Tag: São Paulo

  • Programa de descontos para multas ambientais em São Paulo

    Programa de descontos para multas ambientais em São Paulo

    O estado de São Paulo lançou um programa denominado “Acordo Verde”, que oferece um desconto de 40% no valor de multas ambientais em casos de degradação ambiental que ainda estejam em discussão administrativa. O objetivo é estimular a regularização e recuperação de áreas degradadas, em especial próximas à realização da COP30.

    Mecanismo e alcance da iniciativa

    Sob essa iniciativa, os autuados podem aderir ao programa para obter a redução de 40% da multa, desde que aceitem condições como a recuperação da área degradada e outros termos do acordo. Estima-se que quase 11 mil hectares estejam envolvidos em processos administrativos que podem se beneficiar da medida.

    Implicações para meio ambiente e governança

     

    A medida traz impactos positivos potenciais em termos de restauração de ecossistemas, redução de litígios e melhoria das relações entre autuados e órgãos ambientais. No entanto, também levanta questões sobre incentivos adequados, necessidade de garantir que a recuperação seja efetiva e de manter a rigorosidade da fiscalização ambiental.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A consultoria Martins Zanchet pode apoiar empresas e entidades que estejam envolvidas ou venham a se beneficiar desse programa, oferecendo:

    • análise da elegibilidade e das condições para adesão ao programa de desconto de multas;

    • suporte técnico para definir e acompanhar os planos de recuperação ambiental exigidos como contrapartida;

    • orientação para adequação à legislação ambiental e aos requisitos de governança para esse tipo de acordo;

    • desenvolvimento de relatórios e planos de comunicação para demonstrar conformidade e responsabilidade ambiental em relação às partes interessadas.

    Com esse suporte, organizações podem transformar o programa de regularização em uma oportunidade estratégica para fortalecer sua sustentabilidade, reputação e alinhamento com metas ambientais.

    Fonte:
    “Programa em SP oferece descontos de 40% em multas ambientais”, Folha de S. Paulo, 03/11/2025. (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2025/11/programa-em-sp-oferece-descontos-de-40-em-multas-ambientais.shtml)


     

     

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

     

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • SP lança programa que une conservação ambiental e economia verde: oportunidades para o setor produtivo

    SP lança programa que une conservação ambiental e economia verde: oportunidades para o setor produtivo

    O governo do Estado de São Paulo acaba de lançar um novo programa voltado à valorização de ativos ambientais e à geração de oportunidades econômicas a partir da preservação. A iniciativa, que integra a agenda de economia verde do estado, propõe uma atuação colaborativa entre setor produtivo, instituições financeiras, academia e comunidades rurais.

    O objetivo central é desenvolver instrumentos que reconheçam e remunerem serviços ambientais prestados por produtores, especialmente em áreas rurais e conservadas. O programa também visa criar um ambiente regulatório e institucional favorável para que práticas sustentáveis ganhem escala — sem imposição, mas com incentivo estruturado e retorno financeiro.

    O que propõe o programa?

     

    A iniciativa prevê três eixos principais:

    1. Valoração dos ativos ambientais: a partir do desenvolvimento de metodologias que quantifiquem serviços ambientais (como preservação de mananciais, sequestro de carbono, biodiversidade) e os convertam em indicadores econômicos reconhecidos por agentes do mercado.

    2. Remuneração e reconhecimento aos produtores: com mecanismos como pagamento por serviços ambientais (PSA), certificações ambientais, concessões de uso e integração com projetos de crédito de carbono e outros ativos verdes.

    3. Integração com o mercado financeiro: criação de um ambiente de negócios baseado em indicadores ambientais rastreáveis, que possam ser utilizados como garantia ou diferencial em operações de crédito, investimentos e parcerias privadas.

    Oportunidades para o setor rural e empresarial

    Ao reconhecer que a conservação pode ser uma atividade economicamente vantajosa, o programa busca atrair produtores e empresas que já atuam dentro da legalidade, muitas vezes com áreas preservadas que não geram retorno direto. Para esses agentes, o novo modelo pode representar:

    • Monetização de áreas preservadas por meio de PSA, créditos de carbono ou biodiversidade;

    • Maior acesso a crédito rural e financiamentos verdes, com taxas diferenciadas;

    • Valorização do imóvel rural, especialmente aqueles com regularidade fundiária e ambiental;

    • Fortalecimento da imagem institucional perante compradores, certificadoras e mercados internacionais.

