Tag: mercado de carbono

  • O Cenário do Agronegócio Brasileiro para 2026: Tendências, Oportunidades e Desafios Jurídico-Ambientais

    O Cenário do Agronegócio Brasileiro para 2026: Tendências, Oportunidades e Desafios Jurídico-Ambientais

    O agronegócio brasileiro está em constante transformação. A crescente pressão por sustentabilidade, transparência e responsabilidade ambiental — vinda tanto de mercados internacionais quanto da sociedade — redefine as estratégias do setor.

    Com a aproximação de 2026, produtores rurais e empresas do agro precisam se preparar para um cenário mais exigente do ponto de vista regulatório, ambiental e comercial. Neste artigo, apresentamos as principais tendências e desafios que devem moldar o agronegócio brasileiro nos próximos anos, com foco nas exigências legais, rastreabilidade, ESG, mercado de carbono e oportunidades de financiamento verde.

     

    Expectativas de crescimento e transformações estruturais

    O Brasil continuará sendo um dos maiores produtores mundiais de alimentos, fibras e bioenergia. A demanda internacional por grãos, proteína animal e biocombustíveis tende a crescer, impulsionada por mercados como China, União Europeia, Estados Unidos e Oriente Médio.

    Contudo, o crescimento do agro não será apenas quantitativo. O setor caminha para uma transformação estrutural:

    • Digitalização das cadeias produtivas;
    • Integração com tecnologias de rastreabilidade e monitoramento ambiental;
    • Fortalecimento de cadeias sustentáveis e regenerativas;
    • Consolidação do agro como ator central no debate climático.

     

    Rastreabilidade e exigências dos mercados internacionais

     

    A rastreabilidade já é uma realidade — e será obrigatória em diversos mercados até 2026. A União Europeia, por exemplo, exigirá comprovação de que produtos agrícolas importados não estão ligados ao desmatamento, mesmo legal.

    As exigências incluem:

    • Georreferenciamento de propriedades e lotes;
    • Sistemas digitais de rastreabilidade integrada (como blockchain);
    • Certificação de origem legal e ambiental;
    • Transparência contratual nas cadeias de fornecimento.

    Empresas e produtores que não se adequarem poderão ser excluídos de mercados estratégicos.

     

    ESG e governança no campo

    A agenda ESG (Environmental, Social and Governance) chegou ao agronegócio para ficar. Financiadores, indústrias compradoras, cooperativas e exportadores estão exigindo padrões mínimos de boas práticas ambientais, sociais e de governança.

    Para o agro, isso significa:

    • Adequação das propriedades ao Código Florestal (reserva legal, APPs);
    • Implementação de políticas internas de governança ambiental e compliance;
    • Relatórios e auditorias periódicas sobre o impacto das atividades;
    • Adoção de práticas agrícolas sustentáveis (ILPF, bioinsumos, agricultura regenerativa).

    O produtor que se organiza, documenta e profissionaliza sua gestão estará à frente.

     

    Pressão regulatória e endurecimento da fiscalização ambiental

    A fiscalização ambiental, especialmente sobre desmatamento, uso irregular do solo e outorgas de água, deve se intensificar.

    Em 2026, espera-se:

    • Integração mais ampla de dados entre IBAMA, Receita Federal, INCRA e órgãos estaduais;
    • Monitoramento remoto por satélite com inteligência artificial;
    • Aumento da responsabilização de sócios e administradores por infrações;
    • Aplicação mais severa de multas, embargos e ações civis públicas.

    Manter a documentação em dia, cumprir condicionantes e adotar postura preventiva será crucial para evitar sanções.

     

    Mercado de carbono: novas oportunidades para o produtor rural

    Com a regulamentação do mercado de carbono no Brasil, produtores poderão ser remunerados por boas práticas ambientais.

    O agro será protagonista em:

    • Geração de créditos de carbono por preservação e reflorestamento;
    • Adoção de tecnologias que reduzem emissões (manejo de solo, fertilizantes, energia limpa);
    • Participação em programas voluntários e regulados de compensação.

    Produtores que estruturarem seus projetos desde já, com apoio técnico e jurídico, terão vantagem competitiva na comercialização desses créditos.

     

    Financiamento verde e crédito agrícola com critérios ambientais

    Cada vez mais, bancos e instituições financeiras estão condicionando o crédito à comprovação de regularidade ambiental.

    Tendências para 2026:

    • Linhas de crédito específicas para projetos sustentáveis;
    • Exigência de CAR validado, licenças ambientais, adesão a boas práticas;
    • Preferência para produtores certificados ou inseridos em cadeias verdes;
    • Penalização de produtores com passivos ambientais ou embargos vigentes.

    Estar regularizado ambientalmente será também um pré-requisito para acessar recursos do Plano Safra e fundos internacionais.

     

    Propriedade rural legalizada: um ativo estratégico

    A regularização fundiária e ambiental será um dos diferenciais do agronegócio nos próximos anos.

    Para 2026, espera-se:

    • Conclusão de validações do CAR em larga escala;
    • Integração de bases fundiárias e ambientais para emissão de títulos e financiamentos;
    • Penalização fiscal e jurídica para propriedades irregulares;
    • Exigência de matrícula e registro fundiário compatível com a legislação ambiental.

    A terra legalizada e com documentação ambiental em ordem se valoriza e abre portas para negócios, parcerias e exportação.

