Tag: restinga

  • STJ restringe proteção de restingas como APP a áreas com função ecológica específica

    STJ restringe proteção de restingas como APP a áreas com função ecológica específica

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em recente decisão unânime, os limites legais para a caracterização da vegetação de restinga como Área de Preservação Permanente (APP), encerrando uma disputa jurídica de mais de uma década e promovendo maior previsibilidade para empreendimentos em zonas costeiras.

    Segundo o colegiado, apenas as restingas localizadas até 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que efetivamente exerçam função ecológica de fixação de dunas ou estabilização de mangues podem ser consideradas APPs, conforme já dispõe o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002.

    A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1.827.303, em que o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) pretendia o reconhecimento automático de toda e qualquer formação de restinga como APP, independentemente de sua função ecológica ou da localização geográfica. O STJ, no entanto, reafirmou a necessidade de respeitar os critérios legais objetivos, afastando interpretações ampliativas não previstas expressamente em lei.

    Interpretação conforme a lei

    O voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a norma legal é clara ao delimitar o conceito de APP para a vegetação de restinga. Segundo a ministra, não cabe ao Judiciário criar novos critérios para ampliação da proteção legal sem previsão expressa em norma primária.

    Além disso, a decisão reiterou que outras formas de proteção às formações vegetais de restinga permanecem válidas, como as previstas na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Mesmo as restingas que não se enquadram como APP ainda estão submetidas a regras ambientais específicas, como a necessidade de licenciamento, estudos de impacto ambiental e compensações.

    Segurança jurídica e equilíbrio regulatório

    A decisão representa um marco para a segurança jurídica no setor produtivo e imobiliário das regiões costeiras. Entidades como o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis e o Secovi/SP reforçaram, durante o processo, os riscos de insegurança regulatória e paralisação de empreendimentos caso fosse adotada uma interpretação ampla e genérica da proteção.

    Nesse sentido, o STJ optou por preservar o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, aplicando a legislação vigente de forma técnica, sem abrir margem para ampliação judicial de obrigações não previstas em lei.

    Como o setor pode se preparar

    Empreendimentos localizados em áreas de restinga, especialmente no litoral catarinense, mas também em outros 17 estados afetados, devem revisar suas estratégias de licenciamento ambiental à luz desse entendimento. Ainda que nem toda restinga seja APP, a proteção legal por outros mecanismos permanece e deve ser considerada no planejamento fundiário e ambiental.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental, com expertise em legislação ambiental costeira e ordenamento territorial, assessora empresas e proprietários desde a análise de risco ambiental até a condução de processos administrativos e judiciais. A interpretação restritiva do STJ oferece espaço para consolidação de investimentos responsáveis e juridicamente seguros, desde que acompanhados por assessoria técnica e jurídica especializada.

    Fonte: STJ – REsp 1.827.303; Migalhas; ConJur.

     


     

     

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  • Projeto de Lei “Lei do Mar” Avança na Câmara dos Deputados

    Projeto de Lei “Lei do Mar” Avança na Câmara dos Deputados

    A Câmara dos Deputados está avançando com o Projeto de Lei nº 6969/2013, conhecido como “Lei do Mar”, que propõe a criação da Política Nacional para a Gestão  Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho. A proposta busca organizar e regular, de forma integrada, o uso dos espaços costeiros e marinhos brasileiros, equilibrando desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

    O que propõe a Lei do Mar

    A iniciativa estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão sustentável do ambiente marinho-costeiro, visando:

    • Integrar diferentes setores (pesca, turismo, energia, transporte, entre outros);
    • Promover a conservação da biodiversidade marinha;
    • Estimular o planejamento espacial marinho, permitindo a definição de usos compatíveis para as zonas costeiras;
    • Harmonizar normas e políticas já existentes no ordenamento jurídico ambiental.

    O texto propõe princípios gerais e mecanismos de coordenação entre os entes federativos, ampliando a efetividade da política pública e facilitando sua aprovação no Congresso.

    Oportunidades e desafios com a nova legislação

    A aprovação da Lei do Mar deve impactar diretamente diversos setores da economia, como:

    • Empresas portuárias e de logística marítima;
    • Setor pesqueiro e aquícola;
    • Turismo e empreendimentos costeiros;
    • Empresas de energia e exploração de petróleo e gás;
    • Propriedades e ocupações em áreas de restinga, manguezais e estuários.

    Esses setores deverão se adequar à nova lógica de gestão integrada, que valoriza o planejamento, a sustentabilidade de longo prazo e a segurança jurídica para o uso das zonas costeiras e marinhas.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Com a possível aprovação da Lei do Mar, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronto para oferecer assessoria técnica e jurídica especializada às empresas, municípios, consultores e demais agentes que atuam na faixa costeira e no mar territorial. Nossa atuação inclui:

    • Análise de riscos e oportunidades legais com base na nova legislação costeiro-marinha;
    • Consultoria em regularização ambiental de empreendimentos costeiros e marítimos;
    • Defesa administrativa e judicial em temas relacionados ao uso do solo e das águas costeiras;
    • Acompanhamento de processos de licenciamento ambiental e concessões em áreas marinhas;
    • Apoio jurídico a municípios na implementação das novas diretrizes legais.

