Tag: Sustentabilidade

  • Setor Florestal no Brasil: Regras Ambientais para Empresas Internacionais que Pretendem Atuar com Plantio de Eucalipto e Florestas Comerciais

    Setor Florestal no Brasil: Regras Ambientais para Empresas Internacionais que Pretendem Atuar com Plantio de Eucalipto e Florestas Comerciais

    O Brasil é um dos países com maior potencial para investimentos no setor florestal comercial, especialmente no cultivo de espécies como o eucalipto. Com clima favorável, grandes extensões de terra e uma cadeia industrial consolidada, o país se tornou um destino estratégico para empresas estrangeiras interessadas em negócios sustentáveis e de longo prazo.

    Contudo, atuar no segmento de florestas plantadas no Brasil exige mais do que capital e tecnologia. Envolve conformidade com uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, além de entender questões fundiárias, obrigações legais e o funcionamento de sistemas como o DOF e o CAR.

    Este artigo fornece um panorama completo para empresas internacionais que pretendem ingressar no setor florestal brasileiro, abordando os principais aspectos jurídicos e operacionais.

     

    Oportunidades no plantio de eucalipto e florestas comerciais

    O eucalipto é a principal espécie utilizada em florestas plantadas no Brasil, com destaque nos setores de papel e celulose, carvão vegetal, energia renovável e biomassa. Empresas internacionais têm demonstrado interesse crescente nesse mercado devido a:

    • Alta produtividade por hectare;
    • Crescimento rápido das árvores;
    • Possibilidade de múltiplos ciclos de corte;
    • Demanda global por madeira legal e rastreável;
    • Incentivos para projetos de carbono e ESG.

    Apesar do potencial, o setor é regulado de forma minuciosa e qualquer descuido pode resultar em embargos ambientais, multas pesadas e responsabilidade dos gestores.

     

    Licenciamento ambiental: passo obrigatório para iniciar o plantio

    Toda atividade de silvicultura, mesmo em áreas privadas, exige licenciamento ambiental prévio. O procedimento pode variar entre os estados, mas normalmente segue três etapas:

    • Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental e define diretrizes;
    • Licença de Instalação (LI): autoriza o preparo do solo e o plantio;
    • Licença de Operação (LO): permite a colheita, transporte e beneficiamento da madeira.

    Sem essas licenças, qualquer atividade é considerada irregular, passível de sanções administrativas, cíveis e até penais. O processo de licenciamento também pode exigir estudos ambientais, como o RCA/PCA ou o EIA/RIMA, dependendo da área e do impacto previsto.

    Empresas estrangeiras devem se atentar ao fato de que a contratação de consultoria ambiental e assessoria jurídica especializada no Brasil é indispensável para navegar esse processo com segurança.

     

    Cadastro Ambiental Rural (CAR): instrumento de controle e transparência

    O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, independentemente do tamanho ou da atividade. Trata-se de um registro eletrônico onde o proprietário informa dados sobre:

    • Área total do imóvel;
    • Áreas de Preservação Permanente (APPs);
    • Reserva Legal (RL);
    • Áreas consolidadas e de uso restrito.

    Para empresas que pretendem adquirir ou arrendar áreas para plantio, é essencial:

    • Verificar se o imóvel está devidamente inscrito no CAR;
    • Analisar se há sobreposição com áreas protegidas ou conflitos fundiários;
    • Avaliar se existe passivo ambiental a ser regularizado, como RL não recomposta.

    O CAR é cruzado com dados de satélite e alimenta sistemas de fiscalização e controle de desmatamento.

     

    Supressão vegetal: autorização prévia é obrigatória

    Se a área a ser plantada ainda está coberta por vegetação nativa, é necessário solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) junto ao órgão ambiental competente. Sem essa autorização, qualquer remoção de vegetação é considerada crime ambiental.

    Além disso:

    • A compensação ambiental pode ser exigida, com plantio equivalente em outra área ou aquisição de cotas de Reserva Legal;
    • Em alguns casos, o órgão ambiental exige laudos técnicos, inventário florestal e medidas de mitigação.

    Mesmo que a vegetação seja esparsa ou secundária, o corte sem autorização é passível de autuação e embargo.

     

    DOF – Documento de Origem Florestal: controle do transporte e comercialização

     

    O DOF é o sistema federal que controla o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos florestais no Brasil. Ele é gerido pelo IBAMA e obrigatório em qualquer operação envolvendo madeira, lenha, carvão, cavacos ou biomassa florestal.

    Regras importantes:

    • A empresa deve estar cadastrada no sistema DOF com CNPJ ativo e regularizado;
    • Cada carregamento exige a emissão de um DOF eletrônico antes do transporte;
    • O documento deve acompanhar a carga do ponto de origem ao destino;
    • O sistema DOF é fiscalizado em rodovias, portos e operações de exportação.

    O não uso do DOF ou uso irregular configura infração gravíssima, com multas por metro cúbico e apreensão da carga.

     

    Cadeia de custódia e rastreabilidade da madeira

     

    Empresas internacionais que pretendem exportar ou vender madeira legal no mercado brasileiro devem implementar uma cadeia de custódia eficiente, com foco em rastreabilidade e controle de origem.

    Isso significa:

    • Ter controle sobre a origem da madeira desde o campo até o cliente final;
    • Registrar todos os processos logísticos e industriais;
    • Emitir notas fiscais compatíveis com os DOFs emitidos;
    • Atender padrões internacionais de sustentabilidade (como FSC, PEFC);
    • Evitar qualquer vínculo com áreas embargadas ou ilegais.

    Essa rastreabilidade é um diferencial competitivo e evita envolvimento em operações de fiscalização e escândalos de desmatamento ilegal.

     

    Responsabilidade jurídica de investidores e administradores estrangeiros

    A legislação ambiental brasileira permite a responsabilização solidária de sócios, investidores e administradores, inclusive estrangeiros, por danos ambientais.

    Portanto, é essencial:

    • Formalizar contratos e parcerias com cláusulas ambientais claras;
    • Realizar due diligence ambiental prévia em propriedades e fornecedores;
    • Garantir o cumprimento integral das licenças e obrigações legais;
    • Registrar a atuação da empresa de forma transparente nos órgãos competentes.

    Ignorar essas obrigações pode resultar em ações civis públicas, bloqueio de bens e impossibilidade de continuar operando no Brasil.

     

    Conclusão

    O setor florestal brasileiro oferece uma janela única de oportunidade para empresas internacionais que buscam investimentos sustentáveis e rentáveis. Contudo, a complexidade da legislação ambiental exige preparo técnico, jurídico e estratégico.

    Licenciamento, CAR, DOF, supressão vegetal e rastreabilidade não são apenas obrigações legais — são pilares para uma operação segura, eficiente e respeitada no Brasil e no mercado internacional.

    Sua empresa pretende investir no setor florestal brasileiro? Fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e garanta suporte jurídico completo para atuar com segurança, legalidade e sustentabilidade em todas as etapas do projeto.


     

     

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  • Créditos de Carbono: Como Sua Empresa Pode Monetizar Sustentabilidade e Acessar o Mercado Global Verde

    Créditos de Carbono: Como Sua Empresa Pode Monetizar Sustentabilidade e Acessar o Mercado Global Verde

    O mercado de carbono deixou de ser uma tendência e se tornou realidade para empresas que operam com responsabilidade ambiental e visão de longo prazo. Com a regulamentação avançando no Brasil e a pressão internacional por rastreabilidade e ESG, os créditos de carbono passaram a ser uma oportunidade concreta de monetização da sustentabilidade.