     

    O papel do jurídico ambiental preventivo

    Com a ampliação das obrigações ambientais, o assessoramento jurídico especializado deixa de ser apenas uma necessidade reativa e se torna um diferencial estratégico no planejamento rural.

    A atuação preventiva permite:

    • Revisão de passivos e riscos em aquisições de imóveis;
    • Acompanhamento de processos de licenciamento e outorgas;
    • Defesa em autos de infração e embargos ambientais;
    • Estruturação jurídica para acesso a mercados regulados de carbono;
    • Apoio na elaboração de políticas internas, treinamentos e compliance ambiental.

     

    Conclusão

    O agronegócio brasileiro em 2026 será ainda mais competitivo — e também mais fiscalizado, regulamentado e exigente.

    Empresas e produtores rurais que desejam permanecer no mercado e expandir seus negócios precisam se antecipar às exigências ambientais, legais e de mercado, transformando o desafio em oportunidade.

    A profissionalização da gestão ambiental, aliada à regularização fundiária e ao apoio jurídico especializado, será o caminho mais seguro para quem quer crescer com segurança jurídica, solidez econômica e reconhecimento internacional.

    Sua propriedade rural ou empresa do agro está preparada para 2026? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e prepare-se com quem entende de agronegócio e legislação ambiental.


     

     

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  • COP30 no Brasil: O que Foi Decidido e Como as Empresas Precisam se Adequar às Novas Exigências Climáticas

    COP30 no Brasil: O que Foi Decidido e Como as Empresas Precisam se Adequar às Novas Exigências Climáticas

    A Conferência das Partes sobre Mudança Climática da ONU (COP30) será sediada no Brasil em 2025, em Belém do Pará. Desde já, os holofotes globais estão voltados ao país, que desempenha papel estratégico na agenda climática internacional por sua biodiversidade, extensão florestal e importância para o agronegócio global.

    Para empresas que operam com uso intensivo de recursos naturais, emissão de gases de efeito estufa ou integração com cadeias globais de valor, a COP30 marca um divisor de águas regulatório e mercadológico. Neste artigo, abordamos os principais pontos debatidos e os impactos esperados sobre o setor produtivo, com ênfase nas obrigações jurídicas, rastreabilidade, mercado de carbono e estratégias de adaptação.

     

    O que é a COP e qual a importância da COP30 no Brasil?

     

    A COP é a instância máxima de deliberação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Desde 1995, reúne representantes de quase 200 países para discutir e aprovar metas de combate ao aquecimento global.

    A realização da COP30 no Brasil é emblemática:

    • Reforça a liderança ambiental do país no cenário global;
    • Atrai atenção para a Amazônia, conservação e uso sustentável dos recursos;
    • Pressiona setores produtivos a demonstrar conformidade ambiental;
    • Acelera a incorporação de obrigações climáticas na legislação brasileira e nas cadeias de fornecimento.

     

    Redução de emissões e novas obrigações empresariais

    Um dos pontos centrais da COP30 será a atualização das NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas), que representam os compromissos de cada país com a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

    Para empresas, isso implica:

    • Obrigações de medição e reporte de emissões (inventários);
    • Estabelecimento de metas próprias de descarbonização;
    • Adoção de fontes renováveis de energia e eficiência energética;
    • Substituição de processos intensivos em carbono por alternativas sustentáveis.

    O setor industrial, energético e logístico será diretamente afetado, com impacto sobre custos operacionais, exigências contratuais e acesso a financiamentos.

     

    Rastreabilidade da produção: exigência crescente dos mercados internacionais

     

    A rastreabilidade de insumos e produtos tornou-se pauta estratégica. A União Europeia, por exemplo, já aprovou normas que restringem a importação de produtos vinculados ao desmatamento.

    Com a COP30, essa tendência se consolida globalmente. Empresas devem:

    • Adotar sistemas digitais de rastreamento (blockchain, satélites, georreferenciamento);
    • Certificar suas cadeias produtivas com selos reconhecidos internacionalmente;
    • Integrar critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) em seus contratos e fornecedores.

    Setores como soja, carne bovina, madeira e mineração serão fortemente impactados.

     

    Avanço do mercado de carbono regulado no Brasil

    Outro destaque da COP30 será o avanço na regulamentação do mercado de carbono brasileiro, com base no Art. 41 da Política Nacional sobre Mudança do Clima e no Projeto de Lei 412/2022, em tramitação.

    As empresas devem estar preparadas para:

    • Monitorar e reportar emissões de forma padronizada;
    • Participar de sistemas de comércio de emissões (ETS);
    • Gerar ou adquirir créditos de carbono válidos;
    • Integrar mecanismos de compensação e neutralização em seus planos de negócio.

    Essa dinâmica impactará não apenas grandes emissores, mas também produtores rurais, que poderão gerar créditos por práticas regenerativas.

     

    Impactos diretos sobre o agronegócio, indústria e logística

     

    O setor agroindustrial será um dos mais pressionados pela nova governança climática. A COP30 vai reforçar:

    • A necessidade de comprovação de origem legal dos produtos;
    • O monitoramento de uso do solo e desmatamento;
    • A implementação de práticas agrícolas de baixo carbono (ILPF, bioinsumos);
    • A adoção de logística reversa e cadeias logísticas descarbonizadas.