    Nossa equipe tem experiência consolidada na condução de temas jurídicos ligados à gestão ambiental integrada e ao ordenamento territorial de áreas sensíveis.

    Conclusão

    A Lei do Mar representa um avanço importante na forma como o Brasil se organiza para proteger e utilizar seus recursos naturais marinhos e costeiros. A proposta busca garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de maneira coordenada, segura e ambientalmente sustentável.

    Empreendedores, gestores públicos e profissionais técnicos devem acompanhar de perto essa tramitação e se preparar para os ajustes legais e operacionais que serão exigidos. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está à disposição para atuar como parceiro estratégico nesse processo de transição e adaptação ao novo marco legal.

    Fonte: Projeto que cria gestão do mar avança na Câmara – Defesa em Foco


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  • Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP

    Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP

    Decisão da Justiça Federal e medidas determinadas

    A Justiça Federal em Florianópolis proferiu sentença determinando a demolição de construções situadas na região da Praia Mole, em área classificada como de preservação permanente (APP) e de domínio da União. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e impôs obrigações específicas aos responsáveis pelas edificações. Além da ordem de demolição, os réus deverão remover os resíduos das construções, apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e submeter esse plano à aprovação do órgão ambiental competente.

    O juízo também determinou o pagamento de indenização por danos ambientais, fixando valores conforme o tempo de ocupação e o grau de impacto causado. Ainda que a decisão seja de primeira instância, ela está amparada por precedentes consolidados, e indica uma crescente atenção do Poder Judiciário à proteção das faixas litorâneas sensíveis e aos efeitos das ocupações irregulares em ecossistemas costeiros.

    Fundamentos jurídicos e ambientais da decisão

    A decisão fundamenta-se principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que classifica como áreas de preservação permanente as regiões de restinga quando estas atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras naturais do ecossistema. A área em questão é composta por vegetação de restinga, reconhecida como APP pela legislação e por jurisprudência reiterada.

    Além do aspecto ambiental, a sentença também se baseou no regime jurídico de terrenos de marinha, sob domínio da União. De acordo com a legislação federal, qualquer ocupação nessas áreas depende de autorização expressa do ente público responsável, o que não ocorreu no caso examinado. A ausência de licenciamento ambiental e de regularização fundiária resultou na caracterização de ocupação irregular, associada à degradação da vegetação nativa e ao risco de contaminação do solo e do lençol freático.

    A combinação entre dano ambiental e irregularidade dominial foi decisiva para a formulação da sentença, que buscou, ao mesmo tempo, garantir a integridade ecológica do local e reprimir condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

    Papel institucional da AGU e do MPF

    A ação judicial que culminou na decisão foi promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A AGU atuou na defesa do patrimônio da União e da ordem jurídica ambiental, enquanto o MPF concentrou-se na proteção de interesses difusos relacionados ao meio ambiente.

    A atuação conjunta desses órgãos demonstra a crescente articulação entre entes públicos para responsabilizar judicialmente ocupações em áreas sensíveis. A coordenação interinstitucional permitiu a construção de um processo tecnicamente fundamentado, com produção de provas periciais e participação de autarquias ambientais, resultando em uma decisão com grande peso jurídico.

    Reflexos regulatórios e jurisprudenciais

     

    Embora se trate de um caso localizado, a sentença reforça um padrão interpretativo já observado em outras decisões judiciais sobre áreas costeiras. A jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer a totalidade da vegetação de restinga como protegida, especialmente quando vinculada à estabilidade do ecossistema litorâneo.

    Além disso, o caso projeta reflexos regulatórios importantes para municípios que apresentam expansão urbana próxima ao litoral ou em áreas sujeitas à proteção legal. A tendência é de que as autoridades públicas locais e empreendedores busquem, cada vez mais, segurança jurídica por meio de regularização fundiária, estudos ambientais prévios e alinhamento com a legislação federal e estadual.

    Para o setor jurídico, trata-se de uma decisão que deve ser acompanhada com atenção. O julgamento reafirma que, em casos de áreas ambientalmente protegidas, o tempo de permanência da edificação ou sua função econômica não são fatores suficientes para justificar a manutenção de construções irregulares.

    Conclusão

    A decisão da Justiça Federal envolvendo a Praia Mole consolida uma diretriz jurídica que privilegia a recomposição ambiental e a obediência aos marcos regulatórios sobre APPs e patrimônio da União. Ainda que situações semelhantes exijam análise caso a caso, o precedente chama atenção para a necessidade de planejamento jurídico e técnico prévio antes de qualquer intervenção em áreas potencialmente protegidas.

    A postura preventiva, aliada à regularidade documental e à conformidade ambiental, continua sendo o melhor caminho para empreendimentos que desejam atuar com solidez e segurança em regiões de alto valor ecológico.

    Fonte: Advocacia-Geral da União – gov.br


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