    Empresas que adotam práticas sustentáveis ou investem em projetos de redução ou sequestro de emissões podem gerar créditos, vendê-los em mercados regulados ou voluntários e transformar esse ativo ambiental em receita.

    Neste artigo, explicamos como sua empresa pode ingressar nesse mercado, quais passos são necessários para viabilizar a geração de créditos, as exigências jurídicas e técnicas, e por que agir agora é essencial para não perder espaço na transição climática global.

     

    O que são Créditos de Carbono?

    Crédito de carbono é uma unidade de medida que representa a redução ou remoção de uma tonelada de CO₂ equivalente da atmosfera. Esses créditos podem ser gerados por:

    • Projetos de reflorestamento e recuperação florestal;
    • Eficiência energética em processos industriais;
    • Geração de energia renovável (solar, eólica, biogás);
    • Agricultura regenerativa e integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF);
    • Gestão adequada de resíduos e captação de metano.

    Cada crédito pode ser comercializado nacional ou internacionalmente, e sua valorização está em alta — especialmente após o avanço da regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris.

     

    Qual a diferença entre mercado voluntário e mercado regulado?

     

    Mercado Voluntário

    Empresas e indivíduos compram créditos para compensar suas emissões por iniciativa própria. A validação dos projetos é feita por entidades certificadoras (ex: Verra, Gold Standard).

    Mercado Regulamentado

    Governos impõem limites de emissões a determinados setores. Empresas que emitem menos do que o permitido podem vender seus excedentes. Este é o modelo europeu e o que se busca implantar no Brasil.

    A aprovação do Projeto de Lei do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) colocará o país entre os líderes regulatórios do setor, criando regras claras para comercialização.

     

    Por que o Brasil é destaque nesse mercado?

     

    O país possui vantagens competitivas:

    • Potencial florestal e biodiversidade;
    • Grande área agrícola com práticas passíveis de certificação de carbono;
    • Diversidade energética limpa (hidrelétrica, solar, eólica);
    • Pressão internacional para valorização dos ativos ambientais brasileiros.

    Empresas que se antecipam, estruturando projetos robustos e alinhados com padrões internacionais, podem liderar essa nova economia.

     

    Como começar a gerar e vender créditos de carbono?

     

    a) Levantamento de potencial emissor ou sequestrador

    Avalie o impacto ambiental da atividade e o potencial de redução ou remoção de CO₂.

    b) Desenvolvimento do projeto

    Inclui metodologia reconhecida (VERRA, GS), linha de base, plano de monitoramento e estimativa de créditos.

    c) Validação e verificação

    Auditorias são feitas por organismos acreditados. Sem essa etapa, o crédito não tem valor no mercado.

    d) Registro e emissão dos créditos

    Os créditos são emitidos e registrados em plataformas oficiais e podem ser comercializados.

    e) Venda e negociação

    Podem ser vendidos diretamente, por leilão, bolsa de valores ou plataformas digitais especializadas.

     

    Cuidados jurídicos fundamentais

    • Regularidade ambiental e fundiária do projeto;
    • Garantias de integridade e rastreabilidade (evitando greenwashing);
    • Elaboração de contratos bem estruturados com compradores e validadores;
    • Cumprimento da legislação brasileira e internacional;
    • Planejamento tributário sobre a comercialização dos créditos.

    A assessoria jurídica é essencial para garantir segurança e retorno econômico.

     

    Por que agir agora?

    • O Brasil deve regulamentar seu mercado de carbono em breve;
    • A valorização dos créditos é crescente, mas tende a ser mais rigorosa com o tempo;
    • Cadeias globais exigirão neutralidade climática comprovada de fornecedores;
    • Bancos e fundos ESG priorizam quem tem ativos ambientais estruturados;
    • Entrar cedo permite testar, ajustar e consolidar a estratégia.

     

    Conclusão

    Gerar créditos de carbono é transformar boas práticas em ativo econômico. Para empresas que operam com uso de recursos naturais, é também uma forma de compensar impactos, atender exigências regulatórias e agregar valor à marca.

    Com suporte jurídico adequado, visão técnica e estratégia ambiental bem planejada, sua empresa pode se posicionar como líder em uma economia de baixo carbono — atraindo investimentos, parcerias e novos mercados.

    Quer estruturar um projeto de crédito de carbono ou entender como sua empresa pode lucrar com sustentabilidade? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e descubra caminhos jurídicos seguros para acessar o mercado climático.

     

     

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  • Suspensão nacional de ações sobre a Moratória da Soja

    Suspensão nacional de ações sobre a Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todas as ações judiciais e administrativas — inclusive aquelas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — que tratem da moratória da soja no país devem ser suspensas até o julgamento definitivo da matéria. A medida visa evitar decisões conflitantes antes da Corte fixar um entendimento único.

    O que é a Moratória da Soja

     

    A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas do setor, firmado com o objetivo de impedir a compra de soja proveniente de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, buscando eliminar o desmatamento na cadeia da soja.

    Razões da decisão do STF

    A decisão cautelar partiu da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7774), que questiona a lei estadual de Mato Grosso (Lei 12.709/2024) que proíbe incentivos fiscais e uso de terrenos públicos por empresas que aderirem ao acordo da moratória. O relator no STF considerou ser necessário garantir segurança jurídica ao setor, evitando litígios múltiplos e conflitantes enquanto o mérito não for decidido.

    Implicações para o agronegócio e política ambiental

     

    Com a suspensão de todos os processos até a decisão final do STF, empresas e entidades do agronegócio ficam em compasso de espera, o que traz impactos nos contratos, nas políticas de adesão à moratória e nas decisões estaduais de incentivos fiscais. A medida também reforça a importância de que acordos com relevante impacto ambiental sejam tratados com uniformidade jurídica.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A consultoria Martins Zanchet pode apoiar organizações que atuam ou desejam atuar no segmento do agronegócio e sustentabilidade com foco na moratória da soja, oferecendo:

    • análise e monitoramento do cenário jurídico atual, com destaque para decisões federais e estaduais relacionadas à moratória;

    • suporte em compliance ambiental e de governança, ajudando empresas a entenderem os riscos e obrigações caso sejam signatárias ou adversárias da moratória;

    • assessoramento em contratos, incentivos fiscais e parcerias estratégicas ligadas à produção e comercialização de soja, considerando os impactos da decisão do STF;

    • elaboração de estratégias de comunicação e reputação associadas à adesão à moratória ou à produção sustentável, fortalecendo a posição da empresa frente a investidores, clientes e reguladores.

    Se desejar, posso também preparar uma minuta de checklist para empresas do setor soja, considerando essa nova fase determinada pelo STF — gostaria que eu fizesse isso?

    Fonte:
    “STF determina suspensão de ações que discutem a Moratória da Soja”, STF Notícias, 06 de novembro de 2025; diversas publicações especializadas. lex.com.br+3noticias.stf.jus.br+3biodieselbr.com+3


     

     

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  • Produtores enfrentam impasses operacionais e jurídicos para acesso aos recursos do Plano Safra

    Produtores enfrentam impasses operacionais e jurídicos para acesso aos recursos do Plano Safra

    Apesar do anúncio de cifras bilionárias e do discurso de apoio ao setor agropecuário, o acesso aos recursos do Plano Safra 2024/2025 tem sido marcado por entraves práticos, burocráticos e operacionais, comprometendo a previsibilidade financeira de milhares de produtores rurais.

