Tag: retrocesso ambiental

  • Redefinição das Unidades de Conservação em Florianópolis: implicações jurídicas, urbanas e econômicas

    Redefinição das Unidades de Conservação em Florianópolis: implicações jurídicas, urbanas e econômicas

    A Câmara Municipal de Florianópolis discute uma proposta legislativa que prevê alterações nos limites de Unidades de Conservação (UCs) no município, tema que tem gerado reações divergentes entre setores ambientalistas, comunidade técnica e representantes do setor imobiliário e produtivo.

    A justificativa apresentada pela proposta é de que algumas UCs teriam sido delimitadas sem considerar adequadamente a realidade urbana consolidada, comprometendo o desenvolvimento de atividades econômicas e impedindo o uso regular de imóveis por parte de seus proprietários. O texto busca “compatibilizar” as áreas protegidas com o atual plano diretor e com os usos consolidados no território, especialmente em regiões com expansão urbana relevante.

    Segurança jurídica e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental

    Alterações em áreas protegidas — especialmente quando envolvem UCs de uso sustentável ou de proteção integral — esbarram em princípios fundamentais do Direito Ambiental. Um dos pilares é o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, que proíbe a revogação ou flexibilização de normas protetivas sem base técnico-científica robusta e sem respeito à participação social.

    Além disso, a alteração de limites de UCs deve necessariamente respeitar os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), previsto na Lei nº 9.985/2000. Isso inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de estudos técnicos multidisciplinares e a realização de consultas públicas amplas com as populações afetadas.

    Impacto sobre empreendimentos e proprietários

     

    Para o setor produtivo e imobiliário, a indefinição quanto aos limites de proteção ambiental gera insegurança jurídica. Projetos regularmente licenciados podem ser afetados por ações judiciais ou sofrer restrições futuras caso as mudanças sejam consideradas ilegais. Por outro lado, empreendedores interessados em investir em áreas limítrofes às UCs precisam de clareza normativa e estabilidade institucional para tomar decisões de médio e longo prazo.

    A tentativa de “ajustar” os limites de unidades de conservação pode, se feita sem rigor técnico, acabar gerando efeitos opostos aos pretendidos — como judicialização, aumento do risco regulatório e instabilidade na concessão de licenças.

    Oportunidades para o diálogo técnico

    Embora o debate seja sensível, ele também pode representar uma oportunidade para rever eventuais falhas no processo de criação de UCs, desde que isso ocorra com base técnica, de forma transparente e participativa. Isso inclui:

    • Revisão de zonas de amortecimento ou de uso restrito, com base em critérios ecológicos e urbanísticos atualizados;

    • Criação de instrumentos compensatórios, como cotas de reserva ambiental ou pagamento por serviços ambientais, quando a flexibilização for justificada;

    • Inclusão de soluções urbanísticas inteligentes que conciliem preservação com o adensamento responsável e sustentável.

    Como o escritório Martins Zanchet pode contribuir

    A atuação em casos como esse exige um acompanhamento jurídico técnico e estratégico, que permita tanto a proteção do meio ambiente quanto a defesa de direitos legítimos de proprietários e investidores. O escritório Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece:

    • Assessoria em processos legislativos e consultas públicas;

    • Elaboração de pareceres jurídicos e notas técnicas sobre redefinição de áreas protegidas;

    • Representação de clientes em ações civis públicas ou defesas administrativas relacionadas ao uso de imóveis inseridos ou limítrofes às UCs;

    • Due diligence ambiental para compra, venda ou regularização de imóveis urbanos e rurais em áreas sensíveis;

    • Mediação de soluções entre entes públicos, empreendedores e órgãos ambientais.

    Conclusão

    A redefinição de unidades de conservação não pode ser tratada como um simples ajuste cartográfico. Envolve aspectos jurídicos complexos, impactos socioambientais relevantes e, sobretudo, exige responsabilidade institucional. Para o setor produtivo, acompanhar esse tipo de proposta é essencial para garantir previsibilidade, evitar litígios e assegurar a compatibilidade entre desenvolvimento e conservação.

    Fonte: Nexo Jornal

     

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  • STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu nesta segunda-feira (26) a abertura da audiência pública destinada a discutir políticas ambientais implementadas no estado de São Paulo. O evento está vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, que questiona possíveis retrocessos na legislação ambiental paulista.

    A iniciativa busca reunir contribuições técnicas e institucionais de órgãos públicos, especialistas e representantes da sociedade civil sobre o papel do estado na proteção ambiental, diante de alterações legislativas recentes. Segundo o ministro, a audiência visa esclarecer os impactos das mudanças e subsidiar o julgamento com elementos práticos, técnicos e jurídicos

    .

    O foco está, principalmente, na edição da Lei estadual nº 17.557/2022 e em dispositivos do Decreto nº 67.749/2023, que podem ter flexibilizado critérios para uso e supressão de vegetação nativa em áreas de proteção. Entidades ambientalistas, instituições acadêmicas, setores produtivos e representantes do governo paulista estão entre os convidados a se manifestar.

    O debate se insere em um contexto nacional mais amplo de judicialização das políticas ambientais, sobretudo quando há suspeita de afronta a princípios constitucionais, como o do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do não retrocesso ambiental.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)


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