Tag: sanções ambientais

  • Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece os critérios de habilitação das entidades gestoras no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A norma impacta diretamente empresas que utilizam entidades gestoras para cumprir suas obrigações legais de logística reversa, especialmente nos setores industrial, varejista e de bens de consumo.

    A portaria padroniza requisitos técnicos, jurídicos e operacionais que deverão ser atendidos pelas entidades gestoras responsáveis pela coordenação, implementação e comprovação dos sistemas de logística reversa. Com isso, o Ministério do Meio Ambiente eleva o nível de governança exigido dessas entidades e reforça a responsabilidade das empresas contratantes quanto à escolha e manutenção de parceiros habilitados.

    Na prática, empresas que operam por meio de entidades gestoras passam a ter o dever de verificar se essas organizações atendem integralmente aos novos critérios. A utilização de entidades não habilitadas ou em desconformidade pode resultar em questionamentos administrativos, invalidação de comprovações e exposição a sanções.

    Impactos estratégicos para empresas usuárias de sistemas coletivos

    Para empresários e gestores, a nova regra exige revisão imediata de contratos, modelos de governança e fluxos de comprovação de logística reversa. A terceirização da obrigação não elimina a responsabilidade da empresa que coloca embalagens no mercado, o que torna a escolha da entidade gestora um ponto crítico de gestão de risco regulatório.

    Empresas que não se adequarem aos novos critérios podem enfrentar entraves em licenciamentos ambientais, dificuldades em fiscalizações e questionamentos em auditorias internas, operações societárias e processos de compliance.

    Logística reversa como variável de risco e conformidade empresarial

    A portaria reforça que a logística reversa deve ser tratada como tema estratégico e não apenas operacional. Estruturas frágeis, contratos genéricos ou ausência de mecanismos de controle e auditoria podem se converter em passivos relevantes, com impacto financeiro e reputacional.

    Empresas com sistemas bem estruturados, por outro lado, tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade regulatória e manter maior segurança na relação com órgãos ambientais e investidores.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet assessora empresas na análise e adequação aos novos critérios de habilitação das entidades gestoras. Atuamos na revisão de contratos, verificação de conformidade das entidades, estruturação de mecanismos de governança, elaboração de pareceres técnicos-jurídicos e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é proteger o empresário, reduzir riscos regulatórios e assegurar que a logística reversa seja cumprida de forma segura, eficiente e alinhada às exigências legais atuais.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026


     

     

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  • Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Nova portaria redefine obrigações para empresas no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

    Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece novas orientações obrigatórias para os sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. A norma impacta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam esse tipo de produto no mercado brasileiro.

    A portaria consolida diretrizes operacionais que deverão ser observadas na estruturação, execução e comprovação dos sistemas de logística reversa, reforçando a responsabilidade pós-consumo das empresas e ampliando o nível de exigência quanto à rastreabilidade, metas, transparência e comprovação de resultados.

    Na prática, a nova regulamentação aumenta o grau de fiscalização e reduz a margem para estruturas informais ou meramente declaratórias. Empresas que não conseguirem demonstrar, de forma técnica e documental, o cumprimento das obrigações poderão enfrentar sanções administrativas, restrições operacionais e dificuldades em processos de licenciamento e relacionamento com órgãos ambientais.

    Impactos diretos para fabricantes, importadores e varejistas

    Para o setor empresarial, a portaria representa uma mudança relevante na gestão de riscos regulatórios. A logística reversa deixa de ser tratada apenas como obrigação ambiental acessória e passa a integrar a estratégia operacional e de compliance das empresas.

    Grupos econômicos que atuam com eletroeletrônicos precisarão revisar contratos, sistemas de coleta, relatórios de desempenho, parcerias com entidades gestoras e mecanismos de comprovação. A ausência de adequação pode gerar impactos financeiros, entraves regulatórios e questionamentos em auditorias, inclusive em operações societárias e processos de due diligence.

    Logística reversa como fator de governança e competitividade

     

    Além do risco regulatório, o cumprimento adequado das novas orientações passa a ser um fator relevante de governança corporativa. Empresas com sistemas bem estruturados tendem a reduzir exposição jurídica, aumentar previsibilidade operacional e fortalecer sua posição em negociações com investidores, instituições financeiras e o poder público.