    Em entrevista recente, o ex-presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Amauri Ribeiro (UB), afirmou que, na prática, os valores prometidos pelo governo federal não estão chegando ao campo. Segundo ele, o recurso “não existe” em termos de disponibilidade real. Muitos produtores encontram dificuldade em acessar as linhas de crédito anunciadas, seja por falta de liberação de recursos pelas instituições financeiras, seja por exigências técnicas e ambientais complexas, muitas vezes mal esclarecidas.

    Esse cenário cria um paradoxo: o crédito está formalmente anunciado, mas não é operacionalizado com a eficiência necessária, impactando o planejamento da safra, a aquisição de insumos e a modernização da produção.

    Além disso, produtores têm enfrentado condicionantes ambientais cada vez mais exigentes para obtenção de financiamentos, como a necessidade de regularização do CAR, cumprimento de obrigações do PRA e demonstração de conformidade legal e ambiental da propriedade. Tais exigências, embora importantes do ponto de vista da sustentabilidade e da rastreabilidade, carecem de clareza e uniformidade, especialmente em estados com estrutura administrativa insuficiente.

    Essa combinação de desorganização financeira e insegurança jurídica não apenas limita o crescimento da atividade rural, como também cria um ambiente de risco institucional, em que o produtor é responsabilizado por entraves que estão além de sua governabilidade direta.

     

    Nesse contexto, o suporte jurídico especializado torna-se decisivo. A análise documental, a interlocução com agentes financeiros e a preparação técnica para cumprimento de exigências ambientais e fundiárias são ferramentas estratégicas para garantir acesso aos recursos e evitar passivos legais no futuro.

    Na Martins Zanchet Advocacia Ambiental, atuamos na intersecção entre a realidade produtiva do campo e as exigências legais impostas pelas instituições financeiras e órgãos ambientais. Nossos clientes contam com assessoria preventiva e reativa, com foco em resultados sustentáveis, seguros e alinhados às diretrizes do mercado.

    Com a devida orientação, é possível transformar os obstáculos do Plano Safra em oportunidades de valorização do imóvel rural e de blindagem jurídica da atividade produtiva.

    Fonte: Jornal Opção – “Dinheiro do Plano Safra não apareceu para os produtores: ‘Na prática, ele não existe’” (26 set. 2025).

     

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  • Licenciamento Ambiental para Atividades Agroindustriais: Como Evitar Embargos e Atuar com Segurança Jurídica

    Licenciamento Ambiental para Atividades Agroindustriais: Como Evitar Embargos e Atuar com Segurança Jurídica

    O setor agroindustrial é um dos pilares da economia brasileira. No entanto, com o crescimento da fiscalização e a complexidade das normas ambientais, atuar sem licenciamento ou com licenças vencidas pode resultar em graves consequências legais e operacionais. Multas milionárias, embargos e até responsabilização dos sócios são alguns dos riscos enfrentados por empresários que negligenciam as exigências ambientais.

    Este artigo é um guia completo sobre o licenciamento ambiental para atividades agroindustriais, abordando exigências legais, tipos de licenças, riscos de irregularidade e estratégias para atuar com segurança jurídica, mesmo diante das mudanças trazidas pela Lei Geral do Licenciamento (LGL).

     

    O que é o Licenciamento Ambiental?

    O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Lei nº 6.938/81, que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Ele autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ao meio ambiente.

    No caso das atividades agroindustriais, o licenciamento abrange desde a instalação de silos e armazéns até fábricas de ração, beneficiadoras de grãos, laticínios, usinas de cana-de-açúcar, frigoríficos, entre outros.

    Cada atividade é classificada segundo seu potencial poluidor e complexidade, o que define o tipo de licença e os estudos ambientais exigidos.

     

    Quais são os tipos de Licenças Ambientais?

    O processo de licenciamento pode envolver diferentes tipos de licença, conforme o estágio da atividade:

    • Licença Prévia (LP): Emitida na fase de planejamento, aprova a viabilidade ambiental do projeto.
    • Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento.
    • Licença de Operação (LO): Permite o funcionamento da atividade, desde que cumpridas as condicionantes das fases anteriores.

    Para atividades de menor impacto, alguns estados adotam licenças únicas ou simplificadas, com trâmite mais ágil.

     

    Quais os riscos de operar sem licença ou com licenciamento vencido?

    Empresas agroindustriais que operam de forma irregular estão sujeitas a diversas penalidades:

    • Embargo da atividade ou obra por parte de órgãos ambientais (IBAMA, órgãos estaduais ou municipais);
    • Multas ambientais, que podem ultrapassar R$ 50 milhões dependendo do impacto causado;
    • Instauração de processo administrativo ambiental, com possibilidade de responsabilização do CNPJ e dos sócios;
    • Ações civis públicas por danos ambientais;
    • Dificuldade em obter crédito, certificações ou participar de exportações.

    Além disso, é comum que licenças estejam vencidas ou não atualizadas com a realidade da operação, o que também configura infração grave.

     

    Quais documentos são exigidos para o licenciamento?

    A lista varia conforme o estado e o tipo de atividade, mas em geral inclui:

    • Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA);
    • Declaração de uso e ocupação do solo;
    • Projeto técnico da atividade agroindustrial;
    • Estudos ambientais (RAP, EIA/RIMA, PCA, PGRS, etc.);
    • Anuência de outros órgãos, como órgãos de recursos hídricos ou patrimônio histórico;
    • Comprovação de regularidade fundiária e ambiental da área (CAR, APP, Reserva Legal);
    • Pagamento de taxas e apresentação de formulários específicos.

     

    Como agir se sua atividade está irregular?

    Se sua agroindústria está operando sem licença ambiental, com licença vencida ou em desconformidade com as exigências legais, o ideal é atuar rapidamente com regularização voluntária, antes de uma fiscalização.

    Veja os passos recomendados:

    1. Diagnóstico jurídico e ambiental completo da atividade;
    2. Levantamento de passivos e pendências ambientais;
    3. Regularização fundiária e documental;
    4. Elaboração do pedido de licenciamento ou renovação, com o estudo técnico adequado;
    5. Acompanhamento junto ao órgão ambiental e cumprimento de condicionantes.

    A regularização espontânea pode ser considerada atenuante em caso de autuação, evitando consequências mais severas.

     

    A importância da assessoria jurídica e técnica especializada

    Contar com uma equipe jurídica especializada em Direito Ambiental é essencial para:

    • Analisar a legislação ambiental vigente e as normas estaduais específicas;
    • Conduzir o processo de licenciamento com foco em agilidade e segurança jurídica;
    • Atuar preventivamente contra multas e embargos;
    • Representar a empresa em defesas administrativas e negociações com os órgãos ambientais;
    • Estruturar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) viáveis quando necessário.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental tem experiência com empresas do agronegócio de todo o país, atuando de forma estratégica para viabilizar operações com regularidade e evitar riscos patrimoniais.

     

    Conclusão

    O licenciamento ambiental é uma exigência legal, mas também uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade e segurança jurídica das agroindústrias. Estar regularizado é condição para crescimento, acesso a crédito, certificações e entrada em mercados cada vez mais exigentes.

    Empresas que se antecipam às exigências e buscam apoio técnico e jurídico têm mais chances de operar com estabilidade e evitar prejuízos com embargos e autuações.

    Sua agroindústria está com o licenciamento ambiental em dia? Se você tem dúvidas ou precisa regularizar sua atividade, fale com a equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba orientação especializada.