    O foco está na transformação do ativo ambiental em um componente positivo da equação econômica da propriedade rural.

    Marcos legais e segurança jurídica

    Embora o programa seja estadual, ele se alinha a marcos federais como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021) e iniciativas como o CNIR, CAR e mercado regulado de carbono em fase de estruturação.

    Essa convergência normativa amplia a segurança jurídica dos projetos que vierem a ser estruturados dentro do programa paulista. Além disso, a expectativa é de que o governo do estado publique regulamentações específicas nos próximos meses, detalhando critérios de adesão, monitoramento e repasse financeiro.

    Como a Martins Zanchet pode contribuir

    Com atuação focada no Direito Ambiental aplicado ao setor rural e produtivo, a Martins Zanchet Advocacia Ambiental está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações que desejem:

    • Avaliar a viabilidade de participação no programa estadual;

    • Regularizar sua situação fundiária e ambiental, requisito essencial para acessar benefícios;

    • Estruturar juridicamente projetos de PSA e ativos ambientais;

    • Participar de editais e chamadas públicas relacionadas ao tema;

    • Integrar práticas conservacionistas com os negócios da propriedade, de forma segura e rentável.

    Conclusão

    O lançamento do programa paulista marca uma mudança de abordagem: deixa-se de lado o discurso punitivo e passa-se a valorizar quem preserva e cumpre a legislação. Para o setor rural, essa é uma oportunidade concreta de transformar o passivo ambiental em um ativo estratégico — com apoio técnico, base legal e retorno econômico.

    Produtores que já investem em conformidade ambiental e manejo sustentável poderão agora ser reconhecidos e remunerados por isso. A chave está em unir técnica, gestão e suporte jurídico adequado.

    Fonte: Estadão Agro

     

     

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

     

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    aOu acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu nesta segunda-feira (26) a abertura da audiência pública destinada a discutir políticas ambientais implementadas no estado de São Paulo. O evento está vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, que questiona possíveis retrocessos na legislação ambiental paulista.

    A iniciativa busca reunir contribuições técnicas e institucionais de órgãos públicos, especialistas e representantes da sociedade civil sobre o papel do estado na proteção ambiental, diante de alterações legislativas recentes. Segundo o ministro, a audiência visa esclarecer os impactos das mudanças e subsidiar o julgamento com elementos práticos, técnicos e jurídicos

    .

    O foco está, principalmente, na edição da Lei estadual nº 17.557/2022 e em dispositivos do Decreto nº 67.749/2023, que podem ter flexibilizado critérios para uso e supressão de vegetação nativa em áreas de proteção. Entidades ambientalistas, instituições acadêmicas, setores produtivos e representantes do governo paulista estão entre os convidados a se manifestar.

    O debate se insere em um contexto nacional mais amplo de judicialização das políticas ambientais, sobretudo quando há suspeita de afronta a princípios constitucionais, como o do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do não retrocesso ambiental.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Nova Resolução Ambiental Paulistana Impõe Rigor Inédito ao Setor Sucroalcooleiro: Multas e Sanções Aumentam

    Nova Resolução Ambiental Paulistana Impõe Rigor Inédito ao Setor Sucroalcooleiro: Multas e Sanções Aumentam

    Foi publicada a Resolução Semil nº 018/2025, que altera a Resolução SIMA nº 05/2021 e traz mudanças importantes para o setor agroindustrial paulista, com destaque para a cadeia produtiva da cana-de-açúcar. A norma endurece penalidades ambientais, amplia a responsabilidade dos produtores e redefine o uso do fogo e as medidas obrigatórias de prevenção a incêndios.

    A nova regulamentação, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), impacta diretamente o setor sucroalcooleiro, que historicamente utiliza a queima controlada como técnica de manejo em áreas de colheita mais sensíveis.

