Tag: responsabilidade civil ambiental

  • Empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental, decide Justiça

    Empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental, decide Justiça

    Decisão judicial reconheceu que empresa responsável pela supressão de vegetação em praça pública deve responder por dano ambiental, mesmo tendo atuado com autorização administrativa. O entendimento reforça que a regularidade formal da atividade não afasta, por si só, a obrigação de reparar impactos ambientais decorrentes da execução do empreendimento.

    No caso analisado, ficou evidenciado que a intervenção resultou em degradação ambiental, o que levou à responsabilização da empresa independentemente da existência de autorização prévia. A decisão destaca que o licenciamento ou a autorização administrativa não funcionam como excludente automática de responsabilidade quando há dano efetivamente comprovado.

    O entendimento reafirma a lógica de responsabilidade objetiva no direito ambiental, em que a comprovação do dano e do nexo causal com a atividade desenvolvida são suficientes para gerar o dever de reparação.

    Responsabilidade além da autorização administrativa

    A decisão evidencia que autorizações públicas devem ser acompanhadas de execução adequada e observância das condicionantes estabelecidas. Falhas na implementação, ausência de medidas mitigadoras ou impactos não previstos podem resultar em responsabilização, ainda que a atividade tenha sido previamente autorizada.

    O caso também reforça a importância da análise técnica na execução de intervenções em áreas urbanas com cobertura vegetal, especialmente em espaços públicos que desempenham funções ambientais relevantes.

    Conclusão

    O entendimento de que empresa autorizada a suprimir praça pública responde por dano ambiental reforça que a regularidade formal não elimina a responsabilidade por impactos gerados. A decisão destaca a centralidade da execução adequada e da gestão de riscos como elementos essenciais para evitar passivos decorrentes de intervenções ambientais.

    Fonte: Consultor Jurídico – ConJur


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  • STJ decide que empresas devem indenizar pescadores afetados por hidrelétrica no Rio Madeira

    STJ decide que empresas devem indenizar pescadores afetados por hidrelétrica no Rio Madeira

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas responsáveis pela construção de uma usina hidrelétrica no Rio Madeira devem indenizar pescadores que sofreram prejuízos decorrentes da implantação do empreendimento. O entendimento reforça a aplicação do regime de responsabilidade civil em atividades econômicas capazes de gerar impactos ambientais e sociais relevantes.

    No caso analisado, o tribunal reconheceu que a construção da hidrelétrica alterou as condições naturais do rio, afetando a atividade pesqueira exercida por comunidades locais. A decisão considerou que os danos sofridos pelos pescadores estão diretamente relacionados às mudanças provocadas pelo empreendimento, configurando nexo causal suficiente para justificar a indenização.

    O julgamento reafirma a lógica de responsabilização em projetos de grande porte, especialmente em empreendimentos de infraestrutura com potencial de impactar recursos naturais e atividades econômicas tradicionais. Mesmo quando o empreendimento possui licenciamento ambiental regular, a existência de danos específicos a terceiros pode gerar obrigação de reparação.

    Responsabilidade civil em empreendimentos de grande impacto

     

    O entendimento do STJ reforça que o licenciamento ambiental não elimina, por si só, a possibilidade de responsabilização civil por danos decorrentes da atividade econômica. A autorização administrativa permite a implantação do empreendimento, mas não afasta a obrigação de reparar prejuízos concretos comprovados.

    Projetos de grande escala frequentemente envolvem impactos indiretos sobre atividades econômicas locais, como pesca, agricultura ou transporte fluvial. Quando esses efeitos geram prejuízos mensuráveis, a responsabilização pode ocorrer independentemente da regularidade formal do empreendimento.

