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  • EUDR e os Novos Paradigmas para a Advocacia Ambiental Brasileira

    EUDR e os Novos Paradigmas para a Advocacia Ambiental Brasileira

    A crescente preocupação global com as mudanças climáticas, a perda da biodiversidade e o desmatamento das florestas tropicais vem transformando profundamente as relações comerciais internacionais. Nesse contexto, a União Europeia aprovou o denominado Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido internacionalmente pela sigla EUDR (European Union Deforestation Regulation), criando um novo padrão de governança ambiental para o comércio global.

    Embora se trate de uma norma estrangeira, seus efeitos transcendem as fronteiras europeias e impactam diretamente países exportadores de commodities agrícolas e florestais, especialmente o Brasil, um dos maiores fornecedores mundiais de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

    A implementação do EUDR representa uma verdadeira mudança de paradigma para a advocacia ambiental brasileira, que passa a atuar em um ambiente regulatório mais complexo, multidisciplinar e internacionalizado.

    O que é o EUDR?

     

    O EUDR é um regulamento da União Europeia que estabelece que determinados produtos e suas cadeias produtivas somente poderão ingressar ou permanecer no mercado europeu se forem comprovadamente livres de desmatamento e produzidos em conformidade com a legislação do país de origem.

    O regulamento substitui o antigo regime europeu de combate ao comércio ilegal de madeira e amplia significativamente o seu alcance, passando a abranger diversas commodities consideradas de alto risco para a conversão de florestas e outros ecossistemas naturais.

    A norma exige que empresas importadoras realizem um rigoroso procedimento de diligência prévia (due diligence), identificando a origem dos produtos, avaliando riscos socioambientais e adotando medidas capazes de demonstrar que a produção não contribuiu para o desmatamento ou para a degradação ambiental.

    Trata-se de um dos instrumentos mais sofisticados de governança ambiental transnacional já produzidos, influenciando cadeias de produção localizadas em países que sequer fazem parte da União Europeia.

    O EUDR e a Internacionalização do Direito Ambiental

    Historicamente, o Direito Ambiental brasileiro desenvolveu-se sob uma lógica predominantemente nacional, baseada na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e nos atos administrativos expedidos pelos órgãos ambientais.

    O EUDR altera essa dinâmica ao introduzir um novo elemento: a necessidade de conformidade com requisitos ambientais estabelecidos por mercados consumidores estrangeiros.

    Isso significa que a regularidade ambiental de um empreendimento não será mais analisada apenas à luz das exigências brasileiras. Cada vez mais, empresas exportadoras precisarão demonstrar conformidade perante padrões internacionais de rastreabilidade, governança corporativa e sustentabilidade.

    Consequentemente, a advocacia ambiental passa a operar em um cenário de pluralidade normativa, no qual normas estrangeiras, compromissos privados e exigências de mercado assumem relevância semelhante à legislação nacional.

    A Rastreabilidade Como Novo Pilar da Atividade Empresarial

    Um dos principais pilares do EUDR é a rastreabilidade das cadeias produtivas.

    As empresas deverão ser capazes de identificar, com elevado grau de precisão, a origem geográfica dos produtos comercializados, fornecendo informações sobre as áreas de produção e demonstrando a inexistência de desmatamento após o marco temporal definido pelo regulamento.

    Esse novo modelo exige um grau de organização documental até então pouco comum em determinados setores econômicos.

    Nesse contexto, documentos como:

    • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • Cadastro de Imóvel Rural (CIB);
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    • registros fundiários;
    • autorizações ambientais;
    • licenciamentos;
    • documentos de origem florestal;
    • contratos de fornecimento;
    • relatórios de monitoramento ambiental;

    passam a adquirir relevância estratégica não apenas perante os órgãos ambientais brasileiros, mas também perante compradores internacionais.

    A gestão documental deixa de ser mera obrigação administrativa e transforma-se em requisito de acesso ao mercado.

    O Surgimento do Compliance Ambiental Global

    Outro grande paradigma trazido pelo EUDR é a consolidação do chamado compliance ambiental global.

    A preocupação das empresas deixa de se restringir à prevenção de multas e sanções administrativas. O novo objetivo passa a ser a demonstração permanente de conformidade socioambiental perante investidores, consumidores e parceiros comerciais.

    Nesse cenário, surgem novas demandas jurídicas relacionadas:

    • à elaboração de programas de conformidade ambiental;
    • à criação de mecanismos de auditoria;
    • à análise de riscos de fornecedores;
    • à implementação de políticas de rastreabilidade;
    • à gestão de informações ambientais;
    • à elaboração de protocolos internos de diligência.

    A advocacia ambiental assume, portanto, uma função preventiva e estratégica, atuando diretamente na governança corporativa das empresas.

    A Ampliação da Due Diligence Ambiental

    A due diligence ambiental tradicionalmente esteve associada a operações imobiliárias, aquisições societárias e processos de licenciamento.

    Com o EUDR, essa atividade ganha uma nova dimensão.

    Será cada vez mais comum a realização de auditorias voltadas à verificação de:

    • conformidade fundiária;
    • regularidade ambiental;
    • situação de áreas de preservação permanente e reserva legal;
    • histórico de embargos;
    • autos de infração ambientais;
    • sobreposição com terras indígenas ou unidades de conservação;
    • riscos reputacionais;
    • rastreabilidade de fornecedores indiretos.

    A análise jurídica passa a exigir conhecimentos técnicos multidisciplinares, envolvendo Direito Ambiental, Direito Agrário, Direito Registral, geoprocessamento, governança corporativa e comércio internacional.

    ESG, Financiamento e Acesso ao Crédito

    A implementação do EUDR também produz reflexos relevantes no setor financeiro.

    Instituições financeiras e fundos de investimento vêm incorporando critérios de sustentabilidade em suas políticas de crédito, aumentando a exigência por informações ambientais confiáveis.

    Empresas incapazes de comprovar a regularidade de suas cadeias produtivas poderão enfrentar:

    • restrições de financiamento;
    • aumento do custo de capital;
    • dificuldades de contratação de seguros;
    • perda de competitividade;
    • exclusão de determinados mercados internacionais.

    Nesse contexto, a advocacia ambiental assume papel fundamental na estruturação de modelos de governança capazes de reduzir riscos regulatórios e econômicos.

    Novas Oportunidades para a Advocacia Ambiental Brasileira

    O EUDR inaugura um campo extremamente promissor para a atuação profissional.

    Entre as novas oportunidades destacam-se:

    Consultoria em rastreabilidade ambiental

    Assessoria na organização documental e na implementação de sistemas de monitoramento das cadeias produtivas.

    Due diligence socioambiental

    Análise jurídica e técnica de riscos ambientais e fundiários.

    Estruturação de programas de compliance

    Desenvolvimento de políticas internas de governança e sustentabilidade.

    Gestão de crises e riscos reputacionais

    Atuação em situações de embargos, autuações ou questionamentos por compradores internacionais.

    Contratos e comércio internacional

    Elaboração de cláusulas contratuais relacionadas à conformidade ambiental e à distribuição de responsabilidades.

    Auditorias ambientais preventivas

    Avaliação da situação jurídica de empreendimentos rurais e cadeias produtivas.

