Tag: política ambiental

  • Planejamento Ambiental Municipal: Ferramentas Legais e Estratégias para Modernizar sua Secretaria de Meio Ambiente

    Planejamento Ambiental Municipal: Ferramentas Legais e Estratégias para Modernizar sua Secretaria de Meio Ambiente

    Gestores públicos enfrentam, diariamente, o desafio de promover desenvolvimento sem abrir mão da proteção ambiental. Em um cenário de crescente exigência por responsabilidade ambiental — seja por parte de órgãos de controle, da sociedade ou de investidores —, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente precisam evoluir.

    A modernização da gestão ambiental local passa obrigatoriamente por um planejamento técnico, legal e estratégico, que viabilize ações efetivas, acesso a recursos públicos e segurança jurídica nas decisões administrativas.

    Neste artigo, apresentamos as principais ferramentas legais e estratégias que as prefeituras podem usar para fortalecer a política ambiental municipal e modernizar sua estrutura de forma segura e eficiente.

    Por que planejar a gestão ambiental municipal?

    A ausência de planejamento ambiental gera consequências diretas para o município:

    • Irregularidades administrativas que podem levar à responsabilização do gestor;
    • Dificuldade em atrair empresas que dependem de licenciamento ambiental;
    • Ineficiência nos serviços públicos de fiscalização e regularização;
    • Perda de acesso a recursos federais e convênios por falta de estrutura.

    Por outro lado, municípios com políticas ambientais planejadas:

    • Conseguem licenciar com mais agilidade e segurança;
    • Têm acesso a fundos públicos e financiamentos internacionais;
    • Ganham legitimidade perante órgãos de controle e a população;
    • Tornam-se referência regional no ordenamento territorial e no uso sustentável dos recursos.

     

    Ferramentas legais para planejar a política ambiental municipal

     

    Um bom planejamento ambiental começa com a adoção de instrumentos legais adequados e atualizados. Os principais são:

    a) Plano Municipal de Meio Ambiente (PMMA)

    Documento estratégico que orienta as ações ambientais do município. Deve conter:

    • Diagnóstico ambiental local;
    • Diretrizes para licenciamento, fiscalização, educação ambiental e proteção de recursos;
    • Metas e prazos para execução das políticas públicas;
    • Integração com o Plano Diretor e demais planos setoriais.

    b) Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)

    Ferramenta de ordenamento territorial que identifica áreas prioritárias para conservação, produção e expansão urbana. Fundamental para fundamentar decisões de uso do solo e licenciamento.

    c) Código Ambiental Municipal

    É a legislação local que define regras para o licenciamento, fiscalização, infrações e medidas de controle. Precisa estar alinhado ao novo marco legal do licenciamento ambiental e prever, inclusive, o uso da LAC.

    d) Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA)

    Órgão colegiado responsável por deliberar sobre políticas ambientais. Sua existência ativa é exigência legal para descentralização e confere legitimidade aos atos da secretaria.

    e) Convênios e consórcios intermunicipais

    A celebração de convênios com estados ou a participação em consórcios públicos permite dividir custos, compartilhar técnicos e ampliar a capacidade de gestão.

     

    Estratégias para modernizar a Secretaria de Meio Ambiente

     

    Modernização não é apenas informatizar. Envolve repensar o modelo de gestão, os processos internos e a forma como as decisões são tomadas. Veja algumas estratégias práticas:

    a) Mapeamento de competências e fluxos internos

    Antes de reformular ou ampliar a atuação da secretaria, é preciso saber como ela funciona hoje: quais servidores atuam em quais áreas, quais etapas existem nos processos e onde estão os gargalos.

    b) Implantação de sistema eletrônico de licenciamento e fiscalização

    Ferramentas digitais como o SISLAC (Sistema de LAC), plataformas próprias ou adaptadas, garantem rastreabilidade, segurança jurídica e celeridade.

    c) Capacitação contínua da equipe técnica

    Não basta contratar técnicos: é necessário investir em formação permanente, especialmente em temas como legislação ambiental, análise de impacto, uso de SIG e interpretação jurídica.

    d) Criação de protocolos e critérios técnicos objetivos

    Toda atividade licenciável deve ter um protocolo técnico padronizado. Isso dá segurança ao técnico, ao gestor e ao empreendedor.

    e) Apoio jurídico institucional permanente

    Assessoria jurídica ambiental é essencial para validar atos normativos, evitar nulidades e proteger o gestor de responsabilizações futuras.