    Conclusão

    A decisão do STJ evidencia que empreendimentos de grande impacto ambiental e social exigem não apenas regularidade no licenciamento, mas também gestão adequada dos efeitos sobre comunidades e atividades econômicas afetadas. O entendimento reforça a importância de avaliação prévia de impactos e de mecanismos de mitigação capazes de reduzir conflitos e responsabilidades futuras.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ


     

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  • Como Evitar Riscos Legais na Gestão Ambiental Municipal: Responsabilidades, Penalidades e Caminhos de Proteção Jurídica

    Como Evitar Riscos Legais na Gestão Ambiental Municipal: Responsabilidades, Penalidades e Caminhos de Proteção Jurídica

    A responsabilidade ambiental dos gestores públicos municipais é uma realidade cada vez mais presente. Com o avanço da legislação ambiental brasileira e o crescimento das demandas da sociedade, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente passaram a ocupar uma posição estratégica — mas também sensível — na administração pública.

    Além de exigirem conhecimento técnico e gestão eficiente, as atribuições ambientais envolvem riscos jurídicos diretos para prefeitos, secretários e servidores.

    Neste artigo, vamos apresentar os principais tipos de responsabilização que podem recair sobre gestores públicos na área ambiental, quais são os erros mais comuns, e como estruturar uma Secretaria de Meio Ambiente com segurança jurídica e proteção institucional.

     

    A tríplice responsabilização ambiental: civil, administrativa e penal

    No Brasil, o artigo 225, §3º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas físicas e jurídicas podem ser responsabilizadas nas três esferas — civil, administrativa e penal — pelos danos causados ao meio ambiente.

    Esse mesmo princípio vale para gestores públicos, que podem ser responsabilizados por atos de:

    • Omissão na fiscalização;
    • Concessão irregular de licenças;
    • Negligência em autuações;
    • Falta de controle sobre atividades potencialmente poluidoras.

    Exemplos de riscos reais:

    • Responsabilidade civil: um secretário pode responder por omissão que resultou em dano ambiental, sendo compelido a reparar o dano, junto com o município;
    • Responsabilidade administrativa: servidores podem ser punidos por autorizar licenças fora dos critérios técnicos legais;
    • Responsabilidade penal: em casos de conivência com infrações ambientais, o gestor pode responder criminalmente por crimes ambientais ou por prevaricação.

     

    Principais erros que colocam os gestores em risco jurídico

     

    Mesmo bem intencionados, muitos gestores cometem equívocos que resultam em processos administrativos, ações civis públicas e até responsabilização pessoal. Entre os mais comuns, destacam-se:

    • Emitir licenças ambientais sem respaldo legal ou técnico;
    • Falta de padronização e rastreabilidade nos procedimentos administrativos;
    • Ausência de análise de impacto ambiental em atividades obrigatórias;
    • Omissão no dever de fiscalização de empreendimentos irregulares;
    • Ausência de legislação municipal que sustente os atos da secretaria;
    • Inexistência de conselho ambiental ativo ou de controle social.

    Cada um desses erros pode resultar na nulidade dos atos administrativos e, pior, na responsabilização individual do agente público.

     

    Como evitar penalidades e garantir segurança jurídica

    a) Crie uma base legal sólida

    O primeiro passo para garantir segurança jurídica na atuação da Secretaria de Meio Ambiente é ter uma legislação municipal atualizada, coerente com as normas federais e estaduais. Isso inclui:

    • Código Ambiental Municipal;
    • Leis específicas sobre licenciamento, fiscalização, infrações e sanções;
    • Regulamentos internos de funcionamento.

    b) Institua e mantenha ativo o Conselho Municipal de Meio Ambiente

    Além de ser uma exigência legal, o conselho fortalece a legitimidade dos atos administrativos e evita acusações de arbitrariedade.

    c) Capacite tecnicamente os servidores e gestores

    A capacitação contínua protege o município contra erros técnicos e garante que os atos administrativos sejam fundamentados e defensáveis judicialmente.

    d) Implante controle de processos com transparência e rastreabilidade

    Sistemas eletrônicos com registro de decisões, pareceres e fluxos procedimentais reduzem os riscos de nulidades e aumentam a segurança jurídica.

    e) Tenha assessoria jurídica especializada

    Contar com equipe jurídica ambiental especializada é indispensável para revisar atos, validar licenças e orientar o gestor em decisões críticas.