    Empresas do setor logístico, por sua vez, deverão adaptar suas rotas, frotas e embalagens para atender exigências de clientes nacionais e internacionais.

     

    Financiamento verde e exigências para acesso a crédito

     

    Bancos, investidores e organismos multilaterais já condicionam a concessão de crédito à comprovação de boas práticas ambientais. Com a COP30, essa tendência será fortalecida:

    • Exigência de laudos técnicos, auditorias ambientais e planos de mitigação de GEE;
    • Preferência para projetos com certificações ambientais e sociais reconhecidas;
    • Taxas diferenciadas para empreendimentos com menor impacto climático.

    Empresas que não se adequarem podem ser excluídas de linhas de crédito estratégicas, programas de incentivo e parcerias internacionais.

     

    Adequações legais e compliance climático

    Com a repercussão da COP30, haverá pressão para que o Brasil aprove marcos legais que estavam em discussão há anos, como:

    • Lei do Clima;
    • Nova Lei de Licenciamento Ambiental (LGL);
    • Regulamentação definitiva do mercado de carbono.

    Além disso, o compliance ambiental das empresas deverá evoluir para compliance climático, com:

    • Comitês internos de governança climática;
    • Relatórios periódicos de impacto e emissão;
    • Inclusão de metas climáticas nos contratos e metas corporativas.

     

    Oportunidades para empresas que se anteciparem

    Apesar dos desafios, a COP30 representa uma grande janela de oportunidades para empresas que:

    • Desenvolvem soluções ambientais e tecnológicas;
    • Possuem governança transparente e rastreabilidade comprovada;
    • Estão preparadas para prestar contas sobre suas emissões e práticas;
    • Têm produtos e serviços que contribuem para a neutralização de carbono.

    Empresas brasileiras ou estrangeiras que se adaptarem de forma antecipada estarão à frente no acesso a novos mercados e a investimentos sustentáveis.

     

    Conclusão

    A COP30 coloca o Brasil no centro do debate climático global e marca uma nova etapa regulatória para todos os setores econômicos. O compromisso com a redução de emissões, a rastreabilidade da produção e a transparência ambiental não será mais opcional.

    Empresas que pretendem crescer de forma sustentável, atrair investimentos e operar globalmente precisarão incorporar o clima como eixo estratégico, com respaldo jurídico, técnico e institucional.

    Sua empresa está preparada para as novas exigências climáticas após a COP30? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba orientação jurídica especializada para adequar suas operações ao novo cenário regulatório global.


     

     

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  • Créditos de Carbono: Como Sua Empresa Pode Monetizar Sustentabilidade e Acessar o Mercado Global Verde

    Créditos de Carbono: Como Sua Empresa Pode Monetizar Sustentabilidade e Acessar o Mercado Global Verde

    O mercado de carbono deixou de ser uma tendência e se tornou realidade para empresas que operam com responsabilidade ambiental e visão de longo prazo. Com a regulamentação avançando no Brasil e a pressão internacional por rastreabilidade e ESG, os créditos de carbono passaram a ser uma oportunidade concreta de monetização da sustentabilidade.

    Empresas que adotam práticas sustentáveis ou investem em projetos de redução ou sequestro de emissões podem gerar créditos, vendê-los em mercados regulados ou voluntários e transformar esse ativo ambiental em receita.

    Neste artigo, explicamos como sua empresa pode ingressar nesse mercado, quais passos são necessários para viabilizar a geração de créditos, as exigências jurídicas e técnicas, e por que agir agora é essencial para não perder espaço na transição climática global.

     

    O que são Créditos de Carbono?

    Crédito de carbono é uma unidade de medida que representa a redução ou remoção de uma tonelada de CO₂ equivalente da atmosfera. Esses créditos podem ser gerados por:

    • Projetos de reflorestamento e recuperação florestal;
    • Eficiência energética em processos industriais;
    • Geração de energia renovável (solar, eólica, biogás);
    • Agricultura regenerativa e integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF);
    • Gestão adequada de resíduos e captação de metano.

    Cada crédito pode ser comercializado nacional ou internacionalmente, e sua valorização está em alta — especialmente após o avanço da regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris.

     

    Qual a diferença entre mercado voluntário e mercado regulado?

     

    Mercado Voluntário

    Empresas e indivíduos compram créditos para compensar suas emissões por iniciativa própria. A validação dos projetos é feita por entidades certificadoras (ex: Verra, Gold Standard).

    Mercado Regulamentado

    Governos impõem limites de emissões a determinados setores. Empresas que emitem menos do que o permitido podem vender seus excedentes. Este é o modelo europeu e o que se busca implantar no Brasil.

    A aprovação do Projeto de Lei do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) colocará o país entre os líderes regulatórios do setor, criando regras claras para comercialização.

     

    Por que o Brasil é destaque nesse mercado?

     

    O país possui vantagens competitivas:

    • Potencial florestal e biodiversidade;
    • Grande área agrícola com práticas passíveis de certificação de carbono;
    • Diversidade energética limpa (hidrelétrica, solar, eólica);
    • Pressão internacional para valorização dos ativos ambientais brasileiros.

    Empresas que se antecipam, estruturando projetos robustos e alinhados com padrões internacionais, podem liderar essa nova economia.

     

    Como começar a gerar e vender créditos de carbono?