    Por outro lado, estruturas frágeis ou desatualizadas podem se tornar passivos relevantes, especialmente em um cenário de intensificação da fiscalização e maior integração entre órgãos ambientais e de controle.

    Como a Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar empresas

    A Martins Zanchet atua de forma estratégica no assessoramento de empresas sujeitas à logística reversa de eletroeletrônicos. Prestamos suporte na análise de enquadramento legal, revisão e estruturação de sistemas de logística reversa, elaboração e validação de documentos comprobatórios, negociação com entidades gestoras e defesa em procedimentos administrativos.

    Nosso foco é assegurar conformidade regulatória com eficiência, reduzir riscos jurídicos e transformar obrigações legais em processos controláveis e previsíveis, preservando a operação e o valor econômico do negócio.

    Fonte: Diário Oficial da União – Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026


     

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  • Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    Embargo de Obra: O Que Fazer Para Regularizar e Retomar a Construção

    O impacto jurídico e financeiro das sanções ambientais na construção civil

    Em meio ao avanço das fiscalizações ambientais nos setores urbanos e rurais, muitos empreendedores da construção civil se deparam com uma situação crítica: a paralisação da obra por embargo ambiental ou a aplicação de multas elevadas por supostas infrações. O problema, além de legal, é econômico — o atraso ou cancelamento de um empreendimento compromete contratos, investidores, cronogramas e até a viabilidade comercial do projeto.

    Mas o que fazer diante de uma multa ambiental ou embargo de obra? Como regularizar a situação e seguir com a construção dentro da legalidade? Neste artigo, explicamos os principais pontos que envolvem sanções ambientais no setor da construção, os erros mais comuns, os caminhos legais disponíveis e a importância de uma assessoria especializada.

     

    Quando uma obra pode ser multada ou embargada?

     

    A legislação ambiental prevê que toda atividade potencialmente poluidora ou que cause impacto ao meio ambiente depende de licenciamento prévio. No contexto da construção civil, isso inclui:

    • Supressão de vegetação sem autorização;
    • Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
    • Movimentação de solo em áreas sensíveis;
    • Falta de plano de gestão de resíduos sólidos;
    • Captação de recursos hídricos sem outorga;
    • Obras sem licenciamento ambiental (ou com licenças vencidas);
    • Descumprimento de condicionantes ambientais já estabelecidas.

    A atuação de órgãos como IBAMA, CETESB, Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente é respaldada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais.

     

    Quais são as consequências legais?

    As penalidades aplicáveis incluem:

    • Multas ambientais: podem variar de R$ 1.000,00 a mais de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e reincidência;
    • Embargo de obra: suspensão total ou parcial da construção até a regularização;
    • Suspensão de licenças ou autorizações já emitidas;
    • Interdição do imóvel ou canteiro de obras;
    • Responsabilização dos gestores, diretores e responsáveis técnicos.

    Além disso, o auto de infração pode gerar um processo administrativo ambiental e, se não houver solução, levar à inscrição em dívida ativa e eventual execução judicial da multa.

     

    Como agir diante da autuação?

     
    1. Leia atentamente o auto de infração: verifique o número do processo, descrição da infração, base legal, valor da multa e prazos de defesa.
    2. Não ignore a notificação: o silêncio pode significar confissão ou aceitação da infração. Perder os prazos prejudica qualquer chance de reversão ou redução da penalidade.
    3. Reúna toda a documentação do empreendimento: licenças ambientais, projetos técnicos, estudos ambientais, termos de compromisso e registros fotográficos.
    4. Solicite parecer técnico especializado: é fundamental contar com engenheiros ambientais, biólogos ou agrônomos que possam avaliar a veracidade da infração apontada.
    5. Acione um escritório jurídico especializado: a defesa deve ser elaborada com base técnica e jurídica, com contestação das ilegalidades, vícios ou desproporcionalidades da autuação.

     

    Quais são os caminhos legais para destravar a obra?