     

    Responsabilidade direta dos gestores: o que a lei diz

    Diversas normas legais tratam da responsabilização de agentes públicos:

    • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada): pune atos ilegais, omissivos ou lesivos ao interesse público, incluindo irregularidades ambientais;
    • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): prevê que agentes públicos podem ser penalizados por omissão, conivência ou facilitação de ilícitos ambientais;
    • Constituição Federal: garante que o agente público que causar dano ao meio ambiente por ação ou omissão pode ser responsabilizado pessoalmente.

    Ou seja, o cargo de secretário ambiental ou servidor da pasta não é apenas técnico: ele envolve risco pessoal e patrimonial se não houver conformidade com a lei.

     

    Casos reais de responsabilização de gestores públicos

     
    • Municípios que concederam licenças sem estudos técnicos adequados sofreram ações civis públicas e tiveram obras embargadas;
    • Prefeitos e secretários foram responsabilizados por omitir fiscalização de áreas desmatadas ou contaminadas irregularmente;
    • Gestores que firmaram TACs sem capacidade legal de execução enfrentaram ações por descumprimento e responsabilização solidária.

    Esses precedentes mostram que a atuação sem respaldo técnico e jurídico pode ter consequências graves.

     

    Como estruturar uma gestão ambiental com proteção jurídica

    Formalize todos os atos administrativos:

    Utilize pareceres técnicos e jurídicos sempre que houver decisão relevante. Registre todas as etapas do processo.

    Adote a LAC com critérios bem definidos:

    A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) pode trazer agilidade, mas deve ser aplicada com responsabilidade. Use sistemas digitais, protocolos técnicos e termos de responsabilidade assinados.

    Implemente normas internas claras:

    Tenha manuais de procedimento, checklists, modelos de licenciamento e controle de prazos. Isso protege os servidores e confere transparência.

    Promova auditorias internas regulares:

    Averiguação interna dos processos permite correção de rumos antes que haja fiscalização externa ou judicialização.

    Mantenha uma assessoria jurídica contínua:

    A consultoria jurídica especializada evita interpretações equivocadas, orienta nas tomadas de decisão e atua preventivamente contra litígios.

     

    Conclusão

    A modernização da gestão ambiental municipal passa, necessariamente, pela adoção de práticas que garantam segurança jurídica ao gestor público.

    A responsabilidade pessoal de prefeitos, secretários e servidores é uma realidade jurídica. Mas ela pode ser evitada com estrutura, planejamento, capacitação técnica e apoio jurídico qualificado.

    Municípios que investem em conformidade legal, planejamento estratégico e assessoria técnica se posicionam com mais força para promover o desenvolvimento sustentável e evitar passivos jurídicos.

    Sua Secretaria de Meio Ambiente precisa estruturar seus atos com segurança jurídica? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e saiba como proteger sua equipe e sua gestão com responsabilidade legal e técnica.

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  • TJSP responsabiliza empresa por emissão de poluentes e amplia riscos jurídicos para operações industriais

    TJSP responsabiliza empresa por emissão de poluentes e amplia riscos jurídicos para operações industriais

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) responsabilizou uma empresa por danos decorrentes da emissão de poluentes atmosféricos que afetaram a saúde de moradores idosos na região onde a atividade era exercida. A decisão reforça o entendimento de que empresas com processos potencialmente poluidores estão sujeitas a responsabilização civil sempre que a operação gerar impactos a terceiros, independentemente da existência de licenças ou autorizações administrativas.

