzir entraves burocráticos e aumentar a segurança jurídica para produtores e empreendedores. Ao mesmo tempo, mantém salvaguardas legais para os casos em que o impacto ambiental exige maior atenção. Para o setor produtivo, trata-se de um avanço regulatório estratégico que pode fortalecer a competitividade e incentivar a conformidade ambiental de forma mais objetiva e eficiente.

    Fonte: Câmara dos Deputados.


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  • Banhista com suposto treinamento resgata baleia franca presa em rede e gera debate jurídico

    Banhista com suposto treinamento resgata baleia franca presa em rede e gera debate jurídico

    Autoridades confirmam presença no local; ação voluntária divide especialistas sobre legalidade e riscos
    Entre os dias 10 e 13 de julho, uma baleia-franca-austral ficou presa em uma rede de pesca na Praia da Ponta do Papagaio, em Palhoça (SC). Um vídeo viralizou, mostrando um banhista que, segundo relato do fotógrafo Carlos Anselmo ao NSC Total, possuía “conhecimento e treinamento em resgates”, ao cortar o material e libertar o animal e seu filhote. Durante esse período, equipes do Corpo de Bombeiros Militar de SC e da Polícia Militar Ambiental monitoraram a ocorrência, chegando a avaliar que a rede não comprometia a mobilidade do mamífero.

    O que dizem os órgãos oficiais

    • O Corpo de Bombeiros esteve presente desde o primeiro dia, avaliando que a rede não impedia a submersão ou alimentação da baleia.
    • A PM Ambiental acompanhou com drones, confirmando que o animal conseguia mergulhar normalmente.

    Questões jurídicas em foco

     

    1. Monopólio do Estado sobre resgates
    O IBAMA e o Corpo de Bombeiros possuem competência exclusiva para resgates e atendimento à fauna silvestre. Intervenções civis, mesmo bem-intencionadas, podem violar o monopólio estatal, configurando infração administrativa ou penal.

    2. Tipificação legal
    • Infração administrativa ambiental: o artigo 70 da Lei 9.605/98 veda qualquer ação que cause dano à fauna silvestre sem autorização.
    • Crime ambiental: se a intervenção causar lesão ou aumentar o risco ao animal ou ao ambiente, pode enquadrar-se no art. 29 da mesma lei.

    3. Suposta capacitação do banhista
    A NSC afirma que o homem “contava com conhecimento e treinamento em resgates”, porém, não há confirmação de certificação técnica — por exemplo, credenciamento no IBAMA ou vínculo formal com órgãos ambientais. Essa distinção é crucial: treinamento amador não equivale a autorização legal.

    4. Potenciais riscos
    • Intervenções amadoras podem ferir o animal ou pôr em risco a própria pessoa, já que baleias são fortes e imprevisíveis.
    • Cortar redes de pesca é uma intervenção no patrimônio alheio – prejudicando terceiros (os pescadores).
    • Essas implicações reforçam a necessidade de acompanhamento jurídico sobre eventuais processos administrativos ou criminais.

    5. Estado da investigação
    Até o momento, não há informações públicas sobre instauração de procedimento pelo IBAMA ou Polícia Ambiental, embora a presença das equipes sugira acompanhamento da situação. A abertura de inquérito ou auto de infração não foi mencionada nos veículos noticiosos.

    Aprofundamentos recomendados

    • Identificar e entrevistar o banhista para averiguar a real formação em resgates.
    • Checar se o IBAMA abriu processo administrativo por atuação sem autorização.
    • Ouvir pescadores da região sobre possíveis prejuízos.
    • Contextualizar a baleia-franca-austral, espécie ameaçada, em fase crucial da migração – ressaltando os impactos de redes de pesca na fauna marinha.

    Conclusão e recomendação

    O resgate da baleia pode parecer heróico, mas carece de enquadramento legal e técnico preciso. A boa-fé da conduta pode ser vista como atenuante, porém, não isenta o responsável de eventuais sanções.

    Casos como o da baleia presa em rede evidenciam como ações motivadas pela empatia e pelo senso de urgência podem esbarrar em normas legais específicas e rígidas. Ainda que a conduta do banhista tenha sido movida por uma intenção nobre, a legislação ambiental brasileira estabelece limites claros sobre quem pode intervir em situações que envolvem fauna silvestre — especialmente espécies ameaçadas e em áreas de proteção marinha.