     

    a) Levantamento de potencial emissor ou sequestrador

    Avalie o impacto ambiental da atividade e o potencial de redução ou remoção de CO₂.

    b) Desenvolvimento do projeto

    Inclui metodologia reconhecida (VERRA, GS), linha de base, plano de monitoramento e estimativa de créditos.

    c) Validação e verificação

    Auditorias são feitas por organismos acreditados. Sem essa etapa, o crédito não tem valor no mercado.

    d) Registro e emissão dos créditos

    Os créditos são emitidos e registrados em plataformas oficiais e podem ser comercializados.

    e) Venda e negociação

    Podem ser vendidos diretamente, por leilão, bolsa de valores ou plataformas digitais especializadas.

     

    Cuidados jurídicos fundamentais

    • Regularidade ambiental e fundiária do projeto;
    • Garantias de integridade e rastreabilidade (evitando greenwashing);
    • Elaboração de contratos bem estruturados com compradores e validadores;
    • Cumprimento da legislação brasileira e internacional;
    • Planejamento tributário sobre a comercialização dos créditos.

    A assessoria jurídica é essencial para garantir segurança e retorno econômico.

     

    Por que agir agora?

    • O Brasil deve regulamentar seu mercado de carbono em breve;
    • A valorização dos créditos é crescente, mas tende a ser mais rigorosa com o tempo;
    • Cadeias globais exigirão neutralidade climática comprovada de fornecedores;
    • Bancos e fundos ESG priorizam quem tem ativos ambientais estruturados;
    • Entrar cedo permite testar, ajustar e consolidar a estratégia.

     

    Conclusão

    Gerar créditos de carbono é transformar boas práticas em ativo econômico. Para empresas que operam com uso de recursos naturais, é também uma forma de compensar impactos, atender exigências regulatórias e agregar valor à marca.

    Com suporte jurídico adequado, visão técnica e estratégia ambiental bem planejada, sua empresa pode se posicionar como líder em uma economia de baixo carbono — atraindo investimentos, parcerias e novos mercados.

    Quer estruturar um projeto de crédito de carbono ou entender como sua empresa pode lucrar com sustentabilidade? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e descubra caminhos jurídicos seguros para acessar o mercado climático.

     

     

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  • Google firma acordo para restaurar a Amazônia

    Google firma acordo para restaurar a Amazônia

    Uma das maiores empresas de tecnologia do mundo anunciou um acordo de grande escala para apoiar o reflorestamento da Amazônia, com o objetivo de compensar 200 mil toneladas de emissões de dióxido de carbono (CO₂). O compromisso é viabilizado por meio de parceria com uma startup especializada em projetos de restauração florestal em áreas degradadas.

    O projeto prevê a recuperação de antigas áreas de pastagem, convertendo-as em floresta nativa. À medida que as árvores crescem, passam a remover carbono da atmosfera, contribuindo para mitigar parte do impacto climático gerado pelas operações da empresa.

    Pressão por redução de emissões

    O acordo surge em um contexto de crescente pressão sobre grandes empresas – especialmente do setor de tecnologia – para reduzir suas emissões e enfrentar o impacto climático associado ao consumo de energia de data centers e outras infraestruturas digitais.

    Nos últimos anos, o aumento da demanda por serviços em nuvem, inteligência artificial e processamento de dados fez disparar o uso de energia e, por consequência, as emissões relacionadas. Diante disso, estratégias de descarbonização que combinam eficiência energética, uso de energias renováveis e projetos de remoção de carbono vêm ganhando espaço.

    Reflorestamento e integridade dos créditos de carbono

     

    Mais do que simplesmente comprar créditos de carbono no mercado, a empresa buscou um projeto com foco em integridade ambiental e social. A restauração florestal em áreas degradadas, quando bem planejada, tende a oferecer benefícios adicionais, como:

    • recuperação da biodiversidade;

    • proteção do solo e dos recursos hídricos;

    • geração de emprego e renda em comunidades locais;

    • fortalecimento de cadeias produtivas ligadas à bioeconomia.

    A credibilidade do projeto depende de critérios rigorosos de medição, reporte e verificação das remoções de carbono ao longo do tempo, bem como da garantia de que a floresta será mantida de forma duradoura.

    Brasil como protagonista na economia da natureza

     

    O Brasil, com a Amazônia e outros biomas de alta relevância climática, ocupa posição estratégica na chamada “economia da natureza”. Projetos de restauração em larga escala reforçam o protagonismo do país em soluções baseadas na natureza, atraindo investimentos internacionais e abrindo espaço para novos modelos de negócios sustentáveis.

    Ao mesmo tempo, essa agenda dialoga com discussões globais sobre clima, biodiversidade e desenvolvimento, nas quais o Brasil tem buscado se posicionar como líder em transição ecológica, conservação de florestas tropicais e geração de créditos de carbono de alta qualidade.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet pode apoiar empresas que desejam seguir esse caminho – seja iniciando projetos próprios, seja adquirindo créditos de carbono de forma estratégica e responsável. Entre as formas de atuação, destacam-se:

    • diagnóstico das emissões e definição de uma estratégia de descarbonização alinhada às melhores práticas de mercado;

    • avaliação de oportunidades em projetos de reflorestamento, restauração florestal ou conservação, considerando riscos, integridade e potencial de geração de valor;

    • análise técnica e jurídica de contratos de compra de créditos de carbono;

    • apoio na governança ESG, integrando ações climáticas à estratégia corporativa;

    • elaboração de relatórios e comunicação transparente para investidores, clientes e demais partes interessadas.