    No julgamento, o tribunal destacou que a regularidade formal da atividade não afasta a responsabilidade quando há falhas no controle de emissões ou ausência de mecanismos eficazes de monitoramento. Para o Judiciário, basta a comprovação do dano e do vínculo com a atividade empresarial para caracterizar o dever de indenizar, o que eleva significativamente a exposição jurídica de operações industriais e de infraestrutura.

    A decisão também evidencia que riscos ambientais não se limitam a autos de infração ou penalidades administrativas. Eles podem evoluir para ações judiciais com pedidos indenizatórios, obrigações de fazer, imposição de medidas corretivas e impactos diretos no fluxo de caixa, na reputação da empresa e na continuidade da operação.

    Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

    Para empresários e gestores, o caso serve como alerta estratégico: licenças ambientais não são blindagem absoluta. A ausência de controles técnicos robustos, registros consistentes e gestão preventiva de riscos pode resultar em passivos relevantes, inclusive com reflexos trabalhistas, cíveis e contratuais.

    Empresas que operam próximas a áreas urbanas ou comunidades sensíveis precisam tratar o controle de emissões como parte da governança do negócio, e não apenas como obrigação regulatória. Falhas nesse aspecto tendem a ser exploradas judicialmente, com alto potencial de prejuízo financeiro e operacional.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na proteção do empresário

    A Martins Zanchet assessora empresas na gestão jurídica de riscos ambientais com foco em proteção patrimonial e continuidade da atividade econômica. Atuamos na revisão de licenças e condicionantes, auditorias jurídicas ambientais, estruturação de programas de conformidade, análise de risco de emissões, defesa em processos administrativos e judiciais, além de estratégias para mitigação de passivos já existentes.

    Nossa atuação é pragmática e orientada a resultados: reduzir exposição jurídica, evitar litígios desnecessários e preservar o valor do negócio em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso.

    Fonte: Barros & Nogueira Advogados – decisão do TJSP


     

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  • STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental

    STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental

    O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma nova e relevante tese jurídica no campo do Direito Ambiental: é imprescritível a execução de obrigação de reparar dano ambiental, inclusive quando essa obrigação foi convertida em indenização por perdas e danos. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.427.694), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.194), sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin.

    O dispositivo final do voto, que propõe a tese firmada pelo STF, é claro:

    “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

    Essa formulação fortalece ainda mais a jurisprudência iniciada no Tema 999, quando o STF reconheceu que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Agora, a Corte avança e afirma que, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, a execução dessa obrigação não se submete à prescrição – nem mesmo à prescrição intercorrente, que é aquela que ocorre no curso do processo executivo diante da inércia do exequente.

    A lógica jurídica do voto

     

    O voto do Ministro Cristiano Zanin parte de uma premissa clássica: a execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme a Súmula 150 do STF. Assim, se a ação para reparação de danos ambientais é imprescritível, por consequência lógica, a execução dessa obrigação também o será.

    O relator destacou que a execução deve ser vista como desdobramento da própria pretensão reparatória ou ressarcitória, que, por sua vez, se ancora no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal). Como esse direito é transgeracional, difuso e indisponível, a jurisprudência constitucional não pode submetê-lo à lógica comum dos prazos de prescrição do direito privado.

    Além disso, o Ministro afirmou expressamente que não se admite prescrição intercorrente na execução ambiental. Ou seja, mesmo que haja paralisação do processo executivo por longos períodos, o direito à cobrança judicial da obrigação não se extingue com o tempo.

    O que a decisão não trata

    É fundamental deixar claro: a decisão do STF não se refere a crimes ambientais. A responsabilização penal por condutas ilícitas ambientais continua regida pelas normas do Código Penal, que prevê prazos de prescrição para os diversos tipos de infração.

    A tese firmada pelo Supremo trata exclusivamente da esfera cível, mais especificamente da execução de sentença que reconhece a obrigação de reparar ou indenizar danos ao meio ambiente. A confusão feita por algumas matérias jornalísticas, ao sugerirem que o crime ambiental teria se tornado imprescritível, revela má compreensão do alcance da decisão.