    Capacitação empresarial

    Treinamento de produtores, cooperativas e empresas exportadoras sobre as novas exigências internacionais.

    O Advogado Ambiental Como Gestor Estratégico de Riscos

    Talvez a maior transformação produzida pelo EUDR seja a mudança no perfil da advocacia ambiental.

    O advogado deixa de ser visto apenas como profissional responsável pela defesa em autos de infração, embargos e ações civis públicas.

    Passa a ocupar posição estratégica na gestão de riscos empresariais, atuando de maneira preventiva, multidisciplinar e integrada aos setores de governança, sustentabilidade, operações e comércio exterior.

    A atuação jurídica passa a exigir:

    • conhecimento técnico aprofundado;
    • capacidade de interpretação de normas internacionais;
    • domínio de instrumentos de governança ambiental;
    • compreensão das cadeias produtivas;
    • familiaridade com tecnologias de monitoramento e rastreabilidade;
    • visão estratégica de negócios.

    Considerações Finais

    O EUDR representa uma das mais significativas transformações do Direito Ambiental contemporâneo. Mais do que uma norma europeia, trata-se de um novo modelo de governança ambiental global, capaz de influenciar profundamente a produção agropecuária e florestal brasileira.

    Para a advocacia ambiental, o regulamento inaugura uma nova era, marcada pela internacionalização das obrigações ambientais, pela valorização do compliance, pela necessidade de rastreabilidade e pela ampliação da gestão preventiva de riscos.

    O advogado ambiental brasileiro que compreender essa transformação e desenvolver competências multidisciplinares estará preparado para ocupar uma posição de protagonismo em um mercado cada vez mais orientado pela sustentabilidade, pela transparência e pela responsabilidade socioambiental.

    O futuro da advocacia ambiental não se limita mais aos processos administrativos e judiciais. Ele passa, necessariamente, pela capacidade de conectar Direito, governança, tecnologia e comércio internacional em um cenário no qual a conformidade ambiental tornou-se requisito indispensável para a competitividade econômica global.


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  • Crédito Rural, EUDR e Agronegócio: por que pequenas, médias e grandes empresas precisam de advogados experientes antes que o risco vire prejuízo

    Crédito Rural, EUDR e Agronegócio: por que pequenas, médias e grandes empresas precisam de advogados experientes antes que o risco vire prejuízo

    O agronegócio brasileiro vive uma mudança estrutural. O crédito rural, que durante muitos anos foi tratado principalmente como instrumento financeiro de custeio, investimento e expansão produtiva, passou a exigir uma leitura muito mais ampla. Hoje, acessar crédito não depende apenas de capacidade de pagamento, garantias reais ou histórico bancário. Depende também de regularidade ambiental, conformidade documental, gestão de risco socioambiental, rastreabilidade produtiva e adequação às novas exigências nacionais e internacionais.

    Esse movimento se intensificou com as normas do Conselho Monetário Nacional sobre impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural. A Resolução CMN nº 5.303/2026 alterou a Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural, justamente no ponto que trata das condições socioambientais aplicáveis ao financiamento rural. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, os ajustes buscam ampliar a previsibilidade da implementação das regras, especialmente quanto à verificação de supressão de vegetação nativa ilegal em imóveis rurais.

    Ao mesmo tempo, o mercado internacional passou a pressionar de forma mais direta as cadeias produtivas do agro. A União Europeia aprovou o Regulamento 2023/1115, conhecido como EUDR, voltado a produtos livres de desmatamento. A norma alcança commodities relevantes para o Brasil, como gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de produtos derivados listados no regulamento europeu.

    Esse cenário demonstra que pequenas, médias e grandes empresas do agronegócio precisam enxergar a contratação de advogados experientes em crédito rural, Direito Ambiental e EUDR não como um custo adicional, mas como uma medida estratégica de proteção econômica, acesso a financiamento, permanência em mercados e prevenção de passivos. No agro contemporâneo, quem não organiza juridicamente sua operação corre o risco de perder crédito, contratos, compradores, exportações e competitividade.

    Crédito rural deixou de ser apenas operação bancária e passou a exigir governança jurídica ambiental

    A contratação de advogados experientes em crédito rural tornou-se indispensável porque as instituições financeiras passaram a operar sob um ambiente regulatório cada vez mais conectado à regularidade socioambiental dos imóveis e empreendimentos rurais. O banco não analisa apenas a viabilidade econômica da atividade. Ele também precisa verificar impedimentos sociais, ambientais e climáticos, conforme as regras do Manual de Crédito Rural.

    A atualização promovida pelo CMN estabeleceu novas datas para que instituições financeiras verifiquem a ocorrência de supressão de vegetação nativa no imóvel rural após 31 de julho de 2019, por meio de consulta à lista disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, elaborada com base em dados do Prodes, do INPE. Os prazos foram escalonados conforme o porte do imóvel: 4 de janeiro de 2027 para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, 1º de julho de 2027 para imóveis com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais, e 3 de janeiro de 2028 para imóveis com até 4 módulos fiscais.

    Esse ponto é decisivo para pequenas, médias e grandes empresas do agronegócio. A pequena empresa rural, muitas vezes familiar ou com estrutura administrativa reduzida, pode enfrentar dificuldade para organizar Cadastro Ambiental Rural, matrícula, autorizações, mapas, contratos, termos de compromisso e documentos técnicos. A média empresa pode ter maior volume operacional, múltiplas áreas, arrendamentos, parcerias e financiamentos simultâneos. A grande empresa, por sua vez, normalmente possui cadeia complexa, fornecedores, integração produtiva, exposição reputacional, auditorias, certificações, operações estruturadas e relacionamento com compradores nacionais e internacionais.

    Em todos esses perfis, o advogado especializado tem papel central. Ele não atua apenas quando o crédito é negado. Ele deve atuar antes, estruturando a documentação ambiental, avaliando riscos do imóvel, verificando passivos, analisando eventuais embargos, autos de infração, sobreposições, inconsistências no CAR, histórico de supressão vegetal, regularidade de licenças, autorizações de supressão e documentos aptos a comprovar conformidade.

    A importância dessa atuação preventiva está no fato de que uma negativa de crédito pode comprometer toda a operação produtiva. Para o pequeno produtor empresarial, pode significar ausência de recursos para custeio da safra. Para a média empresa, pode afetar fluxo de caixa, compra de insumos, expansão e renegociação de dívidas. Para grandes empresas, pode gerar impacto em contratos, planejamento financeiro, rating de risco, governança ESG e relacionamento com bancos e investidores.

    A assessoria jurídica experiente permite que o cliente rural compreenda que crédito rural não é apenas aprovação bancária. É também conformidade regulatória. É capacidade de demonstrar, com documentos e fundamentos jurídicos, que a operação não está impedida por questões ambientais, sociais ou climáticas. No novo contexto do agro, regularidade ambiental passou a ser instrumento de acesso a capital.

