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  • TJSC suspende decreto sobre fruição pública em Florianópolis, mas instrumento permanece válido após nova lei

    TJSC suspende decreto sobre fruição pública em Florianópolis, mas instrumento permanece válido após nova lei

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 27.952/2025, que regulamentava o instrumento de fruição pública em Florianópolis. A decisão gerou repercussão no setor imobiliário, mas seus efeitos práticos são mais limitados do que inicialmente divulgado.

    O fundamento da decisão está na forma de regulamentação adotada pelo Município. Segundo o entendimento judicial, as regras relativas à fruição pública não poderiam ser disciplinadas exclusivamente por decreto do Poder Executivo, exigindo previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo.

    Entretanto, antes mesmo da decisão judicial, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 782/2025, que incorporou ao texto legal grande parte das regras anteriormente previstas no decreto. Com isso, o principal instrumento urbanístico permanece vigente e respaldado por lei, preservando a segurança jurídica para sua utilização.

    O que muda para o mercado imobiliário?

     

    Na prática, a maior parte das regras relacionadas à fruição pública continua produzindo efeitos. Permanecem válidos os critérios que tratam da utilização do instrumento urbanístico, incluindo os benefícios construtivos previstos na legislação municipal.

    A única alteração efetiva diz respeito ao dispositivo que concedia benefícios urbanísticos específicos para empreendimentos que executassem vias projetadas no Plano Diretor. Como esse ponto não foi reproduzido na nova Lei Complementar nº 782/2025, ele deixou de produzir efeitos após a suspensão do decreto.

    Dessa forma, ao contrário da interpretação inicial de parte das notícias, não houve extinção do instituto da fruição pública, mas apenas a retirada de um mecanismo específico que permanecia previsto exclusivamente no decreto.

    Segurança jurídica reforçada

    A aprovação da Lei Complementar nº 782/2025 antes da decisão do TJSC reforça a estabilidade jurídica do instrumento. Ao migrar as regras para uma norma aprovada pelo Legislativo, o Município reduziu o risco de novos questionamentos quanto à forma de regulamentação.

    Para incorporadoras, construtoras, investidores e proprietários de imóveis, o cenário permanece favorável à utilização da fruição pública como instrumento urbanístico, observadas as regras atualmente previstas na legislação municipal.

    Conclusão

    A decisão do TJSC não inviabiliza a utilização da fruição pública em Florianópolis. Embora tenha suspendido dispositivos do Decreto nº 27.952/2025, a aprovação prévia da Lei Complementar nº 782/2025 preservou a maior parte das regras aplicáveis ao instituto, garantindo continuidade e segurança jurídica ao mercado imobiliário. O episódio reforça a importância de acompanhar não apenas decisões judiciais, mas também as alterações legislativas que podem modificar significativamente seus efeitos práticos.

    Fonte: NSC Total; Lei Complementar nº 782/2025 do Município de Florianópolis


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