    Implicações práticas

     

    A partir dessa decisão, fica sedimentado o entendimento de que:

    1. A reparação ambiental é imprescritível, nos termos do Tema 999.
    2. A execução dessa obrigação também é imprescritível, conforme o Tema 1.194.
    3. Não se admite a prescrição intercorrente na fase de execução.

    Na prática, isso significa que empreendedores, empresas e pessoas físicas que tenham causado dano ambiental e sido condenados judicialmente à reparação – seja in natura ou por meio de indenização em dinheiro – poderão ser executados a qualquer tempo, mesmo que tenham se passado décadas desde o trânsito em julgado da sentença.

    Conclusão

    A tese firmada no Tema 1.194 representa mais um marco na consolidação de uma jurisprudência constitucional voltada à proteção efetiva do meio ambiente. O Supremo reafirma que, no campo ambiental, o tempo não apaga o dever de reparar.

    Todavia, é dever da advocacia, dos veículos de imprensa e das instituições públicas evitar distorções sobre o alcance da decisão. O STF não está tornando crimes imprescritíveis, tampouco revogando garantias constitucionais como a prescrição penal. A decisão diz respeito à execução civil ambiental, em consonância com o papel protetivo que a Constituição atribui ao Estado e à coletividade.

    Quer garantir que sua empresa não esteja vulnerável a autuações e condenações ambientais futuras?
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  • Votação da Regulação do Mercado de Carbono no Brasil é Adiada no Senado

    Votação da Regulação do Mercado de Carbono no Brasil é Adiada no Senado

    Nesta semana, o Senado Federal adiou a votação do projeto que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil. A proposta, que vem sendo aguardada há meses por setores econômicos e ambientais, busca estabelecer regras claras para a comercialização de créditos de carbono, incentivando práticas mais sustentáveis e contribuindo para o cumprimento das metas climáticas do país.

    Entendendo o Mercado de Carbono

    O mercado de carbono é um mecanismo pelo qual empresas podem compensar suas emissões de gases de efeito estufa através da compra de créditos de carbono, que representam a remoção ou redução de uma tonelada de CO₂ da atmosfera. Esse sistema é visto como uma das ferramentas mais eficazes para promover a sustentabilidade e reduzir as emissões globais de carbono.

    No Brasil, a regulamentação desse mercado é um passo importante para alavancar a economia de baixo carbono, criando incentivos para que setores como o agronegócio, a indústria e a energia adotem práticas mais ecológicas. Além de posicionar o Brasil no mercado global de créditos de carbono, a regulamentação traz segurança jurídica para investimentos sustentáveis, atraindo capitais estrangeiros comprometidos com práticas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança).

    Próximos Passos e Expectativas

    Com o adiamento da votação, o Senado prevê que o projeto volte à pauta nas próximas semanas. Especialistas apontam que a regulamentação do mercado de carbono no Brasil é fundamental para o cumprimento das metas do Acordo de Paris e para consolidar o país como líder global em sustentabilidade. A ausência de uma regulamentação clara impede o crescimento desse mercado no país, limitando as oportunidades para empresas que desejam compensar suas emissões e adotar práticas mais sustentáveis.

    Para os setores empresariais e industriais, a regulamentação representa uma nova fase de oportunidades e desafios. Empresas precisarão adaptar-se a uma nova realidade de controle de emissões e investimentos em sustentabilidade, enquanto o governo espera que o mercado de carbono se torne um pilar estratégico para a economia verde brasileira.

    Nosso escritório está acompanhando de perto as discussões e os desdobramentos deste projeto de lei. Estamos prontos para orientar nossos clientes sobre os impactos e as oportunidades que o mercado de carbono regulamentado pode trazer para os negócios, auxiliando na adaptação às novas exigências legais e no desenvolvimento de estratégias para o futuro sustentável.

    Fonte: G1 e Senado Federal.