    Empresas do agronegócio precisam de advogados que saibam transformar regularidade ambiental em segurança financeira

    Um dos maiores erros de gestão no agronegócio é separar a estratégia ambiental da estratégia financeira. Hoje, essa separação não se sustenta. Um problema ambiental pode gerar multa, embargo, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, dificuldade de licenciamento e, também, restrição ao crédito. A consequência prática é clara: o passivo ambiental deixou de ser apenas jurídico e passou a ser também financeiro.

    Por isso, empresas pequenas, médias e grandes precisam de advogados que compreendam a lógica do crédito rural e saibam fazer a ponte entre Direito Ambiental, Direito Administrativo Sancionador, Manual de Crédito Rural, documentação fundiária, regularização ambiental e operação bancária. A atuação deve ser integrada, porque o problema quase nunca está em um único documento. Ele normalmente surge da soma de informações dispersas: CAR, matrícula, imagens de satélite, relatório ambiental, auto de infração, embargo, contrato de arrendamento, autorização de supressão, termo de compromisso e certidões.

    A Resolução CMN nº 5.303/2026 reforça a possibilidade de apresentação de documentos para comprovação de regularidade ambiental, inclusive no contexto de supressão de vegetação nativa. O Ministério da Agricultura destacou que as medidas buscam assegurar crédito a produtores que estejam em conformidade com os mecanismos de controle previstos na legislação ambiental, permitindo prazo de adequação e apresentação de outros documentos que comprovem regularidade.

    Esse detalhe é fundamental. Muitas vezes, o produtor ou a empresa rural não estão necessariamente em situação ambiental irregular, mas não conseguem demonstrar juridicamente sua regularidade. A área pode ter autorização válida. A supressão pode ser anterior ao marco temporal considerado pela norma. O imóvel pode estar em processo de regularização. O embargo pode atingir apenas parte da propriedade. O tomador do crédito pode não ser responsável direto pela infração. A informação em base pública pode estar desatualizada ou imprecisa. Sem advogado experiente, essas nuances podem ser ignoradas pela instituição financeira.

    Para pequenas empresas, o advogado pode atuar na organização básica da conformidade: CAR, matrícula, contratos, documentos ambientais mínimos, certidões e análise de risco para acesso a custeio e investimento. Para médias empresas, pode estruturar política de compliance rural, revisar contratos com fornecedores, arrendatários e parceiros, além de criar dossiês ambientais para operações de crédito. Para grandes empresas, a atuação deve alcançar governança robusta, auditoria de cadeia, due diligence socioambiental, avaliação de fornecedores, resposta a bancos, relacionamento com compradores internacionais e gestão de riscos reputacionais.

    Esse tipo de advocacia não é meramente contenciosa. É uma advocacia preventiva, estratégica e econômica. O advogado experiente ajuda a empresa a evitar que o problema apareça no momento mais sensível: quando o recurso financeiro é necessário para plantar, colher, exportar, investir, renegociar ou manter a operação em funcionamento.

    No agronegócio moderno, regularidade ambiental bem documentada vale dinheiro. Ela facilita crédito, reduz risco contratual, melhora a posição perante bancos, fortalece a empresa em negociações e protege a continuidade produtiva. Por isso, contratar advogado especializado em crédito rural e Direito Ambiental é uma decisão empresarial, não apenas jurídica.

    O conhecimento da EUDR será decisivo para quem quer acessar mercado, crédito e cadeias internacionais

    A EUDR eleva ainda mais o grau de exigência sobre o agronegócio. O regulamento europeu proíbe a colocação no mercado da União Europeia, ou a exportação a partir dele, de produtos relevantes que não sejam livres de desmatamento, que não tenham sido produzidos conforme a legislação do país de produção e que não estejam acompanhados de declaração de diligência devida.

    Embora a obrigação formal recaia diretamente sobre operadores e comerciantes que colocam produtos no mercado europeu ou exportam a partir da União Europeia, os efeitos práticos alcançam toda a cadeia produtiva. Empresas brasileiras que produzem, compram, processam, financiam ou exportam commodities vinculadas ao mercado europeu precisarão demonstrar rastreabilidade, origem lícita, regularidade ambiental e controle documental. A Comissão Europeia informa que operadores e comerciantes deverão provar que os produtos não se originam de terras recentemente desmatadas nem contribuíram para degradação florestal.

    As datas atuais de aplicação também exigem planejamento imediato. Segundo a Comissão Europeia, a entrada em aplicação da EUDR está prevista para 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores, e 30 de dezembro de 2026 para micro e pequenos operadores já abrangidos pelo antigo Regulamento Europeu da Madeira.

    Esse calendário é extremamente relevante para o agro brasileiro. Pequenas empresas que fornecem para cooperativas, tradings, frigoríficos, exportadores ou indústrias podem ser chamadas a apresentar informações de origem, geolocalização, histórico da área e comprovação de conformidade. Médias empresas precisarão organizar seus fornecedores, contratos e controles internos. Grandes empresas precisarão estruturar programas robustos de diligência, rastreabilidade e resposta documental para compradores, bancos, seguradoras, auditorias e autoridades estrangeiras.

    A EUDR também exige atenção porque não se limita ao desmatamento ilegal conforme a legislação brasileira. O regulamento trabalha com a ideia de produto livre de desmatamento e com marco temporal próprio, conectado à data de 31 de dezembro de 2020. Isso significa que a discussão não será apenas sobre existência ou não de autorização ambiental nacional, mas também sobre adequação ao padrão regulatório europeu aplicável ao mercado de destino. Essa diferença torna indispensável a atuação de advogados que compreendam simultaneamente o Direito Ambiental brasileiro e as exigências regulatórias internacionais.

    O advogado experiente em EUDR pode auxiliar empresas do agronegócio em várias frentes: análise de exposição da cadeia produtiva, revisão de contratos de fornecimento, cláusulas de rastreabilidade, obrigações de informação, matriz de riscos, due diligence de fornecedores, organização de documentos ambientais, avaliação de imóveis rurais, resposta a compradores internacionais, estruturação de políticas internas e integração entre compliance ambiental e crédito rural.

    Esse conhecimento será cada vez mais relevante também para operações financeiras. Bancos e instituições de crédito tendem a considerar riscos de mercado, riscos de exportação, riscos reputacionais e riscos socioambientais ao avaliar empresas do agro. Uma empresa que não consegue demonstrar origem regular, rastreabilidade e conformidade ambiental pode enfrentar dificuldades não apenas para vender para a Europa, mas também para obter crédito em boas condições, atrair investimentos e participar de cadeias comerciais mais exigentes.

    Em síntese, a EUDR transforma conformidade ambiental em requisito de mercado. O produtor e a empresa rural que enxergarem isso apenas como exigência estrangeira podem perder espaço. Quem se antecipar, organizar documentos, mapear fornecedores, revisar contratos e estruturar governança terá vantagem competitiva.

    A contratação de advogados experientes em crédito rural, Direito Ambiental e EUDR é, portanto, uma decisão estratégica para pequenas, médias e grandes empresas do agronegócio. O pequeno precisa de orientação para não ser excluído do crédito e das cadeias comerciais por falta de documentação. O médio precisa de estrutura para crescer com segurança. O grande precisa de governança sofisticada para proteger mercado, reputação e financiamento.

