Tag: setor agropecuário

  • Avanços e desafios na implementação do Código Florestal: cenário atual para o setor rural

    Avanços e desafios na implementação do Código Florestal: cenário atual para o setor rural

    Mais de uma década após a promulgação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Brasil apresenta progressos significativos em sua implementação. No entanto, os dados mais recentes revelam grande desigualdade entre os estados, tanto na estruturação de seus sistemas de monitoramento quanto na regularização efetiva das propriedades rurais.

    O Cadastro Ambiental Rural (CAR), pilar fundamental do Código Florestal, alcançou cobertura praticamente total no território nacional. Contudo, a etapa seguinte – a validação desses cadastros pelos estados – segue em ritmo desigual, o que compromete a segurança jurídica de milhares de produtores. Enquanto estados como Mato Grosso e Pará avançaram com sistemas digitais eficientes, outros enfrentam gargalos técnicos, falta de pessoal capacitado e entraves burocráticos.

     

    Outro ponto central é a lentidão na implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), que deveriam permitir que produtores rurais com passivos ambientais possam recuperar áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs) sem penalidades. Sem a efetiva implantação desses programas, permanecem as incertezas jurídicas e os riscos de sanções administrativas e restrições a créditos e financiamentos.

    Na prática, essa morosidade afeta diretamente o setor produtivo, que se vê obrigado a operar em um cenário de insegurança e interpretações divergentes, dificultando investimentos e parcerias comerciais. Mesmo produtores que desejam regularizar suas áreas encontram obstáculos técnicos e jurídicos para concluir o processo.

    Nesse contexto, o papel da assessoria jurídica especializada é essencial para interpretar os marcos regulatórios estaduais, acompanhar atualizações normativas e garantir que o produtor rural atue de forma preventiva. Combinando conhecimento técnico da legislação ambiental com soluções práticas aplicáveis ao cotidiano das propriedades, é possível mitigar riscos, acelerar a regularização e fortalecer a imagem ambiental do empreendimento.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua de forma estratégica ao lado do setor agropecuário, oferecendo suporte completo em regularização ambiental, acompanhamento do CAR e PRAs, defesa em autuações ambientais e estruturação jurídica de passivos florestais. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica com base sólida na legislação e foco na continuidade operacional do produtor rural.

    Fonte: O Eco – Implementação do Código Florestal avança no Brasil, mas ainda enfrenta desigualdades, indica estudo.

     

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  • CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

    CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, no dia 6 de setembro de 2025, uma nova resolução que estabelece critérios para a autorização de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, com aplicação em todo o território nacional. A medida tem como objetivo dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais e promover uniformidade nos processos administrativos que envolvem a exploração econômica de áreas legalmente passíveis de intervenção.

    O que diz a nova resolução?

    A resolução, que foi construída ao longo de meses de discussões técnicas no âmbito do CONAMA, busca regulamentar um procedimento já previsto na legislação ambiental, especialmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), mas que carecia de detalhamento normativo uniforme entre os entes federativos.

    Entre os principais pontos da norma aprovada, destacam-se:

    • A obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado como condição para o pedido de autorização;

    • A necessidade de demonstração da viabilidade técnica e legal da supressão;

    • A observância dos limites estabelecidos para Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs);

    • A possibilidade de exigência de estudos ambientais, conforme a extensão e o tipo de vegetação a ser suprimida.

    Impacto no setor produtivo

     

    A aprovação da resolução atende a uma demanda antiga de produtores rurais e técnicos ambientais, especialmente em estados nos quais havia insegurança sobre os critérios exigidos para a supressão legal da vegetação em propriedades rurais produtivas.

    A partir da nova norma, o processo de análise pelos órgãos ambientais tende a ganhar maior objetividade, com redução de subjetividades e margem para interpretações locais dissonantes. Isso representa um avanço importante para o setor agropecuário, que frequentemente enfrenta entraves burocráticos para expandir ou consolidar atividades em áreas legalmente passíveis de uso.