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  • Sustentação Oral na Advocacia Ambiental: Uma Análise Aprofundada no Contexto de um dos Maiores Casos de Poluição Atmosférica do Rio Grande do Sul

    Sustentação Oral na Advocacia Ambiental: Uma Análise Aprofundada no Contexto de um dos Maiores Casos de Poluição Atmosférica do Rio Grande do Sul

    A prática da sustentação oral assume um papel crucial na advocacia ambiental, especialmente quando nos deparamos com casos de grande magnitude, como o que recentemente enfrentamos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, envolvendo uma das maiores questões de poluição atmosférica do Estado. Neste artigo, vamos aprofundar a compreensão sobre a relevância da sustentação oral, destacando sua importância no âmbito ambiental, além de explorar mais detalhadamente a responsabilidade civil ambiental no contexto do referido caso.

    Sustentação Oral na Advocacia Ambiental: Um Instrumento Persuasivo de Muito Valor

    Advogados conversam em uma mesa

    A sustentação oral, na advocacia ambiental, transcende a simples exposição de argumentos legais. É um instrumento persuasivo que permite ao advogado não apenas apresentar suas razões, mas também sensibilizar os julgadores para as complexidades ambientais envolvidas. Nesse sentido, destacamos a importância de contextualizar não apenas as normativas legais infringidas, mas também os impactos diretos na comunidade afetada, garantindo que os julgadores compreendam a magnitude do caso.

    A experiência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçou a noção de que, em casos ambientais, a sustentação oral é uma oportunidade singular para humanizar a causa, conectando-a às vidas e às preocupações daqueles afetados pelos danos ambientais. Transmitir não apenas as consequências legais, mas também as implicações práticas na vida das pessoas, é fundamental para alcançar uma decisão justa.

    Responsabilidade Civil Ambiental: Além das Normativas Legais

    A responsabilidade civil ambiental, ponto central do litígio, vai além das normativas legais. No caso em questão, alegava-se que a empresa ré, por meio de suas atividades, infringia não apenas regulamentações ambientais, mas também causava danos diretos à comunidade local. Destaca-se aqui a teoria do risco integral, um conceito fundamental na responsabilidade civil ambiental que vem sendo adotado pelas Cortes Superiores.

    A teoria do risco integral implica que quem causou o dano ambiental é responsável por repará-lo integralmente, independentemente de sua conduta ter sido negligente. No contexto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ressaltamos que a empresa ré não apenas desrespeitou normativas ambientais, mas também tratou os apelantes de maneira humilhante. Essa abordagem reforçou a necessidade de uma responsabilidade total pela reparação dos danos ambientais causados.

    Conexão entre Sustentação Oral e Responsabilidade Civil Ambiental

    A interseção entre sustentação oral e responsabilidade civil ambiental é evidente quando consideramos o impacto humano das práticas empresariais. Durante a sustentação oral, o Dr. Adivan Zanchet salientou que os apelantes não apenas enfrentavam consequências ambientais prejudiciais, mas também eram vítimas de uma abordagem desrespeitosa por parte da empresa ré.

    Horizonte com uma indústria poluindo o ar, ignorando a responsabilidade civil ambiental

    Ao trazer à tona a teoria do risco integral, destacou que “em matéria ambiental, é crucial considerar não apenas as ações específicas da empresa, mas também os resultados dessas ações na vida da comunidade afetada. Esta abordagem reforça a necessidade de uma responsabilidade completa, indo além das meras violações legais, abarcando as dimensões éticas e sociais do dano ambiental.”

    Trechos da Decisão (processo 5003382-02.2017.8.21.0052/RS)

    No mais, ainda que mencionado pelo Juízo de origem o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, uma vez demonstrada a ocorrência de acidente de consumo, caracterizando-se a parte autora como consumidora por equiparação, a inversão do ônus probatório decorre do próprio texto legal, conforme disciplina do art. 12, § 3º e 14, § 3º, do CDC.