     

    Fontes de financiamento para estruturar a política ambiental local

     

    Muitos municípios não modernizam suas secretarias ambientais por falta de orçamento — mas existem diversas fontes de recursos disponíveis, como:

    • Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA);
    • Recursos oriundos de compensações ambientais e TACs judiciais;
    • Convênios com Ministérios, como o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
    • Recursos estaduais via Secretarias Ambientais ou Fundos Ambientais Estaduais;
    • Cooperação internacional e ONGs com atuação técnica;
    • Recursos do ICMS Ecológico (onde vigente);
    • Termos de cooperação com iniciativa privada.

    Para acessar esses recursos, o município precisa:

    • Ter plano de trabalho e metas claras;
    • Demonstrar capacidade técnica e institucional;
    • Estar regularizado junto aos cadastros ambientais e ao CNOMM.

     

    O papel da liderança do gestor público na política ambiental

     

    Mais do que estruturar leis e sistemas, a postura do gestor público é decisiva para o sucesso da política ambiental local.

    O prefeito e o secretário ambiental devem:

    • Priorizar a pauta ambiental como política de desenvolvimento;
    • Estabelecer metas claras e cobrar resultados da equipe;
    • Dialogar com a sociedade e os empreendedores locais;
    • Participar ativamente de fóruns e conselhos ambientais regionais.

    Sem liderança institucional, os avanços legais e técnicos podem se perder por falta de execução.

     

    A importância do planejamento integrado com outras políticas públicas

    A política ambiental municipal não pode ser isolada. Ela deve dialogar com:

    • Planejamento urbano e habitação;
    • Saúde pública (controle de vetores, resíduos, etc.);
    • Mobilidade urbana e transporte;
    • Educação ambiental nas escolas;
    • Agricultura e abastecimento;
    • Turismo sustentável.

    A integração entre secretarias é chave para resultados efetivos e duradouros.

     

    Conclusão

    Modernizar a Secretaria de Meio Ambiente é um passo essencial para garantir desenvolvimento sustentável, atrair investimentos e cumprir a função institucional do município.

    Com planejamento adequado, uso de ferramentas legais como PMMA, ZEE e a LAC, e apoio técnico e jurídico, é possível transformar a gestão ambiental local em um exemplo de eficiência e responsabilidade.

    O município que investe em gestão ambiental qualificada fortalece sua governança, protege seu território e melhora a qualidade de vida da população.

    Sua prefeitura quer estruturar uma política ambiental moderna, segura e eficaz? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com assessoria técnica e jurídica para transformar a gestão ambiental do seu município.


     

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  • Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Licenciamento Ambiental Municipal: Como Estruturar um Sistema Eficiente com Segurança Jurídica e Uso da LAC

    Com a promulgação do novo marco do licenciamento ambiental no Brasil, os municípios ganharam um papel ainda mais relevante na regulação das atividades econômicas locais. A descentralização da política ambiental, prevista na legislação federal, abre portas para que as prefeituras assumam o protagonismo na emissão de licenças ambientais. Porém, esse protagonismo também vem acompanhado de desafios técnicos e jurídicos.

    A adoção de ferramentas como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) surge como uma solução moderna e eficaz para garantir celeridade e padronização dos processos. Mas, para que esse modelo funcione de forma segura, é preciso que as Secretarias Municipais de Meio Ambiente estejam bem estruturadas, técnica e juridicamente.

    Neste artigo, vamos mostrar como um município pode organizar sua estrutura para realizar o licenciamento ambiental de forma eficaz, com destaque para a LAC, além de alertar sobre os principais riscos jurídicos e os caminhos para mitigá-los.

    O que é a LAC e por que ela é uma inovação importante

    A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi instituída pelo novo marco do licenciamento ambiental como uma modalidade que permite maior agilidade na concessão de licenças para atividades de baixo impacto ambiental.

    Na prática, a LAC:

    • Dispensa análise técnica individualizada de cada processo;
    • Funciona por meio de um sistema eletrônico onde o empreendedor preenche declarações e assume compromissos legais;
    • É autorizada mediante adesão a critérios previamente estabelecidos pela autoridade licenciadora.

    Para o município, isso significa redução de burocracia, maior capacidade de resposta à demanda local e possibilidade de organizar fluxos mais simples para pequenos empreendimentos.