     
    • Defesa administrativa (defesa prévia): apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão (geralmente 10 a 20 dias úteis), com argumentos técnicos e jurídicos.
    • Recurso hierárquico: se a defesa for indeferida, é possível recorrer a instância superior dentro do mesmo órgão.
    • Acordo com o órgão ambiental: em muitos casos, é possível firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso para correção das irregularidades e liberação gradual da obra.
    • Ação judicial: caso as vias administrativas não resolvam, pode-se buscar o destravamento judicial da obra, com pedido de liminar, principalmente quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade na medida aplicada.

     

    Como evitar novas sanções?

    • Regularizar o licenciamento e atualizar todas as licenças;
    • Adequar o projeto às exigências ambientais atuais;
    • Implementar planos de controle ambiental e gestão de resíduos;
    • Garantir monitoramento contínuo por consultoria ambiental;
    • Treinar a equipe técnica sobre práticas e condicionantes ambientais;
    • Manter uma assessoria jurídica ativa durante toda a obra.

     

    A importância da assessoria jurídica ambiental

    Um escritório especializado em direito ambiental:

    • Atua desde o início na estruturação legal do projeto;
    • Identifica pontos de risco e evita autuações preventivamente;
    • Elabora e apresenta defesas e recursos com fundamentação sólida;
    • Representa o cliente em negociações e audiências com órgãos ambientais;
    • Atua judicialmente na suspensão de embargos injustos.

     

    Conclusão: Com técnica e estratégia, é possível destravar sua obra

    Ser autuado por infração ambiental ou ter uma obra embargada não significa o fim do projeto. Com a abordagem técnica correta, amparo jurídico qualificado e compromisso com a regularização, é possível reverter penalidades, ajustar o empreendimento e seguir com segurança.

    Sua obra foi embargada ou recebeu multa ambiental? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e conte com uma equipe técnica e jurídica pronta para destravar seu projeto e garantir segurança jurídica ao seu empreendimento.


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  • Evite Multas e Embargos com Defesa Ambiental Técnica

    Evite Multas e Embargos com Defesa Ambiental Técnica

    O Avanço da Fiscalização e a Necessidade de Resposta Técnica

     

    Com a intensificação da fiscalização ambiental no Brasil, cresce o número de produtores rurais, empresas e empreendimentos autuados por infrações à legislação ambiental. Em muitos casos, essas autuações são emitidas automaticamente com base em dados remotos, como imagens de satélite, sem considerar a realidade operacional da propriedade.

    Essa tendência tem gerado insegurança jurídica e penalidades indevidas, exigindo uma resposta técnica e jurídica qualificada desde o início do processo. A atuação defensiva, quando bem estruturada, pode resultar na anulação de autos de infração, na mitigação de penalidades e na manutenção da regularidade da atividade produtiva.

     

    O Que é um Processo Administrativo Ambiental?

    O processo administrativo ambiental é um procedimento formal instaurado pelo poder público para apurar eventuais infrações à legislação ambiental vigente. Geralmente, inicia-se com a lavratura de um auto de infração por agente fiscal ou com base em monitoramento remoto ou denúncias.

    Tem como finalidade a responsabilização administrativa do infrator, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, podendo acarretar multas, embargos, interdições e outras sanções.

     

    Quais Órgãos Podem Aplicar Sanções?

    O processo pode ser instaurado por diversos entes da administração pública ambiental:

    • IBAMA (nível federal);
    • Secretarias Estaduais de Meio Ambiente (como SEMAD, SEMA, CETESB);
    • Órgãos e secretarias municipais com competência ambiental;
    • Autarquias e agências reguladoras específicas.

    Cada um possui regimentos próprios, mas todos estão submetidos aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade e devido processo legal.

     

    Motivos Mais Comuns de Autuação

     

    As principais infrações que levam à instauração de processos administrativos incluem:

    • Desmatamento ou supressão de vegetação nativa sem autorização;
    • Queima de vegetação fora dos critérios legais;
    • Instalação ou operação de empreendimento sem licença ambiental válida;
    • Poluição de recursos naturais acima dos limites legais permitidos;
    • Descumprimento de condicionantes impostas em licenças ambientais;
    • Intervenções não autorizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou em Unidades de Conservação.