    Diante desse cenário, é essencial que qualquer pessoa envolvida em episódios semelhantes busque assessoria jurídica especializada em Direito Ambiental, garantindo que sejam analisados corretamente os riscos envolvidos, orientando sobre procedimentos legais cabíveis e atuando, se necessário, na defesa administrativa ou judicial, evitando sanções desproporcionais ou indevidas.

    A atuação consciente e tecnicamente fundamentada é a melhor forma de proteger o meio ambiente — e também os cidadãos que, por vocação ou impulso solidário, decidem agir em sua defesa.

    Fonte: NSC Total


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  • Câmara dos Deputados Debate Revisão dos Limites da APA da Baleia-Franca em Santa Catarina

    Câmara dos Deputados Debate Revisão dos Limites da APA da Baleia-Franca em Santa Catarina

    Em 26 de maio de 2025, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir a proposta de revisão dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-Franca, localizada no litoral sul de Santa Catarina. O debate teve como foco o Projeto de Lei nº 849/2025, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que busca readequar o território da unidade de conservação.

    Contexto da proposta

     

    A deputada Geovania de Sá argumenta que a delimitação atual da APA foi feita sem ouvir adequadamente as comunidades afetadas e sem considerar as realidades socioeconômicas locais, resultando em restrições excessivas ao uso do solo urbano e rural. Segundo ela, a proposta não comprometeria a proteção ambiental, pois prevê ampliar a área marinha da APA — habitat principal das baleias-francas — e, ao mesmo tempo, reduzir sua extensão terrestre, compatibilizando a proteção com os planos diretores municipais.

    Atualmente, a APA abrange áreas dos municípios de Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Tubarão, o que, de acordo com a parlamentar, tem gerado insegurança jurídica e conflitos com o uso e ocupação do solo.

    Audiência pública e participantes

     

    A audiência reuniu representantes de diversos setores, incluindo:

    • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
    • Advocacia-Geral da União (AGU);
    • Secretaria do Meio Ambiente de Santa Catarina (SEMAE);
    • Prefeitos e representantes dos municípios afetados;
    • Lideranças comunitárias e entidades ambientais.

    Durante os debates, os participantes divergiram quanto à proposta de alteração da APA. Representantes do setor público municipal defenderam a revisão dos limites como uma forma de promover o desenvolvimento urbano ordenado e dar mais clareza jurídica a moradores e investidores. Por outro lado, especialistas e ambientalistas alertaram para os riscos de redução da proteção em áreas sensíveis como restingas, encostas e zonas de amortecimento de ecossistemas marinhos.

    Implicações e próximos passos

    O Projeto de Lei nº 849/2025 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado nas comissões de mérito e de Constituição e Justiça, poderá seguir direto ao Senado sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.

    A discussão insere-se no contexto do desafio de equilibrar desenvolvimento urbano e conservação ambiental, especialmente em áreas costeiras que abrigam biodiversidade significativa e são alvo de expansão urbana e turística.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

    Diante de propostas de alteração em unidades de conservação, como a APA da Baleia-Franca, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico-jurídico para:

    • Análise de impacto regulatório sobre imóveis urbanos e rurais inseridos em unidades de conservação;
    • Acompanhamento de audiências públicas e processos legislativos;
    • Assessoria a municípios na compatibilização de planos diretores com normas ambientais federais e estaduais;
    • Representação em ações administrativas ou judiciais envolvendo regularização fundiária e licenciamento em áreas protegidas.

    Conclusão

    A reavaliação dos limites da APA da Baleia-Franca representa um debate legítimo sobre a integração entre conservação e desenvolvimento regional. Qualquer alteração, no entanto, deve ser baseada em estudos técnicos, ampla participação social e observância do princípio da vedação ao retrocesso ambiental. A construção de soluções equilibradas e seguras exige atuação técnica, jurídica e institucional consistente.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão debate limites da área de proteção ambiental da baleia-franca em Santa Catarina.

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  • STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG

    STF Define Limites Ambientais Municipais: ADPF 218/MG

    Em 6 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 218, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de Ponte Nova (MG) que, sob o pretexto de proteção ambiental, estabeleceram restrições ao licenciamento de usinas hidrelétricas e criaram unidades de conservação sem observar os procedimentos legais.

