O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, no dia 6 de setembro de 2025, uma nova resolução que estabelece critérios para a autorização de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, com aplicação em todo o território nacional. A medida tem como objetivo dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais e promover uniformidade nos processos administrativos que envolvem a exploração econômica de áreas legalmente passíveis de intervenção.
O que diz a nova resolução?

A resolução, que foi construída ao longo de meses de discussões técnicas no âmbito do CONAMA, busca regulamentar um procedimento já previsto na legislação ambiental, especialmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), mas que carecia de detalhamento normativo uniforme entre os entes federativos.
Entre os principais pontos da norma aprovada, destacam-se:
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A obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado como condição para o pedido de autorização;
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A necessidade de demonstração da viabilidade técnica e legal da supressão;
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A observância dos limites estabelecidos para Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs);
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A possibilidade de exigência de estudos ambientais, conforme a extensão e o tipo de vegetação a ser suprimida.
Impacto no setor produtivo

A aprovação da resolução atende a uma demanda antiga de produtores rurais e técnicos ambientais, especialmente em estados nos quais havia insegurança sobre os critérios exigidos para a supressão legal da vegetação em propriedades rurais produtivas.
A partir da nova norma, o processo de análise pelos órgãos ambientais tende a ganhar maior objetividade, com redução de subjetividades e margem para interpretações locais dissonantes. Isso representa um avanço importante para o setor agropecuário, que frequentemente enfrenta entraves burocráticos para expandir ou consolidar atividades em áreas legalmente passíveis de uso.
Uniformização sem abrir mão do controle

É importante frisar que a resolução não autoriza desmatamentos indiscriminados, tampouco flexibiliza a legislação ambiental. O que se propõe é uma padronização procedimental, de modo que todos os entes federativos tenham parâmetros técnicos e jurídicos claros para autorizar a supressão, com respeito aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Como a Martins Zanchet pode auxiliar

A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a evolução da normativa ambiental brasileira, e está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações do setor rural em todas as etapas do procedimento:
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Análise prévia da viabilidade jurídica da supressão;
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Elaboração de pareceres técnicos e memoriais jurídicos;
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Acompanhamento de processos administrativos perante os órgãos ambientais;
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Defesa em caso de indeferimento, autuações ou exigências desproporcionais.
Atuamos sempre com foco na segurança jurídica e na conformidade regulatória, garantindo que o uso da terra seja feito de forma estratégica e em consonância com as exigências legais.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente – CONAMA aprova resolução que normatiza autorização para supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

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