    O novo agro não será definido apenas por quem produz mais. Será definido por quem consegue provar melhor a regularidade daquilo que produz. E, nesse cenário, o advogado especializado deixa de ser chamado apenas depois do problema. Ele passa a ser peça central da estratégia empresarial, financeira e ambiental do agronegócio.

    Referências utilizadas

    1. Resolução CMN nº 5.303, de 12 de maio de 2026, Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?numero=5303&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+CMN
    2. Notícia do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre ajustes nas normas de impedimentos socioambientais e climáticos para crédito rural: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/cmn-ajusta-normas-referentes-a-impedimentos-sociais-ambientais-e-climaticos-para-a-concessao-de-credito-rural
    3. Regulamento (UE) 2023/1115, EUDR, texto oficial no EUR-Lex: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2023/1115/oj/eng
    4. Comissão Europeia, Regulation on Deforestation-free Products: https://environment.ec.europa.eu/topics/forests/deforestation/regulation-deforestation-free-products_en

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  • PRODES: O Que é o Sistema de Monitoramento do Desmatamento e Como Ele Pode Beneficiar o Produtor Rural

    PRODES: O Que é o Sistema de Monitoramento do Desmatamento e Como Ele Pode Beneficiar o Produtor Rural

    O monitoramento ambiental no Brasil evoluiu de forma significativa nos últimos anos. Hoje, o desmatamento não depende mais de denúncias ou fiscalizações presenciais: ele é identificado por sistemas automatizados que utilizam imagens de satélite de alta precisão.

    Entre esses sistemas, um dos mais importantes é o PRODES (Programa de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal por Satélite), desenvolvido pelo INPE.

    Embora muitos produtores enxerguem esse sistema apenas como uma ferramenta de fiscalização, a verdade é que o PRODES pode — e deve — ser utilizado como um instrumento estratégico de proteção jurídica e planejamento da propriedade rural.

    Neste artigo, você vai entender o que é o PRODES, como ele funciona e, principalmente, como utilizá-lo a seu favor.

    O que é o PRODES?

     

    O PRODES é um sistema criado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) com o objetivo de monitorar, anualmente, o desmatamento na Amazônia Legal.

    Ele utiliza imagens de satélite para identificar áreas onde houve remoção completa da cobertura florestal, gerando dados oficiais utilizados por:

    • IBAMA; 
    • Ministério do Meio Ambiente; 
    • Ministério Público; 
    • Tribunais; 
    • Instituições internacionais. 

    Ou seja: os dados do PRODES são considerados referência oficial no Brasil.

    Como o PRODES funciona na prática

    O PRODES realiza análises comparativas de imagens ao longo do tempo para identificar alterações na cobertura vegetal.

    Algumas características importantes:

    • Detecta corte raso (remoção total da vegetação); 
    • Atualização anual (diferente de sistemas em tempo real como o DETER); 
    • Alta precisão na delimitação das áreas desmatadas; 
    • Geração de mapas georreferenciados com coordenadas exatas. 

    Esses dados são públicos e podem ser acessados por qualquer pessoa.

    O PRODES pode gerar autuação ambiental?

    Aqui está um ponto importante:

    PRODES, por si só, não gera autuação automática.

    No entanto, ele é amplamente utilizado como:

    • Base para fiscalização do IBAMA; 
    • Prova técnica em autos de infração; 
    • Elemento em ações civis públicas ambientais. 

    Na prática, funciona assim:

    1. O sistema identifica desmatamento; 
    2. O dado é cruzado com CAR, licenças e autorizações; 
    3. Caso haja indício de irregularidade → inicia-se fiscalização ou autuação. 

    Ou seja:
    o PRODES é um gatilho para fiscalização, não a autuação em si — mas pode sustentar o processo.

    O grande erro: ver o PRODES apenas como fiscalização

    A maioria dos produtores só descobre o PRODES quando já está com problema.

    Mas isso é um erro estratégico.

    Hoje, quem trabalha com atividade rural precisa entender que:

    o governo já sabe o que acontece na sua propriedade, mesmo sem ir até lá.

    Ignorar isso significa operar no escuro.

    Como o produtor pode usar o PRODES a seu favor

    Aqui está o ponto mais importante do artigo.

    O PRODES pode ser utilizado como ferramenta de gestão e proteção jurídica, não apenas como controle estatal.

    a) Monitoramento preventivo da propriedade

    O produtor pode acompanhar se há registros de desmatamento na sua área antes que isso vire problema.

    Isso permite:

    • Identificar inconsistências; 
    • Corrigir informações; 
    • Antecipar defesa. 

    b) Conferência de dados com o CAR

    O cruzamento entre PRODES e CAR é uma das principais bases de fiscalização.

    Ao verificar isso previamente, o produtor pode:

    • Ajustar cadastro; 
    • Regularizar áreas; 
    • Evitar autuações por divergência de informação. 

    c) Comprovação de regularidade

    Em muitos casos, o produtor possui autorização para supressão, mas o sistema aponta desmatamento.

    O PRODES pode ser usado junto com:

    • Licenças ambientais; 
    • Autorizações de supressão; 
    • PRADs; 

    Para demonstrar que o desmatamento foi legal e autorizado.

    d) Defesa em processos ambientais

    Se houver autuação, o PRODES pode ser analisado tecnicamente para:

    • Verificar erros de interpretação; 
    • Avaliar limites da área; 
    • Demonstrar inconsistências temporais ou espaciais. 

    Muitas autuações são contestadas com base em análise técnica desses dados.

    e) Valorização da propriedade rural

    Propriedades com histórico ambiental regular:

    • Têm maior valor de mercado; 
    • Acessam crédito com mais facilidade; 
    • Atendem exigências de exportação. 

    O acompanhamento do PRODES ajuda a construir esse histórico.

    Relação com outros sistemas de monitoramento

    O PRODES não atua sozinho. Ele faz parte de um conjunto de sistemas, como:

    • DETER: alerta rápido de desmatamento; 
    • CAR: cadastro ambiental rural; 
    • SICAR: base nacional do CAR; 
    • MapBiomas: uso e cobertura do solo; 
    • Sistemas estaduais. 

    Todos esses dados são cruzados automaticamente.

    Isso reforça a necessidade de gestão ambiental ativa da propriedade.

    O novo cenário: fiscalização digital e contínua

    O produtor rural precisa entender que estamos em um novo momento:

    • Fiscalização por satélite; 
    • Cruzamento automático de dados; 
    • Atuação preventiva do Ministério Público; 
    • Pressão de mercados internacionais por rastreabilidade. 

    Nesse cenário, não basta estar regular —
    é preciso comprovar e demonstrar essa regularidade.

    O papel da assessoria jurídica e técnica

    A utilização estratégica do PRODES exige conhecimento técnico e jurídico.

    A assessoria especializada atua em:

    • Análise de dados geoespaciais da propriedade; 
    • Identificação de riscos antes de autuações; 
    • Regularização ambiental (CAR, reserva legal, APP); 
    • Defesa em autos de infração e ações civis públicas; 
    • Planejamento preventivo da atividade rural. 

    Conclusão

    O PRODES deixou de ser apenas uma ferramenta de monitoramento ambiental para se tornar um dos principais instrumentos de controle do uso da terra no Brasil.