    Com uma abordagem técnica e orientada a resultados, a Martins Zanchet ajuda organizações a transformar compromissos climáticos em ações concretas, conectando metas de neutralidade de carbono a projetos que geram impacto positivo real para o clima, a natureza e a sociedade.

    Fonte:
    “Google fecha acordo para reflorestar a Amazónia e compensar 200 mil toneladas de emissões”, Público, 06/11/2025. (https://www.publico.pt/2025/11/06/azul/noticia/google-fecha-acordo-reflorestar-amazonia-compensar-200-mil-toneladas-emissoes-2153573)


     

     

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  • COP30: O Que Esperar da Conferência do Clima no Brasil

    COP30: O Que Esperar da Conferência do Clima no Brasil

    A COP 30, Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), será realizada em 2025, na cidade de Belém, no Pará. É a primeira vez que a conferência acontece na Amazônia e a segunda em solo brasileiro, após a Eco-92. O evento terá foco em compromissos climáticos mais ambiciosos e medidas concretas de combate às mudanças climáticas.

    Além de ser uma vitrine para o Brasil na agenda ambiental internacional, a COP 30 representa uma mudança de paradigma para empresas que operam com uso intensivo de recursos naturais, setores industriais, agroindustriais, mineradoras, empresas de logística e grandes cadeias produtivas.

    Este artigo explica os principais temas da COP 30, seus impactos esperados, oportunidades de inserção em mecanismos financeiros e climáticos e, principalmente, como empresas que atuam com recursos naturais podem se preparar para as mudanças regulatórias e de mercado que estão por vir.

     

    O que é a COP 30?

    A COP é a instância máxima de deliberação da UNFCCC, reunindo quase 200 países signatários. Na COP 30, o foco estará no balanço global de cumprimento do Acordo de Paris, medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, estratégias de adaptação e financiamento climático.

    Belém foi escolhida justamente por ser um dos centros do bioma amazônico, simbolizando a urgência de proteção das florestas tropicais e da biodiversidade como parte essencial da regulação climática global.

     

    Quais temas estarão em pauta?

    A agenda da COP 30 envolverá múltiplas frentes, com impacto direto sobre empresas e instituições:

    a) Mercado Global de Carbono

    O avanço da regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris será determinante. Esse artigo trata da criação de um mercado global de créditos de carbono, permitindo que países e empresas transacionem emissões compensadas. A expectativa é de critérios mais rígidos e maior controle sobre a rastreabilidade e a adicionalidade dos projetos.

    b) Financiamento Climático Internacional

    Espera-se que a COP 30 redefina os critérios e volume do financiamento climático, inclusive com foco em infraestrutura resiliente, projetos de restauração ecológica e investimentos em cadeias produtivas sustentáveis.

    c) Transparência, Rastreabilidade e Sustentabilidade Corporativa

    Será reforçada a necessidade de comprovação, via relatórios técnicos e auditorias, de que empresas estão de fato cumprindo metas climáticas. As chamadas obrigações de disclosure climático vão se tornar um requisito para acesso a crédito e certificações.

    d) Justiça Climática e Bioeconomia

    A discussão sobre distribuição equitativa dos recursos e oportunidades da transição verde estará no centro. Setores produtivos serão cobrados sobre seus impactos socioambientais e sua relação com comunidades locais, principalmente em zonas de influência de grandes empreendimentos.

     

    Oportunidades e riscos para empresas que utilizam recursos naturais

    Empresas dos setores de mineração, agroindústria, construção civil, energia, transporte, papel e celulose, saneamento e outras que operam diretamente com o uso ou transformação de recursos naturais precisam se posicionar com urgência.

    As principais oportunidades incluem:

    • Participação no mercado de carbono regulado e voluntário;
    • Captação de recursos internacionais via mecanismos de financiamento climático (como o Green Climate Fund);
    • Valorização da imagem institucional e atração de investimentos ESG;
    • Possibilidade de atuar como parceiras em projetos de conservação e compensação;
    • Diferenciação em cadeias internacionais com rastreabilidade ambiental.

    Por outro lado, os riscos são significativos:

    • Bloqueios comerciais por não cumprimento de padrões ambientais (como o novo regulamento da União Europeia);
    • Responsabilização por passivos ambientais históricos;
    • Exclusão de linhas de crédito públicas e privadas por ausência de adequação climática;
    • Pressão judicial e social por impactos climáticos adversos.

     

    Como as empresas devem se preparar?

    A preparação passa por ações concretas em diversas frentes:

    a) Diagnóstico Climático e Ambiental Interno

    Levantamento de emissões (escopos 1, 2 e 3), passivos ambientais e análise de riscos climáticos físicos e regulatórios.

    b) Regularização e Conformidade

    Garantir que a empresa esteja regular em termos de licenciamento ambiental, Cadastro Ambiental Rural (quando aplicável), outorgas, monitoramento de poluentes e cumprimento de condicionantes.

    c) Implementação de Programas de ESG

    Criação de diretrizes institucionais de governança ambiental, social e de integridade, com foco em transparência, metas climáticas e indicadores reais.

    d) Elaboração de Projetos com Viabilidade Climática

    Projetos de reflorestamento, eficiência energética, captura de carbono, gestão de resíduos e energia renovável devem ser estruturados com metodologia internacional (como VERRA, Gold Standard, etc.) para acesso a crédito de carbono e financiamento verde.

    e) Assessoria Jurídica Estratégica

    Aconselhamento especializado em Direito Ambiental e Climático é essencial para:

    • Adequar contratos, relatórios e documentos de compliance ambiental;
    • Preparar a empresa para exigências internacionais;
    • Negociar compromissos ambientais com o Ministério Público ou órgãos reguladores;
    • Reduzir o risco de responsabilização civil e penal por danos ambientais e climáticos.

