Tag: novo marco do licenciamento

  • Lei 15.190/2025 e o “mapa” das licenças ambientais: o que cada uma autoriza e quais são seus requisitos

    Lei 15.190/2025 e o “mapa” das licenças ambientais: o que cada uma autoriza e quais são seus requisitos

    A Lei nº 15.190/2025 reorganiza o licenciamento ambiental em tipos de licença (art. 5º) e em procedimentos (trifásico, bifásico, fase única, adesão e compromisso, corretivo e especial), conectando cada modalidade a requisitos documentais mínimos e a uma lógica de decisão compatível com o porte, o potencial poluidor e o risco da atividade.

    Licença Prévia (LP): viabilidade ambiental na fase de planejamento

     

    A LP é a licença que, na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento quanto à concepção e localização, além de estabelecer requisitos e condicionantes ambientais.

    Nessa etapa, a Lei vincula a emissão da LP à apresentação de EIA ou demais estudos ambientais, conforme Termo de Referência (TR) definido pela autoridade licenciadora (e, havendo EIA, trata-se do estudo prévio para viabilidade).

    Quanto à validade, a LP deve observar prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, conforme o cronograma aprovado. No desenho procedimental, a LP é a primeira licença no rito trifásico (LP LI LO) e pode ser aglutinada à LI no procedimento bifásico (LP/LI) quando a autoridade assim definir no TR e motivar a compatibilidade do caso.

    Licença de Instalação (LI): autorização para implantar e obrigação de “programar” o controle

    A LI é a licença que permite a instalação da atividade/empreendimento, aprova planos, programas e projetos de prevenção, mitigação ou compensação de impactos negativos e impõe condicionantes ambientais. Para sua emissão, a Lei exige PBA, acompanhado de elementos de projeto de engenharia e de relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, conforme cronograma físico. 

    A LI (e a LP/LI do bifásico) tem validade mínima de 3 e máxima de 6 anos, conforme o cronograma de instalação aprovado. A Lei ainda prevê que a LI pode autorizar teste operacional dos sistemas de controle de poluição e, em certos empreendimentos lineares (p. ex., transporte ferroviário/rodoviário, linhas de transmissão/distribuição, cabos de fibra ótica e estruturas associadas), pode contemplar condicionantes para início da operação logo após o término da instalação, mediante termo de cumprimento assinado por responsável técnico.

    Licença de Operação (LO): início (e manutenção) da operação com condicionantes e monitoramento

    A LO é a licença que permite a operação, aprova ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes para a operação e, quando necessário, para a desativação. Para emiti-la, a Lei exige relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, conforme cronograma físico. 

    O prazo de validade da LO é mínimo de 5 e máximo de 10 anos, considerados os planos de controle ambiental (com vedação de licença por prazo indeterminado). Há regra relevante de continuidade: se a renovação for requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração, o prazo fica automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade.

    • Licença Ambiental Única (LAU): fase única com viabilidade, instalação e operação em um só ato

    A LAU é a licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, ampliação e operação, aprova ações de controle e monitoramento e fixa condicionantes para instalação e operação e, quando necessário, para desativação.

     Ela é a “expressão” do procedimento simplificado em fase única, que consiste na avaliação da viabilidade ambiental e na autorização da instalação e operação em uma única etapa, com emissão da LAU; caberá à autoridade licenciadora definir o escopo do estudo ambiental que subsidia essa modalidade. Quanto aos requisitos, a Lei exige RCA, PCA e elementos técnicos da atividade/empreendimento. A validade segue o regime da LO: 5 a 10 anos, considerados os planos de controle ambiental. 

    Licença por Adesão e Compromisso (LAC): viabilidade por declaração e requisitos preestabelecidos

    A LAC é a licença que atesta a viabilidade da instalação, ampliação e operação mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que observadas as condições previstas na Lei. 

    O requisito documental mínimo para a LAC é o RCE (Relatório de Caracterização do Empreendimento), que contém caracterização e informações técnicas sobre instalação e operação. 

    Por depender de informações prestadas pelo empreendedor, a robustez do conteúdo declarado e a consistência técnica são decisivas: a Lei prevê que a autoridade pode suspender ou cancelar licença quando houver omissão relevante ou falsa descrição de informações determinantes para sua emissão. A validade da LAC é mínima de 5 e máxima de 10 anos, consideradas as informações apresentadas no RCE.

    • Licença de Operação Corretiva (LOC): regularização de operação sem licença, com condicionantes e caminho para LO

    A LOC é a licença que regulariza atividade/empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com normas ambientais. 

    A Lei estrutura a LOC como o resultado do procedimento corretivo: a regularização de atividade/empreendimento que, na data de publicação da Lei, esteja operando sem licença válida ocorre pela expedição de LOC. Para emissão da LOC, exige-se RCA e PCA, conforme o procedimento do art. 26. 

