Tag: ocupações irregulares

  • Prefeituras intensificam fiscalização e aplicam multas de até R$ 120 mil por construções irregulares em APPs urbanas

    Prefeituras intensificam fiscalização e aplicam multas de até R$ 120 mil por construções irregulares em APPs urbanas

    Recentemente, prefeituras de diversas cidades brasileiras têm intensificado a fiscalização de construções localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas — resultando em autuações, ordens de demolição imediata e multas que podem chegar a R$ 120 mil, dependendo da gravidade da infração. O endurecimento das ações ganhou força em 2024 e 2025, com dezenas de intervenções identificadas em margens de rios, encostas, nascentes e áreas sensíveis mesmo dentro de loteamentos urbanos consolidados.

    A intensificação da vigilância decorre de um alinhamento mais rigoroso com o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). A legislação estabelece parâmetros claros para proteção de margens de rios, áreas alagáveis, nascentes e encostas, e atribui aos municípios a obrigação de fiscalizar, licenciar e coibir intervenções consideradas irregulares, aplicando penalidades e exigindo recomposição quando necessário.

     

    Nos últimos anos, a expansão de ocupações irregulares em zonas urbanas forçou muitas administrações municipais a revisarem seus planos diretores e adotarem mapeamentos mais detalhados com apoio de georreferenciamento — inclusive com uso de drones e sistemas modernos de detecção de obras. Como consequência, o número de autos de infração aumentou significativamente.

    Para proprietários e empreendedores imobiliários, o impacto desse cenário é substancial. Loteamentos antigos — muitas vezes sem delimitações ambientais precisas — podem hoje conter faixas consideradas APP. Construções simples como muros de contenção, pequenas ampliações ou edificações de apoio podem ser enquadradas como intervenções não autorizadas, resultando em risco de demolição, perdas financeiras e obrigações de recuperação ambiental.

    O que isso significa para empresários do setor imobiliário e de construção civil

     

    O novo panorama regulatório exige que incorporadoras, construtoras e investidores revisem seus planejamentos de uso do solo com muito mais rigor. A ideia de que “área privada permite construir livremente” não se sustenta frente às fiscalizações municipais. Há risco real de autuações, demolições e imposição de medidas reparatórias — situações que podem comprometer empreendimentos ou gerar prejuízos expressivos.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua como parceira estratégica de empresas e investidores, oferecendo consultoria preventiva, análise de riscos ambientais e de conformidade para projetos imobiliários, revisão de zoneamento e delimitação de APPs, além de suporte integral no licenciamento e em defesas administrativas. O foco é proteger o patrimônio do cliente, evitar multas e embargos e garantir segurança jurídica em todas as etapas do empreendimento, sempre com abordagem prática e alinhada às necessidades do setor empresarial.

    Fonte: Click Petróleo e Gás


     

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

     

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP

    Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP

    Decisão da Justiça Federal e medidas determinadas

    A Justiça Federal em Florianópolis proferiu sentença determinando a demolição de construções situadas na região da Praia Mole, em área classificada como de preservação permanente (APP) e de domínio da União. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e impôs obrigações específicas aos responsáveis pelas edificações. Além da ordem de demolição, os réus deverão remover os resíduos das construções, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e submeter esse plano à aprovação do órgão ambiental competente.

    O juízo também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais, fixando valores conforme o tempo de ocupação e o grau de impacto causado. Ainda que a decisão seja de primeira instância, ela está amparada por precedentes consolidados, e indica uma crescente atenção do Poder Judiciário à proteção das faixas litorâneas sensíveis e aos efeitos das ocupações irregulares em ecossistemas costeiros.

    Fundamentos jurídicos e ambientais da decisão

    A decisão fundamenta-se principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica como áreas de preservação permanente as regiões de restinga quando estas atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras naturais do ecossistema. A área em questão é composta por vegetação de restinga, reconhecida como APP pela legislação e por jurisprudência reiterada.

    Além do aspecto ambiental, a sentença também se baseou no regime jurídico de terrenos de marinha, sob domínio da União. De acordo com a legislação federal, qualquer ocupação nessas áreas depende de autorização expressa do ente público responsável, o que não ocorreu no caso examinado. A ausência de licenciamento ambiental e de regularização fundiária resultou na caracterização de ocupação irregular, associada à degradação da vegetação nativa e ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

    A combinação entre dano ambiental e irregularidade dominial foi decisiva para a formulação da sentença, que buscou, ao mesmo tempo, garantir a integridade ecológica do local e reprimir condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

    Papel institucional da AGU e do MPF

    A ação judicial que culminou na decisão foi promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A AGU atuou na defesa do patrimônio da União e da ordem jurídica ambiental, enquanto o MPF concentrou-se na proteção de interesses difusos relacionados ao meio ambiente.

    A atuação conjunta desses órgãos demonstra a crescente articulação entre entes públicos para responsabilizar judicialmente ocupações em áreas sensíveis. A coordenação interinstitucional permitiu a construção de um processo tecnicamente fundamentado, com produção de provas periciais e participação de autarquias ambientais, resultando em uma decisão com grande peso jurídico.

    Reflexos regulatórios e jurisprudenciais

     

    Embora se trate de um caso localizado, a sentença reforça um padrão interpretativo já observado em outras decisões judiciais sobre áreas costeiras. A jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer a totalidade da vegetação de restinga como protegida, especialmente quando vinculada à estabilidade do ecossistema litorâneo.

    Além disso, o caso projeta reflexos regulatórios importantes para municípios que apresentam expansão urbana próxima ao litoral ou em áreas sujeitas à proteção legal. A tendência é de que as autoridades públicas locais e empreendedores busquem, cada vez mais, segurança jurídica por meio de regularização fundiária, estudos ambientais prévios e alinhamento com a legislação federal e estadual.

    Para o setor jurídico, trata-se de uma decisão que deve ser acompanhada com atenção. O julgamento reafirma que, em casos de áreas ambientalmente protegidas, o tempo de permanência da edificação ou sua função econômica não são fatores suficientes para justificar a manutenção de construções irregulares.

    Conclusão

    A decisão da Justiça Federal envolvendo a Praia Mole consolida uma diretriz jurídica que privilegia a recomposição ambiental e a obediência aos marcos regulatórios sobre APPs e patrimônio da União. Ainda que situações semelhantes exijam análise caso a caso, o precedente chama atenção para a necessidade de planejamento jurídico e técnico prévio antes de qualquer intervenção em áreas potencialmente protegidas.

    A postura preventiva, aliada à regularidade documental e à conformidade ambiental, continua sendo o melhor caminho para empreendimentos que desejam atuar com solidez e segurança em regiões de alto valor ecológico.

    Fonte: Advocacia-Geral da União – gov.br


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!