O Estado de Goiás regulamentou a compensação ambiental específica por impactos à fauna decorrentes de desmatamento. A medida estabelece diretrizes para mensuração, valoração e compensação de danos causados à biodiversidade, especialmente em situações de supressão vegetal autorizada ou irregular.
A regulamentação cria parâmetros mais objetivos para avaliação dos impactos sobre a fauna, permitindo maior padronização na aplicação de medidas compensatórias. O objetivo é estruturar critérios técnicos que orientem a atuação dos órgãos ambientais e reduzam a margem de subjetividade na definição das obrigações.
A norma também reforça a necessidade de integração entre análise ambiental e medidas compensatórias, vinculando a supressão de vegetação à adoção de ações voltadas à mitigação e compensação dos impactos sobre espécies e ecossistemas afetados.
Padronização e previsibilidade regulatória
A regulamentação estadual contribui para maior previsibilidade na aplicação de compensações ambientais, ao estabelecer critérios claros para quantificação e exigência das medidas. Isso tende a reduzir divergências interpretativas e conflitos entre administrados e órgãos ambientais.
Além disso, a definição de parâmetros específicos para fauna representa um avanço na especialização das exigências ambientais, alinhando a atuação administrativa a critérios técnicos mais detalhados.
Conclusão
A regulamentação da compensação ambiental por impactos à fauna em Goiás indica um movimento de aprimoramento das regras aplicáveis ao desmatamento, com foco em padronização e maior objetividade na definição de obrigações. A medida reforça a tendência de detalhamento técnico das exigências ambientais e de fortalecimento da previsibilidade regulatória no âmbito estadual.
Fonte: Jornal Opção
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Entidades representativas da indústria da construção acionaram o Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A iniciativa busca consolidar segurança jurídica em torno do novo marco legal e evitar disputas interpretativas que possam comprometer sua aplicação.
O movimento ocorre em um cenário de questionamentos jurídicos sobre a lei, envolvendo temas como competências federativas, critérios de licenciamento e alcance das normas gerais estabelecidas. Ao levar o tema ao STF, o setor busca uma definição clara que reduza incertezas e uniformize a interpretação da legislação em todo o país.
A eventual manifestação do Supremo tende a ter impacto direto sobre a implementação da lei por órgãos ambientais da União, Estados e Municípios, além de influenciar a condução de processos de licenciamento em diferentes setores da economia.
Segurança jurídica e previsibilidade regulatória
A discussão no STF evidencia a importância da previsibilidade regulatória para setores que dependem do licenciamento ambiental como etapa essencial para viabilização de projetos. Divergências interpretativas ou questionamentos sobre a validade da norma podem gerar atrasos, aumento de custos e insegurança na tomada de decisão.
A definição da constitucionalidade pelo tribunal tende a reduzir o risco de judicialização fragmentada e a estabelecer parâmetros mais claros para a atuação dos órgãos licenciadores.
Conclusão
O pedido da indústria da construção ao STF para declarar a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental reflete a busca por maior estabilidade jurídica no setor. A eventual decisão do Supremo terá papel central na consolidação do novo marco legal e na definição do ambiente regulatório aplicável ao licenciamento ambiental no Brasil.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que a emergência climática exige respostas institucionais e jurídicas coordenadas entre os diferentes Poderes e níveis de governo. A manifestação reforça o papel crescente das instituições na formulação e implementação de medidas voltadas à gestão de riscos climáticos e ambientais.
A declaração aponta para a necessidade de integração entre políticas públicas, atuação regulatória e decisões judiciais, especialmente em temas que envolvem impactos de larga escala e múltiplos atores institucionais. O enfrentamento de desafios climáticos passa a demandar maior articulação entre União, Estados, Municípios e órgãos de controle.
O posicionamento também sinaliza a consolidação de uma agenda institucional que ultrapassa a atuação isolada de cada órgão, exigindo coordenação, planejamento e alinhamento estratégico na condução de medidas ambientais.
Coordenação institucional e governança
A referência à necessidade de respostas coordenadas evidencia uma tendência de fortalecimento da governança ambiental no país, com maior integração entre decisões administrativas e judiciais. Em temas complexos, a ausência de alinhamento institucional tende a gerar ineficiência, sobreposição de competências e insegurança jurídica.
A atuação coordenada entre os Poderes e entes federativos pode contribuir para maior efetividade das políticas públicas, redução de conflitos e melhor gestão de riscos associados a eventos climáticos.