    Uniformização sem abrir mão do controle

     

    É importante frisar que a resolução não autoriza desmatamentos indiscriminados, tampouco flexibiliza a legislação ambiental. O que se propõe é uma padronização procedimental, de modo que todos os entes federativos tenham parâmetros técnicos e jurídicos claros para autorizar a supressão, com respeito aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto a evolução da normativa ambiental brasileira, e está preparada para auxiliar produtores, empresas e associações do setor rural em todas as etapas do procedimento:

    • Análise prévia da viabilidade jurídica da supressão;

    • Elaboração de pareceres técnicos e memoriais jurídicos;

    • Acompanhamento de processos administrativos perante os órgãos ambientais;

    • Defesa em caso de indeferimento, autuações ou exigências desproporcionais.

    Atuamos sempre com foco na segurança jurídica e na conformidade regulatória, garantindo que o uso da terra seja feito de forma estratégica e em consonância com as exigências legais.

    Fonte: Ministério do Meio Ambiente – CONAMA aprova resolução que normatiza autorização para supressão de vegetação nativa em imóveis rurais


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  • Governo Federal lança aplicativo “Meu Imóvel Rural” para integrar dados fundiários em uma única plataforma

    Governo Federal lança aplicativo “Meu Imóvel Rural” para integrar dados fundiários em uma única plataforma

    O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), lançou o aplicativo “Meu Imóvel Rural”, uma ferramenta digital que centraliza, em um único ambiente, informações fundiárias e ambientais vinculadas aos imóveis rurais. A iniciativa busca facilitar o acesso a dados públicos e a gestão da propriedade, promovendo eficiência administrativa, segurança jurídica e digitalização do setor.

    O que é o aplicativo “Meu Imóvel Rural”?

    A plataforma reúne informações oriundas de diferentes órgãos públicos – como Incra, Receita Federal, IBGE e Serviços de Registro de Imóveis – e oferece uma interface amigável para que produtores, técnicos, advogados e contadores consultem e acompanhem, em tempo real, os dados dos imóveis rurais.

    O aplicativo já está disponível para download gratuito nas lojas da Apple Store e Google Play. Seu desenvolvimento faz parte do projeto IntegrAgro, que tem como objetivo simplificar o acesso às bases fundiárias e ambientais da União.

    Funcionalidades disponíveis

     

    O “Meu Imóvel Rural” oferece funcionalidades voltadas tanto à regularização fundiária quanto à conformidade ambiental, incluindo:

    • Visualização de dados do imóvel rural declarados no Cadastramento Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);

    • Acesso ao número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que será obrigatório em 2026;

    • Integração com informações do CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR e declarações da Receita Federal;

    • Consulta de área, localização, titularidade, tipo de exploração, vínculos ambientais e situação fiscal;

    • Geração de relatórios com valor jurídico para apresentação em instituições financeiras, auditorias e regularizações.

    Além disso, a plataforma pretende, nas próximas atualizações, permitir ao usuário corrigir inconsistências cadastrais, atualizar documentos e integrar informações do georreferenciamento certificado.

    Impacto no setor agropecuário e fundiário

     

    A unificação das bases de dados é um passo estratégico para reduzir o retrabalho burocrático e aumentar a transparência sobre a situação das propriedades rurais. A ausência de informações padronizadas e atualizadas é uma das principais causas de entraves à regularização de imóveis, obtenção de financiamentos e acesso a políticas públicas.

    Com a nova ferramenta, espera-se:

    • Redução do tempo de análise em processos fundiários e de licenciamento;

    • Mais facilidade no acesso a crédito rural e linhas ESG;

    • Maior controle e rastreabilidade sobre as obrigações legais dos imóveis;

    • Diminuição de riscos fiscais, ambientais e patrimoniais associados à propriedade rural.

    Perspectivas futuras

     

    A previsão do governo é que o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) seja exigido como identificador único de imóveis rurais a partir de 2026, substituindo a multiplicidade de cadastros atualmente existentes (como NIRF, CCIR e CAR). Nesse sentido, o “Meu Imóvel Rural” antecipa essa transição, preparando produtores e gestores para a nova realidade regulatória.

