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  • Receita Federal e Incra implementam “malha fina do imóvel rural”: impactos, desafios e oportunidades para produtores rurais

    Receita Federal e Incra implementam “malha fina do imóvel rural”: impactos, desafios e oportunidades para produtores rurais

    Um novo sistema cooperativo entre a Receita Federal e o INCRA vai instaurar o que está sendo chamado de “malha fina do imóvel rural”, com integração de várias bases de dados para reforçar a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O objetivo é confrontar autodeclarações de proprietários com cadastros oficiais georreferenciados e outros registros ambientais e fundiários.

    O que está previsto

    • Será criado um sistema unificado que cruza informações de cadastros como o CAR (Cadastro Ambiental Rural), SNCR, Sigef e CNIR, entre outros.

    • Haverá um identificador único para imóveis rurais — uma espécie de “CPF da terra” — permitindo que os dados estejam integrados e pré-preenchidos quando for feita a declaração do ITR.

    • A partir de certo momento, informações como valor da terra, áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais (RL), etc., poderão ser automaticamente reconhecidas pelo sistema, facilitando ou dificultando o cálculo do imposto.

    • Estão definidas fases de implementação: estudos de impacto em 2026, definição operacional da estratégia, disponibilização da declaração pré-preenchida, etc.

    Principais implicações para produtores rurais

    Riscos

    1. Fiscalização mais rigorosa
      Autodeclarações que não correspondem aos dados reais poderão gerar autuações, cobrança de valores retroativos ou exigência de correções/documentação comprovativa.

    2. Exposição de inconsistências cadastrais
      Imóveis cujos dados (localização, área produtiva, APPs, RLs) estejam incorretos ou desatualizados ficarão vulneráveis a sanções ou exigências administrativas.

    3. Impacto tributário
      Vamos ver ajustes no cálculo do ITR, com menos margem para “autodeclaração generosa” ou omissão de áreas que influenciem o valor tributável.

    Oportunidades

    1. Maior segurança jurídica para quem estiver regularizado
      Proprietários que mantêm cadastros atualizados, áreas ambientais documentadas e declaração coerente poderão usufruir de benefícios como menor risco de autuação e declaração mais simples/padrão.

    2. Administração mais eficiente das obrigações
      Com o pré-preenchimento e a integração, muitos processos burocráticos podem reduzir, facilitando compliance ambiental e tributário.

    3. Melhor acesso a crédito e programas oficiais
      Regularização e clareza documental fortalecem posição perante instituições financeiras, programas governamentais e certificações.

    Desafios práticos

    • Qualidade dos dados existentes: muitos cadastros têm falhas, sobreposições, georreferenciamento impreciso ou ausente, o que pode gerar litígios ou exigências por parte dos órgãos públicos.

    • Custo de adequação: para corrigir cadastro, regularizar áreas ambientais, contratar georreferenciamento ou parecer técnico, pode haver investimento.

    • Prazo de adaptação: será necessário que produtores se preparem antecipadamente para evitar surpresas.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental pode apoiar produtores rurais e empresas nas seguintes frentes:

    • Auditoria documental e fundiária do imóvel rural para identificar eventuais inconsistências ou pendências cadastrais (CAR, CNIR, RL, APP).

    • Assessoria para georreferenciamento e atualização técnica dos registros, de modo a garantir que os dados estejam adequados para o sistema de malha fina.

    • Elaboração de pareceres técnicos e jurídicos para defesa ou regularização, caso haja notificações ou autuações derivadas da nova fiscalização.

    • Planejamento tributário rural para antecipar os impactos do novo sistema no cálculo do ITR.

    • Acompanhamento junto aos órgãos públicos na implementação da malha fina, garantindo que os critérios usados sejam objetivos, transparentes e justos.

    Conclusão

    O anúncio da malha fina do imóvel rural marca uma virada importante na forma como o governo vai fiscalizar propriedades rurais, promovendo maior integração entre dados ambientais, fundiários e tributários. Para quem estiver atuando de maneira regular, é uma chance de consolidar segurança jurídica e operacional. Para quem estiver com pendências, o momento é de agir proativamente para mitigar riscos.