    Dois pontos operacionais são centrais: (i) se o início da operação ocorreu quando a legislação já exigia licenciamento, a autoridade deve definir medidas compensatórias pelos impactos causados pela ausência de licença, se existentes; e (ii) durante a vigência da LOC, o empreendedor deverá solicitar a LO, nos prazos e procedimentos fixados pela autoridade. A LOC não é “título de continuidade a qualquer custo”: verificada a inviabilidade de regularização, deve-se determinar o descomissionamento (ou outra medida cabível) e a recuperação ambiental, sem prejuízo de sanções e da obrigação de reparar. Quanto à validade, aplica-se o intervalo 5 a 10 anos (regra comum às licenças de operação e correlatas).

    • Licença Ambiental Especial (LAE): empreendimentos estratégicos com procedimento próprio e priorização administrativa

    A LAE é o ato administrativo que estabelece condicionantes a serem observadas e cumpridas para localização, instalação e operação de atividade ou empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais e efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. O rito é o procedimento especial para atividades/empreendimentos estratégicos: a Lei prevê que serão assim definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo, com dimensionamento de equipe técnica permanentemente dedicada, além de prioridade na análise e decisão dos pedidos. Para emissão da LAE, exige-se EIA ou demais estudos ambientais, conforme TR. A validade segue o regime de 5 a 10 anos

    Conclusão

    A tipologia de licenças prevista no art. 5º da Lei 15.190/2025 não é apenas uma lista formal; ela constitui um sistema de decisões graduadas, pensado para compatibilizar o nível de controle estatal com o porte, o potencial poluidor e o risco da atividade. 

    No modelo clássico, LP, LI e LO organizam o licenciamento em etapas sucessivas e rastreáveis, assegurando que a viabilidade, a instalação e a operação sejam avaliadas com densidade técnica progressiva. Já as modalidades LAU e LAC oferecem respostas procedimentais simplificadas, mas exigem, por isso mesmo, maior rigor na definição de tipologias, na padronização de termos de referência e na qualidade das informações prestadas e verificadas, sob pena de fragilizar a motivação do ato e ampliar o contencioso. 

    A LOC, por sua vez, cumpre função corretiva de regularização de operações sem licença, condicionando a continuidade à conformidade e prevendo resposta institucional quando a regularização se revelar inviável. Por fim, a LAE representa um regime próprio para empreendimentos estratégicos, com priorização e estrutura dedicada, sem dispensar o núcleo técnico do licenciamento e suas condicionantes.

    O ponto central é que cada licença traduz um equilíbrio específico entre celeridade e controle, e esse equilíbrio só se sustenta quando a autoridade licenciadora opera com tipologias claras, processos eletrônicos rastreáveis, transparência ativa, participação pública adequada e decisões tecnicamente motivadas. Para o setor público, isso significa reorganização e capacitação institucional; para o setor privado, significa planejamento regulatório e gestão de evidências desde o início. 

    Em ambos os lados, o resultado esperado é um licenciamento mais previsível e auditável, com redução de nulidades, retrabalho e judicialização, preservando-se a segurança jurídica e a qualidade ambiental das decisões.

     


    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]

    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Com a promulgação do novo marco do licenciamento ambiental no Brasil, os municípios ganharam um papel ainda mais relevante na regulação das atividades econômicas locais. A descentralização da política ambiental, prevista na legislação federal, abre portas para que as prefeituras assumam o protagonismo na emissão de licenças ambientais. Porém, esse protagonismo também vem acompanhado de desafios técnicos e jurídicos.

    A adoção de ferramentas como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) surge como uma solução moderna e eficaz para garantir celeridade e padronização dos processos. Mas, para que esse modelo funcione de forma segura, é preciso que as Secretarias Municipais de Meio Ambiente estejam bem estruturadas, técnica e juridicamente.

    Neste artigo, vamos mostrar como um município pode organizar sua estrutura para realizar o licenciamento ambiental de forma eficaz, com destaque para a LAC, além de alertar sobre os principais riscos jurídicos e os caminhos para mitigá-los.

    O que é a LAC e por que ela é uma inovação importante

    A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi instituída pelo novo marco do licenciamento ambiental como uma modalidade que permite maior agilidade na concessão de licenças para atividades de baixo impacto ambiental.

    Na prática, a LAC:

    • Dispensa análise técnica individualizada de cada processo;
    • Funciona por meio de um sistema eletrônico onde o empreendedor preenche declarações e assume compromissos legais;
    • É autorizada mediante adesão a critérios previamente estabelecidos pela autoridade licenciadora.

    Para o município, isso significa redução de burocracia, maior capacidade de resposta à demanda local e possibilidade de organizar fluxos mais simples para pequenos empreendimentos.