     

     

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  • Decreto federal exige uso de plástico reciclado em novas embalagens no Brasil

    Decreto federal exige uso de plástico reciclado em novas embalagens no Brasil

    O governo federal publicou um decreto que obriga a incorporação de plástico reciclado nas embalagens comercializadas no país. A medida, voltada à redução da poluição plástica e ao incentivo à economia circular, estabelece um cronograma progressivo para que os setores produtivos se adaptem à nova exigência.

    De acordo com o texto normativo, as empresas deverão incluir percentual mínimo de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens plásticas. O objetivo é reduzir a pressão sobre os recursos naturais e estimular a cadeia da reciclagem, valorizando cooperativas de catadores, investimentos em tecnologia e logística reversa.

    O decreto prevê metas escalonadas, permitindo que a indústria se ajuste gradualmente. A implementação será acompanhada por um comitê interministerial, que também ficará responsável por definir critérios técnicos, indicadores de desempenho e sanções em caso de descumprimento.

    A medida reforça o movimento global de restrição ao uso de plásticos de uso único e busca adequar o Brasil às diretrizes internacionais de sustentabilidade. Além disso, abre espaço para inovações em design de embalagens, rastreabilidade de materiais e certificações ambientais, pontos cada vez mais valorizados por investidores e consumidores.

    Para o setor produtivo, a nova regulamentação demanda atenção estratégica quanto à cadeia de suprimentos, contratos com recicladoras, controle de qualidade do material reciclado e conformidade regulatória. É fundamental que empresas avaliem seus processos produtivos e adaptem suas embalagens às novas exigências, mitigando riscos de sanções e prejuízos reputacionais.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua na assessoria jurídica de empresas impactadas por normas ambientais federais, orientando sobre compliance ambiental, logística reversa, licenciamento e regulamentações setoriais aplicáveis ao uso de materiais reciclados. Nosso time jurídico acompanha as alterações regulatórias e oferece suporte técnico-jurídico para garantir segurança e competitividade aos nossos clientes.

    Fonte: O Eco – Governo publica decreto que obriga uso de plástico reciclado em novas embalagens.

     

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  • COP 30: Governo divulga horários dos painéis nos Pavilhões Brasil

    COP 30: Governo divulga horários dos painéis nos Pavilhões Brasil

    Com a aproximação da 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP30), que será realizada em novembro de 2025 em Belém (PA), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou os horários dos painéis oficiais que ocorrerão nos dois pavilhões brasileiros: o Pavilhão Brasil e o Pavilhão Amazônia.

    A programação, segundo o MMA, busca garantir visibilidade à diversidade regional, temática e institucional dos participantes, incluindo representantes do governo federal, governos estaduais, setor produtivo, academia, povos indígenas, comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil.

    Os painéis estão distribuídos nos turnos da manhã, tarde e início da noite. O Pavilhão Brasil concentrará os eventos institucionais e governamentais, enquanto o Pavilhão Amazônia será voltado à promoção da sociobiodiversidade e de práticas sustentáveis nos territórios amazônicos. Os organizadores ressaltam que as sessões foram distribuídas de forma a contemplar critérios técnicos, equilíbrio geográfico e relevância temática.

    A presença brasileira na COP30 é considerada estratégica para reposicionar o país no centro da diplomacia ambiental internacional. Trata-se de uma vitrine de políticas públicas e iniciativas que visam à transição ecológica e ao cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.

    Para os agentes econômicos e jurídicos, especialmente aqueles que atuam nos setores de energia, agropecuária, infraestrutura e mercado de carbono, a COP30 representa um marco de expectativas regulatórias e oportunidades de posicionamento reputacional. Além disso, debates e compromissos firmados durante o evento podem resultar em impactos normativos concretos, tanto na legislação ambiental quanto em exigências de acesso a mercados e financiamentos.

    Diante desse cenário, acompanhar os temas tratados nos painéis e o posicionamento do Brasil nas negociações internacionais é fundamental para a formulação de estratégias jurídicas e operacionais no setor produtivo. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental estará atenta às agendas da COP30, assessorando clientes quanto aos desdobramentos regulatórios e às oportunidades vinculadas à pauta climática e ambiental.

    Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

     

     

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  • Mercado de Carbono: Por Onde Começar e Como Sua Empresa ou Propriedade Pode Lucrar com Créditos de Carbono

    Mercado de Carbono: Por Onde Começar e Como Sua Empresa ou Propriedade Pode Lucrar com Créditos de Carbono

    O mercado de carbono deixou de ser uma promessa futura para se tornar uma das mais relevantes ferramentas econômicas no enfrentamento às mudanças climáticas. Mais do que uma exigência ambiental, ele representa uma oportunidade concreta de receita e posicionamento estratégico para empresas e produtores rurais.

    No entanto, ingressar nesse mercado exige mais do que boa vontade. É necessário conhecimento técnico, regularidade ambiental e assessoria especializada para que o projeto de créditos de carbono seja validado, certificado e gere retorno financeiro com segurança jurídica.

    Neste artigo, explicamos de forma prática por onde começar no mercado de carbono, quais os tipos de crédito existentes, os primeiros passos técnicos e legais, e como transformar práticas sustentáveis em renda adicional — com respaldo legal e estratégico.

    O que é o mercado de carbono?

    Reduce CO2 emissions and carbon Businessman working virtual modern computer to reduce CO2

    O mercado de carbono é um sistema que permite a compra e venda de créditos de carbono, com o objetivo de compensar emissões de gases de efeito estufa (GEE). Na prática, empresas que emitem mais carbono do que o permitido podem comprar créditos de quem emite menos — ou de quem realiza atividades que removem CO₂ da atmosfera.

    Esse mecanismo está previsto no Acordo de Paris e já movimenta bilhões de dólares anualmente, em dois grandes formatos:

    • Mercado Regulamentado (compliance market): exige que empresas reduzam ou compensem suas emissões com base em metas legais.
    • Mercado Voluntário: empresas compram créditos para neutralizar suas emissões como parte de programas ESG, mesmo sem obrigação legal.

     

    Quem pode participar do mercado de carbono?

     

    Qualquer pessoa jurídica ou física que desenvolva atividades que reduzam, capturem ou evitem emissões de gases de efeito estufa pode, em tese, participar. Entre os setores com maior potencial estão:

    • Propriedades rurais com áreas de preservação, reflorestamento ou regeneração natural;
    • Projetos de agricultura regenerativa ou de baixa emissão de carbono;
    • Empresas com programas de eficiência energética ou uso de energia renovável;
    • Indústrias com controle de emissões ou processos de captura de carbono;
    • Sistemas agroflorestais e manejo sustentável de florestas nativas.

    O segredo está em estruturar e validar o projeto conforme metodologias reconhecidas por padrões internacionais.

     

    O que são créditos de carbono?

    Um crédito de carbono corresponde a 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e) que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera.

    Esses créditos são gerados por projetos ambientais que cumprem critérios específicos e são validados por certificadoras internacionais como:

    • Verra (VCS – Verified Carbon Standard)
    • Gold Standard
    • Social Carbon
    • Plan Vivo, entre outros.

    Após o processo de validação, os créditos podem ser comercializados em plataformas especializadas, como a CIX, Nori, Pachama ou diretamente por meio de contratos privados.

     

    Por onde começar? Passo a passo básico:

    Avaliação da viabilidade

    Antes de tudo, é necessário verificar se a atividade ou propriedade tem potencial técnico para gerar créditos de carbono. Isso envolve análise de uso do solo, vegetação, práticas produtivas e histórico de emissões.