Conclusão
A manifestação do presidente do STF reforça a centralidade da coordenação institucional no enfrentamento da emergência climática. O cenário aponta para a necessidade de integração entre decisões jurídicas e políticas públicas, com foco em eficiência, previsibilidade e efetividade das medidas adotadas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF
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O governo federal avalia a elaboração de um novo projeto de lei para disciplinar o licenciamento ambiental de cabos submarinos no Brasil. A iniciativa surge em meio à expansão da infraestrutura digital e à crescente demanda por conectividade internacional, especialmente com o aumento do tráfego de dados e da dependência de redes de comunicação de alta capacidade.
A proposta busca estabelecer um marco mais claro e específico para o licenciamento desse tipo de empreendimento, atualmente submetido a regras gerais que nem sempre refletem as particularidades técnicas e operacionais da instalação de cabos submarinos. O objetivo é conferir maior previsibilidade regulatória e reduzir entraves que podem impactar a implementação de projetos estratégicos para o país.
O tema envolve não apenas questões ambientais, mas também aspectos relacionados à segurança nacional, soberania digital e desenvolvimento econômico. A ausência de um regime específico pode gerar sobreposição de exigências, incertezas quanto às competências e aumento do tempo de tramitação dos processos de licenciamento.
Infraestrutura digital e ambiente regulatório
A expansão de cabos submarinos é considerada essencial para suportar serviços digitais, data centers, operações financeiras e comunicações internacionais. Nesse contexto, a eficiência regulatória passa a ser um fator determinante para viabilizar investimentos e garantir a competitividade do país no cenário global.
A criação de um marco legal específico tende a alinhar o licenciamento ambiental às características técnicas desses empreendimentos, evitando distorções e proporcionando maior uniformidade na análise dos projetos.
Conclusão
A iniciativa de criar um projeto de lei específico para o licenciamento de cabos submarinos indica um movimento de adaptação do marco regulatório à realidade da infraestrutura digital. A definição de regras claras e adequadas ao setor tende a aumentar a previsibilidade, reduzir entraves e favorecer a implementação de projetos estratégicos para conectividade e desenvolvimento econômico.
Fonte: Teletime
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Foi publicado o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que institui a Política Nacional de Gestão de Substâncias Químicas no Brasil. A norma estabelece princípios, objetivos e instrumentos voltados ao controle, monitoramento e gestão de substâncias químicas ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a produção e importação até o uso e a destinação final.
O decreto cria um marco de coordenação institucional para o tema, promovendo a articulação entre diferentes órgãos da administração pública e fortalecendo a governança sobre o gerenciamento de substâncias químicas no país. A política busca consolidar diretrizes para avaliação de riscos, transparência de informações, integração de bases de dados e desenvolvimento de mecanismos de prevenção e controle.
Entre os objetivos definidos estão o aprimoramento da gestão de riscos associados a substâncias químicas, a promoção da segurança ambiental e da saúde humana, além da ampliação da cooperação entre entes federativos e instituições públicas envolvidas na regulação e fiscalização dessas substâncias.
A medida também se alinha a tendências internacionais de governança química, nas quais a gestão integrada e a rastreabilidade de substâncias se tornam elementos centrais para políticas públicas de segurança ambiental e sanitária.
Conclusão
O Decreto nº 12.877/2026 representa um passo relevante na consolidação de uma política nacional estruturada para gestão de substâncias químicas no Brasil. Ao estabelecer diretrizes e mecanismos de coordenação institucional, a norma busca fortalecer a governança regulatória e ampliar a capacidade do Estado de prevenir riscos associados ao uso e à circulação dessas substâncias.
Fonte: Diário Oficial da União – Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026
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O governo federal publicou um decreto que obriga a incorporação de plástico reciclado nas embalagens comercializadas no país. A medida, voltada à redução da poluição plástica e ao incentivo à economia circular, estabelece um cronograma progressivo para que os setores produtivos se adaptem à nova exigência.
De acordo com o texto normativo, as empresas deverão incluir percentual mínimo de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens plásticas. O objetivo é reduzir a pressão sobre os recursos naturais e estimular a cadeia da reciclagem, valorizando cooperativas de catadores, investimentos em tecnologia e logística reversa.
O decreto prevê metas escalonadas, permitindo que a indústria se ajuste gradualmente. A implementação será acompanhada por um comitê interministerial, que também ficará responsável por definir critérios técnicos, indicadores de desempenho e sanções em caso de descumprimento.