    Entretanto, a adoção da LAC exige critérios técnicos bem definidos e apoio jurídico, pois erros na estruturação podem implicar em nulidade do licenciamento e responsabilização dos gestores.

    O que a legislação exige dos municípios para licenciar ambientalmente

     

    De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, alterada por legislações mais recentes, os municípios podem licenciar ambientalmente desde que:

    • Exista lei municipal que regulamente a competência ambiental local;
    • A Secretaria ou órgão ambiental municipal esteja estruturado tecnicamente, com quadro próprio de servidores capacitados;
    • Haja conselho ambiental ativo e funcionamento regular;
    • O município esteja inscrito no Cadastro Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (CNOMM);
    • Seja formalizado convênio ou termo de cooperação com o órgão estadual, nos casos exigidos pela legislação estadual.

    Sem cumprir esses requisitos, o município não está legalmente apto para emitir licenças ambientais, mesmo que o gestor deseje iniciar o processo.

     

    Etapas para estruturar o sistema de licenciamento municipal

    a) Diagnóstico institucional: O primeiro passo é identificar a situação atual do município: existe lei local? Há servidores capacitados? O conselho ambiental está ativo? O município possui estrutura mínima?

    b) Criação ou atualização da legislação municipal: A legislação local deve estabelecer as diretrizes do licenciamento, prever a modalidade LAC, definir competências e incluir instrumentos de controle.

    c) Capacitação técnica da equipe: É fundamental investir na qualificação dos servidores — tanto na área jurídica quanto técnica (biólogos, engenheiros ambientais, etc.).

    d) Criação de sistemas eletrônicos: A LAC depende de tecnologia da informação para funcionar de forma segura. Plataformas digitais com formulários, bases de dados e rastreabilidade são indispensáveis.

    e) Implementação de protocolos padronizados: A Secretaria deve ter protocolos claros para cada tipo de atividade licenciável, com checklists, critérios objetivos e formulários padronizados.

    f) Estruturação jurídica de apoio: Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para evitar nulidades, proteger o gestor público e garantir que os atos administrativos sejam sólidos.

    Riscos jurídicos e responsabilidades do gestor ambiental

     

    Muitos gestores não sabem, mas os atos de licenciamento ambiental, se irregulares, podem gerar responsabilização pessoal do servidor ou do secretário. Isso inclui:

    • Ações civis públicas por omissão ou concessão irregular;
    • Processos por improbidade administrativa;
    • Sanções do Tribunal de Contas;
    • Responsabilização por danos ambientais futuros.

    Além disso, licenças concedidas fora das exigências legais podem ser anuladas, o que compromete o empreendimento, gera passivo judicial e prejudica a imagem da administração.

    Vantagens de um sistema municipal moderno com LAC

    Quando implementada corretamente, a LAC traz benefícios reais:

    • Agilidade para licenciar atividades de pequeno porte e baixo impacto;
    • Redução da sobrecarga de trabalho da equipe técnica;
    • Aumento da segurança jurídica para empreendedores e para o município;
    • Transparência e rastreabilidade dos processos;
    • Fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura.

    Além disso, municípios com estrutura ambiental sólida podem acessar recursos federais, firmar convênios com órgãos ambientais estaduais e se integrar em consórcios públicos para gestão regionalizada.

    Boas práticas para prefeituras que desejam assumir o licenciamento

     

    • Planejamento institucional: não basta criar uma lei — é preciso estruturar a secretaria de forma integrada, com orçamento, cargos, plano de trabalho e metas.
    • Parcerias estratégicas: firmar cooperação com universidades, consórcios, ONGs técnicas e órgãos estaduais pode ampliar a capacidade técnica e dar legitimidade ao processo.
    • Uso de tecnologia: investir em sistemas digitais, georreferenciamento e bases públicas (como CAR, SICAR, etc.) traz eficiência e controle.
    • Assessoria jurídica contínua: é imprescindível que o município tenha apoio especializado, tanto para estruturar os atos normativos quanto para validar os processos de licenciamento.

    Conclusão

    A descentralização do licenciamento ambiental, aliada à nova modalidade de LAC, é uma oportunidade histórica para que os municípios brasileiros assumam o protagonismo na proteção ambiental e no ordenamento do seu território.

    Mas isso só será possível com planejamento técnico, respaldo jurídico e investimento institucional. Um sistema mal estruturado pode gerar insegurança jurídica, anulação de licenças e até responsabilização dos gestores.