    Escolha do tipo de projeto

    Você pode estruturar projetos com diferentes abordagens, como:

    • REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação);
    • ARR (Aflorestamento, Reflorestamento e Regeneração Natural);
    • Agropecuária de baixo carbono (ABC+);
    • Eficiência energética ou energia renovável.

    Escolha da metodologia

    Cada tipo de projeto precisa seguir uma metodologia técnica específica, reconhecida por uma certificadora internacional. Essa metodologia define:

    • Como medir a remoção ou redução de carbono;
    • Quais dados devem ser monitorados;
    • Qual será a linha de base de comparação.

    Estruturação jurídica e fundiária

    É necessário comprovar que a área pertence ao proponente (ou que ele tem direito de uso) e que não há pendências ambientais. Aqui entra o papel da assessoria jurídica ambiental, que ajuda a:

    • Regularizar a documentação fundiária;
    • Verificar embargos e passivos ambientais;
    • Elaborar contratos de cessão de créditos, quando necessário.

    Registro e verificação

    Após o projeto ser estruturado, ele passa por:

    • Validação por auditoria técnica (terceira parte);
    • Registro em plataforma certificadora;
    • Verificação periódica, que pode durar anos;
    • Emissão dos créditos de carbono com certificação internacional.

     

    Quanto tempo demora e quanto custa?

    O processo pode levar de 8 a 24 meses, dependendo do tipo e da complexidade do projeto. O custo de estruturação, validação e verificação também varia, podendo ir de R$ 50 mil a R$ 500 mil, especialmente se envolver grandes áreas e auditorias internacionais.

    Entretanto, os créditos gerados podem ter alto valor no mercado, variando entre US$ 5 e US$ 30 por tonelada, a depender da qualidade do projeto, rastreabilidade, co-benefícios sociais e biodiversidade envolvida.

     

    Quais são os riscos e cuidados jurídicos?

    Participar do mercado de carbono sem assessoria jurídica pode levar a problemas como:

    • Perda de créditos por falhas no projeto ou documentação;
    • Fraudes em contratos com compradores e intermediários;
    • Exposição do proprietário a riscos ambientais e fiscais;
    • Insegurança sobre titularidade dos créditos e disputas judiciais.

    Por isso, é fundamental ter apoio técnico-jurídico desde o início, especialmente para:

    • Análise contratual com desenvolvedores e compradores de crédito;
    • Estruturação de sociedades, consórcios ou parcerias fundiárias;
    • Blindagem patrimonial e sucessória;
    • Cumprimento da legislação ambiental brasileira.

     

    O Brasil tem regulamentação sobre mercado de carbono?

     

    Sim, o Brasil está em processo de regulamentação do mercado de carbono regulado, por meio do Projeto de Lei nº 412/2022, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

    Além disso, estados como São Paulo, Pará e Mato Grosso já estão criando regulações locais sobre créditos de carbono e ativos ambientais. O país também participa do Artigo 6 do Acordo de Paris, que trata de mercados internacionais.

    Mesmo antes da regulação nacional, é possível atuar no mercado voluntário, que está plenamente ativo e tem alta demanda por créditos brasileiros — especialmente de reflorestamento e conservação.

     

    Como a Martins Zanchet pode ajudar?

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental atua com segurança jurídica e estratégia em todas as etapas de ingresso no mercado de carbono:

    • Avaliação legal de viabilidade de projetos;
    • Regularização fundiária e ambiental das áreas;
    • Análise e elaboração de contratos de cessão, parceria e comercialização;
    • Assessoria em compliance e governança climática;
    • Apoio técnico-jurídico junto a certificadoras e órgãos reguladores.

    Com atuação nacional e cases bem-sucedidos, oferecemos suporte completo para que o seu projeto seja tecnicamente viável, juridicamente seguro e financeiramente rentável.

     

    Conclusão

    Ingressar no mercado de carbono exige planejamento, conhecimento técnico e respaldo legal. Mas para quem atua de forma estruturada, as oportunidades são reais: valorização da propriedade, atração de investimentos e geração de receita adicional com a sustentabilidade.

    A hora de começar é agora — com a legislação em avanço, a pressão internacional por ESG e a valorização de práticas sustentáveis.

    Tem interesse em gerar créditos de carbono e transformar sua propriedade ou empresa em referência em sustentabilidade? Fale com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e inicie seu projeto com segurança jurídica e técnica.

     

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  • Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    Regulamentação do mercado de carbono brasileiro deve ser publicada nos próximos dias

    O governo federal prepara a publicação da regulamentação do mercado regulado de carbono no Brasil, medida que marca um avanço importante na estruturação de políticas voltadas à gestão de emissões e poderá ter impactos diretos sobre setores produtivos que operam com atividades intensivas em carbono, como agropecuária, energia, mineração, transporte e indústria de base.

    O texto será formalizado por meio de decreto presidencial e deve detalhar os critérios para funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), previsto no Projeto de Lei 412/2022. A expectativa é que o sistema seja operacionalizado sob o modelo “cap and trade”, que define um teto para emissões e permite a comercialização de créditos entre empresas que emitem acima ou abaixo de seus limites.

    O que o setor produtivo precisa observar

     

    A regulamentação trará exigências específicas para empresas que se enquadram como grandes emissores, estabelecendo:

    • Critérios para mensuração, reporte e verificação de emissões (MRV);

    • Obrigações de compra de créditos para compensação;

    • Penalidades por descumprimento de metas;

    • Regras para funcionamento de plataformas de negociação;

    • Diretrizes sobre setores que terão tratamento diferenciado ou prazos mais longos de adaptação.

    Embora o mercado regulado ainda não esteja em vigor, a criação das normas estruturais é um indicativo claro de que as exigências para gestão de emissões passam a integrar o planejamento estratégico das empresas brasileiras.

    Voluntariedade e transição

    Apesar da formalização do sistema, o governo já indicou que a adesão terá caráter voluntário durante o período inicial. Isso, contudo, não elimina a necessidade de preparação por parte de empresas com potencial emissor elevado, que precisarão organizar seus inventários de emissões, ajustar processos e acompanhar os mecanismos de governança climática que estarão previstos no decreto.

    Como a Martins Zanchet pode auxiliar

    A entrada em vigor do mercado regulado de carbono exige leitura jurídica e estratégica, especialmente para negócios que precisam equilibrar produtividade, conformidade regulatória e acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis.

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico completo em:

    • Análise de impacto regulatório para o setor produtivo;

    • Estruturação de estratégias de mitigação e compensação;

    • Acompanhamento da legislação climática em nível nacional e internacional;

    • Defesa em processos relacionados a passivos ambientais e emissões;

    • Orientação sobre participação em sistemas de crédito de carbono.

    Nosso foco é transformar obrigações legais em oportunidades de valorização e segurança institucional para nossos clientes.

    Fonte: O Estado de S. Paulo.

     

     

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  • Taxonomia Sustentável Brasileira é aprovada: o que muda na prática para o setor produtivo

    Taxonomia Sustentável Brasileira é aprovada: o que muda na prática para o setor produtivo

    O Brasil acaba de dar um passo estratégico no caminho da sustentabilidade ao aprovar sua própria Taxonomia Sustentável, um sistema de classificação que define quais atividades econômicas podem ser consideradas sustentáveis sob critérios técnicos, ambientais e sociais. Embora a adesão seja, por ora, voluntária, a tendência é que se torne, em breve, um requisito formal para o acesso a financiamentos e mercados internacionais.