A medida reforça o movimento global de restrição ao uso de plásticos de uso único e busca adequar o Brasil às diretrizes internacionais de sustentabilidade. Além disso, abre espaço para inovações em design de embalagens, rastreabilidade de materiais e certificações ambientais, pontos cada vez mais valorizados por investidores e consumidores.
Para o setor produtivo, a nova regulamentação demanda atenção estratégica quanto à cadeia de suprimentos, contratos com recicladoras, controle de qualidade do material reciclado e conformidade regulatória. É fundamental que empresas avaliem seus processos produtivos e adaptem suas embalagens às novas exigências, mitigando riscos de sanções e prejuízos reputacionais.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na assessoria jurídica de empresas impactadas por normas ambientais federais, orientando sobre compliance ambiental, logística reversa, licenciamento e regulamentações setoriais aplicáveis ao uso de materiais reciclados. Nosso time jurídico acompanha as alterações regulatórias e oferece suporte técnico-jurídico para garantir segurança e competitividade aos nossos clientes.
Fonte: O Eco – Governo publica decreto que obriga uso de plástico reciclado em novas embalagens.
Em mais um passo rumo à estruturação da política climática nacional, o governo federal anunciou a criação da Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda. A medida faz parte da preparação para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), cujo marco regulatório deve ser formalizado ainda em 2025.
A nova secretaria terá como foco a regulação, monitoramento e operacionalização do mercado regulado de carbono, especialmente em setores com grandes volumes de emissões, como energia, agroindústria, transporte e siderurgia. Sua criação é estratégica para atender exigências de investidores e mercados internacionais e facilitar o alinhamento com diretrizes da OCDE e do Acordo de Paris.
Segundo o Ministério da Fazenda, a pasta funcionará como ponte entre o setor produtivo e os entes reguladores, com o objetivo de garantir previsibilidade jurídica, integridade ambiental e credibilidade ao sistema de comércio de emissões brasileiro. A secretaria também atuará na articulação interministerial e internacional, apoiando a consolidação de metodologias e critérios de mensuração, reporte e verificação (MRV) das emissões.
Essa movimentação reforça o protagonismo da Fazenda na pauta climática e evidencia uma mudança de paradigma: a política ambiental passa a ser tratada, também, como uma política econômica de Estado.
Para o setor produtivo, especialmente empresas sujeitas a metas de emissões ou que pretendem comercializar créditos, a criação da secretaria exige atenção imediata. O novo órgão pode ser responsável por regulamentações que impactem diretamente planos de descarbonização, financiamentos verdes e exigências legais futuras. O momento é oportuno para rever estratégias, mapear passivos climáticos e preparar-se para uma regulação mais exigente.
No âmbito jurídico, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha os desdobramentos técnicos e normativos da regulação do carbono, assessorando empresas e produtores na adaptação a esse novo cenário. Atuamos na estruturação de projetos de redução de emissões, na validação de créditos e na construção de estratégias jurídicas integradas com o compliance ambiental e climático.
O governo federal prepara a publicação da regulamentação do mercado regulado de carbono no Brasil, medida que marca um avanço importante na estruturação de políticas voltadas à gestão de emissões e poderá ter impactos diretos sobre setores produtivos que operam com atividades intensivas em carbono, como agropecuária, energia, mineração, transporte e indústria de base.
O texto será formalizado por meio de decreto presidencial e deve detalhar os critérios para funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), previsto no Projeto de Lei 412/2022. A expectativa é que o sistema seja operacionalizado sob o modelo “cap and trade”, que define um teto para emissões e permite a comercialização de créditos entre empresas que emitem acima ou abaixo de seus limites.
O que o setor produtivo precisa observar
A regulamentação trará exigências específicas para empresas que se enquadram como grandes emissores, estabelecendo:
Critérios para mensuração, reporte e verificação de emissões (MRV);
Obrigações de compra de créditos para compensação;
Penalidades por descumprimento de metas;
Regras para funcionamento de plataformas de negociação;
Diretrizes sobre setores que terão tratamento diferenciado ou prazos mais longos de adaptação.
Embora o mercado regulado ainda não esteja em vigor, a criação das normas estruturais é um indicativo claro de que as exigências para gestão de emissões passam a integrar o planejamento estratégico das empresas brasileiras.
Voluntariedade e transição
Apesar da formalização do sistema, o governo já indicou que a adesão terá caráter voluntário durante o período inicial. Isso, contudo, não elimina a necessidade de preparação por parte de empresas com potencial emissor elevado, que precisarão organizar seus inventários de emissões, ajustar processos e acompanhar os mecanismos de governança climática que estarão previstos no decreto.