     

    Etapas de um Processo Administrativo Ambiental

    1. Lavratura do Auto de Infração: Documento inicial que registra a infração alegada, identificando o suposto infrator e a base legal da penalidade.
    2. Notificação para Apresentação de Defesa: O autuado é intimado para apresentar defesa prévia em prazo que pode variar entre 10 e 20 dias úteis, conforme o órgão responsável.
    3. Julgamento em Primeira Instância: O setor jurídico do órgão ambiental analisa a defesa e emite decisão fundamentada.
    4. Aplicação da Penalidade: Caso a defesa não seja acolhida, é aplicada a sanção administrativa cabível, com definição de prazos para cumprimento.
    5. Recurso Administrativo: O autuado pode recorrer à instância superior dentro do próprio órgão, apresentando argumentos adicionais.
    6. Encerramento ou Inscrição em Dívida Ativa: Se não houver pagamento ou reversão da penalidade, a multa pode ser inscrita em dívida ativa, gerando cobrança judicial.

     

    Sanções Possíveis em Casos de Condenação

     
    • Multas simples, diárias ou cumulativas (variando de R$ 1.000 a R$ 50.000.000, conforme a infração e seu impacto);
    • Embargos de áreas, obras ou empreendimentos;
    • Suspensão ou cancelamento de licenças ambientais;
    • Interdição temporária ou definitiva das atividades;
    • Confisco de bens e equipamentos utilizados na infração.

     

    Como Apresentar uma Defesa Técnica Eficiente

    A resposta à autuação deve ir além da contestação genérica. Uma defesa consistente exige:

    • Análise técnica do auto de infração: Verificação de sua legalidade formal, motivação e adequação da sanção à conduta;
    • Documentação de suporte: Licenças, mapas, registros fotográficos, laudos técnicos e declarações que comprovem a legalidade da atividade;
    • Contestação fundamentada: Indicação de erros de interpretação técnica ou jurídica por parte da fiscalização;
    • Provas técnicas especializadas: Pareceres ambientais, estudos de georreferenciamento, perícias ou análises laboratoriais;
    • Demonstração de boa-fé: Especialmente nos casos em que não houve dolo ou em que a infração não causou dano relevante.

     

    Erros Comuns Que Devem Ser Evitados

     
    • Perder prazos processuais: Omissão quanto às notificações ou falta de resposta dentro dos prazos pode resultar em sanções automáticas;
    • Apresentar defesa genérica: Defesas sem base técnica são facilmente rejeitadas;
    • Confiar exclusivamente na fase recursal: O recurso deve ser complementar, não a primeira resposta séria ao auto;
    • Ignorar as obrigações acessórias: Algumas sanções podem ser mitigadas com medidas compensatórias ou ajustamentos, que devem ser solicitados tempestivamente.

     

    Como um Escritório Especializado Pode Atuar

    O acompanhamento jurídico especializado é decisivo para reduzir os impactos de uma autuação e assegurar a continuidade das atividades do produtor ou da empresa. Entre as principais funções estão:

    • Avaliação jurídica do auto e de seus fundamentos legais;
    • Interlocução técnica com engenheiros ambientais, agrônomos e peritos para produzir provas robustas;
    • Apresentação de defesa jurídica estruturada, com suporte técnico e normativo;
    • Negociação de termos de ajustamento ou alternativas de regularização junto ao órgão autuador;
    • Acompanhamento do processo até sua conclusão, incluindo eventual judicialização.

     

    E Se a Penalidade For Mantida?

    Caso o processo administrativo se encerre com a manutenção da penalidade, ainda é possível:

    • Propor ação judicial para anular ou revisar o auto de infração, especialmente em casos com vício de forma, ausência de dano ou desproporcionalidade da sanção;
    • Solicitar parcelamento da multa com base em resoluções do órgão competente;
    • Converter a multa em prestação de serviços ambientais, quando previsto;
    • Acompanhar a execução fiscal para evitar bloqueios ou penhora de bens, caso a multa não seja paga.

     

    Conclusão

    Processos administrativos ambientais devem ser enfrentados com seriedade, estratégia e apoio técnico-jurídico desde o início. A forma como se responde à autuação pode definir se a penalidade será revertida, reduzida ou aplicada integralmente.

    A defesa bem construída, com base em argumentos legais, documentos e provas técnicas, é o caminho mais seguro para preservar os direitos do autuado e garantir a continuidade das atividades econômicas com respaldo jurídico.