    Contexto e objeto da ação

     

    A ADPF 218 foi proposta pelo Presidente da República contra os artigos 1º, II, e 5º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.224/2008, e contra a integralidade da Lei Municipal nº 3.225/2008, ambas do Município de Ponte Nova. As normas impugnadas proibiam a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Piranga, impunham condicionantes específicas para o licenciamento ambiental e declaravam o rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico.

    Decisão do STF

    O STF, por unanimidade, entendeu que as leis municipais ultrapassaram os limites da competência legislativa local, invadindo matérias de competência privativa da União, como a exploração de recursos hídricos e a legislação sobre energia elétrica. Além disso, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade legislativa, pois as normas municipais foram utilizadas para impedir a atuação da União na instalação de usinas hidrelétricas, comprometendo o pacto federativo e a repartição constitucional de competências.

    Federalismo cooperativo e lealdade federativa

    A decisão do STF reforça os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, destacando que os entes federativos devem atuar de forma coordenada e respeitar as competências estabelecidas pela Constituição. A criação de unidades de conservação, por exemplo, deve seguir os procedimentos previstos na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC), incluindo a realização de estudos técnicos e consultas públicas, o que não foi observado pelas leis municipais de Ponte Nova.

    Implicações práticas

     

    A decisão do STF na ADPF 218/MG estabelece importantes parâmetros para a atuação legislativa dos municípios em matéria ambiental, ressaltando que:

    • Os municípios não podem legislar sobre matérias de competência privativa da União, como energia elétrica e recursos hídricos.
    • A criação de unidades de conservação deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos pelo SNUC.
    • A atuação legislativa municipal deve respeitar os princípios do federalismo cooperativo e da lealdade federativa, evitando o desvio de finalidade.

    Conclusão

    A decisão do STF na ADPF 218/MG reafirma os limites da competência legislativa municipal em matéria ambiental, promovendo a harmonização das normas ambientais no país e garantindo a atuação coordenada dos entes federativos na proteção do meio ambiente.

    Fonte: Portal Juristec – Federalismo cooperativo e limites municipais: ADPF 218/MG e a vedação à legislação ambiental local com desvio de finalidade.


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  • Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

    Simplificação e unificação de procedimentos

    A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

    Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

    Atividades isentas de licenciamento

    O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

    • Agricultura tradicional;
    • Pecuária de pequeno porte;
    • Obras emergenciais;
    • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
    • Compostagem de resíduos;
    • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

    A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

    Segurança jurídica e incentivo a investimentos

     

    A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

    A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

    • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
    • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
    • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
    • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
    • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

    Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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  • Terras Indígenas: STF Inicia Conciliação sobre Reintegração

    Terras Indígenas: STF Inicia Conciliação sobre Reintegração

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um processo de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que trata da recomposição territorial da Reserva Indígena Toldo Nonoai, no Rio Grande do Sul. A audiência, realizada no dia 2 de abril de 2025, foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) e envolveu diversos órgãos federais e estaduais.

    O que está em debate

    A ação foi movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e questiona a validade de decretos estaduais que, ao longo do século XX, reduziram a área originalmente demarcada da reserva indígena. Criada em 1911 com 34,9 mil hectares, a Reserva Indígena Toldo Nonoai foi progressivamente desmembrada a partir de 1941, sendo atualmente composta por apenas 13,7 mil hectares.

    A Funai solicita:

    • A declaração de inconstitucionalidade dos decretos estaduais que reduziram a reserva;

    • A reintegração de posse da área originalmente destinada aos povos indígenas;

    • O pagamento de indenização pela ocupação e exploração da área por terceiros (posseiros).

    Avanços e encaminhamentos da audiência

     

    Durante a audiência de conciliação, ficou estabelecido que a Funai deverá apresentar, no prazo de 15 dias, mapas e documentos que elucidem a extensão da área pleiteada. Também ficou definido que será realizado um georreferenciamento oficial, com o objetivo de estabelecer com precisão os limites da área residual em disputa.

    Além disso, a Funai se comprometeu a:

    • Utilizar dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de cartórios para identificar os ocupantes particulares da área;

    • Apontar as áreas já reintegradas e as que ainda estão sob posse indevida.

    Por sua vez, o governo do Rio Grande do Sul manifestou-se aberto a reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos, sinalizando disposição para buscar uma solução pacífica. Uma visita técnica conjunta será realizada por representantes das partes envolvidas, com apoio da Comissão Fundiária do TRF-4 e do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).