    Muito além de uma diretriz burocrática, a taxonomia inaugura uma nova fase no relacionamento entre produção e regulação ambiental: agora, mais do que seguir a legislação, será necessário comprovar boa conduta ambiental contínua para participar de iniciativas de investimento sustentável, especialmente em setores como agropecuária, florestas, transporte, construção e energia.

    O que a taxonomia define?

    De forma simples, a TSB estabelece critérios técnicos objetivos que permitem classificar determinadas atividades como “verdes” ou “alinhadas à sustentabilidade”. Alguns pontos chamam atenção:

    • Atividades com desmatamento legal recente ficam fora da classificação mesmo que estejam dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal;

    • O produtor só poderá ser elegível se passar cinco anos sem realizar qualquer nova supressão de vegetação nativa;

    • O sistema foi construído com base em 14 documentos técnicos, cobrindo praticamente todos os setores relevantes da economia nacional;

    • Também inclui aspectos sociais e de governança como redução de desigualdades, boas práticas trabalhistas e mitigação de riscos climáticos.

    Efeitos práticos para quem produz

     

    Para o setor produtivo, especialmente o agronegócio, a medida traz impactos imediatos e futuros. Ainda que voluntária no momento, a TSB funcionará como um novo filtro de reputação e acesso ao crédito, funcionando como diferencial para quem está à frente das exigências e um alerta para quem ainda atua no limite da legislação.

    Benefícios para quem se antecipa:

    • Acesso facilitado a crédito verde e investidores internacionais;

    • Redução de riscos legais e reputacionais;

    • Possibilidade de certificações e inserção em cadeias globais de fornecimento;

    • Fortalecimento de imagem institucional e ESG.

    Riscos para quem ignora:

    • Dificuldade de obter financiamentos sustentáveis;

    • Restrição a mercados internacionais que adotem critérios semelhantes;

    • Necessidade de investimentos emergenciais para se adequar no futuro;

    • Potencial desvalorização da propriedade ou da produção em áreas com passivo ambiental recente.

    A importância da teoria aliada à prática

    Na Martins Zanchet + EDA, enxergamos esse novo cenário como uma oportunidade estratégica para transformar a forma como empresas e produtores lidam com as exigências ambientais. Mais do que dominar a teoria legal, o diferencial está em aplicar esse conhecimento com assertividade na rotina do setor.

    A assessoria ambiental precisa ser técnica, jurídica e prática. Isso significa:

    • Planejar ocupações futuras respeitando a legislação e os critérios da TSB;

    • Ajustar contratos, planos de manejo e licenciamentos já existentes;

    • Mapear riscos de exclusão com base no histórico da propriedade;

    • Auxiliar na preparação documental exigida por financiadores ou certificadoras.

    Trata-se de um movimento que vai muito além da adequação legal: é um posicionamento de mercado.

    Conclusão

    A Taxonomia Sustentável Brasileira inaugura uma nova lógica de relacionamento entre produção e financiamento: quem quiser crescer com segurança, precisará provar que faz isso com responsabilidade ambiental. E a forma mais segura de garantir isso é com planejamento jurídico preventivo, estratégia regulatória e suporte técnico especializado.

    A Martins Zanchet + EDA está preparada para ajudar produtores rurais, empresas e investidores a se posicionarem de forma proativa diante desse novo cenário — transformando exigências em vantagens reais de mercado.

    Fonte: Capital Reset – “Brasil aprova taxonomia sustentável com adoção voluntária e sem desmatamento legal”

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  • CVM divulga material informativo sobre o mercado regulado de carbono: o que muda para empresas brasileiras

    CVM divulga material informativo sobre o mercado regulado de carbono: o que muda para empresas brasileiras

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no início de setembro de 2025, um material informativo em formato de FAQ (Perguntas Frequentes) com esclarecimentos sobre o futuro Mercado Regulado de Carbono no Brasil, com base no Projeto de Lei 412/2022 atualmente em tramitação no Senado.

    A iniciativa busca oferecer orientação clara e acessível sobre um tema ainda cercado de dúvidas no ambiente corporativo e que deve impactar diretamente setores produtivos, especialmente aqueles com maiores emissões de gases de efeito estufa (GEE).

    O que é o mercado regulado de carbono?

     

    O mercado regulado de carbono é um sistema pelo qual o governo define um teto de emissões para determinados setores ou empresas. Aqueles que emitem menos do que o limite estabelecido podem negociar créditos com aqueles que ultrapassam esse teto criando um mercado de compensações.

    O objetivo é incentivar a redução de emissões de GEE por meio de mecanismos de mercado, estabelecendo um valor financeiro para o carbono.

    O que diz o material divulgado pela CVM?

     

    A CVM esclarece que:

    • O futuro mercado regulado ainda está em fase de regulamentação, mas será estruturado com base em regras claras, com monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões;

    • Os créditos de carbono emitidos neste mercado terão características jurídicas específicas, distintas do mercado voluntário;

    • O papel da CVM será regular os aspectos relacionados à negociação de ativos ambientais em ambientes regulados, protegendo investidores e garantindo integridade ao mercado;

    • As empresas com passivos ambientais ou que operam em setores emissores precisarão estruturar processos internos de controle e compensação, sob pena de sanções e perda de competitividade;

    • O material ainda destaca os princípios de transparência, governança e rastreabilidade dos créditos.

    Implicações para empresas do setor produtivo

     

    Para o setor agropecuário, industrial e energético, especialmente empresas que atuam com uso intensivo do solo, fertilizantes, energia térmica ou que operam em cadeias de exportação, o mercado regulado de carbono não será apenas uma pauta ambiental, mas um elemento de competitividade e compliance.

    Além disso, há riscos jurídicos concretos para quem não se adequar: autuações, barreiras comerciais, bloqueio de acesso a financiamentos verdes e até litígios de ordem ambiental e empresarial.

    Oportunidades para o setor

     

    Apesar dos desafios, o novo mercado regulado pode representar oportunidades estratégicas, como:

    • Monetização de boas práticas ambientais;

    • Comercialização de créditos excedentes;

    • Acesso a investimentos com critérios ESG;

    • Diferenciação de imagem em mercados internacionais.

    Como a Martins Zanchet pode ajudar

    A Martins Zanchet Advocacia Ambiental está pronta para orientar empresas na transição para o mercado regulado de carbono, oferecendo:

    • Consultoria jurídica para adequação à futura legislação;

    • Elaboração de diagnósticos jurídicos e ambientais;

    • Estruturação de estratégias de compensação e mitigação de emissões;

    • Suporte jurídico em contratos de compra e venda de créditos;

    • Treinamento e capacitação para equipes internas.

    Combinando visão estratégica com domínio técnico da legislação ambiental e regulatória, garantimos segurança e efetividade para nossos clientes enfrentarem os desafios do novo cenário jurídico-ambiental brasileiro.

    Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulga material informativo com FAQ sobre mercado regulado de carbono

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  • COP30 expõe o descompromisso ambiental do Brasil diante do mundo

    COP30 expõe o descompromisso ambiental do Brasil diante do mundo

    Uma vitrine que virou crise

    A realização da COP30 no Brasil poderia ter sido uma oportunidade histórica para o país se consolidar como líder global em sustentabilidade e ações climáticas. No entanto, o que se vê às vésperas do evento é um retrato preocupante da falta de planejamento, da improvisação e da mercantilização de um evento que deveria simbolizar compromisso ambiental.