    Ignorá-lo é assumir riscos.

    Por outro lado, utilizá-lo estrategicamente permite ao produtor:

    • Evitar autuações; 
    • Provar regularidade; 
    • Planejar melhor sua atividade; 
    • Proteger seu patrimônio. 

    No cenário atual, informação é proteção jurídica.

    Quer saber se sua propriedade está sendo monitorada ou corre risco de autuação com base em dados do PRODES?

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na análise técnica e jurídica de propriedades rurais, ajudando produtores a se protegerem e operarem com segurança.

    Entre em contato e antecipe riscos antes que eles se tornem problemas.

     


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  • Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    Parlamento da União Europeia adia novamente a lei antidesmatamento e reforça pressão futura sobre empresas

    O Parlamento da União Europeia decidiu adiar mais uma vez a aplicação da chamada lei antidesmatamento, que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de origem para produtos comercializados no bloco europeu. A decisão posterga prazos, mas não altera o conteúdo nem o grau de rigor do regulamento, mantendo intactas as obrigações que recairão sobre empresas e cadeias globais de fornecimento.

    O novo adiamento reflete dificuldades operacionais de implementação por parte dos próprios Estados-membros e do setor privado europeu. Ainda assim, o recado regulatório é claro: a norma seguirá adiante e será aplicada de forma ampla, exigindo preparação técnica, jurídica e operacional de empresas exportadoras e de grupos com exposição ao mercado europeu.

    Para empresas brasileiras, especialmente dos setores de agronegócio, alimentos, commodities, papel e celulose, madeira e trading internacional, o adiamento não deve ser interpretado como flexibilização. Trata-se de uma janela temporária para ajustes estruturais, sob pena de restrições comerciais, cancelamento de contratos e exclusão de mercados estratégicos no médio prazo.

    Impactos diretos para exportadores e cadeias globais

     

    A lei antidesmatamento da União Europeia amplia a responsabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. Não apenas o produtor rural, mas também indústrias, tradings, distribuidores e varejistas passam a responder pela comprovação de conformidade. A ausência de sistemas confiáveis de rastreabilidade, due diligence e controle territorial poderá inviabilizar operações comerciais com compradores europeus.

    Além do risco regulatório, o impacto é contratual e financeiro. Empresas que não atenderem aos requisitos tendem a enfrentar cláusulas mais restritivas, retenção de pagamentos, exigências adicionais de garantias e perda de competitividade frente a concorrentes mais bem estruturados.

    O adiamento como estratégia — e não como alívio

     

    O novo prazo deve ser encarado como período de preparação estratégica. Empresas que utilizarem esse intervalo para mapear cadeias, revisar contratos, integrar bases de dados ambientais e estruturar governança jurídica estarão em posição mais segura quando a norma entrar em vigor.

    A experiência recente demonstra que adaptações feitas sob pressão tendem a ser mais onerosas, menos eficientes e juridicamente frágeis. Antecipação, nesse contexto, é vantagem competitiva.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas impactadas pela legislação antidesmatamento europeia com foco em proteção comercial e segurança jurídica internacional. Atuamos na análise de exposição regulatória, revisão de cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, revisão contratual, avaliação de risco territorial e preparação para auditorias e exigências de compradores e autoridades europeias.

    Nosso objetivo é preservar acesso a mercados estratégicos, reduzir riscos jurídicos e transformar exigências regulatórias em processos controláveis e previsíveis para o empresário brasileiro.

    Fonte: Capital Reset / UOL


     

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  • EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

    A União Europeia confirmou o segundo adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), alterando novamente o cronograma de exigências para empresas que exportam ou comercializam produtos no mercado europeu. Embora o novo prazo reduza a pressão imediata, o movimento não representa flexibilização regulatória, mas sim uma reprogramação operacional para implementação plena do sistema.

    O EUDR impõe obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas consideradas sensíveis, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados. Empresas deverão demonstrar que seus produtos não estão associados a desmatamento ou degradação florestal após a data de corte definida pelo regulamento.

    Para o Brasil, o adiamento cria uma janela estratégica relevante. Empresas que utilizarem esse período apenas como postergação de custos tendem a enfrentar dificuldades futuras. Já aquelas que anteciparem ajustes estruturais estarão melhor posicionadas para manter acesso ao mercado europeu, reduzir riscos contratuais e preservar competitividade internacional.

    Impactos diretos para exportadores, traders e grupos com cadeias globais

    O regulamento afeta não apenas produtores rurais, mas toda a cadeia empresarial envolvida: tradings, indústrias, processadores, varejistas e grupos multinacionais. A responsabilidade passa a ser compartilhada ao longo da cadeia, exigindo controles internos, revisão contratual, sistemas de rastreabilidade e mecanismos de verificação contínua.

    Empresas que não conseguirem comprovar conformidade poderão sofrer restrições comerciais, cancelamento de contratos, sanções administrativas e exclusão de mercados estratégicos. O risco deixa de ser apenas regulatório e passa a ser comercial e financeiro.

    O adiamento como oportunidade de mitigação de risco

    O segundo adiamento deve ser interpretado como oportunidade para estruturar governança, revisar fornecedores, organizar bases de dados territoriais, integrar informações ambientais e alinhar estratégias jurídicas e operacionais. A adaptação ao EUDR demanda planejamento técnico e jurídico, não sendo compatível com soluções improvisadas ou apenas declaratórias.

    Empresas que se anteciparem tendem a reduzir custos de adequação no médio prazo e aumentar previsibilidade nas relações com compradores europeus, instituições financeiras e seguradoras.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas impactadas pelo EUDR. Prestamos suporte na análise de enquadramento regulatório, revisão de contratos e cadeias de fornecimento, estruturação de políticas de due diligence, avaliação de risco territorial, integração jurídica com sistemas de rastreabilidade e preparação para auditorias e exigências de compradores internacionais.

    Nosso foco é proteger o acesso ao mercado europeu, reduzir exposição jurídica e transformar o período de adiamento em vantagem competitiva concreta para o empresário brasileiro.

    Fonte: Milare Advogados – Newsletter sobre o EUDR e o cenário para o Brasil


     

     

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  • Propriedade Intelectual como Motor da Transformação Digital no Agronegócio

    Propriedade Intelectual como Motor da Transformação Digital no Agronegócio

    Inovação sem proteção é, muitas vezes, apenas uma boa ideia à espera de ser apropriada por alguém mais estruturado.
    Guga Dias 

     

    Pois é Meu Povo! A transformação digital do agronegócio brasileiro já não é mais uma promessa distante. É uma realidade que vem mudando profundamente a forma como produtores, cooperativas, indústrias e AGTECHS se relacionam com tecnologia, sustentabilidade e competitividade. Relatórios recentes, como o Radar Agtech divulgado em 2024, mostram que o país alcançou 1.953 startups voltadas ao agro, consolidando um ecossistema robusto e em ascensão¹. O campo deixa de ser exclusivamente um espaço físico e passa a ser, também, um ambiente digital, orientado por dados, conectividade e inovação contínua.