    As mudanças mais significativas incluem:

    • A criação do artigo 56-A, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para quem não implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais em imóveis rurais, mesmo sem ocorrência de fogo;
    • A alteração do artigo 56, que agora pune com R$ 3 mil por hectare qualquer provocação de incêndio em áreas agrossilvipastoris, ainda que autorizada previamente;
    • O aumento dos prazos de sanções restritivas, como suspensão de licenças, bloqueio de financiamentos e proibição de contratar com o poder público, que passam a ter vigência de até 10 anos;
    • A delimitação mais clara dos casos de embargo, evitando sanções em áreas produtivas legais fora de APPs e reservas legais, desde que não haja queima ou desmatamento sem autorização.

    Essas alterações exigem atenção redobrada por parte de usinas, produtores, cooperativas e demais integrantes da cadeia, que agora precisam reforçar sua governança ambiental, revisar procedimentos de campo e adotar medidas jurídicas preventivas.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está acompanhando de perto as implicações da Resolução Semil nº 018/2025 e atua junto a empresas do setor sucroenergético para oferecer suporte na adequação, regularização e defesa administrativa, sempre com foco na segurança jurídica e na continuidade da operação.


    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!

  • Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista

    Setor sucroalcooleiro na mira da nova lei ambiental paulista

    Responsável por movimentar bilhões na economia nacional e ocupar posição de destaque no mercado mundial, o setor sucroalcooleiro brasileiro é uma das principais engrenagens do agronegócio. Em São Paulo, estado líder na produção de cana-de-açúcar, etanol e energia renovável, a cadeia produtiva enfrenta um novo e desafiador cenário regulatório.

    A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), alterou dispositivos centrais da Resolução SIMA nº 05/2021. As mudanças endurecem significativamente a legislação ambiental aplicada à produção rural, em especial no que diz respeito ao uso do fogo, medidas de prevenção de incêndios, aplicação de sanções e restrições econômicas.

    A matéria publicada no blog da Senior Sistemas reforça que a integração entre tecnologia, conformidade regulatória e gestão estratégica é fundamental para manter a competitividade do setor. Neste novo cenário, isso passa diretamente pela adequação jurídica às normas ambientais mais severas.

    Neste artigo, analisamos tecnicamente as principais mudanças trazidas pela nova Resolução, seus impactos práticos para empresas da cadeia sucroenergética, os riscos de inação e o que é necessário fazer para garantir segurança jurídica, operacional e financeira.

    O Papel Estratégico da Cana-de-Açúcar e o Crescente Rigor Ambiental

    Segundo dados do setor, a produção de cana-de-açúcar no Brasil envolve mais de 300 unidades industriais, movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano e está diretamente ligada à transição energética, com destaque para a produção de etanol e bioenergia.

    Contudo, a operação no campo ainda exige a adoção de técnicas como a queima controlada da palha, principalmente em áreas de colheita mecanizada difícil ou em terrenos com acúmulo de matéria seca. E é justamente nessa prática que as autoridades ambientais vêm concentrando novas restrições e sanções, especialmente em períodos de seca e risco de incêndio.

    A Resolução Semil nº 018/2025 reconhece o potencial de prejuízo de incêndios mal controlados e exige das empresas do setor ações efetivas de prevenção, controle e responsabilização.

    O Que Muda Com a Resolução Semil nº 018/2025?

    A norma modifica e amplia o escopo de aplicação da Resolução SIMA nº 05/2021. As principais mudanças são:

    1. Introdução do Artigo 56-A

    Cria uma nova infração específica para o proprietário rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, mesmo sem a ocorrência de incêndio efetivo — ou seja, o descuido com a prevenção já gera penalidade.

    1. Aumento da Multa por Queima

    O artigo 56 foi alterado para prever penalidade de R$ 3.000 por hectare para quem provocar incêndio em área agrossilvipastoril. Mesmo com autorização, o rigor foi elevado, e há risco de autuação em caso de falha de controle.

    1. Sanções Restritivas Mais Severas

    O prazo máximo de sanções como suspensão de licenças, perda de incentivos fiscais, impossibilidade de contratação pública e bloqueio de acesso a crédito foi ampliado de 1 ou 3 anos para até 10 anos, impactando diretamente a viabilidade econômica da atividade.