    Desde o anúncio da sede, feito com base em motivações políticas e sem critérios técnicos claros, surgiram dúvidas sobre a capacidade de Belém de receber um evento internacional de grande porte. A cidade, apesar de sua importância simbólica para a Amazônia, claramente não dispõe da infraestrutura necessária para acolher dezenas de milhares de visitantes de todo o mundo.

    Um turismo de crise: leilão de hospedagens e improvisações

    O setor hoteleiro colapsou diante da alta demanda. Com poucos leitos disponíveis e padrão abaixo do esperado para delegações internacionais, soluções alternativas como cruzeiros, reformas emergenciais em motéis e utilização de escolas surgiram como paliativos improvisados. Ao mesmo tempo, os preços explodiram de forma oportunista. Hospedagens ultrapassando seis dígitos por 11 dias de evento colocam em xeque o acesso de representantes de países e organizações menores.

    Essa mercantilização extrema reforça um estereótipo que há muito o Brasil tenta superar: o do “jeitinho”, da vantagem a qualquer custo, mesmo que isso prejudique a imagem institucional do país e o propósito de um evento dessa magnitude.

    O impacto na credibilidade ambiental

    Mais grave que a desorganização logística é a mensagem que o Brasil transmite à comunidade internacional: mesmo em um evento voltado à proteção do meio ambiente, não somos capazes de garantir condições mínimas de acolhimento, planejamento urbano e, sobretudo, seriedade institucional.

    O episódio da estrada construída para facilitar o acesso à COP30, com supressão de vegetação na Amazônia, escancara o paradoxo nacional: desmatamos para receber uma conferência ambiental. Isso enfraquece o discurso de liderança verde e mina a confiança do mundo nos compromissos ambientais assumidos pelo país.

    Conclusão

    A COP30, que deveria representar um marco de protagonismo ambiental para o Brasil, caminha para se tornar um caso emblemático de despreparo e contradição. Os sinais são claros: a comunidade internacional já pressiona por mudança de sede, os problemas se acumulam e a reputação do país está em jogo. Se o Brasil quiser, de fato, ser ouvido nas mesas globais sobre o futuro do planeta, precisa começar demonstrando seriedade em casa — e isso inclui respeitar o meio ambiente até na prática de organizá-lo.

    Fonte: diversos veículos de imprensa (Estadão, Gazeta do Povo, BBC, BNC Amazonas)


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  • Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Esperar da Nova Lei Aprovada na Câmara dos Deputados

    Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Esperar da Nova Lei Aprovada na Câmara dos Deputados

    Um novo capítulo para o desenvolvimento sustentável no Brasil

    Após anos de debates, em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal do licenciamento ambiental. A proposta, que ainda passará por análise no Senado, tem provocado discussões intensas entre ambientalistas, setor produtivo e operadores do direito.

    A equipe da Martins Zanchet Advocacia Ambiental vê com bons olhos a proposta. Entendemos que o novo marco representa uma oportunidade de modernizar o sistema, destravar empreendimentos, garantir segurança jurídica e fortalecer o crescimento econômico aliado à preservação ambiental — desde que sua implementação seja feita com responsabilidade técnica.

    Neste artigo, explicamos o que muda com o novo marco, os pontos mais relevantes para empreendedores e consultores, os riscos e oportunidades, e como se preparar para esse novo cenário.

    O que é o licenciamento ambiental e por que ele precisava mudar?

    O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras. A base legal atual está ancorada na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e no Conama 237/97.

    Apesar de sua importância, o modelo atual é criticado por ser burocrático, desigual entre estados, com prazos indefinidos, interpretações divergentes e insegurança jurídica tanto para o poder público quanto para o empreendedor. O resultado: processos que duram anos, exigências desproporcionais e entraves a projetos estratégicos para o país.

    O novo marco busca solucionar esses gargalos.

    O que muda com o novo marco do licenciamento ambiental?

    A nova legislação traz uma série de inovações que visam simplificar, padronizar e digitalizar o processo de licenciamento. Os principais pontos são:

    1. Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)

    Modalidade simplificada destinada a empreendimentos de baixo impacto ambiental. O responsável adere aos critérios estabelecidos por norma e se compromete formalmente a cumpri-los, sem necessidade de análise individual do órgão ambiental.

    Essa medida pode beneficiar setores como agricultura de baixo carbono, atividades de pequeno porte na construção civil, entre outros.

    1. Prazos máximos para análise dos processos

    A nova norma impõe prazos objetivos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos de licença. Caso não haja manifestação dentro do prazo, poderá haver concessão tácita, salvo exceções justificadas.

    1. Dispensa de licenciamento para determinadas atividades

    Algumas atividades consideradas de impacto ambiental insignificante poderão ser dispensadas de licenciamento, mediante critérios técnicos estabelecidos por regulamento e com base em zoneamento e legislação estadual.

    1. Licença Ambiental Única (LAU)

    Modalidade que substitui as licenças prévia, de instalação e de operação para determinadas atividades de médio impacto, integrando todas as fases em uma única licença, com condicionantes pré-estabelecidas.

    1. Validade e renovação automática de licenças

    A LAU poderá ter validade de até 20 anos, com possibilidade de renovação automática, desde que o empreendedor comprove o cumprimento das condicionantes ambientais. Isso traz previsibilidade para o setor produtivo.

    1. Digitalização e transparência

    Todos os processos deverão tramitar em meio digital, com rastreabilidade, controle de prazos e acesso público a informações. Isso reduz a subjetividade, combate a morosidade e melhora a fiscalização.

    Críticas e controvérsias

     

    Apesar dos avanços, o novo marco não foi unanimidade. Entidades ambientalistas alertam para o risco de flexibilização excessiva, especialmente se não houver regulamentações técnicas rigorosas.

    Outros pontos polêmicos:

    • Redução de exigência de EIA/RIMA para algumas atividades;
    • Maior autonomia dos estados para dispensar licenciamento;
    • Possível enfraquecimento do controle social e de participação pública.

    Por isso, a regulamentação posterior será decisiva para equilibrar segurança ambiental e viabilidade econômica.

    Oportunidades para empreendedores e investidores

    Se bem implementado, o novo marco pode destravar milhares de projetos paralisados ou judicializados, ampliar a atratividade de investimentos e reduzir riscos jurídicos. Entre as vantagens práticas:

    • Redução de custos com estudos técnicos desnecessários;
    • Menor tempo de resposta para licenças;
    • Maior clareza sobre o tipo de licenciamento aplicável;
    • Previsibilidade jurídica para contratos e financiamentos;
    • Estímulo à inovação tecnológica no cumprimento das condicionantes.

    Como os empreendimentos devem se preparar?

    Com a nova lei em vias de regulamentação, é importante que empresários, produtores e investidores:

    1. Revisem o status ambiental de seus empreendimentos atuais;
    2. Mapeiem os processos de licenciamento em andamento e verifiquem se poderão migrar para modelos simplificados;
    3. Atualizem cadastros ambientais, laudos e relatórios;
    4. Invistam em ferramentas digitais de gestão ambiental e georreferenciamento;
    5. Tenham assessoria técnica e jurídica especializada desde a fase de planejamento.

    O papel estratégico da assessoria jurídica

    Com o novo marco, o papel do advogado ambiental se fortalece. Um escritório especializado é capaz de:

    • Interpretar a nova legislação e seus efeitos para cada tipo de empreendimento;
    • Avaliar riscos e oportunidades na escolha do tipo de licenciamento;
    • Redigir e revisar termos de compromisso e condicionantes;
    • Acompanhar fiscalizações e representações perante os órgãos ambientais;
    • Atuar em contencioso administrativo e judicial.