    E esse cenário envolve tecnologias como Internet das Coisas, sensores de solo, drones, imagens de satélite, softwares de gestão agrícola, algoritmos preditivos e biotecnologia avançada, todas identificadas em relatórios da PwC como pilares estratégicos do crescimento competitivo do agro brasileiro². A produção, o manejo e a tomada de decisão passam, portanto, a depender fortemente de ativos intangíveis. É aqui nesse ponto que a Propriedade Intelectual surge como instrumento central, conectando inovação tecnológica, vantagem competitiva e segurança jurídica.

     

    Para o empresário rural, cooperativas, indústrias e AGTECHS, a solidez jurídica da PI influencia diretamente na atração de investimentos e no posicionamento estratégico. Organizações como a CropLife Brasil reforçam que a propriedade intelectual, quando bem estruturada, sustenta ganhos de produtividade, diferenciação e sustentabilidade³. Investidores profissionais avaliam PI como critério essencial para redução de risco técnico e jurídico em negócios de base tecnológica.

     

    Todo esse movimento é confirmado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Estudo recente, baseado em dados do Escritório Europeu de Patentes (EPO), mostra que as tecnologias de agricultura digital registram crescimento médio anual de 9,4% em depósitos de patentes, mais de três vezes a média de outros setores¹¹. Trata-se de uma corrida tecnológica global, e o Brasil participa dela de forma ativa.

     

    A história do agronegócio brasileiro oferece exemplos concretos da força da inovação protegida. A transformação do Cerrado em uma das regiões agrícolas mais produtivas do mundo é fruto direto de ciência, tecnologia tropical e mecanismos de PI. Entre 1975 e 2020, a produção agrícola nacional cresceu cerca de 400%, enquanto a área plantada apenas dobrou⁵. No Cerrado, cultivares adaptadas e manejo tecnológico, muitos deles protegidos por mecanismos de PI, foram determinantes para o salto de produtividade⁶.

     

    Um outro segmento em rápida ascensão é o dos bioinsumos. O Brasil tornou-se um dos mercados mais dinâmicos do mundo para soluções biológicas, impulsionado por demanda global por sustentabilidade e novos marcos regulatórios. O Programa de Patentes Verdes do INPI reduz drasticamente o tempo de exame para tecnologias ambientais prioritárias, acelerando a entrada dessas inovações no mercado⁹. A proteção por patente oferece previsibilidade regulatória, segurança jurídica e estímulo para investimentos em pesquisa, essenciais para o avanço do setor⁸.

     

    Para empresas do agro, o primeiro passo estratégico é mapear seus ativos intelectuais: tecnologias proprietárias, bancos de dados, know-how, algoritmos, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e segredos industriais. Estudos de governança e inovação no agro reforçam que grande parte das empresas desconhece seus próprios intangíveis, o que inviabiliza qualquer estratégia séria de licenciamento, proteção ou monetização¹⁰.

     

    É exatamente nesse ponto que a Propriedade Intelectual se encontra diretamente com o Direito Ambiental, tema central do Martins Zanchet Advogados Associados. Tecnologias agrícolas digitais e biológicas são cada vez mais utilizadas para atender exigências ambientais, rastreabilidade de origem, monitoramento do uso de recursos naturais, redução de impactos, comprovação de conformidade ambiental e adequação a mercados internacionais. A proteção de cultivares, softwares, algoritmos e bioinsumos não apenas guarda valor econômico, mas também permite estruturar práticas de sustentabilidade verificáveis e auditáveis. Em um cenário global em que cadeias produtivas precisam comprovar compliance socioambiental, a Propriedade Intelectual se torna extensão da governança ambiental.

     

    A gestão estratégica da Propriedade Intelectual, por sua vez, exige que as empresas adotem uma abordagem multimodal. Patentes, cultivares, marcas, desenhos industriais, segredos industriais e indicações geográficas são instrumentos complementares, não excludentes. Artigo recente da Senior Sistemas destaca que a transformação digital do agro chegou também à gestão dos ativos intangíveis, com sistemas de inteligência artificial, analytics e blockchain sendo incorporados ao monitoramento, controle e tomada de decisão sobre portfólios de PI¹². Na prática, isso significa usar tecnologia para acompanhar prazos, identificar riscos de infração, mapear oportunidades de licenciamento e suportar decisões estratégicas de P&D e expansão.

    Não obstante que esse cenário traz desafios relevantes. A velocidade da inovação em agricultura digital, por exemplo, muitas vezes não dialoga bem com os tempos tradicionais de análise de patentes, ainda que existam mecanismos de trâmite prioritário. Questões regulatórias e bioéticas relacionadas à biotecnologia, edição gênica e proteção de dados ainda estão em construção e exigem leitura jurídica atenta. Pequenos produtores correm o risco de ficar à margem da corrida tecnológica se não houver políticas públicas e modelos de negócio que integrem cooperativas e arranjos produtivos locais à agenda de inovação. Além disso, o debate sobre monetização de dados agrícolas levanta dúvidas importantes sobre titularidade, confidencialidade e repartição justa de benefícios.

     

    Temos aqui oportunidades amplas para quem se posicionar com visão estratégica. Tecnologias de rastreabilidade baseadas em blockchain podem fortalecer a comprovação de origem e de práticas sustentáveis em cadeias complexas. Plataformas de inovação aberta permitem que produtores, cooperativas e empresas de diferentes portes cocriem soluções e compartilhem resultados de forma mais equilibrada. Modelos que integram AgTech e ClimTech aproximam inovação agrícola da agenda de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, reforçando a relevância do agro na discussão climática global e abrindo espaço para novos ativos de PI vinculados à agricultura regenerativa, sequestro de carbono e recuperação de solos.

    Em síntese, em um agronegócio cada vez mais digital, tecnológico e pressionado por exigências ambientais globais, a Propriedade Intelectual deixa de ser mera formalidade jurídica e passa a ser peça estrutural de competitividade. Empresas que incorporarem a PI à sua estratégia central, e não apenas como obrigação contratual, estarão melhor posicionadas para acessar mercados, atrair investimentos, garantir conformidade ambiental, inovar de forma consistente e capturar valor na nova economia agrícola.

     

    Para produtores, indústrias, cooperativas e agtechs que buscam compreender melhor seu portfólio tecnológico e proteger seus ativos intangíveis de maneira integrada com exigências ambientais e estratégicas, a análise jurídica especializada torna-se indispensável. Em um setor que combina tecnologia, sustentabilidade e pressão competitiva global, a Propriedade Intelectual é, cada vez mais, o elo silencioso entre eficiência, governança e diferenciação competitiva.

    Jogo que segue…

    Guga V Dias

    Advogado Especialista em Gestão de Propriedade Intelectual e de Negócios

    Instagram: @gugavdias

    X: @augustodias


     

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    Referências:

    ¹ Radar Agtech Brasil 2023 – Embrapa, SP Ventures, Homo Ludens (divulgado em 2024).

    ² PwC – relatórios sobre inovação e transformação digital no agronegócio brasileiro.

    ³ CropLife Brasil – conteúdos institucionais sobre Propriedade Intelectual, inovação e sustentabilidade no agro (2024–2025).