    A digitalização dos registros fundiários também facilita a atuação integrada entre União, estados e municípios, promovendo mais eficiência na governança territorial e maior segurança para o setor produtivo.

    Conclusão

    O aplicativo “Meu Imóvel Rural” representa um avanço relevante na gestão de propriedades rurais no Brasil. Ao centralizar informações em uma única plataforma digital, o governo proporciona mais agilidade, segurança e previsibilidade para o produtor rural e demais agentes da cadeia fundiária. A iniciativa reforça a tendência de transformação digital do campo, reduzindo burocracias e promovendo maior conformidade legal e econômica para os imóveis rurais.

    Fonte: Agência Gov – Governo lança “Meu Imóvel Rural”, aplicativo que reúne em um só lugar informações de imóveis rurais.


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  • Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais

    Projeto de Lei permite que produtores atuem enquanto regularizam questões ambientais

    O Projeto de Lei 290/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe uma importante alteração na legislação ambiental ao permitir que produtores rurais continuem suas atividades econômicas enquanto realizam a regularização ambiental de suas propriedades. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos ao setor agropecuário durante o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    Produtores poderão retomar atividades ao ingressar no PRA, defende projeto de lei

    Atualmente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), produtores que aderem ao PRA só têm os embargos suspensos após cumprirem todas as exigências do programa, incluindo pagamento de multas e implementação de ações de recuperação ambiental. O senador Zequinha Marinho argumenta que essa exigência compromete a produção agrícola e pecuária, uma vez que, enquanto aguardam a análise dos órgãos ambientais, os produtores ficam impedidos de operar suas propriedades.

    O projeto propõe que, a partir do momento em que o produtor ingressa no PRA, ele possa retomar suas atividades imediatamente, sem precisar esperar o cumprimento total das exigências. Caso o produtor não cumpra as metas estabelecidas no programa dentro do prazo definido, o embargo seria reativado.

    O senador defende que a morosidade na análise dos processos de regularização ambiental tem prejudicado milhares de produtores, especialmente devido à falta de pessoal nas secretarias estaduais de meio ambiente, que frequentemente enfrentam sobrecarga de trabalho.

    Impactos e benefícios para os produtores

    A proposta pode trazer impactos positivos significativos para o setor produtivo, incluindo:

    • Redução da insegurança jurídica: Evita que produtores fiquem impedidos de trabalhar por longos períodos devido a processos burocráticos.
    • Evitação de prejuízos econômicos: Permite que a produção agropecuária continue operando, garantindo renda e empregos no setor.
    • Maior adesão ao PRA: Produtores terão um incentivo maior para regularizar suas propriedades sem medo de sanções imediatas.
    • Otimização dos processos ambientais: Com a flexibilização, os órgãos ambientais podem focar na fiscalização e no acompanhamento das metas de recuperação ambiental.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental está atento às mudanças legislativas e pronto para assessorar produtores rurais no processo de adesão ao PRA e regularização ambiental. Nossos serviços incluem:

    • Consultoria jurídica especializada: Análise de cada caso e orientação sobre os melhores caminhos para a regularização sem comprometer a produtividade.
    • Defesa administrativa e judicial: Representação em processos de embargo ambiental, garantindo o direito de operação durante a regularização.
    • Gestão de conformidade ambiental: Auxílio na elaboração de projetos de recuperação e negociação de termos de ajuste de conduta.
    • Mediação com órgãos ambientais: Atuação para acelerar processos e evitar penalidades desnecessárias.

    Conclusão

    O PL 290/2025 representa uma proposta relevante para equilibrar a necessidade de preservação ambiental com a viabilidade econômica do setor agropecuário. A possibilidade de continuar operando enquanto cumpre as exigências do PRA pode reduzir impactos negativos ao produtor rural e incentivar a regularização ambiental, trazendo benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a economia.

    O Martins Zanchet Advocacia Ambiental acompanha de perto essa tramitação legislativa e está pronto para oferecer suporte jurídico especializado aos produtores que buscam regularizar suas propriedades sem comprometer sua produção.

    Fonte: Senado Federal – Projeto evita que produtor paralise atividade enquanto faz regularização ambiental.


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