     

    O papel estratégico da COP 30 para o setor privado brasileiro

    A COP 30 é uma vitrine internacional, e o comportamento das empresas brasileiras será observado atentamente por compradores, investidores, certificadoras e reguladores. A postura que se adota agora pode definir o futuro da competitividade no mercado global.

    Empresas que demonstrarem proatividade, transparência, inovação e responsabilidade ambiental terão vantagem competitiva. Aquelas que esperarem para reagir apenas quando as exigências forem obrigatórias poderão sofrer impactos financeiros, operacionais e reputacionais.

     

    Conclusão

    A COP 30 não será apenas um evento político. Será uma transformação do próprio modelo de desenvolvimento. Empresas que atuam com recursos naturais devem enxergar esse momento como uma oportunidade para transição segura, financeiramente viável e juridicamente respaldada.

    A hora de agir é agora. Com planejamento, estratégia jurídica e estruturação ambiental, é possível transformar riscos em oportunidades reais de crescimento e valorização.

    Sua empresa está preparada para as exigências climáticas da COP 30? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e descubra como alinhar sua atividade às exigências regulatórias e às novas oportunidades do mercado ambiental.

     

     

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  • COP 30: Governo divulga horários dos painéis nos Pavilhões Brasil

    COP 30: Governo divulga horários dos painéis nos Pavilhões Brasil

    Com a aproximação da 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP30), que será realizada em novembro de 2025 em Belém (PA), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou os horários dos painéis oficiais que ocorrerão nos dois pavilhões brasileiros: o Pavilhão Brasil e o Pavilhão Amazônia.

    A programação, segundo o MMA, busca garantir visibilidade à diversidade regional, temática e institucional dos participantes, incluindo representantes do governo federal, governos estaduais, setor produtivo, academia, povos indígenas, comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil.

    Os painéis estão distribuídos nos turnos da manhã, tarde e início da noite. O Pavilhão Brasil concentrará os eventos institucionais e governamentais, enquanto o Pavilhão Amazônia será voltado à promoção da sociobiodiversidade e de práticas sustentáveis nos territórios amazônicos. Os organizadores ressaltam que as sessões foram distribuídas de forma a contemplar critérios técnicos, equilíbrio geográfico e relevância temática.

    A presença brasileira na COP30 é considerada estratégica para reposicionar o país no centro da diplomacia ambiental internacional. Trata-se de uma vitrine de políticas públicas e iniciativas que visam à transição ecológica e ao cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.

    Para os agentes econômicos e jurídicos, especialmente aqueles que atuam nos setores de energia, agropecuária, infraestrutura e mercado de carbono, a COP30 representa um marco de expectativas regulatórias e oportunidades de posicionamento reputacional. Além disso, debates e compromissos firmados durante o evento podem resultar em impactos normativos concretos, tanto na legislação ambiental quanto em exigências de acesso a mercados e financiamentos.

    Diante desse cenário, acompanhar os temas tratados nos painéis e o posicionamento do Brasil nas negociações internacionais é fundamental para a formulação de estratégias jurídicas e operacionais no setor produtivo. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental estará atenta às agendas da COP30, assessorando clientes quanto aos desdobramentos regulatórios e às oportunidades vinculadas à pauta climática e ambiental.

    Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

     

     

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  • Governo federal cria Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono

    Governo federal cria Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono

    Em mais um passo rumo à estruturação da política climática nacional, o governo federal anunciou a criação da Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda. A medida faz parte da preparação para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), cujo marco regulatório deve ser formalizado ainda em 2025.

    A nova secretaria terá como foco a regulação, monitoramento e operacionalização do mercado regulado de carbono, especialmente em setores com grandes volumes de emissões, como energia, agroindústria, transporte e siderurgia. Sua criação é estratégica para atender exigências de investidores e mercados internacionais e facilitar o alinhamento com diretrizes da OCDE e do Acordo de Paris.

     

    Segundo o Ministério da Fazenda, a pasta funcionará como ponte entre o setor produtivo e os entes reguladores, com o objetivo de garantir previsibilidade jurídica, integridade ambiental e credibilidade ao sistema de comércio de emissões brasileiro. A secretaria também atuará na articulação interministerial e internacional, apoiando a consolidação de metodologias e critérios de mensuração, reporte e verificação (MRV) das emissões.

    Essa movimentação reforça o protagonismo da Fazenda na pauta climática e evidencia uma mudança de paradigma: a política ambiental passa a ser tratada, também, como uma política econômica de Estado.

    Para o setor produtivo, especialmente empresas sujeitas a metas de emissões ou que pretendem comercializar créditos, a criação da secretaria exige atenção imediata. O novo órgão pode ser responsável por regulamentações que impactem diretamente planos de descarbonização, financiamentos verdes e exigências legais futuras. O momento é oportuno para rever estratégias, mapear passivos climáticos e preparar-se para uma regulação mais exigente.