    Produzir com conformidade deixará de ser diferencial e passará a ser condição essencial para manter atividades, crédito e valorização da propriedade rural.

    Fonte: BrasilAgro – “Receita Federal e Incra vão criar ‘malha fina’ do imóvel rural”

     

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  • Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se encerra: o que produtores devem saber

    Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares se encerra: o que produtores devem saber

    Desde o dia 20 de novembro de 2023, entrou em vigor o prazo final para que imóveis rurais com área de até 25 hectares realizem o georreferenciamento obrigatório, conforme o cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e previsto no art. 10 do Decreto nº 4.449/2002. O cumprimento dessa exigência é agora condição indispensável para atos de transmissão, desmembramento, remembramento e retificação de áreas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.

    A nova etapa amplia a obrigatoriedade do georreferenciamento para uma faixa significativa de imóveis rurais no país — que, em grande parte, ainda opera com registros desatualizados e sem coordenadas geográficas certificadas.

    O que é o georreferenciamento e por que é obrigatório?

     

    O georreferenciamento de imóveis rurais consiste na medição da área, limites e confrontações do imóvel com base em coordenadas geográficas geodésicas, seguindo as normas do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Ele visa garantir segurança jurídica, prevenir sobreposições e fraudes fundiárias e permitir uma gestão territorial mais eficiente por parte do Estado.

    O processo deve ser executado por profissional habilitado e certificado junto ao Sistema SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária do Incra), sendo necessário o envio dos dados e posterior aprovação técnica do Incra.

    Cronograma oficial e abrangência da exigência

    O cronograma de obrigatoriedade foi estabelecido com base na Lei nº 10.267/2001, que instituiu a vinculação do georreferenciamento a atos registrais. A cada novo marco, imóveis com áreas menores passaram a ser incluídos. Os prazos anteriores já obrigavam:

    • Imóveis acima de 500 ha desde 2004;

    • Imóveis entre 250 ha e 500 ha desde 2006;

    • Imóveis entre 100 ha e 250 ha desde 2008;

    • Imóveis entre 25 ha e 100 ha desde 2013.

    Com a nova exigência, todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares devem estar georreferenciados para permitir atos registrais válidos. A tendência é que, futuramente, essa obrigatoriedade seja estendida também aos imóveis com menos de 25 ha.

    Implicações práticas para o produtor rural

    A ausência do georreferenciamento impede:

    • Averbações de desmembramentos e remembramentos;

    • Transferências de domínio (compra, venda, doação, herança);

    • Retificações administrativas;

    • Emissão de certidões atualizadas junto ao cartório.

    Além disso, propriedades sem georreferenciamento perdem competitividade na hora de buscar crédito rural, aderir a programas de regularização fundiária ou obter licenças ambientais, pois o mapa georreferenciado também é utilizado no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).

    Como regularizar

     

    Para regularizar o imóvel, o proprietário deve contratar um engenheiro agrimensor ou técnico credenciado junto ao Incra, que executará o levantamento topográfico conforme as normas técnicas vigentes e submeterá o arquivo ao SIGEF.

    Após a certificação do Incra, o georreferenciamento poderá ser levado a registro no cartório, sendo exigido em conjunto com documentos como matrícula atualizada, CCIR e comprovantes fiscais.

    Conclusão

    O georreferenciamento de imóveis rurais é mais do que uma obrigação legal: trata-se de um instrumento essencial de segurança jurídica patrimonial e valorização do ativo rural. Com o fim do prazo para imóveis de até 25 hectares, produtores devem agir rapidamente para evitar entraves em transações e regularizações futuras. A atuação preventiva é sempre mais vantajosa do que lidar com restrições cartoriais e oportunidades perdidas. O momento é de adequação técnica e jurídica, com apoio especializado para garantir conformidade e tranquilidade no campo.

    Fonte: Migalhas – “Prazo do georreferenciamento em imóveis rurais de até 25 ha chega ao fim”


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