    Por outro lado, prefeituras que assumirem esse desafio com seriedade poderão oferecer um serviço mais ágil, transparente e alinhado às necessidades locais, promovendo desenvolvimento com sustentabilidade.

    Sua prefeitura deseja modernizar o licenciamento ambiental e implementar a LAC com segurança jurídica? A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para apoiar seu município na estruturação de um sistema legalmente sólido e eficiente.


     

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  • Suspensão nacional de ações sobre a Moratória da Soja

    Suspensão nacional de ações sobre a Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todas as ações judiciais e administrativas — inclusive aquelas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — que tratem da moratória da soja no país devem ser suspensas até o julgamento definitivo da matéria. A medida visa evitar decisões conflitantes antes da Corte fixar um entendimento único.

    O que é a Moratória da Soja

     

    A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas do setor, firmado com o objetivo de impedir a compra de soja proveniente de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, buscando eliminar o desmatamento na cadeia da soja.

    Razões da decisão do STF

    A decisão cautelar partiu da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7774), que questiona a lei estadual de Mato Grosso (Lei 12.709/2024) que proíbe incentivos fiscais e uso de terrenos públicos por empresas que aderirem ao acordo da moratória. O relator no STF considerou ser necessário garantir segurança jurídica ao setor, evitando litígios múltiplos e conflitantes enquanto o mérito não for decidido.

    Implicações para o agronegócio e política ambiental

     

    Com a suspensão de todos os processos até a decisão final do STF, empresas e entidades do agronegócio ficam em compasso de espera, o que traz impactos nos contratos, nas políticas de adesão à moratória e nas decisões estaduais de incentivos fiscais. A medida também reforça a importância de que acordos com relevante impacto ambiental sejam tratados com uniformidade jurídica.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A consultoria Martins Zanchet pode apoiar organizações que atuam ou desejam atuar no segmento do agronegócio e sustentabilidade com foco na moratória da soja, oferecendo:

    • análise e monitoramento do cenário jurídico atual, com destaque para decisões federais e estaduais relacionadas à moratória;

    • suporte em compliance ambiental e de governança, ajudando empresas a entenderem os riscos e obrigações caso sejam signatárias ou adversárias da moratória;

    • assessoramento em contratos, incentivos fiscais e parcerias estratégicas ligadas à produção e comercialização de soja, considerando os impactos da decisão do STF;

    • elaboração de estratégias de comunicação e reputação associadas à adesão à moratória ou à produção sustentável, fortalecendo a posição da empresa frente a investidores, clientes e reguladores.

    Se desejar, posso também preparar uma minuta de checklist para empresas do setor soja, considerando essa nova fase determinada pelo STF — gostaria que eu fizesse isso?

    Fonte:
    “STF determina suspensão de ações que discutem a Moratória da Soja”, STF Notícias, 06 de novembro de 2025; diversas publicações especializadas. lex.com.br+3noticias.stf.jus.br+3biodieselbr.com+3


     

     

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  • SP lança programa que une conservação ambiental e economia verde: oportunidades para o setor produtivo

    SP lança programa que une conservação ambiental e economia verde: oportunidades para o setor produtivo

    O governo do Estado de São Paulo acaba de lançar um novo programa voltado à valorização de ativos ambientais e à geração de oportunidades econômicas a partir da preservação. A iniciativa, que integra a agenda de economia verde do estado, propõe uma atuação colaborativa entre setor produtivo, instituições financeiras, academia e comunidades rurais.

    O objetivo central é desenvolver instrumentos que reconheçam e remunerem serviços ambientais prestados por produtores, especialmente em áreas rurais e conservadas. O programa também visa criar um ambiente regulatório e institucional favorável para que práticas sustentáveis ganhem escala — sem imposição, mas com incentivo estruturado e retorno financeiro.

    O que propõe o programa?

     

    A iniciativa prevê três eixos principais:

    1. Valoração dos ativos ambientais: a partir do desenvolvimento de metodologias que quantifiquem serviços ambientais (como preservação de mananciais, sequestro de carbono, biodiversidade) e os convertam em indicadores econômicos reconhecidos por agentes do mercado.

    2. Remuneração e reconhecimento aos produtores: com mecanismos como pagamento por serviços ambientais (PSA), certificações ambientais, concessões de uso e integração com projetos de crédito de carbono e outros ativos verdes.