    Conclusão: Um passo necessário para o equilíbrio entre crescimento e sustentabilidade

    O novo marco legal do licenciamento ambiental é um avanço para o país. Ainda que exija atenção e fiscalização rigorosa, ele sinaliza uma mudança positiva para a previsibilidade dos negócios e para o ambiente institucional brasileiro.

    Na Martins Zanchet Advocacia Ambiental, acreditamos que é possível proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento nacional. O novo marco representa exatamente essa oportunidade: destravar o potencial produtivo do Brasil com responsabilidade técnica, jurídica e ambiental.

    Quer entender como o novo marco do licenciamento ambiental impacta seus projetos? Entre em contato com a Martins Zanchet Advocacia Ambiental e receba uma análise estratégica e personalizada para seu empreendimento.


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  • STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    STF realiza audiência pública sobre políticas ambientais no estado de São Paulo

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu nesta segunda-feira (26) a abertura da audiência pública destinada a discutir políticas ambientais implementadas no estado de São Paulo. O evento está vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 857, que questiona possíveis retrocessos na legislação ambiental paulista.

    A iniciativa busca reunir contribuições técnicas e institucionais de órgãos públicos, especialistas e representantes da sociedade civil sobre o papel do estado na proteção ambiental, diante de alterações legislativas recentes. Segundo o ministro, a audiência visa esclarecer os impactos das mudanças e subsidiar o julgamento com elementos práticos, técnicos e jurídicos

    .

    O foco está, principalmente, na edição da Lei estadual nº 17.557/2022 e em dispositivos do Decreto nº 67.749/2023, que podem ter flexibilizado critérios para uso e supressão de vegetação nativa em áreas de proteção. Entidades ambientalistas, instituições acadêmicas, setores produtivos e representantes do governo paulista estão entre os convidados a se manifestar.

    O debate se insere em um contexto nacional mais amplo de judicialização das políticas ambientais, sobretudo quando há suspeita de afronta a princípios constitucionais, como o do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do não retrocesso ambiental.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)


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  • Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção

    A regularização ambiental como diferencial competitivo

    A legislação ambiental brasileira exige que imóveis rurais estejam em conformidade com normas como a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). No entanto, muitos produtores enfrentam passivos ambientais históricos, principalmente relacionados à supressão de vegetação nativa. A boa notícia é que a legislação permite mecanismos legais para regularizar esses passivos de maneira inteligente — e um dos mais importantes é a compensação ambiental.

    Mais do que uma exigência legal, a regularização ambiental é hoje uma porta de entrada para crédito rural, certificações de sustentabilidade, acesso a mercados internacionais e valorização do imóvel. Neste artigo, você vai entender em profundidade como funciona a compensação ambiental, quem pode utilizá-la, quais são os critérios legais e como implementá-la com segurança jurídica.

     

    O que é compensação ambiental?

     

    Compensação ambiental é o mecanismo legal que permite ao proprietário rural regularizar um passivo ambiental, como o déficit de Reserva Legal, sem necessariamente restaurar a vegetação nativa na área desmatada. Em vez disso, ele pode usar outra área equivalente, própria ou de terceiros, desde que atendidas as exigências legais.

    Essa alternativa está prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e pode ser utilizada quando:

    • Há déficit de vegetação nativa na RL;
    • O desmatamento ocorreu antes de 22 de julho de 2008;
    • A propriedade está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    • O produtor adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando exigido.

     

    Em que situações a compensação ambiental pode ser aplicada?

     

    A compensação é válida, principalmente, nos seguintes casos:

    1. Déficit de Reserva Legal (RL): quando a área de vegetação nativa existente é menor do que o percentual exigido por lei (20%, 35% ou 80%, a depender do bioma);
    2. Inviabilidade técnica ou econômica de recuperação: quando a recomposição florestal seria inviável ou impactaria negativamente a área produtiva;
    3. Produções consolidadas antes de 2008: para permitir a continuidade de atividades produtivas regulares sem embargos.

     

    Quais são as formas legais de compensação?

     

    A legislação prevê diferentes modalidades, que permitem certa flexibilidade ao produtor:

    1. a) Compensação em imóvel próprio

    Se o proprietário rural possui outro imóvel no mesmo bioma com vegetação excedente, pode utilizar essa área para compensar o déficit da RL da propriedade principal.

    1. b) Compensação em imóvel de terceiros

    É possível firmar contrato com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) para utilizar áreas com vegetação nativa excedente, desde que no mesmo bioma. A compensação é formalizada por contrato e registrada em cartório.

    1. c) Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

    A CRA é um título nominativo que representa uma área de vegetação nativa preservada. O produtor pode comprar essas cotas de quem tem excedente registrado no CAR.

    1. d) Doação de área em Unidade de Conservação

    O produtor pode doar ao poder público uma área localizada em unidade de conservação de domínio público ainda não regularizada fundiariamente, correspondente ao déficit de RL.

     

    Requisitos legais para a compensação

    • A propriedade deve estar devidamente inscrita no CAR;
    • A área utilizada na compensação deve estar no mesmo bioma da propriedade original;
    • A compensação deve ser registrada no órgão ambiental competente e validada juridicamente;
    • A compensação não exime o cumprimento de outras obrigações ambientais.

     

    Benefícios da compensação ambiental

    • Preserva áreas produtivas: evita a retirada de culturas consolidadas para recomposição vegetal;
    • Viabiliza acesso ao crédito rural e financiamentos públicos;
    • Evita autuações, multas e embargos por passivos ambientais não regularizados;
    • Facilita obtenção de certificações socioambientais e abertura de mercado internacional;
    • Valoriza o imóvel rural, tornando-o mais atrativo para arrendamentos, venda ou parcerias comerciais.

     

    Riscos de não regularizar a Reserva Legal

    • Embargo de áreas produtivas;
    • Multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões;
    • Impedimento de acessar linhas de crédito rural;
    • Perda de certificações e restrições comerciais;
    • Processos administrativos e até penais em caso de reincidência ou desmatamento ilegal.

     

    Como implementar a compensação ambiental corretamente

    1. Diagnóstico técnico da propriedade: verificar o déficit de RL e o bioma correspondente;
    2. Consultoria ambiental especializada: identificar a melhor modalidade de compensação conforme o perfil do imóvel e do produtor;
    3. Elaboração e assinatura de termos de compromisso com o órgão ambiental, quando exigido;
    4. Registro em cartório e no sistema do CAR das áreas envolvidas;
    5. Monitoramento e manutenção da área compensada, com envio de relatórios quando requerido.

     

    O papel da assessoria jurídica na compensação

    Uma assessoria jurídica ambiental especializada é essencial para garantir:

    • A legalidade do contrato de compensação;
    • A regularidade fundiária e ambiental da área envolvida;
    • A proteção contra fraudes ou áreas com disputas judiciais;
    • A formalização correta dos registros no CAR e cartório;
    • A mitigação de riscos fiscais, civis e penais.

     

    Conclusão: Regularize sem comprometer sua produção

    A compensação ambiental é uma ferramenta estratégica para quem quer resolver pendências ambientais com inteligência, segurança jurídica e sem afetar sua capacidade produtiva. Ao escolher o caminho da compensação, o produtor se posiciona à frente, evita riscos e garante tranquilidade para investir, acessar crédito e expandir seus mercados.

    Está com déficit de Reserva Legal ou passivos ambientais e quer regularizar sua propriedade com segurança? Fale com nossa equipe e descubra como a compensação pode ser a melhor solução para manter sua produção e garantir conformidade legal.


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