    Entretanto, a adoção da LAC exige critérios técnicos bem definidos e apoio jurídico, pois erros na estruturação podem implicar em nulidade do licenciamento e responsabilização dos gestores.

    O que a legislação exige dos municípios para licenciar ambientalmente

     

    De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, alterada por legislações mais recentes, os municípios podem licenciar ambientalmente desde que:

    • Exista lei municipal que regulamente a competência ambiental local;
    • A Secretaria ou órgão ambiental municipal esteja estruturado tecnicamente, com quadro próprio de servidores capacitados;
    • Haja conselho ambiental ativo e funcionamento regular;
    • O município esteja inscrito no Cadastro Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (CNOMM);
    • Seja formalizado convênio ou termo de cooperação com o órgão estadual, nos casos exigidos pela legislação estadual.

    Sem cumprir esses requisitos, o município não está legalmente apto para emitir licenças ambientais, mesmo que o gestor deseje iniciar o processo.

     

    Etapas para estruturar o sistema de licenciamento municipal

    a) Diagnóstico institucional: O primeiro passo é identificar a situação atual do município: existe lei local? Há servidores capacitados? O conselho ambiental está ativo? O município possui estrutura mínima?

    b) Criação ou atualização da legislação municipal: A legislação local deve estabelecer as diretrizes do licenciamento, prever a modalidade LAC, definir competências e incluir instrumentos de controle.

    c) Capacitação técnica da equipe: É fundamental investir na qualificação dos servidores — tanto na área jurídica quanto técnica (biólogos, engenheiros ambientais, etc.).

    d) Criação de sistemas eletrônicos: A LAC depende de tecnologia da informação para funcionar de forma segura. Plataformas digitais com formulários, bases de dados e rastreabilidade são indispensáveis.

    e) Implementação de protocolos padronizados: A Secretaria deve ter protocolos claros para cada tipo de atividade licenciável, com checklists, critérios objetivos e formulários padronizados.

    f) Estruturação jurídica de apoio: Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para evitar nulidades, proteger o gestor público e garantir que os atos administrativos sejam sólidos.

    Riscos jurídicos e responsabilidades do gestor ambiental

     

    Muitos gestores não sabem, mas os atos de licenciamento ambiental, se irregulares, podem gerar responsabilização pessoal do servidor ou do secretário. Isso inclui:

    • Ações civis públicas por omissão ou concessão irregular;
    • Processos por improbidade administrativa;
    • Sanções do Tribunal de Contas;
    • Responsabilização por danos ambientais futuros.

    Além disso, licenças concedidas fora das exigências legais podem ser anuladas, o que compromete o empreendimento, gera passivo judicial e prejudica a imagem da administração.

    Vantagens de um sistema municipal moderno com LAC

    Quando implementada corretamente, a LAC traz benefícios reais:

    • Agilidade para licenciar atividades de pequeno porte e baixo impacto;
    • Redução da sobrecarga de trabalho da equipe técnica;
    • Aumento da segurança jurídica para empreendedores e para o município;
    • Transparência e rastreabilidade dos processos;
    • Fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura.

    Além disso, municípios com estrutura ambiental sólida podem acessar recursos federais, firmar convênios com órgãos ambientais estaduais e se integrar em consórcios públicos para gestão regionalizada.

    Boas práticas para prefeituras que desejam assumir o licenciamento

     

    • Planejamento institucional: não basta criar uma lei — é preciso estruturar a secretaria de forma integrada, com orçamento, cargos, plano de trabalho e metas.
    • Parcerias estratégicas: firmar cooperação com universidades, consórcios, ONGs técnicas e órgãos estaduais pode ampliar a capacidade técnica e dar legitimidade ao processo.
    • Uso de tecnologia: investir em sistemas digitais, georreferenciamento e bases públicas (como CAR, SICAR, etc.) traz eficiência e controle.
    • Assessoria jurídica contínua: é imprescindível que o município tenha apoio especializado, tanto para estruturar os atos normativos quanto para validar os processos de licenciamento.

    Conclusão

    A descentralização do licenciamento ambiental, aliada à nova modalidade de LAC, é uma oportunidade histórica para que os municípios brasileiros assumam o protagonismo na proteção ambiental e no ordenamento do seu território.

    Mas isso só será possível com planejamento técnico, respaldo jurídico e investimento institucional. Um sistema mal estruturado pode gerar insegurança jurídica, anulação de licenças e até responsabilização dos gestores.

    Por outro lado, prefeituras que assumirem esse desafio com seriedade poderão oferecer um serviço mais ágil, transparente e alinhado às necessidades locais, promovendo desenvolvimento com sustentabilidade.

    Sua prefeitura deseja modernizar o licenciamento ambiental e implementar a LAC com segurança jurídica? A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para apoiar seu município na estruturação de um sistema legalmente sólido e eficiente.


     

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

     

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!