Como a Martins Zanchet pode auxiliar
A entrada em vigor do mercado regulado de carbono exige leitura jurídica e estratégica, especialmente para negócios que precisam equilibrar produtividade, conformidade regulatória e acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis.
A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo em:
Análise de impacto regulatório para o setor produtivo;
Estruturação de estratégias de mitigação e compensação;
Acompanhamento da legislação climática em nível nacional e internacional;
Defesa em processos relacionados a passivos ambientais e emissões;
Orientação sobre participação em sistemas de crédito de carbono.
Nosso foco é transformar obrigações legais em oportunidades de valorização e segurança institucional para nossos clientes.
O Brasil acaba de dar um passo estratégico no caminho da sustentabilidade ao aprovar sua própria Taxonomia Sustentável, um sistema de classificação que define quais atividades econômicas podem ser consideradas sustentáveis sob critérios técnicos, ambientais e sociais. Embora a adesão seja, por ora, voluntária, a tendência é que se torne, em breve, um requisito formal para o acesso a financiamentos e mercados internacionais.
Muito além de uma diretriz burocrática, a taxonomia inaugura uma nova fase no relacionamento entre produção e regulação ambiental: agora, mais do que seguir a legislação, será necessário comprovar boa conduta ambiental contínua para participar de iniciativas de investimento sustentável, especialmente em setores como agropecuária, florestas, transporte, construção e energia.
O que a taxonomia define?
De forma simples, a TSB estabelece critérios técnicos objetivos que permitem classificar determinadas atividades como “verdes” ou “alinhadas à sustentabilidade”. Alguns pontos chamam atenção:
Atividades com desmatamento legal recente ficam fora da classificação mesmo que estejam dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal;
O produtor só poderá ser elegível se passar cinco anos sem realizar qualquer nova supressão de vegetação nativa;
O sistema foi construído com base em 14 documentos técnicos, cobrindo praticamente todos os setores relevantes da economia nacional;
Também inclui aspectos sociais e de governança como redução de desigualdades, boas práticas trabalhistas e mitigação de riscos climáticos.
Efeitos práticos para quem produz
Para o setor produtivo, especialmente o agronegócio, a medida traz impactos imediatos e futuros. Ainda que voluntária no momento, a TSB funcionará como um novo filtro de reputação e acesso ao crédito, funcionando como diferencial para quem está à frente das exigências e um alerta para quem ainda atua no limite da legislação.
Benefícios para quem se antecipa:
Acesso facilitado a crédito verde e investidores internacionais;
Redução de riscos legais e reputacionais;
Possibilidade de certificações e inserção em cadeias globais de fornecimento;
Fortalecimento de imagem institucional e ESG.
Riscos para quem ignora:
Dificuldade de obter financiamentos sustentáveis;
Restrição a mercados internacionais que adotem critérios semelhantes;
Necessidade de investimentos emergenciais para se adequar no futuro;
Potencial desvalorização da propriedade ou da produção em áreas com passivo ambiental recente.
A importância da teoria aliada à prática
Na Martins Zanchet + EDA, enxergamos esse novo cenário como uma oportunidade estratégica para transformar a forma como empresas e produtores lidam com as exigências ambientais. Mais do que dominar a teoria legal, o diferencial está em aplicar esse conhecimento com assertividade na rotina do setor.
A assessoria ambiental precisa ser técnica, jurídica e prática. Isso significa:
Planejar ocupações futuras respeitando a legislação e os critérios da TSB;
Ajustar contratos, planos de manejo e licenciamentos já existentes;
Mapear riscos de exclusão com base no histórico da propriedade;
Auxiliar na preparação documental exigida por financiadores ou certificadoras.
Trata-se de um movimento que vai muito além da adequação legal: é um posicionamento de mercado.
Conclusão
A Taxonomia Sustentável Brasileira inaugura uma nova lógica de relacionamento entre produção e financiamento: quem quiser crescer com segurança, precisará provar que faz isso com responsabilidade ambiental. E a forma mais segura de garantir isso é com planejamento jurídico preventivo, estratégia regulatória e suporte técnico especializado.
A Martins Zanchet + EDA está preparada para ajudar produtores rurais, empresas e investidores a se posicionarem de forma proativa diante desse novo cenário — transformando exigências em vantagens reais de mercado.
Fonte: Capital Reset – “Brasil aprova taxonomia sustentável com adoção voluntária e sem desmatamento legal”