    ⁵ BPBES / Embrapa – relatórios sobre crescimento da produção agrícola brasileira entre 1975 e 2020.

    ⁶ Embrapa Cerrados – documentos técnicos sobre cultivares tropicais, manejo de solos e evolução produtiva no bioma.

    ⁸ Cepea/ESALQ e estudos setoriais sobre o mercado de bioinsumos no Brasil (2021–2024).

    ⁹ INPI – Programa de Patentes Verdes e dados institucionais sobre trâmite prioritário.

     

    ¹⁰ PwC – estudos sobre governança, transformação digital e inovação no agronegócio.

    ¹¹ INPI / Escritório Europeu de Patentes (EPO) – estudo sobre crescimento de patentes em agricultura digital (2024–2025).

    ¹² Senior Sistemas – artigo “Direitos de propriedade intelectual no agronegócio” e conteúdos sobre gestão digital de ativos intangíveis (2025).

  • Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio

    Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio

    A nova legislação da União Europeia (UE), voltada ao combate ao desmatamento global, tem despertado preocupações crescentes no setor agroexportador brasileiro. O Brasil foi classificado como país de “risco médio”, o que, na prática, exigirá exigências adicionais de comprovação de conformidade ambiental para exportadores que comercializam produtos como carne bovina, soja, café, cacau, borracha, madeira e óleo de palma com destino ao mercado europeu.

    O que diz a nova lei europeia

     

    A regulamentação entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 e impõe que os produtos comercializados com a UE estejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a legislação do país de origem. Além disso, as empresas europeias importadoras deverão apresentar declarações de diligência devida, comprovando, entre outras exigências:

    • Rastreabilidade georreferenciada dos produtos;
    • Prova de que a produção não contribuiu para o desmatamento após 31 de dezembro de 2020;
    • Informações sobre fornecedores e práticas ambientais da cadeia produtiva.

    A Comissão Europeia classificou 140 países conforme o risco: baixo, médio ou alto. O Brasil foi incluído na faixa intermediária, junto de países como Indonésia e Malásia — ficando atrás de mercados como Estados Unidos e Canadá, considerados de baixo risco.

    Impactos para o agronegócio

     

    A classificação de “risco médio” traz efeitos operacionais e econômicos significativos para o agronegócio brasileiro. Exportadores precisarão investir em:

    • Documentação adicional para cada remessa exportada;
    • Sistemas de rastreabilidade robustos, inclusive com dados geoespaciais;
    • Certificações e auditorias independentes que comprovem práticas produtivas livres de desmatamento.

    A exigência cria desafios principalmente para pequenos e médios produtores, que podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir as novas regras. Há também o risco de perda de competitividade no mercado europeu, com potencial redirecionamento de compras para fornecedores de países classificados como “baixo risco”.

    Reação do governo brasileiro

     

    O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou a legislação europeia como “unilateral e discriminatória”. Em nota oficial, o governo brasileiro apontou que a norma desconsidera os esforços nacionais de combate ao desmatamento ilegal e preservação de vegetação nativa.

    Segundo o Itamaraty, a medida impõe ônus desproporcionais à agricultura tropical, prejudicando especialmente países exportadores que mantêm compromissos ambientais e possuem sistemas produtivos altamente regulados, como é o caso do Brasil. O governo também alertou que a ausência de diálogo multilateral e de reconhecimento dos avanços nacionais compromete o equilíbrio comercial e a previsibilidade jurídica nas relações internacionais.

    Caminhos para o setor agroexportador

    Diante desse novo cenário regulatório, empresas brasileiras precisarão se adaptar rapidamente para manter acesso ao mercado europeu sem prejuízo comercial. Algumas ações estratégicas incluem:

    • Adotar ou ampliar programas de rastreabilidade e controle fundiário;
    • Investir em certificações com reconhecimento internacional, como FSC, RTRS e outras vinculadas a produção responsável;
    • Revisar contratos comerciais com compradores europeus, alinhando responsabilidades relacionadas à diligência devida;
    • Monitorar atualizações da legislação e diálogos diplomáticos entre Brasil e União Europeia.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental possui expertise jurídica em comércio internacional, regulação ambiental e compliance para o setor agroexportador. Nosso escritório está preparado para:

    • Elaborar estratégias jurídicas de adequação às exigências da UE;
    • Assessorar na implantação de sistemas de rastreabilidade e responsabilidade socioambiental;
    • Auxiliar na negociação de cláusulas contratuais e defesa de interesses comerciais no exterior;
    • Acompanhar e interpretar desdobramentos legais e diplomáticos relacionados à legislação europeia.

    Conclusão

    A nova Lei Europeia Antidesmatamento representa um desafio imediato, mas também uma oportunidade estratégica para profissionalizar cadeias produtivas, garantir segurança jurídica e preservar acesso a mercados de alto valor agregado. Empresas e produtores que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem competitiva e maior previsibilidade regulatória, inclusive em outros mercados exigentes como Reino Unido e Estados Unidos.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental permanece à disposição para orientar o setor rural e exportador brasileiro em todas as etapas de adaptação e defesa de seus interesses comerciais.

    Fonte: Poder360 – “Lei europeia contra desmatamento é discriminatória, diz Itamaraty”.


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  • Economia Sustentável Ganha Espaço nas Estratégias Empresariais e Impacta o Setor Produtivo

    Economia Sustentável Ganha Espaço nas Estratégias Empresariais e Impacta o Setor Produtivo

    O conceito de economia sustentável tem avançado nas agendas corporativas e de governo, não mais como um ideal abstrato, mas como resposta estratégica a riscos reais e transformações de mercado. Enchentes, secas e eventos extremos recorrentes, como os registrados no Brasil entre 2023 e 2025, tornaram evidente a necessidade de adaptar modelos produtivos e ampliar a eficiência na gestão de recursos.

    Nesse cenário, empresas que atuam no agronegócio e na cadeia produtiva de base natural já são diretamente impactadas pelas novas exigências regulatórias, de consumo e de acesso a crédito — e a economia sustentável surge como um caminho de competitividade e não apenas de adequação.

    O que é economia sustentável?

    Trata-se de um modelo que busca equilibrar crescimento econômico, uso racional de recursos e previsibilidade de longo prazo, priorizando práticas que:

    • Reduzam desperdícios e aumentem a eficiência energética;
    • Incorporem tecnologias limpas e de baixo custo operacional;
    • Minimizem passivos legais e ambientais, especialmente em setores regulados;
    • Fortaleçam a reputação de empresas e cadeias produtivas junto a consumidores, investidores e certificadoras.

    Ao contrário da visão tradicional de que sustentabilidade representa custo adicional, empresas que adotam esse modelo têm observado ganhos de produtividade, diferenciação comercial e segurança institucional.

    Por que o tema virou prioridade estratégica? 

    Quatro fatores têm levado a alta liderança empresarial a rever suas políticas e práticas:

    1. Pressão do consumidor

    O comportamento do consumidor tem forçado a reestruturação de cadeias e produtos. No Brasil, 66% das pessoas consideram o impacto ambiental nas decisões de compra e 73% afirmam buscar alternativas sustentáveis, segundo dados da EY (2023). Isso tem reflexo direto na escolha de insumos, embalagens, fornecedores e rotulagem.

