Tag: política ambiental brasileira

  • Decreto nº 12.877/2026 institui Política Nacional para gestão de substâncias químicas e amplia diretrizes regulatórias

    Decreto nº 12.877/2026 institui Política Nacional para gestão de substâncias químicas e amplia diretrizes regulatórias

    Foi publicado o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que institui a Política Nacional de Gestão de Substâncias Químicas no Brasil. A norma estabelece princípios, objetivos e instrumentos voltados ao controle, monitoramento e gestão de substâncias químicas ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a produção e importação até o uso e a destinação final.

    O decreto cria um marco de coordenação institucional para o tema, promovendo a articulação entre diferentes órgãos da administração pública e fortalecendo a governança sobre o gerenciamento de substâncias químicas no país. A política busca consolidar diretrizes para avaliação de riscos, transparência de informações, integração de bases de dados e desenvolvimento de mecanismos de prevenção e controle.

     

    Entre os objetivos definidos estão o aprimoramento da gestão de riscos associados a substâncias químicas, a promoção da segurança ambiental e da saúde humana, além da ampliação da cooperação entre entes federativos e instituições públicas envolvidas na regulação e fiscalização dessas substâncias.

    A medida também se alinha a tendências internacionais de governança química, nas quais a gestão integrada e a rastreabilidade de substâncias se tornam elementos centrais para políticas públicas de segurança ambiental e sanitária.

    Conclusão

    O Decreto nº 12.877/2026 representa um passo relevante na consolidação de uma política nacional estruturada para gestão de substâncias químicas no Brasil. Ao estabelecer diretrizes e mecanismos de coordenação institucional, a norma busca fortalecer a governança regulatória e ampliar a capacidade do Estado de prevenir riscos associados ao uso e à circulação dessas substâncias.

    Fonte: Diário Oficial da União – Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026


     

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  • Projeto de Lei “Lei do Mar” Avança na Câmara dos Deputados

    Projeto de Lei “Lei do Mar” Avança na Câmara dos Deputados

    A Câmara dos Deputados está avançando com o Projeto de Lei nº 6969/2013, conhecido como “Lei do Mar”, que propõe a criação da Política Nacional para a Gestão  Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho. A proposta busca organizar e regular, de forma integrada, o uso dos espaços costeiros e marinhos brasileiros, equilibrando desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

    O que propõe a Lei do Mar

    A iniciativa estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão sustentável do ambiente marinho-costeiro, visando:

    • Integrar diferentes setores (pesca, turismo, energia, transporte, entre outros);
    • Promover a conservação da biodiversidade marinha;
    • Estimular o planejamento espacial marinho, permitindo a definição de usos compatíveis para as zonas costeiras;
    • Harmonizar normas e políticas já existentes no ordenamento jurídico ambiental.

    O texto propõe princípios gerais e mecanismos de coordenação entre os entes federativos, ampliando a efetividade da política pública e facilitando sua aprovação no Congresso.

    Oportunidades e desafios com a nova legislação

    A aprovação da Lei do Mar deve impactar diretamente diversos setores da economia, como:

    • Empresas portuárias e de logística marítima;
    • Setor pesqueiro e aquícola;
    • Turismo e empreendimentos costeiros;
    • Empresas de energia e exploração de petróleo e gás;
    • Propriedades e ocupações em áreas de restinga, manguezais e estuários.

    Esses setores deverão se adequar à nova lógica de gestão integrada, que valoriza o planejamento, a sustentabilidade de longo prazo e a segurança jurídica para o uso das zonas costeiras e marinhas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Com a possível aprovação da Lei do Mar, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para oferecer assessoria técnica e jurídica especializada às empresas, municípios, consultores e demais agentes que atuam na faixa costeira e no mar territorial. Nossa atuação inclui:

    • Análise de riscos e oportunidades legais com base na nova legislação costeiro-marinha;
    • Consultoria em regularização ambiental de empreendimentos costeiros e marítimos;
    • Defesa administrativa e judicial em temas relacionados ao uso do solo e das águas costeiras;
    • Acompanhamento de processos de licenciamento ambiental e concessões em áreas marinhas;
    • Apoio jurídico a municípios na implementação das novas diretrizes legais.

    Nossa equipe tem experiência consolidada na condução de temas jurídicos ligados à gestão ambiental integrada e ao ordenamento territorial de áreas sensíveis.

    Conclusão

    A Lei do Mar representa um avanço importante na forma como o Brasil se organiza para proteger e utilizar seus recursos naturais marinhos e costeiros. A proposta busca garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de maneira coordenada, segura e ambientalmente sustentável.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto essa tramitação e se preparar para os ajustes legais e operacionais que serão exigidos. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para atuar como parceiro estratégico nesse processo de transição e adaptação ao novo marco legal.

    Fonte: Projeto que cria gestão do mar avança na Câmara – Defesa em Foco


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