    Recebeu uma autuação ambiental ou está enfrentando um processo administrativo? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental. Nossa equipe atua em todo o Brasil com soluções jurídicas e técnicas completas para proteger você, sua propriedade e seu empreendimento.


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  • Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP

    Decreto Atualiza Política Nacional de Biocombustíveis e Reforça Sanções da ANP

    Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2025, o Decreto nº 12.437, que altera o Decreto nº 9.888/2019 e moderniza o procedimento administrativo sancionador no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024 na Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, e fortalece a governança e fiscalização sobre a emissão e cumprimento de metas ambientais do setor.

    Principais alterações trazidas pelo Decreto

     

    1. Metas individuais para distribuidores de combustíveis

    O decreto traz novas regras para a fixação e divulgação das metas individuais de descarbonização atribuídas a distribuidores de combustíveis:

    • No primeiro ano de operação, a meta será proporcional ao tempo de atividade e à movimentação autorizada;
    • A ANP deve publicar as metas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização da distribuidora;
    • A comprovação de atendimento às metas passa a ter prazos específicos no primeiro e segundo anos de atuação.

    2. Sanções por descumprimento das metas

    O texto endurece as penalidades para as distribuidoras que descumprirem suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), incluindo:

    • Multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, limitadas a 5% do faturamento anual da empresa;
    • Inclusão em lista pública de sanções;
    • Vedação à comercialização e importação de combustíveis até o cumprimento da meta;
    • Possibilidade de redução proporcional da multa caso a regularização ocorra em até 11 meses.

    3. Responsabilidade do produtor de biocombustível

    Foi instituída multa para produtores de biocombustíveis que deixarem de repassar corretamente os valores correspondentes aos CBIOs aos produtores de cana-de-açúcar. A penalidade também pode atingir até 5% do faturamento anual do infrator, e será aplicada com base na média mensal das cotações dos créditos.

    A multa será em dobro caso os dados primários para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental tenham sido corretamente fornecidos pelo produtor da biomassa.

    4. Controle sobre o lastro dos CBIOs

    O decreto aprimora a regulamentação sobre o lastro que embasa a emissão primária dos CBIOs, exigindo:

    • Emissão de notas fiscais e certificações específicas;
    • Adimplemento do pagamento ao produtor agrícola;
    • Registro de eficiência energético-ambiental validada.

    5. Fiscalização do balanço de biodiesel

    A ANP passa a ter competência expressa para:

    • Realizar balanço do estoque de biodiesel, diesel A e diesel B;
    • Publicar lista de distribuidores com dados inconsistentes;
    • Proibir a comercialização de combustível por distribuidoras com irregularidades até que a situação seja regularizada.

    6. Modernização do procedimento sancionador da ANP

    O Decreto nº 2.953/1999 foi alterado para prever:

    • Citação e intimação eletrônicas, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas;
    • Obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais pelas empresas;
    • Eliminação de dispositivos ultrapassados e que não atendiam aos princípios da eficiência administrativa.

    Como o Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode ajudar

    Diante das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.437/2025, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparado para prestar assessoria técnica e jurídica especializada a empresas do setor de energia e biocombustíveis. Nossos serviços incluem:

    • Análise e adequação de condutas e contratos à nova regulamentação da ANP;
    • Elaboração de pareceres sobre cumprimento de metas e penalidades previstas;
    • Representação em procedimentos administrativos e processos sancionadores;
    • Consultoria para produtores, distribuidores e certificadoras em relação à emissão, compra e aposentadoria de CBIOs;
    • Apoio jurídico na estruturação de projetos de descarbonização e transição energética.

    Conclusão

    O Decreto nº 12.437/2025 representa um passo relevante para a consolidação do RenovaBio, reforçando a transparência, a responsabilidade e o rigor no cumprimento das metas de descarbonização. Com a modernização do modelo sancionador e a ampliação da responsabilização dos agentes econômicos, o novo marco exige atenção estratégica das empresas que atuam na cadeia de combustíveis e biocombustíveis.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de forma contínua os desdobramentos regulatórios no setor e está à disposição para garantir segurança jurídica e compliance ambiental em todas as etapas do processo regulado.

    Fonte: Decreto nº 12.437, de 16 de abril de 2025 – Presidência da República.


     

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