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    Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em APP

    A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu pela isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) no município de Laguna (SC). A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2025, reconheceu que o imóvel, situado em região não urbana e sem possibilidade de regularização ou construção, não se enquadra nos critérios para incidência do tributo conforme a legislação municipal vigente.

    Contexto da decisão sobre

    O proprietário do imóvel havia solicitado a isenção do IPTU, argumentando que, por estar em uma APP, a área não poderia ser considerada urbana ou de expansão urbana, conforme definido no artigo 226 da Lei Municipal 105/2003. Além disso, a impossibilidade de realizar obras ou regularizar loteamentos na região reforçava a inaplicabilidade do imposto. Apesar dessas condições, a administração municipal procedeu com a cobrança e inscreveu o débito em dívida ativa.

    Em primeira instância, o pedido de isenção foi negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. No entanto, ao recorrer, o contribuinte obteve decisão favorável da 1ª Turma Recursal do TJ-SC. A relatora, juíza Andréa Cristina Rodrigues Studer, destacou que a legislação municipal é clara ao prever a incidência do IPTU apenas nos casos especificados, dos quais o imóvel em questão não faz parte. A magistrada afirmou: “Tratando-se de imóvel em APP, sem possibilidade de se regularizar o loteamento ou realizar as atividades previstas no parágrafo 3º, não há como incidir o IPTU sobre a área”.

    Indenização por danos morais

    Além de reconhecer a isenção do IPTU, a decisão determinou que o município de Laguna indenize o proprietário em R$ 5 mil por danos morais, devido à cobrança indevida e à inscrição do débito em dívida ativa. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da inscrição indevida.

    Implicações para proprietários de imóveis em APP

    Esta decisão estabelece um precedente relevante para proprietários de imóveis situados em áreas de preservação permanente. Reconhece-se que, quando a legislação municipal não prevê a incidência do IPTU sobre tais áreas, e considerando a impossibilidade de uso ou regularização do terreno, a cobrança do imposto é indevida. Proprietários em situações semelhantes podem buscar a revisão de cobranças indevidas e, se for o caso, pleitear indenizações por danos morais decorrentes de tais cobranças.

    O papel do Martins Zanchet Advocacia Ambiental

    Diante de decisões como esta, o Martins Zanchet Advocacia Ambiental coloca-se à disposição para auxiliar proprietários de imóveis em áreas de preservação permanente na defesa de seus direitos. Nossos serviços incluem:

    • Assessoria jurídica especializada: Análise detalhada da legislação municipal aplicável e das características específicas do imóvel para verificar a incidência ou não do IPTU.
    • Representação legal: Atuação em processos judiciais visando à isenção do IPTU e à restituição de valores pagos indevidamente.
    • Consultoria preventiva: Orientação sobre as melhores práticas para proprietários de imóveis em APP, visando evitar futuras cobranças indevidas e garantindo a conformidade com as normas ambientais e tributárias.

    Nossa equipe está pronta para oferecer suporte jurídico de excelência, assegurando que os direitos dos proprietários sejam plenamente respeitados e que eventuais abusos por parte da administração pública sejam devidamente contestados.

    Fonte: Consultor Jurídico – Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente.


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