    2. Exigência de investidores

    Gestores de fundos, bancos e seguradoras passaram a condicionar investimentos e financiamentos ao desempenho ESG das empresas. Segundo a PwC, 75% dos investidores globais priorizam critérios de sustentabilidade nas decisões de alocação de recursos. Para o agronegócio, isso significa que práticas de gestão de risco, rastreabilidade e compliance ambiental passam a influenciar o custo do crédito e a manutenção de parcerias comerciais.

    3. Retorno financeiro

    Empresas com boas práticas sustentáveis têm apresentado desempenho financeiro superior, segundo levantamento da Humanizadas. Com retorno acumulado de até 280%, elas superaram índices como o Ibovespa e o ISE, reforçando a tese de que sustentabilidade, quando bem implementada, aumenta o valor econômico da empresa.

    4. Riscos climáticos concretos

    Entre 2020 e 2023, eventos climáticos extremos geraram R$ 45,9 bilhões em prejuízos ao Brasil, impactando diretamente o agronegócio, serviços e indústria. Projeções indicam perdas que podem ultrapassar R$ 127 bilhões até o fim da década, caso os setores produtivos não adotem medidas preventivas. Isso coloca resiliência climática como elemento essencial no planejamento de negócios.

    O papel do poder público e os impactos regulatórios

     

    Governos e organismos multilaterais têm acelerado a incorporação de critérios de economia sustentável em:

    • Políticas fiscais e tributárias;
    • Incentivos à inovação e à transição energética;
    • Precificação de carbono e pagamento por serviços ambientais;
    • Regras para rastreabilidade e uso de insumos em cadeias agroindustriais.

    A realização da COP30 no Brasil em 2025 reforça a urgência de integrar setores econômicos à agenda da transição verde, com especial atenção ao papel do agronegócio na balança comercial e no cumprimento das metas climáticas nacionais.

    Exemplos práticos: estratégias já em curso

    Algumas empresas que atuam com base em recursos naturais já adotaram estratégias de sustentabilidade com ganhos concretos:

    • Natura: parcerias com comunidades da Amazônia e insumos nativos com rastreabilidade.
    • VEJA: calçados produzidos com algodão orgânico, borracha da Amazônia e materiais reciclados.
    • Patagonia: foco em circularidade e programas de extensão de vida útil dos produtos.

    Essas práticas demonstram como tecnologia, eficiência e marketing responsável podem ser aliados para ampliar mercados e fidelizar clientes — sem comprometer a rentabilidade.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua estrategicamente com empresas do agronegócio e setores produtivos que enfrentam desafios e oportunidades dentro da transição para uma economia mais sustentável. Nosso trabalho inclui:

    • Mapeamento de riscos legais e regulatórios ambientais;
    • Estruturação jurídica de projetos ligados à economia de baixo carbono;
    • Assessoria para obtenção de licenças, autorizações e certificações que valorizem o produto no mercado interno e externo;
    • Análise de contratos e cláusulas ESG com compradores e investidores;
    • Representação jurídica em processos de regularização fundiária, ambiental e de crédito rural sustentável.

    Conclusão

    A economia sustentável é, hoje, uma realidade que impacta diretamente custos, acesso a crédito, competitividade e continuidade operacional. Para o agronegócio, compreender essas transformações e integrá-las ao planejamento é uma vantagem estratégica, e não apenas uma adequação à moda.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para acompanhar empresas e produtores na transição para modelos produtivos mais resilientes e economicamente viáveis, com foco em segurança jurídica, previsibilidade regulatória e retorno sobre investimento.

    Fonte: Câmara Americana de Comércio – Economia sustentável: o que é e como impacta os negócios.


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  • Projeto Avança na Câmara e Pode Exigir Madeira Certificada em Licitações Públicas

    Projeto Avança na Câmara e Pode Exigir Madeira Certificada em Licitações Públicas

    A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.852/2019, que prevê a obrigatoriedade de certificação para produtos de origem florestal utilizados em licitações públicas. A proposta, relatada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), altera a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e cria um novo requisito regulatório com impactos diretos sobre fornecedores do setor madeireiro e empreendimentos que utilizam madeira em obras e serviços.

    O que muda na prática

    O projeto determina que todos os editais de contratação de bens, serviços e obras envolvendo madeira deverão exigir certificação de origem. Essa certificação deverá ser reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que ainda definirá os critérios técnicos aplicáveis, considerando o porte dos fornecedores e as realidades econômicas regionais.

    Para o agronegócio e demais setores produtivos, isso representa uma nova etapa de conformidade que precisa ser monitorada desde já — principalmente para quem atua no fornecimento de madeira serrada, beneficiada, ou estruturas de uso agrícola (como estacas, mourões, postes e galpões).

    Segurança regulatória e distinção técnica

     

    O projeto não confunde “madeira legal” com “madeira certificada”. A madeira legal é aquela explorada de acordo com autorizações válidas de supressão, manejo ou licenciamento ambiental. Já a certificada passaria por processos adicionais de verificação, que ainda serão definidos em regulamentação futura.

    Segundo o texto aprovado, o Inmetro será responsável por calibrar essa exigência, o que pode evitar distorções que prejudiquem pequenos e médios fornecedores do setor florestal rural. É importante destacar que, caso regulamentado com critérios objetivos e técnicos, o novo modelo poderá valorizar o produto florestal brasileiro e evitar práticas desleais de concorrência em licitações.

    Tramitação e próximas etapas

    O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será apreciado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Anteriormente, a proposta já foi aprovada por outras comissões importantes, como a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o que sinaliza apoio entre parlamentares ligados ao setor produtivo.

    Oportunidades e adequações para o setor

     

    Para o setor agropecuário, florestal e de infraestrutura rural, a proposta pode abrir novas oportunidades de fornecimento ao setor público, desde que os requisitos de certificação sejam claros, proporcionais e economicamente viáveis. A rastreabilidade e a conformidade técnica podem se tornar diferenciais competitivos em licitações públicas voltadas a obras rurais, fornecimento de estruturas de madeira e serviços ambientais.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode auxiliar

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua diretamente com empresas e produtores que integram a cadeia do agronegócio e fornece suporte estratégico para:

    • Análise de riscos e oportunidades regulatórias ligadas a produtos florestais em licitações;
    • Apoio jurídico em processos licitatórios e contratos administrativos envolvendo madeira ou serviços ambientais;
    • Consultoria para adequação a certificações reconhecidas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Inmetro;
    • Acompanhamento de mudanças legislativas e proposições que impactem a regularidade e viabilidade econômica de empreendimentos rurais.

    Conclusão

    A proposta de exigência de madeira certificada nas licitações públicas deve ser analisada com atenção pelo setor do agronegócio. Apesar de representar um novo fator regulatório, também pode criar espaço para valorização de produtos florestais com boa procedência, desde que a regulamentação respeite as condições de mercado e os diferentes perfis de produtores.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para oferecer assessoria técnica e jurídica especializada, garantindo segurança e competitividade nas contratações públicas e privadas do setor rural.

    Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão aprova exigência de utilização de madeira certificada nas licitações.


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