    1. Regras Claras Sobre Embargos

    A nova norma resguarda áreas produtivas fora de APP, RL ou áreas especialmente protegidas do embargo automático. Isso significa que só poderá haver embargo em áreas produtivas se houver desmatamento ou queima sem autorização ambiental válida. Essa medida corrige distorções anteriores que geravam insegurança e prejuízo técnico à colheita de cana.

    1. Majoração de Penalidades por Reincidência

    Multas aplicadas podem ser dobradas em casos de reincidência ou agravantes — como destruição de espécies ameaçadas, uso de fogo em terras indígenas ou violação de áreas especialmente protegidas.

    Tabela Comparativa: SIMA nº 05/2021 x SEMIL nº 018/2025

    Dispositivo Antes (SIMA nº 05/2021) Depois (SEMIL nº 018/2025)
    Art. 56 – Uso de fogo sem autorização R$ 1.000/ha R$ 3.000/ha
    Art. 56-A – Falta de medidas preventivas contra incêndio R$ 5.000 a R$ 10.000.000
    Art. 59 – Agravantes Multa majorada em 50% Multa majorada ao dobro
    Art. 23 – Vigência das sanções Até 3 anos Até 10 anos
    Art. 74 – Descumprimento de embargo Até R$ 1.000.000 Até R$ 10.000.000
    Embargo fora de APP/RL Possível em mais casos Somente com queima/desmatamento não autorizado

    O Que Essas Mudanças Representam para o Setor Sucroalcooleiro?

    As alterações impõem uma mudança de postura na gestão ambiental rural. O foco da fiscalização agora inclui:

    • A prevenção ativa, com exigência de planos e práticas de contenção de incêndios
    • A responsabilização ampliada, com penalizações mesmo sem dano consumado
    • A revisão de condutas tradicionais, como o uso de queima na colheita, mesmo autorizada
    • A necessidade de comprovar regularidade técnica e documental da atividade

    Empresas do setor sucroenergético precisarão revisar processos internos, treinar equipes, atualizar sistemas de monitoramento e fortalecer sua governança jurídica e ambiental.

    Como Reduzir Riscos e Garantir Conformidade?

     

    A resposta passa por planejamento, gestão integrada e atuação jurídica especializada. Veja as recomendações práticas:

    • Auditoria ambiental preventiva: revise todas as autorizações, mapas de uso do solo e registros de queima.
    • Plano formal de prevenção de incêndios: documentado, executado e fiscalizável.
    • Cláusulas de responsabilidade ambiental em contratos de parceria ou fornecimento.
    • Treinamento jurídico-operacional de equipes técnicas e fiscais.
    • Assessoria jurídica especializada para autuações, defesas e processos administrativos.

    Conclusão

    A Resolução Semil nº 018/2025 representa um novo marco para a governança ambiental no setor sucroalcooleiro paulista. O aumento do rigor legal, das penalidades e da responsabilidade do produtor e das empresas exige ação imediata e estratégica.

    Ignorar essas mudanças pode significar multas milionárias, perda de crédito, embargos à produção e risco reputacional severo. Por outro lado, adequar-se rapidamente garante vantagem competitiva e proteção jurídica.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte técnico e jurídico completo, com foco em:

    • Regularização ambiental e revisão documental
    • Defesa em processos administrativos ambientais
    • Elaboração de planos de conformidade preventiva
    • Estratégias para desbloqueio de embargos
    • Atuação especializada no setor agroindustrial e sucroenergético

    Fale com nossa equipe e agende uma análise jurídica personalizada.

    Whatsapp      Instagram    Youtube

    LinkedIn    Facebook

    Agende uma Reunião e veja como podemos ajudar

    [us_vwrapper][us_btn align=”center” label=”Agende sua reunião” link=”%7B%22url%22%3A%22https%3A%2F%2Fmartinsezanchet.com.br%2Fcontato%2F%22%2C%22target%22%3A%22_blank%22%7D” style=”1″ css=”%7B%22default%22%3A%7B%22animation-name%22%3A%22afc%22%7D%7D”][/us_vwrapper]


    Veja também!

    Posso construir em Áreas de Preservação Permanente – APP?

    Assista ao Nosso Podcast!

    Ou acesse diretamente pelo nosso canal do YouTube clicando AQUI!