    Relevância ambiental, jurídica e territorial

     

    O caso é emblemático por envolver temas centrais como:

    • Direitos territoriais indígenas;

    • Competência legislativa dos estados versus a Constituição Federal;

    • Sobreposição de políticas públicas de meio ambiente, reforma agrária e regularização fundiária;

    • Recuperação de áreas historicamente ocupadas por comunidades tradicionais.

    A disputa também se insere em um contexto de valorização de reservas ambientais e terras indígenas como espaços estratégicos para a preservação da biodiversidade e o equilíbrio climático.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para atuar em situações que envolvem conflitos fundiários, regularização de áreas protegidas, e litígios envolvendo ocupações em áreas de interesse ambiental e indígena. Nosso trabalho abrange:

    • Assessoria jurídica para entes públicos e privados envolvidos em conflitos de sobreposição de terras;

    • Acompanhamento de processos administrativos e judiciais sobre demarcação, reintegração de posse e compensações ambientais;

    • Consultoria técnica e jurídica em processos de georreferenciamento e regularização fundiária;

    • Apoio a empreendimentos e projetos que atuam em áreas de sensibilidade socioambiental, garantindo conformidade legal e respeito às normas constitucionais.

    Conclusão

    A conciliação iniciada no STF representa uma abordagem moderna e democrática para solucionar conflitos territoriais de alta complexidade, envolvendo interesses indígenas, ambientais e agrários. A condução técnica e respeitosa entre os envolvidos aponta para a possibilidade de uma resolução estruturada, pacífica e juridicamente sólida.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha com atenção esse e outros processos que tratam da proteção de territórios tradicionais e da gestão de áreas sensíveis, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade e a mediação de soluções eficazes para os desafios ambientais e fundiários do país.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – Sessão de conciliação da ACO 442, sobre a Reserva Indígena Toldo Nonoai.


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  • STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental

    STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental

    O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma nova e relevante tese jurídica no campo do Direito Ambiental: é imprescritível a execução de obrigação de reparar dano ambiental, inclusive quando essa obrigação foi convertida em indenização por perdas e danos. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.427.694), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.194), sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin.

    O dispositivo final do voto, que propõe a tese firmada pelo STF, é claro:

    “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

    Essa formulação fortalece ainda mais a jurisprudência iniciada no Tema 999, quando o STF reconheceu que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Agora, a Corte avança e afirma que, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, a execução dessa obrigação não se submete à prescrição – nem mesmo à prescrição intercorrente, que é aquela que ocorre no curso do processo executivo diante da inércia do exequente.

    A lógica jurídica do voto

     

    O voto do Ministro Cristiano Zanin parte de uma premissa clássica: a execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme a Súmula 150 do STF. Assim, se a ação para reparação de danos ambientais é imprescritível, por consequência lógica, a execução dessa obrigação também o será.

    O relator destacou que a execução deve ser vista como desdobramento da própria pretensão reparatória ou ressarcitória, que, por sua vez, se ancora no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal). Como esse direito é transgeracional, difuso e indisponível, a jurisprudência constitucional não pode submetê-lo à lógica comum dos prazos de prescrição do direito privado.

    Além disso, o Ministro afirmou expressamente que não se admite prescrição intercorrente na execução ambiental. Ou seja, mesmo que haja paralisação do processo executivo por longos períodos, o direito à cobrança judicial da obrigação não se extingue com o tempo.

    O que a decisão não trata

    É fundamental deixar claro: a decisão do STF não se refere a crimes ambientais. A responsabilização penal por condutas ilícitas ambientais continua regida pelas normas do Código Penal, que prevê prazos de prescrição para os diversos tipos de infração.

    A tese firmada pelo Supremo trata exclusivamente da esfera cível, mais especificamente da execução de sentença que reconhece a obrigação de reparar ou indenizar danos ao meio ambiente. A confusão feita por algumas matérias jornalísticas, ao sugerirem que o crime ambiental teria se tornado imprescritível, revela má compreensão do alcance da decisão.

    Implicações práticas

     

    A partir dessa decisão, fica sedimentado o entendimento de que:

    1. A reparação ambiental é imprescritível, nos termos do Tema 999.
    2. A execução dessa obrigação também é imprescritível, conforme o Tema 1.194.
    3. Não se admite a prescrição intercorrente na fase de execução.