    Ultrapassado tal aspecto, entendo que logrou a parte autora demonstrar a indevida produção de mau cheiro e ruídos excessivos perceptíveis da sua residência provenientes do processo produtivo desenvolvido pela ré.

    No ponto, destaca-se que a petição inicial foi instruída com cópias de reclamações formuladas pelos moradores do entorno da fábrica da ré (fls. 12/41, evento 3, PROCJUDIC2, evento 3, PROCJUDIC3, fls. 1/40, evento 3, PROCJUDIC4, origem), incluindo, embora em menor quantidade, relatos oriundos do Bairro Alvorada, no qual residem os autores, bem como com cópias de Inquérito Civil deflagrado pelo Ministério Público para apurar o cumprimento das condições e restrições das licenças ambientais pela ré (fls. 8/11, evento 3, PROCJUDIC6, origem) e Termo de Compromisso Ambiental firmado com a FEPAM em 23/05/2016 (fls. 17/23, evento 3, PROCJUDIC9, origem), por meio do qual se comprometeu a demandada a adotar medidas para aumentar o nível de conforto acústico da comunidade, de acordo com a NBR 10151, e apresentar proposta técnica para redução da percepção de odor fora dos limites do empreendimento.

    Também foi acostada cópia de Licença de Operação, datada de 02/07/2015, constando do item 5.9 que “as atividades exercidas pelo empreendimento deverão ser conduzidas de forma a não emitir substância odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de sua propriedade.” (fl. 16, evento 3, PROCJUDIC5, origem).

    Foram juntadas, ainda, cópias extraídas de laudos de medição, apontando o não atendimento de padrão de emissão atmosférica (fls. 37/42, evento 3, PROCJUDIC5, fls. 1/4, evento 3, PROCJUDIC6, origem), além de ruídos que desbordam da previsão regulamentar (fls. 6/9, evento 3, PROCJUDIC7, origem), já observada a diretriz estabelecida pela procedência da ação anulatória, de acordo com a NBR 10151/2000.

    Tais elementos, que vão ao encontro das inúmeras reportagens trazidas ao feito, são suficientes a confortar a tese da parte demandante, conforme art. 373, I, do CPC.

    A parte ré, de seu turno, não logrou demonstrar, seja a teor do art. 373, II, do CPC, seja pela disciplina consumerista, que o defeito ou os danos inexistiram. Ao contrário, percebe-se do teor da defesa que não nega os fatos, embora sustente que não geraram risco à saúde e não foram tão recorrentes como sustentado na inicial, revelando-se de pouca intensidade na área ocupada pelos demandantes.

     

    Para entender sobre o cabimento, bem como todas as regras para realização do ato de sustentação oral, basta visualizar o artigo 937 do Código de Processo Civil CLICANDO AQUI!

    Conclusão Ampliada: Advocacia Ambiental como Agente de Transformação

    Em conclusão, a experiência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul evidenciou que a sustentação oral e a responsabilidade civil ambiental são elementos intrinsecamente conectados na busca pelo melhor direito dos clientes, bem como pelo desenvolvimento sustentável. A prática persuasiva da sustentação oral permite não apenas apresentar argumentos legais, mas também humanizar a causa, contextualizando os impactos ambientais na vida das pessoas.

    A responsabilidade civil ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, destaca a necessidade de uma reparação completa, considerando não apenas as violações legais, mas também os aspectos éticos e sociais envolvidos. A advocacia ambiental, ao abraçar essa abordagem integrada, emerge como um agente de transformação, defendendo não apenas a aplicação da lei, mas também a preservação do meio ambiente e a proteção dos direitos daqueles afetados pelos danos ambientais.

     

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    Principais objetivos da responsabilidade civil, para melhorar sua sustentação oral
    Para entender mais sobre Responsabilidade Civil Ambiental, você pode assistir agora mesmo um episódio sobre o tema