    3. Integração com o mercado financeiro: criação de um ambiente de negócios baseado em indicadores ambientais rastreáveis, que possam ser utilizados como garantia ou diferencial em operações de crédito, investimentos e parcerias privadas.

    Oportunidades para o setor rural e empresarial

    Ao reconhecer que a conservação pode ser uma atividade economicamente vantajosa, o programa busca atrair produtores e empresas que já atuam dentro da legalidade, muitas vezes com áreas preservadas que não geram retorno direto. Para esses agentes, o novo modelo pode representar:

    • Monetização de áreas preservadas por meio de PSA, créditos de carbono ou biodiversidade;

    • Maior acesso a crédito rural e financiamentos verdes, com taxas diferenciadas;

    • Valorização do imóvel rural, especialmente aqueles com regularidade fundiária e ambiental;

    • Fortalecimento da imagem institucional perante compradores, certificadoras e mercados internacionais.

    O foco está na transformação do ativo ambiental em um componente positivo da equação econômica da propriedade rural.

    Marcos legais e segurança jurídica

    Embora o programa seja estadual, ele se alinha a marcos federais como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021) e iniciativas como o CNIR, CAR e mercado regulado de carbono em fase de estruturação.

    Essa convergência normativa amplia a segurança jurídica dos projetos que vierem a ser estruturados dentro do programa paulista. Além disso, a expectativa é de que o governo do estado publique regulamentações específicas nos próximos meses, detalhando critérios de adesão, monitoramento e repasse financeiro.

    Como a Martins Zanchet pode contribuir

    Com atuação focada no Direito Ambiental aplicado ao setor rural e produtivo, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações que desejem:

    • Avaliar a viabilidade de participação no programa estadual;

    • Regularizar sua situação fundiária e ambiental, requisito essencial para acessar benefícios;

    • Estruturar juridicamente projetos de PSA e ativos ambientais;

    • Participar de editais e chamadas públicas relacionadas ao tema;

    • Integrar práticas conservacionistas com os negócios da propriedade, de forma segura e rentável.

    Conclusão

    O lançamento do programa paulista marca uma mudança de abordagem: deixa-se de lado o discurso punitivo e passa-se a valorizar quem preserva e cumpre a legislação. Para o setor rural, essa é uma oportunidade concreta de transformar o passivo ambiental em um ativo estratégico — com apoio técnico, base legal e retorno econômico.

    Produtores que já investem em conformidade ambiental e manejo sustentável poderão agora ser reconhecidos e remunerados por isso. A chave está em unir técnica, gestão e suporte jurídico adequado.

    Fonte: Estadão Agro

     

     

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  • Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    Comissão do Senado Aprova Novo Marco do Licenciamento Ambiental

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, que agora segue para análise no Plenário do Senado, representa uma das mais abrangentes reformas na legislação ambiental brasileira dos últimos anos.

    Simplificação e unificação de procedimentos

    A proposta tem como objetivo uniformizar e desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o território nacional. Atualmente, o Brasil conta com um sistema descentralizado, em que os critérios para licenciamento variam entre estados e municípios, gerando insegurança jurídica e entraves a investimentos.

    Entre as principais inovações do texto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade permitirá a emissão automática de licenças para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, mediante simples declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos. Não será necessária a análise técnica caso a atividade esteja claramente enquadrada nos critérios definidos.

    Atividades isentas de licenciamento

    O projeto também propõe a dispensa total de licenciamento ambiental para determinadas atividades, entre elas:

    • Agricultura tradicional;
    • Pecuária de pequeno porte;
    • Obras emergenciais;
    • Manutenção e conservação de infraestruturas preexistentes;
    • Compostagem de resíduos;
    • Tratamento de água e esgoto com tecnologia convencional.

    A intenção é retirar da exigência formal de licenciamento atividades que, segundo os autores, apresentam risco ambiental insignificante ou já são amplamente regulamentadas por outros instrumentos legais.

    Segurança jurídica e incentivo a investimentos

     

    A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que a proposta traz equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Segundo ela, o novo marco dará previsibilidade e agilidade ao setor produtivo, estimulando investimentos em setores estratégicos como energia, logística e infraestrutura.