    Na prática, isso significa que empreendedores, empresas e pessoas físicas que tenham causado dano ambiental e sido condenados judicialmente à reparação – seja in natura ou por meio de indenização em dinheiro – poderão ser executados a qualquer tempo, mesmo que tenham se passado décadas desde o trânsito em julgado da sentença.

    Conclusão

    A tese firmada no Tema 1.194 representa mais um marco na consolidação de uma jurisprudência constitucional voltada à proteção efetiva do meio ambiente. O Supremo reafirma que, no campo ambiental, o tempo não apaga o dever de reparar.

    Todavia, é dever da advocacia, dos veículos de imprensa e das instituições públicas evitar distorções sobre o alcance da decisão. O STF não está tornando crimes imprescritíveis, tampouco revogando garantias constitucionais como a prescrição penal. A decisão diz respeito à execução civil ambiental, em consonância com o papel protetivo que a Constituição atribui ao Estado e à coletividade.

    Quer garantir que sua empresa não esteja vulnerável a autuações e condenações ambientais futuras?
    Conheça o serviço Escudo Ambiental da Martins Zanchet Advocacia, um plano jurídico preventivo para construtoras, loteadoras, produtores rurais e indústrias.


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  • STF mantém decisão que obriga São Paulo a detalhar gastos com proteção ambiental

    STF mantém decisão que obriga São Paulo a detalhar gastos com proteção ambiental

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que exige que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo (Semil) apresente um relatório detalhado sobre a execução orçamentária dos programas de proteção ambiental referentes aos anos de 2023 e 2024. O julgamento virtual foi concluído em 21 de fevereiro de 2025.

    Contexto da decisão

     

    Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, emitiu uma liminar determinando que o estado de São Paulo fornecesse, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre os recursos destinados, especialmente, à prevenção de queimadas. Além disso, a decisão exigiu que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentasse um relatório das autorizações concedidas nos últimos cinco anos para o uso de fogo, visando analisar possíveis aumentos nas permissões.

    A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentou que, diante da emergência climática, o governo paulista estaria negligenciando suas obrigações de proteção ambiental. Entre as solicitações, o partido pediu o aumento dos recursos destinados ao combate a incêndios e a intensificação da proteção nas áreas dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.

    Voto do relator

    O ministro Flávio Dino destacou a vulnerabilidade ambiental do estado, evidenciada pelas intensas e recorrentes queimadas em 2024, que afetaram a qualidade do ar, reduziram a visibilidade e causaram impactos significativos na saúde pública. Ele enfatizou a necessidade de reforçar a fiscalização e o controle ambiental para reduzir novos focos de incêndio e implementar uma infraestrutura adequada para prevenção e combate desses eventos em 2025. Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão inicial.

    Implicações para o governo de São Paulo

    Com a confirmação da decisão, o governo paulista deverá:

    • Fornecer transparência: Apresentar relatórios detalhados sobre a aplicação dos recursos destinados à proteção ambiental, demonstrando o comprometimento com a gestão responsável dos fundos públicos.
    • Reavaliar políticas ambientais: Analisar e, se necessário, reformular as estratégias de prevenção e combate a queimadas, assegurando a eficácia das ações implementadas.
    • Fortalecer a fiscalização: Intensificar as atividades de monitoramento e controle para prevenir práticas que possam resultar em danos ambientais, especialmente incêndios.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    Diante desse cenário, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar órgãos governamentais e entidades privadas a:

    • Elaborar relatórios de conformidade: Produzir documentos que atendam às exigências legais e judiciais, garantindo transparência e precisão nas informações prestadas.
    • Desenvolver políticas ambientais eficazes: Oferecer consultoria na criação e implementação de estratégias que promovam a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais.
    • Acompanhar processos judiciais: Representar clientes em ações relacionadas ao direito ambiental, assegurando a defesa de seus interesses e o cumprimento das obrigações legais.

    Conclusão

    A decisão do STF reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos destinados à proteção ambiental. Para o estado de São Paulo, isso implica em uma revisão cuidadosa de suas práticas e políticas ambientais, assegurando que estejam alinhadas com as exigências legais e as necessidades de preservação dos biomas locais. Contar com assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é fundamental para navegar com segurança nesse contexto e garantir a conformidade com as determinações judiciais.

    Fonte: STF mantém decisão que mandou SP informar gastos com proteção ambiental em 2023 e 2024

     


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