    No âmbito jurídico, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha os desdobramentos técnicos e normativos da regulação do carbono, assessorando empresas e produtores na adaptação a esse novo cenário. Atuamos na estruturação de projetos de redução de emissões, na validação de créditos e na construção de estratégias jurídicas integradas com o compliance ambiental e climático.

    Fonte: Eixos.

     

     

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  • Mercado de Carbono: Por Onde Começar e Como Sua Empresa ou Propriedade Pode Lucrar com Créditos de Carbono

    Mercado de Carbono: Por Onde Começar e Como Sua Empresa ou Propriedade Pode Lucrar com Créditos de Carbono

    O mercado de carbono deixou de ser uma promessa futura para se tornar uma das mais relevantes ferramentas econômicas no enfrentamento às mudanças climáticas. Mais do que uma exigência ambiental, ele representa uma oportunidade concreta de receita e posicionamento estratégico para empresas e produtores rurais.

    No entanto, ingressar nesse mercado exige mais do que boa vontade. É necessário conhecimento técnico, regularidade ambiental e assessoria especializada para que o projeto de créditos de carbono seja validado, certificado e gere retorno financeiro com segurança jurídica.

    Neste artigo, explicamos de forma prática por onde começar no mercado de carbono, quais os tipos de crédito existentes, os primeiros passos técnicos e legais, e como transformar práticas sustentáveis em renda adicional — com respaldo legal e estratégico.

    O que é o mercado de carbono?

    Reduce CO2 emissions and carbon Businessman working virtual modern computer to reduce CO2

    O mercado de carbono é um sistema que permite a compra e venda de créditos de carbono, com o objetivo de compensar emissões de gases de efeito estufa (GEE). Na prática, empresas que emitem mais carbono do que o permitido podem comprar créditos de quem emite menos — ou de quem realiza atividades que removem CO₂ da atmosfera.

    Esse mecanismo está previsto no Acordo de Paris e já movimenta bilhões de dólares anualmente, em dois grandes formatos:

    • Mercado Regulamentado (compliance market): exige que empresas reduzam ou compensem suas emissões com base em metas legais.
    • Mercado Voluntário: empresas compram créditos para neutralizar suas emissões como parte de programas ESG, mesmo sem obrigação legal.

     

    Quem pode participar do mercado de carbono?

     

    Qualquer pessoa jurídica ou física que desenvolva atividades que reduzam, capturem ou evitem emissões de gases de efeito estufa pode, em tese, participar. Entre os setores com maior potencial estão:

    • Propriedades rurais com áreas de preservação, reflorestamento ou regeneração natural;
    • Projetos de agricultura regenerativa ou de baixa emissão de carbono;
    • Empresas com programas de eficiência energética ou uso de energia renovável;
    • Indústrias com controle de emissões ou processos de captura de carbono;
    • Sistemas agroflorestais e manejo sustentável de florestas nativas.

    O segredo está em estruturar e validar o projeto conforme metodologias reconhecidas por padrões internacionais.

     

    O que são créditos de carbono?

    Um crédito de carbono corresponde a 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e) que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera.

    Esses créditos são gerados por projetos ambientais que cumprem critérios específicos e são validados por certificadoras internacionais como:

    • Verra (VCS – Verified Carbon Standard)
    • Gold Standard
    • Social Carbon
    • Plan Vivo, entre outros.

    Após o processo de validação, os créditos podem ser comercializados em plataformas especializadas, como a CIX, Nori, Pachama ou diretamente por meio de contratos privados.

     

    Por onde começar? Passo a passo básico:

    Avaliação da viabilidade

    Antes de tudo, é necessário verificar se a atividade ou propriedade tem potencial técnico para gerar créditos de carbono. Isso envolve análise de uso do solo, vegetação, práticas produtivas e histórico de emissões.

    Escolha do tipo de projeto

    Você pode estruturar projetos com diferentes abordagens, como:

    • REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação);
    • ARR (Aflorestamento, Reflorestamento e Regeneração Natural);
    • Agropecuária de baixo carbono (ABC+);
    • Eficiência energética ou energia renovável.

    Escolha da metodologia

    Cada tipo de projeto precisa seguir uma metodologia técnica específica, reconhecida por uma certificadora internacional. Essa metodologia define:

    • Como medir a remoção ou redução de carbono;
    • Quais dados devem ser monitorados;
    • Qual será a linha de base de comparação.

    Estruturação jurídica e fundiária

    É necessário comprovar que a área pertence ao proponente (ou que ele tem direito de uso) e que não há pendências ambientais. Aqui entra o papel da assessoria jurídica ambiental, que ajuda a:

    • Regularizar a documentação fundiária;
    • Verificar embargos e passivos ambientais;
    • Elaborar contratos de cessão de créditos, quando necessário.

    Registro e verificação

    Após o projeto ser estruturado, ele passa por:

    • Validação por auditoria técnica (terceira parte);
    • Registro em plataforma certificadora;
    • Verificação periódica, que pode durar anos;
    • Emissão dos créditos de carbono com certificação internacional.

     

    Quanto tempo demora e quanto custa?