    A senadora destacou que o texto “destrava” processos sem comprometer a tutela ambiental, uma vez que mantém as exigências para empreendimentos com maior potencial poluidor e reforça mecanismos de fiscalização.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode contribuir

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma ativa as mudanças legislativas relacionadas ao licenciamento ambiental e está preparado para:

    • Interpretar e aplicar as novas regras para clientes do setor agropecuário, industrial, energético e de infraestrutura;
    • Revisar processos de licenciamento em curso, avaliando riscos e oportunidades à luz da nova legislação;
    • Assessorar municípios e estados na adaptação de normas locais ao novo marco legal;
    • Representar juridicamente empreendedores, produtores e instituições em processos de licenciamento, autos de infração e ações civis públicas ambientais;
    • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos preventivos, garantindo conformidade ambiental e segurança jurídica nos investimentos.

    Conclusão

    A aprovação do novo marco do licenciamento ambiental representa um momento crucial para a política ambiental brasileira. Ao buscar um equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental, o projeto de lei reflete uma tentativa de modernizar a legislação sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e preparar-se para a adequação aos novos instrumentos e exigências legais. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para orientar seus clientes com precisão, segurança e estratégia neste novo cenário normativo.

    Fonte: Senado Federal – Comissão de Agricultura aprova novo marco do licenciamento ambiental.


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  • STF mantém decisão que obriga São Paulo a detalhar gastos com proteção ambiental

    STF mantém decisão que obriga São Paulo a detalhar gastos com proteção ambiental

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que exige que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo (Semil) apresente um relatório detalhado sobre a execução orçamentária dos programas de proteção ambiental referentes aos anos de 2023 e 2024. O julgamento virtual foi concluído em 21 de fevereiro de 2025.

    Contexto da decisão

     

    Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, emitiu uma liminar determinando que o estado de São Paulo fornecesse, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre os recursos destinados, especialmente, à prevenção de queimadas. Além disso, a decisão exigiu que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentasse um relatório das autorizações concedidas nos últimos cinco anos para o uso de fogo, visando analisar possíveis aumentos nas permissões.

    A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentou que, diante da emergência climática, o governo paulista estaria negligenciando suas obrigações de proteção ambiental. Entre as solicitações, o partido pediu o aumento dos recursos destinados ao combate a incêndios e a intensificação da proteção nas áreas dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.

    Voto do relator

    O ministro Flávio Dino destacou a vulnerabilidade ambiental do estado, evidenciada pelas intensas e recorrentes queimadas em 2024, que afetaram a qualidade do ar, reduziram a visibilidade e causaram impactos significativos na saúde pública. Ele enfatizou a necessidade de reforçar a fiscalização e o controle ambiental para reduzir novos focos de incêndio e implementar uma infraestrutura adequada para prevenção e combate desses eventos em 2025. Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão inicial.

    Implicações para o governo de São Paulo

    Com a confirmação da decisão, o governo paulista deverá:

    • Fornecer transparência: Apresentar relatórios detalhados sobre a aplicação dos recursos destinados à proteção ambiental, demonstrando o comprometimento com a gestão responsável dos fundos públicos.
    • Reavaliar políticas ambientais: Analisar e, se necessário, reformular as estratégias de prevenção e combate a queimadas, assegurando a eficácia das ações implementadas.
    • Fortalecer a fiscalização: Intensificar as atividades de monitoramento e controle para prevenir práticas que possam resultar em danos ambientais, especialmente incêndios.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    Diante desse cenário, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para auxiliar órgãos governamentais e entidades privadas a:

    • Elaborar relatórios de conformidade: Produzir documentos que atendam às exigências legais e judiciais, garantindo transparência e precisão nas informações prestadas.
    • Desenvolver políticas ambientais eficazes: Oferecer consultoria na criação e implementação de estratégias que promovam a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais.
    • Acompanhar processos judiciais: Representar clientes em ações relacionadas ao direito ambiental, assegurando a defesa de seus interesses e o cumprimento das obrigações legais.

    Conclusão

    A decisão do STF reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos destinados à proteção ambiental. Para o estado de São Paulo, isso implica em uma revisão cuidadosa de suas práticas e políticas ambientais, assegurando que estejam alinhadas com as exigências legais e as necessidades de preservação dos biomas locais. Contar com assessoria jurídica especializada, como a oferecida pelo Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é fundamental para navegar com segurança nesse contexto e garantir a conformidade com as determinações judiciais.

    Fonte: STF mantém decisão que mandou SP informar gastos com proteção ambiental em 2023 e 2024

     


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