    O processo pode levar de 8 a 24 meses, dependendo do tipo e da complexidade do projeto. O custo de estruturação, validação e verificação também varia, podendo ir de R$ 50 mil a R$ 500 mil, especialmente se envolver grandes áreas e auditorias internacionais.

    Entretanto, os créditos gerados podem ter alto valor no mercado, variando entre US$ 5 e US$ 30 por tonelada, a depender da qualidade do projeto, rastreabilidade, co-benefícios sociais e biodiversidade envolvida.

     

    Quais são os riscos e cuidados jurídicos?

    Participar do mercado de carbono sem assessoria jurídica pode levar a problemas como:

    • Perda de créditos por falhas no projeto ou documentação;
    • Fraudes em contratos com compradores e intermediários;
    • Exposição do proprietário a riscos ambientais e fiscais;
    • Insegurança sobre titularidade dos créditos e disputas judiciais.

    Por isso, é fundamental ter apoio técnico-jurídico desde o início, especialmente para:

    • Análise contratual com desenvolvedores e compradores de crédito;
    • Estruturação de sociedades, consórcios ou parcerias fundiárias;
    • Blindagem patrimonial e sucessória;
    • Cumprimento da legislação ambiental brasileira.

     

    O Brasil tem regulamentação sobre mercado de carbono?

     

    Sim, o Brasil está em processo de regulamentação do mercado de carbono regulado, por meio do Projeto de Lei nº 412/2022, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

    Além disso, estados como São Paulo, Pará e Mato Grosso já estão criando regulações locais sobre créditos de carbono e ativos ambientais. O país também participa do Artigo 6 do Acordo de Paris, que trata de mercados internacionais.

    Mesmo antes da regulação nacional, é possível atuar no mercado voluntário, que está plenamente ativo e tem alta demanda por créditos brasileiros — especialmente de reflorestamento e conservação.

     

    Como a Martins Zanchet pode ajudar?

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com segurança jurídica e estratégia em todas as etapas de ingresso no mercado de carbono:

    • Avaliação legal de viabilidade de projetos;
    • Regularização fundiária e ambiental das áreas;
    • Análise e elaboração de contratos de cessão, parceria e comercialização;
    • Assessoria em compliance e governança climática;
    • Apoio técnico-jurídico junto a certificadoras e órgãos reguladores.

    Com atuação nacional e cases bem-sucedidos, oferecemos suporte completo para que o seu projeto seja tecnicamente viável, juridicamente seguro e financeiramente rentável.

     

    Conclusão

    Ingressar no mercado de carbono exige planejamento, conhecimento técnico e respaldo legal. Mas para quem atua de forma estruturada, as oportunidades são reais: valorização da propriedade, atração de investimentos e geração de receita adicional com a sustentabilidade.

    A hora de começar é agora — com a legislação em avanço, a pressão internacional por ESG e a valorização de práticas sustentáveis.

    Tem interesse em gerar créditos de carbono e transformar sua propriedade ou empresa em referência em sustentabilidade? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e inicie seu projeto com segurança jurídica e técnica.

     

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  • Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    O governo federal prepara a publicação da regulamentação do mercado regulado de carbono no Brasil, medida que marca um avanço importante na estruturação de políticas voltadas à gestão de emissões e poderá ter impactos diretos sobre setores produtivos que operam com atividades intensivas em carbono, como agropecuária, energia, mineração, transporte e indústria de base.

    O texto será formalizado por meio de decreto presidencial e deve detalhar os critérios para funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), previsto no Projeto de Lei 412/2022. A expectativa é que o sistema seja operacionalizado sob o modelo “cap and trade”, que define um teto para emissões e permite a comercialização de créditos entre empresas que emitem acima ou abaixo de seus limites.

    O que o setor produtivo precisa observar

     

    A regulamentação trará exigências específicas para empresas que se enquadram como grandes emissores, estabelecendo:

    • Critérios para mensuração, reporte e verificação de emissões (MRV);

    • Obrigações de compra de créditos para compensação;

    • Penalidades por descumprimento de metas;

    • Regras para funcionamento de plataformas de negociação;

    • Diretrizes sobre setores que terão tratamento diferenciado ou prazos mais longos de adaptação.

    Embora o mercado regulado ainda não esteja em vigor, a criação das normas estruturais é um indicativo claro de que as exigências para gestão de emissões passam a integrar o planejamento estratégico das empresas brasileiras.

    Voluntariedade e transição

    Apesar da formalização do sistema, o governo já indicou que a adesão terá caráter voluntário durante o período inicial. Isso, contudo, não elimina a necessidade de preparação por parte de empresas com potencial emissor elevado, que precisarão organizar seus inventários de emissões, ajustar processos e acompanhar os mecanismos de governança climática que estarão previstos no decreto.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    A entrada em vigor do mercado regulado de carbono exige leitura jurídica e estratégica, especialmente para negócios que precisam equilibrar produtividade, conformidade regulatória e acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo em:

    • Análise de impacto regulatório para o setor produtivo;

    • Estruturação de estratégias de mitigação e compensação;

    • Acompanhamento da legislação climática em nível nacional e internacional;

    • Defesa em processos relacionados a passivos ambientais e emissões;

    • Orientação sobre participação em sistemas de crédito de carbono.

    Nosso foco é transformar obrigações legais em oportunidades de valorização e segurança institucional para nossos clientes.

    Fonte: O Estado de S. Paulo.

     

     

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